O ano de 2019 veio confirmar e radicalizar tendências já delineadas no Brasil, resultantes do processo de ruptura democrática e crescente autoritarismo que marca o nosso tempo. Nos campos da educação, da ciência e da tecnologia, veem-se o esvaziamento orçamentário e os riscos de desmonte de todos os sistemas de políticas de Estado paulatinamente construídos ao longo de décadas de trabalho e investimentos públicos. Tudo isso na contramão da legislação e do planejamento público aprovado até 2016, especialmente o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE, Lei nº 13.005/2014).
A autonomia das universidades federais e a ciência vêm sendo acintosamente atacadas, em diversas frentes. Em abril, o anúncio de um corte brutal no orçamento das universidades e institutos federais colocou em risco o funcionamento das instituições e impulsionou a Greve Nacional da Educação, em 15 de maio, com grande adesão em todo o país. Tais mobilizações obrigaram o governo Bolsonaro a recuar parcialmente nos cortes, recompondo uma parcela dos orçamentos das instituições e mudando o discurso: trata-se, agora, de um contingenciamento temporário. É fato, entretanto, que o funcionamento das instituições segue ameaçado, já que de 15 a 20% dos recursos previstos na Lei Orçamentária de 2019 continuavam contingenciados até meados de outubro (ANDIFES, 2019a).
Essa ameaça, contudo, não se restringe a 2019, mas tende a permanecer nos próximos anos. A Emenda Constitucional nº° 95/2016 determina uma espécie peculiar de estado de sítio fiscal (PINTO; BIASOTO JUNIOR, 2016), ao estabelecer como limite para as despesas primárias da União Federal, até 2036, as despesas executadas em 2016 atualizadas pela inflação., Assim, modifica-se,inconstitucionalmente, o critério de cálculo dos mínimos obrigatórios a serem aplicados em saúde e educação, ou seja, uma
versão para o orçamento do Estado social e os DESC [Direitos Econômicos, Sociais e Culturais] do estado de sítio propriamente dito e sua prerrogativa de suspender as garantias constitucionais (CF88, arts. 137 e 138), no caso as garantias de piso de financiamento público a tais direitos no âmbito da União, inscritos na CF88 (PINTO; XIMENES, 2018, p. 995).
Em função dessa medida e da opção de Bolsonaro por reduzir as despesas com educação pública, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020 (PLOA, 2020), encaminhado em agosto ao Congresso, estabelece redução da ordem de 18% nos recursos totais do Ministério da Educação (MEC). Com isso, cortam-se os investimentos na ampliação do acesso, inclusive aquele necessário à conclusão das obras já iniciadas.
Mais grave é o cenário de investimentos em pesquisa: já profundamente afetados em 2019 pelos cortes, que levaram à suspensão de editais em andamento e ao corte de bolsas em implementação, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) têm seus orçamentos reduzidos à metade no PLOA 2020 (BRASIL, 2019a).
Esse cenário, lamentavelmente, guarda coerência com a repetida e manifesta intenção de Bolsonaro e seu ministro Weintraub de reduzir a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, na medida em que se colocam, mais uma vez, contra a Constituição e a favor da censura. A demissão de Ricardo Galvão do comando do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em represália à divulgação dos dados alarmantes sobre o desmatamento na Amazônia Legal, uma atribuição ordinária da instituição, é um marco nesse processo, mas não o único. A prática de nomear reitores não escolhidos pelas comunidades universitárias se dissemina. Chegou-se ao cúmulo de indicar à reitoria um candidato que obteve somente 4,6% dos votos na consulta pública a estudantes, técnicos e professores.
Não há dúvidas, portanto, sobre a intenção do governo federal de atacar ou mesmo desmontar o sistema de ciência, tecnologia e ensino superior público brasileiro. A intenção oficial de privatização não é mera especulação, mas está expressa na proposta do MEC de reforma desse setor, o Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras - FUTURE-SE, uma minuta de Projeto de Lei posta em discussão em julho.
Partindo de um equivocado diagnóstico sobre os problemas do ensino e da pesquisa no Brasil, sem qualquer referência à ideia de direito à educação e às metas do PNE, o MEC propõe um amplo leque de instrumentos de privatização das instituições federais de ensino, com medidas que iriam da transferência parcial da gestão dos recursos públicos para Organizações Sociais (OS) à exploração de naming rights e mesmo à dilapidação do patrimônio público, com doações não onerosas e a cessão de uso de imóveis à iniciativa privada (BRASIL, 2019b). Como pano de fundo, mais uma vez, está o ataque à autonomia e a manifesta intenção de quebrar o seu elemento institucional mais relevante, ou seja, a carreira docente estável e o concurso público a ela associado, permitindo-se a contratação precária de docentes via OS.
O ano de 2019, nesse contexto, é de embates decisivos em defesa da educação pública e da ciência. Constroem-se novos modos de resistência. Até setembro, a maioria das universidades já havia rejeitado o Future-se, por considerá-lo contrário aos preceitos constitucionais de autonomia. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), na Carta de Vitória (ANDIFES, 2019b), dá a exata noção do que está em jogo no atual contexto:
O sistema de universidades federais é um patrimônio de nosso povo. Elas representam uma das apostas mais significativas da sociedade brasileira no conhecimento, na ciência, na formação de recursos humanos, no desenvolvimento social e tecnológico, na cultura e nas artes. A educação pública é, desse modo, uma recusa sistemática do atraso e da ignorância, uma opção atual e de longo prazo pela civilização (ANDIFES, 2019b).
Em seus mais de 40 anos de existência, a revista Educação & Sociedade acompanhou embates decisivos no campo das políticas educacionais. Constituiu-se, desde sua criação, em arena de disseminação de conhecimento, divulgação científica e debates fundamentais, sempre com grande aceitação na comunidade acadêmica. A defesa da educação pública, gratuita, laica, com qualidade e socialmente referenciada, conforme inscrita na Constituição Federal de 1988, é princípio de nossa publicação. Nesse âmbito, está a educação democrática e, como decorrência, estão também as liberdades educacionais de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar a arte e o saber, o pluralismo de ideias e de concepções.
Também enfrentamos severos desafios no atual momento e passamos por importantes mudanças no processo editorial, sempre com o propósito de excelência que nos caracteriza. Contemplando as boas práticas de edição de periódicos científicos, Educação & Sociedade E&S adotou a publicação contínua, operando exclusivamente com volume, calendário e publicação on-line na Coleção Biblioteca Eletrônica Científica Online (SciELO). As impressões e os fascículos não são mais correntes na revista.
Quando a educação pública no Brasil enfrenta os maiores ataques jamais vivenciados, por parte do governo central, Educação & Sociedade reafirma seus princípios políticos e editoriais e convida leitores, autores e corpo editorial a seguirem resistindo ativamente em defesa do patrimônio educacional duramente conquistado.
Referências
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (ANDIFES). Andifes comenta descontingenciamento parcial de recursos para as universidades federais feito pelo MEC. ANDIFES, 30 set. 2019a. Disponível em: <Disponível em: http://www.andifes.org.br/andifes-comenta-descontingenciamento-parcial-de-recursos-para-as-universidades-federais-feito-pelo-mec/
>. Acesso em: 1º out. 2019.
» http://www.andifes.org.br/andifes-comenta-descontingenciamento-parcial-de-recursos-para-as-universidades-federais-feito-pelo-mec/ -
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (ANDIFES). Carta de Vitória. ANDIFES, jul. 2019b. Disponível em: <Disponível em: http://www.andifes.org.br/andifes-carta-de-vitoria/
>. Acesso em: 1º out. 2019.
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BRASIL. LOA 2020: Projeto de Lei nº 22/2019-CN. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020. 2019a. Disponível em <Disponível em https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa/copy_of_2019/tramitacao/proposta-do-poder-executivo
>. Acesso em: 1º out. 2019.
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BRASIL. Ministério da Educação. Institui o Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras - FUTURE-SE, e dá outras providências. 2019b. Disponível em: <Disponível em: http://www.ufabc.edu.br/images/conteudo/pl_future-se.pdf
>. Acesso em: 1º out. 2019.
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PINTO, E. G.; BIASOTO JUNIOR, G. Suspender ou adiar custeio de direitos fundamentais nem deveria ser cogitado. Consultor Jurídico, São Paulo, 3 jul. 2016. Disponível em: <Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jul-03/adiar-custeio-direitos-fundamentaisnem-deveria-cogitado
>. Acesso em: 7 jun. 2018.
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PINTO, E. G.; XIMENES, S. B. Financiamento dos Direitos Sociais na Constituição de 1988: do “pacto assimétrico” ao “estado de sítio fiscal”. Educação e Sociedade, Campinas, v. 39, n. 145, p. 980-1003, dez. 2018. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302018000400980&lng=pt&nrm=iso
>. Acesso em: 1º out. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/es0101-73302018209544
» https://doi.org/http://dx.doi.org/10.1590/es0101-73302018209544» http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302018000400980&lng=pt&nrm=iso
