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Política de ação afirmativa e as relações raciais na educação: o caso das cotas raciais da Universidade Federal de Alagoas

Affirmative action policy and racial relations in education: the racial quotas case at the Federal University of Alagoas

RESUMO

Este artigo é um desdobramento de uma pesquisa maior, cuja finalidade foi de compreender os efeitos da implementação das cotas raciais nos cursos de Direito e Medicina da Universidade Federal de Alagoas. As reflexões aqui delineadas, a partir da política de cotas raciais, percorrem os caminhos de questionamentos das relações raciais brasileiras (QUEIROZ, 2001), forjadas a partir de um discurso entre a democracia racial, a negação do racismo e a meritocracia, como elementos que interrogam desde a sua implementação e a sua continuidade. Para tanto, relatos dos estudantes cotistas e não cotistas foram captados por meio de entrevistas semiestruturadas com o objetivo de alcançar as experiências desta política em dois cursos de maior prestígio na academia. Compreendemos a política de cotas como um instrumento necessário, ainda hoje, para a promoção da população negra ao acesso ao ensino superior brasileiro, cuja marca de exclusão tem na raça e no racismo como fatores interpretativos. Porém, a permanência dos estudantes cotistas nesse espaço tem assinalado práticas de discriminação racial. Os estudantes cotistas, desse modo, têm encontrado maiores dificuldades de permanecer em seus cursos, vistos como diferentes, cujas capacidades intelectuais são colocadas em xeque, devido ao acesso à universidade via cotas raciais.

Palavras-Chave:
Educação; Política de Ação Afirmativa; Relações Raciais; Cotas Raciais; Discriminação Racial

ABSTRACT

This manuscript is an offshoot of a larger research, aiming to understand the effects racial quotas implementarion in Law and Medicine courses at the Federal University of Alagoas. The presented reflections are based on racial police of quotas, go through the ways of questioning Brazilian racial relations (QUEIROZ, 2001), developed from the relations between racial democracy, the denial of racism and meritocracy, as the question related to its implementation and continuity. For this, reports from quota students and non-quota studens were captured through semi-structured interviews aiming to undesrtand the experiences with this policy in two most prestigious courses in the academy. We understand the quota policy as a necessary support, even today, for supporting black population accessing Brazilian higher education, whose exclusion mark has on race and racismo as interpretive factors. Of note, the permanence of quota students in this space has been marked by racial discrimination. Qquota students have found it more difficult to stay in their courses, indeed, feeling as different people with intellectual capabilities are quaionable, due to access to the university via racial quotas.

Keywords:
Education; Affirmative Action Policy; Race Relations; Racial quotas; Racial discrimination

Introdução

Esta pesquisa trata do campo da educação das relações étnico-raciais (GOMES, 2012GOMES, Nilma Lino. Relações étnico-raciais, educação e descolonização dos currículos. Currículo sem Fronteiras. V. 12, n. 1, p. 98-109, jan/abr, 2012. Disponível em: http://www.apeoesp.org.br/sistema/ck/files/5_Gomes_N%20L_Rel_etnico_raciais_educ%20e%20descolonizacao%20do%20curriculo.pdf. Acesso em: 6 jun. 2022.
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; CAVALLEIRO, 2011CAVALLEIRO, Eliane dos Santos. Do silêncio do lar ao silencio escolar: racismo, preconceito e discriminação na educação infantil. São Paulo: Contexto, 2011.) e tem por objetivo compreender as relações fabricadas no ensino superior, especificamente nos cursos de Direito e Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), por meio da implementação da política de cotas raciais.

O Programa de Políticas de Ações Afirmativas da UFAL (PAAF) implementado nos anos de 2004, bem antes da promulgação da Lei 12.711/12, tem naquele momento um cenário de conflitos raciais que tencionavam as estruturas das instituições educacionais que efetivaram a política de cotas como forma de ingresso de estudantes em seus cursos.

Para a compreensão das relações raciais forjadas na academia, mediadas por tensões e conflitos que têm na raça e no racismo os elementos centrais que dão forma a esse campo de interesses antagônicos, entre os pró-cotas e os anticotas, faz-se necessário analisar uma das primeiras experiências de cotas no país.

Desde o período escravocrata, a realidade racial brasileira tem na desigualdade uma marca importante. Brancos e negros têm se apropriado das oportunidades sociais de maneiras distintas. Desse modo, a diferença de desempenho de brancos e não brancos, segundo Hasenbalg (1979HASENBALG, Carlos Alfredo. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.), deve ser observada a partir da igualdade de outras condições, como origem social, renda familiar e nível educacional. As diferenças sociais, nesse sentido, são transformadas como instrumentos que condicionam tanto a produção como a reprodução dessas desigualdades. A implementação das cotas oferece elementos de análise para se compreender o quadro historicamente situado da produção das desigualdades educacionais.

Fruto das lutas e reivindicação do Movimento Negro, a implantação e execução das políticas afirmativas nas universidades brasileiras possibilitam a reversão da situação das desigualdades nas instituições de ensino, que de algum modo legitimam tal prática hierarquizante e elitista, fazendo vítimas não só os negros, mas outros grupos sociais como índios e mulheres (TEIXEIRA, 2008TEIXEIRA, Cristiane Lourenço. Políticas públicas, relações raciais e educação: reflexões sobre a implantação das políticas de ações afirmativas no Estado brasileiro. Csoline - Revista Eletrônica de Ciências sociais. V, 4, p. 214-233, ago. 2008. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/article/view/17075. Acesso em: 6 jun. 2022.
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).

A política de cotas tornou-se, então, um meio para o negro almejar o acesso à universidade. Porém, o acesso por si só é o primeiro passo para a reversão desse quadro de desigualdades. Isto é, garantir a inclusão de negros no ensino superior não elimina as práticas discriminatórias e racistas que são produzidas e reproduzidas nas instituições educacionais.

Por conseguinte, deve-se analisar, de forma particular, impactos e resultados do ingresso cada vez maior da população negra na universidade, promovido pela política de cotas, na ótica de produção e reprodução de tensões e conflitos raciais ampliados a partir desse novo cenário.

A partir da implantação da política de ação afirmativa e das cotas, temos assistido à veiculação de ideias e argumentos contrários baseados no discurso da meritocracia, da isonomia e da constitucionalidade. Tais discursos por vezes nos remetem à constituição mestiça do Brasil que nega a presença do racismo e das desigualdades raciais, fruto da ideia de que predomina um tipo de democracia racial que implica numa identidade nacional miscigenada e da existência de uma harmonia entre as raças.

A repercussão e polêmica em torno da política de cotas só evidencia o quanto o nosso modelo está repleto de silêncios e de aparências. Nesse sentido, tem-se silenciado a exclusão que tem por base a raça, cor ou fenótipo dos sujeitos, forjando um retrato de Brasil da mistura, de um país miscigenado que não tem na raça ou na cor um critério de distribuição das oportunidades sociais e educacionais.

A escolha dos cursos de Direito e Medicina da UFAL teve por preocupação a análise dos efeitos das cotas em cursos de maior concorrência e de formação de profissionais aos quais são atribuídos maiores prestígios. A amostra da população investigada foi composta por estudantes cotistas e não cotistas dos dois cursos, posto que as implicações da adoção das cotas pela universidade trazem mudanças substantivas para a comunidade acadêmica, e não apenas para o estudante assistido por essa política.

Este trabalho objetiva então, discutir as relações raciais no ensino superior por meio das cotas, colocando em evidência as situações de discriminações raciais e das reproduções das desigualdades na academia. Portanto, o estudo se centra na percepção dos estudantes sobre as cotas, o racismo e a discriminação, tendo assim, os estudantes assistidos pela política como foco. A análise tem por base a literatura aqui apresentada (HASENBALG, 1979HASENBALG, Carlos Alfredo. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.; QUEIROZ, 2001QUEIROZ, Delcele Mascarenhas. Raça, gênero e educação superior. 2001. 320 f. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2001. Disponível em: http://www.cdi.uneb.br/site/wp-content/uploads/2016/01/deocele_mascarenhas_queiroz.pdf. Acesso em: 6 jun. 2022.
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) e tem nas categorias raça e racismo a sua sustentação.

O artigo está organizado em três seções. Na primeira abordamos o contexto das ações afirmativas nas universidades brasileiras. Em seguida, trazemos informações sobre a política de cotas especificamente no interior da UFAL. E na última seção os relatos dos estudantes dos cursos de Direito e Medicina são apresentados.

Ações afirmativas nas universidades públicas brasileiras

Tem-se avançado nas últimas décadas a análise de políticas educacionais para correção das desigualdades sociais, em especial aqui, as desigualdades raciais no sistema escolar. Segundo Arroyo (2013) as políticas que se caracterizam pela compreensão dos processos históricos de produção e/ ou reprodução das desigualdades sociais - geradas através dos determinantes sociais, políticos, econômicos, culturais, de raça, gênero, étnica, campo etc. - têm-se enriquecido em detrimento das políticas de desigualdades intraescolares.

E é nesse cenário que começam a ser discutidas e implantadas as denominadas políticas de ação afirmativa1 1 As ações afirmativas surgem nos Estados Unidos a partir dos anos 60 do século passado, por meio da atuação do movimento negro pela luta de ampliação dos direitos civis e pela eliminação das leis segregacionistas. Para maior detalhe ver Altafin (2011), Brandão (2005), Moehlecke (2002). para a população negra nos anos 2000 no Brasil. Por meio dessas políticas, o Estado começa a atender às demandas e reivindicações do Movimento Negro em favor de melhores condições de acesso à educação e ao mercado de trabalho, eleitos como os dois importantes campos de reivindicação para a ascensão social da população negra.

No debate em torno das ações afirmativas convém-se delimitar quem é o sujeito de direito em um país cuja a estrutura está assentada em uma hierarquização de privilégios. As oportunidades entre negros e brancos nunca foram de forma igualitárias, mas ao contrário, marcadas por tensões e conflitos em torno da questão racial.

Com a implementação de medidas de ações afirmativas no Brasil, país composto por uma pluralidade étnico-racial, caminha-se para o desdobramento de questões tão caras para a nação. Uma dessas questões diz respeito às desigualdades raciais presentes neste território desde quando o país era colônia. Fruto de relações de forças de mando e obediência, os colonos brancos situavam-se nos postos de comando, os indígenas - que aqui já estavam quando o país fora invadido - e os africanos escravizados resistiam à imposição de ocupação de lugares de subalternização. Ao longo do tempo, a nação se constituiu entre dois polos: o reconhecimento e a geração de oportunidades sociais e legais para a população de cor branca, principalmente as bem-sucedidas economicamente; e a exclusão de grupos sociais considerados de menor valor, sejam pelas suas culturas, seus fenótipos, suas crenças etc.

Desse modo, as ações afirmativas contribuem para a constatação e afirmação de que permanecem as desigualdades sociais, econômicas, culturais e educacionais segundo os grupos raciais. Por outro lado, elas dão um passo na tentativa de correção da distância escolar dos grupos raciais no ensino superior. É evidente que essas políticas não solucionarão o problema de desigualdade educacional brasileira no que se refere aos grupos raciais, uma vez que se limitam ao ensino superior, mas fazem valer o princípio fundamental do tratamento igualitário, oferecendo um tratamento diferenciado aos diferentes.

As ações afirmativas podem ser definidas como medidas redistributivas com a finalidade de alocar bens para os grupos historicamente discriminados, resultante da exclusão socioeconômica e cultural (FERES JÚNIOR; ZONINSEIN, 2006FERES JÚNIOR, João; ZONINSEIN, Jonas. Introdução: ação afirmativa e desenvolvimento. In: FERES JÚNIOR, João; ZONINSEIN, Jonas (Org.). Ação afirmativa e universidade: experiências nacionais comparadas. Brasília: UnB, 2006. p. 9-45.). Diferenciam das políticas antidiscriminatórias, por serem somente punitivas, constituindo-se, portanto, medidas de prevenção contra a discriminação e de reparação dos efeitos das discriminações, possibilitando a promoção de oportunidades sociais para melhoria das condições de vida dos grupos discriminados (DAFLON; FERES JÚNIOR; CAMPOS, 2013DAFLON, Verônica Toste; FERES JÚNIOR, João; CAMPOS, Luiz Augusto. Ações afirmativas raciais no ensino superior público brasileiro: um panorama analítico. Cadernos de Pesquisa, v. 43, n. 148, p. 302-327, jan./abr. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/MBtLrKDNWYWY8ntQDwBSGYb/abstract/?lang=pt. Acesso em: 6 maio 2022.
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).

De acordo com Fraser (2001FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós-socialista. Tradução de Márcia Prates. In: Jessé Souza (org.). Democracia hoje: novos desafios para a teoria contemporânea democrática. Brasília: UNB, 2001, p. 245-282.), desde o século XX, a luta por reconhecimento das diferenças ou de identidades culturais das minorias tem sido travada na esfera política. Essa demanda por reconhecimento é parte da sociedade contemporânea atrelada a uma linha evolutiva da sociedade capitalista, em um período denominado de “era pós-socialista”. Tais conflitos políticos têm por base as identidades grupais em decorrência dos interesses de classe como provedora da mobilização de movimentos étnicos, raciais, de gênero e sexualidade, que questionam as injustiças sociais e simbólicas.

A tese central da autora é que a justiça contemporânea nesse contexto se situa em dois fatores principais: o do reconhecimento cultural e o da redistribuição econômica, ou seja, o reconhecimento valorativo-cultural das diferenças e a redistribuição material. A autora então questiona como combinar essas duas demandas dos grupos sociais mobilizados, uma vez que as disputas por reconhecimento ocorrem numa sociedade estruturada pela desigualdade material. Afirma, desse modo, que a justiça atual necessita tanto do reconhecimento, baseado na política cultural da diferença, quanto da redistribuição por meio de uma política social de igualdade.

Para solucionar o dilema injustiça econômica/injustiça cultural, a autora propõe algumas alternativas para o alcance da justiça social. Para a resolução da injustiça econômica, faz-se necessário algum tipo de redistribuição, seja de renda ou de reorganização da divisão do trabalho. Para resolução da injustiça cultural, é fundamental haver uma transformação cultural e simbólica que propicie o reconhecimento e valorização das diferentes identidades, da diversidade cultural e dos artefatos culturais dos grupos subalternizados. É nesse sentindo, que compreendemos que as ações afirmativas e as cotas raciais podem ser apreendidas como instrumento político junto ao Movimento Negro para a promoção social da população negra.

As medidas de ação afirmativa, assim, buscam efetivar o princípio da igualdade, não a igualdade formal, mas a igualdade material, já que não somos iguais na realidade, posto que temos como referência grupos sociais diferentes, histórias e culturas diferenciadas. Na compreensão de Gomes (2001GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação afirmativa e o princípio constitucional da igualdade: o direito como instrumento de transformação social. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.), tais medidas propiciaram uma mudança da postura do Estado, que antes aplicava as políticas governamentais por meio de um discurso de neutralidade e indistinção, isto é, não considerava os determinantes de cor, sexo, raça ou origem social. Por conseguinte, a adoção de políticas públicas afirmativas pelo Estado passou a considerar os fatores de exclusão e desigualdade, oriundas das discriminações históricas e culturais para aniquilamento da reprodução das diferenciações sociais.

Gomes (2001GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação afirmativa e o princípio constitucional da igualdade: o direito como instrumento de transformação social. Rio de Janeiro: Renovar, 2001., p. 6-7) define as políticas de ação afirmativa como,

[...] políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade.

Segundo o autor, as políticas afirmativas vão para além das mudanças objetivas, propiciando mudanças subjetivas nos sujeitos, induzindo transformações de ordem cultural, pedagógica e psicológica, consubstanciando uma variação no imaginário coletivo, que passa a deslegitimar a ideia de subordinação racial e a valorizar a igualdade efetiva entre os variados grupos sociais.

À vista disso, a adesão das políticas de cotas como forma de ingresso nos quadros discentes nas universidades, é antes tudo, um desdobramento do reconhecimento por parte do Estado das medidas de ações afirmativas. Tais políticas, adotadas pelas universidades como procedimentos de admissão em seus cursos, enfrentam o desafio de tomar determinadas categorias sociológicas, como classe, raça, etnicidade e gênero,2 2 A UFAL é/foi a única universidade a adotar em seu programa de política de cotas um recorte de gênero. Assim, 60% das vagas de cada curso eram destinadas para mulheres e 40% para homens. como elementos estruturantes de políticas públicas educacionais que atendam as solicitações e demandas dos movimentos sociais e do governo (DAFLON; FERES JÚNIOR; CAMPOS, 2013DAFLON, Verônica Toste; FERES JÚNIOR, João; CAMPOS, Luiz Augusto. Ações afirmativas raciais no ensino superior público brasileiro: um panorama analítico. Cadernos de Pesquisa, v. 43, n. 148, p. 302-327, jan./abr. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/MBtLrKDNWYWY8ntQDwBSGYb/abstract/?lang=pt. Acesso em: 6 maio 2022.
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).

A III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas, realizada em Durban na África do Sul no ano 2001, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), tem o Brasil como país signatário e como principal agente catalizador da discussão sobre políticas de igualdade racial. Nesse momento, o Estado brasileiro se reconhece racista responsabilizando-se pela situação de marginalização econômica, política e cultural dos descendentes de africanos razão pela qual se encarrega de elaborar e implantar políticas que contribuam para a diminuição da desigualdade racial, tomando a política de cotas no ensino superior como medida mais urgente para sanar os problemas das desigualdades educacionais advindas da discriminação racial.

Essa conferência objetivou dar visibilidade à comunidade internacional das práticas discriminatórias e da persistência do racismo que atingem as sociedades. No Brasil, particularmente, houve preparações para a participação na conferência, com a realização de pré-conferências, em que os Movimentos Negros se consagraram enquanto principal agente de mobilização política na cobrança de medidas por parte do Estado para melhoria de vida da população negra3 3 Sob a pressão do Movimento Negro, o então presidente Fernando Henrique Cardoso institui, através do decreto de 8 de setembro de 2000, o “Comitê Nacional a Preparação da Participação Brasileira na III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas. .

As políticas afirmativas, em sua modalidade de reserva de vagas no ensino superior, surgidas da Conferência de Durban passam a garantir o direito à educação superior para a população negra, uma demanda há tempo reivindicada pelo Movimento Negro.

A Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) são as primeiras instituições a implantar a política de cotas através das leis estaduais nº 3524, de 28 de dezembro de 2000 - reserva de vagas para estudantes de escolas públicas - e nº 3708, de 09 de novembro de 2001 - reserva de vagas com recorte racial. Em seguida, outras instituições começam adotar a política de cotas como forma de ingresso, como a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Em um levantamento feito por Dataflon, Feres Júnior e Campos (2013), antes da promulgação da Lei das Cotas (Lei 12.711/12), as universidades federais lideravam como instituições que mais têm implantado as políticas de ação afirmativa, mesmo que as universidades estaduais tenham dado início a esse processo. Desse modo, do conjunto de 70 universidades entre as 96 existentes no país, à época, 44% das estaduais adotaram alguma política afirmativa, em contraste aos 56% das universidades federais. Os autores explicam que esse crescimento nas universidades federais advém da adoção do Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, no ano de 2007, o qual determina a criação de meios de inclusão social, para garantir igual acesso e permanência sem distinção.

As razões que levaram as universidades a adotarem as ações afirmativas não são as mesmas. Algumas adotaram devido às reivindicações dos movimentos sociais locais; outras adotaram pela organização dos docentes nas universidades; outras sofreram pressões cada vez maiores do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB), e já outras, sofreram questionamentos de diferentes profissionais das universidades pela não composição diversificada de seus quadros discentes. Esses fatores foram importantes para encaminhar a discussão e a implementação das medidas afirmativas no ensino superior público brasileiro (PAIVA; ALMEIDA, 2010PAIVA, Angela Randolpho; ALMEIDA, Lady Christina. Mudança no campus: falam os gestores das universidades com ação afirmativa. In: PAIVA, A. (Org.). Entre dados e fatos: ação afirmativa nas universidades públicas brasileiras. Rio de Janeiro: PUC-Rio, Pallas, 2010. p. 75-115.). No entanto, as formas e os meios para implantação das políticas afirmativas nas universidades estaduais e federais, também variaram. Nessa composição, a “[...] maior parte das iniciativas de aplicação de medidas de ação afirmativa (77%) partiu dos próprios conselhos universitários. As demais 23% resultaram de leis estaduais e incidem sobre as universidades estaduais” (DATAFLON; FERES JÚNIOR; CAMPOS, 2013, p. 308).

Até a primeira metade do ano de 2012, cada universidade definia à sua maneira, de acordo com as especificidades e necessidades locais, o programa de política de cotas a ser adotado: ou cotas sociais, ou apenas raciais, ou mesmo sociorraciais. A ação afirmativa nas universidades brasileiras se caracterizou de forma heterogênea, isto é, ela se fundamentava a partir de leis estaduais ou pelas iniciativas e decisões dos conselhos universitários (DAFLON; FERES JÚNIOR; CAMPOS, 2013DAFLON, Verônica Toste; FERES JÚNIOR, João; CAMPOS, Luiz Augusto. Ações afirmativas raciais no ensino superior público brasileiro: um panorama analítico. Cadernos de Pesquisa, v. 43, n. 148, p. 302-327, jan./abr. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/MBtLrKDNWYWY8ntQDwBSGYb/abstract/?lang=pt. Acesso em: 6 maio 2022.
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). No entanto, a partir da aprovação da Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, a política de cotas assume uma conotação pública mais abrangente, ou mesmo universal, constituindo-se como política de governo, não mais regida pela autonomia universitária.

O Decreto Federal nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Lei das Cotas, como ficou conhecido, regulamenta a forma de ingresso nas universidades federais e nos institutos federais de ensino técnico de nível médio. Por isso, esse decreto não normatiza a forma de ingresso nas universidades estaduais. Fica a cargo do Ministério da Educação e da extinta Secretaria especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) o acompanhamento e avaliação do programa de cotas instituído. Pela definição do Poder Executivo, esse programa tem a validade por um período de 10 anos a fim de democratizar o acesso ao ensino superior, espaço de produção e reprodução das desigualdades sociais que, por seu caráter seletivo, exclui grande parcela da sociedade de participação e de iguais chances de acesso ao seu sistema de ensino (QUEIROZ, 2001QUEIROZ, Delcele Mascarenhas. Raça, gênero e educação superior. 2001. 320 f. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2001. Disponível em: http://www.cdi.uneb.br/site/wp-content/uploads/2016/01/deocele_mascarenhas_queiroz.pdf. Acesso em: 6 jun. 2022.
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). Desse modo, as cotas são necessárias, pois tornam possível a democratização de acesso à universidade pública. São, portanto, maneiras de garantir efetivamente a inclusão educacional e a ampliação de ingresso no ensino superior, atendendo assim um número maior e diversificado de grupos sociais que devem ter o direito de participar e usufruir igualmente do sistema educacional.

O sistema de cotas traz para a arena pública a discussão da manutenção de privilégios e de poder que estrutura o sistema educacional brasileiro que acarreta na exclusão de participação e nas diferenças de desempenhos escolares (QUEIROZ; SANTOS, 2006QUEIROZ, Delcele Mascarenhas; SANTOS, Jocélio Teles dos. Sistema de cotas: um Debate dos dados à manutenção de privilégios e de poder. Educação & Sociedade, v. 27, n. 96, p. 717-737, Out. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-73302006000300005&script=sci_arttext Acesso em: junho 2012.
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).

As cotas enquanto políticas públicas direcionadas para a inserção da população negra na universidade têm se constituído como mecanismo de interrogação da própria interpretação das relações raciais brasileiras, que não mais é sublinhada pela ideia de democracia racial. De acordo com Santos e Queiroz (2006QUEIROZ, Delcele Mascarenhas; SANTOS, Jocélio Teles dos. Sistema de cotas: um Debate dos dados à manutenção de privilégios e de poder. Educação & Sociedade, v. 27, n. 96, p. 717-737, Out. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-73302006000300005&script=sci_arttext Acesso em: junho 2012.
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), as cotas têm alterado os significados na substituição do sistema de ingresso nas universidades públicas, pois antes a noção de mérito prevalecia e era inquestionável, agora outras variáveis são incorporadas como fatores importantes a serem considerados no momento de ingresso, como a cor ou raça, gênero, origem escolar ou mesmo residência.

A afirmação pelas cotas corresponde à necessidade de eliminação dos fragmentos e vestígios deixados pelo sistema escravocrata (DOMINGUES, 2007DOMINGUES, Petrônio. Movimento negro brasileiro: alguns apontamentos históricos. Tempo, Niterói, v. 12, n. 23, p. 100-122, 2007.; QUEIROZ, 2001QUEIROZ, Delcele Mascarenhas. Raça, gênero e educação superior. 2001. 320 f. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2001. Disponível em: http://www.cdi.uneb.br/site/wp-content/uploads/2016/01/deocele_mascarenhas_queiroz.pdf. Acesso em: 6 jun. 2022.
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). Esses vestígios (sistema de valores, representações sociais, e imaginário social sobre os africanos e seus descendentes) se realimentam na sociedade contemporânea, assumindo novas formas e práticas excludentes a partir de uma configuração social permeada pelas desigualdades sociais, econômicas, culturais e educacionais, que têm o racismo como fator preponderante.

O PAAF e a emergência das cotas na UFAL

O Programa de Políticas de Ação Afirmativa para Afrodescendentes da Universidade Federal de Alagoas (PAAF) nasce do projeto para implantação do Programa de Ações Afirmativas na UFAL, elaborado em meados de 2003 e apresentado ao Conselho Universitário (CONSUNI) no mesmo ano para apreciação e votação dos conselheiros. O projeto nasce da iniciativa do NEAB-UFAL, sendo formado por uma comissão de 14 componentes, divididos entre servidores, professores e uma representação estudantil.

O PAAF tem por objetivo a redução das desigualdades sociais da população afrodescendente4 4 A denominação afrodescendente é o termo trazido no PAAF/UFAL. alagoana por meio de ações que assegurem o seu acesso e permanência no ensino superior. Ao mesmo tempo, visa auxiliar na integração de estudantes negros e de escolas públicas de forma não inferiorizada, na tentativa de superar os mecanismos produtores e reprodutores das desigualdades, promovendo assim, a formação de relações acadêmicas mais dinâmicas que possibilitem a construção de espaços democráticos (UFAL, 2004).

E, para alcance desses objetivos, são definidos quatro subprogramas principais. O primeiro subprograma é denominado “Política de Cotas”. O segundo é composto pelas “Políticas de Acesso e Permanência”. “Políticas Curriculares e de Formação de Professores” compõem o terceiro subprograma. E por fim, o quarto e último é denominado de “Políticas de Produção de Conhecimento” (SANTANA; TAVARES, 2007SANTANA, Moisés de Melo; TAVARES, Maria das Graças Medeiros. Um olhar histórico avaliativo sobre o Programa de Ações Afirmativas da UFAL. In: BRANDÃO, André Augusto (Org.). Cotas raciais no Brasil: a primeira avaliação. Rio de Janeiro: DP&A, 2007.).

É interessante destacar que o Programa de Políticas de Ação Afirmativa para Afrodescendentes da UFAL não está apenas estruturado no sistema de cotas, mas está fundamentado em outras ações que viabilizam uma inclusão com melhor qualidade, por entender que somente a política de acesso não oferece as condições necessárias para a participação e a continuidade do estudante cotista na universidade.

Dessa forma, ao longo da implantação do PAAF, outras ações foram executadas para além da definição de cotas sociorraciais para inclusão da população afrodescendente no ensino superior. No subprojeto Políticas de Acesso e Permanência, já foi executado o Programa Afroatitude (2005-2007) o Òde Ayé (surgido em 2009), que destinava bolsas para os estudantes cotistas5 5 Também existe o programa PIBIC Ações Afirmativas, com recursos do CNPq, que destina bolsas de pesquisa para os alunos cotistas das instituições de ensino superior. . Nas Políticas Curriculares e de Formação de Professores, ocorreu a introdução das seguintes disciplinas: História da África e a Lei 10.639/03 no curso de História; Saúde da População Negra na Faculdade de Medicina; Educação e questão Étnica no curso de Pedagogia; Questão Étnica, a História e o Alimento no curso de Nutrição.6 6 Com exceção da disciplina História da África, todas as demais não compõem a parte obrigatória curricular. São ofertadas como disciplinas eletivas. Pode-se constar um problema nesse processo, pois já são escassos os espaços de formação da questão racial na universidade, e quando existentes, são frágeis. Também foram executadas ações de formação da questão étnico-racial por meio de seminários para diretores e coordenadores das escolas da rede pública do estado, realizados na 13ª Gerência Regional de Educação (GERE) da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (SEDUC-AL) e de atuação junto ao Fórum de Educação nas Formações Continuadas. Nas ações voltadas para Política de Produção de Conhecimento, encontra-se a publica livros Kulé Kulé:7 7 Kulé Kulé em ioruba significa raiz (BRITO; SANTANA; CORREIA, 2005). Educação e Identidade Negra (2005); Visibilidades Negras (2006); Afroatitudes (2007); e Religiões Afro-Brasileiras (2008).

O principal agente responsável pela implantação do PAAF na UFAL foi o NEAB,8 8 As discussões que antecederam a criação do PAAF/UFAL foram coordenadas pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB/UFAL), através da experiência do Projeto Àfojúbá [significa presença em yorubá], que compunha a Rede de Projetos do Programa Política da Cor no Ensino Superior, do Laboratório de Políticas da UERJ (SANTANA E TAVARES, 2007, p. 239-240). com a colaboração da Secretaria Estadual de Defesa e Proteção das Minorias (SEDEM/AL). Em 2002, o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros elaborou um documento, fruto de um seminário, solicitando do CONSUNI uma discussão pública que tratasse das políticas de ação afirmativa na educação. Esse fato resulta da participação do Brasil na Conferência de Durban em que as políticas afirmativas foram a principal proposição assumida pelo país como contribuição para a diminuição das desigualdades raciais. A partir desse documento, foi formada uma comissão local9 9 A Comissão era formada por representantes da Associação dos Docentes da, do Sindicato dos trabalhadores da universidade, do CONSUNI, do Movimento Negro, da Secretaria das Minorias do Estado e de algumas Pró-reitorias. a ser responsável pela redação de um projeto de ação, o que resultou na criação do PAAF, para que pudesse ser apreciado, estudado e votado pelos membros do Conselho Universitário (SILVA, 2007SILVA, Marcella de Holanda Padilha Dantas da. Identidade racial e sistema de cotas: um estudo psicossocial com alunos negros na Universidade Federal de Alagoas. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Psicologia) - Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2007. Disponível em: http://newpsi.bvs-psi.org.br/tcc/170.pdf. Acesso em: 6 jun. 2022.
http://newpsi.bvs-psi.org.br/tcc/170.pdf...
).

O PAAF, aprovado pelo CONSUNI em 12 de abril de 2004 por meio da Resolução nº 33/2003, completaria dez anos em 2014, se não fosse substituído pela Lei 12.711/12 que regulamenta a política de cotas nas universidades federais brasileiras. O programa teve seu primeiro vestibular para cotistas no ano de sua criação, mas com entrada da primeira turma apenas em 2005 em atendimento à Resolução n° 09/2004 que redefine as regras do Processo Seletivo Seriado (PSS)10 10 Atualmente a UFAL usa o SISU-ENEM como processo seletivo. para ingresso nos cursos de graduação da universidade,11 11 Este dispositivo altera a Resolução nº 20/1999-CEPE 24/02/1999. a qual determina os seguintes critérios para promoção da política de cotas na UFAL:

[...] uma cota de 20% (vinte por cento) das vagas dos cursos de graduação para os candidatos que se enquadrarem como pretos ou pardos, ou denominação equivalente, conforme classificação do IBGE e que são oriundos exclusivamente de escolas de ensino médio públicas. O percentual definido será distribuído da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) para as mulheres negras e 40% (quarenta por cento) para homens negros (UFAL, 2004, p. 13).

Assim, o PAAF determina que ingressarão pelas cotas aqueles estudantes oriundos da rede pública de ensino que comprovem terem cursado o ensino médio integralmente e exclusivamente em escolas públicas; que a reserva de 20% das vagas dos cursos de graduação serão distribuídas da seguinte maneira: 60% para mulheres negras, e 40% para homens negros; que no momento da inscrição do vestibular os candidatos, de acordo com os parâmetros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, se declararão pretos ou pardos para concorrer pelo sistema de cotas.

A UFAL é a única universidade a adotar o recorte de gênero como critério de ingresso no ensino superior por meio da política de cotas. “O recorte de gênero dentro das vagas reservadas foi introduzido no programa a partir da intervenção do Núcleo Temático Mulher e Cidadania na discussão sobre o PAAF - UFAL” (SILVA, 2007SILVA, Marcella de Holanda Padilha Dantas da. Identidade racial e sistema de cotas: um estudo psicossocial com alunos negros na Universidade Federal de Alagoas. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Psicologia) - Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2007. Disponível em: http://newpsi.bvs-psi.org.br/tcc/170.pdf. Acesso em: 6 jun. 2022.
http://newpsi.bvs-psi.org.br/tcc/170.pdf...
, p. 31). Esse fato é relevante na medida em que objetiva sanar as desigualdades de gênero que assolam a sociedade brasileira e a alagoana, que insistem historicamente em negar oportunidades sociais e educacionais para as mulheres quando comparadas aos homens.

É pertinente destacar que do mesmo modo do debate nacional sobre as políticas afirmativas, a aprovação do PAAF na UFAL não ocorreu sem controvérsias e polêmicas. Para o Professor Moisés, ex-diretor do NEAB e a principal figura a desencadear a discussão sobre o PAAF, tinham elementos importantes a considerar:

O caráter polêmico desse debate tem peso em dois elementos, [...] a desinformação e o racismo que começa a se expressar de forma mais pública; e existe um terceiro elemento, que talvez este seja mais enraizado, é uma ideia de Brasil, que foi concebida no início do século XX, de que nós somos uma democracia das relações raciais, introjetada numa mentalidade de autoimagem que o brasileiro/a têm, a de que somos um grande país mestiço, e que no Brasil todo mundo é negro, todo mundo é branco, é como se houvesse uma grande diluição dessa situação e dessa origem (SILVA, 2007SILVA, Marcella de Holanda Padilha Dantas da. Identidade racial e sistema de cotas: um estudo psicossocial com alunos negros na Universidade Federal de Alagoas. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Psicologia) - Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2007. Disponível em: http://newpsi.bvs-psi.org.br/tcc/170.pdf. Acesso em: 6 jun. 2022.
http://newpsi.bvs-psi.org.br/tcc/170.pdf...
, p. 29).

Por outro lado, segundo Santana e Tavares (2007SANTANA, Moisés de Melo; TAVARES, Maria das Graças Medeiros. Um olhar histórico avaliativo sobre o Programa de Ações Afirmativas da UFAL. In: BRANDÃO, André Augusto (Org.). Cotas raciais no Brasil: a primeira avaliação. Rio de Janeiro: DP&A, 2007., p. 243), “[...] a discussão sobre as cotas raciais tem desempenhado uma função pedagógica e possibilitado uma reeducação sobre as relações étnico-raciais no Brasil”. Contudo, nessas discussões existem outros desafios a serem repensados, como a ideia de nação e de Brasil, e de identidade nacional, para que se possa concebê-la através de outros parâmetros.

As cotas e os cotistas dos cursos de Direito e Medicina

Os cursos de Direito e Medicina têm longa tradição na UFAL. O curso de Direito foi fundado em fevereiro de 1933, enquanto o de Medicina em janeiro de 1951. São considerados cursos de elevado prestígio social e acadêmico com difícil acesso, por sua alta concorrência no vestibular, composto por estudantes de classe média ou alta, de perfis elitistas, os quais exigem dos seus candidatos um melhor preparo e recursos sociais e econômicos para poderem entrar no processo de competição para ocupação de uma vaga.

Assim, Direito e Medicina são cursos de formação de profissionais imperiais. Para Vargas (2010VARGAS, Hustana Maria. Sem perder a majestade: profissões imperiais no Brasil. Estudos de Sociologia, v. 15, n. 28, p. 107-124, 2010. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/estudos/article/view/2553. Acesso em: 6 jun. 2022..
https://periodicos.fclar.unesp.br/estudo...
, p. 107), esses cursos “historicamente produziram práticas monopolísticas que reforçaram suas posições de prestígio e estabeleceram barreiras frente às demais profissões”. A busca pela aquisição do status de “doutor” os coloca em posições de destaque nos rankings de hierarquias que são formados na academia e na sociedade.

O recorte temporal deste trabalho compreende os anos de 2009 a 2012, justamente os últimos anos de atuação do PAAF. As entrevistas foram todas realizadas na própria universidade, por opção dos interlocutores. Foram gravadas com as devidas autorizações, e feitas de forma individual, com a presença apenas do pesquisador e do entrevistado.

As entrevistas semiestruturadas foram realizadas com oito estudantes dos dois cursos, os quais foram organizados em dois grupos. O primeiro, Estudante Cotista (EC) e o segundo Estudante Não Cotista (ENC).

A faixa etária dos estudantes não cotistas é entre 19 a 24 anos. Dos quatro entrevistados, três são do sexo masculino e um do sexo feminino. No que se refere à autoidentificação quanto à cor ou raça, dois dos estudantes se declararam pardos, um branco e uma única estudante se declarou preta. Esse dado chama a atenção pela baixa participação de estudante “negro” nos cursos investigados.

Com relação aos estudantes cotistas, também há uma variação de idade, entre 19 a 25 anos. Em relação ao sexo, a questão inverte-se, isto é, dos quatro entrevistados, três são do sexo feminino e um do sexo masculino. Quanto à questão da cor ou raça, duas estudantes se autodeclararam negras, e os outros dois se declararam pardos.

Para os propósitos deste artigo, selecionamos alguns relatos que apresentam seus posicionamentos em relação à política de cotas e da ocupação de cotistas nos cursos de maior competividade e prestígio social.

Assim sendo, os estudantes não cotistas compreendem a discriminação como sendo cultural, transmitida a partir do convívio social, como algo que está enraizado na sociedade ou mesmo uma disposição do ser humano, que os leva a tratar o outro de forma diferente, de forma inferior.

Os estudantes cotistas trazem em suas falas sobre discriminação outros elementos importantes a serem aqui explorados. A discriminação seria a atitude de segregar as pessoas ou grupos sociais por conta da diferença de origem, da cor da pele, por exemplo. Essa segregação seria motivada por um sentimento de superioridade de uns sobre os outros. O resultado dessa segregação é a marginalização, a opressão e a privação de direitos dos grupos classificados como inferiores:

Eu entendo por discriminação é, você colocar o outro a margem, né. É você se utilizar de uma diferença. A discriminação ela assusta a opressão né. Então, o outro ele é discriminado porque ele apresenta alguma qualidade que pra você é inferior, entendeu? Então, o negro ele é discriminado por quê? Porque ele é negro, por causa de uma cor. Então pra mim a discriminação ela tá, ligada à questão da superioridade mesmo, que o outro enxerga em relação a um determinado indivíduo (ESTUDANTE 2C- Direito [grifo nosso].

A forma de você intimidar alguém, mesmo que aquela atitude não seja é, ativa. Você vai intimidar porque você quer. Mas, uma atitude de olhar de forma diferente, uma pergunta, tipo assim: ah, você foi... nas cotas né. Você foi cotista? Isso já é uma forma de intimidar, de discriminação, de preconceito (ESTUDANTE 4C - Medicina) [grifo nosso].

Os relatos desses estudantes sobre a discriminação podem ser comparados com as ideias propagadas pelo racismo científico entre o final do século XIX e início do século XX, que tentavam explicar as diferenças dos sujeitos a partir do pertencimento racial.

É interessante destacar que a Estudante 4C considera que a diferenciação entre cotista e não cotista é uma forma de discriminar. É um preconceito na medida em que a curiosidade em saber quem é cotista e quem não é gera uma atitude de intimidação. A finalidade dessa distinção, isto é, a categorização dos estudantes em grupos opostos (cotistas e não cotistas), provocaria a acomodação desses na universidade, mesmo que no plano imaginário, em lugares distintos, de maior ou menor prestígio.

Nesse sentido, a discriminação pode ser usada como um mecanismo de estruturação das relações sociais dos sujeitos. Numa sociedade estruturada em hierarquias de grupo sociais, em que o fator racial é importante para a composição dessa hierarquia, a discriminação torna-se uma barreira para mobilidade social dos grupos excluídos (HASENBALG, 1979HASENBALG, Carlos Alfredo. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.), para a distribuição de oportunidades sociais, já que as diferenças grupais se tornam determinantes nesse processo.

Em outro momento, os estudantes relataram o que já presenciaram na universidade como sendo uma atitude de discriminação.

O Estudante 2NC, do curso de Direito, caracteriza seu curso como elitista, ocupado predominantemente por pessoas brancas oriundas de classes mais altas. É nesse ambiente que uma aluna negra, vinda do continente africano, é discriminada pelas “brincadeirinhas” dos seus colegas de turma. Mesmo em desacordo com essas atitudes, o estudante confessa que acabada contribuindo indiretamente, já que se sente intimidado para reagir nessa situação:

O curso de Direito é um curso elitista né, inegável! As pessoas que saem que entram, ingressaram na universidade de Direito 80% a 90% são de uma classe mais abastada, e é inegável que uma classe mais abastada e branca, é que talvez se se autodefinam como, como pardos também, não se definam como brancos. Mas que é uma classe, é uma elite sim! Na minha sala tem uma menina que ingressou na universidade por um programa de convênio da UFAL com, com alguns países da África. Então ela é negra, bem, bem negra. É, e já ouvi piadinhas de, de pessoas da própria sala, que às vezes você tipo rir pra não ser o chato, tipo não causar um mal estar, mas, que isso tipo, olha com maus olhos, mais acaba deixando passar não pra criar um atrito e ser o chato da conversa, apesar de achar um absurdo. A pessoa presencia calado. Mas é isso, já ouvi piadinhas com essa menina especificamente (ESTUDANTE, 2NC- Direito). [grifo nosso].

No curso de Direto, dois estudantes cotistas relatam dois casos em que ocorrem discriminação racial. Os negros são postos em situações públicas de constrangimento:

No meu curso especificamente, não. Quer dizer, eu já presenciei com uma pessoa que veio de fora do curso. Dois professores no caso, tratando muito mal um aluno que veio da filosofia, e eu não sei se porque ele era aluno de filosofia, ou porque ele era negro, usa black power, essas coisas. Mas, eu achei, me incomodei muito com o jeito que eles tratavam esse aluno na sala, e o aluno desistiu de pagar matéria extra lá (ESTUDANTE 1C-Direito). [grifo nosso].

Do curso de Direito não. Eu já presenciei em outros cursos. Acho que você deve saber, a gente tem presença forte aqui de negros da África mesmo né, do Congo, da Nigéria. Vários lugares, inclusive os poucos negros que tem aqui no Direito são, são de lá. Não todos né, mas alguns. Então eu já ouvi piadas: Ah, o macaco! (ESTUDANTE 2C- Direito).

Ser cotista e assumir a identidade negra têm consequências graves, como relata a Estudante 2C do curso de Direito. Ela afirma que não percebe nenhum tratamento diferenciado pelo fato de ser negra, já que seus colegas não se sentem incomodados, pois não foi a condição de ser negra que possibilitou sua entrada no curso. Mas, quando ela afirma ser cotista, percebe que não é bem-vinda. A situação se agrava quando se é negra e cotista:

Olha, é nunca tive tratamento diferenciado, não diretamente, né, de chegar: Ah, você é negra! Mas, quando eu digo que sou cotista, eu percebo o olhar das pessoas. Aquele olhar tipo: “Nossa, você não entrou porque você mereceu, você entrou por que...”. É aquele olhar típico que você sabe da pessoa que olha pra você e diz: você não entrou pelo seu mérito. Você entrou porque você roubou a vaga de alguém. Porque aqui no curso de Direito, a cota é vista dessa maneira, entendeu. As pessoas daqui não aceitam cota. Não aceitam mesmo. Pelo menos a maioria. Falar de cota aqui é muito complicado, né. Então uma coisa, é o tratamento diferenciado. Agora, quando você diz: Eu sou cotista e eu sou negra! Aí você percebe um tratamento diferenciado das pessoas. Um olhar diferente. Na minha turma mesmo, a gente estava conversando sobre isso uma vez, quando eu disse que era cotista, eu percebi que as pessoas me olharam diferente, entendeu. Então o tratamento, eles não te tratam diferente. Mas, quando você diz que é cotista, quando você diz abertamente, aí você percebe um olhar de discriminação. Tanto é, que eu conheço vários amigos aqui que são cotistas e que não dizem, não dizem (ESTUDANTE 2C- Direito) [grifo nosso].

Para a estudante, em seu curso, as cotas tornam-se um ponto de queixa e de avaliação do aluno cotista. Este é negligenciado, questionado e discriminado, já que seus colegas acreditam que os cotistas não têm a competência o bastante para ocupar a vaga.

A discriminação racial entendida como um instrumento de desqualificação dos negros seria a barreira para ganhos simbólicos e materiais. Os negros, na disputa por esses ganhos, estariam em situações de desvantagens, já que seus atributos raciais são considerados de menor qualificação.

Ingressar na universidade via cotas é uma questão de mérito ou de privilégio? A partir dessa indagação, os entrevistados expressaram suas opiniões sobre os cotistas que almejaram uma vaga na universidade. Os cotistas, então, são vistos como pessoas que foram privilegiadas por uma política, já que não tinham capacidade suficiente para ingressar na universidade por seu próprio mérito, como diz o Estudante 4NC:

Porque se fosse de mérito ele deveria ter concorrido com os não cotistas, entendeu. Porque o mérito pra mim é esse: “quem conseguiu maior número de ponto quem entra, entendeu”, mérito pra mim. Mas, ele tá como privilégio. Porque se fosse levar a concorrência ampla, aí sim seria mérito se tivesse conseguido. Aí realmente foi por mérito, porque ele conseguiu estando né, na concorrência ampla. Agora como tem uma, um grupo separado, então eles vão concorrer entre eles. Então, é uma oportunidade pra eles passarem, né. Então por isso que eu acho que é um privilégio [grifo nosso].

O mérito é medido pelo desempenho no vestibular, pela mensuração da nota. Se o cotista foi aprovado com uma média maior do que o não cotista então ele passou por mérito, mas se acontecer o contrário, ele tiver uma média menor, ele não dispõe da competência necessárias para a ocupação da vaga a qual pleiteou.

Então, os cotistas que têm uma média de corte mais alta no vestibular do que os não cotistas estão isentos de situações de constrangimento e de discriminação. Isso mostra que são merecedores da vaga, já que alcançaram ou ultrapassaram a linha medidora do mérito, a qual é determinada pelas notas dos estudantes da ampla concorrência.

Quando perguntado à estudante 1C se é em razão da média de corte ser alta dos cotistas no curso Direito a causa da atenuação de possíveis constrangimentos, ela responde:

Com certeza. Ela atenua com certeza. Porque você não vai apontar um cotista na sala dizer que foi mais fácil pra ele entrar, sendo que foi justamente o contrário. Mas, se fosse mais baixa a nota de corte, como geralmente é, com certeza eu acho, com certeza que seria apontado. Ainda mais porque Direito é um curso muito competitivo, as pessoas disputam muito por nota, por acesso ao professor, porque o professor que... a maioria dos professores eles dão muitas oportunidades de estágios¸ de empregos, que pagam bem. Então você quer a atenção do professor, você vai desmerecer o candidato o outro, como você puder. E acontece muito isso na minha turma. Então eu acho que eles só não apontam o fato de ser cotista por causa da média, se fosse o contrário, com certeza seria apontado [grifo nosso].

As percepções dos estudantes revelam que há uma diferenciação entre ser cotista e não ser cotista dentro da universidade. Por outro lado, o cotista é responsável pelo lugar que venha a ocupar no interior da instituição, isto é, ele acumulará maior ou menor prestígio em razão de ser um bom ou mau aluno, de ter ou não boas notas. Anula-se a condição de cotista, desde que tenha um bom rendimento ou desempenho no curso.

Os relatos indicam que a raça é uma categoria primeira para se compreender as desigualdades educacionais entre negros e brancos. Reafirmamos, ser o fenótipo, as características raciais e o racismo proveniente destes como instrumento mobilizador. Reconhecemos a categoria “raça/racismo” como um componente explicativo da situação das desigualdades educacionais como aponta a literatura (QUEIROZ, 2001QUEIROZ, Delcele Mascarenhas. Raça, gênero e educação superior. 2001. 320 f. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2001. Disponível em: http://www.cdi.uneb.br/site/wp-content/uploads/2016/01/deocele_mascarenhas_queiroz.pdf. Acesso em: 6 jun. 2022.
http://www.cdi.uneb.br/site/wp-content/u...
; GUIMARÃES, 2006GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. Depois da democracia racial. Tempo social. São Paulo vol.18, n 2, p. 269-287, nov. 2006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ts/a/sRV5LdxyBwDyxfB5fdnvFVN/?lang=pt. Acesso em: 6 jun. 2022.
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).

A raça, então, opera como um instrumento de distribuição de posições na estrutura de classes, de acumulação de prestígio e admiração, determinando as dimensões distributivas da estrutura social e das relações sociais. Assim, os negros ocupariam um lugar de subordinação nessa estrutura, dado que os seus fenótipos são usados como parâmetros de avaliação de suas capacidades, como nos chama atenção Hasenbalg (1979HASENBALG, Carlos Alfredo. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.), ao afirmar que nos pós abolição, o racismo e a discriminação são as principais causas da subordinação social dos negros quando está em jogo a distribuição e ocupação de posições sociais. Por tanto, é um tipo de discriminação motivada pelo enquadramento a um grupo racial, isto é, a desigualdade não é imparcial, carrega em seu bojo a cor dos sujeitos.

Considerações Finais

O fato é que ser aluno cotista na universidade é ser um aluno diferenciado. E essa diferença resulta em atitudes discriminatórias, em razão de serem questionados sobre suas competências e capacidades para estar na universidade. Desse modo, as cotas tornaram-se um critério de avaliação de desempenho e do rendimento dos alunos. Portanto, essa avaliação traz para o campo do conflito preconceitos, estereótipos e visões viciadas pela cultura da meritocracia que insiste ser a base que sustenta nossas instituições educacionais.

As trajetórias dos estudantes cotistas são construídas de maneiras diferentes na universidade, marcadas por situações de desvantagens sociais. Na disputa pelo reconhecimento ou legitimidade em ocupar uma vaga na universidade, os estudantes são expostos a situações de constrangimentos e de intimidações.

A prevalência de situação de discriminações na universidade para com o estudante cotista não se deve às cotas. As cotas não são responsáveis por desencadear, estimular ou incentivar práticas discriminatórias ou racistas. Elas somente revelam ou reconhecem o que já existe, visto que o racismo na sociedade brasileira é estrutural. Desse modo, as cotas não geram um novo racismo, uma vez que não podemos pensar a universidade fora da realidade social. Portanto, o que existe nesse espaço educacional são práticas discriminatórias do mundo social. Assim, a universidade não apenas reproduz o racismo, mas também é produtora.

Por outro lado, não podemos responsabilizar somente as cotas pela resolução das desvantagens educacionais da população negra ou pela solução das desigualdades raciais na educação. Deve-se atentar para o limite da política e que outras ações devem ser efetivadas.

De fato, percebe-se que a política de cotas vem causando mudanças substantivas nas universidades. A inclusão de estudantes negros e de escola pública tem criado novas necessidades, alterando substancialmente as instituições de ensino superior. Novas estratégias políticas e pedagógicas são necessárias para atender esses novos alunos. Isso é necessário, se compreendermos que as cotas não são o ponto de chegada, mas sim, o ponto de partida.

Desse modo, ações voltadas para a permanência do cotista na instituição devem ser efetivadas, principalmente para garantir a entrada e manutenção de estudantes negros e da escola pública nos cursos de maior escalão. Assim, devem ser desenvolvidas ações para a prevenção e combate das situações de constrangimentos e de discriminações sofridas pelos cotistas, visto que na universidade não podemos perpetuar tais práticas. Portanto, deve-se eliminar tipologias e hierarquias entre cotistas e não cotistas.

É importante avançar as análises para outros olhares, que possam revelar outras dinâmicas. Para estudos futuros é relevante compreender as percepções dos sujeitos com a inclusão racial por meio de recorte de gênero, bem como um estudo comparativo com cursos de menor prestígio para entender a composição da estratificação horizontal junto a raça, e por fim, estudos que possam captar os efeitos das cotas raciais em espaços mais seletivos e hierarquizados na universidade, como é o caso dos cursos de pós-graduação.

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    » https://periodicos.fclar.unesp.br/estudos/article/view/2553
  • 1
    As ações afirmativas surgem nos Estados Unidos a partir dos anos 60 do século passado, por meio da atuação do movimento negro pela luta de ampliação dos direitos civis e pela eliminação das leis segregacionistas. Para maior detalhe ver Altafin (2011), Brandão (2005), Moehlecke (2002).
  • 2
    A UFAL é/foi a única universidade a adotar em seu programa de política de cotas um recorte de gênero. Assim, 60% das vagas de cada curso eram destinadas para mulheres e 40% para homens.
  • 3
    Sob a pressão do Movimento Negro, o então presidente Fernando Henrique Cardoso institui, através do decreto de 8 de setembro de 2000, o “Comitê Nacional a Preparação da Participação Brasileira na III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas.
  • 4
    A denominação afrodescendente é o termo trazido no PAAF/UFAL.
  • 5
    Também existe o programa PIBIC Ações Afirmativas, com recursos do CNPq, que destina bolsas de pesquisa para os alunos cotistas das instituições de ensino superior.
  • 6
    Com exceção da disciplina História da África, todas as demais não compõem a parte obrigatória curricular. São ofertadas como disciplinas eletivas. Pode-se constar um problema nesse processo, pois já são escassos os espaços de formação da questão racial na universidade, e quando existentes, são frágeis.
  • 7
    Kulé Kulé em ioruba significa raiz (BRITO; SANTANA; CORREIA, 2005).
  • 8
    As discussões que antecederam a criação do PAAF/UFAL foram coordenadas pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB/UFAL), através da experiência do Projeto Àfojúbá [significa presença em yorubá], que compunha a Rede de Projetos do Programa Política da Cor no Ensino Superior, do Laboratório de Políticas da UERJ (SANTANA E TAVARES, 2007, p. 239-240).
  • 9
    A Comissão era formada por representantes da Associação dos Docentes da, do Sindicato dos trabalhadores da universidade, do CONSUNI, do Movimento Negro, da Secretaria das Minorias do Estado e de algumas Pró-reitorias.
  • 10
    Atualmente a UFAL usa o SISU-ENEM como processo seletivo.
  • 11
    Este dispositivo altera a Resolução nº 20/1999-CEPE 24/02/1999.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Nov 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    04 Dez 2020
  • Aceito
    30 Mar 2022
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