RESUMO
A conciliação é uma modalidade alternativa de solução de conflitos com longa história no ordenamento jurídico brasileiro. Embora prevista desde tempos coloniais, o instituto só ganhou contornos mais próximos dos atuais a partir da Independência do país, quando passou a ser procedimento obrigatório, realizado no então recém-criado juízo de paz. Este artigo analisa a criação legislativa e o funcionamento do instituto no país durante o século XIX, a fim de caracterizar sua relevância para a eficiência da Justiça brasileira. Para isso, foram utilizados como fonte anais do parlamento, livros doutrinários, jornais, textos literários, relatórios de governo, ofícios, além da própria legislação. Concluímos que a conciliação no Império foi responsável pela forte redução no número de processos que tramitavam no Brasil naquele momento, com taxa de acordo que frequentemente passava dos 50%.
conciliação; Brasil Império; justiça de paz; solução de conflitos; eficiência da Justiça