Resumo
O objetivo deste artigo é analisar o papel da concorrência nos mercados relevantes (MR) selecionados e sua influência no diferencial de preços entre medicamentos genéricos e de referência. Trata-se de um estudo de caso sobre 268 apresentações comerciais de medicamentos, classificados em MR em 2001 e 2016. Os dados para obtenção do grau de concentração foram provenientes da base de dados utilizada por Hasenclever (2002) e do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico de 2016. Os preços praticados em 2019 foram retirados de dez sites de farmácias e drogarias. Os resultados indicam que a margem de 35% sob o preço do medicamento de referência imposta ao preço-fábrica para a entrada do genérico no mercado é baixa em relação ao diferencial de preços médios praticados no varejo. Além disso, notou-se que, quanto maior o número de fornecedores, maior tendia a ser o diferencial de preços entre medicamentos genéricos e de referência.
Palavras-chave
Concorrência; Mercado relevante; Preços; Medicamentos
Abstract
The objective of this article is to analyze the role of competition in selected relevant markets (RM) and its influence on the price differential between generic and reference medicines. This is a case study of 268 commercial presentations of drugs, classified as RM in 2001 and 2016. The data to obtain the degree of concentration came from the database used by Hasenclever (2002) and the 2016 Statistical Yearbook of the Pharmaceutical Market. The prices in 2019 were taken from 10 pharmacy and drugstore websites. The results indicate that the 35% margin on the price of the reference drug imposed at the factory price for the entry of the generic on the market is low compared with the differential average retail prices. Furthermore, it was noted that the greater the number of suppliers, the greater tended to be the price differential between generics and reference medicines.
Keywords
Competition; Relevant market; Prices; Drugs
1 Introdução
Nas ciências econômicas, há várias abordagens que tratam sobre a estrutura dos mercados, e, consequentemente, sobre a forma como a concorrência pode ocorrer, se por preços ou por diferenciação do produto. Na abordagem neoclássica, por exemplo, a concorrência perfeita está associada à ideia de atomismo de mercado, sendo as empresas tomadoras de preço. Por outro lado, na abordagem schumpeteriana, a concorrência se caracteriza pela busca permanente de diferenciação por parte dos atores, em um processo ininterrupto de introdução e difusão de inovações (Possas, 2020POSSAS, M. Concorrência schumpeteriana. In: KUPFER, D.; HASENCLEVER, L. Economia industrial: fundamentos teóricos e práticas no Brasil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2020.).
Todavia, em uma estrutura de mercado como o oligopólio, em que há poucos vendedores, estes podem agir usando seu poder de mercado ou coordenadamente para aumentar seus lucros (Montella, 2007MONTELLA, M. Economia: passo a passo. 2. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2007. p. 38-40.), e, por esse motivo, nos mercados com estruturas mais concentradas, entende-se que é necessário que haja uma política capaz de promover a concorrência e reduzir os incentivos para que as empresas oligopolistas cubram sobrepreços. A política de defesa da concorrência (ou antitruste) visa estimular a formação de ambientes competitivos, reprimindo o exercício abusivo de poder de mercado, e é caracterizada como um tipo de regulação reativa do Estado (Mello, 2020MELLO, M. T. L. Defesa da concorrência. In: KUPFER, D.; HASENCLEVER, L. Economia industrial: fundamentos teóricos e práticas no Brasil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2020.).
Para identificar a existência de poder de mercado de uma empresa, a análise antitruste precisa delimitar o mercado em que esse poder é exercido, o chamado mercado relevante (MR), além de precisar analisar as condições que podem ou não levar à efetivação do poder de mercado (Mello, 2020MELLO, M. T. L. Defesa da concorrência. In: KUPFER, D.; HASENCLEVER, L. Economia industrial: fundamentos teóricos e práticas no Brasil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2020.). Segundo o Cade (2016, p. 13)CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Jul. 2016., a delimitação do MR envolve a identificação do conjunto de agentes econômicos que efetivamente reagem e limitam as decisões referentes a estratégias, tal como, de preços e quantidades. Como define Mello (2020)MELLO, M. T. L. Defesa da concorrência. In: KUPFER, D.; HASENCLEVER, L. Economia industrial: fundamentos teóricos e práticas no Brasil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2020., MR pode ser entendido como um lócus no qual o poder de mercado pode, ainda que hipoteticamente, ser exercido.
Assim, na definição do MR, são consideradas duas dimensões: produto e geográfica. A dimensão produto compreende bens e serviços considerados, pelo consumidor, substituíveis entre si devido a suas características, preços e utilização, e inclui não apenas os produtos idênticos (substitutos perfeitos), mas também os substitutos próximos. Para auferir essa substitutibilidade, examina-se a possibilidade de os consumidores desviarem sua demanda para outros produtos frente a alterações de preços e quantidade. Nessa dimensão são considerados fatores como perfis dos clientes e características dos produtos e/ou serviços. Por outro lado, na dimensão geográfica, o MR é definido como uma área na qual os produtos (e seus substitutos) são produzidos ou vendidos, ou seja, refere-se à área em que as empresas ofertam seus produtos ou que os consumidores buscam mercadorias dentro da qual um monopolista conseguirá, lucrativamente, impor elevações de preços significativas. Os fatores considerados nesse caso são o local onde as empresas e clientes estão localizados, onde ocorrem as vendas ou qual é o hábito de compra dos consumidores, ou seja, se estes se deslocam para adquirir produtos ou se são os vendedores que se deslocam para vender os seus produtos (Mello, 2020MELLO, M. T. L. Defesa da concorrência. In: KUPFER, D.; HASENCLEVER, L. Economia industrial: fundamentos teóricos e práticas no Brasil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2020.; Cade, 2016CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Jul. 2016.).
A indústria farmacêutica é considerada um oligopólio diferenciado1 1 “Mercados de produtos diferenciados são aqueles em que os produtos ofertados não se diferenciam somente em preços, mas também por outras características específicas dos produtos (marca, peso, durabilidade, design, versatilidade, entre outros) ou por características relacionadas a políticas de venda, distribuição ou mesmo serviços pré e pós-venda, ou seja, outros fatores definem o desempenho do produto no mercado que não os preços de uma dada oferta. A associação dos produtos a marcas e ênfase em propaganda sinaliza um mercado de produtos diferenciados” (Cade, 2016, p. 23). , com a existência de barreiras à entrada2 2 “Barreiras à entrada podem ser definidas como qualquer fator em um mercado que coloque um potencial competidor em desvantagem com relação aos agentes econômicos estabelecidos. […] Quanto mais elevadas são essas barreiras, menor é a probabilidade de entrada de novas empresas no mercado relevante definido. As barreiras à entrada possibilitam às empresas instaladas a manutenção dos preços em patamares mais elevados e dificultam a entrada de novas concorrentes com capacidade produtiva, uma vez que diminui a possibilidade efetiva de concorrência. Os seguintes fatores constituem as mais convencionais barreiras à entrada: os custos irrecuperáveis (sunk costs); as barreiras legais ou regulatórias; os recursos de propriedade exclusiva das empresas instaladas; as economias de escala e/ou de escopo; o grau de integração da cadeia produtiva; a fidelidade dos consumidores às marcas estabelecidas; e a ameaça de reação dos competidores instalados” (Cade, 2016, p. 27-28). decorrentes da estratégia de diferenciação das empresas (Hasenclever et al., 2010HASENCLEVER, L.; FIALHO, B.; KLEIN, H.; ZAIRE, C. Economia Industrial de Empresas Farmacêuticas. Rio de Janeiro: E-papers, 2010.). Nessa indústria, a concorrência pode ocorrer, sobretudo, de duas formas: (i) para os medicamentos genéricos e similares, tende a ocorrer via preços ou descontos; e (ii) para os medicamentos de marca ou de referência, predomina a concorrência por diferenciação de produtos (Hasenclever et al., 2010HASENCLEVER, L.; FIALHO, B.; KLEIN, H.; ZAIRE, C. Economia Industrial de Empresas Farmacêuticas. Rio de Janeiro: E-papers, 2010.; Miranda; Paranhos; Hasenclever, 2021MIRANDA, C.; PARANHOS, J.; HASENCLEVER, L. Comparativo entre preço máximo ao consumidor de medicamentos e preços praticados na internet no Brasil: desalinhamentos e distorções regulatórias. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, n. 11, p. 5463-5480, 2021.). A concorrência é menos concentrada no primeiro segmento de indústria. Além disso, a demanda para os produtos da indústria farmacêutica, os medicamentos, tende a ser mais inelástica do que a por outros bens de consumo, devido a sua natureza de bem essencial. Em decorrência disso, é possível cobrar mark-ups mais altos dos medicamentos do que de outros bens (Danzon, 1999DANZON, P. M. Price comparisons for pharmaceuticals: a review of U.S. and cross-national studies. The Wharton School. University of Pennsylvania, Apr. 1999.; Dias; Santos; Pinto, 2019DIAS, L. L. dos S.; SANTOS, M. A. B. dos; PINTO, C. Du B. S. Regulação contemporânea de preços de medicamentos no Brasil – uma análise crítica. Saúde Debate, Rio de Janeiro, v. 43, n. 121, p. 543-558, abr./jun. 2019.; Miranda, 2020MIRANDA, C. A regulação do preço dos medicamentos genéricos no Brasil. 2020. Dissertação (Mestrado em Economia da Indústria e da Tecnologia)–Instituto de Economia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.).Sendo assim, pode haver diferença da forma como o preço é estipulado devido a características próprias dos medicamentos em que a lealdade à marca garante aos medicamentos de referência uma demanda inelástica ao preço, enquanto a percepção do genérico como intercambiável ao medicamento de referência torna a demanda elástica ao preço (Hasenclever et al., 2010HASENCLEVER, L.; FIALHO, B.; KLEIN, H.; ZAIRE, C. Economia Industrial de Empresas Farmacêuticas. Rio de Janeiro: E-papers, 2010.; Miranda; Paranhos; Hasenclever, 2021MIRANDA, C.; PARANHOS, J.; HASENCLEVER, L. Comparativo entre preço máximo ao consumidor de medicamentos e preços praticados na internet no Brasil: desalinhamentos e distorções regulatórias. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, n. 11, p. 5463-5480, 2021.).
A introdução de regulação específica para uso intercambiável entre medicamentos genéricos e de referência após a expiração das patentes dos segundos é utilizada por diversos países para induzir concorrência via preços no mercado farmacêutico. Ademais, alguns países estabelecem uma política sobre o preço de entrada dos genéricos, de forma a garantir que os novos medicamentos introduzidos no mercado após o fim da vigência da patente tenham preços inferiores aos medicamentos de referência. Essas medidas permitem a comparação de preços entre substitutos terapêuticos e atenuam a assimetria de informações que caracteriza o setor (Hasenclever, 2002HASENCLEVER, L. (Coord.). Diagnóstico da Indústria Farmacêutica Brasileira. Brasília/Rio de Janeiro: Unesco/FUJB/IE-UFRJ, 2002.; Godoy et al., 2004GODOY, M. R.; ROBSON, A.; NASCIMENTO, S. P. do; CAMARA, M. R. G. Efeito da entrada do medicamento genéricos nos preços do medicamento de referência e similar. In: ENCONTRO DA ANPAD, jan. 2004.; Kaplan et al., 2016KAPLAN, W.; WIRTZ, V.; NGUYEN, A.; EWEN, M.; VOGLER, S.; LAING, R. Policy options for promoting the use of generic medicines in low- and middle-income countries. Health Action International, Mar. 2016.).
No Brasil, na década de 1990, houve a abertura comercial, que levou a um forte aumento da concorrência no país, sobretudo de insumos farmacêuticos chineses e indianos, que culminou na perda de capacitações produtivas nas empresas farmacêuticas nacionais. Ainda nessa década, foram restabelecidos os direitos de propriedade industrial para produtos e processos farmacêuticos, decorrente da assinatura do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, em inglês) (CGEE, 2017CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. Competências para inovar na indústria farmacêutica brasileira. Rio de Janeiro: CGEE/BNDES, 2017.). O Brasil desregulamentou, também nessa década, os preços dos produtos farmacêuticos (Nóbrega et al., 2007NÓBREGA, O. T.; MARQUES, A. R.; ARAÚJO, A. C. G.; KARNIKOWSKI, M. G. O.; NAVES, J. O. S.; SILVER, L. D. Retail prices of essential drugs in Brazil: an international comparision. Rev Panam Salud Publica, v. 22, n. 2, p. 118-123, 2007.). Por esses motivos, foram observados aumentos generalizados, significativos e não-transitórios nos preços dos medicamentos no mercado brasileiro (Bernardo, 2003BERNARDO, P. J. B. Regulação econômica do mercado farmacêutico. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, fev. 2003.), e, devido ao reconhecimento das patentes farmacêuticas, verificou-se uma redução no consumo de medicamentos entre 1997 e 2004 (Gomes et al., 2014GOMES, R. P.; PIMENTEL, V. P.; LOUSADA, M.; PIERONI, J. P. O novo cenário de concorrência na indústria farmacêutica brasileira. Complexo industrial da saúde. BNDES Setorial, v. 39, p. 97-134, 2014.).
Em 1999, foi criada, por meio da Lei n. 9.782, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e, por meio da Lei n. 9.787, estabelecido o segmento de medicamentos genéricos no Brasil. Com isso, foram definidos critérios de boas práticas laboratoriais e de produção, assim como a necessidade de testes de biodisponibilidade e bioequivalência para o registro dos genéricos. Essas medidas elevaram o nível de exigências regulatórias dos produtos farmacêuticos e exigiram ampliação das capacitações das empresas nacionais para a produção de genéricos, ainda que com insumos importados (Brasil, 1999BRASIL. Lei n. 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União, 11 fev.1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9787.htm. Acesso em: 10 ago. 2019.
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; CGEE, 2017CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. Competências para inovar na indústria farmacêutica brasileira. Rio de Janeiro: CGEE/BNDES, 2017.).
Em 2003, por meio da Lei n. 10.742, foi criada a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que passou a estabelecer preços-teto para os medicamentos, além da adoção de outras medidas. Com a criação da CMED, o governo brasileiro buscava promover a assistência farmacêutica à população por meio de mecanismos que estimulassem a oferta de medicamentos e a concorrência do setor (Kornis et al., 2011KORNIS, G. E. M.; BRAGA, M. H.; FAGUNDES, M.; DE PAULA, P. A. B. A regulação em saúde no Brasil: um breve exame das décadas de 1999 a 2008. Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, p. 1077-1101, 2011.; Nishijima et al., 2014NISHIJIMA, M.; BIASOTO JR., G.; LAGROTERIA, E. A competição no mercado farmacêutico brasileiro após uma década de medicamentos genéricos: uma análise de rivalidade em um mercado regulado. Economia e Sociedade, v. 23, n. 1 (50), p. 155-186, abr. 2014.). A partir da Resolução n. 2, de 2004, a CMED passou a regular os preços de entrada dos medicamentos, conforme regras específicas para cada tipo. Para os genéricos (categoria VI), em particular, ficou determinado que o preço-fábrica (PF) não poderia ser superior a 65% do preço do medicamento de referência correspondente (CMED, 2004CMED – Câmara de Regulação de Medicamentos. Resolução n. 2, de 5 de março de 2004. Aprova os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003. Diário Oficial da União, 5 maio 2004.).
Em fevereiro de 2000, foram registrados os seis primeiros genéricos no país, e em dezembro do mesmo ano havia 189 genéricos registrados. No final de 2005, o mercado brasileiro de genéricos era composto por 63 empresas com pedidos de registros na Anvisa para comercialização, abrangendo 88 classes terapêuticas e 93% da prescrição médica. Após a entrada dos genéricos, houve o fortalecimento da indústria farmacêutica brasileira, apesar de não ter havido uma diminuição significativa da concentração desta. Entre as 20 maiores empresas farmacêuticas em 1997, apenas duas eram brasileiras, com parcelas de mercado de 9,2%. Já em 2005, havia um total de sete empresas brasileiras entre as 20 maiores, correspondendo a 25,5% do mercado nacional. Além disso, em 2005, das dez maiores empresas do setor farmacêutico, quatro eram nacionais (Aché, Medley, Eurofarma e EMS) e produtoras de genéricos (Rosenberg; Fonseca; D’Avila, 2010ROSENBERG, G.; FONSECA, M. da G. D.; D’AVILA, L. A. Análise comparativa da concentração industrial e de turnover da indústria farmacêutica no Brasil para os segmentos de medicamentos de marca e genéricos. Economia e Sociedade, v. 19, n. 1 (38), p. 107-134, abr. 2010.).
Os índices de concentração permaneceram no mesmo patamar entre 2003 e 2012, com o percentual de mercado detido pelas quatro e pelas oito maiores empresas mantendo-se em 21% e 34%. O segmento de genéricos considerado isoladamente continuou a apresentar alta concentração, com as quatro maiores empresas (Medley-Sanofi, EMS, Hypermarcas e Eurofarma), detendo, juntas, mais de 75% do mercado. Assim, os genéricos cresceram em participação no mercado brasileiro entre 2004 e 2013, de 9% para 27% das unidades vendidas, enquanto os medicamentos de referência caíram de 38% para 17% (Gomes et al., 2014GOMES, R. P.; PIMENTEL, V. P.; LOUSADA, M.; PIERONI, J. P. O novo cenário de concorrência na indústria farmacêutica brasileira. Complexo industrial da saúde. BNDES Setorial, v. 39, p. 97-134, 2014.). Em 2013, o mercado brasileiro passou a ocupar a sexta posição no ranking mundial, com US$ 30,6 bilhões, evidenciando um avanço em relação a 2008, quando ocupava a décima posição (CGEE, 2017CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. Competências para inovar na indústria farmacêutica brasileira. Rio de Janeiro: CGEE/BNDES, 2017.).
Os dados do crescimento do segmento de genéricos indicam maior concorrência e disponibilidade de produtos no mercado brasileiro, possibilitando maior disponibilidade de medicamentos para diferentes tratamentos, redução de gastos e maior acesso à população. A taxa média de crescimento anual do segmento cresceu 18,3% em valor de venda e 18,7% em unidades vendidas entre 2003 e 2019, enquanto para os demais medicamentos foi de 6,4% e 6,0%, respectivamente (Paranhos et al., 2020PARANHOS, J.; PERIN, F.; VAZ, M.; FALCÃO, D.; HASENCLEVER, L. Articulação de políticas e instrumentos de produção e inovação para o Complexo Industrial da Saúde no Brasil, 2003-2017: os casos do Inova Saúde e do Profarma. Relatório de pesquisa em andamento – convênio UFRJ/IE/OSF. Rio de Janeiro: GEI/IE/UFRJ, 2020.). Em 2004, o mercado de genéricos representava pouco mais de 5%, passou para 19% em 2009, 30% em 2015 e alcançou 37% em 2018 (CGEE, 2017CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. Competências para inovar na indústria farmacêutica brasileira. Rio de Janeiro: CGEE/BNDES, 2017.; Anvisa, 2019ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2018. Brasília: Anvisa, 2019.). Essa evolução significou também diversidade de produtos: segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), há genéricos para 95% das doenças conhecidas, incluindo as do sistema cardiocirculatório, anti-infecciosos, aparelho digestivo/metabolismo, sistema nervoso central, anti-inflamatórios hormonais e não-hormonais e oncológicos (PróGenéricos, 2021PRÓGENÉRICOS – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos. Acesso a medicamentos. Disponível em: https://www.progenericos.org.br/acesso. Acesso em: mar. 2021.
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).
Como mostra Miranda (2016)MIRANDA, C. Dezesseis anos de política de genéricos no Brasil: desafios e perspectivas. 63f. Trabalho de Conclusão de Curso – Instituto de Economia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016., alguns fatores têm sido apontados como facilitadores da difusão dos genéricos no Brasil, como: programas do governo; aceitação e confiança dos consumidores; prescrição médica pelo princípio ativo; variedade de medicamentos; e aumento do número de patentes expiradas. Porém, outros fatores têm sido identificados como empecilhos, por exemplo: desembolso direto dos custos pelos consumidores; taxa de câmbio; Lei de Licitações; alta carga tributária; e distribuição de renda desigual.
Palmeira Filho (2013)PALMEIRA FILHO, P. L. Catch up da indústria farmacêutica nacional e financiamento à inovação: o caso da atuação do BNDES através do Profarma. Tese (Doutorado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos)–Escola de Química, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. destaca que, dado o crescimento do segmento de genéricos, a intensidade da rivalidade entre os concorrentes tem se acentuado, visto que as empresas, para realizar discriminação de preços, praticam descontos como forma de se diferenciarem. De fato, a lógica da concorrência no segmento de genéricos ocorre via preço e desconto, o que tem obrigado as empresas a praticarem descontos além do exigido pela regulação para sua entrada no mercado. Esse fato pode ser confirmado pela modesta posição deste segmento no que tange ao seu faturamento e a elevada participação em unidades. O Brasil movimentou, em 2017, aproximadamente R$ 69,5 bilhões, com 214 empresas comercializando 12.805 apresentações comerciais. Das apresentações comerciais cadastradas com comercialização, um terço (4.202) era de medicamentos genéricos, 88 empresas atuavam nesse segmento e faturavam apenas 13,5% do total – aproximadamente R$ 9,4 bilhões (Anvisa, 2018ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2017. Brasília: Anvisa, 2018.).
Por outro lado, os gastos públicos e privados com medicamentos continuam crescentes. Em 2017, 18% do consumo final de bens e serviços de saúde foram gastos com medicamentos, representando quase R$ 112 bilhões, sendo cerca de 92% de despesas das famílias e instituições sem fins lucrativos a serviço das famílias e cerca de 8% de despesas do governo (IBGE, 2019IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Conta-satélite de saúde: Brasil 2010-2017. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101690.
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). Soma-se a esse cenário uma forte dependência externa em produtos farmacêuticos e farmoquímicos, que alcançou US$ 5,7 bilhões em 2019 (SECEX/ME, 2020SECEX/ME – Secretaria de Comércio Exterior/Ministério da Economia. Balança comercial 2003-2019. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/. Acesso em: set. 2020.
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). Dessa forma, ainda que haja um crescimento significativo do segmento de genéricos no Brasil, os efeitos sobre a redução dos gastos com medicamentos ainda são limitados. Por esse motivo, entende-se que são necessários estudos para maior compreensão do cenário atual, que gerem evidências para potenciais revisões regulatórias e propostas de políticas públicas para ampliar a capacidade dos genéricos de reduzir preços e o acesso a medicamentos.
Seguindo esse entendimento, o objetivo deste artigo é compreender qual o papel da concorrência na determinação do preço praticado pelos medicamentos genéricos no varejo farmacêutico brasileiro após quase 20 anos do estabelecimento da regulação de preços pela CMED.
2 Metodologia
A metodologia adotada é um estudo de caso múltiplo, contendo 28 MR e 68 medicamentos, os quais se subdividem em 268 apresentações comerciais. A apresentação comercial diz respeito às características de um medicamento comercializado no varejo em sua embalagem lacrada (por exemplo, mesmo princípio ativo, mesma forma farmacêutica, mesma concentração e mesma quantidade de comprimidos ou miligramas). A comparação de preços entre medicamentos só faz sentido entre os produtos substitutos, que é denominado na literatura econômica de defesa da concorrência como MR, como explicitado na introdução.
O desenvolvimento da metodologia ocorreu em três etapas com os seguintes propósitos: (i) selecionar MR para os quais havia informações disponíveis em dois períodos de tempo, a saber 2001 e 2016, e comparar a variação dos seus respectivos graus de concentração nesse período; (ii) coletar preços praticados no mercado de alguns dos produtos que compõem os MR selecionados, já que nem todos continham registro de genéricos ou estavam sendo comercializados; e (iii) analisar as diferenças de preços praticados entre os medicamentos de referência e os genéricos, tendo em vista o grau de concentração do MR e o número de fornecedores de um dado medicamento. A seguir são detalhadas as fontes de informação e os procedimentos metodológicos de cada etapa.
A primeira etapa da pesquisa buscou comparar as informações sobre MR disponíveis em Hasenclever (2002)HASENCLEVER, L. (Coord.). Diagnóstico da Indústria Farmacêutica Brasileira. Brasília/Rio de Janeiro: Unesco/FUJB/IE-UFRJ, 2002., para 2001, com aquelas disponíveis no Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico (Anvisa, 2017ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2016. Brasília: Anvisa, 2017.), para 2016. Os dados utilizados pela primeira autora são da International Medical Statistics Health, enquanto os dados disponíveis no Anuário fazem parte do Relatório de Comercialização, que é enviado pelas empresas para a CMED. Apesar da similaridade entre as informações, Hasenclever (2002)HASENCLEVER, L. (Coord.). Diagnóstico da Indústria Farmacêutica Brasileira. Brasília/Rio de Janeiro: Unesco/FUJB/IE-UFRJ, 2002. utiliza uma segmentação por similaridade de princípios ativos, enquanto a Anvisa (2017)ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2016. Brasília: Anvisa, 2017. realiza a separação por subclasse terapêutica. Para contornar esse problema, foram comparados apenas os MR que eram idênticos nos dois estudos, apesar das distintas metodologias de segmentação utilizadas. Desse modo, foram selecionados 28 MR.
A inexistência de dados secundários públicos sobre preços praticados no mercado levou à elaboração de uma metodologia alternativa para o levantamento de dados sobre preços e disponibilidade de medicamentos em sites de farmácias e drogarias. A coleta de preços, segunda etapa da pesquisa, ocorreu por meio de uma programação desenvolvida pelos autores no Visual Basic for Applications. A programação consistia em acessar o site da farmácia ou drogaria, pesquisar por um medicamento e salvar todos os dados retornados (a saber, nome comercial, fabricante e preços) em uma planilha do Excel. A coleta on-line foi realizada entre os dias 11 e 16 de setembro de 2019.
Para a realização da coleta on-line, foi utilizada a lista de farmácias e drogarias disponível no site da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Dessa lista, foram selecionadas as farmácias e drogarias cujos sites permitiam a coleta de informações, e que estão apresentadas no Quadro 1.
Os 28 MR selecionados eram constituídos por 99 medicamentos. Todavia, depois de coletado os preços desses medicamentos, observou-se que alguns deles não apresentavam informação sobre preço, dados comparáveis ou haviam sido coletados errados, restando, assim, 68 medicamentos para os quais foi realizada a análise.
A terceira etapa foi verificar como os preços praticados de medicamentos de referência e genéricos, em 2019, se distanciavam ou convergiam para o diferencial proposto pela regulação, dado o grau de concorrência do MR ao qual o medicamento pertencia e o número de fornecedores. Essa análise foi realizada de forma segmentada em três grupos: “sem evidências de concentração”, “moderadamente concentrados” e “fortemente concentrados”, seguindo o grupamento utilizado pela CMED (Anvisa, 2018ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2017. Brasília: Anvisa, 2018.). Para calcular os preços dos medicamentos, foi realizada uma média aritmética simples, nos quais foram identificados os medicamentos com as mesmas apresentações comerciais e os seus respectivos preços. Assim, foi calculada a média dos preços para cada apresentação comercial de um dado medicamento. Além disso, os medicamentos genéricos e de referência precisavam ter as mesmas apresentações comerciais. Após o cálculo da média dos preços, foi calculada a diferença do preço médio do medicamento genérico em relação ao de referência, que deveriam ter as mesmas características.
Por fim, cabe ressaltar que sobre os preços dos medicamentos recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possui uma alíquota variável de acordo com o estado de comercialização e, às vezes, por tipo de medicamento. Por exemplo, 20% no Rio de Janeiro para todos os medicamentos e 12% no estado de São Paulo para os genéricos. Por esse motivo, pode haver diferenças entre os preços praticados por farmácia e drogaria analisados, dependendo do estado onde está localizada. Essas diferenças não foram consideradas, apesar de não terem sido coletados preços de todas as regiões do país. Outra limitação é que foram utilizados apenas dados de preços e disponibilidade de medicamentos coletados on-line, que pode variar dos preços praticados nas lojas físicas.
3 Resultados
O índice de Herfindahl-Hirschman (IHH) é utilizado para medir a concentração de mercado, sendo calculado a partir da soma dos quadrados das participações de mercado das empresas nas classes terapêuticas em determinado ano, e tende a ponderar as firmas por sua parcela de mercado, atribuindo maior ponderação àquelas de maior dimensão, refletindo, assim, tanto o número quanto o tamanho das firmas em um setor ou mercado. Esse índice pode variar entre 0 e 10.000, sendo o limite inferior o nível mais concorrencial possível (concorrência perfeita) e o superior o mercado mais concentrado possível (monopólio). A CMED considera as seguintes faixas para classificar os mercados: “sem evidências de concentração” nas classes terapêuticas com IHH abaixo de 1.500; “moderadamente concentrado” nas classes terapêuticas com IHH entre 1.500 e 2.500; e “fortemente concentrado” nas classes terapêuticas com IHH acima de 2.500 (Resolução CMED n. 01/2015 apud Anvisa, 2017ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2016. Brasília: Anvisa, 2017.).
A partir do IHH calculado por Hasenclever (2002)HASENCLEVER, L. (Coord.). Diagnóstico da Indústria Farmacêutica Brasileira. Brasília/Rio de Janeiro: Unesco/FUJB/IE-UFRJ, 2002., com dados de 2001, e pela Anvisa (2017)ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2016. Brasília: Anvisa, 2017., com dados de 2016, pôde-se perceber a evolução do grau de concentração nos MR selecionados no período analisado. Os dados estão apresentados na Tabela 1.
Observa-se que a maior parte dos MR analisados (15) eram considerados “sem evidências de concentração”. Nesse grupo, notou-se o maior número relativo de MR com redução do IHH (86,67%). A redução do IHH foi menos expressiva nos dois outros segmentos (respectivamente de 85,71% e 83,33%). Assim, de modo geral, cerca de 85% dos MR analisados obteve uma redução do IHH entre 2001 e 2016. Em três dos quatro MR nos quais se observou um aumento do IHH, foi possível notar também uma redução no número de empresas, a qual foi maior no grupo “fortemente concentrados”.
Ainda na Tabela 1, é possível observar que, no grupo “sem evidências de concentração”, encontram-se os mercados que obtiveram a maior variação no número de empresas entre todos os mercados analisados no período de 2001 a 2016. De modo geral, foi possível observar que, nesse grupo, o número de empresas variou entre -11% e 1950% no período analisado. Por sua vez, nos MR do grupo “moderadamente concentrados”, o número de empresas variou entre 25% e 700%, enquanto nos MR do grupo “fortemente concentrados” a variação foi bem menor, entre -44% e 217%.
As quantidades de apresentações comerciais dos medicamentos selecionados, classificadas de acordo com o grau de concentração dos MR dos quais fazem parte, estão apresentadas no Quadro 2. Para esse estudo foram analisadas 268 apresentações comerciais, 134 de medicamentos genéricos e 134 de medicamentos de referência. A apresentação comercial do medicamento é decorrente da combinação de dosagem, forma farmacêutica e quantidade, o que corresponde a uma embalagem do medicamento vendida ao consumidor final, como mencionado anteriormente.
Nos MR do grupo “sem evidências de concentração” foram classificadas 178 das 268 apresentações comerciais (genéricos e de referência) pesquisadas. Dos 44 genéricos (considerados por princípios ativos) que compõem esse grupo, 31 tinham até cinco fornecedores identificados na coleta on-line, 12 entre seis e dez e apenas um mais de dez. Enquanto isso, nos MR do grupo “moderadamente concentrados” foram classificadas 46 das 268 apresentações comerciais pesquisadas e dos 15 genéricos nesse grupo, 13 tinham até cinco fornecedores encontrados na coleta on-line, um apresentava oito e um tinha 15. Por sua vez, nos MR do grupo “fortemente concentrados” foram classificadas 44 das 268 apresentações comerciais pesquisadas e todos os nove genéricos nesse grupo estavam com até cinco fornecedores no mercado coletados on-line (cinco deles com apenas um fornecedor).
No grupo “sem evidências de concentração”, com relação aos preços coletados on-line, foi possível observar que, das 89 apresentações comerciais de genéricos analisadas, 79 tinham preços médios praticados pelo menos 35% abaixo do preço médio praticado do medicamento de referência e dez apresentavam diferenças inferiores a 34%. Por sua vez, no grupo “moderadamente concentrados”, é possível observar que todas as 23 apresentações comerciais de genéricos tinham preços médios praticados pelo menos 35% abaixo do preço médio praticado do medicamento de referência. Já no grupo “fortemente concentrados”, com relação aos preços coletados on-line, é possível observar que, das 22 apresentações comerciais de genéricos, 21 tinham preços médios praticados pelo menos 35% abaixo do preço médio praticado do medicamento de referência e uma apresentava preço médio praticado 32% abaixo do preço médio praticado do medicamento de referência.A Tabela 2 apresenta os diferenciais de preços por grau de concentração.
Quanto ao número de fornecedores e a sua relação com o preço, foi possível observar que, no grupo “sem evidências de concentração”, entre os medicamentos com maior número de fornecedores (seis a 12), a diferença entre os preços médios de medicamentos genéricos e de referência variavam entre -19% e -82%. Dessas 29 apresentações comerciais de genéricos, 15 tinham diferenças de preço médio superior a 60%, 12 tinham diferenças de preço médio entre 40% e 59% e apenas duas tinham diferenças menores que 40%. Para os medicamentos com menor número de fornecedores (um a cinco), a diferença variava entre 0% e -89%. Dessas 60 apresentações comerciais de genéricos, 19 tinham diferenças superiores a 60%, 30 entre 40% e 59% e 11 menores que 40%. Por sua vez, no grupo “moderadamente concentrados”, foram encontrados mais de cinco fornecedores para apenas três apresentações comerciais de genéricos, com a diferença variando entre -63% e -82%. Para os medicamentos com menor número de fornecedores (um a quatro), a diferença variou entre -37% e -72%. Já no grupo “fortemente concentrados”, para os medicamentos com o maior número de fornecedores (quatro a cinco), a diferença variou entre -53% e -65%. Para os medicamentos com o menor número de fornecedores (um a dois), a diferença variou entre -32% e -61%.
4 Discussão
A introdução do segmento de genéricos no mercado buscou ampliar a concorrência no setor farmacêutico e reduzir os preços dos medicamentos, de modo a facilitar o acesso da população a medicamentos. Como já mencionado na introdução, o mercado de genéricos cresceu de 5%, em 2004, para 37%, em 2018 (CGEE, 2017CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. Competências para inovar na indústria farmacêutica brasileira. Rio de Janeiro: CGEE/BNDES, 2017.; Anvisa, 2019ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2018. Brasília: Anvisa, 2019.). Os resultados apresentados neste artigo corroboram os dados de crescimento do segmento. Como demonstrado, houve um expressivo aumento no número de empresas, independentemente do grau de concentração dos MR analisados, no período de 2001 a 2016. Desse modo, os genéricos parecem exercer o papel principal que a estes foi designado: o de ampliar a concorrência do mercado farmacêutico nacional. Isso também pode ser confirmado pelo fato de a maior parte das apresentações comerciais pesquisadas serem classificadas no grupo “sem evidências de concentração”, reforçando que a atuação dos genéricos tende a aumentar a concorrência e reduzir a concentração do mercado.
Como observado, cerca de 85% dos MR analisados obteve uma redução do IHH entre 2001 e 2016. Assim, pode-se dizer que, devido à maior entrada de novos concorrentes, houve uma redução da concentração na maior parte desses mercados. Cabe ressaltar que o IHH tende a ponderar as firmas pela sua parcela de mercado, atribuindo maior ponderação às firmas de maior dimensão, por isso um aumento da concentração pode ser decorrente tanto da redução do número de empresas naquele MR quanto do fato de uma ou poucas empresas/medicamentos dominarem a maior parcela de mercado. Dessa forma, nem sempre a alteração do número de empresas em um MR altera o seu grau de concentração. Além disso, com base nos resultados apresentados, foi possível observar que a quantidade de fornecedores encontrados no mercado se reduz conforme se amplia o grau de concentração. Porém, independentemente deste, mais de 70% dos genéricos tinha até cinco fornecedores no mercado.
Quanto aos resultados sobre preços apresentados, é possível dizer que a margem regulada pela CMED, de 35% sobre o PF no momento da entrada do genérico no mercado, é baixa em relação ao que de fato é praticado algum tempo depois do medicamento entrar no mercado. Nos grupos “sem evidências de concentração” e “moderadamente concentrados” boa parte dos genéricos aplicava descontos superiores a 60% sobre o preço médio do medicamento de referência, mesmo depois da incidência de todas as taxas/impostos. Isso reforça a necessidade de que a regulação seja revista após um determinado período, podendo ser alterada a porcentagem da margem aplicada conforme a entrada de novos concorrentes ou com o passar dos anos. Cabe ressaltar que essa diferença superior a 35% pode ser decorrente de diversos motivos, dentre eles a prática de descontos exercida pelos fornecedores de genéricos, como ressalta Palmeira Filho (2013)PALMEIRA FILHO, P. L. Catch up da indústria farmacêutica nacional e financiamento à inovação: o caso da atuação do BNDES através do Profarma. Tese (Doutorado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos)–Escola de Química, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013., do grande número de empresas de genéricos atuantes no Brasil (Anvisa, 2018ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2017. Brasília: Anvisa, 2018.) ou do fortalecimento do segmento ao longo dos anos (CGEE, 2017CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. Competências para inovar na indústria farmacêutica brasileira. Rio de Janeiro: CGEE/BNDES, 2017.).
Além do mais, como mostram Miranda, Paranhos e Hasenclever (2021)MIRANDA, C.; PARANHOS, J.; HASENCLEVER, L. Comparativo entre preço máximo ao consumidor de medicamentos e preços praticados na internet no Brasil: desalinhamentos e distorções regulatórias. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, n. 11, p. 5463-5480, 2021., até mesmo quando são comparados os preços praticados dos medicamentos genéricos e de referência aos seus respectivos preços máximos ao consumidor (PMC), estabelecido como preço-teto pela CMED, nota-se que há um padrão distinto para a diferença entre esses preços para cada segmento de mercado. Como resultado, as autoras mostram que as diferenças entre preços praticados e PMC foram bastante expressivas para os genéricos, em que cerca de 72% desses medicamentos tenderam a praticar diferenças que estavam mais de 40% abaixo do PMC, já no caso dos medicamentos de referência, cerca de 88% tendia a praticar diferenças de preços que estavam menos de 40% abaixo do PMC.
Como demonstra a PróGenéricos (2021)PRÓGENÉRICOS – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos. Acesso a medicamentos. Disponível em: https://www.progenericos.org.br/acesso. Acesso em: mar. 2021.
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, nos mercados relacionados às classes terapêuticas de medicamentos destinados ao controle de doenças crônicas, os genéricos se estabeleceram como líderes na preferência dos consumidores brasileiros. Nos medicamentos destinados ao controle do colesterol, os genéricos detêm 75% de participação nas vendas em unidades. Já para controle do diabetes, os genéricos respondem por 35% das unidades comercializadas, e de anti-hipertensivos conquistaram 73% de participação em vendas. Assim, a redução dos preços médios, impulsionada pela prática de preços de genéricos bem abaixo dos preços de medicamentos de referência, como demonstram os resultados, pode ter efeitos positivos para o acesso a medicamentos no mercado público e privado, sobretudo dada essa alta participação de venda de genéricos para doenças crônicas.
Foi possível observar ainda que, em alguns casos, os preços dos medicamentos genéricos e de referência tenderam a convergir, havendo uma aproximação dos preços (diferença inferior a 34%), esses resultados são os que mais exigem atenção da agência reguladora. No grupo “sem evidências de concentração” foram identificadas cinco apresentações de genéricos que tinham maiores preços praticados entre 3% e 94% superior ao maior preço praticado pelo medicamento de referência. Ou seja, verificou-se que havia genéricos no mercado com preços mais altos que os dos medicamentos de referência, o que vai na direção contrária da política de genéricos. Esse resultado pode ter ocorrido por diversos motivos, como o local onde o medicamento é comercializado. Em locais onde há uma maior quantidade de farmácias e drogarias, a concorrência é maior e isso pode implicar na prática de preços mais baixos.Todavia, se há uma baixa quantidade de farmácias e drogarias em uma determinada região, isso pode implicar na prática de preços mais elevados dada a menor concorrência. No Quadro 3, há uma síntese dos resultados apresentados.
Assim, com base nos resultados apresentados, foi possível notar que, quanto maior o número de fornecedores, maior tendia a ser o diferencial de preços entre medicamentos genéricos e de referência, e quando se reduzia o número de fornecedores, também se reduzia o diferencial. Ou seja, parece haver uma relação positiva entre o número de fornecedores e a diferença entre os preços de medicamentos genéricos e de referência. Esses dados reforçam mais uma vez a importância da concorrência para a redução dos preços médios dos medicamentos.
Considerações finais
Com base nos resultados apresentados, nota-se que a maior parte dos genéricos analisados (mais de 80%) pratica diferenças de preços médios para o medicamento de referência bem superiores a 35%, indicando que essa margem imposta ao PF, na entrada do genérico no mercado, é baixa em relação ao diferencial de preços médios que se observa na prática. Esse resultado foi observado independentemente do grau de concentração.
Além disso, para os medicamentos classificados nos grupos “sem evidências de concentração” e “moderadamente concentrados”, foi bastante expressiva a quantidade de genéricos com preços médios inferiores a 60% do preço médio praticado pelo medicamento de referência. O fato de a maior parte dos medicamentos apresentar um distanciamento expressivo entre os preços de medicamentos genéricos e de referência, parece indicar que existe um “excesso” sobre a margem de preços dos fabricantes que pode ser explorada pela regulação, ampliando o diferencial do preço de entrada.
Todavia, foram ainda observados medicamentos que tenderam à aproximação dos preços (diferenças inferiores a 34%). É importante destacar que devem ser observados os fatores que levam a essa aproximação. Essa pequena diferença pode estar indicando que a regulação de preços desses medicamentos apenas em sua entrada no mercado não é suficiente, uma vez que, em determinados casos, a concorrência dos genéricos leva os produtores de referência a reduzirem os seus preços, aproximando-os dos preços dos genéricos.
Com os resultados, também foi possível observar que havia uma relação positiva entre o número de fornecedores e a diferença entre os preços de medicamentos genéricos e de referência. Segundo Palmeira Filho (2013)PALMEIRA FILHO, P. L. Catch up da indústria farmacêutica nacional e financiamento à inovação: o caso da atuação do BNDES através do Profarma. Tese (Doutorado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos)–Escola de Química, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013., inexiste interesse em relação à comercialização de um mesmo genérico de empresas distintas na mesma farmácia ou drogaria. Todavia, por meio da coleta on-line foi observada a venda de mais de uma opção para o mesmo genérico na mesma farmácia ou drogaria. Com isso, uma variedade de preços para esses medicamentos foi identificada, o que possibilitava ao consumidor escolher entre o genérico mais barato dentre as opções disponíveis. Cabe destacar que esta pode ser uma particularidade observada apenas para vendas on-line, e que pode não ser confirmada para vendas nas lojas físicas.
Assim, foi possível observar que o principal efeito sobre os preços dos medicamentos tem decorrido da concorrência. Entretanto, cabe enfatizar que não é só a concorrência que estabelece diferenciais expressivos entre os preços de medicamentos genéricos e de referência. A regulação tem um papel importante sobre esse diferencial, sobretudo na entrada do genérico no mercado.
Dessa forma, a principal contribuição deste artigo é demonstrar que a regulação de preço dos medicamentos genéricos pode ser aperfeiçoada, seja ampliando-se o valor da margem de desconto na entrada desses produtos, seja definindo descontos de acordo com o tempo dos genéricos no mercado ou de um determinado número de concorrentes. Essa revisão evitaria que os produtos de referência reduzissem seus preços abaixo do medicamento genérico, que se, por um lado, está cumprindo a função de redução dos preços do mercado em geral, por outro, pode estar bloqueando a difusão dos medicamentos genéricos. Novos estudos com o uso de base de dados mais abrangentes do que a utilizada neste artigo são, entretanto, necessários para comprovar as hipóteses aqui sugeridas e para dar base a alterações regulatórias e a elaboração de políticas públicas para ampliação do acesso a medicamentos no Brasil.
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“Mercados de produtos diferenciados são aqueles em que os produtos ofertados não se diferenciam somente em preços, mas também por outras características específicas dos produtos (marca, peso, durabilidade, design, versatilidade, entre outros) ou por características relacionadas a políticas de venda, distribuição ou mesmo serviços pré e pós-venda, ou seja, outros fatores definem o desempenho do produto no mercado que não os preços de uma dada oferta. A associação dos produtos a marcas e ênfase em propaganda sinaliza um mercado de produtos diferenciados” (Cade, 2016CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Jul. 2016., p. 23).
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“Barreiras à entrada podem ser definidas como qualquer fator em um mercado que coloque um potencial competidor em desvantagem com relação aos agentes econômicos estabelecidos. […] Quanto mais elevadas são essas barreiras, menor é a probabilidade de entrada de novas empresas no mercado relevante definido. As barreiras à entrada possibilitam às empresas instaladas a manutenção dos preços em patamares mais elevados e dificultam a entrada de novas concorrentes com capacidade produtiva, uma vez que diminui a possibilidade efetiva de concorrência. Os seguintes fatores constituem as mais convencionais barreiras à entrada: os custos irrecuperáveis (sunk costs); as barreiras legais ou regulatórias; os recursos de propriedade exclusiva das empresas instaladas; as economias de escala e/ou de escopo; o grau de integração da cadeia produtiva; a fidelidade dos consumidores às marcas estabelecidas; e a ameaça de reação dos competidores instalados” (Cade, 2016CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Jul. 2016., p. 27-28).
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JEL: I00.
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Material Suplementar Informações gerais das apresentações comerciais analisadas
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
21 Abr 2023 -
Data do Fascículo
Jan-Apr 2023
Histórico
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Recebido
08 Jun 2021 -
Aceito
29 Ago 2022