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Reforma do Judiciário: não pode haver ilusão

REFORMA DA JUSTIÇA

Reforma do Judiciário: não pode haver ilusão

Entrevista de Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr.

NOS DEBATES da reforma da Justiça é imprescindível levar em conta a opinião daqueles que desempenham um papel excepcional na administração da Justiça – os juízes. E notadamente dos magistrados que desejam alterações no Poder Judiciário que, sobretudo, atendam às aspirações dos que mais necessitam da Justiça – as massas populares. Com esse propósito, ESTUDOS AVANÇADOS entrevistou, no dia 2 de junho passado, na sede do Instituto de Estudos Avançados da USP, o doutor Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, um dos fundadores da Associação Juízes para a Democracia, entidade que foi estruturada com a finalidade de transmitir o pensamento dos juízes empenhados em que a reforma pretendida coloque o Poder Judiciário como um instrumento para a melhoria da sociedade brasileira. Nessa entrevista, a revista contou com a valiosa participação do advogado e jornalista Luís Francisco de Carvalho Filho. (Marco Antônio Coelho)

A Associação Juízes para a Democracia

Luís Francisco de Carvalho Filho – Por quais razões formou-se a Associação Juízes para a Democracia? Quais os objetivos dessa organização?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– A redemocratização do país criou uma situação em que a Justiça estava sendo cada vez mais cogitado pelas das pessoas. O cidadão passou a ter maior acesso ao Judiciário, por entender que tem direitos, inclusive contra o Estado, e que pode recorrer ao Judiciário para defendê-los. Assim, houve uma certa explosão de demandas no Judiciário, que não estava preparado para dar conta dela. Muitos juízes começaram a refletir sobre seu papel na interpretação do Direito e na própria construção do Estado Democrático, como agentes públicos e como cidadãos. A Associação Juízes para a democracia surgiu, em 1991, exatamente dessa discussão, travada inicialmente por um grupo de juízes de São Paulo. Os juízes nunca haviam antes se manifestado de uma forma mais explícita sobre os problemas relacionados com a política. Ou seja, mantinham-se omissos quanto a problemas envolvendo o Estado e a democracia. De certa forma, esse grupo – que depois se ampliou – procurou resgatar a cidadania escondida em cada juiz. Seus integrantes passaram a se manifestar sobre as questões relacionadas com a distribuição de Justiça, com a reforma do Judiciário, com a implementação das garantias constitucionais, a aplicação dos tratados internacionais relacionados com direitos humanos no direito brasileiro. Também começaram a fazer uma reflexão (que prossegue) sobre a estrutura da Justiça e sobre as razões do seu mau funcionamento. Resumindo, pode-se dizer que esse grupo, que fundou a Associação Juízes para a Democracia, surgiu da inquietação de alguns juízes que acharam que não podiam se restringir ao papel mais formal, nos processos; que se convenceram de que deveriam exercer sua cidadania de uma forma mais efetiva.

Luís Francisco de Carvalho Filho– Esse foi o processo, a evolução, mas o sr. acha, por exemplo, que algumas teses, hoje consagradas pela legislação, realmente representam um avanço no sentido democrático?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior – Temos uma enormidade de leis no país. Algumas anteriores à Constituição, outras posteriores. Há dois problemas básicos. O primeiro diz respeito às leis anteriores a 1988. Foram aprovadas sob outra ordem constitucional, muitas em períodos de ditadura (seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar pós-64), mas devem hoje ser lidas pelo filtro da nova Constituição. Por exemplo, o Código de Processo Penal é da década de 1940, da era Vargas. Muitos dispositivos dele e de outras tantas leis não sofreram modificação alguma. Mas nem por isso devem ser aplicados com a concepção daquela época. Têm que ser relidos. Alguns não conferem com a nova ordem constitucional e não podem ser aplicados. Não foram recebidos pela Constituição de 1988. São inconstitucionais. Ora, isto acaba afetando a multiplicidade de institutos jurídicos e, no cotidiano da aplicação da lei, a atividade do juiz é diretamente afetada por isso.

Há também um segundo problema: inúmeras leis que foram aprovadas depois da Constituição de 1988, infelizmente, também a ofendem. O Legislativo, na ânsia de dar respostas muitas vezes simbólicas para problemas que não se resolvem com leis novas ou com modificações legislativas, extrapola muitas vezes os limites constitucionais. Desrespeita a Constituição ao criar leis que contrariam os preceitos hierarquicamente mais elevados dela. Quer dizer, é árduo o trabalho do Judiciário. Não se pode aplicar leis inconstitucionais e cabe ao juiz em cada processo verificar.

Luís Francisco de Carvalho Filho – Aí temos um pouco a expectativa de que todos problemas simplesmente se resolvem pela lei...

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior – Sim, exatamente, esse é um grande problema. Vende-se uma ilusão. Muitas vezes o legislador, ao aprovar uma lei, diz: pronto, resolvemos o problema. Mas a realidade não muda. Ora, então o problema não está resolvido. Essa é a verdade.

A morosidade da Justiça

Luís Francisco de Carvalho Filho– Como magistrado, o sr. está satisfeito com a Justiça brasileira?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Penso que nenhum cidadão pode estar satisfeito com a Justiça no Brasil porque ela é, sobretudo, morosa. O cidadão comum não entende – e não pode entender mesmo – como um processo chega a um tribunal e só depois de cinco anos ou até mais ele vai saber qual é o juiz que irá relatar o recurso e quem são os juízes do caso. Sem falar que o julgamento pode demorar muito mais do que isso.

Essa demora significa denegação da Justiça porque as pessoas dependem, em suas vidas, muitas vezes, de decisões judiciais. As causas dessa morosidade são múltiplas. Começam no ensino jurídico, formalista, desatualizado, prosseguem na tradição discursiva dos bacharéis, e acabam na burocratização excessiva que decorre dos procedimentos legais – as fórmulas e os recursos – e da prática judiciária. O operador de Direito no Brasil sempre atuou com pouca prática. Muitas vezes ele se concentra em aspectos secundários, processuais, em detrimento das questões objetivas, centrais, que são aquelas que interessam ao cidadão. Essa tradição excessivamente formalista do bacharel – advogados, promotores e juízes – acaba dificultando a aplicação da Justiça. Por isso mesmo, sou cético. Penso que uma reforma do Judiciário não será suficiente para resolver os problemas da Justiça. Não adiantará modificar a Constituição e as leis. É essencial mudar a cabeça das pessoas.

Luís Francisco de Carvalho Filho– O número de juízes hoje satisfaz a demanda do Brasil?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Parece-me que, pelos padrões dos países mais desenvolvidos, faltam juízes no Brasil, tendo em vista o número de causas em andamento. Mas, se tivéssemos meios alternativos e informais de resolução de conflitos não teríamos tantas demandas para o Judiciário resolver e não precisaríamos de tantos juízes. Não digo que devamos diminuir o número deles. Não é isso. É preciso, sobretudo aumentar o número de juizados de pequenas causas, descentralizando a Justiça. Além disso, é preciso encontrar novas formas de conciliação, fazer com que as pessoas, em suas comunidades, discutam os problemas que as afligem, a fim de que possam resolver os conflitos sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Então, a resposta para essa pergunta é a seguinte: se considerarmos o número de processos, faltam juízes, mas o número de processos poderia ser menor e então os juízes existentes seriam suficientes.

As causas se multiplicam no Judiciário, também por outros motivos. Existe, por exemplo, uma injustificável resistência do Poder Público nas causas em que ele é parte. O Estado é mau pagador. Quer protelar o desfecho de demandas e por isso recorre excessivamente, mesmo sabendo que vai perder. Conta com a morosidade do Judiciário e ao mesmo tempo alimenta essa morosidade. Sabemos que no Superior Tribunal de Justiça grande parte das causas têm como réus o Poder Público: a Fazenda Nacional, a Fazenda do Estado de São Paulo e de outros Estados, as autarquias.

A súmula vinculante

Luís Francisco de Carvalho Filho– Parece-me que a idéia da súmula vinculante, tecnicamente controvertida, tem um pouco a pretensão de corrigir esse abuso do Poder Público. Ou seja, que embora exista sobre determinado fato uma decisão já consagrada nos tribunais, os órgãos governamentais continuam discutindo em juízo, porque podem jogar o pagamento para o governo seguinte. Não há um pouco essa perspectiva?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Não sou contra a súmula vinculante em relação à Administração Pública. Sou contra sua instituição de forma generalizada. Há aspectos de determinados conflitos recorrentes que precisam ser discutidos no Judiciário para se formar uma idéia mais precisa sobre a melhor interpretação jurídica. A jurisprudência é uma coisa dialética. É necessária a discussão democrática dos temas para que brote a solução natural para os conflitos. A súmula vinculante gera o risco da jurisprudência se tornar uma medida autoritária, imposta de cima para baixo. É possível resolver o problema das decisões repetitivas com a súmula impeditiva de recurso, que teria o mesmo efeito pretendido por aqueles que defendem a súmula vinculante, evitando que a maior parte das causas chegasse ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. O juiz de primeiro grau poderia aplicar a súmula e, então, a parte perdedora ficaria impedida de recorrer. Mas também poderia não aplicar a súmula, não aceitar a tese que ela contém, e, aí sim, o processo subiria para análise do recurso. Além disso, a súmula impeditiva de recurso é mais democrática. Não amarra o juiz de primeiro grau, que fica livre para aplicar o Direito fazendo, como decorre do nosso sistema, uma análise pessoal do caso para decidir fundamentadamente. A negativa da súmula pelo juiz resistente a sua teses constitui o processo dialético natural da jurisprudência. Sem ela, a mudança da interpretação dependeria de uma mera disposição daqueles que conceberam a súmula ou de mudanças da composição dos tribunais.

Marco Antônio Coelho– A súmula impeditiva de recurso seria uma variante da vinculante?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior – Exatamente. Não fica impedido o recurso caso o juiz contrarie a súmula. A via da contrariedade fica aberta e, com ela, o processo dialético da jurisprudência. O juiz sempre pode decidir contra a súmula, mas, então, o processo sobe para o tribunal analisar.

Luís Francisco de Carvalho Filho– É possível estimar, hoje, a quantidade de processos decorrentes de conflitos com o Poder Público, no Brasil?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior – Atualmente, não sei. Vi uma estatística indicando que no Superior Tribunal de Justiça entre 60 e 70% dos processos têm como uma das partes o Poder Público.

O Supremo e a governabilidade do país

Luís Francisco de Carvalho Filho– Como o sr. vê a atuação do Supremo Tribunal Federal? Vou citar um exemplo clássico – o confisco da poupança durante o governo Collor. Ele foi declarado inconstitucional alguns anos depois que o Governo já havia devolvido o dinheiro.

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior – Será que o tempo que o Supremo levou para tomar essa decisão não foi importante para que a discussão se estabelecesse, de sorte a criar uma idéia clara de que aquilo era ilegal? Note-se que, enquanto o Supremo não se manifestou, juízes de todo o país estavam liberando o dinheiro retido pelo Plano Collor, juristas estavam se pronunciando no sentido da ilegalidade do congelamento das poupanças [...]. Foram surgindo interpretações, justificativas, no rumo de um consenso.

Luís Francisco de Carvalho Filho– É papel do Poder Judiciário conferir governabilidade ao país? É correto o Supremo esquecer seu papel de controle da constitucionalidade dos atos do Poder Público em prol da governabilidade?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– O papel do Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, é interpretar as leis e os atos administrativos para assegurar que haja respeito à Constituição, independentemente do embaraço à governabilidade que decorra de suas decisões. É assim na democracia.

Luís Francisco de Carvalho Filho– Não tem sido assim, historicamente.

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Sim, não tem sido assim, infelizmente. Por isso é indispensável a criação de um Tribunal Constitucional, que não seja um órgão de cúpula do Poder Judiciário, mas um tribunal que fique colocado acima, ou ao lado, dos três poderes. Esse tribunal não cuidaria mais propriamente de processos, mas de grandes temas relacionados com os direitos das pessoas, o relacionamento entre essas pessoas e delas com o Estado, estabelecendo padrões importantes a serem observados. Um grande problema que temos hoje é a expectativa que tem qualquer cidadão de que o seu caso chegue ao STF. É humanamente impossível imaginar (considerando o número de causas existentes na primeira instância) que cada uma delas possa chegar ao STF. Um Tribunal Constitucional não pode funcionar assim. Na verdade, o STF é um Tribunal Constitucional porque a Constituição, de alguma forma, deu ao STF essa função. Mas é um tribunal constitucional do pé quebrado, porque também trata de outras coisas de que não precisaria tratar. Tem uma competência muito ampliada porque na Constituinte de 1988 não vingou a idéia da criação do tribunal exclusivamente constitucional.

Luís Francisco de Carvalho Filho– Como deveria se proceder a composição desse tribunal constitucional?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– A questão da escolha dos ministros do Supremo tem merecido muitas críticas. Na magistratura existe evidente corporativismo nessa discussão. Juízes defendem a tese de que deveria haver um certo número de ministros do STF provenientes da magistratura, ou que os tribunais façam indicações para a composição do STF. Não penso assim. Entendo que, no essencial, o sistema vigente não é incorreto. Se recorrermos ao Direito comparado, verificaremos que em muitos países a nomeação pelo presidente da República é a forma mais comum para preenchimento de cargos de juízes dos tribunais constitucionais e das cúpulas do Judiciário. O que eu acho é que o processo de indicações no Brasil deveria ser mais transparente, sujeito a discussões mais amplas e a impugnações. Deveria haver um questionamento maior dos indicados pelos outros poderes, sobretudo pelo Senado. Mas não acho inadequado que a indicação seja feita pelo Presidente da República. Ser eleito Presidente da República tem um significado, dá legitimidade.

Os desencontros na jurisprudência

Luís Francisco de Carvalho Filho – Nós ainda temos aquela idéia de que certas leis "pegam" e outras não "pegam". Como esse problema é visto no Judiciário? Os juízes identificam a existência de leis que não "pegam"? Como se conformam com isso?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Essa questão se reflete nitidamente na Jurisprudência. Nessa semana, eu estava fazendo uma pesquisa jurisprudencial sobre processo penal. O mesmo texto legal é interpretado de forma muito diferente de um tribunal para outro, ou de uma câmara para outra dentro de um mesmo tribunal. Esse fato gera a impressão de que a Jurisprudência é uma coisa muito livre. Isto tem a ver com essa história da lei "pegar" e "não pegar". Parece que, às vezes, a jurisprudência torce a lei de uma forma perigosa. Torcida, às vezes a lei "não pega", vira letra morta.

Luís Francisco de Carvalho Filho– Não é o papel dela fazer isto?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– É o papel dela adequar a lei (um texto que muitas vezes é distante da realidade atual) ao aplicá-la a um caso concreto, o que até pode envolver um questionamento de ordem constitucional. Mas isso não significa torcer a lei, não significa negar a vigência da lei pela via interpretativa, por vontade do juiz, que não concorda com ela. Falo nisso pensando, por exemplo, na questão das garantias do processo penal, como a presunção de inocência, ampla defesa etc. A Constituição declara direitos fundamentais e os garante. As leis que esmiuçam a forma de garantir esses direitos não podem ser desprezadas pelo juiz. O juiz não pode fingir que elas não existem, passar por cima delas, nem mesmo em nome da realização da Justiça.

Luís Francisco de Carvalho Filho– Como o sr. vê a questão da violência hoje no Brasil, quando isso chega ao Poder Judiciário? Não estamos vivendo um processo de anulação de garantias individuais com o apoio do Poder Judiciário?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Muitas pessoas acham que, para acabar com a violência, é preciso passar por cima das garantias do Estado de Direito, dos direitos fundamentais que a ordem constitucional assegura a todas as pessoas, sem distinção. Certas decisões judiciais não são explícitas quanto a isso, mas o que resulta delas, mediante o processo de "torcer a lei" a que eu me referi, é exatamente isso. Negar direitos ao réu no processo penal, por exemplo, porque ele é réu, tem processos em andamento, não deve ser pessoa correta... Ora, esse discurso está pegando no Judiciário. Mas o Judiciário não pode atuar no sentido de fazer justiça a todo custo. Tem de fazê-la respeitando a Constituição e as leis. O conceito de justiça está ligado ao Estado Democrático, no qual as leis devem ser respeitadas por todos. Depois, não é só com a aplicação da lei penal que se vai resolver o problema da violência porque ele tem a ver com a estrutura da sociedade, com as questões sociais, econômicas, culturais etc. É preciso investir em aprimoramento da sociedade para que ela fique mais equilibrada e a situação melhore.

A atuação do Ministério Público

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior – Como o sr. analisa, face à nova Constituição, o funcionamento do Ministério Público? As mudanças na lei maior e a atuação do Ministério Público, nesses últimos anos, indicam um passo à frente ou apresentam aspectos que merecem ser reparados?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– O Ministério Público ganhou presença no cenário jurídico depois da Constituição de 1988. Isso é nítido e evidente. Vê-se pelo próprio noticiário dos jornais que permanentemente o Ministério Público atua nisso e naquilo. Não só na questão criminal, mas, também, nas questões de interesse difuso, como as do meio ambiente, das relações de consumo, da proteção da infância e da juventude. Isso é bom. O Ministério Público é uma instituição que precisa ser prestigiada. Talvez outras instituições, como o Judiciário, não tenham acompanhado o aprimoramento do Ministério Público. Então, quando me falam que ele tem muito poder, respondo que é mesmo o papel do Ministério Público. Pôr limites a ele é papel do Judiciário. Se o Judiciário falha, é outro problema. O papel do juiz não é dizer amém a tudo, é pôr limites. Ele serve para isso.

A assistência judiciária e a defensoria pública

Luís Francisco de Carvalho Filho– Uma outra coisa que me parece grave, que não dá para separar do mundo da Justiça, é a ausência de assistência judiciária para a população. Isso melhorou ou piorou na sua visão de juiz?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Se fizermos um balanço vamos verificar que a assistência judiciária não podia mesmo melhorar nos últimos anos porque os problemas são cada vez maiores. A demanda por assistência judiciária cresce. Vivemos num sistema econômico que, infelizmente, acarreta grandes danos à população de baixa renda. Surgem conflitos que essas pessoas precisam resolver. Para isso, recorrem à assistência jurídica. Não só assistência judiciária, mas assistência jurídica de forma geral, porque precisam aprender como resolver seus problemas, às vezes, sem acesso ao Judiciário.

Institucionalmente, nos últimos tempos essa questão tem melhorado. Foram criadas Defensorias Públicas em vários Estados. Há carreiras próprias que tratam disso, mas o número de defensores não é suficiente exatamente porque têm aumentado o número de processos e de pessoas que procuram esse apoio. Vemos hoje que cresceu a quantidade de pessoas que pedem os benefícios da justiça gratuita, a fim de não pagar os custos do processo. O processo é caro e as pessoas não têm condições de pagar. É certo que existe um certo abuso nisso, porque nem sempre a pessoa que invoca o Estado de pobreza é realmente pobre. Mas é visível a noção de que a assistência judiciária é insuficiente. Todavia, felizmente, a sociedade sabe disso, e tem feito campanhas em prol da Defensoria Pública e da Assistência Judiciária.

Luís Francisco de Carvalho Filho– Por que há resistência em São Paulo à criação da Defensoria Pública?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Existia uma resistência histórica por parte da Procuradoria Geral do Estado. A função de defensor público sempre foi preenchida por procuradores do Estado, na Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ). Esses procuradores não queriam se desvincular da Procuradoria do Estado, não queriam abrir mão de seu cargo de procurador, talvez com a perspectiva de que a criação de uma Defensoria Pública não lhes daria, na nova carreira, a mesma segurança que as que têm os procuradores do Estado.

Mas, essa resistência parece até que não existe mais, porque a própria Procuradoria do Estado tem um projeto de criação da Defensoria Pública. Além disso, foi importante também a movimentação de entidades representativas da sociedade, que atuaram no sentido de ser criada a Defensoria Pública em São Paulo. Mas faço aqui uma advertência: é preciso que o defensor público seja um profissional qualificado, que ganhe bem, que possa se dedicar integralmente a esse papel importante de defender a população. Não pode ser um funcionário público que precise complementar o seu salário advogando em outras causas em escritório particular. Deve ter dedicação exclusiva e ganhar bem, tal como ocorre com procuradores de Estado, promotores de justiça e juízes. Essa dedicação exclusiva e este destaque da carreira criarão uma situação em que o pobre poderá ser beneficiado e bem defendido.

Luís Francisco de Carvalho Filho– Os juízes ganham bem? O salário atual da magistratura está dentro da expectativa que os juízes têm?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– No Brasil, o juiz ganha o suficiente, se formos comparar com os juízes de outros países. Não estou me referindo só a países pobres, estou falando de países do Primeiro Mundo, da Europa, nos quais o juiz não ganha muito, mas o suficiente, o esperado pelas funções que exerce e as responsabilidades que tem.

O controle externo do Judiciário

Marco Antônio Coelho – Qual é a opinião do sr. a respeito do controle externo do Judiciário?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Sou a favor desse controle externo. O problema é como conceber essa fiscalização, para o que ela deve servir e como deve ser feita. Um Conselho Nacional de Justiça como o que consta do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nada resolveria. Primeiro, porque parecendo ser externo, não é externo, será controlado pelas cúpulas dos tribunais superiores, pois a maior parte de seus membros provém das próprias cúpulas ou são indicados por elas. A simples presença nesse Conselho de dois promotores ou de um representante da OAB, não dá a ele a feição de um controle externo.

Em segundo lugar, esse controle que está sendo cogitado estaria concentrado em Brasília, o que é inadequado, porque se deve respeitar o princípio da Federação. Penso que a fiscalização deva ser feita no âmbito de cada estrutura da Justiça. Como seria um conselho ideal? A fiscalização necessária é uma fiscalização política, para verificar como está sendo exercido o poder pelas cúpulas do Judiciário. Ou seja, como as direções dos tribunais estão enfrentado a questão do acesso à Justiça e a aplicação dos recursos para incrementar esse acesso, como estão resolvendo os problemas relacionados com as irregularidades que ocorrem dentro do Poder Judiciário e assim por diante. O controle externo do Poder Judiciário não pode ser entendido como o controle do juiz, como pessoa. Tem que ser encarado politicamente, como uma fiscalização das cúpulas do Judiciário para saber como elas estão lidando como os problemas estruturais, como enfrentam os problemas administrativos e jurisdicionais.

Uma fiscalização ideal poderia ser feita por um conselho que envolvesse duas coisas: planejamento e ouvidoria. Esse conselho trataria de planejar a política judiciária junto com as cúpulas dos tribunais, a partir de um diálogo permanente com a sociedade. Precisaria ser composto por pessoas de fora do Judiciário, provenientes de entidades representativas da sociedade civil e de entidades públicas, como, por exemplo, as universidades, além de representantes de outras carreiras jurídicas, como ministérios públicos, procuradorias de Estado, da advocacia, também. Além desse planejamento, ele poderia ter um papel de ouvidoria, que fizesse uma ponte entre a sociedade e o Judiciário.

As sessões secretas dos tribunais

Outra questão relacionada com a fiscalização é a falta de transparência com que são tomadas decisões dentro do Judiciário. Existem, infelizmente (e isso decorre de um preceito constitucional que deverá ser modificado nessa reforma), as sessões reservadas dos tribunais, em que se discutem problemas que, aparentemente, não interessariam a ninguém, mas na verdade interessam a todos. Referem-se à gestão do Poder Judiciário, à aplicação de recursos, que são públicos. O Poder Judiciário deve explicação à população, assim como os outros poderes.

Não se justificam mais as chamadas sessões reservadas que geram a falta de transparência. Justamente para possibilitar essa transparência é que o Conselho de fiscalização poderia exercer um papel de ouvidor. Ouvir as queixas da população, dos outros poderes e, ao mesmo tempo, dar satisfação sobre o que está sendo feito no âmbito interno. Se alguém tem, por exemplo, uma reclamação contra um juiz, esse Conselho recebe a reclamação, faz uma investigação sobre o assunto e o submete a quem é de direito. Se for um crime, deverá acionar o Ministério Público para que seja proposta uma ação penal. Se for uma irregularidade administrativa, funcional, ele irá ao Conselho Superior da Magistratura, órgão de cúpula do Poder Judiciário, para que sejam tomadas as medidas necessárias. Se a questão for simplesmente irregularidade administrativa de uma estrutura qualquer, por exemplo, de um cartório, ele poderá pedir uma solução às corregedorias. Poderá até acionar o Legislativo se houver que aprimorar a lei ou criar leis novas. Esse conselho trataria de processar as reclamações, propor soluções e, ao mesmo tempo, informar como o problema está sendo enfrentado. Um conselho, com essa feição, enriqueceria o Judiciário, faria com que ele atuasse melhor.

A corrupção na Justiça

Luís Francisco de Carvalho Filho– Dr. Dyrceu, nos últimos anos, nunca vimos um noticiário com tantos casos de corrupção envolvendo membros do Poder Judiciário. Tradicionalmente, existia uma solução caseira para esse tipo de caso: numa sessão reservada convencia-se o juiz a se aposentar, a se afastar, e, em troca não existiria a apuração do fato. Assim, ficou a imagem de que o Poder Judiciário era incólume. Hoje, pelo contrário, esses fatos estão sendo cada vez mais levados ao conhecimento do público. Como o senhor vê isso?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior – Vejo isso como algo bom. Há muita corrupção no Judiciário, mas que isso não é novidade. Há muito mais corrupção nos outros poderes também. Nisso, o Judiciário está melhor, mas não está livre dessa chaga. O dado novo é que, atualmente, o jornal divulga a corrupção. Antigamente, na época da ditadura, não divulgava, pois existia censura à imprensa e medo. Hoje os jornais vão atrás, publicam e pronto. É bom que realmente haja essa divulgação, porque a prática de solução caseira, mencionada, não pode nem deve ocorrer. A corrupção sempre é preocupante em qualquer estrutura. Mas quando se refere ao Judiciário, é muito mais grave, porque não podemos esquecer que o Judiciário é o último recurso do cidadão.

Luís Francisco de Carvalho Filho– A cada semana aparece um caso novo de corrupção no Judiciário. Por exemplo, recentemente foi revelado um esquema de fraude na distribuição de processos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Quando se fala de corrupção no Judiciário, esse fato não significa apenas corrupção de juiz, mas sim da estrutura, de uma forma geral. Existe a corrupção do juiz e existe também a de funcionários. Por exemplo, pode ocorrer a canalização de processos para determinado juiz, por corrupção de funcionários da distribuição, porque se sabe que ele tem uma posição conhecida em favor de algumas teses de interesse do corruptor. Mas o juiz pode não estar envolvido. Então, é preciso verificar caso a caso. Não tenho idéia do que está ocorrendo no Rio de Janeiro. E não sei se envolve corrupção de juízes, de funcionários da Justiça ou de ambos.

Luís Francisco de Carvalho Filho– Esses problemas só podem ser resolvidos com transparência nas decisões e com a adoção de mecanismos de controle. Como essa questão está sendo examinada pelo Poder Judiciário?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Não vejo grandes movimentos das cúpulas do Judiciário para enfrentar essa questão.

Luís Francisco de Carvalho Filho– O descrédito da Justiça é grande, por isso as pessoas começam a pensar se devem ou não recorrer ao Judiciário.

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Nós nos ressentimos do excessivo fechamento das cúpulas do Judiciário em relação a esses problemas. Não conheço propostas para enfrentar esses fatos. Ou, pelo menos, elas não vêm a público. Por isso a criação de conselhos de planejamento e ouvidoria iria fazer com que essa questão fosse cogitada permanentemente pelo Judiciário.

O uso da televisão

Marco Antônio Coelho – Uma das questões fundamentais para haver transparência é o noticiário pela televisão de atos do Poder Judiciário. Se o Poder Judiciário ampliasse a divulgação de seus atos, isso não o beneficiaria para esclarecer os procedimentos da Justiça e para ensinar ao cidadão que esse é um caminho válido para serem resolvidos diversos problemas?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– O sr. tocou num aspecto interessantíssimo. Já houve até quem preconizasse que o verdadeiro controle externo do Judiciário decorreria simplesmente de se transmitir pela televisão os julgamentos. Não faz sentido algum achar que a fiscalização do Judiciário é dar publicidade pela televisão dos julgamentos. Até porque os julgamentos sempre foram públicos, as portas das salas de audiência estão abertas, exceto em casos de segredo de justiça, que só interessam às partes, como questões de família, por exemplo. Quem quiser vai lá e assiste à audiência. O fato de a televisão atingir um grande número de pessoas não significa que a Justiça esteja sendo fiscalizada, apenas significa que estão mostrando à população como funciona o Judiciário. O que, aliás, expõe a todos as mazelas decorrentes da tradição formalista a que já me referi. O julgamento é uma coisa morosa, terrivelmente descompassado com o entendimento da população, porque somente são usados termos técnicos. A população não entende aquilo que está sendo discutido, sequer entende quem ganhou a causa. Fiscalização não se dá através dessa publicidade dos atos do Judiciário. Fiscalização tem que estar voltada para algumas questões fundamentais, como a estrutura funcional do Judiciário para o atendimento à população, de como estão sendo aplicados os recursos disponíveis, se estão sendo efetivamente observadas as prioridades da população etc. O Judiciário é um poder do Estado, deve servir à população. É um serviço público e o primeiro aspecto a ser observado na aplicação de recursos é o interesse da população, que precisa de alguma forma ser canalizado para um órgão que seria o responsável pelo planejamento. Resumindo, esses julgamentos transmitidos pela televisão não garantem a fiscalização do Judiciário.

Marco Antônio Coelho – O sr. quer acrescentar alguma tese, que julgue importante, a respeito da reforma do Judiciário e que nós não formulamos aqui?

Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior– Esse projeto de emenda constitucional que está sendo votado pelo Congresso Nacional, aprovado na Câmara e que está no Senado, tem aspectos bons e ruins. Aspectos que vão melhorar o acesso à Justiça e aspectos que não vão colaborar em nada com ele. Mas, não podemos nos iludir. Não podemos achar que, realmente, depois de aprovada a Reforma do Judiciário, vamos ter uma Justiça melhor. Talvez tenhamos que ter uma outra reforma do Judiciário daqui a algum tempo. É preciso que a população não seja enganada, pois não se pode vender a ilusão de que vamos ter, do dia para a noite, uma Justiça melhor. Mesmo porque a questão essencial que afeta a distribuição de Justiça é a cultural. Não adianta simplificarmos as leis, melhorar a estrutura do Judiciário, se não mudarmos a cabeça das pessoas, fazendo com que elas passem a abordar mais objetivamente os problemas concretos. E notadamente é preciso mudar a cabeça do juiz, do advogado, do promotor para que consigamos ter no Brasil uma Justiça mais ágil e mais empenhada na defesa dos que dela mais necessitam.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Ago 2008
  • Data do Fascículo
    Ago 2004
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