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UMA REFORMA APRESSADA, FALHA E ANTIDEMOCRÁTICA

Multiplicam-se as críticas à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 241/2016, que propõe estagnar, pelo prazo de 20 anos, as despesas primárias federais, incluindo as da educação. O mesmo ocorre com a Medida Provisória (MPV) nº 746/2016 (BRASIL, 2016aBRASIL. Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro 2016. Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n. 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 set. 2016.), já em vigor, a qual reestrutura radicalmente o ensino médio, com implicações para toda a educação básica brasileira. Especialmente neste último caso, desconsidera-se o amplo debate sobre o tema, ocorrido nos últimos anos, com a participação de entidades científicas, do setor produtivo, dos movimentos sociais, de gestores educacionais e parlamentares.

Frente ao autoritarismo inerente às reformas unilaterais, efetivadas por ato presidencial, envolvendo toda a estrutura e os objetivos da educação básica brasileira, sem diálogo com gestores, profissionais do magistério e estudantes, não resta alternativa, senão resistir. Efetivamente, no momento em que fechamos esta edição de Educação & Sociedade, mais de mil escolas, institutos federais e universidades se encontram ocupadas em sinal de protesto. Na iminência de serem afetados pelas regras da MPV, os estudantes denunciam o elitismo tecnocrático, exigindo a revogação da MPV e a rejeição da PEC 241 pelo Congresso Nacional (VILELA, 2016VILELA, P.R. Com mais de mil escolas ocupadas, movimento de secundaristas não para de crescer. Brasil de Fato, 21 out. 2016. Disponível em: <Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2016/10/21/com-mais-de-mil-escolas-ocupadas-movimento-de-secundaristas-nao-para-de-crescer/ >. Acesso em: 23 out. 2016.
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).

Trata-se de um movimento de resistência civil, por meio de ocupação de prédios públicos, jamais registrado. Tendo como polo irradiador o estado do Paraná e como modelo as recentes ocupações de escolas, esse movimento já levou à suspensão da chamada “reorganização escolar” em São Paulo e ao adiamento da adoção de organizações sociais na gestão da educação pública em Goiás.

Percebe-se que há uma característica comum nas recentes reformas educacionais no país, expressa nas opções pela “reorganização”, pelas organizações sociais e na MPV do Ensino Médio. Em nome de uma propalada urgência de reformas e com base em um suposto consenso (fundamentado em uma interpretação simplista dos resultados de avaliações educacionais externas padronizadas, e de suas causas e impactos), disparam-se “balas de prata”, ou seja, impõem-se medidas supostamente de grande impacto imediato, quando, na verdade, são de duvidosa eficácia. Afetando fortemente rotinas institucionais e expectativas subjetivas, inclusive com apoio da mídia, tais medidas afrontam o direito fundamental à educação.

Isso contraria o que ocorreu por ocasião da discussão do Projeto de Lei nº 6840, anterior à MPV, quando houve sensibilidade por parte da Comissão Especial de Educação da Câmara dos Deputados para discutir a questão com os representantes do Movimento em Defesa do Ensino Médio. Dessa discussão, resultou a proposta da Comissão para um substitutivo ao referido Projeto de Lei, tendo sido acatadas sugestões do Movimento - embora não na sua totalidade, o que deixou a desejar. A MPV, em vez de promover melhorias em relação ao Projeto de Lei e a seu substitutivo, adotou medidas que pioraram ambos, em detrimento do ensino médio.

Com o objetivo de conter a esperada e justa resistência do magistério e dos estudantes, impõem-se novas formas de repressão. Em São Paulo, as ocupações recentes de escolas foram violentamente desmobilizadas pela Polícia Militar (PM), com base em um Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Estado que autoriza a autoexecução da desocupação pela PM, sem a necessária intermediação do Poder Judiciário na avaliação das condições de legalidade, legitimidade e de risco envolvidas (XIMENES, 2016XIMENES, S. Primeiros sinais de “ordem e progresso” na educação pública: uma nova engenharia para a “pacificação social” das escolas. Blog do Salomão Ximenes, 13 maio 2016. Disponível em: <Disponível em: https://blogdosalomaoximenes.wordpress.com/2016/05/13/primeiros-sinais-de-ordem-e-progresso-na-educacao-publica-uma-nova-engenharia-para-a-pacificacao-social-das-escolas-e-a-derrota-dos-estudantes-em-luta/ >. Acesso em: 23 out. 2016.
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). Elevou-se, assim, também de forma unilateral, o poder de repressão do Estado contra os estudantes. Somada à reiterada e indiscriminada violência policial contra as manifestações públicas nesse Estado, vive-se um clima de exceção e de interdição ao debate público democrático sobre as reformas educacionais.

A elevação do padrão repressivo chegou ao Ministério da Educação (MEC). Diante das fragilidades político-pedagógicas da MPV do Ensino Médio, de um lado, e da crescente mobilização e ocupação de milhares de escolas e instituições federais de educação profissional e tecnológica, de outro, o MEC elevou o grau de imposição da medida, partindo para a perseguição direta a estudantes e demais cidadãos mobilizados contra suas medidas.

No dia 19 de outubro, o MEC enviou ofício-circular aos diretores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, no qual exigia a identificação dos estudantes que participam de ocupações (MEC..., 2016MEC pede que dirigentes de escolas delatem estudantes que protestam contra PEC 241, Revista Fórum, 20 out. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://www.revistaforum.com.br/2016/10/20/mec-pede-que-dirigentes-de-escolas-delatem-estudantes-que-protestam-contra-pec241/ >. Acesso em: 23 out. 2016.
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). Ao mesmo tempo, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicaram que o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não seria realizado nas escolas ocupadas, o que pode ser entendido como uma ameaça aos estudantes mobilizados nessas escolas e aos demais estudantes nelas matriculados (TOKARNIA, 2016TOKARNIA, M. AGU diz que poderá cobrar Enem dos estudantes em escolas ocupadas, Agência Brasil, 21 out. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-10/agu-diz-que-podera-cobrar-enem-dos-estudantes-em-escolas-ocupadas >. Acesso em: 23 out. 2016.
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).

Imposição e repressão são a antítese do que se espera de um Ministério da Educação, na contramão de todos os esforços de democratização das políticas públicas educacionais, materializados nas Conferências, nos Fóruns e nos Planos de Educação.

Cabe, então, questionar qual a verdadeira relevância e urgência da MPV, já que esses são os requisitos constitucionais para a edição de uma norma com força de lei pelo presidente da República. Se já era evidente a inadequação do meio jurídico escolhido, isso fica ainda mais evidente no teor da norma, que mantém como obrigatórias as disciplinas de português e de matemática durante os três anos do ensino médio. Retira-se espanhol e se torna obrigatório o inglês, ainda que não necessariamente para os três anos. Os demais conteúdos - como filosofia, sociologia, artes e educação física - não são mencionados diretamente; a obrigatoriedade de sua oferta dependerá do que vier a determinar a Base Nacional Curricular Comum (BNCC).

Na prática, tais disciplinas perdem a obrigatoriedade legal de oferta, o que permitirá sua eliminação tanto da BNCC quanto de todos ou de alguns dos itinerários formativos específicos - linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional. Visando a evitar que a obrigatoriedade de tais disciplinas venha a ser reintroduzida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a MPV nº 746/2016 (BRASIL, 2016aBRASIL. Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro 2016. Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n. 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 set. 2016.) submete sua criação ao Conselho Nacional de Educação e ao MEC (essa seria, em tese, uma boa medida, não fosse seu propósito de eliminar alternativas à reforma que segmenta o ensino médio).

A criação dos chamados itinerários formativos específicos (alteração central da reforma) é, para muitos, o maior retrocesso nas políticas educacionais após a democratização, já que fragmenta a última etapa da educação básica e pode ter como resultado mais desigualdade estrutural na oferta de oportunidades educacionais para as classes populares, na periferia das grandes cidades e para os camponeses (SIMÕES, 2016SIMÕES, C.A. Análise da medida provisória sobre alterações curriculares do ensino médio na LDB, set. 2016. Disponível em: <Disponível em: https://avaliacaoeducacional.files.wordpress.com/2016/09/artexes_analise-da-mp-do-ensino-medio.pdf >. Acesso em: 23 out. 2016.
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).

A urgência pode ser entendida com base não na necessidade genuína de seguir o caminho proposto ou na adequação da reforma, e sim na pressa em aproveitar a instável situação política do governo Temer para implementar reformas educacionais conservadoras e orientadas ao mercado - é uma oportunidade de alterar a Constituição Federal (no caso da PEC e da LDB) sem necessidade de passar por qualquer mecanismo de legitimação democrática.

A essas apressadas reformas, associa-se a criação de um grupo de trabalho (BRASIL, 2016cBRASIL. Portaria n. 983, de 26 de agosto de 2016. Dispõe sobre a criação e as atribuições do Grupo de Trabalho de Serviços Relacionados à Educação - GTSRE. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 166, p. 11, 29 ago. 2016. Seção 1.) com o objetivo de identificar, até 18 de novembro, as normativas em vigor que regulam as condições “entre o prestador de serviço nacional e o estrangeiro dos setores e subsetores de serviços relacionados à educação”. Lembrando que, até então, nos acordos comerciais assinados pelo Brasil, a educação básica é considerada atividade prestada “no exercício da autoridade governamental”. Tal “condição” limita a atuação direta de grupos estrangeiros em sua oferta e gestão. Estaria a educação básica sendo encaminhada para a mesma direção do que se observa no ensino superior, com a criação da maior rede privada do mundo?

A pressa fica ainda mais evidente com a edição da Portaria nº 1.145, de 10 de outubro último (BRASIL, 2016bBRASIL. Portaria n. 1.145, de 10 de outubro de 2016. Institui o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, criada pela Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 out. 2016.), que institui o denominado Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, com base na MPV nº 746/2016 (BRASIL, 2016aBRASIL. Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro 2016. Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n. 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 set. 2016.). Essa Portaria visa a incentivar a criação de 257,4 mil vagas de educação em tempo integral em 572 escolas públicas, mediante adesão dos estados, que receberão em contrapartida uma suplementação de R$ 2 mil por aluno matriculado.

Tal lógica de incentivo financeiro voluntário é oposta ao que determina a Lei nº 13.005/2014 (BRASIL, 2014BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Edição Extra, p. 1 (Publicação Original), 26 jun. 2014. Seção 1.), do Plano Nacional de Educação (PNE). Isso porque o PNE determina a implantação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) a partir de 2016 - inclusive o CAQi da educação integral, cuja metodologia de cálculo é proposta pela Campanha Nacional pelo Direito à EducaçãoCAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. Cálculos do CAQi e do CAQ. Disponível em: <Disponível em: http://www.custoalunoqualidade.org.br/calculos-do-caqi-e-do-caq >. Acesso em: 23 out. 2016.
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.

Ou seja, até o que aparentemente poderia significar um avanço (na medida em que há o reconhecimento da insuficiência dos recursos hoje disponíveis para a manutenção e o desenvolvimento do ensino médio), na verdade representa um boicote ao caminho apontado pela sociedade brasileira e pelo Congresso Nacional no PNE 2014-2024. No lugar de um financiamento adequado de todas as escolas, suficiente para lhes assegurar condições indispensáveis de funcionamento, renovam-se os programas voluntários, restritos e seletivos, que têm como resultado visível maior diferenciação e discriminação no próprio setor público educacional.

Referências

  • BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Edição Extra, p. 1 (Publicação Original), 26 jun. 2014. Seção 1.
  • BRASIL. Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro 2016. Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n. 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 set. 2016.
  • BRASIL. Portaria n. 1.145, de 10 de outubro de 2016. Institui o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, criada pela Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 out. 2016.
  • BRASIL. Portaria n. 983, de 26 de agosto de 2016. Dispõe sobre a criação e as atribuições do Grupo de Trabalho de Serviços Relacionados à Educação - GTSRE. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 166, p. 11, 29 ago. 2016. Seção 1.
  • CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. Cálculos do CAQi e do CAQ Disponível em: <Disponível em: http://www.custoalunoqualidade.org.br/calculos-do-caqi-e-do-caq >. Acesso em: 23 out. 2016.
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  • MEC pede que dirigentes de escolas delatem estudantes que protestam contra PEC 241, Revista Fórum, 20 out. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://www.revistaforum.com.br/2016/10/20/mec-pede-que-dirigentes-de-escolas-delatem-estudantes-que-protestam-contra-pec241/ >. Acesso em: 23 out. 2016.
    » http://www.revistaforum.com.br/2016/10/20/mec-pede-que-dirigentes-de-escolas-delatem-estudantes-que-protestam-contra-pec241/
  • SIMÕES, C.A. Análise da medida provisória sobre alterações curriculares do ensino médio na LDB, set. 2016. Disponível em: <Disponível em: https://avaliacaoeducacional.files.wordpress.com/2016/09/artexes_analise-da-mp-do-ensino-medio.pdf >. Acesso em: 23 out. 2016.
    » https://avaliacaoeducacional.files.wordpress.com/2016/09/artexes_analise-da-mp-do-ensino-medio.pdf
  • TOKARNIA, M. AGU diz que poderá cobrar Enem dos estudantes em escolas ocupadas, Agência Brasil, 21 out. 2016. Disponível em: <Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-10/agu-diz-que-podera-cobrar-enem-dos-estudantes-em-escolas-ocupadas >. Acesso em: 23 out. 2016.
    » http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-10/agu-diz-que-podera-cobrar-enem-dos-estudantes-em-escolas-ocupadas
  • VILELA, P.R. Com mais de mil escolas ocupadas, movimento de secundaristas não para de crescer. Brasil de Fato, 21 out. 2016. Disponível em: <Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2016/10/21/com-mais-de-mil-escolas-ocupadas-movimento-de-secundaristas-nao-para-de-crescer/ >. Acesso em: 23 out. 2016.
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  • XIMENES, S. Primeiros sinais de “ordem e progresso” na educação pública: uma nova engenharia para a “pacificação social” das escolas. Blog do Salomão Ximenes, 13 maio 2016. Disponível em: <Disponível em: https://blogdosalomaoximenes.wordpress.com/2016/05/13/primeiros-sinais-de-ordem-e-progresso-na-educacao-publica-uma-nova-engenharia-para-a-pacificacao-social-das-escolas-e-a-derrota-dos-estudantes-em-luta/ >. Acesso em: 23 out. 2016.
    » https://blogdosalomaoximenes.wordpress.com/2016/05/13/primeiros-sinais-de-ordem-e-progresso-na-educacao-publica-uma-nova-engenharia-para-a-pacificacao-social-das-escolas-e-a-derrota-dos-estudantes-em-luta/

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2016
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