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EDITORIAL

A revista que ora apresentamos aos leitores revisita uma temática que foi objeto de dossiê em 2002 (v. 23, n. 79), sob o título "Diferenças". Consultando os demais números deste periódico, publicados no decurso dos últimos dez anos e disponibilizados no Scielo, o leitor poderá ter indicadores dos momentos mais representativos da produção do conhecimento nessa complexa temática, hoje integrada ao espaço dos direitos sociais.

Mais uma vez, os editores de Educação & Sociedade evidenciam a importância de um periódico científico na divulgação do conhecimento, permitindo, com perio­dicidade e acuidade, a construção de redes de conhecimento preocupadas com o mapeamento e a investigação de importantes temas e problemas do campo da educação. Trata-se de renovar os olhares à procura de novas tendências temáticas, bem como de estimular o exercício da metapesquisa, ou seja, a elaboração provisória de sínteses que ofereçam subsídios para a constituição de novos quadros teóricos referentes aos problemas e desafios da educação no país.

Enquanto planejávamos este Editorial, havíamos decidido nada comentar sobre a tramitação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) – Projeto de Lei n. 8.035/2010 –, tendo em vista as manobras do governo (Recurso n. 162/2012) para impedir que a proposta aprovada por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em 26 de junho deste ano, fosse encaminhada ao Senado Federal para discussão e votação.

Contudo, graças à pressão da sociedade civil, especialmente através das entidades congregadas na Campanha Nacional pelo Direito à Educação, articuladas com a Liderança do Partido Democrático Trabalhista (PDT), com a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e com o núcleo de educação do Partido dos Trabalhadores (PT), na noite de 4 de setembro, o recurso foi derrubado. Com isso, abre-se a possibilidade de se avançar na discussão, aperfeiçoando no Senado questões ainda não claramente definidas no projeto da Câmara, como, por exemplo, a fonte adicional de recursos para se atingir os 10% do PIB em investimentos públicos em educação até 2020, a parcela de responsabilidade de cada nível de governo, especialmente da União, para se assegurar essa elevação de investimento, além de aspectos envolvendo a avaliação da aprendizagem e a qualidade da educação (meta 7 e estratégias das metas 5 e 6), e a educação especial (meta 4).

Contudo, como costuma acontecer no campo da educação pública no Brasil, os tímidos avanços legais são sempre ameaçados pelas dificuldades de implementação.No mesmo dia em que se comemorava a derrubada do recurso, foi publicada no Diário Oficial a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n. 4.848 contra o artigo 5º da Lei n. 11.738, que trata da atualização monetária anual do piso nacional do magistério. Subscrevem a ação os governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima. O que buscam os governadores de estados relativamente ricos, com exceção do Piauí, é reduzir o valor do Piso Nacional, hoje de R$ 1.451 por jornada de 40 horas, claramente inferior ao mínimo necessário para uma vida digna, conforme cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Este órgão estima, com base no estabelecido na Constituição Federal, que um trabalhador com família, para atender as necessidades vitais básicas, necessita de R$ 2.590 mensais, em valores de agosto deste ano. É lamentável que governadores, que deveriam estar articulados com os sindicatos e movimentos sociais em luta por um piso salarial digno e capaz de tornar a profissão mais atrativa, condição essencial para melhoria da qualidade da educação, optem por manobras processuais, as quais, inclusive, já foram rechaçadas pelo mesmo Superior Tribunal Federal (STF).

Essa questão tem outro lado, ligado ao proposto regime de colaboração na construção e implantação do Sistema Nacional de Educação prevista para ocorrer nos dois anos seguintes à aprovação do PNE. Diferenças, desigualdades e poder são variações importantes a serem consideradas nas (im)possíveis colaborações dos e entre os entes federados. Evidenciamos aqui o significado contemporâneo do IV Seminário de Educação Brasileira (SEB), com a temática "PNE em foco: políticas de responsabilização, regime de colaboração e Sistema Nacional de Educação", a realizar-se de 20 a 22 de fevereiro de 2013. Espera-se que o tema do Seminário venha a aprofundar as evidências e complexidades da construção do Sistema Nacional de Educação.

Enquanto o PNE tramita lentamente no Congresso, o executivo não perde tempo, lançando programas de forma pontual, como aconteceu na gestão Fernando Henrique Cardoso, lembram-se? Entre os vários programas lançados pelo governo brasileiro no rastro do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ganhou evidência no âmbito do processo de expansão da oferta de educação profissional básica e técnica de nível médio. Tal evidência está ligada, em nosso entendimento, a duas concepções equivocadas. A primeira refere-se à relação direta e mecânica estabelecida, desde as reformas educacionais desencadeadas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, entre formação profissional e empregabilidade, como se a inserção de pessoas no mercado de trabalho dependesse primordialmente da frequência a cursos que oferecem algum tipo de preparo técnico. A segunda diz respeito ao terceiro dos objetivos da Lei que cria o referido programa: contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional.

A primeira dessas concepções mereceu até reparos posteriores do mesmo governo, quando se deu conta da distorção que contém. No entanto, tal concepção arraigou-se no imaginário da população porque sua reafirmação manteve-se na mídia, principalmente por intermédio dos discursos empresariais. A crítica não tem por objetivo a contribuição que a educação profissional possa oferecer à formação das pessoas. Reconhece-se que tal contribuição é desejável e que, por isso, que mais pessoas tenham acesso a ela. O problema reside naquela distorção e, por extensão, no direcionamento não apenas da educação profissional, mas de toda a educação básica às expectativas e demandas do mercado. A segunda distorção é um desmembramento da primeira. Não é a educação profissional que contribui para melhorar a qualidade do ensino médio, mas o contrário: é a educação de caráter geral ofertada no ensino médio que contribui para alargar os horizontes de formação presentes na educação profissional, de modo que o sujeito social que resulta do processo não é apenas alguém que sabe fazer, mas que também, com o apoio de conhecimentos de amplo espectro, aumenta suas possibilidades de julgamento crítico e autonomia. A articulação e, mais que isso, a integração entre o ensino médio e a educação profissional são desejáveis, por este motivo, não por aquele.

No entanto, o Pronatec subverte esta última possibilidade, pois, ao invés de estimular a oferta da integração entre o ensino médio e a educação profissional, uma das formas de articulação previstas pelo Decreto n. 5.154/04, privilegia outra, também contida no referido Decreto, só que mais próxima do Decreto n. 2.208/97, qual seja: a forma concomitante, que é a negação ou, pelo menos, o empecilho para a referida integração.

Dois outros problemas correlatos, referidos à destinação de recursos públicos, estão contidos no Pronatec, tendo sido objeto de manifestações contrárias a ele. O primeiro diz respeito ao fato de que, apesar da expansão da rede pública federal de educação profissional e das possibilidades abertas pelo programa para a expansão das redes estaduais e municipais, os recursos tendem a ser parcos relativamente às necessidades que avultam, tendo em vista as expectativas criadas na população, as quais se referem não apenas à criação de vagas, mas também às condições para que o ensino seja de boa qualidade. Por outro lado, e este é o segundo problema, a educação básica pública de qualidade, em todas as suas etapas e modalidades, também se ressente da mesma falta de atenção. Em consequência, parece-nos extremamente preocupante a institucionalização de um programa que, apesar de criar facilidades para que as redes públicas ofertem educação profissional nos níveis que contempla, promove a concessão de recursos públicos à iniciativa privada, seja sob a forma de reserva de mercado, seja por meio de incentivos fiscais. Nesse sentido, vale a pena chamar a atenção para o noticiário de um jornal de Mato Grosso do Sul, de julho do corrente ano, segundo o qual o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) estaria realizando naquele mês processo seletivo para 1.778 vagas em 17 cursos gratuitos de educação profissional técnica de nível médio, a serem ofertados em diversas cidades do estado.

A Revista convida seus leitores para o evento em homenagem ao professor Milton Almeida, nos dias 15 e 16 de outubro de 2012. A programação encontra-se no site do Cedes: <www.cedes.unicamp.br>.

O link para inscrições encontra-se na página da Faculdade de Educação da Unicamp: <http://www.fae.unicamp.br/informatica/dform-dev/gera.php?form=milton>.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Out 2012
  • Data do Fascículo
    Set 2012
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