Resumos
Os alunos com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) constituem uma parcela importante da população-alvo da Educação Especial, que ultrapassa os 2 milhões de matrículas na Educação Básica. Paradoxalmente, não é raro encontrar publicações - inclusive documentos dos próprios órgãos educacionais brasileiros - que não os consideram como tal, apesar de toda a legislação educacional brasileira garantir seus direitos na condição de alunos com necessidades educacionais especiais, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 5692/71). Isso reflete a desinformação, a falta de formação acadêmica e docente nessa área e uma representação cultural dessa população, que é altamente afetada pela incidência de mitos e crenças populares. Entretanto, o atendimento educacional especializado para estes alunos é hoje uma realidade legalmente consolidada, que precisa ser implementada e surtir efeitos concretos nos encaminhamentos pedagógicos para eles. Neste artigo, analisamos os quatro aspectos que prejudicam essa concretização do atendimento, e sugerimos medidas e mudanças que consideramos importantes para que esse direito subjetivo - a Educação para Todos - também seja cumprido.
altas habilidades; atendimento educacional especializado; inclusão
High Ability/Gifted students constitute an important part of the Special Education target, exceeding 2 million enrollments in Elementary Education. Paradoxically, although the Brazilian laws assure their rights as students with special educational needs since the Law of Guidelines and Bases of the National Education (Law n° 5692/71), it is not rare to find publications - including the Brazilian educational authorities documents themselves - which do not consider them in such way. Causes include lack of information, academic education and teachers' training deficiency in this area, as well as absence of cultural representation of such population, that is highly affected by the incidence of myths and popular beliefs. However, the specialized educational services for these students are now a legally consolidated reality, which needs to be implemented and have concrete effects on the pedagogic guidelines for them. This paper analyzes four aspects that impair the concretization of those services, suggesting measures and changes we consider important in order to this subjective right - Education for All - be accomplished.
high abilities; specialized educational services; inclusion
DOSSIÊ: EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DAS POLÍTICAS ÀS PRÁTICAS EDUCACIONAIS
Susana Graciela Pérez Barrera PérezI; Soraia Napoleão FreitasII
IDoutora em Educação - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul(PUCRS), sócia fundadora e membro da Comissão Técnica do Conselho Brasileiro de Superdotação (ConBraSD).; membro do Conselho Técnico da Associação Gaúcha de Apoio as Altas Habilidades/ Superdotação (AGAAHSD); membro da Ficomundyt e do Grupo de Pesquisa CNPq da UNIP Inteligência e Criação: práticas educativas para Portadores de Altas Habilidades. Brasil. E-mail: susanapb@terra.com.br
IIDoutora em Educação - Universidade Federal de Santa Maria/Universidade Estadual de Campinas (UFSM/UNICAMP), professora do Departamento de Educação Especial (UFSM), líder do Grupo de Pesquisa Educação Especial: interação e inclusão social; sócia fundadora do ConBraSD e membro da sua Comissão Técnica e membro do Conselho Técnico da AGAAHSD. Brasil. E-mail: soraianfreitas@yahoo.com.br
RESUMO
Os alunos com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) constituem uma parcela importante da população-alvo da Educação Especial, que ultrapassa os 2 milhões de matrículas na Educação Básica. Paradoxalmente, não é raro encontrar publicações - inclusive documentos dos próprios órgãos educacionais brasileiros - que não os consideram como tal, apesar de toda a legislação educacional brasileira garantir seus direitos na condição de alunos com necessidades educacionais especiais, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 5692/71). Isso reflete a desinformação, a falta de formação acadêmica e docente nessa área e uma representação cultural dessa população, que é altamente afetada pela incidência de mitos e crenças populares. Entretanto, o atendimento educacional especializado para estes alunos é hoje uma realidade legalmente consolidada, que precisa ser implementada e surtir efeitos concretos nos encaminhamentos pedagógicos para eles. Neste artigo, analisamos os quatro aspectos que prejudicam essa concretização do atendimento, e sugerimos medidas e mudanças que consideramos importantes para que esse direito subjetivo - a Educação para Todos - também seja cumprido.
Palavras-chave: altas habilidades/superdotação; atendimento educacional especializado; inclusão.
ABSTRACT
High Ability/Gifted students constitute an important part of the Special Education target, exceeding 2 million enrollments in Elementary Education. Paradoxically, although the Brazilian laws assure their rights as students with special educational needs since the Law of Guidelines and Bases of the National Education (Law n° 5692/71), it is not rare to find publications - including the Brazilian educational authorities documents themselves - which do not consider them in such way. Causes include lack of information, academic education and teachers' training deficiency in this area, as well as absence of cultural representation of such population, that is highly affected by the incidence of myths and popular beliefs. However, the specialized educational services for these students are now a legally consolidated reality, which needs to be implemented and have concrete effects on the pedagogic guidelines for them. This paper analyzes four aspects that impair the concretization of those services, suggesting measures and changes we consider important in order to this subjective right - Education for All - be accomplished.
Keywords: high abilities/giftedness; specialized educational services; inclusion.
Introdução
As leis, normas e documentos norteadores educacionais determinam e asseguram o direito ao AEE (Atendimento Educacional Especializado) dos estudantes com AH/SD, mas a sua execução e a sua aplicabilidade ficam comprometidas por fatores como: o atrelamento da oferta a uma demanda não aferida; a deficiente compreensão das realidades educacionais regionais; a circunscrição dos dispositivos exclusivamente ao âmbito educacional; o pouco conhecimento (ou mesmo desconhecimento) dessas leis, normas e documentos norteadores e das reais dificuldades e necessidades destes estudantes. Analisando a definição de Atendimento Educacional Especializado - AEE -, onde está explícita a sua função, que é a de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas; onde também está expresso o "compromisso" desse atendimento, que é o de disponibilizar programas de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologia assistiva, dentre outros ao longo de todo processo de escolarização, recomendando que esse atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum. Balizaremos quatro aspectos que prejudicam a concretização desse atendimento, e sugerimos medidas e mudanças que consideramos importantes para que esse direito subjetivo - a Educação para Todos - seja cumprido.
1. Aspectos que Prejudicam a Concretização do Atendimento Educacional Especializado
Desinformação, representação cultural e falta de formação acadêmica e docente: as causas da invisibilidade
A invisibilidade dos alunos com AH/SD está estreitamente vinculada à desinformação sobre o tema e sobre a legislação que prevê seu atendimento, à falta de formação acadêmica e docente e à representação cultural das Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação (PAH/SD).
Contradizendo todos os dados de pesquisa, a representação cultural deturpada leva a pensar que o aluno com AH/SD é uma pessoa rara, que não precisa de nada, que se autoeduca, que somente existe em classes privilegiadas, que só pode ser o aluno nota 10 na sala de aula e, principalmente, que não é um aluno com necessidades educacionais especiais, pois este termo é equivocadamente reservado aos alunos com deficiência.
Este último fato é reforçado por publicações na imprensa e, infelizmente, pelos próprios pesquisadores da área de Educação Especial, que geralmente associam o termo "necessidades educacionais especiais" à deficiência, exclusivamente. Essa confusão se transfere, então, para os legisladores, os gestores e, finalmente, para os próprios educadores, que ficam surpresos quando tomam conhecimento de que o aluno com Altas Habilidades/Superdotação é um aluno com necessidades educacionais especiais e que seu atendimento está previsto na legislação brasileira desde a LDB de 1971.
Talvez mais estigmatizados que os alunos com deficiência, os alunos com AH/SD não conseguem sair de sua invisibilidade sistêmica, que se reflete nos censos escolares, que não recebem informações adequadas das escolas e, portanto, apresentam números insignificantes dentro das matrículas escolares; nos dispositivos legais, que embora às vezes os contemplem, o fazem superficialmente, sem medidas específicas para eles; nos programas de atendimento de Educação Especial ou Educação Inclusiva, que frequentemente esquecem dessa população. Na maioria dos programas de formação acadêmica, especialmente nos cursos de Pedagogia e Educação, o tema, quando apresentado, é de forma tão superficial que não permite uma compreensão adequada por parte dos futuros professores. Nos cursos de Psicologia, Neurologia e Pediatria, cujos profissionais deveriam ter conhecimentos mínimos sobre o assunto, é extremamente raro encontrar o tema nos conteúdos curriculares e isso leva a que muitas pessoas com AH/SD sejam "diagnosticadas", tratadas e inclusive medicadas por patologias como a transtorno de déficit de atenção com (ou sem) hiperatividade, depressão, bipolaridade, por exemplo. Nos cursos de formação continuada para docentes, que abordam a Educação Inclusiva ou o Atendimento Educacional especializado, normalmente o tema é excluído.
Nos dados do Censo Escolar: a invisibilidade estatística
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2009, p. 1), os dados do Censo Escolar "constituem a mais completa fonte de informações utilizada pelo Ministério da Educação para a formulação de políticas e para o desenho de programas".
No item que pretende analisar os dados da Educação Especial, o documento informa o número total de matrículas nesta modalidade de atendimento, referindo que "de acordo com os resultados de 2009, a matrícula de 639.718 alunos com deficiência corresponde a apenas 1,2% da matrícula total da Educação Básica" (p. 17, grifos nossos). Comenta, ainda, que a maioria desses alunos está matriculada em classes comuns, "o que evidencia os resultados positivos da política de inclusão de alunos com deficiência no ensino regular" (p. 17, grifos nossos).
Nessas afirmações evidencia-se que o entendimento do INEP (ou pelo menos daqueles que preparam a divulgação dos dados) é que a Educação Especial atende somente os alunos com deficiência.
Observe-se que, dois anos antes da publicação do relatório técnico no site da instituição (2008), foi promulgada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que explica que "o censo escolar MEC/ INEP realizado anualmente em todas as escolas de educação básica, [...] coleta dados referentes [...] às matrículas, conforme tipos de deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação". (p. 5, grifos nossos).
Além desse documento, que afirma que a educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, promove "o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação" (p. 9, grifos nossos), no mesmo ano foi aprovado o Decreto 6571/08 e, no ano seguinte (2009), o Parecer n° 13 e a Resolução n° 4 do Conselho Nacional de Educação.
Como deve interpretar-se, então, a afirmação de que todas as 639.718 matrículas da educação especial registradas no censo escolar de 2009 pelo INEP sejam de alunos com deficiência? Como se explica essa contradição entre o INEP e o MEC, órgão ao qual o primeiro está vinculado, quanto aos alunos atendidos pela Educação Especial?
No sistema de estatísticas educacionais - EDUDATABRASIL - do mesmo Instituto, as matrículas por "tipo de excepcionalidade" apresentam oito diferentes "excepcionalidades" (Deficiências visual, auditiva, física, mental, múltipla; Altas Habilidades/Superdotação; Portadores de Condutas Típicas e Outros Portadores). Embora os dados disponíveis pareçam ser relativos ao período 1999-2006, somente são informados aqueles relativos a 1999-2002, e neles registram-se, respectivamente, 468, 454, 692, 625 matrículas de alunos com AH/SD (em todo o País!). Logicamente, esses dados não refletem a realidade que as estimativas mais conservadoras (3,5 a 5%, calculadas sobre os dados das sinopses estatísticas publicadas pelo mesmo Instituto) revelam para os mesmos anos (em média, 4,25% do total de matrículas, ou seja, 2.250.182; 2.240.499; 2.330.052; 2.333.412; 2.348.798), mas, no mínimo, confundem o leitor desavisado.
Tanto o INEP quanto o MEC coincidem em afirmar que uma das funções dos dados dos censos escolares é a de fornecer informações para a formulação de políticas públicas e programas. Talvez isso, somado à precariedade dos dados sobre as matrículas de alunos com AH/SD, justifique a insuficiência de ações para esses alunos e o seu "esquecimento" nas ações desenvolvidas para os alunos com necessidades educacionais especiais.
Nas ações e programas de Educação Inclusiva: a invisibilidade no atendimento
Apesar de reafirmar os objetivos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e de incluir os alunos com AH/SD na sua população-alvo, na sua apresentação (SEESP, 2010a), a Secretaria de Educação Especial do MEC não parece ter ações concretas para esses alunos, o que fica demonstrado quando se analisam as ações referidas no site:
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Programa MecDaisy
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Documento da Política Nacional
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Decreto do AEE
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Política de Educação Inclusiva
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Programa Escola Acessível
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BPC na Escola
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Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade
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Edital Programa Incluir
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Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais - 2008
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Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial - Modalidade a Distância (SEESP, 2010b).
À lista de programas e ações acima referida deve ser acrescentada uma ação que, infelizmente, não aparece mais no site do MEC como programa ou ação de Educação Inclusiva: a Implantação dos Núcleos de Atividades em Altas Habilidades/Superdotação, que constituiu, no seu devido momento, um movimento no sentido de uma Política Pública para as AH/SD.
Essas ações devem ser separadas quanto à sua essência, visto que na listagem existem documentos e programas.
Os "documentos" (Documento da Política Nacional e Decreto do AEE) reúnem dispositivos legais e diretrizes operacionais que delineiam a Política de Educação Inclusiva, também relacionados como uma ação.
No texto do site que apresenta a Política de Educação Inclusiva, explicitam-se duas informações que parecem, no mínimo, contraditórias:
O índice de matriculados passou de 46,8% do total de alunos com deficiência, em 2007, para 54% no ano passado. Estão em classes comuns 375.772 estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (SEESP, 2010c, grifos nossos).
As sinopses estatísticas dos censos escolares da Educação Básica de 2007 e 2008, disponíveis no site do INEP (2010) registram os seguintes dados:
Possivelmente os números de matrículas referidos no texto de apresentação mencionado sejam de data anterior ou posterior à publicação da sinopse, visto que não conferem com os dados das mesmas.
Entretanto, na primeira frase, menciona-se que o índice de matriculados passou de 46,8% do total de alunos com deficiência, em 2007, para 54 % no ano posterior (2008), sendo que imediatamente refere-se que os alunos matriculados em classes comuns somam 375.772 estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Os dados da sinopse por tipo de necessidade (Tabelas 1.38, 1.43, 1.48 e 1.53) incluem as áreas: cegueira, baixa visão, surdez, deficiência auditiva, surdo-cegueira, deficiência física, deficiência mental, transtornos invasivos do desenvolvimento, síndrome de Down, deficiência múltipla e Altas Habilidades/ Superdotação, pelo que se supõe que o total represente todas essas áreas atendidas pela Educação Especial; entretanto, o texto refere o aumento de matrículas de alunos com deficiência (na primeira frase).
Os "programas" MecDaisy, um conjunto de softwares de conversão de textos escritos em textos falados; Escola Acessível, que destina recursos para a implementação da acessibilidade física nas escolas; BPC na escola, uma ação interministerial que tem a finalidade de acompanhar e monitorar o acesso e a permanência na escola dos beneficiários do BPC; e Incluir, que busca garantir o acesso às instituições federais de ensino superior, não contemplam os alunos com AH/SD, mas são todos destinados a garantir os direitos de algumas pessoas com deficiência. Devemos registrar aqui que, entretanto, algumas dessas instituições que já estão sensibilizadas e inclusive desenvolvendo pesquisas na área de AH/ SD, em seus programas Incluir, não excluem estes alunos.
Em relação ao programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, o site da SEESP (2010b) informa seu objetivo (disponibilizar equipamentos de informática, móveis e materiais pedagógicos e de acessibilidade que devem ser destinados ao atendimento educacional especializado - AEE), o número de salas implantadas entre 2003 e 2008 e a lista de recursos que compõem a sala. Os materiais incluem equipamentos de informática e móveis normalmente necessários para um espaço de atendimento educacional, recursos para cegos e surdos e alguns jogos pedagógicos. Seriam os jogos os "equipamentos" idealizados para o atendimento de alunos com AH/SD?
O Edital n° 01 de 26 de abril de 2007 do programa, que especifica as AH/ SD como uma das áreas que devem ser atendidas por essas salas (que não aparece mais no site), refere-se à formação continuada dos profissionais que atendam essas salas. Para isso, então, é necessário formar professores especialistas no AEE para alunos com AH/SD.
Os outros dois "programas" mencionados no site são o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade e Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial - Modalidade a Distância, que analisaremos na continuação.
Nos cursos de formação docente: a invisibilidade no conhecimento
Os programas Educação Inclusiva: Incluir na Diversidade e de Formação Continuada de Professores na Educação Especial - Modalidade a Distância deveriam logicamente atender a essa necessidade de formação dos docentes para as AH/SD.
O programa Educação Inclusiva: Incluir na Diversidade atinge 162 municípios-polo e oferece cursos de 40 horas para gestores e educadores (SEESP, 2010b). Essas 40 horas são frequentemente distribuídas entre uma variedade de temas que abrangem metodologia, avaliação, temas transversais e algumas áreas da Educação Especial, dentre outros, que são apresentados em forma de palestras com duração de 2 a 4 horas cada. No material Educar na Diversidade, Duk (2006) afirma que o mesmo "constitui a base principal da formação continuada e em serviço de 40 horas" (p. 14). Entretanto, embora o programa tenha sido importante para a sensibilização, em algumas áreas, devido ao desconhecimento generalizado das especificidades das necessidades educacionais especiais e particularmente das AH/SD, ele não tem o aprofundamento necessário para permitir a real capacitação dos professores para o atendimento. De fato, na publicação que pretende ser o material de formação docente desse programa, o tema sequer é discutido e o termo Altas Habilidades/Superdotação somente aparece citado três vezes nas 266 páginas (p. 15 e 191), caracterizando a área, pelo menos nessas três oportunidades, dentro do universo de necessidades educacionais especiais, enquanto que o termo "deficiência" tem uma frequência de 55 vezes e parece ser o alvo exclusivo do material.
Para atender à exigência de formação específica do profissional que atua nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), a SEESP criou o Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial que é articulado com o programa de implantação das SRM e tem por objetivo "Formar professores para realizar o AEE nas salas de recursos multifuncionais das escolas comuns das redes públicas de ensino" (SEESP, 2010b).
O Projeto Político Pedagógico desse curso (SEESP, 2010b) especifica que permite duas propostas de organização curricular para o mesmo. A primeira, com carga horária de 360 horas, está composta por oito módulos, sendo o primeiro sobre Educação à Distância; o segundo sobre metodologia de pesquisa; o terceiro sobre o Atendimento Educacional Especializado; e os cinco seguintes destinados às áreas de deficiência física, mental, sensorial (visual, surdez e surdo-cegueira), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação. A segunda opção envolve um curso básico de 180 horas, com a mesma distribuição de módulos que o curso de 360 horas e 3 opções de curso específico, com carga horária de 180 horas, sendo que as universidades devem escolher uma das opções (Comunicação Aumentativa e Alternativa; Tecnologia de Informação e Comunicação Acessível ou Recursos e Sistemas de Comunicação para Deficiência Sensorial).
Nos projetos selecionados para a Rede de Formação Continuada de Professores em Educação Especial, que deverá oferecer esse Curso, encontramos três Cursos de Especialização em AEE (UEM, UFC e UNESP-Marília) e oito cursos de Extensão: três em AEE (UEG, UFSM e UFU), dois na área da deficiência mental (UNESP-Baurú e UFAL); um em Tecnologia da Informação e Comunicação Acessível (UFRGS), um em Tecnologia Assistiva, Projetos e Acessibilidade e um em Atividade Física para Pessoas com Deficiência (UFJF). Até novembro de 2010, dos três cursos de Especialização (que são os que deverão incluir o Módulo de Altas Habilidades/Superdotação) somente dois já estão em andamento (UFC e UNESP-Marília). Nenhum deles oferece módulo específico sobre Altas Habilidades/Superdotação.
Nas Orientações para a Formação Continuada à Distância de Professores para o Atendimento Educacional Especializado, publicadas no site da SEESP sob o título "AEE - Orientações Gerais e Educação a Distância" (BRASIL, 2007), o primeiro parágrafo do Prefácio, assinado pela Secretária de Educação Especial, refere:
O Ministério da Educação desenvolve a política de educação inclusiva que pressupõe a transformação do Ensino Regular e da Educação Especial e, nesta perspectiva, são implementadas diretrizes e ações que reorganizam os serviços de Atendimento Educacional Especializado oferecidos aos alunos com deficiência visando a complementação da sua formação e não mais a substituição do ensino regular (BRASIL, 2007, p. 6, grifos nossos).
Nesta publicação, as autoras Batista, Ropoli, Mantoan e Figueiredo, definem os objetivos do curso, ministrado pela Universidade Federal do Ceará em parceria com o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade da UNICAMP:
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Oferecer fundamentos básicos para professores-alunos em AEE dos municípios pólos do Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade da SEESP/MEC.
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Transformar o atendimento da educação especial oferecido em escolas comuns e especiais
aos alunos com deficiência, visando a complementação da formação desses alunos e não mais a substituição do ensino regular.
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Garantir a continuidade das ações do Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade da SEESP/MEC, dentro dos objetivos a que se propõe (BRASIL, 2007, p. 16, grifos nossos).
Desta forma, o alvo da Educação Especial que há mais de quatro décadas inclui os alunos com AH/SD neste curso que "oferece fundamentos básicos para os professores do Atendimento Educacional Especializado que atuam nas escolas públicas e garante o apoio aos 144 municípios-pólo para a implementação da educação inclusiva" (BRASIL, 2007, p. 5, grifos nossos) é somente o aluno com deficiência auditiva, mental, física e visual.
A estrutura do curso não deixa dúvidas quanto a essa exclusão deliberada das Altas Habilidades/Superdotação como área que deve receber Atendimento Educacional Especializado. O curso de 180 horas tem um módulo inicial de 15 horas, sobre o AEE e:
Os quatro módulos subsequentes têm duração de 37h30min (trinta e sete horas e trinta minutos). Neles serão desenvolvidos os componentes curriculares específicos: Deficiência Auditiva (DA), Deficiência Mental (DM), Deficiência Física (DF) e Deficiência Visual (DV).
Para o último módulo estão previstas quinze horas que serão dedicadas à elaboração e finalização do trabalho final do curso (BRASIL, 2007, p. 18, grifos nossos).
A título de exemplo, analisamos o Edital de seleção para o "Curso de Formação Continuada para professores para o Atendimento Educacional Especializado - AEE", oferecido pela Universidade Federal do Ceará a 3.150 professores de 700 municípios brasileiros, que tem uma carga horária de 488 horas. O curso tem como objetivos:
1.1 Formar professores para realizar o AEE nas salas de recursos multifuncionais das redes públicas de ensino brasileiras, de modo a promover o acesso, o prosseguimento e a participação do aluno com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento nas escolas comuns de nível básico;
1.2 Habilitar o professor de AEE a trabalhar com métodos e práticas de ensino que possibilitem o acesso, o prosseguimento e a participação do aluno com deficiência, e/ou transtornos globais do desenvolvimento na escola comum como sujeito do conhecimento, emancipado e autônomo;
1.3 Prover os recursos humanos e materiais de que necessitam esses alunos no sentido de lhes permitir agir com eficiência e satisfação no ambiente escolar e fora dele;
1.4 Possibilitar a interlocução entre o professor da sala de aula comum com o professor do AEE mediada pelos saberes do AEE (UFC, 2009, p. 1-2, grifos nossos).
Considerando que, conforme o mesmo documento, as "diretrizes do curso estão fundamentadas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e no Decreto n°. 6571/2008 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE)" (p. 1), nos perguntamos por que as AH/SD não foram contempladas, uma vez que estes alunos constituem o público alvo da Educação Especial, particularmente nos dois últimos documentos citados.
Os Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S): a invisibilidade da ação
Esses Núcleos foram implantados pela SEESP em 2005, em parceria com as Secretarias estaduais de Educação e com recursos da UNESCO em todas as capitais estaduais brasileiras (com exceção do estado do Paraná, onde está localizado no município de Londrina), contando com três unidades: unidade do aluno, unidade do professor e unidade da família. No Documento Orientador dos NAAH/S (BRASIL, 2006), a Secretária de Educação Especial afirma que "A proposta de atendimento educacional especializado para os alunos com altas habilidades/superdotação tem fundamento nos princípios filosóficos que embasam a educação inclusiva" (p. 9).
O programa de implantação desses Núcleos foi desenvolvido em parceria com as secretarias estaduais de educação, sendo coordenado pela SEESP. No documento orientador (BRASIL, 2006), reconhece-se a necessidade urgente de formação profissional na área, para "melhorar os índices de alunos identificados e o oferecimento de serviços especiais para estes alunos em salas de apoio" e atender as necessidades educacionais especiais desses alunos (p. 14).
Nessa parceria, a SEESP tinha o objetivo de dar assistência técnica e apoio durante os dois primeiros anos de implantação, sendo suas responsabilidades:
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Viabilizar a aquisição e distribuição dos equipamentos necessários à implantação e implementação do NAAH/S.
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Promover um Seminário Nacional para a formação de profissionais multiplicadores que atuarão nos NAAH/S.
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Orientar as atividades dos NAAH/S durante a fase de implantação. Promover a supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação do funcionamento dos programas e serviços do NAAH/S.
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Disponibilizar recursos financeiros para contratação de consultores para dar suporte às atividades desenvolvidas nos Núcleos durante 8 meses (BRASIL, 2006, p. 17).
Às secretarias estaduais, competiria:
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Oferecer o espaço físico para a instalação dos Núcleos.
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Disponibilizar os profissionais para atuação nos Núcleos.
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Realizar a manutenção dos equipamentos e materiais didáticos e pedagógicos necessários às atividades.
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Planejar e realizar cursos de formação de professores e profissionais.
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Promover a supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação do funcionamento dos serviços do NAAH/S.
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Produzir materiais para trabalhar com os alunos com altas habilidades/ superdotação.
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Realizar a identificação, atendimento aos alunos, à família e orientação aos professores, bem como apoiar as redes de ensino.
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Disseminar a política pública de atendimento as altas habilidades/superdotação (BRASIL, 2006, p. 17).
Durante algum tempo, a SEESP manteve no seu site um link dos NAAH/S que incluía este documento orientador e outras informações; atualmente não existe qualquer referência aos Núcleos.
Atualmente, os NAAH/S que continuam desenvolvendo suas atividades o fazem diretamente ligados às Secretarias estaduais de Educação. Nunca foram dados a conhecer os resultados do Programa de Implantação dos NAAH/S por parte da SEESP e, aparentemente, a sua competência de "promover a supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação do funcionamento dos programas e serviços do NAAH/S" extinguiu-se. Uma política pública não pode funcionar sem a necessária supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação do órgão responsável por sua implantação e implementação e ela deixa de ser política de Estado para ser uma política do governo que a acolher, dependendo, então, da vontade política dos governantes de turno. Se, além disso, a sociedade civil não dispor de informações para acompanhar seu desenvolvimento e reivindicar seu cumprimento, ela perde seu status de política pública e torna-se um desserviço à população.
Dos quarenta e cinco documentos legais que também são referidos no site da SEESP (SEESP, 2010d), cinco (seis se contarmos a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que não está entre estes) fazem alguma referência aos alunos com AH/SD entendidos como alunos com Necessidades Educacionais Especiais; os outros quarenta estabelecem direitos ou disposições específicas para os alunos com deficiência.
2. O que é necessário (e possível) fazer para tirar o "in" da invisibilidade
Certamente, a informação da sociedade como um todo e a formação dos docentes é um dos principais elementos que poderão apagar o nefasto prefixo dessa palavra. Nesse sentido, o desenvolvimento de campanhas de informação, como as que já ocorrem para as áreas da deficiência, permitiria que os mitos e as crenças populares relativas às PAH/SD fossem combatidos.
Sob a responsabilidade do Ministério de Educação e dos respectivos órgãos estaduais e municipais está a formação inicial e continuada que autorize os professores a realizarem um atendimento educacional de qualidade, seja em salas de recursos específicas, multifuncionais e centros de referência quanto na sala de aula regular. Para que a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva possa concretizar seus anseios de promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo, entre outras, o atendimento educacional especializado e a formação de professores para esse atendimento e dos demais profissionais da educação para a inclusão escolar, tem que haver uma normatização mais eficiente e a tão necessária articulação intersetorial na implementação das políticas públicas, da educação infantil ao ensino superior.
Podemos ainda acrescentar as universidades, que devem incluir em seus programas de graduação, conteúdos relativos às AH/SD. Isso depende muito de ações mais pró-ativas do órgão regulador em nível federal - o Ministério de Educação - e da Secretaria de Educação Especial, em particular.
Portanto, a formação inicial e continuada do profissional que atenda os alunos com Altas Habilidades/Superdotação, deverá, necessariamente, incluir conhecimentos específicos sobre esta área, ministrados em cursos de formação continuada e inclusive de especialização por todas as instâncias educacionais do País.
É de conhecimento de todos que os cursos de Pedagogia e as demais licenciaturas raramente incluem em seus conteúdos o tema das Altas Habilidades/Superdotação e que os cursos de especialização em Educação Inclusiva ou Educação Especial que o fazem destinam uma carga horária geralmente muito limitada que não permite formar profissionais preparados para oferecer o atendimento educacional especializado a estes alunos. O mesmo acontece nos programas de pós-graduação de Mestrado e Doutorado, que, em geral, ainda não incluem a área de Altas Habilidades/Superdotação nas suas linhas de pesquisa, exceto quando algum pesquisador interessado oferece vagas nos processos de seleção para essa temática.
Isso coloca a responsabilidade de oferecer formação continuada e especializada nas mãos das Secretarias de Educação (federal, estaduais e municipais). As nossas preocupações, então, são:
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Quem e como identificará os alunos com Altas Habilidades/Superdotação que deverão ser declarados no Censo Escolar, para efeitos da adjudicação de matrícula adicional do FUNDEB, conforme estabelece o Decreto 6571/08?
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Quem vai preparar e como vai ser preparado o professor para o atendimento educacional especializado para os alunos com Altas Habilidades/Superdotação?
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Quando o aluno com AH/SD é atendido nos NAAH/S ou em salas de recursos específicas para as AH/SD - que não constituem Salas de Recursos Multifuncionais - como serão declarados no formulário do Censo, visto que na opção que seria a mais apropriada para o cadastro dos NAAH/S e das salas de recursos específicas para as AH/SD (a terceira), estes alunos não aparecem relacionados?
Diante dessas interrogações, cabe-nos sugerir a inclusão de um módulo de AH/SD nos cursos de formação para o atendimento educacional especializado, oferecidos pelo Ministério de Educação, visto que as carências, tanto na educação inicial quanto na formação continuada, são tão ou mais profundas que na área da deficiência; a inclusão de conteúdos e disciplinas nos cursos de graduação, particularmente nas licenciaturas, e oportunizar o atendimento a esses alunos considerando a especificidade do interesse de cada um. Isso permitirá a identificação dos alunos com AH/SD e o seu consequente registro no Censo Escolar, como também o cumprimento dos ideais de inclusão preconizados pelas políticas públicas e legislação vigente.
Para o pleno desenvolvimento das habilidades desses alunos devemos levar em conta que além do enriquecimento extracurricular, desenvolvido no contraturno, também devem ser adotadas estratégias pedagógicas de enriquecimento intracurricular, ou seja, dentro da sala de aula.
Texto recebido em 20 de janeiro 2011.
Texto aprovado em 30 de março de 2011.
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
09 Dez 2011 -
Data do Fascículo
Set 2011
Histórico
-
Recebido
20 Fev 2011 -
Aceito
30 Mar 2011