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Editorial

A edição do número temático de 1999 de Educação & Sociedade (revista n 68), sobre as Políticas de Formação de Profissionais da Educação, abriu espaço para a divulgação e o debate que a academia e o movimento de educadores vêm fazendo sobre as iniciativas governamentais, no campo da formação de professores. Quando da organização deste número, novos documentos e projetos referentes à temática em questão foram produzidos e estão em debate em âmbito nacional, merecendo, portanto, destaque neste Editorial.

No dia 10 de maio foi encaminhado ao Conselho Nacional de Educação um documento elaborado no MEC, por intermédio de suas secretarias - SEF (Secretaria do Ensino Fundamental), Semtec (Secretaria do Ensino Médio e Tecnológico) e SESu (Secretaria do Ensino Superior) -, propondo as Diretrizes para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, em Cursos de Nível Superior. Tal documento é acompanhado de uma Proposta de Estruturação do Curso Normal Superior. Segundo seus autores, a proposta visa construir "uma sintonia entre a formação inicial de professores e os princípios prescritos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBEN, as normas instituídas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação infantil, para o ensino médio, bem como as recomendações constantes dos Parâmetros e Referenciais Curriculares para a Educação Básica, elaborados pelo Ministério da Educação".

Sem entrar na análise do mérito desses documentos, o que merece ser relembrado é que tal procedimento atropela o processo que vinha sendo seguido pela SESu/MEC para a elaboração das diretrizes curriculares para todos os cursos de graduação, em nível superior, que previa a constituição de Comissões de Especialistas, das diferentes áreas, constituídas por indicação dos Institutos de Ensino Superior e homologadas pelo CNE.

Além disso, as Diretrizes acima estão de algum modo vinculadas à Proposta de Estruturação do Curso Normal Superior, o que reabre a polêmica sobre as Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia, construídas ampla e democraticamente na área educacional por entidades, instituições e por uma Comissão de Especialistas, desde 1998, não contempladas na versão da proposta apresentada pelo MEC, no que se refere à formação de professores para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. Nas Diretrizes para os Cursos de Pedagogia prevê-se que, em sua graduação, a base para a formação do pedagogo e para sua atuação nas demais funções do magistério é a docência de 1a a 4a séries, a educação infantil e o magistério de nível médio. Se essa base for desvinculada, como consta da proposta do MEC, em discussão no CNE, duas conseqüências poderão advir: por um lado, o aprofundamento da dicotomia entre a formação de especialistas para a atuação na educação básica e a formação de professores para esse nível; de outro, a hegemonia de uma concepção de formação de professores que privilegia uma conotação técnico-profissionalizante versus outra, de natureza científico-acadêmica para os especialistas, gerando uma descontextualização e um descompasso teórico-prático na elaboração dos percursos formativos de profissionais que atuam nos mesmos espaços educativos, com diferentes papéis/funções. Essa divergência de concepções entre o movimento dos educadores e o executivo federal, quanto ao fato de os cursos de graduação de pedagogia se constituírem em espaços próprios de formação dos professores para educação básica, instalou-se desde a aprovação do Decreto Presidencial 3.276/99, que até o presente momento ainda não foi revogado. Contudo, em abril, diante das manifestações das universidades públicas e das associações de profissionais do magistério, o CNE enviou ao ministro da educação um parecer com sugestões de reformulação do decreto acima mencionado, incorporando várias sugestões feitas pelos representantes da sociedade civil.

Mais recentemente, o MEC tomou uma outra iniciativa no campo das políticas de formação de profissionais da educação instituindo o Programa de Desenvolvimento Continuado - Parâmetros em Ação. Tal programa Institui um convênio entre a Secretaria de Ensino Fundamental e algumas Instituições de Ensino Superior, com o objetivo de construir uma rede de formação inicial e continuada de professores, tendo como suporte material e técnico os "colégios e escolas de aplicação" e a experiência acumulada nas mencionadas instituições.

Por considerar que esse debate é de extrema relevância para todos os educadores brasileiros, a Revista Educação & Sociedade está chamando a atenção para esses novos fatos. Em virtude da extensão dos documentos em questão, a Revista não pode publicá-los, mas o leitor interessado poderá encontrá-los nos seguintes endereços: http://www.mec.gov.br ou http://www.lite.fae.unicamp.br/anfope/

Para garantir um espaço de debate e crítica sobre as questões referentes a essa política, a Revista Educação & Sociedade abriu desde o n 70 uma seção, intitulada "Formação de Profissionais de Educação", que este n 72 mantém e consolida.

Comitê de Redação

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Abr 2001
  • Data do Fascículo
    Ago 2000
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