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Cidadania e globalização: povos indígenas e agências multilaterais

No mundo atual a situação presente e as perspectivas de futuro dos povos indígenas são cada vez mais afetadas por projetos cuja elaboração e decisão não se dá apenas no âmbito dos Estados-Nacionais, mas que seguem igualmente um conjunto de normas, convenções e diretrizes definidas em foros internacionais e em agências multilaterais. Esse artigo focaliza justamente um desses instrumentos, a diretriz operacional de 1991 que estabelece as condições que devem ser seguidas em quaisquer projetos apoiados pelo Banco Mundial, realizando uma leitura crítica a partir do contexto histórico brasileiro e dos interesses e demandas indígenas aí manifestados. A análise a seguir aborda basicamente 4 pontos: a) mostra a insuficiência dos critérios socioculturais para identificação das populações indígenas, apontando os prejuízos trazidos pela noção de "vulnerabilidade" (associada freqüentemente à julgamentos sobre a primitividade e autenticidade) e termina por recomendar a retomada dos procedimentos de auto-classificação propostos na Convenção 169 (OIT, 1989); b) faz uma avaliação das condições de salvaguarda apresentadas e do risco de imagens e expressões ambíguas (como a de "mitigação"); c) procede a um exame das formas de participação previstas para os povos indígenas, bem como dos fatores que as podem limitar ou mesmo o anular; d) chama a atenção para o enorme risco de distanciamento entre as diretrizes e as práticas, sendo indicados alguns dos fatores que podem ser responsáveis por tal descompasso.

cidadania; direitos étnicos; povos indígenas


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