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Machado de Assis, guarda-livros?

RESUMO

Trata-se de uma investigação a respeito de o autor ter exercido funções de um contabilista enquanto funcionário público, o que, aliás, é ponto de discórdia entre biógrafos do autor. O estudo traz um retrospecto da carreira de funcionário público e discute precipuamente a relação do autor com a área contábil. Utiliza-se de recursos documentais e de uma pequena análise de crônicas do autor (baseado na ideia de que a obra pode explicar o homem por trás do autor - Teoria do Romance). O artigo é ilustrado por recortes de jornal e de documentos oficiais, inclusive cópia de documento resgatado do Arquivo Morto do Ministério dos Transportes, em Brasília (DF). Complementarmente, o estudo analisa o perfil do autor frente aos requisitos exigidos à época para atuação na área contábil. Os achados da pesquisa permitem inferir que Machado de Assis exerceu as funções de um guarda-livros, denominação dada a época para o que hoje chamamos de contador.

PALAVRAS-CHAVE:
Biografia de Machado de Assis; Guarda-livros; Academia Brasileira de Letras; Teoria do Romance

ABSTRACT

This is an inquiry into Machado de Assis háving worked as a bookkeeper, which, incidentally, is a point of contention among his biographers. This study presents a retrospective of his career as a civil servant, and discusses primarily his relationship with the field of accounting. It makes use of documentary resources and a brief analysis of Assis's short stories (based on the idea that the work can explain the man behind the author - Theory of the novel). Newspapers clippings and official documents illustrate this paper, which also includes a copy of a document obtained from the Archives of the Ministry of Transport, in Brasilia. In addition, the study analyzes Assis' profile vis-à-vis the requirements to work in accounting. The research findings allow us to infer that Assis indeed worked as a bookkeeper.

KEYWORDS:
Biography of Machado de Assis; Bookkeeper; Brazilian Academy of Letters; Theory of the Novel

Introdução

VÁRIAS SÃO as biografias de Machado de Assis (Barbosa, 1957BARBOSA, F. D. A. Machado de Assis em miniatura. São Paulo: Melhoramentos, 1957.; Magalhães Junior, 1958MAGALHÃES JUNIOR, R. Machado de Assis, funcionário público. Rio de Janeiro: Editora Ministério de Viação e Obras - Serviço de Documentação, 1958.; Magalhães Júnior, 2008b______. Machado de Assis: vida e obra. Ascensão. Rio de Janeiro: Record, 2008b. v.2.; Matos, 1939MATOS, M. Machado de Assis: O homem e a obra. São Paulo: Editora Nacional, 1939.; Montello, 1997______. Memórias póstumas de Machado de Assis. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.; Pereira, 1988PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
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; Werneck, 1996WERNECK, M. H. O homem encadernado: Machado de Assis na escrita das biografias. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora UERJ, 1996.), e dentre eles merecem destaque as obras de Lúcia Miguel Pereira e Raymundo Magalhães Júnior. A biografia produzida por Pereira (1988) tem importância na medida em que a autora busca entender o homem por trás do autor, e para isso, utiliza-se de recursos documentais, e para completá-los, a Teoria do Romance (Lukács, 2009LUKÁCS, G. A teoria do romance. 2.ed. São Paulo: Editora 34, 2009.), de forma a preencher lacunas sobre a vida do autor (Belchior et al., 2013BELCHIOR, L. H.; PEREIRA, L. R.; MATA, S. R. Entre a história e o romance: a narrativa biográfica no olhar de Lúcia Miguel Pereira. In: 7º SEMINÁRIO BRASILEIRO DE HISTÓRIA DA HISTORIOGRAFIA - Teoria da História e História da Historiografia: Diálogos Brasil - Alemanha. Anais..., p.7, 2013.). A importância da obra de Magalhães Junior é reconhecida por seu detalhamento e pela qualidade: ao todo, quatro volumes relacionam vida e obra de Machado de Assis (Magalhães Jr., 2008a______. Machado de Assis: vida e obra. Aprendizado. 2.ed. Rio de Janeiro: Record, 2008a. v.1.,b______. Machado de Assis: vida e obra. Ascensão. Rio de Janeiro: Record, 2008b. v.2.,c______. Machado de Assis: vida e obra. Maturidade. Rio de Janeiro: Record, 2008c. v.3.,d______. Machado de Assis: vida e obra. Apogeu. Rio de Janeiro: Record, 2008d. v.4.).

Seguindo a linha de Lúcia Miguel Pereira, este estudo pretende trazer aqui alguns textos e recursos documentais que podem ajudar a ter uma visão mais aguçada do papel desempenhado pelo autor em sua carreira de funcionário público, o qual, ao final de sua vida trajetória, chegou ao posto de Diretor-Geral de Contabilidade do Ministério de Viação e Obras. Este estudo traz mais informações de sua vida funcional, de suas responsabilidades, ao mesmo tempo que analisa alguns fragmentos textuais e observações de biógrafos, com o objetivo de explorar a relação de Machado de Assis com a Contabilidade. A contribuição pretendida é ir além da qualificação do autor como mero burocrata (http://www.machadodeassis.org.br/), explorando qual teria sido a área em que o autor desenvolveu a maior parte de sua vida funcional.

Biografias mais recentes (Guedes; Hazin, 2006GUEDES, P.; HAZIN, E. Machado de Assis e a administração pública federal. Brasília: Edições do Senado Federal, 2006. v.68.; Werneck, 1996WERNECK, M. H. O homem encadernado: Machado de Assis na escrita das biografias. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora UERJ, 1996.) relatam a atuação do autor como Diretor de Contabilidade, mas os estudos não trazem maior detalhamento sobre suas responsabilidades. Coutinho e Oliveira (2009, p.19)COUTINHO, E.; OLIVEIRA, T. C. M. D. Empréstimo de ouro: cartas de Machado de Assis a Mário de Alencar Rio de Janeiro: Ouro Sobre Azul, 2009. e Guedes e Hazin (2006, p.60)GUEDES, P.; HAZIN, E. Machado de Assis e a administração pública federal. Brasília: Edições do Senado Federal, 2006. v.68. também reconhecem ter o autor atuado como Diretor-Geral de Contabilidade no Ministério de Viação e Obras, mas também não deixam claro se a nomeação para o cargo foi por reconhecimento de sua atuação na área contábil ou se foi por motivos políticos.

Analisando sua obra literária, vê-se o olhar aguçado sobre questões econômicas e financeiras. Bosi (2007, p.80)BOSI, A. Machado de Assis: o enigma do olhar. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007., a esse respeito, observa a presença de questões da nova economia nas relações humanas de suas personagens. Também Franco (2009)FRANCO, G. H. B. A economia em Machado de Assis: O olhar oblíquo do acionista. 2.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2009., em sua coletânea, apresenta contos relacionados a questões econômicas e financeiras da época: comissões de corretagem, reuniões de acionistas, distribuição de dividendos, peças contábeis, câmbio, crises econômicas, tributos, dentre outros temas.

Nota-se também a presença da figura de guarda-livros (contadores) em sua obra (a exemplo de contos como "Frei Simão (1870), "A inglesinha Barcelos" (1894), "Um homem superior" (1873), "Ernesto de Tal (1873), "Um almoço" (1877), "Pílades e Orestes" (1903), e do romance Memorial de Aires (1908)). Conforme aponta Faoro (1974, p.345)FAORO, R. Machado de Assis: a pirâmide e o trapézio. Rio de Janeiro: Globo 1974., "Os guarda-livros percorrem os contos de Machado de Assis, nenhum com o garbo e a personalidade de Aguiar" (referindo-se ao personagem de Memorial de Aires). Verifica-se também a presença de guarda-livros em seu círculo de amizades, a exemplo de Manuel de Melo, que com Machado frequentava gabinetes de leitura (Matos, 1939MATOS, M. Machado de Assis: O homem e a obra. São Paulo: Editora Nacional, 1939.); aliás, o conto "Uma ode de Anacreonte" (publicado em Falenas, de 1870) foi dedicado ao amigo Manuel de Melo (Grieco, 1960GRIECO, A. Machado de Assis. 2.ed. Rio de Janeiro: Conquista, 1960.).

A respeito de qual teria sido a área de atuação do autor em sua carreira pública, Guedes e Hazin (2006, p.85)GUEDES, P.; HAZIN, E. Machado de Assis e a administração pública federal. Brasília: Edições do Senado Federal, 2006. v.68. assinalam: "Afora uma breve passagem como diretor de Viação, Machado passou a ocupar funções de atividades-meio, como secretário de ministro e diretor-geral da Contabilidade". Menos específico é o relato de Magalhães Jr. (2008, p.56)______. Machado de Assis: vida e obra. Aprendizado. 2.ed. Rio de Janeiro: Record, 2008a. v.1.: "A 13 de novembro de 1897, o burocrata Machado de Assis começara a servir sob as ordens de um novo ministro".

Alguns biógrafos de Machado de Assis reconhecem no romance Memorial de Aires sua autobiografia (Caldwell, 2002CALDWELL, H. O Otelo Brasileiro de Machado de Assis. São Paulo: Ateliê Editorial, 2002.; Pereira, 1988PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
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; Teixeira, 1988TEIXEIRA, I. Apresentação de Machado de Assis. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988.), no entanto, dentre os estudos, fica nítida a diferença de posicionamentos sobre qual personagem seria o autorretrato do autor: alguns autores entendem ser o Conselheiro Aires o seu autorretrato (Mitidieri, 2011MITIDIERI, A. L. No caldeirão do bruxo, (auto)biografia, autoria e interdiscursividade. In: XII CONGRESSO INTERNACIONAL DA ABRALIC, 2011.). Também Teixeira (1988, p.54)TEIXEIRA, I. Apresentação de Machado de Assis. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988. reconhece que Memorial de Aires "é a clara a projeção de Machado de Assis na personagem Aires: trata-se de um autorretrato muito estilizado, porém bastante fiel". Por outro lado, outros autores reconhecem na personagem de Aguiar o autorretrato do autor (Caldwell, 2002CALDWELL, H. O Otelo Brasileiro de Machado de Assis. São Paulo: Ateliê Editorial, 2002.; Pereira, 1988PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
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). Pereira (1988, p.128)PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
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afirma: "Leia-se Carolina e Machado onde há Carmo e Aguiar, e ter-se-á a descrição do lar de Machado de Assis". Da mesma forma, Caldwell (2002, p.197-8) reconhece em Aguiar o autorretrato do autor, embora com uma ressalva justamente sobre qual teria sido a atuação do autor em sua carreira pública:

Existe uma pequena semelhança aparente entre a descrição de Santiago e o Machado de Assis real. Mas antes de a examinarmos em detalhe, permitam-nos observar um personagem fictício que Machado reconhece como um seu autorretrato - o Aguiar, de Memorial de Aires - pois ele também possui semelhanças próximas com Machado de Assis, nos menores detalhes biográficos. Aguiar casa-se com Carmo (Carolina) quando ainda trabalha como guarda-livros, antes de se tornar um banqueiro. [...] Obviamente, Machado de Assis nunca foi guarda-livros ou banqueiro.

Chama atenção o fato de Caldwell (2002)CALDWELL, H. O Otelo Brasileiro de Machado de Assis. São Paulo: Ateliê Editorial, 2002. aceitar todas as demais descrições, exceto a de que o autor tivesse sido guarda-livros, e não oferece explicação para sua negação; por exemplo, a autora poderia ter estabelecido a relação com a figura de "banqueiro" e o fato de Machado de Assis receber polpudos rendimentos ao final de sua trajetória (Place, 1960PLACE, X. O burocrata Machado na agricultura e na viação. Revista da Sociedade dos Amigos de Machado de Assis, v.4, 1960.), ou ainda, poderia ter explorado mais por qual razão o autor não teria atuado como guarda-livros. E, ao contrário, Pereira (1988)PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
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afirma que Aguiar (guarda-livros) seria o autorretrato do autor, sem nenhuma consideração adicional.

Outras obras podem ser ilustrativas quanto à área de atuação em sua carreira como funcionário público, por exemplo, suas crônicas publicadas em A Semana, onde vê-se que a contabilidade estava presente no repertório do autor, ainda que em questões puramente humanas, como o suicídio (crônica de 22.11.1896), ou a crônica de 5.1.1896, onde a contabilidade também está presente, agora sob o olhar crítico que observa a simulação de um serviçal que recolhia dinheiro para as obras de uma igreja. Ou ainda, quando o autor aborda os remédios e doenças (crônica de 22.12.1895 ou de 23.8.1896).

E embora a economia também se fizesse presente em seus textos (crônica de 14.8.1892), o autor assume o seu desconhecimento sobre as ciências econômicas - e, ao contrário, não assume o mesmo em relação às ciências contábeis. O que justifica a necessidade de análise da obra do autor para conhecer mais do próprio autor é a Teoria do Romance (Lukács, 2009LUKÁCS, G. A teoria do romance. 2.ed. São Paulo: Editora 34, 2009.), aliás recurso já utilizado por Pereira (1988)PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
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Para dirimir a dúvida, este artigo foi estruturado de maneira a apresentar a trajetória do autor como funcionário público e quais eram suas responsabilidades, comparando-as com as atribuições que seriam próprias de contadores, economistas e administradores, verificando o grau de similaridade com tais carreiras. Além dessa comparação, traz-se aqui a análise da legislação que teria servido de base para o reconhecimento do autor como contador, a qual, aliás, foi utilizada para consulta oficial junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre a possibilidade de o autor ter sido guarda-livros (contador) ou contador geral (denominação para contador público). Na conclusão, o artigo retoma os diversos posicionamentos dos biógrafos do autor (quanto ao fato de ter sido guarda-livros) mediante os achados da pesquisa.

A carreira pública de Machado de Assis: ingresso e ascensão

Segundo informações obtidas no sítio da ABL (http://www.machadodeassis.org.br/), Machado teria ingressado na vida pública por questões financeiras, e reconhece que seu papel de burocrata garantiria, até o fim de sua vida, o meio principal de sobrevivência. A seguir, um resumo da trajetória de 35 anos como funcionário público (Figura 1).

Figura 1
Evolução da carreira de Machado de Assis como funcionário público.

Machado de Assis inicia sua carreira de funcionário público em 1873 (com 33 anos de idade), quando ingressa na Secretaria de Estado da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, na função de amanuense (cuja função era copiar textos à mão). Já era escritor de certo renome. Ao final daquele mesmo ano, em 31.12.1873, foi nomeado para o cargo de Primeiro Oficial. Guedes e Hazin (2006, p.81-82)GUEDES, P.; HAZIN, E. Machado de Assis e a administração pública federal. Brasília: Edições do Senado Federal, 2006. v.68., a esse respeito, registram:

Na Secretaria de Estado da Agricultura, Comércio e Obras Públicas é que efetivamente foi possível considerar o início de sua trajetória no serviço público. [...] Foi visto que o Decreto 5.512 de 31/12/1873, que reorganizou a Secretaria, fixou que a nomeação para o cargo de primeiro oficial era de livre escolha do ministro, estabelecendo, porém, que se devia dar prioridade aos funcionários ocupantes dos iniciais cargos administrativos de amanuense e praticante, cujas admissões só podiam se dar através de concurso público. Então, a nomeação de Machado para o cargo de primeiro oficial não podia ser considerada ilegal, mas certamente contrariava o espírito da lei que pretendia estabelecer um sistema interno de promoção e acesso funcional.

Em 7.12.1876 foi promovido ao cargo de Chefe de Seção, até meados de 1881 quando foi promovido a oficial de gabinete. Machado de Assis torna-se então braço direito do ministro Pedro Luís Pereira de Souza, o qual já acumulava uma segunda pasta sob sua responsabilidade (era também ministro dos Negócios Estrangeiros). Sobre as responsabilidades de Machado de Assis enquanto braço direito de Pedro Luís, Magalhães Jr. (1958, p. 38)MAGALHÃES JUNIOR, R. Machado de Assis, funcionário público. Rio de Janeiro: Editora Ministério de Viação e Obras - Serviço de Documentação, 1958. destaca:

Dificilmente poderia Pedro Luís exercer duas pastas trabalhosas, sem um homem de confiança, como Machado de Assis, para representá-lo, numa delas. Era, muitas vezes, que dava audiência às partes, quem discutia com os contratantes de obras públicas, quem minutava contratos, quem redigia circulares aos presidentes de províncias, - evidentemente submetendo tudo isso à consideração do ministro.

Em meados de 1886, Machado de Assis desenvolveu estudo sobre terras devolutas, terras de aldeamento, limites interprovinciais, dentre outros aspectos, o qual serviu de base para discussão na Câmara dos Deputados. O projeto já havia sido aprovado em terceira discussão pela Câmara, e havia seguido para o Senado, onde ficou por alguns anos, "encalhado".

Já em 1889, é promovido a Diretor de Comércio da Secretaria de Agricultura, Comércio e Obras Públicas (a secretaria havia sido reformada, por isso a alteração em sua denominação). O decreto de sua nomeação foi publicado em 30.3.1889. A nomeação foi destacada no jornal Diário do Comércio, em 2.4.1889 (Figura 2a). Também merece destaque a publicação do jornal O PAIZ, em 12.7.1889, da Diretoria do Comércio do Ministério da Agricultura (a Secretaria de Estado havia sido transformada em Ministério da Agricultura), assinada por Machado de Assis (Figura 2b).

Figura 2
(a) Divulgação da nomeação de Machado de Assis para o cargo de Diretor de Comércio; (b) Publicação da Diretoria de Comércio assinada pelo diretor Machado de Assis.

Para se ter uma ideia do montante de recursos do Ministério de Viação e Obras, o Relatório de Despesas da União referente ao exercício de 1893 (embora publicado somente em 1897) coloca o referido ministério como o segundo maior em termos de movimentação financeira, responsável por 29% de toda a despesa fixada para o ano de 1893.

Algumas informações veiculadas em jornais da época dão uma ideia das responsabilidades de Machado de Assis enquanto Diretor de Comércio, dos quais destacamos: (a) licitação sobre serviços de navegação para a Região Norte, assinado por Machado quando era diretor geral de viação, e que estabelecia a condição das barcas, preço das passagens, dentre outros detalhes (notícia veiculada no periódico O PAIZ (Rio de Janeiro), de 28.3.1893, página 3 - fonte: Arquivo do ano de 1893, Edição 03978, Hemeroteca Digital); (b) definições sobre passes permanentes da estrada de ferro (publicado no jornal A Gazeta de Notícias (RJ), em 7.2.1897, edição 38, primeira página - Hemeroteca Digital) (Figura 3).

Figura 3
Definição sobre passes permanentes.

Em 27.4.1894, no jornal Gazeta de Notícias (RJ), edição 115, publica-se a exoneração do ministro da Indústria, Viação e Obras Públicas, assinada por João Felipe Pereira e Machado de Assis, este último ainda como Diretor-Geral de Viação (Figura 4). Vale ressaltar que, à época, o ministério possuía três diretorias gerais: Diretoria Geral da Indústria, Diretoria Geral de Obras e Viação e Diretoria Geral de Contabilidade.

Figura 4
Exoneração do ministro da Indústria, Viação e Obras.

Machado seguiu como Diretor-Geral de Viação do Ministério de Viação e Obras até 1897, ano em que foi fundada a Academia Brasileira de Letras. Nesse ano, ao mesmo tempo que o autor alcançava grande satisfação com a instituição que ajudara a fundar, viveu uma grande decepção. Pereira (1988, p.244-5)PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
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, a esse respeito, registra:

Em novembro de 1897, as diretorias gerais de Viação e Obras Públicas foram reunidas em uma sé. E o Governo, considerando que o lugar cabia a um técnico, resolveu mandar considerar adido o Diretor Geral Machado de Assis, com os vencimentos que lhe competiam, e que eram, desde 1891, de nove contos anuais, assim se tendo conservado até a sua morte. O decreto saiu no dia de Ano Bom de 1898, firmado por Prudente de Moraes e pelo Ministro da Viação, Sebastião de Lacerda. Caetano César era o nome do substituto de Machado de Assis.

A notícia foi publicada também na Gazeta de Notícias em 3.1.1898. A Figura 5a traz o cabeçalho do Decreto 2.766 publicado no Diário Oficial em 31.12.1897; a Figura 5b traz o Capítulo V, que dispõe a condição para ocupar o cargo de Diretor-Geral do Ministério de Viação e Obras: ser engenheiro.

Figura 5
(a) Decreto de aprovação do novo regimento da Secretaria; (b) Trecho onde restringe a ocupação do cargo de diretor a engenheiros.

Com a reforma da Secretaria, Machado de Assis é colocado em disponibilidade em 3.1.1898. Segundo Magalhães Jr. (1958, p.101); "M. de Assis sobrara, porque não era engenheiro... Não sendo um técnico, deixou o governo de nomeá-lo. Ficou em disponibilidade, com os mesmos vencimentos que vinha percebendo". A seguir, na Figura 6a, o texto publicado em 3.1.1898 no Diário Oficial, página 18, referente ao ato que coloca o autor na condição de adido; na Figura 6b, a Tabela de Vencimentos dos funcionários à época da publicação do Decreto 2766/1897, de onde evidencia-se a remuneração dos diretores gerais do órgão público: nove contos de réis (assim como relatado por Pereira (1988)PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
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).

Figura 6
(a) Decreto que torna Machado de Assis adido à Secretaria de Estado dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Pública; (b) Tabela de vencimentos dos empregados da Secretaria.

A respeito do ocorrido, Machado de Assis relata em uma carta a um amigo (Magalhães Jr., 1958MAGALHÃES JUNIOR, R. Machado de Assis, funcionário público. Rio de Janeiro: Editora Ministério de Viação e Obras - Serviço de Documentação, 1958., p.102): "A razão é que o regulamento novo exige para o meu lugar um profissional, mas justamente o benefício seria não exigir um profissional, e continuar como durante o tempo em que exerci o cargo efetivamente (cinco anos) e antes de mim outros que não eram profissionais. Mas, enfim, o que está feito está feito". Também na ocasião, Machado responde uma carta a Mário de Alencar, conforme relatado por Pereira (1988, p.245)PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
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(Figura 7).

Figura 7
Carta de Machado a Mário de Alencar.

Depois de quase três anos na posição de adido, em 18 de novembro de 1902, Lauro Muller, então ministro de Viação e Obras, convida Machado de Assis a voltar a trabalhar no ministério, agora como Diretor-Geral de Contabilidade, cargo que ocupou por quase seis anos, até a sua morte, em 1908. O decreto foi publicado em 19.11.1902 no Diário Oficial (Figura 8).

Figura 8
Publicação da reversão aos quadros da Secretaria como Diretor de Contabilidade.

Na época, a Diretoria Geral de Contabilidade tinha duas seções, a primeira mais voltada ao acompanhamento de contratos firmados pelo Ministério e aos montepios dos funcionários, e a segunda mais voltada às questões orçamentárias (organizar o orçamento geral, proposição de créditos suplementares, dentre outras questões). Para ilustrar, a seguir (Figura 9a), a cópia de um título de pensão de um funcionário do Ministério de Viação e Obras, obtida junto ao atual Ministério dos Transportes, em Brasília, que é cópia de documento original guardado no Arquivo Morto do referido ministério; e ainda, uma nota publicada no jornal Gazeta de Notícias do Rio de Janeiro, em 11.12.1906 (Figura 9-b) citando a reorganização e a disponibilidade financeira do ente público.

Figura 9
(a) Termo de autorização de pagamento de pensão; (b) Nomeação para compor comissão de reorganização do porto do Rio de Janeiro.

Magalhães Jr. (1958, p.112)MAGALHÃES JUNIOR, R. Machado de Assis, funcionário público. Rio de Janeiro: Editora Ministério de Viação e Obras - Serviço de Documentação, 1958., procurando dar uma ideia da envergadura da função desempenhada por Machado, cita o depoimento de Lindolfo Xavier, que em 1907 ocupava o cargo de oficial de gabinete do referido ministério:

Adivinha-se facilmente o que era esse serviço. Toda essa massa de expediente passava pela Secretaria de Estado, que informava, despachava e expedia os atos, todos da maior responsabilidade, jogando com somas que absorviam grande parte do orçamento geral da República. Conclui-se, em seguida, qual o papel do diretor Geral de Contabilidade, por cujas mãos transitava quase todo o expediente.

Referindo-se a Machado, Xavier (apud Magalhães Jr., 1958MAGALHÃES JUNIOR, R. Machado de Assis, funcionário público. Rio de Janeiro: Editora Ministério de Viação e Obras - Serviço de Documentação, 1958., p.112) completa:

[...] desdobrava-se em vertiginoso expediente, lia e estudava os processos, opinava com clareza e segurança de pontos de vista. [...] Impugnava contas, requisitava esclarecimentos, reclamava provas e documentação das despesas. Meticuloso no confronto das colunas dos gastos com as verbas orçamentárias, exigia que se produzisse intensa luz sobre os assuntos em foco. E só dava o parecer aprobatório quando não lhe restava mais dúvida sobre o processo.

[...] Todo o latejar das artérias do progresso vinha repercutir no Ministério da Viação. Eram as verbas mais gordas, as concorrências polpudas, as tarefas e os fornecimentos mais cobiçados, que deslizavam pela Secretaria de Estado. Era a política do país, de olhos acesos, em cima das somas que corriam por aquele orçamento. Eram solicitações de todo o lado, que deviam ser atendidas. E tudo refluía sobre um homem, uma cabeça: o chefe da Contabilidade. Ali, tudo terminava. Para ali, tudo convergia. E o cérebro que elaborava esse esforço controlador era Machado de Assis. [...] Contas e relatórios, abertura de créditos e aplicação de verbas orçamentárias aos serviços públicos nacionais, tudo merecia dele minudente estudo.

A seguir, o Decreto 6.243 de 22.11.1906 que trata de crédito suplementar do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, com a respectiva demonstração assinada por seu Diretor de Contabilidade, Machado de Assis (Figura 10).

Figura 10
Decreto de autorização de crédito suplementar, assinado por Machado de Assis.

Guarda-livros ou mero burocrata?

Para responder à questão deste estudo, procedeu-se à comparação das atribuições designadas ao ocupante do cargo de Diretor-Geral de Contabilidade com as atribuições técnicas dos profissionais que poderiam ser enquadrados como burocratas: contador, economista e administrador, para, por aproximação, analisar com qual profissional a atuação de Machado de Assis mais se aproximaria. A seguir, as atribuições do Diretor-Geral de Contabilidade (definidas pelo Decreto 2.766 de 1897):

Atribuições do cargo de Diretor geral de contabilidade segundo o Decreto 2.766 de 1897 (texto com grafia original):

Art. 8º A Directoria Geral de Contabilidade terá duas secções:

  • I. A 1ª secção terá a seu cargo:

  • § 1º A organisação do orçamento geral do Ministerio e da tabella explicativa da distribuição dos creditos para os differentes serviços.

  • § 2º A abertura de creditos extraordinarios e supplementares.

  • § 3º A escripturação e classificação de todas as despezas autorisadas e effectuadas.

  • § 4º A demonstração do estado das verbas orçamentarias.

  • § 5º O exame e processo de todas as contas e folhas, quer relativas á Secretaria de Estado, quer ás repartições subordinadas ao Ministerio; outrosim o preparo, a redacção e a expedição de todas as ordens de pagamento, adeantamento, restituição ou recebimento, no Thesouro, de quaesquer quantias.

  • II, A 2ª secção terá a seu cargo:

  • § 1º O expediente sobre aposentadorias e montepio dos funccionarios do Ministerio e a respectiva escripturação.

  • § 2º O assentamento do pessoal da Secretaria de Estado com as observações relativas ao tempo de serviço e referencia dos factos occorridos no interesse da fé de officio de cada um dos funccionarios, á vista dos documentos pelos mesmos apresentados.

  • § 3º A redacção dos contractos que forem celebrados pelo Ministerio.

  • § 4º O archivo geral da Secretaria de Estado e as certidões de papeis findos.

  • § 5º A organisação e conservação da bibliotheca.

  • § 6º O assentamento dos proprios nacionaes a cargo do Ministerio.

  • § 7º A guarda, conservação e arrecadação dos instrumentos de engenharia.

A seguir, as atribuições do contador (definidas pelo Decreto-Lei 9.295, de 27.5.1946):

DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946.

CAPÍTULO IV: DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

  1. organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

  2. escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

  3. perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Seguindo a mesma linha, a seguir, as atribuições conferidas ao economista (pelo Decreto 31.794 de 17.11.1952):

DECRETO Nº 31.794, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952.

Art. 3º A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sôbre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos As atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos privados ou mistos ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico.

A seguir, as atribuições conferidas ao administrador (Lei 4.769, de 9.9.1965):

LEI Nº 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965.

Art 2º A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:

  1. pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;

  2. pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais sejam conexos.

Embora as regulamentações das três profissões só tenham ocorrido décadas depois do período analisado, destaca-se que as referidas legislações vieram a assentar práticas profissionais reiteradas. E na caminhada que culminou com o reconhecimento da profissão de contador e de técnico de contabilidade, verificaram-se inúmeras tentativas de regularizar o exercício da profissão e o registro dos profissionais. Baleeiro e Viana Filho (1932, p.109)BALEEIRO, A.; VIANA FILHO, L. O direito dos empregados no comércio. Bahia: Editora Almeida & Irmão, 1932., além de ilustrarem tais tentativas, colocam em destaque a tramitação de uma emenda de projeto enviado ao Senado Federal, a qual diferenciava as figuras do contador e do guarda-livros (respectivamente correspondentes ao que chamamos hoje de contador público e contador), chamando a atenção para a obrigatoriedade de assinatura do profissional, conforme destaque:

Os balanços deveriam ser autenticados conjuntamente pelos negociantes, ou seus gerentes, e pelos contadores, ou, na falta destes, pelo guarda-livros incumbido da escrituração do Diário.

"Contador", que a emenda não define, o parecer explica e designa como o "diretor geral da escrita e responsável pelos seus lançamentos", "nas sociedades comerciais de grande movimento existindo geralmente um contador..." Inadvertência: Diretor geral da escrita, responsável pelos seus lançamentos, tanto pode existir nas sociedades comerciais como nas firmas singulares.

Veja-se que o contador, pelo assinalado acima, é o responsável pelos lançamentos contábeis, não significando que foi ele mesmo quem os elaborou; e para ilustrar a situação à época, a seguir, dois artigos do Código Comercial de 1850:

Art. 77 Os assentos lançados nos livros de qualquer casa de comércio por guarda-livros ou caixeiros encarregados da escrituração e contabilidade produzirão os mesmos efeitos como se fossem escriturados pelos próprios preponentes.

Art. 78 Os agentes de comércio sobreditos são responsáveis aos preponentes por todo e qualquer dano que lhes causarem por malversação, negligência culpável, ou falta de exata e fiel execução das suas ordens e instruções, competindo até contra eles ação criminal no caso de malversação.

Em termos de Contabilidade Pública, a Lei 2.083 de 30.7.1909 enaltece a Diretoria Geral de Contabilidade Pública, reconhecendo as diretorias gerais dos diversos ministérios como subordinadas ao Tesouro Nacional, e estando seus diretores gerais subordinados ao ministro da Fazenda. Em seu artigo 16, item h, reconhece a importância da rubrica e da assinatura do diretor geral de contabilidade dos ministérios frente a obrigações financeiras de seus entes públicos. Também o Decreto 7.751 de 23.12.1909, a legislação reconhece que somente a assinatura do diretor geral de contabilidade pode assegurar determinadas transações, a exemplo dos artigos 341,350, 377, 390, 393, 396, 405, 407, 414, 417, 418, 420, 436, 476 e 497, dentre outros.

E por fim, o Decreto 21.033, de 8.2.1932 afirma, em seu artigo primeiro, que a assinatura de documento contábil é que traz o efeito jurídico ao documento. Aliás, nos artigos segundo e terceiro do referido decreto, há a disposição sobre como se deu o reconhecimento dos profissionais da área contábil à época, os quais transcrevemos aqui por sua importância histórica relacionada a este estudo:

Art. 1º Nenhum livro ou documento de contabilidade previsto pelo Código Comercial, pela Lei de falências e por quaisquer outras leis, terá efeito jurídico ou administrativo se não estiver assinado por atuário, perito-contador, contador ou guarda-livros devidamente registrado na Superintendência do Ensino Comercial, de acordo com o art. 53 do decreto n. 20.158, de 80 de junho de 1931.

Art. 2º Serão registrados na Superintendência do Ensino Comercial, para os efeitos das garantias e regalias discriminadas, respectivamente, no art. 1º deste decreto e nos arts. 67, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80, bem como no parágrafo único do art. 72 do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931, além dos certificados e diplomas expedidos pelos estabelecimentos de ensino comercial, oficializados e oficialmente reconhecidos, ou nestes revalidados de acordo com o art. 57 do mesmo decreto, os títulos de habilitação conferidos aos profissionais, brasileiros e estrangeiros, que comprovarem, perante a mesma Superintendência e dentro do prazo estipulado no referido decreto, qualquer das seguintes condições:

[...]

V, que tenham exercido antes de 9 de julho de 1931, exerciam nessa data ou exerçam cargos técnicos de guarda-livros ou contadores nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais;

(...)

VII, que hajam assinado, antes de 9 de julho de 1931, balanços de bancos, companhias, empresas, sociedades, cooperativas ou instituições de caridade, de previdência ou de auxílios mútuos, ou de quaisquer estabelecimentos comerciais, os quais tenham sido publicados nos órgãos oficiais da União ou dos Estados;

[...]

IX, ou que sejam possuidores de atestados de idoneidade profissional e de exercício efetivo, no mínimo, durante cinco anos em um ou mais estabelecimentos comerciais, bancos, empresas, companhias, sociedades, cooperativas ou instituições de caridade, de previdência ou de auxílios mútuos, qualquer deles regularmente organizado e registrado na Junta Comercial, ou repartição que as suas vezes fizer, e tendo escrituração de acordo com as formalidades legais.

§ 1º Aos funcionários que atualmente exerçam cargos técnicos de guarda-livros ou contadores em repartições federais, estaduais ou municipais e que não requererem ou não obtiverem registro na Superintendência do Ensino Comercial nos termos deste artigo, será, entretanto, assegurado o direito de continuarem no exercício das respectivas funções públicas.

§ 2º Os profissionais que se prevalecerem, para o respectivo registo na Superintendência do Ensino Comercial, da condição expressa na alínea IX, não ficarão, igualmente, com direito a todas as prerrogativas Constantes das disposições citadas neste artigo; ser-lhes-á apenas assegurado o exercício da profissão para os efeitos do disposto no art. 1º deste decreto e do art. 67 do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931.

Art. 3º Os técnicos não diplomados que se habilitarem nos termos do artigo anterior, de acordo com os documentos apresentados e as provas feitas de exercício da profissão, receberão um título de habilitação de guarda-livros ou contador provisionado, no qual se fará menção da exigência legal satisfeita.

Considerando que o Decreto 21.033 de 8.2.1932 assim reconhecia os profissionais da área contábil, formulamos a hipótese de que, se na época o autor tivesse apresentado os documentos por ele assinados à autoridade competente para o reconhecimento profissional como guarda-livros ou contador público, talvez ele tivesse sido reconhecido. Baseados nessa hipótese, procuramos percorrer o caminho que o autor teria feito se fosse vivo à época da legislação que passou a reconhecer os profissionais da área contábil. Levantamos que o responsável pelo reconhecimento é, atualmente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mais especificamente, a Câmara de Registro do CFC, que é quem autoriza os registros dos profissionais da área contábil.

Já ponderando a possibilidade de consulta ao CFC, levantamos quais seriam as legislações pertinentes e que poderiam embasar a consulta. Após levantamento inicial, solicitamos à Biblioteca do CFC que nos indicasse quais foram as primeiras leis e decretos que trataram do reconhecimento profissional, o que nos serviu de confirmação quanto à base legal que seria pertinente à consulta ao CFC.

Mandamos então à Câmara de Registro do CFC, em 13.5.2016, consulta sobre a possibilidade de determinado profissional ser reconhecido como guarda-livros ou contador (mantendo sob sigilo a identidade do investigado), acompanhada da legislação que embasou o questionamento. Em 22.6.2016 recebemos a resposta à consulta formulada: o investigado teria sido reconhecido como guarda-livros, se dentro do prazo de um ano da publicação da lei referendada, ele tivesse enviado cópia de documentos contábeis públicos por ele assinados.

Machado de Assis, guarda-livros? Quem diria?

Adicionalmnete às evidências aqui trazidas, Montello (1986, p.84)MONTELLO, J. O presidente Machado de Assis nos papéis e relíquias da Academia Brasileira. Rio de Janeiro: José Olímpio, 1986., quando relata o cuidado com que Machado de Assis teve com certa quantia recebida para custear as despesas de um ilustre visitante internacional ao Brasil, assinala a preocupação e o zelo do autor em registrar os detalhes, reconhecendo-o como guarda-livros:

De sua angústia com esse dinheiro alheio Machado de Assis nos deixou documento escrito, nas folhas de um diário inédito que ficaram guardadas na pasta relativa à visita do historiador italiano, no Arquivo da Academia Brasileira.

Este documento, redigido de afogadilho, transmite-nos a impressão de que o mestre, receando talvez morrer de repente, cuidou de anotar, em seus mínimos detalhes, as providências que foi tomando - depósito em banco, número da caderneta de depósito, importâncias pagas - na linha do mais rigoroso escrúpulo. Por outro lado, compôs todo um elenco de recibos e faturas, para que de tudo ficasse a comprovação respectiva, ressalvando a lisura de seu proceder. E há mais: o velho chefe de contabilidade pôs em ação a sua prática de números e cifras, alinhando as despesas em largas folhas de almaço, de que a fez seguir a soma. Um guarda-livros de profissão haveria de fazer como ele fez.

Eis aqui o diário de Machado de Assis, com a exclusão apenas de folhas de caráter contábil, cuja transcrição não se revestia de qualquer significação apreciável, na ordem literária ou biográfica do romancista.

Conclusão

Machado de Assis atuou em áreas de apoio no Ministério de Viação e Obras, tendo ocupado os cargos de Diretor de Comércio (de 1889 a 1892), Diretor-Geral de Viação e Obras (de 1892 a fins de 1897) e de Diretor-Geral de Contabilidade (de 18.11.1902 até seu falecimento, em 1908). É que quando ocupava o cargo de Diretor Geral de Viação e Obras, o requisito legal para ocupar esse cargo era ser engenheiro (isso foi o que passou a ser exigido em fins de 1897). Com isso, Machado de Assis é colocado em disponibilidade, retornando ao Ministério apenas em fins de 1902, agora no cargo de Diretor-Geral de Contabilidade (para o qual não havia a exigência de ser engenheiro).

O fato de ter ocupado o cargo de Diretor-Geral de Contabilidade pode representar para alguns o reconhecimento pela longa carreira atuando em áreas que exigiam conhecimentos de contabilidade; para outros pode ser alvo de questionamentos, afinal, a justificativa para tal pode ter sido meramente política. Mas em relação a esse último argumento, há que considerar que o ministério em questão movimentava grandes quantias em dinheiro, o que certamente exigia alto grau de responsabilidade do dirigente responsável, além de conhecimentos na área.

Outra observação é a respeito da sua atuação como diretor de contabilidade: analisando-se suas atribuições com o que era atribuído a contadores, economistas e administradores, percebe-se maior similaridade com a função de contador. Também percebe-se a importância jurídica da assinatura do contador, conforme demonstrado pela legislação aqui trazida, e que serviu de base para que os profissionais que tivessem assinado documentos públicos de contabilidade fossem posteriormente reconhecidos como contadores.

Analisando o grande quadro que se forma, tem-se, em primeiro lugar, a visão de autores que sustentam haver, em suas obras, a introjeção de questões econômicas na relação entre seus personagens (Bosi, 2007BOSI, A. Machado de Assis: o enigma do olhar. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.) e o seu olhar afinado com questões financeiras e contábeis (Franco, 2009FRANCO, G. H. B. A economia em Machado de Assis: O olhar oblíquo do acionista. 2.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.); em segundo lugar, há que considerar a opinião de biógrafos do autor: Pereira (1988)PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
http://www.brasiliana.com.br/obras/macha...
reconhece que Memorial de Aires é sua autobiografia, e que o personagem Aguiar, um guarda-livros, corresponderia ao autorretrato do autor; por outro lado, Caldwell (2002)CALDWELL, H. O Otelo Brasileiro de Machado de Assis. São Paulo: Ateliê Editorial, 2002. discorda, afirmando que o autor nunca foi guarda-livros. Complementarmente, o relato de Montello (1986)MONTELLO, J. O presidente Machado de Assis nos papéis e relíquias da Academia Brasileira. Rio de Janeiro: José Olímpio, 1986. concorda com o relato de Pereira (1988)PEREIRA, L. M. Machado de Assis. Estudo crítico e biográfico. 6.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/machado-de-assis-estudo-critico-e-biografico/pagina/128/texto>.
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, e por fim, a consulta ao CFC é indicativa de que o autor, se fosse vivo à época das primeiras legislações que trataram do reconhecimento das práticas profissionais e se tivesse solicitado o registro profissional, teria obtido o reconhecimento como guarda-livros.

Agradecimentos:

Os autores agradecem o suporte do Ministério dos Transportes, em especial ao Sr. Jefferson Gomes de Morais Souza e à Sra. Ângela D'Alcântara Q. Peres de Macedo; o suporte da Academia Brasileira de Letras, em especial à Sra. Maria Oliveira; as indicações de leitura da Sra. Dulcinéia Jacomini e do Sr. Luís Eduardo Frin; do Conselho Federal de Contabilidade, em especial ao Sr. Zulmir Breda e Sr. Antonio Rodrigues de Souza Júnior, e por fim, as contribuições do Prof. Dr. Álvaro Ricardino e do Prof. Dr. Gustavo Franco.

Referências

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2016

Histórico

  • Recebido
    24 Fev 2016
  • Aceito
    11 Jul 2016
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