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Editorial

EDITORIAL

Este número temático da revista Educação & Sociedade foi concebido pelo Comitê Editorial com o objetivo de trazer reflexões sobre as questões mais importantes relativas ao Plano Nacional da Educação (PNE - 2011 a 2020), já identificadas na Conferência Nacional da Educação (CONAE), que se propôs a discutir e indicar diretrizes e estratégias de ação para a construção de um novo PNE, de modo que este se configure como uma política de Estado.

Numa análise inicial, podemos dizer que as medidas de maior impacto propostas pela CONAE encontram-se nos eixos que tratam da educação organizada em Sistema Nacional e do financiamento da educação, com destaque para a ampliação dos gastos públicos com educação para 7% do PIB, já em 2011 (meta do PNE (2001-2010), cujo veto do Governo FHC fora mantido durante o Governo Lula), devendo atingir 10% do PIB até 2014. Aprovou-se, também, a ampliação imediata da complementação da União para o FUNDEB, de forma a atingir 1% do PIB (hoje ela é de apenas 0,2%), como um primeiro passo para imple-mentar o custo aluno-qualidade (CAQ). Para viabilizar essa ampliação dos gastos, os recursos mínimos vinculados da União aumentariam de 18% para 25% da receita tributária total (e não apenas da receita de impostos, como o é hoje) e, no caso dos estados e municípios, de 25% para 30%. Também a metade dos royalties do petróleo e a mesma proporção dos recursos do Fundo Social a ser constituído com os recursos do Pré-Sal deveriam ser destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino. Decidiu-se ainda que, a partir de 2018, os recursos do FUNDEB não poderão mais financiar instituições privadas, como ocorre hoje com as creches sem fins lucrativos. Particularmente na polêmica questão do PROUNI, que implica a isenção de cobrança de tributos de instituições privadas de ensino superior em troca de vagas, a CONAE pouco avançou, aprovando-se apenas a necessidade de mais estudos sobre o tema.

O cumprimento das determinações legais que garantem o direito à educação contaria com um dispositivo adicional, decorrente da instituição da Lei de Responsabilidade Educacional, com penalização criminal para os chefes de executivos que a desobedecessem.

Estabeleceu-se, ainda, em complemento a medidas já tomadas pelo MEC, que, até 2014, o valor total aplicado pelas entidades do sistema "S" em vagas gratuitas alcance R$ 4,8 bilhões. Hoje, o sistema "S" arrecada mais de R$ 7 bilhões por ano, recurso público totalmente controlado pelas entidades patronais da indústria, comércio e agricultura, as quais, muitas vezes, ainda cobram pelos cursos oferecidos. Nesse sentido, a CONAE avançou muito pouco; seria fundamental que os recursos do Sistema "S" passassem para controle público, integrando o orçamento da formação profissional pública da União, dos estados e municípios.

Um forte avanço na CONAE é representado quando se define claramente pela criação de um Sistema Nacional de Educação, entendido como "mecanismo articulador do regime de colaboração no pacto federativo, que preconiza a unidade nacional, respeitando a autonomia dos entes federados", como o caracteriza o Documento Final da Conferência (2010, p. 15). A aprovação da expressão Sistema Nacional de Educação no texto constitucional pela EC n. 59/2009, na parte que altera o artigo 214, passa a estabelecer

(...) o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implemen-tação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos, das diferentes esferas federativas (...).

A construção da organização nacional da educação em um Sistema Nacional de Educação, luta histórica dos movimentos da área, proposto no projeto da LDB, substituído em 1995 pelo projeto do então governo recém-empossado, foi retomado pela CONAE, garantindo diretrizes educacionais comuns a serem implantadas em todo o território nacional, estruturando-se, como política de Estado, na criação do Fórum Nacional da Educação e do Conselho Nacional da Educação, dispondo de autonomia administrativa e financeira, com novas funções.

A função de estabelecimento de uma política de Estado atribuída ao PNE torna-o uma grande prioridade do Estado e da sociedade brasileira. Nesse sentido, o Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES) está organizando um III Seminário da Educação Brasileira: "Plano Nacional da Educação: questões desafiadoras e embates emblemáticos", a realizar-se nos primeiros meses de 2011, tendo como referência o presente número de Educação & Sociedade.

A concepção da qualidade da educação como direito social, concebida na defesa da escola pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos, desdobra-se na universalização do acesso, ampliação da jornada escolar e garantia da permanência em todas as etapas e modalidades da educação escolar. Como tal, este direito social, assim concebido, visa à perseguição da superação das desigualdades e do reconhecimento das diversidades, conteúdos das medidas aprovadas pela CONAE.

Nesse sentido, foi aprovado um piso salarial docente de R$ 1.800/mês para uma jornada de 30 horas, com um terço dedicado a atividades extraclasse. Embora seja um valor superior ao atual piso, cabe comentar que esse modelo de jornada, ao permitir aos docentes sua duplicação, configura-se como uma alternativa que pode comprometer as condições de trabalho, afetar negativamente a qualidade do ensino e permitir o rebaixamento do salário/hora. Quanto à formação docente, a CONAE definiu como presencial a formação inicial, admitindo-se, de forma excep-cional, a educação a distância para os profissionais da educação em exercício, onde e quando não existam cursos presenciais.

No que se refere à gestão, resgatou-se a proposta de criação do Fórum Nacional de Educação com poderes mais amplos que aqueles do atual Conselho Nacional de Educação, assegurando-se formas mais democráticas de escolha dos membros dos conselhos de Educação, em seus três níveis. Definiu-se também a extensão do princípio da gestão democrática para o ensino privado, medida que demanda, como outras, mudança na Constituição. No mesmo sentido, o documento se posiciona sobre a necessidade de lei que garanta eleição direta para a escolha de diretores das escolas da educação básica.

A CONAE aprovou ainda um largo espectro de medidas, com vistas à educação mais inclusiva pautada na concepção de justiça social, respeito às diferenças e compreensão do mundo do trabalho e que busquem inibir qualquer tipo de racismo, preconceito, discriminação e intolerância, com especial atenção para as seguintes áreas: educação indígena, educação e relações étnico-raciais e de gênero, educação do campo, educação das pessoas privadas de liberdade, educação de jovens e adultos, educação quilombola, de pessoas com deficiência, ou com altas habilidades.

Como se constata nessa apresentação panorâmica, as deliberações da CONAE compõem um conjunto amplo de recomendações, que reflete o consenso possível dos delegados presentes ao encontro (um número muito pequeno de emendas não foi aprovado) e que serve como um bom norte para definição dos rumos da educação brasileira. No entanto, lembremos que sua efetivação depende ainda de futuras decisões no âmbito do Executivo e do Legislativo.

O documento aprovado expressa a capacidade de articulação de segmentos da sociedade, cujo consenso pautou-se pela construção de um projeto de escola pública de qualidade, a partir de expectativas e projetos por vezes muitos diferenciados. O resultado, por conseguinte, carrega eventuais ambiguidades derivadas de concessões decorrentes de esforços desta natureza. Ainda assim, e talvez por esta razão, afirma-se como pauta mínima de ação e nisto reside sua força.

No entanto, para que esta pauta traduza-se efetivamente em política educacional, é fundamental que o Presidente da República encaminhe ao Parlamento, em breve tempo, uma proposta de PNE para a década de 2010-2020, coerente com as diretrizes apontadas pela CONAE e que a mesma seja discutida e votada nesta legislatura, uma vez que estamos no último ano do PNE 2001-2010, o que não é fácil, considerando-se que estamos em ano de eleições majoritárias. Eis aqui sua fraqueza.

Portanto, o maior trabalho ainda está por vir, na dura negociação daqueles segmentos da sociedade civil envolvidos na realização da CONAE, inicialmente com o Executivo e, posteriormente, com o Legislativo, de construção de um documento legal que consiga orientar a ação do Estado, no sentido de responder às demandas históricas de uma escola pública de qualidade para todos e, mais do que isso, assegurar instrumentos concretos que permitam o acompanhamento e avaliação sistemática do cumprimento de suas metas, diferentemente do que ocorreu com o PNE 2001-2010. Esta é a tarefa que se coloca no horizonte imediato das forças políticas e sociais compromissadas com a real democratização da educação no país. Os artigos publicados neste número, ao fazerem um balanço do que foi a experiência prévia que resultou no PNE 2001-2010 e ao analisarem os elementos de avanços, assim como as contradições e ambiguidades do documento final da CONAE, podem ser um importante instrumento de reflexão nesse processo de fortalecimento dos segmentos da sociedade civil.

O artigo de Jean-Louis Derouet, ao analisar dificuldades das tentativas de democratização da educação conduzidas pelas organizações internacionais, debruça-se sobre uma "recomposição paralela das formas de justiça e Estado" que têm referenciado as reformas da educação. O autor, ao levantar os desafios contemporâneos da democratização da educação na França, em um contexto do Estado gerencial, traz um rico contributo à reflexão sobre a educação no contexto brasileiro. Aqui também estão presentes os elementos do Estado gerencial, da cobrança de resultados, dos testes de desempenho, dos "recursos x resultados mensuráveis", em especial para os mais pobres.

Entre nós, os avanços expressos no texto da CONAE e as perspectivas assinaladas por muitas entidades acadêmicas, científicas, estudantis, sindicais e por vários segmentos dos movimentos socias parecem tornar-se inviávies em um formato de Estado gerencial, embora se deva considerar suas contradições. Não é, pois, irrelevante identificar e questionar a presença, paulatinamente naturalizada, de elementos desse formato de intervenção estatal, cuja justificativa assenta-se em um pragmatismo, de crivo ecônomico.

O que dizer de um país cujo PIB encontra-se entre os dez maiores do mundo, mas com IDH próximo da 75ª posição, e que é um dos campeões mundiais de desigualdade? País que sequer chegou a experimentar um Estado de bem-estar social e já convive com os apelos dos lobbies pela redução do chamado "custo Brasil"? Um exemplo concreto disso foi a proposta de fim do salário-educação no projeto de reforma tributária aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, talvez valha a pena concluir este Editorial com as palavras de Jean-Louis Derouet:

É possível que após meio século de afirmação positiva, as políticas de democratização entrem numa fase negativa. É significativo que os movimentos que se erigem contra a nova ordem mundial se definam em relação a ela: "esquerda antiliberal", "anticapitalista", etc. Sabem contra o quê lutam, mas sentem dificuldades em formular um projeto novo. (...) Talvez a esquerda pedagógica deva se preparar para longos anos em que o novo espírito do capitalismo será hegemônico não apenas na esfera econômica, como também no debate de ideias. Essa constatação um pouco desencantada não deve impedir de relançar a reflexão sobre a construção de um novo modelo de democratização da escola e da sociedade. Num pensamento dialético, o momento negativo desempenha um papel tão importante quanto o positivo. O procedimento deve, ao mesmo tempo, inscrever-se no âmbito novo, acompanhar a implementação de suas promessas e prestar atenção a certo número de fenômenos que estão em ruptura. Estes talvez esbocem as linhas de força de um novo modelo.

COMITÊ EDITORIAL

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Nov 2010
  • Data do Fascículo
    Set 2010
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