Acessibilidade / Reportar erro

Superlotação das prisões brasileiras: Operador político da racionalidade contemporânea

Overcrowding in Brazilian prison system: Political operator of the contemporary rationality

Superpoblación de las prisiones brasileñas: Operador político de la racionalidad contemporánea

Resumo

O presente artigo teve por objetivo analisar a racionalidade política que rege o sistema prisional brasileiro na atualidade. Para isso, tomou-se como objeto de pesquisa os relatórios de inspeções realizadas em estabelecimentos penais brasileiros pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) nos anos de 2011 e 2012. A análise da superlotação da população encarcerada possibilitou inferir a lógica não somente limitada às prisões, mas expandida por todo o corpo social, direcionada principalmente àqueles à margem da produção e do consumo e, por isso, a prisão tal como se observou, funciona como efeito que conserva a função de reprodução desta racionalidade.

Palavras-chave:
crime; psicologia da prisão; políticas públicas; problemas sociais

Abstract

The presented article aims to analyze the political rationality that governs the Brazilian prison system in the actuality. To this end, reports of inspections in Brazilian penal establishments made between 2011 and 2012 by the National Council for Criminal and Penitentiary Policy (CNPCP) were taken as the research object. The analysis of the overcrowding of the inmate population made it possible to infer that the logic is not limited to prisons, but exists within the society instead, particularly directed at those at the margin of production and consumption. Therefore the prison as observed is the effect and it retains its function of reinforcing this rationality.

Keywords:
crime; prison psychology; public policies; social issues

Resumen

Este artículo tuvo como objetivo analizar la racionalidad política que rige el sistema penitenciario brasileño hoy. Para ello, se tomó como objeto de investigación los informes de inspección llevadas a cabo en las prisiones brasileñas por el Consejo Nacional de Política Criminal y Penitenciaria (CNPCP) en los años 2011 y 2012. El análisis del hacinamiento de la población carcelaria ha llevado a deducir la lógica no sólo limitado a las cárceles, pero ampliado en todo el cuerpo social, dirigida principalmente a aquellos en los márgenes de la producción y el consumo y por lo tanto la detención como se ha señalado, trabaja el efecto que salva la función de reproducción de esta racionalidad.

Palabras clave:
crimen; psicología de la prisión; políticas públicas; problemas sociales

Dados de 2013 do International Centre for Prison Studies (ICPS), divulgados no relatório World Prison Population List, apontam o Brasil como o país dententor da 4ª maior população prisional do mundo, estando atrás somente de Estados Unidos, China e Rússia (Walmsley, 2011Walmsley, R. (2011). World prison population List (9ª ed.). Londres: ICPS. Recuperado de http://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/wppl_9.pdf
http://www.prisonstudies.org/sites/defau...
). Atribuindo o fenômeno às mudanças legislativas do final do século XX e início do século XXI e principalmente à influência da racionalidade punitivista nos atores jurídicos, Carvalho (2010)Carvalho, S. (2010). O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. chama a atenção para o crescimento vertiginoso do encarceramento brasileiro, tendo o número de presos aumentado em mais de 100% na última década, embora o crescimento populacional tenha sido de menos de 15% no mesmo período. Como resultado, o índice de encarceramento no país, ou seja, a quantidade de presos por 100 mil habitantes, saltou de 137,08 em 2000 para 249,78 em 2009, um aumento de mais de 80%, indicando "a profunda imersão da política criminal brasileira no cenário punitivista internacional" (Carvalho, 2010Carvalho, S. (2010). O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris., p. 37).

A afirmação do autor tem como base a já constatada tendência mundial de crescimento da população encarcerada (Carvalho, 2010Carvalho, S. (2010). O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris.; Garland, 2008Garland, D. (2008). A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan.; Wacquant, 2011Wacquant, L. (1999/2011). As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar.; Walmsley, 2011Walmsley, R. (2011). World prison population List (9ª ed.). Londres: ICPS. Recuperado de http://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/wppl_9.pdf
http://www.prisonstudies.org/sites/defau...
), em taxas muito acima do crescimento populacional, resultando em aumento da população carcerária relativa dos países. Segundo o World Prison Population List, no mundo, o índice de encarceramento cresceu aproximadamente 6% em 15 anos, passando de 136 para os atuais 144 presos para cada 100 mil habitantes (Walmsley, 2013). No Brasil, em 2012, este mesmo índice foi registrado em 287,31 segundo o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), um aumento de 15% em três anos, demonstrando sua ininterrupta tendência de alta e sua forte vocação para se manter acima da média mundial. Na América do Sul, atualmente apenas Uruguai e Guiana Francesa apresentam índices de encarceramento maiores que o do Brasil (Walmsley, 2011Walmsley, R. (2011). World prison population List (9ª ed.). Londres: ICPS. Recuperado de http://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/wppl_9.pdf
http://www.prisonstudies.org/sites/defau...
).

Sobre a população prisional brasileira, dados do InfoPen de dezembro de 2012 permitem verificar a presença maior nos estabelecimentos penais de certos perfis que outros, onde grande parte é do sexo masculino (88%), cursou o ensino fundamental e não completou (42%) ou é somente alfabetizada (12%) ou completou o ensino fundamental (11%), possui idade entre 18 e 24 anos (26%) ou entre 25 e 29 anos (22%) ou entre 30 e 34 anos (17%), é solteira (27%) ou possui união estável (17%) e tem cor de pele parda (39%) ou branca (32%). Em relação aos crimes cometidos, ainda segundo o InfoPen, a maioria dos processos envolvem crimes contra o patrimônio (49%), seguidos por crimes de tráfico de drogas ilícitas (25%) e crimes contra a pessoa (17%).

Cabe ressaltar que o conjunto de crimes pelos quais os frequentadores atuais do sistema penal foram processados, julgados e aprisionados está longe de representar uma realidade criminal absoluta. Dornelles (1992)Dornelles, J. R. (1992). O que é crime. São Paulo: Brasiliense. cita três tipos de criminalidade: a legal, aquela que aparece nas estatísticas oficiais quando alguém é condenado por ter cometido um crime; a aparente, aquela que é detectada, mas fica sem resolução; e a real, que é a verdadeira quantidade de crimes cometida em determinado espaço de tempo. O autor explica ainda que a diferença entre a criminalidade que não se tem conhecimento oficial (real) e as que se tem conhecimento (legal e aparente) constitui a criminalidade oculta, infinitamente maior que aquelas que se tem conhecimento oficial.

Em raciocínio semelhante, cabe dizer que, ao apresentar aqui o perfil médio da pessoa presa, não se pretende afirmar a propensão maior de certos grupos ao crime, mas tão somente mostrar sobre quais grupos recai com mais força a chamada seletividade penal, que faz com que estes sejam alvos mais habituais do sistema penal como um todo e, por isso, sejam mais frequentemente penalmente processados e, consequentemente, presos. Wacquant (2011)Wacquant, L. (1999/2011). As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar., tomando como analisador o crescente aumento da diferença entre brancos e negros nas prisões norte-americanas, com presença maior destes segundos, embora a população norte-americana seja predominantemente branca, afirma que este dado sugere "o caráter fundamentalmente discriminatório das práticas policiais e judiciais implementadas no âmbito da política 'lei e ordem' das duas últimas décadas" (p. 103). No Brasil, a justiça não é menos discriminatória: Nascimento (2008)Nascimento, A. (2008). Apresentação à edição brasileira. In D. Garland (Org.), Cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. (pp. 7-30). Rio de Janeiro: Revan. observa que a escalada neoliberal multiplica a pobreza no Brasil, enquanto ela é constantemente criminalizada pelo sistema penal, o que só tende a agravar a situação de encarceramento no país. Adorno & Cardia (1999)Adorno, S., & Cardia, N. (1999). Dilemas do controle democrático da violência: execuções sumárias e grupos de extermínio. São Paulo (Brasil), 1980-1989. In J. V. T. Santos (Org), Violências em tempo de globalização. (pp. 66-90). São Paulo: Hucitec. problematizam o significado sociológico das formas de ação coletiva que agravam violações de direitos humanos enquanto Carvalho (2010)Carvalho, S. (2010). O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. completa ao dizer que, "em relação ao perfil das pessoas encarceradas, nota-se que o produto da incorporação do punitivismo é o da hipercriminalização da juventude pobre e analfabeta" (p. 43). Scisleski et al (2012)Scisleski, A. C. C., Reis, C., Hadler, O., Weigert, M. A. B., & Guareschi, N. M. F. (2012). Juventude e pobreza: a construção de sujeitos potencialmente perigosos. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 64(3), 19-34. Recuperado de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672012000300003&lng=pt&tlng=pt
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr...
, além de Bicalho, Kastrup e Reishoffer (2012)Bicalho, P. P. G.; Kastrup, V., & Reishoffer, J. C. (2012). Psicologia e segurança pública: invenção de outras máquinas de guerra. Psicologia & Sociedade, 24, 56-65. doi: 10.1590/S0102-71822012000100007.
https://doi.org/10.1590/S0102-7182201200...
apontam que o fio condutor para tais análises concerne às práticas de saber-poder-subjetivação. E Adorno (2002)Adorno, S. (2002). Exclusão socioeconómica e violência urbana. Sociologias, 4(8), 84-135. doi.:10.1590/S1517-45222002000200005
https://doi.org/10.1590/S1517-4522200200...
interroga: "(...) é possível falar em respeito aos direitos humanos numa sociedade na qual vigem extremas desigualdades sociais?"(p. 127).

Assim como o tamanho de sua população, a qual supera meio milhão segundo o último relatório disponível do InfoPen, bem como a seletividade que produz o perfil do presidiário brasileiro, confere importância à questão prisional brasileira o fato de as condições nas quais se encontram os presos serem longe do que prevê a legalidade. Irregularidades das mais diversas são encontradas no cotidiano prisional, desde pequenas ilegalidades até graves violações de direitos. Os presídios brasileiros muitas vezes assemelham-se a campos de concentração, como lembra Rauter (2007)Rauter, C. (2007). Clínica e estratégias de resistência: perspectivas para o trabalho do psicólogo em prisões. Psicologia & Sociedade, 19(2), 42-47. doi: 10.1590/S0102-71822007000200006.
https://doi.org/10.1590/S0102-7182200700...
:

As prisões brasileiras têm sido comparadas por organismos internacionais com campos de concentração, em muitos casos em versão piorada àqueles construídos pelos nazistas, ao menos no que diz respeito ao espaço físico. Muitos profissionais acostumados a lidar em todo o mundo com realidades extremas como campos de refugiados e prisões, confessam nunca terem visto algo semelhante à extinta prisão da Polinter no Rio de Janeiro, que foi mostrada no brilhante Documentário de José Padilha "Ônibus 174", em 2002.

Diante da relevância da questão, surge a necessidade de colocar a instituição prisão sob análise, bem como possibilitar rupturas nas cristalizações que dão forma ao sistema penitenciário que se conhece hoje. Na perspectiva da Análise Institucional Francesa, tal como pontuada por Lourau (1993)Lourau, R. (1993). Análise institucional e práticas de pesquisa. In H. C. B. Rodrigues (Org.), René Lourau na UERJ. (pp. 7-114). Rio de Janeiro: EdUERJ., analisar é tomar instituições enquanto não naturais, estranhá-las, procurando lançar luz sobre as relações de forças que produzem as formas aparentemente estáveis que se observa. Lourau (1993)Lourau, R. (1993). Análise institucional e práticas de pesquisa. In H. C. B. Rodrigues (Org.), René Lourau na UERJ. (pp. 7-114). Rio de Janeiro: EdUERJ. propõe a afirmação de instituição não enquanto estabelecimento, mas sim enquanto lógicas que produzem políticas, discursos, visões de mundo, modos de existir e, dentre outras coisas, prédios e presídios. Visando provocar rachaduras nestas lógicas, o presente estudo teve por objetivo lançar luz sobre a racionalidade política - a razão produtora das práticas observadas em determinado contexto - que tem hegemonicamente regido o sistema prisional brasileiro.

Método

Os Pressupostos da Pesquisa

O presente artigo buscou compreender a racionalidade política no sistema prisional brasileiro e, a partir disso, colocar em análise questões que permeiam a execução penal no país. Para isso, foram adotados os seguintes pressupostos:

  1. A observação e a análise das práticas políticas sobre determinada população contribuem para o entendimento da racionalidade política que rege tais práticas;

  2. O alvo da política, neste caso a população carcerária, é antes por ela objetivado, não sendo, portanto, determinante da ação política, mas sim determinado por ela;

  3. A racionalidade política se faz presente nos tratados, porém também se faz presente nas discrepâncias entre estes e a realidade. Logo, tais discrepâncias são de fundamental interesse para a análise, em especial quando resistentes às tentativas de mudança.

A fim de atender o objetivo proposto, os relatórios de inspeção emitidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) foram utilizados como base principal de acesso à realidade prisional brasileira.

O Material de Pesquisa

A criação de Conselhos nos três níveis da federação e a realização de Conferências Nacionais, precedidas das Conferências Regionais e Estaduais, constituem estratégias de operacionalização da democracia brasileira. Por meio destas, procura-se que propostas e temas de interesse da sociedade civil sejam incluídos na pauta do governo e, por fim, convertidos em políticas públicas. Dentre os Conselhos existentes está o CNPCP, com sede em Brasília e subordinado ao Ministério da Justiça. Funciona desde 1980, embora seu regimento interno só tenha sido aprovado em 2008 (Portaria GM/MJ nº 1.107). Assim, compete a ele:

  1. propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

  2. contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

  3. promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

  4. estimular e promover a pesquisa no campo da criminologia;

  5. elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

  6. estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

  7. estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

  8. inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

  9. representar ao Juiz da Execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal; e

  10. representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

O CNPCP é composto por 13 membros designados por meio de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal e ciências afins, bem como representantes da sociedade civil e ministérios do governo vinculados a causas sociais. Seus mandatos têm duração de dois anos. Atualmente, possui entre seus membros integrantes dos Ministérios da Saúde, de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Cultura e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, além do próprio Ministério da Justiça.

Ao longo dos dois anos de mandato o membro do CNPCP realiza, dentre outras atividades, diversas inspeções em variados estabelecimentos penais, desde inspeções que visam um único estabelecimento ou complexo penal até aquelas que contemplam diversos estabelecimentos de uma mesma unidade federativa. A cada visita, que costuma durar entre um e três dias, um único relatório é produzido descrevendo a(s) inspeção(ões) realizada(s) naquela localidade. Os relatórios sempre contêm recomendações feitas pelos integrantes do CNPCP visando sanar irregularidades encontradas ou mesmo a melhoria geral dos estabelecimentos visitados. Podem conter também a descrição de reuniões com autoridades locais que porventura tenham ocorrido durante o período de estadia.

A pesquisa promoveu a análise dos relatórios de inspeção do CNPCP referentes aos anos de 2011 e 2012, totalizando 18 relatórios que, juntos, abrangem 123 estabelecimentos penais em 18 unidades federativas, distribuídos como demonstrado na Figura 1. A população de detentos abrangida por estes relatórios foi de 68.266, levando em consideração somente inspeções onde a quantidade de presos tenha sido informada (113 dos 123 estabelecimentos inspecionados, o que corresponde a 91,87% do total). Segundo dados do InfoPen, em dezembro de 2012 o Brasil contava com 1.478 estabelecimentos penais e uma população carcerária de 548.003, sendo assim as análises contemplam 8,32% do total de estabelecimentos penais no país e pelo menos 12,46% do total de presos. A escolha dos relatórios de inspeção do CNPCP como base para o estudo se deu pelas seguintes razões: 1) a abrangência nacional das inspeções, visto que se pretendeu traçar um padrão brasileiro de política penitenciária; 2) a facilidade de acesso aos relatórios, pois estão todos disponibilizados online na página do CNPCP; 3) a riqueza do material, uma vez que são diversos relatórios produzidos anualmente e que são em geral ricos em detalhes, apontando não somente faltas, mas também tecendo elogios às práticas que se destacam positivamente, ou mesmo descrevendo a rotina das unidades; e 4) o fato do CNPCP ter entre suas competências a inspeção e fiscalização dos estabelecimentos penais, sendo assim estar alinhado com o objetivo de melhoria do sistema prisional.

Figura 1
Estabelecimentos Penais Inspecionados pelo CNPCP Contemplados na Pesquisa.

Resultados e Discussão

Tendo a pesquisa como objetivo traçar uma análise a nível nacional, cada relatório haveria de contribuir para visualização do cenário prisional no país. Desta forma, optou-se pela sistematização dos dados por meio de uma tabela, permitindo assim a padronização das informações colhidas, rápido acesso a elas e manutenção das particularidades de cada estabelecimento penal inspecionado, porém ainda sob o risco de que estas particularidades fossem perdidas em meio à necessidade de enquadrar as informações. Procurando aproveitar esses dados não categorizados em cada unidade, foram criados campos na tabela para observações e comentários específicos.

Cabe aqui observar que, além das particularidades de cada estabelecimento penal, a falta de padronização dos relatórios do CNPCP mostrou-se como um desafio a ser superado no momento de estipular as informações que constariam na tabela. Ainda quanto à falta de padronização dos relatórios, verificou-se grande variabilidade na escolha das informações para compor a descrição dos estabelecimentos inspecionados, sendo alguns relatórios muito mais detalhados que outros. Dentre as informações não contempladas por todos os relatórios estão, por exemplo, o endereço dos estabelecimentos, formação profissional dos diretores das unidades, número de agentes penitenciários, quantidade de profissionais de saúde, frequência do banho de sol, periodicidade das visitas. Assim como se destinada ao sexo masculino ou feminino, a lotação e capacidade da unidade estão entre as informações mais presentes em todos os relatórios, mas nenhuma delas é contemplada pela totalidade destes.

Definidas as categorias e contabilizadas suas ocorrências nos relatórios, assim ficaram distribuídas as frequências (Tabela 1):

Tabela 1
Frequências Absolutas das Ocorrências de Irregularidades nos Estabelecimentos Penais Inspecionados pelo CNPCP Entre 2011 e 2012 (Porcentagens Relativas aos 123 Estabelecimentos Penais Inspecionados).

Ao longo da sistematização dos dados, situações analisadoras que revelam a racionalidade política do sistema prisional brasileiro foram surgindo. Segundo Lourau (1993)Lourau, R. (1993). Análise institucional e práticas de pesquisa. In H. C. B. Rodrigues (Org.), René Lourau na UERJ. (pp. 7-114). Rio de Janeiro: EdUERJ. analisadores são acontecimentos que "fazem aparecer, de um só golpe, a instituição invisível" (p. 35). No caso deste artigo, trata-se da análise de uma categoria específica, e bem visível: a superlotação. Quantitativamente justifica-se sua relevância em função de ser a irregularidade mais encontrada na pesquisa, em termos percentuais. E, qualitativamente, compreende-se que o analisador superlotação revela a racionalidade política presente nos processos de prisionização no Brasil: o reconhecimento de que se tratam de "não humanos" (Bicalho, 2005Bicalho, P. P. G. (2005). Subjetividade e abordagem policial: por uma concepção de direitos humanos onde caibam mais humanos. (Tese de Doutorado não-publicada). Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ.) e que, por este motivo, tal "desumanidade" comparece como forma de gestão da vida das pessoas presas neste país (Bicalho, Rossotti, & Reishoffer, 2016Bicalho, P. P. G.; Rossotti, B. G. P., & Reishoffer, J. C. (2016). A Pesquisa em instituições de preservação da ordem. Polis e Psique, 6, 85-97, 2016. Recuperado de http://seer.ufrgs.br/index.php/PolisePsique/article/view/61384
http://seer.ufrgs.br/index.php/PolisePsi...
).

A Superlotação como Forma de Gestão das Ditas Desumanidades

A irregularidade mais frequentemente encontrada nas inspeções do CNPCP pesquisadas foi a superlotação, tendo ocorrido em 83 dos 123 estabelecimentos penais inspecionados entre 2011 e 2012 (67,48%). Considerando-se somente estes estabelecimentos, constatou-se que a média de lotação é de 224,35%, o que indica que estas prisões abrigam mais que o dobro da capacidade. O desvio padrão, que indica a variabilidade dos valores da amostra, foi de 128,43, o que demonstra considerável dispersão dos dados em relação à média. A média de superlotação, em todos os estabelecimentos é de 191,01% (desvio padrão 128,15). No entanto, tais dados (processados e analisados por meio do pacote estatístico SPSS) são insuficientes para representar claramente a realidade abordada, visto que há considerável dispersão das diferentes lotações em relação à média, tal como expressa pelo gráfico abaixo, que trata da lotação nos estabelecimentos penais. Tal dispersão reflete a heterogeneidade do sistema prisional brasileiro, mas ainda assim indica a forte predominância da superlotação (Figura 2).

Figura 2
Distribuição da Lotação nos Estabelecimentos Penais Inspecionados pelo CNPCP e Contemplados pela Pesquisa.

Como mostra a Figura 2, não foi possível determinar a porcentagem de lotação de 16 unidades por falta de informações em alguns relatórios acerca da capacidade e/ou quantidade de detentos. Destas, em apenas uma o relatório apontou superlotação, embora sem informar a capacidade. Como já mencionado anteriormente, verificou-se durante a leitura dos relatórios uma ausência de padrão nos mesmos, tanto no foco das inspeções quanto na forma de escrita. Isto é, enquanto alguns ofereciam maiores detalhes acerca da inspeção, outros eram mais resumidos e houve apenas um em formato checklist. Um exemplo claro é em relação à capacidade, não mencionada em 16 unidades. Sendo assim, não é possível precisar se a ausência de alguns aspectos dos estabelecimentos penais em certos relatórios, porém presentes em outros, se deve ao fato de o responsável pelo relatório de inspeção não haver identificado problemas nestes aspectos, e por isso optou por não mencioná-los, ou se houve um direcionamento maior da atenção a questões específicas em cada grupo de inspeções.

Mesmo com esta ausência de dados sobre a capacidade e a lotação nestas poucas unidades, a superlotação é, dentre as possíveis irregularidades, de maneira geral, aquela mais claramente identificada nos relatórios quando constatada no estabelecimento inspecionado. Isto porque os estabelecimentos penais têm previamente determinados suas capacidades e, em geral, sabem precisar a quantidade de detentos presentes. A partir do momento em que a quantidade de presos informada ultrapassa a capacidade do estabelecimento, configura-se situação de superlotação, sendo, portanto, uma constatação, digamos, objetiva, ou pelo menos mais objetiva que as demais, pois requerem maiores interpretações. Assim haveria de se supor, a princípio. No entanto, certas situações apontadas pelos relatórios colocam em questão esta suposta objetividade. É o caso, por exemplo, do Instituto Penal Antônio Trindade, no estado do Amazonas. Embora não sofra de superlotação se consideradas a capacidade e lotação informadas pela unidade, foi constatado que ele tem celas menores que o previsto em lei (segundo a legislação vigente, a área mínima da cela deve ser de 6m2 para celas individuais). Condição semelhante se dá na Carceragem de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro, onde foi verificado pelos conselheiros que o espaço nas celas é pequeno para a quantidade de detentos, apesar da lotação não ultrapassar 70%.

Em situação parecida, na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, estado de Goiás, a capacidade foi objeto de estranhamento durante a inspeção, já que considerava, além das camas, o chão das celas sob as camas e o espaço no chão das celas entre os beliches. Mesmo assim, a unidade apresentou lotação de 131,36% durante a inspeção. Segundo o relatório, a capacidade do estabelecimento foi determinada pelo juízo da execução. Sobre este fato, o relatório aponta que "salvo melhor juízo, contribui enormemente para a violação dos direitos humanos dos presos". O mesmo estranhamento quanto à capacidade se deu na inspeção da Penitenciária Doutor Romeu Gonçalves de Abrantes, estado da Paraíba. Apesar de a unidade ter informado uma capacidade para 624 detentos e uma lotação de 655, a impressão das conselheiras ao visitar as celas foi de uma superlotação muito superior.

O caso mais grave de superlotação foi localizado em Manaus, estado do Amazonas, na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal. Com capacidade para 104 detentos, o estabelecimento abrigava 885 no momento da inspeção, configurando uma lotação de 850,96%, situação descrita como sub-humana no relatório de inspeção, não só pela superlotação, mas também pela grande falta de higiene à qual os presos se encontravam submetidos. Gravíssimo também foi o caso identificado na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, também localizada em Manaus, estado do Amazonas, onde, além da lotação de 436,67%, as detentas eram mantidas em celas de apenas 5m2 em péssimas condições. Assim descreveu o relatório:

O estabelecimento é extremamente superlotado. É o pior estabelecimento em que foi realizada a inspeção. Pode-se dizer que é um verdadeiro calabouço medieval. As internas ficam amontoadas no número de sete em uma cela de 2m x 2,5m, não tem ventilação, nem banheiro, o esgoto escorre a céu aberto.

Outra situação que chamou a atenção foi a do Presídio Bandeira Stampa, na cidade do Rio de Janeiro. Inaugurado em março de 2011, já apresentava quadro de superlotação três meses após. Semelhante caso se deu no Presídio Feminino de Aracaju, estado de Sergipe. Ocupado na semana anterior à visita do CNPCP, à data da inspeção a lotação da unidade já ultrapassava sua capacidade em 20%. Segundo funcionários da unidade, o problema ocorreu devido ao excesso de presas provisórias, sendo este valor superior a 70% do total de detentas.

A situação destes estabelecimentos produz mostras de que a superlotação, mais do que tolerada no sistema prisional brasileiro, é naturalizada: acostumamo-nos a vê-la e a conviver com ela como se não fosse uma violação de direitos. É preciso apontar, porém, que mais do que uma irregularidade entre tantas outras, a mesma responde por boa parte dos demais problemas encontrados, sendo muitas vezes a causa principal deles, como mostra o relatório acerca da Penitenciária Doutor Romeu Gonçalves de Abrantes, em João Pessoa, estado da Paraíba:

Em razão da superlotação, não há condições adequadas de higiene e de ventilação nas celas, o que enseja o aparecimento de doenças respiratórias e de pele. Cumpre destacar ainda que cada cela possui apenas um banheiro, o que é insuficiente perante o número de internos alojados, sendo que, de acordo com depoimentos, é frequente o entupimento do vaso com o consequente transbordamento de dejetos dentro da própria cela, além da habitual falta d'água. Esta superlotação atinge também a cela destinada aos presos doentes.

Constatação semelhante de problemas oriundos de superlotação é feita também no relatório sobre a Penitenciária Estadual Edvan Mariano Roseno, localizada na zona rural de Porto Velho, estado de Rondônia, onde é apontado que "a superlotação, mesmo tendo a unidade boas condições em relação à sua arquitetura, impede o seu regular funcionamento em relação às atividades socioeducacionais". De fato, por meio da comparação entre os estabelecimentos superlotados e os demais, percebe-se que a quantidade de irregularidades apontadas nos relatórios é maior nos primeiros. Considerando as categorias presentes nos relatórios pesquisados, tem-se uma média de irregularidades por estabelecimento de 4,11 (desvio padrão 3,11) nos superlotados, enquanto que esta mesma média cai para 2,15 (desvio padrão 2,25) em estabelecimentos não superlotados.

As unidades são inicialmente projetadas para abrigar certo número de pessoas e, à medida que estes valores são ultrapassados, o provimento de condições mínimas de habitação, a assistência aos detentos e a garantia de acesso a direitos tende a se tornar cada vez mais difícil, como foi possível observar pela leitura dos relatórios de inspeção. Embora tais situações digam respeito a irregularidades, no sentido de inconformidade em relação ao correto, são, na verdade, ocorrências regulares. E, em se tratando de frequência, nada têm de irregular, sendo muitas vezes até desejado que o projeto inicial não seja um limite para a quantidade de presos, vide, por exemplo, o caso de aumento artificial da capacidade na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde e de superlotação imediata do Presídio Bandeira Stampa, além do Presídio Feminino de Aracaju.

Conclusões: Inferências quanto à racionalidade política

Recorrendo à Veyne (1998)Veyne, P. (1998). Foucault revoluciona a história. In P. Veyne (Org.), Como se escreve a história. (pp. 237-284). Brasília: Universidade de Brasília., faz-se necessário não buscar compreender a prática política a partir somente de seu ideal proposto, mas sim de como ela se apresenta de fato. Mais do que falhas na administração penitenciária, a frequente superlotação constatada nas inspeções do CNPCP, nitidamente descumprindo a lei vigente, revela a própria prática política reservada àqueles que cumprem medidas privativas de liberdade no Brasil.

A partir da superlotação como um fenômeno frequente verifica-se claramente a operação da lógica de violação sistemática de direitos nas prisões brasileiras (Reishoffer & Bicalho, 2015Reishoffer, J. C., & Bicalho, P. P. G. (2015). A circunscrição histórica das prisões e a crítica criminológica. In F. R. Farias & L. S. Faceira (Orgs), Punição e prisão: ensaios críticos. (pp. 13-26). Rio de Janeiro: Lumen Juris.), que muitas vezes se assemelham a campos de concentração, como lembra Rauter (2007)Rauter, C. (2007). Clínica e estratégias de resistência: perspectivas para o trabalho do psicólogo em prisões. Psicologia & Sociedade, 19(2), 42-47. doi: 10.1590/S0102-71822007000200006.
https://doi.org/10.1590/S0102-7182200700...
em trecho citado anteriormente. Todos são considerados corpos torturáveis pela condição de presos, e por esta condição são considerados culpados de toda a insegurança e violência que assola a sociedade. Batista (2003)Batista, V. M. (2003). O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história. Rio de Janeiro: Revan. chama a atenção para o seguinte fenômeno: a insegurança, incerteza e ausência de garantias produzem uma ansiedade difusa que faz com que constantemente se procure ganhos para canalizar a raiva e o medo, gerando quadros passageiros e frustrantes que jamais cessam as reais demandas por segurança.

Karam (2004)Karam, M. L. (2004). Pela abolição do sistema penal. In E. Passetti (Org.), Curso livre de abolicionismo penal. (pp. 69-107). Rio de Janeiro: Revan. concorda com a ideia de vingança que se opera contra os alvos do sistema penal ao propor que a linguagem penal isola, dramatiza e demoniza o evento de crime, ocultando-o de seus reais predicados e características. Ao fazê-lo, permite à carga emocional uma simplista identificação das ideias de violência e insegurança à criminalidade, negligenciando seu caráter produtor oriundo de outros fatos não-criminalizáveis, muitas das vezes quantitativa e qualitativamente mais danosos (Dornelles, 1992Dornelles, J. R. (1992). O que é crime. São Paulo: Brasiliense.). Deste modo, aquele reconhecido como criminoso é entendido como mau em essência (Moreira, Fulton, Uziel, & Bicalho, 2010Moreira, L.; Fulton, T.; Uziel, A. P., & Bicalho, P. P. G. (2010). A construção da psicopatia no contexto da cultura do medo. Revista de Psicologia da IMED, 2, 297-306. doi: 10.18256/2175-5027/psico-imed.v2n1p297-306
https://doi.org/10.18256/2175-5027/psico...
), responsável por todos os males da sociedade, devendo por isso ser punido não somente pelo crime que cometeu, mas também por todo o mal do qual é causador. Seguindo a mesma linha, Rauter (2007)Rauter, C. (2007). Clínica e estratégias de resistência: perspectivas para o trabalho do psicólogo em prisões. Psicologia & Sociedade, 19(2), 42-47. doi: 10.1590/S0102-71822007000200006.
https://doi.org/10.1590/S0102-7182200700...
argumenta que a disparidade social, reforçada pelos meios de comunicação em massa, produz um ressentimento que impede a formação de laços de solidariedade e aflora a busca por um culpado, momento em que os mecanismos em ação na prisão entram em cena para produzir um "bode expiatório".

Assentando-se no maniqueísmo simplista que divide as pessoas entre boas e más, as ideias de castigo, de punição, de afastamento do convívio social vêm atender à necessidade de criação de "bodes expiatórios", sobre os quais recaia o reconhecimento individualizado de culpabilização, que não se quer coletivizada.

[...] A identificação do "criminoso" em indivíduos isolados e facilmente reconhecíveis produz uma sensação de alívio. O "criminoso" é o outro. Quem não é processado ou condenado vive uma consequente sensação de inocência. A imposição da pena a um apontado responsável pela prática de um crime funciona como a "absolvição" de todos os não selecionados pelo sistema penal, que, assim, podem comodamente se autointitular "cidadãos de bem", diferentes e contrapostos ao "criminoso", ao "delinquente", ao mau. (Karam, 2004Karam, M. L. (2004). Pela abolição do sistema penal. In E. Passetti (Org.), Curso livre de abolicionismo penal. (pp. 69-107). Rio de Janeiro: Revan., p. 89)

Eis, portanto, a razão para não se fazer das prisões nem local de conforto nem de eliminação direta - a vingança de toda a sociedade contra estes considerados a origem de todas as mazelas se dá de forma lenta e constante, pois neste mesmo ritmo também são produzidas as frustrações passageiras descritas por Batista (2003)Batista, V. M. (2003). O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história. Rio de Janeiro: Revan.. Esta é, pois, a conclusão deste artigo: aos presos brasileiros, uma utilidade catártica para as inseguranças de todo o corpo social. E a superlotação dos presídios brasileiros, visível por todos e naturalizada por muitos, emerge como potente analisador da racionalidade política que constitui o universo de violações presente no sistema prisional do Brasil.

Referências

  • Adorno, S. (2002). Exclusão socioeconómica e violência urbana. Sociologias, 4(8), 84-135. doi.:10.1590/S1517-45222002000200005
    » https://doi.org/10.1590/S1517-45222002000200005
  • Adorno, S., & Cardia, N. (1999). Dilemas do controle democrático da violência: execuções sumárias e grupos de extermínio. São Paulo (Brasil), 1980-1989. In J. V. T. Santos (Org), Violências em tempo de globalização (pp. 66-90). São Paulo: Hucitec.
  • Batista, V. M. (2003). O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história Rio de Janeiro: Revan.
  • Bicalho, P. P. G. (2005). Subjetividade e abordagem policial: por uma concepção de direitos humanos onde caibam mais humanos (Tese de Doutorado não-publicada). Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ.
  • Bicalho, P. P. G.; Kastrup, V., & Reishoffer, J. C. (2012). Psicologia e segurança pública: invenção de outras máquinas de guerra. Psicologia & Sociedade, 24, 56-65. doi: 10.1590/S0102-71822012000100007.
    » https://doi.org/10.1590/S0102-71822012000100007
  • Bicalho, P. P. G.; Rossotti, B. G. P., & Reishoffer, J. C. (2016). A Pesquisa em instituições de preservação da ordem. Polis e Psique, 6, 85-97, 2016. Recuperado de http://seer.ufrgs.br/index.php/PolisePsique/article/view/61384
    » http://seer.ufrgs.br/index.php/PolisePsique/article/view/61384
  • Carvalho, S. (2010). O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  • Dornelles, J. R. (1992). O que é crime São Paulo: Brasiliense.
  • Garland, D. (2008). A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea Rio de Janeiro: Revan.
  • Karam, M. L. (2004). Pela abolição do sistema penal. In E. Passetti (Org.), Curso livre de abolicionismo penal (pp. 69-107). Rio de Janeiro: Revan.
  • Lourau, R. (1993). Análise institucional e práticas de pesquisa. In H. C. B. Rodrigues (Org.), René Lourau na UERJ (pp. 7-114). Rio de Janeiro: EdUERJ.
  • Moreira, L.; Fulton, T.; Uziel, A. P., & Bicalho, P. P. G. (2010). A construção da psicopatia no contexto da cultura do medo. Revista de Psicologia da IMED, 2, 297-306. doi: 10.18256/2175-5027/psico-imed.v2n1p297-306
    » https://doi.org/10.18256/2175-5027/psico-imed.v2n1p297-306
  • Nascimento, A. (2008). Apresentação à edição brasileira. In D. Garland (Org.), Cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea (pp. 7-30). Rio de Janeiro: Revan.
  • Portaria GM/MJ nº 1.107. (2008, 5 de junho). Aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária/CNPCP. Brasília, DF: Ministério da Justiça
  • Rauter, C. (2007). Clínica e estratégias de resistência: perspectivas para o trabalho do psicólogo em prisões. Psicologia & Sociedade, 19(2), 42-47. doi: 10.1590/S0102-71822007000200006.
    » https://doi.org/10.1590/S0102-71822007000200006
  • Reishoffer, J. C., & Bicalho, P. P. G. (2015). A circunscrição histórica das prisões e a crítica criminológica. In F. R. Farias & L. S. Faceira (Orgs), Punição e prisão: ensaios críticos (pp. 13-26). Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  • Scisleski, A. C. C., Reis, C., Hadler, O., Weigert, M. A. B., & Guareschi, N. M. F. (2012). Juventude e pobreza: a construção de sujeitos potencialmente perigosos. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 64(3), 19-34. Recuperado de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672012000300003&lng=pt&tlng=pt
    » http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672012000300003&lng=pt&tlng=pt
  • Veyne, P. (1998). Foucault revoluciona a história. In P. Veyne (Org.), Como se escreve a história. (pp. 237-284). Brasília: Universidade de Brasília.
  • Wacquant, L. (1999/2011). As prisões da miséria Rio de Janeiro: Zahar.
  • Walmsley, R. (2011). World prison population List (9ª ed.). Londres: ICPS. Recuperado de http://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/wppl_9.pdf
    » http://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/wppl_9.pdf

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2016

Histórico

  • Recebido
    04 Out 2015
  • Revisado
    19 Ago 2016
  • Aceito
    16 Nov 2016
Programa de Pós-graduação em Psicologia e do Programa de Pós-graduação em Psicobiologia, Universidade Federal do Rio Grande do Norte Caixa Postal 1622, 59078-970 Natal RN Brazil, Tel.: +55 84 3342-2236(5) - Natal - RN - Brazil
E-mail: revpsi@cchla.ufrn.br