OS CONHECIMENTOS e o papel de populações tradicionais com relação a seus recursos genéticos são hoje reconhecidos na Convenção da Diversidade Biológica (CDB). O acordo TRIPS e a CDB estão levando o Brasil e muitos outros países signatários a mudarem sua legislação sobre direitos intelectuais e sobre o acesso a recursos genéticos e conhecimentos. Diante disso, colocam-se alternativas que são discutidas neste artigo. Deve-se estender o sistema de direitos de propriedade intelectual às populações tradicionais? Ou melhor, devem-se manter o seu saber no domínio público mas assegurando-lhes participação em eventuais benefícios comerciais derivados de seus conhecimentos? E qual a natureza desse saber local?