Open-access Orientações governamentais para a prática da avaliação de aprendizagem no cenário pandêmico de Covid-19 no estado do Paraná

Government guidelines for the practice of learning assessment in the Covid-19 pandemic scenario in the state of Paraná

Directrices gubernamentales para la práctica de la evaluación del aprendizaje en el escenario de pandemia Covid-19 en el estado de Paraná

Resumo

O artigo resulta de pesquisa realizada com o objetivo de examinar as concepções que orientam o processo de avaliação da aprendizagem durante o cenário pandêmico da Covid-19 e suas implicações para a prática pedagógica dos professores. A metodologia de pesquisa é de abordagem qualitativa e os dados do estudo são os documentos oficiais − Deliberações do Conselho Estadual de Educação−, destinados às escolas de Educação Básica do estado do Paraná. As análises destacam que os documentos focalizam o controle do desenvolvimento de aulas remotas; orientam pouco a direção da realização da avaliação e da promoção dos estudantes. Estão centrados no desempenho e resultados obtidos e no cuidado com a produção de relatórios sobre as aulas ofertadas, de maneira que priorizam o registro das atividades sobre a efetividade da promoção da aprendizagem dos estudantes.

Avaliação da Aprendizagem; Pandemia da Covid-19; Prática Pedagógica

Abstract

This article is the result of research aimed at examining concepts that guide the learning assessment process during the Covid-19 pandemic scenario and its implications for teachers’ pedagogical practice. The research methodology is a qualitative approach and the data used are the official documents − Deliberations of the State Council of Education− destined to basic education schools in the state of Paraná. The analyses highlight that the documents focus on monitoring the development of remote classes; they provide little guidance on how to conduct assessments and promote students. They focus on performance and results obtained and on the care taken in producing reports on the classes offered, in a way that prioritizes recording activities over the effectiveness of promoting student learning.

Learning Assessment; Covid-19 Pandemic; Pedagogical Practice

Resumen

El artículo es resultado de una investigación que tuvo como objetivo examinar los conceptos que orientan el proceso de evaluación del aprendizaje durante el escenario de la pandemia del Covid-19 y sus implicaciones para la práctica pedagógica de los docentes. La metodología de investigación es de un enfoque cualitativo y los datos del estudio son los documentos oficiales − Deliberaciones del Consejo Estatal de Educación−, destinados a las escuelas de educación básica en el estado de Paraná. Los análisis destacan que los documentos se centran en controlar el desarrollo de las clases remotas; proporcionan poca orientación en la dirección de la evaluación y promoción de los estudiantes. Están enfocados al desempeño y resultados obtenidos y al cuidado con la elaboración de informes de las clases ofrecidas, de manera que se prioriza el registro de actividades sobre la efectividad de promover el aprendizaje de los estudiantes.

Evaluación del Aprendizaje; Pandemia del Covid-19; Práctica Pedagógica

1 Introdução

O artigo focaliza as orientações emanadas da Secretaria de Educação do estado do Paraná para a prática da avaliação da aprendizagem nas escolas de Educação Básica, durante a pandemia da Covid-19. Para a realização da investigação foram examinados os documentos publicados pela referida secretaria no período de 2020 a 2022. O objetivo do estudo é examinar as concepções que orientam o processo de avaliação da aprendizagem durante o cenário pandêmico da Covid-19 e suas implicações para a prática pedagógica dos(as)1 docentes. A pesquisa foi desenvolvida na dissertação de mestrado de Brustolin (2023).

A metodologia de pesquisa é de abordagem qualitativa com base em Lüdke e André (2013), pois busca a compreensão das proposições para avaliação da aprendizagem contidas nos documentos relativos à prática docente. Os dados deste estudo são os documentos oficiais destinados aos professores: deliberações, instruções, normativas, orientações, pareceres, ofícios-circulares, comunicados, destinados às escolas de Educação Básica do estado do Paraná. No artigo são focalizadas as Deliberações do Conselho Estadual de Educação – CEE/PR, com aquiescência da Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR. Para a análise desses documentos, recorre-se a Lüdke e André (2013, p. 45) − que consideram os documentos como fonte para as pesquisas qualitativas pois possibilitam desvelar “aspectos novos de um tema ou problema”−, e Mattar e Ramos (2021, p. 270), para a codificação de conceitos.

As discussões sobre as concepções e práticas de avaliação da aprendizagem se orientam pelos aportes teóricos de Both (2012, 2017), Hadji (2021), Lima e Fassarella (2022), Luckesi (2005, 2011) e Romanowski (2008). Na perspectiva do contexto da pandemia da Covid-19, busca subsídios em Rufato (2021), Romanowski, Rufato e Pagnoncelli (2021), entre as publicações que abordam a prática do professor de Educação Básica durante o isolamento social decorrente das medidas sanitárias tomadas para evitar a propagação da doença.

Ao considerar o contexto em que se configuram as práticas de avaliação da aprendizagem, toma como pressuposto que a regulação da Educação se efetiva a partir de “múltiplos agentes: além de agências multilaterais, associações empresariais, organizações transnacionais, também organizações não governamentais (ONG) locais e internacionais, em geral, verdadeiros braços sociais das empresas” e “vão muito além dos Estados Nacionais” (Bruno, 2011, p. 553). A prática docente está contida na totalidade histórica sociocultural em que expressa as contradições entre o proposto e o realizado, contudo contém a busca de superação em que eles (os professores) se assumem como sujeitos históricos e não como meros objetos, em que viabilizando a realização do Ensino e da aprendizagem para além de reflexões puramente acadêmicas (Martins, 2016). Assim, a prática da avaliação não se limita a verificação apenas de conteúdos que os alunos reproduzem, mas possibilitar a “consciência dos alunos sobre a importância do conhecimento que é ensinado” como argumentam Lima e Fassarella (2022, p. 1105). A avaliação contém possibilidades de os alunos avançarem sob o efeito de sua motivação, tanto em conhecimentos e como em desenvolvimento da cognição como destaca Hadji (2021).

Assumir a avaliação, no âmbito pedagógico, como um elemento essencial do processo de Ensino-aprendizagem de todos os sujeitos e, no âmbito político-social, como uma possibilidade de promoção de uma escola mais democrática, numa perspectiva não excludente e seletiva como propõem Afonso (2009). Essa concepção de avaliação incorpora os princípios da construção da autonomia por parte dos estudantes, associada a uma pedagogia inclusiva e da diversidade sociocultural. Avaliar bem envolve a finalidade em que a prática a avaliação expressa os resultados, portanto envolve saberes filosóficos, pedagógicos e éticos relacionados ao entendimento dos porque, para que e como avaliar como argumenta Hadji (2021).

2 A prática docente no cenário pandêmico

No início do mês de março do ano de 2020a sociedade sofre um impacto brutal, quando o Organização Mundial da Saúde confirma a existência de uma pandemia. O isolamento social foi estabelecido, restringindo a circulação de pessoas, o exercício do trabalho e atividades presenciais. O cumprimento de um rigoroso protocolo de higienização das mãos e a atenção aos possíveis sintomas da doença foram necessários, uma vez que as instituições de saúde estavam sobrecarregadas com casos graves de Covid-19. Tudo isso levou à suspensão das aulas presenciais nas escolas.

O Conselho Nacional de Educação aprovou, em 28 de abril de 2020, um parecer que reordenava o calendário escolar e os governos locais orientaram as escolas para o desenvolvimento de atividades de Ensino de modo remoto (Souza; Mocarzel, 2023). Essas atividades não presenciais e seu registro foram regulamentadas, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual implicando na avaliação escolar.

Essa situação emergencial não estava prevista no Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas e menos ainda no planejamento dos professores (Souza; Mocarzel, 2023). Diante disso, cada uma das secretarias de Educação teve que, “a toque de caixa”, despachar orientações para o caos instalado nas escolas, procurando assegurar de alguma forma o direito à Educação, a fim de afetar o mínimo possível o cumprimento do calendário letivo e promover o Ensino, a aprendizagem, as aulas e a avaliação escolar.

De acordo com Romanowski, Rufato e Pagnoncelli (2021), a partir dos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco, 2020), devido à pandemia, no Brasil foram atingidos, até novembro de 2020, 52.898.349 estudantes em sua escolarização. Desse total, 6,1 milhões não realizaram atividades escolares, em especial nas comunidades mais pobres pois, os estudantes sem acesso à internet foram prejudicados. Ressaltam Romanowski, Rufato e Pagnoncelli (2021) que 16 dos estados brasileiros, em novembro de 2020, não indicavam retorno às aulas presenciais. Conte e Schuch (2022) ressaltam que a prática pedagógica se efetivou de modo precário e impositivo.

No desenvolvimento da prática docente durante o cenário pandêmico, ocorreu um intenso envolvimento de professores na promoção de alternativas para a oferta do Ensino remoto/híbrido, como expressam os estudos de Rufato (2021). Os professores organizaram redes de apoio aos estudantes e suas famílias, grupos para troca de informações entre docentes e práticas promovendo a sua própria formação, além de disponibilizarem espaço e equipamentos para a realização das atividades profissionais, pois para o desenvolvimento das aulas, a residência dos professores passou a ser o local de trabalho, conforme Gusso e Gonçalves (2020). Contraditoriamente, o orçamento para a Educação nestes tempos da Covid-19 sofreu impactos devido à contenção das atividades econômicas, o que gerou escassez de recursos para a promoção de acesso a equipamentos tecnológicos destinados a professores e alunos, como destacam. Coube aos docentes e às equipes gestoras o regaste dos níveis de aprendizagem dos estudantes (Romanowski; Rufato; Pagnoncelli, 2021).

Apesar do esforço dos envolvidos com a Educação, os impactos da pandemia no processo de escolarização foram intensos. Entre as medidas recomendadas aos governos pela Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Banco Mundial, para a recuperação educacional, estão a avaliação dos níveis de aprendizagem, a priorização do que é fundamental para ser ensinado, o aumento de programas de recuperação da aprendizagem e progressão no que foi perdido. Também sugerem fortalecer o alcance e a manutenção de todas as crianças nas escolas, assim como garantir o desenvolvimento da saúde psicossocial e o bem-estar das crianças para que possam estar prontas para aprender (Unicef, 2022). As aulas foram retomadas em julho de 2021, contudo professores, equipes gestoras e pedagógicas e a própria secretaria realizaram diagnósticos e organizaram as ações e estratégias para aprimorar o Ensino e a aprendizagem dos estudantes. Em novembro foram aplicadas as Provas Paraná, que serviram como um diagnóstico dos ajustes necessários (Spadacini; Ramos; Mello, 2023).

Em relação às possibilidades de realização da avaliação da aprendizagem, esta prática pedagógica foi içada à condição de inexequibilidade no contexto pandêmico, tanto por necessidade de ruptura com práticas que envolvem a materialidade da presença dos estudantes frente ao professor para garantia de sua legitimidade, como pela precariedade de condições para o desenvolvimento de novas práticas avaliativas. As medidas tomadas para a melhoria do Ensino resumiram-se em um pacote de ações disciplinadas por documentos regulatórios para legalizar as práticas avaliativas (Spadacini; Ramos; Mello, 2023).

3 Os documentos de orientação à prática de avaliação no cenário pandêmico

No exame dos documentos, utilizou-se como guião metodológico a proposta de Lüdke e André (2013), que definem as etapas no percurso da pesquisa documental; a codificação de conceitos fundamentou-se em Mattar e Ramos (2021). A possibilidade de se trabalhar com fontes disponíveis para a análise de modo a revelar aspectos passíveis de serem identificados, mas ressaltam que a pesquisa documental exige cuidados especiais na seleção e na análise dos materiais, uma vez que eles podem estar sujeitos a problemas de autenticidade, confiabilidade e representatividade (Lüdke; André, 2013). Isso exigiu verificar todos os documentos publicados pela Secretaria de Educação do estado no período de 2020 até finais de 2021, quando se retomaram as aulas presenciais. Entendem-se como resgatados os efeitos da pandemia na Educação, considerando as ações realizadas e os resultados de exames nacionais, contudo contradições acentuadas persistem nos espaços públicos educativos, como ressaltam Silva, Bissoli e Santos (2023).

Na interpretação dos documentos, considerando as indicações de Lüdke e André (2013) e Mattar e Ramos (2021), os níveis de inquirição exigem a verificação de vieses, erros, omissões e ambiguidades, assim como a contextualização do teor das proposições contidas no texto. Esta deve ser desenvolvida por uma análise fundamentada, que permita identificar, em um primeiro nível, as concepções que orientam essas proposições bem como o seu teor. Um segundo nível na perspectiva de análise implica um cotejamento entre o proposto e as condições de exequibilidade, o que favorece a apreensão das contradições tanto no campo teórico como no prático, de acordo com Mainardes (2018).

Os documentos selecionados para a análise, com base no ano de 2020 e 2021, contêm deliberações (4), resoluções (2), orientações (6), ofícios-circulares (4) e comunicados (2). Verifica-se que, quantitativamente, foi emitido, pela Secretaria e Conselho de Educação do Estado do Paraná, um número elevado de documentos direcionados à organização da prática docente e seu registro durante a pandemia da Covid.

Para a verificação do foco e o direcionamento das proposições contidas nos documentos, utilizou-se o aplicativo Voyant, que permitiu uma leitura introdutória à análise dos documentos. Nesse artigo privilegiou-se a análise das deliberações, por ser um documento emanado do CEE em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação.

O primeiro documento analisado se refere à Deliberação nº 01/2020 (PARANÁ, 2020a), definida pelo Conselho Estadual do Paraná e aprovada em 31 de março de 2020. Essa deliberação institui o regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo Novo Coronavírus – Covid-19 e outras providências. É um dos documentos principais, pois norteia os encaminhamentos da prática pedagógica durante a pandemia. Entre os pontos destacados está a determinação de suspensão das aulas presenciais, seguida das providências para a adoção de regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares. Trata-se, portanto, de um marco de providências emergenciais ocorridas naquele cenário, que se instalava no Brasil e no mundo. O ineditismo da suspensão das aulas presenciais expressa a abrangência da condição que estabeleceu uma ruptura da convivência cotidiana, imposta pelo isolamento social para evitar a difusão da doença na população.

No processo de análise do conteúdo feita pelo aplicativo Voyant Tools, a nuvem de palavras originada destaca os termos Ensino, instituições, atividades, sistema, não [presenciais] e presenciais; o termo avaliação não é mencionado. Uma análise foi realizada na segunda parte do documento que contém a deliberação propriamente dita. Em relação ao conteúdo da deliberação, a nuvem de palavras produzida pelo aplicativo destaca os termos Ensino, atividades, presenciais e não [presenciais].

Figura 1
Nuvem de palavras referente ao conteúdo da Deliberação 01/2020 – CEE/PR

A leitura do documento para localizar os temas abordados assume como ponto de partida a legislação educacional anterior à pandemia: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394, de 23/12/1996 (Brasil, 1996). O segundo ponto indica que a declaração abrange normas para a oferta de atividades não presenciais na Educação básica e superior, em instituições públicas e privadas, para a manutenção da prática educativa durante a pandemia.

Esses documentos definem conceitos como: as atividades escolares não presenciais são aquelas utilizadas pelo professor da turma, no caso da Educação Básica, para a interação com o estudante por meio de orientações impressas, estudos dirigidos, quizzes, plataformas virtuais, correio eletrônico, redes sociais, chats, fóruns, diário eletrônico, videoaulas, audiochamadas, videochamadas e outras assemelhadas. Entre as atividades, o documento destaca metodologias por meio de recursos tecnológicos, planejadas pelos professores, com registro de frequência e participação dos estudantes, incluídas as de avaliação da aprendizagem. O documento contém orientações sobre o registro do processo e encaminhamentos de modo a validar essas atividades não presenciais como atividades de Ensino. Também há indicações sobre a organização do calendário escolar. Assim, esta deliberação reconhece as atividades de avaliação, mesmo realizadas de modo não presencial, como atividades letivas válidas, ao mesmo tempo que mantém as normas anteriores de avaliação expressas na Lei no 9.394/1996, tais como a frequência dos alunos e as relativas à aprovação.

Em relação ao documento Resolução nº 1.016/2020 – GS/SEED – (Paraná, 2020b), este estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não presenciais, em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19. Determina, em caráter excepcional, o regime especial para a oferta de atividades escolares na forma de aulas não presenciais, em conformidade com o disposto na Deliberação nº 01/2020 – CEE/PR. A resolução foi publicada no Diário Oficial nº 10.648 de 3 de abril de 2020. Teve uma republicação no Diário Oficial nº 10.663 de 6 de abril de 2020 e outra, esta como versão final, no Diário Oficial nº 10.665 de 8 de abril de 2020. Trata-se do conteúdo da Deliberação acima analisada, pois a Resolução oficializa as suas definições.

Figura 2
Documento - Resolução nº 1.016/2020

A Deliberação do CRR/PR nº 05/2020 (PARANÁ, 2020c), aprovada em 04/09 do mesmo ano, estabelece normas para o retorno às aulas presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, durante o ano letivo de 2020, em meio à pandemia do Coronavírus. Define condições para validar as atividades não presenciais como período letivo, como a apresentação de ata de reunião do Conselho Escolar (para instituições públicas) e da mantenedora (para instituições privadas de Educação Básica), descrição das atividades não presenciais abordando a metodologia utilizada, demonstração dos recursos tecnológicos usados, demonstração do sistema remoto de validação de frequência ou participação dos estudantes nas atividades realizadas, demonstração da metodologia remota de aproveitamento da oferta por meio das atividades escolares não presenciais realizadas, e data de início e término das atividades não presenciais.

A deliberação estabelece que as instituições do Sistema Estadual de Ensino do Paraná devem apresentar uma proposta de calendário escolar de 2020 reorganizado, com a garantia de cumprimento do período letivo.

No texto emitido pelo CEE/PR ainda há uma explanação sobre as condições para a retomada das aulas presenciais na rede estadual de Ensino e informações relevantes sobre a situação da Covid-19 no estado do Paraná, bem como orientações para as instituições de Ensino para garantir a segurança dos alunos, professores e demais funcionários no retorno às aulas presenciais. O documento enfatiza a importância de se acompanhar a evolução da Covid-19 no estado, respeitando as diferentes situações em cada região e a faixa etária dos estudantes. Destaca-se que a decisão de retomada das aulas presenciais está condicionada a uma decisão governamental e à capacidade das instituições de Ensino de garantir a segurança dos alunos e professores e enfatiza a necessidade de que as autoridades de saúde em nível estadual e municipal emitam uma manifestação formal para a retomada das aulas presenciais. Além disso, o texto destaca que as instituições podem realizar atividades não presenciais quando as aulas presenciais retornarem, utilizando recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis para regular a aprendizagem.

Sobre a reorganização dos calendários escolares de 2020 em virtude da pandemia, destaca a Lei Federal nº 14.040/20 (Brasil, 2020a) que os estabelecimentos de Ensino de Educação Básica estão dispensados, em caráter excepcional, de observarem o mínimo de dias de trabalho educacional, desde que cumprida a carga horária mínima anual, sem prejuízo da qualidade do Ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.

Figura 3
Nuvem de palavras referente ao conteúdo da Deliberação 05/2020 – CEE/PR de 14/09/2020

A Deliberação n° 05/20 define que o retorno das aulas presenciais deverá ocorrer mediante o estrito cumprimento de três condições: a revogação e/ou alteração do Decreto nº 4.230/2020 pelo governador do estado do Paraná, a manifestação formal das autoridades de saúde em âmbito estadual e no respectivo município autorizando o retorno às aulas presenciais e o integral atendimento às recomendações sanitárias. Além disso, a retomada das aulas presenciais deverá ocorrer de forma gradual para preservar a saúde dos estudantes, dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da Educação. Autoriza a oferta de aulas por meio de sistema híbrido, composto por atividades realizadas nas instituições de Ensino e nas residências dos estudantes, de maneira simultânea e/ou complementar. A organização do sistema híbrido ficará a critério da instituição de Ensino, respeitados o PPP e o Plano de Curso da instituição, as condições existentes de infraestrutura, assim como as normas vigentes no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Nesse documento está expresso que os professores deveriam atribuir nota às atividades realizadas pelos estudantes no Google Classroom.

As instituições de Ensino poderão utilizar recursos pedagógicos e tecnológicos, como atividades escolares não presenciais realizadas por meio de orientações impressas, estudos dirigidos, quizzes, plataformas virtuais, correio eletrônico, redes sociais, chats, fóruns, diário eletrônico, videoaulas, audiochamadas, videochamadas e outras assemelhadas. As escolas deverão cuidar para que o cumprimento deste artigo não cause sobrecarga aos alunos e, consequentemente, prejuízos ao processo de Ensino e aprendizagem. Novamente reforçado o cumprimento do calendário escolar.

A nuvem de palavras e o conteúdo do documento nos apontam a preocupação com o retorno dos estudantes às aulas presenciais nas instituições de Ensino, algumas recomendações de atividades que possam ser realizadas e os processos e protocolos de controle dos dias letivos, além da preocupação com o contexto pandêmico. Em resumo, a Deliberação n° 05/20, aprovada em 04/09/20, estabelece as normas para o retorno das aulas presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Paraná no ano letivo de 2020, interrompido pela pandemia do Coronavírus. A deliberação foi produzida pelo CRR/PR.

A Deliberação nº 09/2020 (PARANÁ, 2020d), emitida pelo CEE para fins especificamente de conclusão do ano letivo de 2020, disciplina o encerramento do período indicando os relatórios e registros a serem realizados. O documento contém uma forte preocupação com o registro de evidências que legitimem o cumprimento das determinações legais quanto aos dias letivos e carga horária; define a progressão da escolarização dos alunos; o registro dos objetivos de aprendizagem não trabalhados a serem incluídos no ano letivo seguinte para viabilizar o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos. Na nuvem gerada se evidencia a preocupação com as atividades de aprendizagem e de Ensino.

Figura 4
Nuvem de palavras referente ao conteúdo da Deliberação 09/2020 – CEE/PR de 14/09/2020

A Deliberação n° 01/2021 (Paraná, 2021) tem como foco o retorno das atividades presenciais com acolhimento, inclui o processo de avaliação formativa ou diagnóstica, gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, secretarias de Educação e instituições escolares, considerando a oferta de Ensino híbrido e a participação das comunidades escolares.

Assim, tal deliberação conota que há um interesse em pensar sobre o processo avaliativo, recomendando a avaliação diagnóstica e formativa. Assim, pode-se considerar que um tipo de avaliação pode complementar o outro, também dentro do contexto do sistema híbrido de Ensino. Vale ressaltar que os termos de avaliação formativa e diagnóstica são apenas citados na Deliberação 01/2021, porém, no decorrer das páginas não há explicação ou detalhamento algum quanto às metodologias ou estratégias dessas avaliações.

Figura 5
Nuvem de palavras referente ao conteúdo da Deliberação 01/2021

Nessa nuvem de palavras se evidenciam as palavras avaliação, diagnóstica, formativa, Educação, aprendizagem, estudantes, híbrido, covid, o que denota a preocupação com a realização das práticas avaliativas. Assim, a avaliação expressa as condições e pressupostos preconizados por diferentes autores, como Luckesi (2005) e Both (2017), quanto às concepções e encaminhamentos das práticas avaliativas.

Não se inclui o detalhamento dos demais documentos nesse artigo, pois a maioria contém normativas e orientações de execução dessas deliberações, ou seja, contém as mesmas concepções abordadas nas deliberações e compõe os aspectos focalizados no centro desta discussão.

4 Discussão: As concepções de avaliação e aprendizagem e as práticas pedagógicas no cenário da pandemia da Covid-19

As questões sobre o desenvolvimento das práticas educativas realizadas durante a pandemia da Covid-19 têm sido alvo de estudos e reflexões publicadas em artigos e dossiês específicos (Souza; Mocarzel, 2023). Estudo introdutório sobre essas publicações aponta que os assuntos abordam na maioria “o exame de situações de paralisação, uso do tempo e impacto de tecnologias no desempenho escolar” (Romanowski; Rufato; Pagnoncelli, 2021, p. 6).

As preocupações se expressaram de imediato, logo no início da pandemia. Em seguida, se somaram questões sobre o acesso dos estudantes às atividades e aos equipamentos para o desenvolvimento do Ensino remoto; as questões de conciliação do trabalho remoto com a vida pessoal (Lopes; Cavazzani, 2022); as apreensões com a saúde dos estudantes, em especial a saúde mental e no retorno das aulas presenciais os problemas em relação à defasagem da aprendizagem dos alunos. Ainda, nesse cenário da pandemia da Covid, os artigos de Lima e Fassarella (2022), Silva, Bissoli e Santos (2023) e Spadacini, Ramos e Mello (2023) examinaram as tomadas de decisões do poder público sobre as redes de Ensino municipal e estadual. Os autores ressaltam as reduzidas iniciativas do governo federal − que “minimizou a pandemia de Covid-19 desde o seu início” −, as iniciativas dos governos locais e enfatizam os prejuízos à aprendizagem, principalmente à das camadas mais pobres devido ao limitado acesso às tecnologias digitais, à precariedade da formação e do trabalho docente e ao acirramento das desigualdades sociais dos estudantes.

Ao focalizar a avaliação da aprendizagem durante a pandemia, considerando a prática pedagógica, as implicações envolvem: (i) a compreensão do processo de avaliação e do processo de aprendizagem durante as aulas remotas e (ii) as determinações legais e as condições de efetivação para depreender e compreender as concepções que nortearam essa prática.

No centro das discussões sobre a prática pedagógica, um cenário de mudanças desencadeadas no século XXI está em curso, em especial na Educação Básica: a universalização da Educação ao conjunto da população que colocou na berlinda a diversidade e a inclusão; o deslocamento do Ensino para a aprendizagem como cerne da prática pedagógica; os desafios da inserção das tecnologias no processo de Ensino e aprendizagem; a intensificação da preocupação com uma pedagogia de resultados. Essas mudanças afetam em profundidade o processo de avaliação.

As discussões das concepções e práticas de avaliação da aprendizagem consideram como aportes teóricos as proposições de Both (2012, 2017), Hadji, (2021), e Luckesi (2005, 2011), destacam os autores, princípios desse processo de avaliação e sua dinâmica, para que os alunos manifestem suas possibilidades e dificuldades, isto é, para que tenham voz no processo de avaliação, tanto para a autonomia como para a regulação da aprendizagem (Both, 2012, 2017; Hadji, 2021). A avaliação assumida como um elemento essencial do processo de Ensino-aprendizagem de todos os sujeitos e, no âmbito político-social, como uma possibilidade de promoção de uma escola mais democrática, numa perspectiva não excludente e seletiva como propõe Afonso (2009).

Um segundo princípio implica na mudança da avaliação de seletiva para formativa em que o centro do processo da avaliação é favorecer a realização da própria aprendizagem em vez de focalizar a verificação do resultado da aprendizagem (Hadji, 2021). Portanto, novas alternativas são incorporadas, quer por melhor explicitação das produções de aprendizagem a serem efetivadas, quer por proposição de novos momentos de avaliação resgatando as proposições indicadas na introdução deste artigo na direção de uma avaliação que ajuda o aluno aprender, realizar sua autoavaliação e tomar consciência sobre o que realiza nos seus estudos como ressaltam Romanowski (2008) e Souza e Mocarzel (2023). Com efeito, são práticas na direção da autoavaliação forjando sentido para o estudante ajudando na ampliação das reflexões e tomada de consciência sobre sua aprendizagem, portanto reforça a dimensão formativa da avaliação.

Um terceiro princípio está no entendimento do erro do estudante como tentativa de aprender. Não se trata de tomar o erro como, mas como integrante do processo em que a mediação do professor é fundamental para indagar, ajudar e não resolver. Cabe ao estudante a descoberta. Implica em que o professor se dispa de autoridade de julgamento para tornar-se parceiro nesse processo ponderações amparadas em Luckesi (2011). Esse princípio implica no entendimento de que há um padrão a ser seguido, muitas vezes, definido de forma arbitrária, em que a aprendizagem é a reprodução deste padrão. Em outra direção, o erro se torna diagnóstico, um ponto de indicação para o apontamento de novas possibilidades tanto para o ato de ensinar do professor como de aprender do aluno. Luckesi (2011) argumenta que a avaliação se consolida como um processo contínuo de exame do erro para compreender sua origem, e engendrar modos de superação contribuindo para a melhoria da prática pedagógica.

Assim retomando, as proposições gestadas nos documentos examinados nesse artigo verificam-se, que embora tenha ocorrido um esforço hercúleo do sistema de Ensino, das escolas, professores, famílias e estudantes, há fortes indícios de que os documentos estão contingenciados para legitimar o cumprimento legal do ano letivo. A preocupação com a efetivação de uma aprendizagem não se mantém no patamar da prática pedagógica anterior à pandemia. Os documentos expressam a intensa preocupação com o registro, ainda que procurem regulamentar o processo de Ensino e aprendizagem, mas são pobres na orientação aos professores no encaminhamento da prática pedagógica. No caso específico da avaliação, esses indícios são manifestos em:

  • o foco dos documentos direcionado mais à regulação para o desenvolvimento de aulas remotas e pouco na direção à realização da avaliação da aprendizagem;

  • o registro das atividades realizadas pelos estudantes mais para legitimar sua promoção menos centradas no desempenho e resultados obtidos;

  • o cuidado com a produção de relatórios das aulas ofertadas, para o cumprimento dos dias letivos, ainda que as aulas não tivessem sido acompanhadas por todos os estudantes;

  • o encaminhamento das orientações para o controle do sistema e pouco focado em orientar o processo de Ensino e aprendizagem.

Ressalta-se que as equipes pedagógicas e professores intensificaram o contato com as famílias com todas as formas disponíveis, mas nem sempre os estudantes dispunham de meios necessários ao desenvolvimento da aprendizagem, por falta de acesso as tecnologias digitais e midiáticas. Mesmo as atividades impressas nem sempre se tornaram acessíveis pela não possibilidade de estabelecerem uma rotina de receberem essas atividades e mesmo de entendimento de como realizá-las de modo independente sem apoio do professor.

Foram realizadas avaliações por meio online na plataforma Google Classroom como avaliação diagnóstica com o objetivo de identificar as habilidades e os conhecimentos que os estudantes adquiriram durante o período das aulas remotas e as lacunas de aprendizagem ainda existentes. Portanto, uma avaliação para traçar um planejamento tanto para 2021 foi necessária. Os documentos recomendaram a necessidade de registro dos objetivos não abordados durante o Ensino remoto para serem retomados quando reiniciadas as aulas presenciais, o que evidencia a precariedade em que foram desenvolvidos o Ensino remoto e os impactos de perdas na aprendizagem dos estudantes.

O foco dos documentos parece ser direcionado mais para a organização do sistema, e menos para promover a avaliação individual dos estudantes. No entanto, destaca-se que mesmo com condições precárias os professores buscaram realizar uma prática pedagógica direcionada à aprendizagem dos estudantes como comprova a pesquisa realizada por Rufato (2021).

As pesquisas realizadas por Lima e Fassarella (2022), Nascimento (2021), Spadacini, Ramos e Mello (2023), entre outros expressam resultados semelhantes do foco na continuidade ao ano letivo, mesmo em condições de trabalho adversas, principalmente em relação ao acesso as aulas remotas, pois, a precarização do suporte técnico foi um fator de carência tanto para os estudantes como para os professores.

5 Considerações finais

O impacto da pandemia traz inúmeras reflexões no campo social e econômico, evidenciando seus efeitos de forma diferenciada entre as classes sociais, atingindo com mais intensidade as pessoas de baixa renda, expondo ainda mais a situação de desigualdade social tão intensa que foram expostas durante o cenário da Covid-19. Os prejuízos aos processos e escolarização e aprendizagem dos estudantes das populações menos favorecidas socialmente são notórios, pois ficaram alijadas do acesso as redes de informação e comunicação devido não possuírem os equipamentos necessários.

Durante a pandemia da Covid-19 evidencia-se a importância das professoras e professores e demais trabalhadores da Educação, que conseguiram com resiliência manter boa parte dos estudantes vinculados à escola, mesmo em condições tão precárias e desiguais. Criaram estratégias e formas de desenvolvimento de atividades de aprendizagem para mobilizar os estudantes. Muitos professores se disponibilizaram a permanecer nas escolas para atender os estudantes e suas famílias na distribuição da merenda escolar, bem como na programação de atividades impressas para auxiliar na aprendizagem dos estudantes. Outros colocaram à disposição do Ensino seus próprios equipamentos e seu espaço privado, a favor da continuidade do desenvolvimento de aulas remotas, sem limite de horário de trabalho.

Em 2021, com o retorno às aulas regulares, há um esforço de recomposição das aprendizagens cujas dificuldades, nos discursos oficiais, parecem ter sido superadas; contraditoriamente, elas são permanentes no cenário nacional (Dantas; Almeida; Cabral, 2024).

Quanto à concepção de avaliação das aprendizagens, prevaleceram as orientações anteriores, definidas pela Instrução nº 01/2017 SEED-PR (Paraná, 2017), que destaca o acompanhamento permanente do desempenho dos estudantes em uma perspectiva de avaliação formativa, mas com períodos de fechamento e registro, que mantêm uma avaliação somativa periódica. Nela, devem prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Mas também está a proposição de recuperação de estudos com foco no domínio dos conteúdos. Assim, o documento contém ambiguidades pois, ao propor uma Educação fundamentada em competências, sua efetivação nos resultados priorizam o domínio dos conteúdos.

Quanto à concretização da aprendizagem, permanece uma concepção centrada na reprodução, ao preceder a recuperação sobre a regulação, ao antepor a avaliação somativa sobre a formativa, ainda que se indique o acompanhamento das atividades dos estudantes. Isso porque os índices do sistema tomam por referência a Prova Paraná e não as avaliações realizadas pelos docentes. Também se privilegia o registro quantitativo e o cálculo da média obtida para as decisões sobre a promoção e continuidade do processo de escolarização, em vez da autoavaliação e da avaliação cumulativa. Esse direcionamento foi mantido durante o cenário da pandemia da Covid-19, acirrando a importância do cumprimento formal da prática pedagógica com ênfase no controle do sistema por meio do registro das atividades. Não se verifica nos documentos um direcionamento de diagnóstico das condições em que se encontravam professores e estudantes em relação ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, mas há um forte acento no cumprimento legal das atividades pedagógicas atestado pelos registros realizados.

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  • 1
    Durante o texto será mantido o gênero masculino definido pelas regras gramaticais da língua portuguesa, mas não se ignora que a maioria são professoras que desenvolvem a prática pedagógica nas escolas da Educação Básica.
  • Dados:
    Os dados serão disponibilizados no seguinte endereço: https://www.uninter.com/mestrado/

Disponibilidade de dados

Os dados serão disponibilizados no seguinte endereço: https://www.uninter.com/mestrado/

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Out 2024
  • Data do Fascículo
    Set 2024

Histórico

  • Recebido
    28 Maio 2023
  • Aceito
    30 Ago 2024
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