Neste artigo, tento pôr em relevo aspectos significativos da função do debate televisivo como esfera pública. Meu pressuposto é que o diálogo público, inclusive o da televisão, envolve fundamentalmente o estabelecimento de um horizonte de sentidos que delimita o que deve ser dito e conhecido, e que estabelece como verdadeiros determinados sentidos e conhecimentos em detrimento de outros. Dizendo de outra forma, há uma 'política de verdade' em jogo em todo debate mediado que é central na constituição do debate como esfera pública. É precisamente essa política que quero examinar neste artigo. Usando dados empíricos de um programa de debate em horário nobre da televisão dinamarquesa, que aborda o direito à privacidade das personalidades públicas, ana- liso as formas de controle interacional e organização dialógica empregadas no debate, focalizando as seguintes questões: Quais são as práticas comunicativas que conferem a legitimidade de debate público ao gênero debate televisivo? Quais são os princípios que regulamentam a comunicação? Quais são os domínios de sentidos construídos por essa regulamentação? E qual é o potencial de deliberação democrática liberado nesses domínios?
Mídia; Gênero Debate Televisivo; Análise de Discurso; Sentido Universal