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Editorial

EDITORIAL

Em seus últimos números, Educação & Sociedade tem publicado vários artigos e documentos referentes às políticas nacionais de formação dos professores, buscando, dessa forma, contribuir para divulgar informações, análises e opiniões em torno de um tema crucial para os profissionais da área e para a sociedade brasileira.

Em continuidade, neste editorial, Helena Costa de Freitas, colaboradora permanente da Revista, examina a reestruturação por que passam atualmente os cursos de Pedagogia e Licenciatura, mostrando a articulação, ou "oposição", entre as diretrizes oficiais formuladas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (Inep) e o debate em curso entre "os segmentos e sujeitos envolvidos no processo de reformulação".

Em reunião de 9 de maio, o CNE aprovou o Parecer 009/01 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, bem como a Resolução sobre a matéria, a qual deverá ser submetida à apreciação do Ministro para homologação.

A aprovação dessas Diretrizes fecha um ciclo de proposições para a reforma educacional no campo da formação de professores, que teve início após a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394 ), em dezembro de 1996. As regulamentações posteriores - Resolução 02/97, Resolução 01/99 (que cria os Institutos Superiores de Educação - IES) e o Decreto 3.276/99, que definiu a formação dos professores para a educação básica, em especial para as séries iniciais do ensino fundamental e educação infantil, posteriormente modificado pelo Decreto 3.405/00 - tiveram como objetivo central instituir a reforma do ensino superior no âmbito da formação de professores.

Embora os debates e as audiências públicas regionais e a nacional já estivessem agendados desde janeiro do presente ano, sendo possível, portanto, prever-se um rumo para as discussões que aconteceriam a partir de março, a Câmara de Educação Superior do CNE, mais uma vez antecipando-se às discussões que viriam, aprovou o Parecer 133/01, em 30 de janeiro, definindo os critérios para a oferta de novos cursos destinados à formação de professores de nível superior para atuar na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Interpretando o Decreto 3.276/99, bem como o Decreto 3.554/00 que o reformulou, determinou que as instituições não-universitárias terão de criar Institutos Superiores de Educação, caso pretendam formar professores em nível Superior para aqueles níveis de ensino, sendo que essa formação será oferecida em Curso Normal Superior. Com essa medida, ficam extintos os Cursos de Pedagogia, que contemplavam em seu projeto a formação desses professores. Antecipam-se, portanto, o próprio CNE e, posteriormente, o MEC, às discussões que as IES vinham fazendo sobre os rumos de seus cursos e ainda viriam a fazer a partir da aprovação das Diretrizes para os Cursos de Formação de Professores em maio deste ano.

A partir desse parecer do CNE, o MEC regulamenta os procedimentos para autorização de novos cursos de Pedagogia e para o reconhecimento daqueles já criados, sem levar em conta as posições dos profissionais da área sobre esta questão, nem as Diretrizes elaboradas pela Comissão de Especialistas de Ensino de Pedagogia e aprovadas no âmbito da Comissão, em 6 de maio de 1999, após um extenso e amplo debate nacional com as instituições formadoras, entidades científicas, acadêmicas e sindicais da área.

Esta temática, que vem sendo debatida há anos pelo movimento dos educadores em defesa da qualidade da formação e profissionalização do magistério, traz em si uma complexidade que envolve a tomada de decisões sobre aspectos importantes da formação, inclusive com alterações significativas no "desenho" curricular e institucional das IES, exigindo uma maior participação de todos os segmentos e sujeitos envolvidos no processo.

De fato, a Resolução introduz modificações importantes na maneira de conceber a formação e a profissionalização do magistério, entre as quais se destacam: a que diz respeito à organização de um sistema federativo de certificação de competência dos professores de educação básica. Este trabalho será coordenado e articulado pelo MEC, em regime de colaboração com o CNE, o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação, o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, a União dos Dirigentes Municipais de Educação e representantes de Conselhos Municipais de Educação e das associações profissionais e científicas. Inserida no contexto das políticas atuais de avaliação da educação básica, a proposta de certificação de competências irá alterar significativamente a concepção de avaliação docente com reflexos na estrutura da carreira do magistério, devendo, por essa razão, merecer toda a atenção do campo educacional.

Junto com essas iniciativas configura-se um conjunto de medidas que visam garantir a "qualidade" da educação superior, prevendo a inserção das IES no círculo do "mercado" educacional, com direito à assinatura de contratos e denúncias nos organismos de defesa do "consumidor".

As Comissões de Especialistas passarão a ter, em conseqüência, suas tarefas redirecionadas, talvez até para poderem responder melhor e mais adequadamente ao que está determinado no Decreto 2.306/97, Portarias 640/97, 641/97, 877/97, 1.647/2000 e outras tantas... sobre autorização, reconhecimento e avaliação de desempenho das IES.

Dentro dessa ótica, nos primeiros dias de julho, o MEC desencadeou uma série de ações no âmbito da política de expansão do ensino superior com o objetivo de centralizar os processos de autorização de novos cursos e de reconhecimento dos já existentes.

Nesse movimento, retirou-se do âmbito do CNE esses procedimentos em sua fase final. Parece não haver dúvida: estamos diante de um processo de centralização das decisões no âmbito do Ministério da Educação. As mudanças que vêm sendo implementadas há dois meses na estrutura e nas atribuições da SESu e ainda do próprio Inep parecem ter como objetivo aumentar o poder de avaliação das políticas educacionais em todos os níveis de ensino, centralizando as iniciativas e a regulação nesses dois órgãos.

No entanto, apesar deste quadro sombrio, que mostra uma progressiva perda de autonomia das entidades docentes nas decisões relativas à formação dos profissionais da Educação Básica, permanece intocada, até o momento, a prerrogativa dos cursos de Pedagogia de formar professores para as séries inicias e educação infantil, desde que observadas as respectivas diretrizes curriculares. Esta prerrogativa ainda não revogada auxilia e reforça as ações do movimento dos educadores fundamentadas na compreensão da docência como base da formação do especialista, do pedagogo. Salvo melhor análise, talvez seja pela defesa deste princípio que se possa continuar a construir o Curso de Pedagogia nas Faculdades/Centros/Departamentos de Educação das Universidades como o espaço de referência privilegiado - nem exclusivo, nem preferencial - da formação de professores das séries iniciais e educação infantil.

Os educadores têm ainda um longo caminho pela frente, já que a luta pela formação de profissionais da educação, articulada aos movimentos sociais e políticos, suscita interesses variados e divergentes dos diferentes segmentos da vida social do País.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Set 2001
  • Data do Fascículo
    Ago 2001
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