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Ensaio bibliográfico trabalho, trabalhadores e sindicatos em meio ao vendaval contemporâneo

Travail, travailleurs et syndicats au coeur de la tourmente contemporaine

Labor, workers, and unions in the midst of today’s windstorm

Resumos

Les profondes transformations que connaît le monde du travail représentent le but d’une série de recherches et de divers débats. On en a examiné de nombreux aspects afin d’évaluer les répercussions des changements en cours. L’un des aspects relevés concerne les retombées de ce processus sur le travail, les travailleurs et leurs formes d’association, ainsi que sur les modèles régulateurs de l’usage du travail. Dans cet article, on analyse, à partir de trois études, les diagnostics et les prévisions à propos des questions mentionnées, tout en vérifiant les possibilités d’intervention des travailleurs et des syndicats dans ce nouveau cadre.

travail; travailleurs; syndicats


Around the globe, the labor world has undergone profound transformations that have given rise to much research and broad debate. A wide gamut of topics have been explored in an effort to understand the scale of impact these changes have had. One question that has merited attention is how this whole process affects labor, workers, and their organizational forms, as well as regulatory models in the realm of labor. Taking three studies as its point of departure, the present article analyzes current diagnoses and prognostics regarding these questions and examines the role that workers and unions might play in this new picture.

labor; workers; Unions


travail; travailleurs; syndicats

labor; workers; Unions

Ensaio Bibliográfico

Trabalho, Trabalhadores e Sindicatos em Meio ao Vendaval Contemporâneo

Marco Aurélio Santana

RODRIGUES, Leôncio M. (1999), Destino do Sindicalismo. São Paulo, Edusp.

WERNECK VIANNA, Luiz. (1999), Liberalismo e Sindicato no Brasil (4ª ed.). Belo Horizonte, Editora da UFMG.

CARDOSO, Adalberto M. (1999). Sindicatos, Trabalhadores e a Coqueluche Neoliberal - A Era Vargas Acabou? Rio de Janeiro, Fundação Getulio Vargas Editora.

Em meados dos anos 80, Claus Offe lançava questionamento acerca da validade de se manter a centralidade da categoria trabalho como chave para o entendimento sociológico. Segundo ele, o trabalho estaria deixando de situar-se como o fato social principal. Dessa forma, as esferas do trabalho e da produção diminuiriam radicalmente sua capacidade de estruturação e de organização da vida social, abrindo espaço para "novos campos de ação caracterizados por novos agentes e por uma nova forma de racionalidade" (Offe, 1994:197). Assim, restariam algumas perguntas que, entre outras, orientariam reflexões posteriores: como, isto é, sob que bases, se organizaria agora a até então chamada "sociedade do trabalho"? Se o trabalho sai de cena, como ficaria todo o verdadeiro arcabouço civilizatório que se erigiu em seu entorno? E as formas organizativas às quais ele deu origem em nossa sociedade, tais como os sindicatos, poderiam ter vigência em outra ordem?

A questão levantada por Offe fazia enorme sentido em um contexto europeu que, entre os anos 70 e 80, passara por rápidas e drásticas transformações. A partir dessas mudanças na sociedade, Offe indica os limites e o desgaste do chamado welfare state. Porém, em sua análise, não há a conjugação necessária entre aqueles elementos e a força da pressão neoliberal que também atacava os fundamentos econômicos e sociais que sustentavam a ordem vigente. Concretamente, o mundo do trabalho modificava-se e o consenso protetor do welfare ia sendo substituído pela dieta neoliberal. O mundo mudara: o trabalho assumia novos formatos e os atores sociais, descentrados dele, pareciam não mais querer identificar-se nos marcos genéricos da classe e de suas correlatas máquinas de representação, como partidos e sindicatos. A segurança do pleno emprego foi substituída pela insegurança do desemprego de tom perene. Os sistemas de contratação foram duramente atacados em busca de uma maior flexibilização da produção e dos mercados. Formas de contratação flexíveis, antes consideradas atípicas, passam a ser a regra. As políticas de proteção ao indivíduo, dentro e fora do trabalho, foram sendo substituídas por políticas de aumento da competitividade. A própria avaliação acerca da desigualdade social mudou de perspectiva. Pensada antes como problema a ser tratado com o aumento dos benefícios sociais, passava, sob a ótica neoliberal, a ser identificada como necessária para o maior engajamento e desempenho dos indivíduos na sociedade.

No Brasil, embora alguns o tenham feito, tratar a questão de Offe poderia, então, soar fora do tempo. À época estávamos em plena transição do longo período autoritário para a democracia e os sindicatos fincavam fortemente os pés no cenário político nacional, representando nele os interesses dos trabalhadores. No contrafluxo da maioria de seus pares europeus, os sindicatos brasileiros viam crescer seu poder. Seria só mais adiante que compartilhariam as agruras dos demais. Com a chegada dos anos 90, um novo panorama abriu-se em termos econômicos, impondo sérios dilemas aos trabalhadores e às suas organizações (Boito Jr., 1999; Martins e Rodrigues, 2000). Os desafios estão postos não apenas pelos impactos diretamente gerados pelas mudanças em termos de organização e gestão da produção, mas também, e sobretudo, pelo seu processo correlato que é o ataque sem tréguas desferido contra a instituição sindical. Nem nossa versão tupiniquim do welfare escapou. Como em outros mares, por aqui se diz que com sindicalismo forte e regulamentação não pode haver desenvolvimento.

Sem dúvida, aqui e no exterior, a bibliografia sobre trabalho e sindicato, em meio a este período de ventos fortes, tem buscado analisar o tema em seus mais variados aspectos. É flagrante uma certa desconexão no tratamento dos dois pólos da questão. Em sua grande maioria temos estudos sobre trabalho ou sindicalismo. Uma distinção que, se se explica pela especialização, pode resultar em leituras parciais e limitadas.

A meu ver, fértil é a tentativa de buscar, sem esquecer as especificidades das partes em questão, articular a discussão sobre trabalho com a análise de suas esferas de organização política, bem como vinculá-las ao cenário circundante mais amplo, como as formas de regulação e o sistema político, por exemplo. Nesse particular, o ano de 1999 forneceu-nos uma leva de ricas e instigantes reflexões. Boa amostra pode ser encontrada em Rodrigues (1999), Werneck Vianna (1999) e Cardoso (1999), cujos três livros nos permitem pensar tanto o cenário contemporâneo mais amplo quanto o caso brasileiro. No plano mais geral, Rodrigues (1999) pode servir de base para indagações acerca dos atuais desafios que os sindicatos enfrentam e seus limites e possibilidades em um quadro de extrema adversidade. Para o Brasil, especificamente, Werneck Vianna (1999) permite-nos pensar a montagem da estrutura de regulamentação atinente ao trabalho, enquanto Cardoso (1999) abre-nos a chance de refletir sobre os marcos presentes na tentativa de desmontagem dessa estrutura. Em um contexto tão semovente, não há como entender os processos em curso sem articular as perspectivas global e local. Da mesma forma, entender melhor o processo de montagem das estruturas de regulação (da economia e do trabalho) que caracterizaram uma época determinada, ajuda a compreender o desmantelo das mesmas. Vejamos.

SINDICALISMO: CRISE OU DECLÍNIO?

Ter nos sindicatos o alvo central de seus impactos parece ser uma das vertentes constituintes dos novos processos de transformação em curso na sociedade contemporânea. Os organismos sindicais, incluindo aí seus aspectos de movimento e de instituição, teriam muita dificuldade em dar conta do novo cenário e correriam mesmo o risco de serem esmagados, já que este lhe reduziria grandemente os espaços de manobra.

Em sua ampla e rica análise do sindicalismo mundial, baseada em farta bibliografia especializada e bem substanciada por dados estatísticos, Rodrigues (1999) assinala que os sindicatos vivem hoje uma situação de extrema dificuldade, aferida pela queda do número e da proporção de trabalhadores filiados e pelo declínio das taxas de greve. Isto indicaria o enfraquecimento do sindicalismo como instituição e do poder sindical como ator político.

Considerando as divergências existentes na literatura acerca dos fatores responsáveis e seu peso específico na consolidação desse quadro, Rodrigues indica alguns deles: primeiro, as mudanças na estrutura do emprego provocadas pelo avanço tecnológico e a automação. Com isso, teria se reduzido o número de trabalhadores manuais, os quais apresentavam maior propensão à sindicalização. Segundo, a ampliação da parcela de trabalhadores contratados em meio período (ou em emprego precário), o aumento da subcontratação, o incremento da utilização de mulheres de meia-idade em tempo parcial, das altas taxas de desemprego etc., gerando a fragmentação da classe trabalhadora e de suas demandas. Terceiro, uma maior capacidade de transferência e desconcentração de indústrias, o que possibilitaria a destruição de antigas bases do sindicalismo. Quarto, a introdução, no plano interno das empresas, de novas técnicas de relações humanas e de gerenciamento menos autoritárias, destinadas a desestimular a sindicalização.

Além desses elementos, de certa forma mais vinculados às relações de trabalho e à vida produtiva no interior das empresas, o autor menciona fatores políticos, ideológicos e eleitorais que podem, igualmente, estar contribuindo para a diminuição das taxas de sindicalização e a correspondente crise dos sindicatos. São eles: a existência de "governos amigos" ¾ geralmente, governos social-democratas ou trabalhistas ou de "governos inimigos" dos sindicatos ¾ governos conservadores; a natureza da organização sindical, do sistema de negociação mais ou menos centralizada; o fim dos regimes socialistas do Leste Europeu e as derrotas eleitorais de partidos de esquerda na década de 80; o avanço das concepções liberais e individualistas conjuntamente com o declínio das concepções holísticas; e a hostilidade de parte importante da opinião pública com relação aos sindicatos.

Em sua análise, Rodrigues mostra-se extremamente cético acerca dos destinos do sindicalismo. Se, ao longo do trabalho, o autor busca escapar das visões generalizantes, tendentes a perceber certos processos como inexoráveis, suas formulações prognósticas acabam por seguir essa direção. Da sua perspectiva, o sindicalismo, da forma como o conhecemos em nossa sociedade, tendo em vista a radical alteração das condições que possibilitaram seu desenvolvimento ao longo da história, estaria fadado ao declínio, ocupando apenas função secundária na sociedade pós-industrial. Por isso, ele descarta a visão de que estaria ocorrendo apenas uma crise, passível de ser superada. Embora reconheça que o sindicato assumiu diferentes formatos ao longo do tempo, Rodrigues define-o de forma bastante estrita e percebe possíveis mutações como sintomas também de declínio. É como se o sindicalismo estivesse sobre areia movediça: se se mexer, afunda rapidamente; se ficar parado, afunda lentamente. Não há saída, ele afundará. Dessa forma, o autor, ao dificultar a incorporação no campo teórico da complexidade que a realidade lhe apresenta, restringe o potencial analítico e o alcance das indagações gestadas em seu trabalho.

A conjuntura e os seus desdobramentos podem ser lidos de maneira alternativa. A leitura da diminuição das taxas de sindicalizados ¾ e do número de trabalhadores empregados ¾ assim como do seu impacto sobre os sindicatos, conforme o próprio Rodrigues indica, pode ser feita de diversas formas, tendo resultados diferentes. Em seu estudo sobre os metalúrgicos do ABC paulista, Comin et alii (1997:439), por exemplo, assinalam que

"A redução do contingente absoluto de trabalhadores, contudo, não significa necessariamente o enfraquecimento dos sindicatos [...]. As evidências empíricas mobilizadas apontam para o fato de que a força de trabalho que tende a sobreviver empregada no setor é precisamente aquela que constitui o núcleo mais denso de sustentação dos sindicatos, isto é, trabalhadores produtivos mais maduros, mais qualificados, com maior tempo de emprego, com escolaridade relativamente mais elevada e empregados nas grandes empresas".

Além disso, conforme assinalado por Cardoso (1999), o número de filiados per se pode não dar conta do alcance da representação e mobilização dos sindicatos.

Da mesma forma, poderíamos analisar a questão da fragmentação da classe e as suas demandas. Como bem lembra Hyman (1996), a idéia de uma classe trabalhadora harmônica e homogênea, trabalhando espontaneamente em suas organizações por ideais coletivistas, estava mais nos projetos daqueles que nisso apostavam e trabalhavam do que na vida cotidiana da classe e de suas organizações, sempre marcadas pela heterogeneidade, aspirações localizadas e diversas. Apesar disso, ela não deixou de agenciar demandas, articulando mobilizações específicas e gerais, tendo nos sindicatos um forte pilar de sustentação. No atual contexto ela segue a sua tradição. Santana (1999) indica que, no Brasil e no mundo, o movimento sindical, apesar das adversidades, tem buscado articular-se a outros movimentos sociais, procurando atenuar a degradação das condições de vida e trabalho, ampliando sua atenção até mesmo para com aqueles que se encontram excluídos do mundo do trabalho.

É possível afirmar que assim como o sindicato nem sempre existiu na história, ele pode desaparecer. Todavia, não se pode deixar de assinalar que esta forma organizativa já enfrentou contextos desfavoráveis antes, talvez menos intensos, é certo, mas nem por isso deu sua trajetória por encerrada. Soube, em cada caso, daí sua tamanha diversificação, reinventar-se, adequando-se aos novos contextos que se lhe apresentavam. O caso brasileiro pode fornecer muitos exemplos da diversidade de formas sindicais desde os primórdios de nossa industrialização, todas elas servindo à sua maneira para a representação dos interesses dos trabalhadores.

Assim, pode ser que apesar dos impactos mais duros do processo de reestruturação produtiva, os sindicatos continuem servindo como instrumento de agenciamento de demandas coletivas. Por outro lado, poderíamos perguntar: se o processo de reestruturação produtiva por si só já traz o enfraquecimento dos sindicatos, por que o empresariado se entregaria tão intensamente ao combate dos mesmos?

TRABALHO E INCLUSÃO

Observando-se o cenário atual pode-se perceber que, apesar de serem alvos primordiais, não são apenas os sindicatos que estão sob fogo cerrado. Em nome de um mundo novo tem-se tentado acabar com todas as formas de regulação e controle na disputa entre capital e trabalho. A relação entre economia e sociedade deveria se dar a partir do primado da primeira sobre a segunda; mais ainda, muitas vezes, o que é pior, a necessidade do predomínio da primeira para o bom funcionamento da segunda. Sob esta perspectiva, a economia deve operar livre das possíveis limitações impostas pela sociedade.

Nesse sentido, os trabalhadores têm visto seus direitos serem grandemente restringidos ao redor do globo. O Brasil não está fora desse quadro. Afoitos seguidores das vogas internacionais, nossos governos e elites têm se esmerado em dar sua cota de contribuição ao desmantelamento das formas anteriores de proteção aos trabalhadores, que por aqui já eram inferiores às desfrutadas por seus pares europeus que viveram sob o welfare state.

A montagem da estrutura de regulamentação do trabalho ocorre no Brasil com o advento da revolução de outubro de 1930. Ela aparece associada às formas de regulação da organização dos trabalhadores. Daí que acabou por sofrer críticas severas tanto de setores do patronato como de setores dos movimentos operário e sindical. Era protetora demais na visão dos empregadores e controladora demais na visão dos trabalhadores. Apesar de todas as críticas e ações contrárias à sua implantação, essa estrutura produziu um verdadeiro milagre de durabilidade, servindo, praticamente intacta, a democracias e ditaduras.

O estudo de Werneck Vianna (1999), vazado em fina análise política, em muito auxilia no entendimento da urdidura desse processo. Escrito nos anos 70, tem sua 4ª edição recente mais do que justificada, não só pelo estatuto de clássico já atingido pela obra ¾ com importância destacada no interior da literatura ¾ , mas também pelo fato de, em um contexto de desmantelamento, nada mais interessante e salutar que a compreensão da montagem daquilo que se tenta desmontar.

Werneck Vianna possibilita-nos entrar nas minúcias do processo conflituoso que, a partir da pressão organizada do trabalho no início do século, não apenas inseriu o ator coletivo sindicato como interlocutor na lógica individualista da ordem liberal até então vigente, quebrando sua ortodoxia, mas, sobretudo, dessa maneira, induziu mudanças na ordem institucional-legal que incluíam o trabalho e sua regulamentação no centro das preocupações com a organização social.

Em seu percurso, o trabalho passa de uma ordem liberal ortodoxa, na qual sua regulamentação se dava de forma fraca, para uma ordem corporativa que, se pretende reconhecer o conflito entre capital e trabalho, entendidos como forças organizadas e diferenciadas, trabalha no sentido de ordenar tal conflito em nome da força maior da harmonia social e do bem público, saindo da esfera meramente privada proposta pelo liberalismo ortodoxo. Ao fazer isso, a nova ordem publiciza o privado, regulamentando áreas antes estranhas às normas jurídicas. Essa perspectiva de organização social se deu sob forma inclusiva, já que, como observa Araújo (1998:xix), "visava a incorporação política, sob controle, dos trabalhadores, e não sua exclusão". Segundo a autora, "a política estatal voltada para os trabalhadores continha inegável dimensão positiva, em que pese os aspectos negativos de repressão e manipulação" (ibidem).

Na visão de Werneck Vianna (1999), esta seria a marca de diferenciação entre o pré e o pós-30. Por esse prisma, escapa-se da visão estadonovista de que a marca estaria em que a questão social teria passado de caso de polícia a caso de política e que, assim, o direito do trabalho, até então inexistente, teria sido outorgado pelo Estado benemerente e não fruto das tensões oriundas dos padrões de acumulação decorrentes do desenvolvimento capitalista em nosso país. Vale lembrar que, além do processo de cooptação de que foram alvos trabalhadores e suas lideranças, foi sobre os escombros dos movimentos operário e sindical preexistentes, bem como de outras formas de oposição, que se erigiu todo esse constructo.

Nesse trajeto, elabora-se uma estrutura que, ao mesmo tempo que reconhece a esfera do trabalho como interlocutora necessária, admitindo seus direitos, o faz na medida em que regula sua forma organizativa. A Consolidação das Leis Trabalhistas ¾ CLT trazia esta dupla face: direitos do trabalho e estrutura sindical corporativa. Será então, a partir dessa moldura, que capital e trabalho terão seu conflito regulado. Ao movimento organizado dos trabalhadores coube, lutando pela ampliação e manutenção de direitos, lidar com os limites impostos pela faceta controladora da nova regulação que, entre outras coisas, bania o sindicato do interior das fábricas e impedia-lhe formas livres e autônomas de organização.

Esta etapa do corporativismo brasileiro teve seu período de maturação na conjuntura 1946/1964. A base legal saída da Carta de 46, caracterizada pela concepção comunitarista ¾ liberal na política e corporativa quanto ao mercado de trabalho ¾ , desloca o eixo: mais do que sobre o Estado, recairia sobre a Justiça do Trabalho a tarefa de encaminhar e resolver os conflitos individuais e coletivos. Ficava pelo caminho a forte marca estatista-autoritária do Estado Novo. Assim, o mercado de trabalho e a própria empresa eram vistos como pontos centrais para a constituição de uma sociedade "equânime e equilibrada". Nutria-se a utopia de comunhão e solidariedade entre capital e trabalho. A economia deveria ceder espaços ao "mundo da jurisdicidade" como elemento orientador desse processo.

Com o golpe militar de 1964, a nova institucionalidade estabelecida, visando garantir e ampliar os níveis de acumulação capitalista, impõe alterações sucessivas que acabam com a estabilidade no emprego, substituída pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ¾ FGTS, e deslocam o eixo da Justiça do Trabalho ¾ que, inclusive, serviu de elemento de resistência às primeiras investidas do governo militar contra os direitos dos trabalhadores ¾ e coloca novamente o Estado, de corte ditatorial, no centro de mediação dos conflitos. Agora, as classes dominantes estariam livres do ideal solidarista, privatizando novamente o mercado e deprimindo os direitos trabalhistas. Por sua vez, aos trabalhadores e ao seu movimento restava a faceta corporativo-controladora já existente na estrutura sindical. Se haviam se identificado com processos anteriores que, ainda que limitadamente, lhes abriam espaços de inclusão e reconhecimento, as classes subalternas perdiam, de forma abrupta, essa possibilidade.

TRABALHO E EXCLUSÃO

A análise de Werneck Vianna (idem) demonstra a inclusão, ainda que enviesada, alcançada pelo trabalho no ordenamento social brasileiro. Ali, podemos sentir de que forma as classes dominantes, em cada momento determinado, lançavam mão de artifícios para, seja na ordem liberal, seja na ordem corporativa, ou ainda no corporativismo comunitarista, diminuir, sempre que possível, as extensões tanto do controle e regulamentação do mercado pelo Estado e suas agências, quanto das movimentações e ingerências das organizações dos trabalhadores.

Nos dias que correm, em meio ao predomínio do chamado pensamento único que propugna um fato econômico sem peias, falar em regulamentação de mercados e organização de trabalhadores parece fazer arrepiar. No caso brasileiro, a partir dos anos 90, entrou em pauta o ataque ao que seria a era Vargas. Isso significaria por abaixo, principalmente, as extensões do Estado na economia, as formas de regulação e proteção ¾ jurídicas ou não ¾ do trabalho, bem como as formas organizativas dos trabalhadores. A sempre decantada "modernidade do país", que já dependera de outros fatores, agora dependeria exatamente disso. Todos os entraves ao senhor mercado deveriam ser suspensos.

Cardoso (1999) apresenta uma importante análise desse quadro. Conjugando rigor teórico e lastro empírico, além de boa dose de ousadia e crítica, o autor indica a existência de variados interesses, oriundos do capital e do trabalho, no sentido de reformar tanto a estrutura sindical como a legislação trabalhista. Dessa forma, tudo faria crer que ambas não seriam mais adequadas ao atual estado de coisas. Porém, segundo o autor, é necessário que se indague que tipo de reforma se quer e a quem ela serviria. Embora concorde com a idéia de que a CLT esteja defasada para dar conta dos novos tempos, discorda da visão de que contra o excesso de regulação só a falta dela.

O autor percebe como, em meio ao vendaval desregulador contemporâneo, o discurso da reforma tem sido fomentado pelo Estado e pelo empresariado. Apesar de estes, na prática, já virem ultrapassando o disposto na lei, querem ainda mais. Com isso, levando em conta a correlação de forças atual, ainda que existam interesses no sentido da construção de uma nova institucionalidade democrática do trabalho, Cardoso indica que a reforma atenderá mais a uns que a outros. Neste caso, ela privará os trabalhadores não só de seus direitos, flexibilizando-os para incrementar a fornalha produtiva, como enfraquecerá suas organizações representativas.

Ao mesmo tempo que advogam uma mudança radical da legislação do trabalho, empresariado e Estado parecem nem tão modernos no que diz respeito à emancipação do trabalho de sua canga corporativista. Repete-se, de forma pretensamente moderna, o que já acontecera em outros momentos. Mais uma vez esta seria uma tarefa dos trabalhadores no sentido de propugnar e constituir formas democráticas de representação para além do corporativismo sindical. Para que se tenha uma idéia do grau de modernização em relação à organização do trabalho, basta ver as dificuldades que os trabalhadores enfrentam no que diz respeito à sua organização a partir dos locais de trabalho. Esta que sempre foi coibida pelo Estado e pelo patronato, e que se constituiu em um instrumento importante do acervo organizativo dos trabalhadores ao longo da história de seu movimento, assumiria agora, segundo Cardoso, um lugar cada vez mais central, já que se localizaria exatamente no espaço privilegiado das transformações atuais.

Desviando-se de posições em voga, Cardoso aposta nos sindicatos como atores que têm, ainda, algo a dizer e que, portanto, não estariam condenados à perda de sentido histórico. Para além de uma análise adversa dos números, que vem dando margem a interpretações limitadas, ele verifica e aposta, inclusive, na capacidade sindical de representação e mobilização. Ela ultrapassaria o mero percentual de filiados aos sindicatos, englobando um universo mais amplo de trabalhadores.

Por acreditar no papel do ator sindical, o autor investe na tentativa de fornecer elementos que contribuam para a reflexão acerca da estrutura que regula a organização dos trabalhadores. Sua proposta parte da idéia de que a reforma da estrutura sindical, que deve ser realizada prévia ou concomitantemente a qualquer reforma no tocante ao mundo do trabalho, tenha as organizações de base como novo pilar de sustentação. Seriam as organizações de base que, do chão da empresa, começariam o processo de interlocução acerca da reestruturação produtiva. Sem elas, os trabalhadores perderiam, logo de saída, um forte elemento de mediação contra os efeitos mais perversos daquele processo. A partir do chão das empresas erigiria-se toda uma organização de representação de interesses dos trabalhadores baseada em estruturas democráticas. Para tanto, à organização de base devem somar-se, entre outros fatores, o fim do imposto sindical e da unicidade, que têm sustentado o edifício do sindicalismo corporativo.

Contudo, apesar de reconhecermos a importância histórica que esse tipo de organização de base vem representando para a organização dos trabalhadores, caberia avaliar a proposta de Cardoso, levando-se em conta, no quadro atualmente configurado, as chances de os trabalhadores empreenderem essa tarefa, na medida em que mesmo os setores mais dinâmicos do movimento, os quais a priorizavam, têm colocado tal preocupação em segundo plano diante de demandas mais candentes, como desemprego, redução de jornada, manutenção de empregos etc. (Ramalho e Santana, 1999). Com certeza, se já tinham limitações históricas nesse tipo de ação, hoje, teriam de aumentar ainda mais os esforços para sua implementação.

Na visão de Cardoso, a mudança a partir do interior das empresas estaria no coração de uma reforma efetiva das formas de regulamentação da organização dos trabalhadores. Um novo sistema nacional de relações de trabalho, além de efetivar a reforma da legislação trabalhista, não pode prescindir da democratização de suas relações de trabalho. Porém, deve-se levar em conta, também, o quadro emoldurador desse novo contexto, onde novas institucionalidades são construídas.

Nesse sentido, segundo Cardoso (1999:168), não há como prescindir de uma legislação que sirva de apoio aos trabalhadores. Dessa forma, o trabalho, fragilizado que se encontra, teria abrigo temporário para recobrar forças. No atual estado de coisas, tentar transferir imediatamente para capital e trabalho a tarefa de resolverem seus conflitos, nada mais é que jogar cristãos na cova dos leões. Contudo, tal legislação não se pode dar sob a lógica de uma legislação tutelar, antes, deveria estabelecer-se a partir de uma legislação promotora que "conceda aos agentes capital e trabalho as condições para que resolvam entre si seus problemas, porém reconhecendo no trabalho o lado mais fraco da relação".

De outra maneira, a tão decantada reforma não significará nada mais que a exclusão dos trabalhadores da disputa de interesses, a partir da redução das possibilidades de intervenção do ator sindical. Com isso, aumentar-se-á ainda mais o fosso social existente na sociedade brasileira. E aí, restaria a pergunta: excluído do projeto de organização social e não reconhecido como elemento necessário e indispensável à consolidação desse projeto, sendo visto apenas como estorvo e peso a ser diminuído, o que restaria ao trabalho?

CONCLUSÃO

Os tempos marcados por mudanças profundas acabam por prestar-se a diagnósticos e prognósticos que nem sempre refletem os fatos e, muitas vezes, não se transformam em fatos. Tendo em vista a centralidade atribuída ao trabalho na sociedade moderna, sua relevância em termos da organização social e sua importante dimensão para o pensamento social, uma crise que transforme esse campo tende a trazer modificações também em suas diversas dimensões. É o que estamos presenciando. Podemos perceber mudanças substanciais no mundo do trabalho, nas análises sobre ele e mesmo nas formulações políticas dele oriundas ou a ele direcionadas.

É provável que os trabalhadores e as suas instituições de representação nunca tenham passado por uma quadra tão adversa. Em um processo conjugado, não só se agravam as condições de vida e trabalho da maioria da população pelo mundo, como também está ameaçada a existência dos organismos responsáveis pela ação que poderia servir de contraponto a esse processo. O trabalho vai sendo precarizado, a legislação de proteção a ele diminui e suas formas de organização enfrentam sérios desafios.

Todavia, se não existem muitos motivos para otimismo, não nos devemos entregar a um pessimismo paralisante. A organização e a luta dos trabalhadores através da história deram-se sempre de forma bastante particular, dependendo sobremodo do contexto onde buscavam atuar. De certa maneira, experimentaram constantes crises e instabilidades, como é do fundamento da existência de qualquer organização em busca de ajuste e adequação de suas formas de estruturação e intervenção. A partir disso, podemos dizer que diante do quadro de mudanças que varrem a sociedade contemporânea, o sindicalismo não poderia ficar parado, como não está. Talvez, não esteja se alterando tão rapidamente como gostariam alguns, mas não podemos dizer que outras perspectivas não estejam se abrindo, apontando para diferentes possibilidades. A tarefa para os sindicalistas não é das mais fáceis. Nesse sentido, muito da cultura político-sindical anterior precisa ser colocada em questão. O sindicalismo, para sobreviver, em meio a tantas ameaças reais ou virtuais, necessita incorporar outras demandas e preocupações, bem como diversas formas de luta e estruturação. Isso lhe ofereceria condições de ser mais propositivo e antecipador de cenários, os quais lutará para construir ou obstar.

As indicações de dificuldades enfrentadas pelo sindicalismo têm fortes bases de sustentação, porém, aos prematuros coveiros, caberia pedir cautela. A forma sindicato já viveu momentos difíceis antes, tanto em suas formas de atuação, como de organização. Talvez estejamos vivendo a crise de uma de suas formas históricas que, inclusive, em alguns momentos e situações, tem demonstrado certo esgotamento.

Porém, os inimigos do sindicalismo, e eles são muitos, dentro e fora dos sindicatos, não devem levar flores à sua cova muito cedo, pois os espaços abertos pelas crises, por mais letais que possam ser, são sempre possibilidades a serem exploradas. Embora sua base de sustentação esteja sendo alterada, em alguns casos varrida do mapa, não nos parece que os fundamentos que originaram a organização sindical tenham sido desmontados. A precarização da vida dos trabalhadores, dentro e fora do mundo do trabalho, com seus diferenciados impactos sobre a vida social como um todo, em um quadro que nos remete não ao futuro mas ao passado mais sombrio da sociedade moderna, está aí para não nos deixar esquecer isso. Nesta "nova era das desigualdades", se não for através do sindicalismo, outras formas de representação e ação surgirão. Dentre elas, até mesmo, e por que não, um sindicalismo renovado. Podemos concordar com Rodrigues (1999) que o destino do sindicalismo não é risonho. Porém, valeria também lembrar do poeta russo Maiakóvski que dizia ser preciso arrancar alegrias do futuro.

Enfim, os dilemas são enormes. Como ficará esta sociedade que vinculou grande parcela de sua sociabilidade ao trabalho e agora prescinde dele? Durante muito tempo, foi do trabalho que espraiaram movimentos universalizantes de direitos para toda a sociedade. Será ela, agora, prescindindo daqueles atores, capaz de formular novos direitos inclusivos ou continuará acelerando o passo atual em direção a novas desigualdades e ao aumento da exclusão? No caso brasileiro os dilemas são ainda maiores, já que o país foi surpreendido em meio ao vendaval sem nem mesmo ter resolvido outros problemas sociais mais básicos. Sairemos dele melhores ou piores como sociedade? Enfim, estas são algumas das muitas questões que parecem ainda estar em aberto, sem muitas resoluções fáceis, seja no campo da teoria, seja no campo da prática dos agentes. Nesta perspectiva, os estudos aqui analisados podem servir de bom começo de caminho na compreensão e travessia dessa senda.

(Recebido para publicação em maio de 2000)

ABSTRACT

Labor, Workers, and Unions in the Midst of Today’s Windstorm

Around the globe, the labor world has undergone profound transformations that have given rise to much research and broad debate. A wide gamut of topics have been explored in an effort to understand the scale of impact these changes have had. One question that has merited attention is how this whole process affects labor, workers, and their organizational forms, as well as regulatory models in the realm of labor. Taking three studies as its point of departure, the present article analyzes current diagnoses and prognostics regarding these questions and examines the role that workers and unions might play in this new picture.

Keywords: labor; workers; Unions

RÉSUMÉ

Travail, Travailleurs et Syndicats au Coeur de la Tourmente Contemporaine

Les profondes transformations que connaît le monde du travail représentent le but d’une série de recherches et de divers débats. On en a examiné de nombreux aspects afin d’évaluer les répercussions des changements en cours. L’un des aspects relevés concerne les retombées de ce processus sur le travail, les travailleurs et leurs formes d’association, ainsi que sur les modèles régulateurs de l’usage du travail. Dans cet article, on analyse, à partir de trois études, les diagnostics et les prévisions à propos des questions mentionnées, tout en vérifiant les possibilités d’intervention des travailleurs et des syndicats dans ce nouveau cadre.

Mots-clé: travail; travailleurs; syndicats

  • ARAÚJO, Angela. (1998), A Construçăo do Consentimento Corporativismo e Trabalhadores nos Anos Trinta Săo Paulo, Scritta.
  • BOITO JR., Armando. (1999), Política Neoliberal e Sindicalismo no Brasil Săo Paulo, Xamă.
  • COMIN, A. et alii (1997), "As Bases Sociais do Sindicalismo Metalúrgico", in G. Arbix e M. Zilbovicius (orgs.), De JK a FHC: A Reinvençăo dos Carros Săo Paulo, Scritta.
  • HYMAN, Richard. (1996), "Los Sindicatos y la Desarticulación de la Clase Obrera". Revista Latinoamericana de Estudios del Trabajo, nş 4, Cidade do México, ALAST.
  • MARTINS, H. de Souza e RODRIGUES, I. Jácome. (2000), "O Sindicalismo Brasileiro na Segunda Metade dos Anos 90". Tempo Social, vol. 11, nş 2, pp. 155-182.
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Nov 2000
  • Data do Fascículo
    2000

Histórico

  • Recebido
    Maio 2000
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