Resumo
A Constituição da cada Estado define o regime básico dos direitos e liberdades dos cidadãos, ao mesmo tempo em que rege a organização e o desenvolvimento do mesmo, articulando seu próprio sistema de convivência e se conformando na guia reguladora de normas sociais, familiares e educativas. As Constituições regem dois âmbitos tão importantes para a transformação/consolidação de nossas sociedades: o familiar e o educativo. As Constituições dos países estudados – Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai – não só reconhecem o alto valor que a família representa para o Estado e a sociedade, como também a favorecem e protegem. Estabelecem os direitos básicos das famílias, ao mesmo tempo em que impõem ao próprio Estado obrigações que as beneficiam. De um ponto de vista teleológico, observamos como, em todas as Constituições, através da educação, pretende-se o desenvolvimento da personalidade humana, fazendo especial finca-pé em aspectos morais.
Palavras-chave
Constituição; Educação; Família; Cone Sul