Resumo
O estudo da história econômica, política e social do Brasil Império passa, frequentemente, pelo exame das estatísticas de receitas e despesas do governo central naquele período. Lamentavelmente, as principais fontes de dados financeiros utilizadas pela literatura especializada apresentam grande discrepância entre si e, em alguns casos, são inconsistentes. Exemplo disso, não são raros dados de receitas do governo imperial que, a depender da fonte, são mais que 50% superiores aos reportados em outras publicações. O objetivo deste artigo é - a partir das estatísticas primárias publicadas nos Balanços da Receita e Despesa do Império - proceder a um conjunto de ajustes e, ao final, oferecer uma série de dados temporalmente mais consistente das finanças públicas imperiais.
Palavras-chave:
Brasil Império; Finanças públicas; Estatísticas; Séries revistas
Abstract
The study of the economic, political, and social history of the Brazilian Empire often involves examination of the statistics of revenues and expenditures of the central government in the period. Lamentably, the main sources of financial data used in the specialized literature suffer from considerable discrepancies and, at times, inconsistencies. For instance, differences in figures for imperial government revenues which, depending on the source, exceed 50% are not uncommon. Starting from primary statistics published in the Balanços da Receita e Despesa do Império, the present article performs a number of adjustments in order to provide, in the end, a series of the imperial finances which is more consistent temporally.
Keywords:
Brazilian empire; Public finances; Statistics; Revised series
1. Introdução
As estatísticas de finanças públicas oferecem “janela” privilegiada para o entendimento do processo de formação e funcionamento dos Estados nacionais. Com efeito, a mensuração do volume de recursos extraídos pelo Estado do conjunto da sociedade e o seu posterior direcionamento a diversas finalidades revela aspectos, entre outros, da estrutura produtiva de um país, suas relações com o restante do mundo, a distribuição interna de poder político e prioridades em termos das áreas objeto do gasto público.1
Para os estudantes da história econômica, política e social do Brasil no século XIX, as estatísticas de receitas e despesas do governo imperial constituem matéria-prima indispensável para qualquer esforço de avaliação tanto da capacidade estatal de mobilização de recursos como das preferências coletivas acerca de sua destinação última. Isso posto, pesquisadores que já penetraram no universo das estatísticas fiscais do Brasil Império muito provavelmente se depararam com grandes inconsistências entre os dados de receitas e despesas do governo central reportados pelas fontes mais consultadas, sejam elas contemporâneas, secundárias ou representadas por volumes reunindo estatísticas históricas.2
No caso de receitas, não são raras diferenças de mais de 50% nos números referentes à década de 1820 reportados por fontes diferentes.3 Em grande medida, a explicação para tais divergências deriva da inclusão no total, a depender do ano, de itens que não faziam parte das receitas ordinárias do governo. Tal problema já fora diagnosticado, de resto, pelos contemporâneos. Assim, o Marquês de Barbacena, em seu relatório ministerial de 1829 à Assembleia Legislativa, após adiantar número para a receita total do governo imperial da ordem de improváveis 24 mil contos, apressa-se a esclarecer que
Esta receita seria mui superior a quanto precisamos, se fosse ordinária e verdadeira (ênfase minha), isto he, se nella não houvessem entrado emprestimos, excessiva senhoriagem de moeda, e duplicação de receita em quase todas as Provincias. Nas contas do Thesouro, e Juntas chama-se receita extraordinaria, o que deveria chamar-se movimento de fundos: assim as remessas, que se fazem do Rio para S. Paulo, Santa Catharina, S. Pedro do Sul, e outras Provincias, aparecem nas contas das respectivas Provincias como receita extraordinaria, entrando ao mesmo tempo nas contas do Rio como Receita ordinaria, e despeza extraordinaria.4
A frustração do Ministro é partilhada pelo autor e serve de principal motivação ao presente artigo, cujo objetivo é oferecer aos usuários séries agregadas das finanças imperiais que sejam mais consistentes no tempo. Para tanto, partir-se-á da principal fonte contemporânea de estatísticas fiscais - os Balanços da Receita e Despeza do Imperio (doravante, Balanços) -, cujos números serão depurados de diversos itens que não dizem respeito, propriamente, às receitas e despesas ordinárias do governo.5
Após breve resenha do arcabouço legal erigido nos primeiros 15-20 anos do Brasil independente e que disciplinou a confecção da peça orçamentária anual e sua execução (os balanços), são apresentadas as principais fontes de dados sobre finanças públicas citadas na literatura; pela ordem, os Balanços, os relatórios anuais do Ministério da Fazenda, a Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil, de Liberato Castro Carreira, a obra Finanças: quadros synopticos da receita e despeza do Brazil, publicada pelo Ministério da Agricultura em 1914, e as Estatísticas Históricas do Brasil, do IBGE.
As duas seções seguintes discutem as limitações e inconsistências encontradas nos dados, respectivamente, de receitas e despesas do Império reportados por estas fontes, complementadas por resumo dos ajustes feitos nas estatísticas extraídas dos Balanços a fim de se chegar a uma proposta de série alternativa mais coerente. Esta nova série é, na sequência, contrastada com os dados constantes do volume das Estatísticas Históricas do Brasil, possivelmente a fonte de estatísticas fiscais mais consultada por pesquisadores e o público interessado de forma geral. A derradeira seção sugere implicações preliminares das novas séries para os estudos da história fiscal do Brasil.
2. Primórdios da Legislação Orçamentária no Império
As bases do direito orçamentário no Império começaram a ser assentadas na Constituição de 1824. Os Arts. 170 e 172 estabeleceram, respectivamente, que “a receita, e despeza da Fazenda Nacional será encarregada a um Tribunal, debaixo de nome de Thesouro Nacional” e que
o Ministro de Estado da Fazenda (...) apresentará na Camara dos Deputados annualmente, logo que esta estiver reunida, um Balanço geral da receita e despeza do Thesouro Nacional do anno antecedente, e igualmente o orçamento geral de todas as despezas publicas do anno futuro, e da importancia de todas as contribuições, e rendas publicas.6
Em 1828, foi aprovado pela Assembleia o primeiro orçamento do governo imperial. Sancionado por lei de 8 de outubro daquele ano, orçava a receita e fixava a despesa do Tesouro Público na Corte e Província do Rio de Janeiro para o ano de 1829. Tratava-se, portanto, de um orçamento que englobava tão-somente o centro político e administrativo do Brasil. Dada a importância deste ponto para a discussão subsequente, torna-se necessária uma rápida digressão.
Conforme enfatizado por autores do séc. XIX, nos anos 1820 a peça orçamentária no Brasil não compreendia previsão de receitas e despesas para a totalidade do Império. Nas palavras de um pioneiro nos estudos das finanças imperiais, nos primeiros anos após a Independência, “(...) o projeto de orçamento limitava-se a uma consignação de verbas de receitas e despesas na côrte e província do Rio de Janeiro; as outras concorriam com as sobras de suas despesas”.7 Assim, entre 1826 - ano em que a Assembleia Geral se reuniu pela primeira vez - e 1830 não houve votação de uma peça orçamentária para o conjunto das províncias que formavam o Império. Na prática, isso significava que, nos anos iniciais da história do Brasil independente, continuava a vigorar o mesmo sistema fiscal “federativo” herdado do período joanino. Tal sistema reservava às províncias os recursos arrecadados localmente - e que eram utilizados para fazer face às suas despesas ordinárias - ao mesmo tempo em que sobras eram enviadas ao Rio de Janeiro. A diferença crucial, porém, era no volume de recursos remetidos pelas Juntas de Fazenda provinciais à sede do governo: se entre 1816 e 1820 tais sobras foram de, em média, pouco mais de 1.700 contos ao ano, entre 1823 e 1825 somaram menos de 140 contos anuais em média, ou meros 2,4% das receitas totais registradas nos Balanços naquele triênio.8 Tal montante constituía, ademais, fração minúscula das receitas arrecadadas nas três principais províncias do Norte do Império (Bahia, Pernambuco e Maranhão); em 1825, por exemplo, suas receitas foram estimadas em cerca de 3,8 mil contos, recursos que ficavam, quase que integralmente, nas mãos dos respectivos governos.9
Em outras palavras, diante de arranjo segundo o qual:
-
as estatísticas de receitas do governo imperial para a década de 1820, tal como registradas nos documentos oficiais, envolviam, essencialmente, impostos e taxas arrecadados na cidade e província do Rio de Janeiro (ainda que complementados por pequenas sobras de recursos enviadas por algumas províncias); e
-
tal execução se dava com base em “orçamento” que, como visto, não passava de “consignação de verbas de receitas e despesas” para o centro político do novo país,
causa surpresa que tenha passado despercebido tanto para contemporâneos como para pesquisadores modernos que não há como se considerar os dados fiscais do período inicial do Brasil independente como sendo referentes ao “Império” e, portanto, diretamente comparáveis com a série estatística de 1830-1 em diante.10
Voltando à lei do orçamento de 1828, seu Art. 8 determinava que o Ministro da Fazenda deveria apresentar à Câmara dos Deputados até o dia 15 de maio, impressos, o balanço da receita e despesa de todas as províncias no ano findo e o orçamento do ano seguinte.11 Os Arts. 9 a 11, por seu turno, estabeleciam que “com a maior individualização possível” fossem discriminadas, tanto no balanço como no orçamento, as receitas e despesas ordinárias e extraordinárias de cada um dos ministérios. Já o Art. 12 determinou que, “para o melhor desempenho das disposições antecedentes”, dali em diante o ano financeiro passaria a ser contado de 1º de julho até o último dia de junho do mês seguinte.12
Não obstante a insistência de Pedro I - convocando, para tal, reunião extraordinária -, a primeira legislatura do Império (1826-1829) terminou sem que tivesse sido votado um orçamento para o Brasil como um todo.13 O primeiro orçamento geral decretado pelo Poder Legislativo o foi em sessão extraordinária a 3 de setembro de 1830 para o exercício financeiro de 1831-2.14
Lei de 4 de outubro de 1831 deu organização ao Tesouro Público Nacional e às tesourarias das províncias. A estas últimas, que substituíam as Juntas de Fazenda provinciais, foi dada a função de arrecadar, fiscalizar e administrar as rendas do Tesouro Nacional naquelas localidades.15 No ano seguinte, a Lei Orçamentária de 24 de outubro orçou a receita e fixou a despesa para o ano financeiro de 1833-4. Em seu Título IV, capítulo único, determinava que as receitas passariam a ser classificadas em geral e provincial. No primeiro grupo, eram incluídos os principais impostos, a exemplo daqueles arrecadados nas alfândegas (direitos de importação, exportação, baldeação e reexportação), siza da venda dos bens de raiz, porte de correios de mar e terra, dízimos sobre os principais artigos de exportação, o gado vacum e cavalar. Já o capítulo único do Título V daquela lei reservava à receita provincial “todos os impostos ora existentes não compreendidos na receita geral”.
A demarcação das competências orçamentárias e fiscais do governo central e das províncias ficaria mais clara a partir da promulgação da Lei 16, de 12 de agosto de 1834, o chamado Ato Adicional. Reformando alguns dispositivos da Constituição de 1824, criou as Assembleias Provinciais, em substituição aos Conselhos Gerais. Em seu Art. 10, o Ato Adicional determinou que competiria às ditas Assembleias legislar sobre a fixação das despesas municipais e provinciais e os impostos para elas necessários, contanto que estes não prejudiquem as imposições gerais do Estado (ênfase minha). Sendo mais específico, estabelecia em seu Art. 12 que as Assembleias não poderiam legislar sobre impostos de importação.16
Os detalhes da delimitação de competências tributárias do governo central e das províncias ficariam claros na lei orçamentária de 1835 (Lei 99, de 31 de outubro), orçando a receita e fixando a despesa para o ano financeiro de 1836-7. No seu Art. 11 elencava 58 itens de receita, incluídos os mais importantes (conforme já estabelecera o Ato Adicional), a exemplo dos 15% de importação, 7% de exportação, 1 ½ % de expediente das alfândegas e as sizas dos bens de raiz. O Art. 12, por sua vez, determinava que ficavam pertencentes à receita provincial “todas as imposições não compreendidas nos números do art. 11 antecedentes”.
No decorrer da década de 1830 dar-se-ia simplificação adicional da legislação tributária, envolvendo redução do número de contribuições, abolição de impostos que incidiam sobre os mesmos objetos e supressão ou substituição de outros que se revelavam pouco produtivos.17 Conforme se verá adiante, tal simplificação irá se refletir em maior consistência das estatísticas fiscais do governo imperial a partir da década de 1840.18
3. Principais Fontes de Dados
Os Balanços da Receita e Despeza do Imperio constituem a principal fonte primária de estatísticas fiscais do governo central no período imperial. Utilizada tanto por contemporâneos como por pesquisadores modernos, tais relatórios foram publicados anualmente desde 1822. Inicialmente sob o título de Demonstração da Receita, e Despeza do Thesouro Publico do Rio de Janeiro, configuravam publicação em volume único. Após uma série de anos em que foram editados no mesmo volume do relatório anual apresentado pelo Ministro da Fazenda à Assembleia Geral, tornaram a ser publicados separadamente em 1832 com o nome de Receita e Despeza das Rendas Publicas do Imperio no Anno Financeiro de 1830-1831. Conforme indicado no título, o volume trazia dados referentes a todas as províncias do Império e não apenas - como era o caso até então - à província do Rio de Janeiro e à capital.19 No ano seguinte, ganhariam o título de Balanço da Receita e Despeza do Imperio pelo qual são mais conhecidos.20
Como seria de se esperar em contexto de país jovem, ainda às voltas com a consolidação de sua independência política e montagem de aparato burocrático correspondente, os anos iniciais dos Balanços seriam marcados por falta de padrão na escrituração dos lançamentos nas contas de receita e despesa do governo. Lado a lado dos rendimentos provenientes da alfândega do Rio de Janeiro, por exemplo, eram arrolados itens que não configuravam, propriamente, receita tributária, tais como rendas provenientes de senhoriagem e cunhagem de moedas metálicas, receitas de empréstimos (inclusive, do Banco do Brasil) e dinheiro em caixa (saldos do ano anterior). Apenas no ano fiscal21 de 1830-1, já com as estatísticas cobrindo o conjunto do Império, as receitas passam a ser discriminadas segundo as principais categorias, isto é, as rendas provenientes de Importação, Exportação e do Interior. Tal discriminação iria prevalecer até o final do período imperial, apenas incorporando algumas poucas categorias de menor expressão em termos de valores arrecadados.
Desde o início da série, os Balanços separam, tanto para as receitas como as despesas, aquelas consideradas ordinárias e as extraordinárias. Até o final da década de 1830 iria se consolidar o formato segundo o qual o Balanço traria em suas páginas iniciais tabelas consolidadas em que era apresentada a receita do Império (orçada e arrecadada) segundo as principais fontes (Importação, Exportação, Despacho Marítimo, Interior e, eventualmente, Peculiares do Município e Renda com Aplicação Especial) e as despesas de cada um dos ministérios. Chegava-se, ao cabo de cerca de duas décadas, a um modelo de escrituração de informações fiscais mais consistente e de consulta mais fácil por parte dos usuários daquelas estatísticas.
Assim como no caso dos Balanços, a publicação dos relatórios anuais apresentados pelo Ministro da Fazenda à Assembleia no início das sessões legislativas (daqui para frente, RMF) teve início junto com a Independência. A primeira ocasião em que o RMF trouxe informações sobre as receitas e despesas no Império foi no volume referente a 1825.22 Publicado em 1826 juntamente com parecer da Comissão de Fazenda da Câmara dos Deputados em que são tecidas duras críticas às demonstrações financeiras constantes do relatório ministerial, apresenta balanço das receitas e despesas do Tesouro na província e município do Rio de Janeiro, complementado por números muito incompletos (e para anos variados) para as demais províncias.
O RMF reporta valores superestimados para as receitas e despesas até 1829-30 e, por razões desconhecidas, deixa de trazer estatísticas fiscais do governo imperial para o ano seguinte. No caso das despesas, além das lacunas nos anos financeiros de 1823, 1824 e 1830-1, não são apresentados dados para todo o período abrangendo os anos financeiros de 1835-6 a 1843-4. Tal omissão é tanto mais surpreendente quando se sabe que os Balanços, que deveriam servir de base para as estatísticas fiscais constantes do Relatório, trazem dados para todos estes anos fiscais.23
A partir do RMF de 1871 (Ministro Paranhos), passam a ser publicados quadros com séries de 20-21 anos das receitas do governo por principais categorias e as despesas de cada ministério. Tais quadros irão constar de todos os relatórios do Ministro da Fazenda até o final do período imperial, facilitando enormemente a consulta às estatísticas fiscais naquela fonte.24
Publicada pelo Senador Liberato de Castro Carreira no apagar das luzes do regime monárquico, a Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil configura referência inescapável para os estudos da história financeira do Brasil no século XIX.25 De caráter essencialmente descritivo, o trabalho traz informação detalhada sobre temas diversos, como dívida externa, bancos, câmbio e infraestrutura econômica. Sua ênfase, porém, é nas finanças públicas imperiais, objeto de discussão minuciosa, ano a ano, tanto do orçamento fiscal como da sua execução (balanço) no ano anterior. Com base, sobretudo, nas coleções do RMF e dos Balanços, percorre ao longo de quase 500 páginas a história orçamentária do Brasil entre 1823 e 1888. Ao final, consolida os dados de receita do governo por principais categorias e despesas realizadas por cada ministério do Império.
Em 1917, a Diretoria Geral de Estatística do Ministério da Agricultura (órgão precursor do IBGE) publicou trabalho intitulado Finanças - Quadros synopticos da receita e despeza do Brazil (período de 1822 a 1913). A obra traz, primeiramente, estatísticas anuais de receitas arrecadadas pelo governo brasileiro entre 1823 e 1908, segundo as principais categorias e incluindo rendas extraordinárias e depósitos.26 Na sequência, apresenta quadro geral da despesa efetuada por cada ministério em igual período. O restante da obra detalha a arrecadação e dispêndio do governo central ao nível provincial/estadual e oferece estatísticas preciosas sobre finanças provinciais, tema ainda pouco estudado na literatura. Na Apresentação ao Diretor do Serviço de Estatística, o Chefe da Seção responsável pelo trabalho indica como fontes das informações os “balanços do Thesouro Nacional e publicações existentes na bibliotheca desta Repartição”.
A derradeira fonte de dados a ser objeto de crítica no presente artigo são as Estatísticas Históricas do Brasil (EHB). Originalmente publicada pelo IBGE em 1987, ganhou uma segunda edição, revista e ampliada, em 1990. As finanças públicas ocupam uma das 13 seções temáticas em que a obra foi dividida, ficando o trabalho de organização dos quadros estatísticos e apresentação dos dados do capítulo específico a cargo de especialistas do IPEA e IBGE. Dada a facilidade em consultá-la, tanto em meio impresso como eletrônico, é, provavelmente, a fonte mais utilizada pelo público para estatísticas fiscais do Império.
Os dados de receita e despesa do governo imperial constam da Tabela 12.1 das EHB, compondo série juntamente com estatísticas referentes à República e que se estendem até 1987 (na 2ª edição). Como fonte de informações para o período 1823/1922, as organizadoras recorreram ao Apêndice (Quadros Retrospectivos) do Anuário Estatístico do Brasil de 1939/40, do IBGE. Este último, por sua vez, na tabela à página 120 (“Finanças Públicas Receita e Despesa do Governo Nacional - 1823/1939”) indica como fontes de dados duas obras da antiga Diretoria Geral de Estatística, a saber: Estatística das Finanças do Brasil e o Anuário Estatístico do Brasil, ano I, volume II, de 1908-12.27
Conforme será explicado mais adiante, todas as fontes de dados acima resumidas apresentam inconsistências que tornam problemático o seu uso sem reservas por parte de pesquisadores modernos. Na próxima seção, é detalhado procedimento de ajuste dos dados constantes dos Balanços, de forma a se construir série alternativa que seja mais consistente temporalmente. Em seguida, os resultados deste esforço de sistematização são comparados com as séries de estatísticas fiscais colhidas nas quatro outras fontes de dados resenhadas acima.
As Séries de Receitas Totais
Ao comentar o balanço do ano fiscal de 1831-2 que apresentara ao Parlamento (do qual constavam receitas e despesas de pouco mais de 16 mil contos e 14 mil contos, respectivamente), o Ministro Cândido José de Araújo Vianna alertava para a cautela exigida na interpretação daqueles resultados:
Não vos illudaes, Senhores, com este saldo, porquanto, eliminados da mencionada receita e despeza os movimentos de fundos, saldos do anno antecedente, e outros artigos que não constituem propriamente renda e despeza, vem a ser a Receita effectiva em todo o Imperio 10.426:217 e a Despeza 11.057:871.28
Em outras palavras, números efetivos cerca de 35% e 25% mais baixos, respectivamente.
As considerações do Ministro servem de ponto de partida para os ajustes nas séries de dados fiscais aqui propostos. Neste sentido, as estatísticas publicadas anualmente nos Balanços foram depuradas de diversos itens considerados “espúrios” a fim de refletir mais precisamente as receitas tributárias efetivamente arrecadadas e os gastos realizados pelo governo imperial, dentro de um padrão que se pretende mais consistente temporalmente.29
Do lado das receitas, são seis os pontos objetos de retificação no presente artigo, a saber: i. as receitas extraordinárias, ii. os depósitos, iii. os movimentos de fundos, iv. os saldos dos anos anteriores, v. as sobras das Juntas de Fazenda provinciais; e vi. (Entre 1838-9 e 1842-3) a renda “adicional de armazenagem”. No Anexo 4 do artigo detalha-se cada um destes ajustes e as respectivas motivações.
Para se ter uma dimensão da importância dos quatro primeiros itens acima, eles representavam, conjuntamente, pouco mais de 50% das receitas governamentais entre 1823 e 1828-9. Entre 1829-30 e 1832-3, com dados, como visto, referentes ao conjunto das províncias do Império, tais itens de receita ainda constituíam, em média, 30% do total arrecadado. Nos anos subsequentes, sua importância declinou, ficando o ajuste na série original limitado à exclusão das receitas extraordinárias. Da década de 1840 em diante, estas últimas representaram, em média, 2,5% das receitas totais do governo central, com picos de 6% em 1877-8 e de 7,9% em 1889.
Nas palavras de um tratadista da época, eram ordinárias as “rendas que provêm de cobrança regular das contribuições e dos rendimentos dos Bens Nacionais, cujo pagamento se faz na conformidade das Leis, por huma tarifa estabelecida, em tempo, ou por motivos certos, e determinados”.30 Tais rendas, ademais, deveriam ser empregadas no custeio de despesas igualmente ordinárias.31 Por simetria, as receitas extraordinárias, ainda segundo o mesmo autor,
(...) provêm de uma cobrança irregular, muitas vezes eventual, independente de tarifa, ou época fixada em Lei; também se chamão Rendas extraordinárias as que são formadas pelo producto das contribuições estabelecidas para Despezas extraordinárias, em circunstancias de urgencia, ou para fins especiaes, a que não póde ocorrer com as rendas ordinárias”.32
Ainda que os Balanços procurassem discriminar as rendas do governo entre as de natureza ordinária e extraordinária, percebe-se falta de consistência na classificação das diversas rubricas ao longo dos anos. Assim - e a depender do caso -, eram lançadas no Balanço como receitas extraordinárias as rubricas mais diversas, a exemplo de letras sacadas sobre diversas províncias, suprimentos do Banco do Brasil, cobrança de dívida ativa e venda de próprios nacionais.
Em princípio, procurou-se seguir aqui uma abordagem “agnóstica”, isto é, tomando como extraordinárias todas as receitas lançadas nos Balanços como tal. A principal exceção envolveu excluir das receitas ordinárias, na década de 1820, os rendimentos da Casa da Moeda com senhoriagem e, sobretudo, a cunhagem de moedas de cobre.33 Pelas razões apresentadas no Anexo 4, no presente artigo foram consideradas no total apenas as receitas ordinárias do governo imperial.
Os depósitos consistiam em recursos mantidos em fundos administrados pelo Estado, a exemplo dos bens de defuntos e ausentes, cofre dos órfãos e prêmios de loterias.34 Nos Balanços, eram escrituradas tanto as entradas como os pagamentos a eles associados, respectivamente, entre as receitas e despesas totais. Até o ano fiscal 1852-3, os depósitos eram incluídos como parte tanto da receita como da despesa do governo imperial. Porém - e atendendo ao disposto no Art. 41 da Lei 628 de 17 de setembro de 1851 -, a partir de 1853-4 passaram a ser lançados em rubrica à parte, não sendo mais computados no total de rendimentos ou gastos do governo.35 Esse procedimento foi mantido no presente artigo.
Até o início da década de 1830, os movimentos de fundos entre as diversas províncias, entre as províncias e a Corte, ou entre o Brasil e Londres eram computados como parte das receitas e despesas do governo imperial. A partir do ano fiscal 1830-1, porém, a rubrica “Movimento de Fundos” aparece explicitamente entre as receitas do governo em separado das principais fontes de rendas ordinárias (Importação, Exportação e Interior) e das receitas extraordinárias.36 Na impossibilidade de se determinar com precisão nos primeiros Balanços quais rubricas representavam tais movimentos, optou-se por excluí-los da receita total apenas a partir de 1830-1.
Ao longo da década de 1820, os saldos em caixa dos exercícios anteriores eram escriturados à parte tanto das receitas ordinárias como extraordinárias. Contudo, eram somados à receita total do governo. No presente artigo, são excluídos desta última.
Entre 1823 e 1828-9 foram enviadas à sede do governo no Rio de Janeiro sobras de recursos arrecadados nas províncias. Tais sobras, denominadas “remessas das Juntas de Fazenda provinciais”, foram lançadas nos Balanços como parte das receitas ordinárias entre 1823 e 1825 e receitas extraordinárias entre 1826 e 1828-9. Para efeito de homogeneidade da série com o período posterior - quando tais sobras deixam de existir - os valores remetidos pelas províncias na década de 1820 ao Thesouro do Rio de Janeiro não foram considerados na série revista aqui proposta.
O derradeiro ajuste realizado nas séries originais constantes dos Balanços comportou a inclusão, entre as receitas ordinárias, de impostos adicionais sobre o comércio exterior cobrados entre 1838-9 e 1842-3 com vistas a contornar o disposto nos tratados firmados com a Grã-Bretanha e outras nações na década de 1820. Mais especificamente, a Lei Orçamentária de 1838 instituiu a cobrança de uma taxa de 3 ½ % de armazenagem adicional sobre todas as mercadorias importadas e aquelas reexportadas ou em baldeação para a Costa da África (Lei 60 de 20 de outubro de 1838, Art. 16). A maior parte das rendas arrecadadas com tal cobrança seria destinada à amortização do meio circulante, sendo os valores lançados nos Balanços como renda “com aplicação especial”.
A série completa de receita ordinária do governo imperial que resulta das alterações acima resumidas é reproduzida no Anexo 1.37 As maiores diferenças com relação às quatro principais fontes discutidas na seção anterior estão concentradas nas duas primeiras décadas do período imperial. A fim de contrastar os números constantes de cada uma das fontes, a Tabela 1 reúne, para o período 1823 a 1845-6, a série aqui proposta e os dados, pela ordem, retirados dos relatórios anuais do Ministério da Fazenda (RMF), Carreira (1889), Finanças e das Estatísticas Históricas do Brasil (EHB), do IBGE.
Um primeiro ponto que sobressai são os valores das receitas totais segundo as demais fontes - com raras exceções, sistematicamente superiores aos do presente artigo. No caso das séries do RMF, Carreira (1889) e Finanças, tal diferença se explica, sobretudo, pela inclusão, por estas fontes, das receitas extraordinárias no total.38
Nota-se, também, diferença muito pequena entre as séries de Finanças e EHB até o ano fiscal de 1829-30. Considerando-se que os dados de Finanças incluem explicitamente entre as receitas totais aquelas de caráter extraordinário, conclui-se que os dados das EHB (e, antes delas, o Anuário Estatístico de 1939/40) também consideram tais itens no cômputo das receitas do Império.
Ao final - e admitindo-se a precariedade geral das estatísticas fiscais do Império na década de 1820 -, tudo indica que as principais fontes utilizadas na literatura superestimam o valor das receitas governamentais no período.
A virada da década de 1820 para a de 1830, por sua vez, revela um problema de (in)consistência nas séries aqui discutidas. Conforme visto na seção anterior, os dados de execução orçamentária relativos aos anos fiscais de 1823 a 1828-9 referem-se, exclusivamente, à província e à cidade do Rio de Janeiro, ainda que pudessem incluir sobras de recursos enviadas pelas províncias. Examinando-se os números de Carreira (1889) e RMF, nota-se, como seria de se esperar, que os valores para 1828.1 são inferiores aos de 1827. Já EHB e Finanças trazem valores de despesas no Rio de Janeiro no 1º semestre de 1828 superiores aos apurados ao longo de todo o ano de 1827, o que não faz sentido. Tal discrepância acaba se refletindo nos dados referentes a 1828-9, em que as informações retiradas das EHB e Finanças indicam crescimento de apenas 35% das receitas totais na comparação de um semestre com um ano completo. Trata-se, claramente, de uma inconsistência destas duas fontes.
Conforme já se assinalou, é provavelmente na passagem de 1828-9 para 1829-30 que tem início a série de dados de receitas e despesas governamentais para a totalidade do Império. Sendo assim, seria de se esperar que os dados revelem nova duplicação dos montantes arrecadados - dado que, à época, as receitas da cidade e província do Rio de Janeiro correspondiam a cerca de 50% do total do Brasil. Isso, efetivamente, se verifica em todas as quatro fontes aqui discutidas. Não obstante, os níveis reportados por RMF (no qual se baseou Carreira) são, claramente, elevados demais. Isso prova que o número levado pelo Ministro da Fazenda à Assembleia naquele ano inclui itens que não faziam parte das receitas ordinárias do governo.39
Após atingir entre 1830-1 e 1832-3 uma diferença máxima em termos percentuais relativamente aos dados de Carreira (1889), EHB e Finanças, a série de receita total aqui proposta se aproxima destas últimas no restante da década de 1830.40 Ao longo deste período, a diminuição decorrente dos ajustes aqui realizados (isto é, exclusão de receitas extraordinárias, movimentos de fundos e saldo de anos anteriores) em relação aos números originais dos Balanços é parcialmente compensada pela inclusão, no quinquênio 1838-9 a 1842-3, dos valores referentes ao Adicional de Armazenagem (ver acima).
De meados da década de 1840 até o final do período imperial as séries de dados de receita divergem bem menos entre si e com relação aos números aqui propostos (ver a Tabela 2).41 Tal convergência em muito se deve ao aperfeiçoamento do processo de administração fiscal, que se refletiu, também, em crescentes padronização e detalhamento das informações nos Balanços.
Nas quatro fontes de dados aqui discutidas, é possível perceber, a partir de 1846-7, dois pares cujas séries de receitas governamentais apresentam grande correlação entre si. Conforme se viu na Tabela 1, até 1846-7, os números de RMF e Finanças demonstram diferença mínima. Daí em diante - e até 1889 - são idênticos. Trata-se de forte indício de que os técnicos da Diretoria Geral de Estatística responsáveis pelo volume de 1917 se valeram dos relatórios do Ministério da Fazenda para a compilação de sua série.
O outro par é composto por Carreira (1889) e EHB. De meados da década de 1840 a 1869-70 (com exceção de 1862-3), os dados de receitas governamentais extraídos das duas fontes são iguais. Para o restante do período imperial, os números de Carreira (1889)42 são sempre superiores aos das EHB. Os valores aqui propostos exibem maior aderência às séries de receitas destas duas últimas fontes.
Tomando-se o período imperial como um todo, conclui-se que todas as quatro séries trazem dados que superestimam as receitas do governo, ao incluírem, no total, aquelas de natureza extraordinária. Adicionalmente, o tratamento conferido, por estas fontes, aos depósitos termina por agravar este superdimensionamento das receitas totais. Embora a lei orçamentária de 1851 tenha mandado excluir do cômputo das receitas (e despesas) totais aquelas originárias de depósitos - o que passou a ocorrer nos Balanços a partir do exercício de 1853-4 -, Carreira (1889) inclui no ano financeiro de 1862-3 e entre 1870-1 a 1889 valores referentes aos depósitos líquidos, isto é, a diferença entre entradas e saídas de recursos daqueles fundos. RMF e Finanças, por seu turno, incluem no total as receitas brutas do governo com depósitos; neste caso, acentuam a tendência à superestimação das receitas governamentais daquelas séries.
Em suma - e como resultado dos ajustes a que se procedeu no presente artigo nas séries de receitas constantes dos Balanços -, os números a que se chegou para o período posterior a 1845-6 são sistematicamente inferiores aos apresentados pelas quatro fontes de dados tradicionais.
4. As Séries de Despesas Totais
Entre 1823 e 1830-1, os Balanços separaram claramente as despesas ordinárias das extraordinárias, com estas últimas representando, em média, 30% do total no período. A partir de então, porém, a fonte não traz mais aquela distinção. Tudo indica, porém, que as despesas que passam a ser elencadas nos Balanços são exclusivamente as ordinárias. A falta de referência às despesas extraordinárias também nas demais fontes, somada à consistência43 da série dos Balanços, reforçam a convicção de que os dados de despesas totais de 1831-2 em diante referem-se exclusivamente àquelas classificadas como ordinárias.
Ainda no tocante às despesas lançadas nos Balanços como extraordinárias, procurou-se seguir a mesma abordagem dita “agnóstica” empregada quando da discussão das receitas, isto é, respeitando a classificação usada na fonte original.44 Tal como no caso das receitas, contudo, também foi necessário relaxar, em parte, esta regra geral. Mais especificamente, foram incluídas entre as despesas ordinárias no período 1823 a 1828-9 lançamentos originalmente classificados como de natureza extraordinária e que envolviam o serviço das dívidas interna e externa (para detalhes, ver o Anexo 4).45
Os gastos associados aos depósitos mantidos pelo Estado foram contabilizados nos Balanços como parte das despesas totais até 1852-3; a partir de então, a rubrica “depósitos” aparece exclusivamente junto às receitas e, mesmo assim, apenas com seus valores líquidos - que, como visto acima, foram desconsiderados na série de receita do governo aqui proposta. Sendo assim, não houve necessidade de qualquer ajuste nas séries de despesas a fim de lidar com este item.
Antes de 1830-1, não é possível identificar com segurança nas rubricas dos Balanços aquelas que porventura representam movimento de fundos. Em 1830-1, tais operações já aparecem classificadas como parte das despesas extraordinárias e, portanto, estão excluídas da série aqui proposta. A partir no ano seguinte, os movimentos de fundos são lançados, nos Balanços, em separado das despesas por ministérios, não sendo incluídos, portanto, no total.
Feitas estas considerações, a Tabela 3 compara, para o período 1823 a 1845-6, as séries de despesas totais das principais fontes com a que se chegou após os ajustes nos dados dos Balanços.
O confronto entre a Tabela 3 e a Tabela 1 deixa clara a menor discrepância entre as séries de despesas reportadas pelas diferentes fontes comparativamente às de receitas. Dito isso, diferenças permanecem, sobretudo no período entre 1823 e 1832-3.
De imediato, chama atenção a exata coincidência das séries de Carreira (1889), Finanças e EHB entre 1823 e 1830-1, fato não observado no caso das receitas. Tudo leva a crer que, neste caso, Finanças e EHB, ambos publicados no século XX, fizeram uso dos dados de Carreira (1889) referentes ao período do I Reinado. Ao assim procederem, porém, ajudaram a propagar erro cometido por aquele autor ao reportar os valores das despesas totais para os anos de 1824, 1825, 1826 e 1828.1. Com efeito, os números de Carreira (1889) para aqueles anos excedem em muito (50%, em média) os valores constantes dos Balanços, não sendo clara a fonte primária a que o autor recorreu para aqueles anos.
Novamente, percebem-se inconsistências em algumas das séries. Exemplo disso, na passagem de 1827 para 1828.1, aquelas três fontes indicam recuo de meros 10% nas despesas realizadas no Rio de Janeiro (cidade e província) quando se deveria esperar queda muito maior visto se tratar, em 1828.1, de um semestre apenas.
Entre 1834-5 e 1852-3, todas as cinco fontes de dados coincidem exatamente, com poucas exceções: a primeira em 1841-2 e 1842-3 e a segunda nos anos fiscais de 1846-7 e 1847-8 (ver Tabelas 3 e 4).46 No primeiro caso, enquanto Carreira (1889), EHB e Finanças indicam, todos eles, despesas de 27,5 mil e 29,1 mil contos, respectivamente, os números dos Balanços, após os ajustes, apontam para gastos do governo imperial de mais plausíveis (posto que mais próximos aos dados dos anos imediatamente anteriores e posteriores) 21,9 mil e 22,2 mil contos. Já em 1846-7 e 1847-8, os dados de despesas governamentais das EHB são superiores (cerca de 4%) aos constantes das demais fontes.47
A partir de meados do século, conformam-se, tal como no caso das receitas discutido anteriormente, grupos de fontes apresentando dados praticamente coincidentes. A série de despesas aqui proposta mais uma vez exibe grande aderência ao par Carreira (1889) /EHB, com as três séries seguindo praticamente iguais até o final do período imperial.48 Já Finanças e RMF, que compõem par de fontes com dados idênticos de despesas totais do governo, trazem números sistematicamente superiores aos do primeiro grupo. Ao computarem entre as despesas as saídas (brutas) de recursos dos fundos administrados pelo Estado - incluídas na rubrica “depósitos” que, como já dito, deixaram de ser considerados tanto como parte das receitas como despesas a partir de 1853-4 - terminam por superestimar o dispêndio total do governo imperial.49
5. Combinando Receitas e Despesas
A magnitude da diferença das séries aqui propostas para aquelas constantes das fontes mais usadas fica clara ao se comparar os números do presente artigo com os constantes das EHB, possivelmente a obra a que especialistas e leigos mais recorrem. Até 1836-7, nota-se diferença significativa (para mais) nos dados de receita total reportados nas EHB. Segue-se período em que os números do presente artigo, excepcionalmente, superam os das EHB devido à inclusão, aqui, dos valores referentes aos impostos ditos “Adicionais de Armazenagem”.
No restante dos anos 1840 as estatísticas de receitas constantes das EHB tornam a superar (em 0,9% anuais, em média) às do presente artigo, divergindo mais nitidamente nas décadas subsequentes. Com efeito, nos anos 1850 e 1860 os dados das EHB são, em média, 2,6% superiores aos deste artigo, diferença que cai para 2,4% nas duas últimas décadas do período imperial. Em números absolutos, uma média, respectivamente, de 1.300 contos e 2.700 contos anuais a mais de receitas arrecadadas segundo as EHB quando comparado aos números aqui propostos. Tais diferenças são explicadas, sobretudo, pela inclusão, por EHB, das receitas extraordinárias no total.
Já quanto às despesas, passado o período de diferenças pronunciadas entre ambas as séries (1823 a 1832-3), os números se tornam idênticos, exceto pelos anos 1841-2, 1842-3, 1846-7 e 1847-8, pelas razões discutidas no texto.
Tomadas em conjunto, receitas e despesas, torna-se possível avaliar o resultado (saldo) da execução orçamentária do governo imperial segundo as duas fontes, EHB e os Balanços (após os ajustes aqui propostos). A partir dos dados exibidos nas Tabelas 1 e 3, vê-se que as séries em EHB terminam por exagerar o tamanho dos déficits operacionais50 incorridos pelo governo no Rio de Janeiro entre 1823 e 1826 e em 1828.1. Nas três décadas seguintes - já com dados referentes ao Império como um todo -, a magnitude do resultado operacional (receitas - despesas) do governo difere de uma série para a outra, sem apresentar um padrão definido. Já a inclusão, por EHB, das receitas extraordinárias ao longo de toda a série leva a subestimação média de 10% nos sucessivos déficits operacionais verificados entre 1861-2 e 1889.51
6. Algumas Implicações
A revisão ora proposta tem implicações diretas sobre diversas dimensões da história fiscal do Império, envolvendo tanto as receitas arrecadadas e principais fontes de recursos como o gasto público e sua distribuição entre os diversos ministérios, por exemplo. Nesta breve seção final, serão esboçadas considerações preliminares sobre possíveis formas como os números a que se chegou no artigo ajudam a entender melhor alguns processos examinados pela literatura especializada. Espera-se que outras avenidas de pesquisa sejam possibilitadas por esta revisão.
De início, não custa repetir, cumpre atentar para a descontinuidade operada na série de dados dos Balanços em 1829-30, sendo este o primeiro ano financeiro em que as estatísticas fiscais englobam todas as províncias do Império. Assim sendo, comparações entre dados da década de 1820 e períodos posteriores devem ser feitas com a devida cautela.
Feita esta ressalva, as séries de receitas governamentais aqui propostas permitem revisitar tema conhecido na historiografia sobre o período monárquico, qual seja, o do processo de centralização político-administrativa iniciado na Regência e consolidado no II Reinado. Como é usual, toma-se a crescente importância dos impostos coletados nas alfândegas - notadamente, aqueles incidentes sobre as importações - como medida desta centralização de recursos nos cofres do poder central.
Partindo-se das estatísticas publicadas em Carreira (1889), tem-se que os impostos cobrados sobre as atividades de comércio exterior (importação + exportação) representaram, em média, 58,3% das receitas do governo imperial entre 1823 e 1828-9.
Nas décadas subsequentes, o peso conjunto dos impostos de importação e exportação, segundo aquela mesma fonte, sobe a 64,2%, em média, entre 1830-1 e 1839-40 e alcança uma média de 70,5% entre 1840-1 e 1849-50. Tal evolução refletiria, assim, o conhecido processo de centralização dos recursos fiscais nas mãos do governo imperial, tendo por base os impostos advindos da taxação das atividades de comércio exterior.52
As proporções correspondentes a que se chega a partir do tratamento aqui proposto para os dados primários dos Balanços revela uma história fiscal um pouco mais complexa, menos linear. Em um primeiro momento - e contraCarreira (1889) - verifica-se entre as décadas de 1820 e 1830 queda do peso conjunto dos impostos de importação e exportação no total arrecadado pelo governo.53 Assim, entre 1823 e 1828-9, tal grupo de impostos teria respondido por 76,7% do arrecadado na província e cidade do Rio de Janeiro; entre 1830-1 e 1839-40, constituiu, em média, 62,8% da receita ordinária do governo imperial. A queda observada no peso relativo dos impostos sobre o comércio exterior é resultado esperado, tendo em vista que, com a inclusão de todas as províncias no cômputo da receita do governo central, a importância das rendas “do interior” tenderia a aumentar nos anos 1830.54 Na década seguinte, entre 1840-1 e 1849-50, a arrecadação de impostos incidentes sobre o comércio exterior sobe para 67,7%, em média, do total. Tal patamar permanece aquém daquele observado nos anos 1820, quando as estatísticas fiscais se referiam ao Rio de Janeiro apenas, unidade administrativa que abrigava o principal porto e alfândega do Império. Trata-se de resultado mais plausível do que aquele trazido pelos dados de Carreira (1889), que mostram uma situação inversa.
Ainda no tocante às receitas, a literatura especializada dá destaque às limitações impostas pelos tratados comerciais dos anos iniciais da Independência sobre a base de arrecadação de impostos do governo imperial. Segundo esta linha de argumentação, a alíquota de importação de 15% acordada com a Grã-Bretanha e posteriormente estendida a outras nações teria funcionado como clara restrição à arrecadação de impostos no Império até a promulgação da Tarifa Alves Branco, em 1844. A partir daí, foi possível aumentar a arrecadação com base em alíquota de importação modal de 30% e picos que chegavam ao dobro disso.
Com base, novamente, em Carreira (1889), pode-se tentar aquilatar o impacto da nova Tarifa das alfândegas sobre as finanças públicas. Assim, segundo aquela fonte, o peso dos impostos de importação no total da receita do governo central foi de 56,8%, em média, nos cinco anos que antecederam a promulgação da Tarifa Alves Branco, isto é, de 1839-40 a 1843-4. Nos cinco anos seguintes, ainda segundo os dados daquele autor, tal proporção caiu para 53,2%, o que não parece razoável. Estendendo-se a comparação para os 10 anos que precederam a promulgação da nova Tarifa e os 10 anos que a ela se seguiram, as proporções passam a ser de mais plausíveis 56,6% e 60%, respectivamente.
Caso se proceda a cálculo análogo a partir dos dados dos Balanços devidamente tratados, na comparação entre os períodos de cinco anos o peso do imposto de importação nas receitas ordinárias do governo imperial aumentou de 51,2% para 53,2% e, num horizonte de comparação de 10 anos, de 51,6% para 62%. Tais resultados sugerem que, no curto prazo ao menos, os impactos da Tarifa Alves Branco sobre a arrecadação do governo não foram tão grandes como geralmente se supõe.55
Voltando a atenção agora para as despesas do governo imperial, as diferenças nos resultados obtidos quando se utiliza como fonte Carreira (1889) e as informações, devidamente tratadas, dos Balanços também estão presentes. Mais especificamente, estimativas dos gastos do governo imperial com as pastas militares (Marinha e Guerra) como proporção do dispêndio total na década de 1820 divergem ligeiramente a depender da fonte utilizada. Assim, caso se recorra a Carreira (1889), chega-se a um peso médio de 47,5% dos gastos militares entre 1823 e 1828-9, recuando para 40,3% entre 1830-1 e 1839-40. Já os números do presente artigo revelam desembolsos com as duas pastas proporcionalmente maiores entre 1823 e 1828-9 - da ordem de 50,7% das despesas ordinárias do governo imperial - e igualmente superiores ao indicado por Carreira (1889) para a década de 1830 - 43%. Não obstante, a queda de cerca de 7 p.p. no peso das despesas com as forças armadas entre as duas décadas revelada por ambos os estudos é compatível com os efeitos esperados da criação da Guarda Nacional em 1831, que aliviou o governo central de parte dos seus gastos militares.56
7. Conclusões
O exercício de sistematização das séries de receitas e despesas do governo imperial aqui realizado confirmou o que já é de conhecimento da literatura especializada, qual seja, a grande precariedade dos dados fiscais na primeira década após a Independência e uma progressiva melhora da qualidade das demonstrações financeiras oficiais nos anos 1830, chegando-se à década de 1840 com um padrão para as mesmas mais bem definido e consistente.
Para usuários de estatísticas fiscais menos atentos, não custa insistir que até o ano fiscal de 1828-9 os dados reportados nas diversas fontes se referem apenas às finanças da província e cidade do Rio de Janeiro (Corte). Diante disso, ficam evidentes as inconsistências de certos algarismos em fontes que não indicam, dado o peso do Rio de Janeiro no total, duplicação das receitas e despesas a partir do momento em que as estatísticas passam a englobar o Brasil por inteiro.
Ao longo do trabalho, foram apontadas discrepâncias entre as principais séries de dados existentes e, em alguns casos, inconsistências dentro de uma mesma série. Partindo da principal fonte de dados primários sobre as finanças imperiais - os Balanços - o artigo explicitou claramente os ajustes feitos nas séries de receitas e despesas ali publicadas, justificando cada um deles.
No caso das receitas, tais ajustes envolveram excluir do total a maior parte das ditas extraordinárias, os movimentos de fundos, (a partir de 1853-4) os depósitos, saldos de caixa, sobras provinciais e a inclusão, entre 1838-9 e 1843-4, dos impostos englobados nos “Adicionais de Armazenagem”. O resultado é uma série com números, de modo geral, inferiores aos encontrados nas fontes tradicionais e, por extensão, na literatura especializada.
As estatísticas de despesas, por sua vez, não sofreram tantos ajustes como as receitas. Neste caso, o principal item excluído do total corresponde a parte das despesas extraordinárias, particularmente significativas até 1830-1. No restante do período imperial, a série aqui proposta exibe forte semelhança com aquelas publicadas em Carreira (1889) e nas EHB. Porém, as três divergem - para menos - de Finanças e RMF pelo fato de estas últimas continuarem a incluir entre as despesas totais aquelas ligadas aos depósitos.
Resumindo, com raras exceções, os valores das observações anuais de receitas do governo imperial a que se chegou no presente artigo (e reproduzidos no Anexo 1) são sistematicamente inferiores aos das fontes mais utilizadas na literatura. As despesas, após poucos ajustes, são iguais ou inferiores às publicadas nas demais fontes.
Para encerrar, não é demais reforçar que as séries de receitas e despesas do governo do Império do Brasil aqui propostas não têm a pretensão de ser as “corretas” - em particular, em se tratando dos primeiros 10-15 anos, quando as demonstrações financeiras oficiais constantes dos Balanços são mais imprecisas. Dito isso, espera-se que sejam, ao menos, as mais consistentes temporalmente - posto que depuradas de diversos itens “espúrios” e algumas inconsistências presentes nas fontes de dados mais usadas na literatura -, levando aos usuários um retrato mais preciso da evolução no tempo das finanças imperiais.
Referências
- Barcelos, Fábio C. 2014. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional.
- Barman, Roderick J. 1988. Brazil: the forging of a nation, 1798-1852. Stanford: Stanford University Press.
- Brasil, Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, Directoria Geral de Estatistica. 1914. Finanças: Quadros synopticos da receita e despeza do Brazil (periodo 1822 a 1913). Rio de Janeiro: Typographia do Ministerio da Agricultura.
- Brasil, Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, Directoria Geral de Estatistica. 1917. Annuario Estatistico do Brazil, 1º anno (1908-1912), volume II, Economia e Finanças. Rio de Janeiro: Typographia da Estatistica.
- Brasil, Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, Directoria Geral de Estatistica. 1926. Estatistica das Finanças do Brazil - Receitas, despesas e dividas publicas da União, dos Estados e dos Municipios. Rio de Janeiro: Typographia da Estatistica.
- Brasil, Ministério da Fazenda. Balanço da Receita e Despeza do Imperio. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, diversos anos.
- Brasil, Ministério da Fazenda. Demonstração da Receita e Despeza do Thesouro Publico no Rio de Janeiro, diversos números.
- Brasil, Ministério da Fazenda. 1828. Documentos com que instruio o seu relatório á Assemblea Geral Legislativa do Imperio do Brasil o ministro secretário d’Estado dos negócios da Fazenda e presidente do Thesouro Nacional, Miguel Du Pin e Almeida, na sessão de 1828 dividido em três partes. Rio de Janeiro: Typographia Imperial.
- Brasil, Ministério da Fazenda. Proposta e Relatorio Apresentados á Assembléa-Geral Legislativa Pelo Ministro e Secretario d’Estado dos Negócios da Fazenda, diversos anos.
- Cardoso, José Luís e Pedro Lains (eds.). 2010. Paying for the Liberal State: the rise of public finance in nineteenth-century Europe. Cambridge: Cambridge University Press.
- Carrara, Ângelo A. 2016. “Fiscalidade e Finanças do Estado Brasileiro, 1808-1889”. Tese (Professor Titular), Universidade Federal de Juiz de Fora.
- Carreira, Liberato de C. 1883. O Orçamento do Imperio desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Typographia Nacional.
- Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.
- Carvalho, José Murilo de. 1988. Teatro de Sombras: a política imperial. São Paulo: Vértice.
- Cavalcanti, Amaro. 1896. Elementos de Finanças (estudo theorico-pratico). Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.
-
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm
» http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm - Costa, Wilma P. 2020. Cidadãos e Contribuintes: estudos de história fiscal. São Paulo: Alameda.
- Costa, Wilma P. e Márcia E. Miranda. 2010. “Entre Senhores e o Império: transformações fiscais na formação do estado brasileiro (1808-1840)”. Revista Illes i Imperis, n. 13: 87-115.
- Diniz, Adalton F. 2002. “Centralização Política e Apropriação de Riqueza: Análise das Finanças do Império do Brasil (1821-1889)”. Tese de Doutorado, FFLCH/USP.
- IBGE. 1940. Anuário Estatístico do Brasil, ano V, 1939/40, Apêndice. Rio de Janeiro: IBGE.
- IBGE. 1987. Estatísticas Históricas do Brasil, vol. 3 (séries econômicas, demográficas e sociais, 1550-1985). Rio de Janeiro: IBGE.
- IBGE. 1990. Estatísticas Históricas do Brasil. Séries econômicas, demográficas e sociais de 1550 a 1988, segunda edição. Rio de Janeiro: IBGE.
- Maia, José Antonio da S. 1841. Compendio do Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Typographia Nacional.
- Martins, Adelino. 2021. “O Proteu do Abuso sob os Olhos do Parlamento: verdade dos orçamentos e prestação de contas no Império do Brasil”. História Econômica e História de Empresas 24, n. 3 (setembro-dezembro): 823-850.
- Parecer da Commissão de Fazenda da Camara dos Deputados da Assembléa Legislativa do Imperio do Brazil sobre o Relatorio do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda Enviado a Mesma Camara; em que se Expoem o Estado da Administração, Arrecadação, Destribuição das Rendas Nacionaes, e Orçamento das Despezas para o Anno de 1827. Rio de Janeiro: Typographia de Plancher, 1826.
- Pereira, Thales Z. 2021. “Tariffs and the Textile Trade between Brazil and Britain (1808-1860)”. Estudos Econômicos, 51, n. 2 (abril-junho): 311-342.
- Ramos, Eduardo S. 2019. “Organização Alfandegária e Espaços Fiscais no Império do Brasil (1808-1836)”. Almanack, n. 21 (abril): 565-608.
- Roure, Agenor. 1916. Formação do Direito Orçamentario Brazileiro. Rio de Janeiro: Typographia do Jornal do Commercio.
- Sturz, Johann J. 1837. A Review, Financial, Statistical, & Commercial of the Empire of Brazil. Londres: Effingham Wilson.
- Summerhill, William. 2015. Inglorious Revolution: political institutions, sovereign debt, and financial underdevelopment in Imperial Brazil. New Haven, CT: Yale University Press.
- Tilly, Charles (ed.). 1975. The Formation of National States in Western Europe. Princeton: Princeton University Press.
JEL Classification
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Ajustes Efetuados nas Séries de Receitas e Despesas dos Balanços: rationale e detalhamento
A fonte de dados básica para o presente artigo foram os Balanços de Receita e Despeza do Imperio. As estatísticas originais - tanto as de receitas como de despesas do governo - naquela publicação foram objeto de um conjunto de ajustes a fim de se produzir as séries ora propostas. No que se segue, são apresentadas as motivações por trás de cada um dos ajustes realizados, bem como o detalhamento destes últimos.
Receitas
As séries originais de dados de receitas sofreram sete alterações principais, a saber:
Receitas Extraordinárias: entre 1823 e 1834-5, as receitas assim denominadas nos Balanços responderam, em média, por 20% das receitas totais do governo (com um pico de 50% em 1827). A partir daí, seu peso no total arrecadado diminuiria para em torno de 2% anuais, em média, com elevações em 1877-8 e 1889, anos em tal categoria de receitas correspondeu a, respectivamente, 5,9% e 7,9% do total.
Ao longo dos anos, os Balanços classificaram como receitas extraordinárias itens bastante díspares, incluindo “produtos de loterias”, “acréscimo no troco de moeda de cobre”, “indenizações” ou “contribuição para o montepio”. Em geral envolvendo montantes mais modestos, não há razão a priori para desconsiderar tais itens como parte integral das receitas do governo imperial.
Contudo, entre 1823 e 1833-4 também foram classificadas como extraordinárias receitas de capital, a exemplo de empréstimos do Tesouro junto ao Banco do Brasil, emissão de apólices da dívida pública, empréstimos contraídos em Londres e saques sobre algumas províncias. Representando cerca de 80% das rendas extraordinárias nesta primeira década do período imperial, em anos posteriores tais rubricas seriam registradas nos Balanços como Créditos Legislativos ou Operações de Crédito, em categoria de receita à parte das Ordinárias e Extraordinárias. Tendo isso em vista - e a bem da consistência temporal da série alternativa -, optou-se aqui por desconsiderar a totalidade das receitas extraordinárias do agregado de receitas do governo.
Depósitos: em linha com critério estabelecido pela legislação da época, a série construída no presente artigo incluiu os valores da referida rubrica entre as receitas ordinárias apenas até o ano financeiro de 1852-3.
Movimentos de Fundos: por se tratar de transferências de recursos entre diferentes repartições fiscais do governo, em princípio as entradas (receitas) e saídas (despesas) registradas em tal rubrica deveriam ser equivalentes, embora frequentemente isto não ocorresse.57 Ademais, os itens escriturados como movimentos de fundos incluíam, a depender do ano, “cunho e recunho de moeda de cobre”, “ouro em pó reduzido a moeda nacional” e até emissões de letras e bilhetes do Tesouro. Trata-se, claramente, de operações classificadas erroneamente nesta categoria. A decisão de não incluir tais Movimentos nas receitas (e despesas) é reforçada pela própria escrituração da referida rubrica nos Balanços a partir de 1831-2 em separado das receitas ordinárias e extraordinárias.
Saldos dos exercícios anteriores: dado que o objetivo dos balanços da execução orçamentária é aquilatar os fluxos de receitas e despesas do governo em determinado período (um exercício fiscal), não faria sentido incluir, para um dado ano, restos de receitas de anos anteriores. Tal procedimento acarretaria, ademais, dupla contagem, pois os saldos já teriam sido registrados como parte das receitas em exercícios passados.
As principais fontes resenhadas no presente artigo tampouco incluem os movimentos de fundos ou os saldos dos exercícios anteriores entre as receitas governamentais.
Sobras provinciais: entre 1823 e 1828-9, algumas províncias remeteram sobras de recursos fiscais arrecadados localmente para a sede do governo imperial, no Rio de Janeiro. Tratava-se de prática herdada do período joanino, mas que, ao contrário do que se passara naquele, não abarcava a totalidade das províncias, além de envolver recursos de montante, comparativamente, muito mais modesto. Tendo em vista que o primeiro orçamento votado pelo Parlamento para o conjunto do Império referiu-se ao ano fiscal de 1831-2, optou-se aqui por excluir das receitas governamentais entre 1823 e 1830-1 os valores referentes às sobras provinciais. Com isso, caracteriza-se de forma mais precisa a execução orçamentária (os balanços) na década de 1820 como referindo-se exclusivamente à Corte e província do Rio de Janeiro, posto que envolvesse recursos arrecadados apenas ali.
Impostos Adicionais de Armazenagem: incluídos, entre 1838-9 e 1840-1, na rubrica de movimento de fundos e, nos anos fiscais 1841-2 e 1842-3, como parte dos créditos legislativos, os respectivos valores foram aqui computados como pertencentes à receita ordinária do governo.58 Ao se somar tais valores ao total da receita ordinária do governo imperial está-se seguindo, na prática, o mesmo padrão adotado pelas principais fontes de dados, que consideram como parte da renda geral os recursos lançados como de “aplicação especial”. Exemplo disto foram os valores arrecadados a partir da Lei do Ventre Livre (1871) para a constituição de um Fundo de Emancipação, também designados como receitas de “aplicação especial”, e somados à renda geral do governo.
Rendimentos da Casa da Moeda: ao longo da década de 1820 foram arroladas entre as receitas ordinárias aquelas derivadas de operações de cunhagem de moedas de cobre e de senhoriagem. No presente artigo, tais receitas de natureza “espúria” foram excluídas do total.
Despesas
Despesas Extraordinárias: diferentemente do caso das receitas, os Balanços separam as despesas ordinárias das extraordinárias apenas até 1830-1; a partir daí, há fortes indícios de que os dados reportados por aquela publicação se referem exclusivamente às primeiras. Durante o período em que apareceram discriminadas naquela fonte, as despesas extraordinárias corresponderam a pouco mais de 20%, em média, do total.
Assim como no caso das receitas, procurou-se adotar no artigo critério dito “agnóstico”, respeitando a classificação original da natureza das despesas tal como aparece nos Balanços. A principal exceção a este critério geral envolveu incluir entre as receitas ordinárias alguns poucos itens originalmente classificados como de natureza extraordinária. Tal foi o caso, entre outras, de rubricas designadas como “juros e amortização de vários empréstimos ao Banco do Brasil”, “cambiais remetidas a Londres para pagamento de empréstimos” e “saques de letras” das Juntas de Fazenda de províncias do Sul para fazer frente a gastos militares durante a Guerra Cisplatina. Por se tratar de gastos envolvendo o serviço das dívidas interna e externa - gastos estes devidamente computados entre as despesas ordinárias do Tesouro a partir da década de 1830 - decidiu-se somá-los ao total das despesas ordinárias entre 1823 e 1828-9. Novamente, privilegiou-se a consistência na construção da série de dados alternativa.
Com relação aos Depósitos e Movimentos de Fundos, seguiu-se para as despesas o mesmo procedimento adotado no caso das receitas e detalhado acima, qual seja, incluir no total os primeiros apenas até 1852-3 e desconsiderar os segundos ao longo de toda a série.


Nota: os dados para o período indicado na área em cinza referem-se à província e cidade do Rio de Janeiro apenas.Fonte: vide texto.