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Atendimento à educação infantil no estado de São Paulo: trilhas previstas em planos municipais de educação

Resumo

À revelia do arcabouço legal existente que estabelece a necessidade do aumento da oferta e do atendimento das crianças de zero a cinco anos, na educação infantil, o Estado ainda não conseguiu operar no sentido de atender a essa demanda social e educacional. Os municípios, principais responsáveis pela oferta da etapa, não alcançaram a meta de universalização da pré-escola até 2016, prevista no Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024). Em relação às creches, o poder público não cumpre o dever de oferecer vagas para a demanda manifesta, o que restringe o acesso à educação para crianças de zero a três anos a percentuais quase irrisórios, cujo atendimento se dá, em muitos casos, por instituições privadas ou conveniadas com as prefeituras. Essa conjuntura motivou o desenvolvimento de estudo que analisou proposições presentes nos Planos Municipais de Educação dos municípios da Região Metropolitana de São Paulo, relativas às metas de expansão da educação infantil e às modalidades de atendimento previstas para o seu cumprimento, o que permite aquilatar o potencial de reversão da carência de vagas para atendimento das crianças nessa etapa da Educação Básica. Os elementos coletados nos Planos evidenciam, como tendência, insuficiente articulação entre o diagnóstico do contexto, as metas de expansão estabelecidas e as respectivas estratégias e recursos indicados para sua consecução, não apoiando a suposição de seu potencial de viabilizar o atendimento à demanda por educação infantil, em especial às creches.

Direito à educação infantil; Oferta de educação infantil; Planos municipais de educação; Região Metropolitana de São Paulo

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