Open-access Territórios do bicho: a institucionalização de fronteiras e a transmissão geracional da contravenção

Territories of the bicho: The institutionalization of boundaries and the intergenerational transmission of illicit activities

Resumo

A loteria popular do jogo do bicho possui em sua estrutura de gestão uma dinâmica espacial territorialmente organizada de modo que as apostas possam ser realizadas de maneira contínua e estável. A geopolítica do bicho envolve mecanismos político-econômicos que foram historicamente engendrados de modo a garantir a manutenção do jogo nas mãos dos atuais donos e seus familiares. Com isso, o presente artigo busca refletir e analisar algumas das dinâmicas e mecanismos com que essa organização produz garantias e transmite transgeracionalmente o controle legítimo de um determinado território. Enquanto tais relações de poder político, econômico e simbólico são projetadas sobre o espaço das ruas e esquinas da capital fluminense, distintos processos de territorialização e desterritorialização intrínsecos à própria dinâmica do bicho se animam.

Palavras-chave:
jogo do bicho, território; parentesco; hereditariedade

Abstract

The popular lottery of the “jogo do bicho” has, within its management structure, a spatially organized territorial dynamic designed to enable continuous and stable betting. The geopolitics of the “bicho” involves political-economic mechanisms that have been historically crafted to ensure the game remains under the control of its current owners and their families. Therefore, this article seeks to reflect upon and analyze some of the dynamics and mechanisms through which this organization produces guarantees and transmits, transgenerationally, legitimate control over a given territory. While such relations of political, economic, and symbolic power are projected onto the streets and corners of Rio de Janeiro’s capital, distinct processes of territorialization and deterritorialization - intrinsic to the very dynamics of the “bicho”- are set into motion.

Keywords:
jogo do bicho; territory; kinship; heredity

Introdução

A natureza popular do jogo do bicho e sua disposição espacial produziram áreas de controle e contribuíram para uma lógica específica de organização geográfica da cidade do Rio de Janeiro. Com uma maior presença nas zonas urbanas, a loteria desempenhou um papel importante na economia local, sendo apropriada por sujeitos interessados em capturar parte, ou a totalidade, de seus lucros (Chazkel, 2014, p. 284; Magalhães, 2011). Dessa forma, sua organização assumiu um formato institucionalizado e espacialmente delimitado, permitindo uma atuação particular de seus operadores - um modelo que culminou no crescimento integrado com agentes públicos, estruturado em uma hierarquia baseada em núcleos familiares tradicionalmente organizados (Labronici, 2020; Misse, 2007, Otávio; Jupiara, 2016). Assim, buscaremos aqui analisar a disposição territorial do bicho de acordo com a definição de “territorialidades humanas”, tal qual apresentada pelo geógrafo Robert Sack (1983, p. 55), em que o conceito de território é construído, elaborado ou definido a partir da tentativa de indivíduos ou grupos de “afetar, influenciar ou controlar ações e interações de pessoas, coisas e relacionamentos sobre uma determinada área geográfica”. Por isso, no contexto do mercado de jogos de apostas ilegais, se torna fundamental que haja um processo de territorialização alinhado a lógicas de gestão que considerem os “diferentes regimes territoriais”, como os da guerra e do mercado (Leite, 2015).

Para isso é preciso salientar um ponto importante na estrutura de organização territorial do jogo, que são os locais onde - e com quem - é possível realizar uma aposta. A forma tradicional de se jogar no bicho se dá pelo intermédio de “bicheiros”1 dispersos em “pontos”2 de jogo distribuídos pelas ruas e esquinas da cidade em um território controlado por um “banqueiro”3 determinado. Com isso, as relações de fronteira são preocupações constantes, haja vista que a divisão e o loteamento da cidade em “áreas”, “regiões” e “zonas” pertencentes a cada um pode ser facilmente contestada e convenientemente atravessada por “banqueiros” rivais ou grupos que controlam territorialmente outros mercados da cidade, a exemplo do tráfico varejista de drogas e as milícias. Territórios esses que, em muitos casos, podem ter os seus controles sobrepostos uns aos outros - o que demanda uma constante negociação entre os atores que neles atuam. Assim, a distribuição dos pontos, em geral, respeita acordos previamente estabelecidos e definidos entre tais agentes, estando dotada de uma divisão que segue uma estrutura formalizada entre os já legitimamente estabelecidos “grandes banqueiros”, cujos nomes ora ou outra pululam nas páginas do noticiário.

Como afirmou o geógrafo Rogério Haesbaert (2007), o território, assim, em qualquer acepção, relaciona-se com poder, mas não apenas com o tradicional “poder político”. Ele diz respeito tanto ao poder no sentido mais concreto de dominação quanto ao poder no sentido mais simbólico de apropriação. O espaço, nessa perspectiva, é tratado como um “espaço-processo” (Haesbaert, 2007, p. 21) socialmente construído, que pode ser analisado e compreendido através da multiplicidade de suas manifestações e poderes nele incorporados através dos múltiplos agentes e sujeitos envolvidos. Tal abordagem espacial permite uma compreensão mais aprofundada dos arranjos políticos, das linhagens familiares de controle e das disputas internas e externas produzidas por essa estrutura territorialmente organizada, a qual sustenta o controle e o monopólio dos grupos que hoje dominam o mercado do bicho - e demais práticas de jogos no mercado de diversões, como caça-níqueis, videobingos, apostas esportivas (bets), bolões, entre outros.

Como observam outros autores, a concepção social do “banqueiro” do jogo do bicho transcende a imagem de um simples criminoso ou infrator da lei. Seu poder não está restrito apenas ao indivíduo, mas às suas redes e influências, que desempenham um papel significativo na sua representação (Bezerra, 2010, 2018; Chazkel, 2014; Labronici, 2020). A construção dessas redes é essencial para viabilizar o controle das demandas constantes de planejamento, estratégia de negócios, fluxo de caixa e divisão territorial, que são estruturadas em um modelo empresarial centralizando poder e violência. Tais estratégias visam, além de um controle territorialmente situado entre “banqueiros” do jogo, a produção de canais de acesso e negociação com o poder público e privado, fundamentais para sua operação (Bezerra, 2018). Dessa forma, “banqueiros” consolidados, além de dominarem vastos territórios e disporem de recursos materiais e financeiros em grande escala, são também aqueles que detêm o controle das estratégias implementadas em um dado território (Labronici, 2012).

De modo a atender nossos objetivos da pesquisa, os dados foram organizados a partir de etnografias prévias (Labronici, 2012, 2024; Soares, 1993), trabalhos historiográficos (Bezerra, 2010, 2018; Chazkel, 2014; Magalhães, 2011; Simas, 2024), notícias de jornais, processos judiciais4 e documentos oficiais de operações da Polícia Federal5 que envolvem grandes “banqueiros” de renome nacional, os quais explicitam os bastidores da operacionalização do jogo. A centralidade de tais documentos como fonte de informação para a pesquisa possibilitou pensar como eles se constituem em artefatos paradigmáticos das práticas de produção do conhecimento moderno (Riles, 2006).6

Desse modo, foi possível analisar a influência de “banqueiros do bicho” e seus parentes para a administração da organização do jogo, seu controle espacial, sua institucionalização, bem como nos processos de manutenção e aquisição de pontos por meio de documentos anexados e encontrados pelos agentes do Estado. Tais documentos evidenciam o bicho não como uma organização exclusivamente pautada pela força e violência, mas que possui formas de gestão marcadas por dinâmicas práticas e simbólicas, as quais produzem um “efeito Estado” bem como um “efeito mercado” (Mitchell, 1999), que solidificam a legitimidade que a loteria adquiriu em seus territórios.

Assim, como buscaremos demonstrar, é possível realizar uma análise da institucionalização do jogo a partir dos mecanismos voltados para uma transmissão do controle de pontos entre “banqueiros” e seus herdeiros. Esses mecanismos são organizados por regimes de governo que compõem o cenário do ordenamento, da administração e controle territorial, os quais coexistem no tempo e no espaço com o controle estatal (Feltran, 2012). Dessa forma, produzem-se mecanismos que são implementados de modo a evitar que conflitos se tornem constantes e prejudiquem o andamento regular das apostas.

Territorialidade de bicho

No dia 8 de outubro de 1981, na rua Alcântara Machado no centro do Rio de Janeiro, foi executado o ex-policial Mariel Maryscotte de Mattos quando estacionava o carro em frente à fortaleza7 do “banqueiro” de bicho Raul Capitão. Um dos antigos “homens de ouro”8 da polícia, Mariel almejava adentrar na cúpula do jogo do bicho por intermédio de negociações, compra de pontos de jogo e, se preciso fosse, de violência. Diversos foram os conflitos travados e que culminaram com o fim da ambição do ex-policial de ascender ao topo dos negócios da contravenção. Um crime que jamais foi solucionado. Especula-se que o motivo de sua morte tenha sido tanto uma possível “queima de arquivo” por membros das forças de informação da ditadura quanto por sua ambição de ampliar os negócios, ingressar na cúpula do jogo e perturbar o monopólio dos então donos da contravenção. Como afirmou o “banqueiro” Capitão Guimarães em entrevista à época: “[…] Quem matou Mariel foi talvez a ambição dele. Ele queria tudo e quase nada. Não sabia o que queria, na verdade. Era um megalomaníaco […]” (O Globo, 23/10/1981, p. 9, cf. Otávio; Jupiara 2016, p. 161-162). Este relato, além de representar um dos momentos marcantes na história da reorganização política da contravenção e do crime carioca, evidencia que a consolidação legítima de um “banqueiro” do jogo se dá por meios muito mais sofisticados do que simplesmente o uso do prestígio local e da força bruta.

A organização do jogo tem como um de seus principais agentes a figura dos “banqueiros”, considerados donos legítimos para o controle e administração político-econômica da loteria. O termo populariza-se no início do século XX e passa a designar os então donos do jogo do bicho, uma referência aos sujeitos que “bancam” uma aposta realizada. Ou seja, pagam na integralidade quando o prêmio é sorteado (Cavalcanti, 1940). Até finais da década de 1960, no entanto, é possível afirmar que vigorava uma pulverização do jogo, sob o domínio de múltiplos donos e com formas distintas de organização e operacionalização em seus territórios. As áreas e pontos de apostas espalhavam-se pela cidade de maneira pouco rígida. Como aponta o historiador Luiz Bezerra (2010, p. 32), que afirma: “Os contraventores possuíam pontos de apostas no município [Nilópolis] sem que tivessem áreas rigorosamente definidas, e atuavam dentro de um relativo clima de estabilidade, embora mantivessem firme a concorrência entre si.”9 Dessa forma, a organização das bancas refletia diretamente nas operações do jogo: as apostas de cada ponto podiam ser feitas sob cotações diferentes, de acordo com valores estipulados pelo respectivo “banqueiro”.

Segundo os antropólogos Roberto DaMatta e Elena Soárez (1999, p. 83-84), a repressão ao jogo teria sido um dos fatores - paradoxais - de institucionalização, criando condições para uma profissionalização da loteria, estabelecendo uma “consciência institucional de si mesmo”. Na mesma linha, os jornalistas Chico Otávio e Aloy Jupiara (2016) apontam para uma aliança entre a ditadura militar (1964-1985) e os donos da contravenção, situação que consolidou e profissionalizou o jogo do bicho nos moldes operacionais e organizacionais que se mantêm atualmente. Além disso, os historiadores Pedro Campos e Luiz Bezerra (2024) argumentam que o desenvolvimento e concentração de recursos no jogo do bicho durante o período da ditadura empresarial-militar teriam sido expressão do próprio caráter do governo à época, em sua feição violenta, autocrática, pró-empresarial e incentivadora da centralização de capitais e formação de grandes grupos econômicos. As políticas governamentais teriam contribuído com uma série de medidas, como o incentivo a grandes conglomerados e oligopolização de diversos setores da economia brasileira, tendo auxiliado direta e indiretamente na expansão e consolidação dos grandes “banqueiros do bicho”. Embora a repressão tenha desencadeado uma expulsão de amadores, o que culminou com a estruturação dos grandes “banqueiros” atuais, outros mecanismos também se fazem presentes na institucionalização do jogo.

Além dos já mencionados, esse processo de institucionalização também se consolidou por meio da convergência de interesses socioeconômicos e políticos entre determinados “banqueiros” e agentes do poder público, articulados pela lógica do apadrinhamento. A dinâmica do apadrinhamento, tal como observada em outros contextos, como no carnaval (Natal, 2020), é aqui entendida como essencial para conectar posições distintas na hierarquia do jogo. Ela opera a partir de uma perspectiva de grupos e sujeitos já estabelecidos (Elias; Scotson, 2000) no controle do mercado do bicho, reconhecidos como agentes legítimos que combinam autoridade, influência, tradição e laços familiares. Essa lógica possibilita a inserção de alguns atores e, ao mesmo tempo, impede ou dificulta o acesso de outros ao mercado. Trata-se de uma gestão territorial com duas tendências que, no seio da lógica criminal urbana, se fundem em uma estratégia única: “Crédito popular aos funcionais, repressão aos ‘desviantes’: há simultaneamente negócios a expandir e uma zona de guerra, uma divisa social a monetizar e uma fronteira urbana a defender” (Feltran, 2015, p. 4).

A criação de novos concorrentes era alvo de preocupação para os “banqueiros” já consagrados e estabelecidos. A entrada de atores que estivessem fora dos acordos com agentes públicos e demais controladores de pontos em um território específico não apenas estabelecia concorrentes indesejados, como também ameaçava a normalidade necessária ao funcionamento das apostas. Em determinados contextos, como aponta o historiador Luiz Bezerra (2010, p. 32), as disputas entre “banqueiros” poderiam se dar pela atuação repressiva de agentes do Estado em pontos concorrentes àqueles do “banqueiro” estabelecido - uma estratégia para impedir a entrada de aventureiros em um mercado que preza pelo controle monopolístico.

Desse modo, para tornar-se um “banqueiro” estabelecido, não bastava estar envolvido com o jogo. As relações de parentesco e as redes de aliança eram essenciais para consolidar os negócios. Além disso, demandava-se um senso de oportunidade apurado, habilidade para superar a eventual escassez de capital, a disposição para recorrer à violência - quando necessário - e, sobretudo, a obtenção de cobertura político-policial. Esta última constituía um dos fatores centrais para a manutenção de um andamento “estável” do jogo, criando um sistema de proteção aos agentes subordinados aos grandes “banqueiros”. Dessa forma, a relação com o poder público e seus acordos “politizavam a repressão” (Chinelli; Silva, 1993, p. 48), tornando-se indispensável para produzir um ambiente “seguro” e estável, favorável à continuidade das apostas. Essa cobertura política, estabelecida por meio de acordos com os “banqueiros”, favorecia uma convivência aparentemente estável e pacífica entre o bicho e o poder público e, consequentemente, reduzia a necessidade do uso da força nas disputas cotidianas.

Entretanto, a dinâmica de distribuição e divisão dos pontos de jogo não se baseava apenas em disputas. Em determinadas regiões, o controle do jogo do bicho era pautado por uma lógica de compra e revenda de pontos entre “banqueiros”.10 Semelhante a um negócio que demanda gestão financeira, obtenção de proteção policial e coordenação de pessoal, essa dinâmica evidencia a dificuldade de inserção de agentes não estabelecidos nesse mercado. Assim, a concentração de pontos nas mãos dos grandes “banqueiros” em certas localidades não ocorreu de forma casual. Sua distribuição respeita a delimitação de cada território: cada “banqueiro” tem sua área e pode distribuir, ceder, vender ou conceder direitos sobre seus pontos conforme seus interesses e objetivos (Soares, 1993, p. 75).

Dessa forma, a lógica do apadrinhamento permitiu que os grupos já estabelecidos e consolidados, detentores da autoridade máxima no jogo, se associassem para criar maiores garantias aos negócios. “Banqueiros” com maior poder político-econômico e social em seus territórios de controle produziram uma aliança entre si de modo a evitar conflitos e padronizar algumas formas operacionais do jogo. Em entrevista à antropóloga Simone Soares (1993, p. 77), o então porta-voz da organização afirmou que a chamada “cúpula do jogo do bicho” teria sido criada em 1982 para consolidar essa aliança entre os grandes “banqueiros” da cidade.11 Sob a liderança de Castor de Andrade, até então no controle da grande maioria de pontos em Bangu e Padre Miguel, a cúpula organizou-se legalmente por meio da criação da Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA), que passou a dirigir os grandes desfiles do carnaval carioca, conferindo legitimidade política e social à cúpula e a seus “banqueiros” (Bezerra, 2018). Assim, as lideranças do bicho, desde os municípios adjacentes da Baixada Fluminense até as zonas mais nobres da cidade, ficaram sob o controle de alguns “banqueiros” caracterizados como membros da cúpula. Além desses, há também a presença de “banqueiros menores”, menos influentes e com menor poder político-econômico. Em geral, estes possuem menos influência e recursos, além de dependerem de uma permissão para explorar o mercado do bicho em determinado território (Labronici, 2012, p. 61).

Como mencionado anteriormente, as relações de confiança e as redes de aliança e familiaridade são essenciais para que os pontos de uma localidade permaneçam sob o controle legítimo de um determinado “banqueiro”. O apadrinhamento entre “banqueiros” permite que os menos influentes e seus familiares também usufruam da exploração do jogo nessas áreas. Apesar da institucionalização do jogo do bicho com a criação da cúpula, as relações não são exclusivamente mediadas pela formalidade. A cúpula transforma-se, então, no palco de discussão e deliberação sobre as futuras ações do bicho. Conforme apontam os jornalistas Chico Otávio e Aloy Jupiara (2016, p. 139), antes da entrada do “banqueiro” Capitão Guimarães, imperavam a desorganização e o improviso: a divisão territorial era feita na base do “daqui pra cá é meu; daqui pra lá é seu”. O dono de ponto era considerado um corretor, que trabalhava para o “banqueiro” com maior poder e que oferecesse a maior comissão da “descarga” - um seguro interno que garante o pagamento dos prêmios aos apostadores. Dessa forma, a cúpula ganhou contornos de estado-maior, adotando procedimentos empresariais e informatizando-se. Marcou essa transição a substituição da “palavra dada” por reuniões formais em alto nível. “Antes, você podia dormir com 50 pontos e acordar sem nenhum. Reuni os ‘banqueiros’ daqui e loteamos Niterói”, relatou Capitão Guimarães em entrevista ao jornal O Globo em 23/10/1981 (cf. Otávio; Jupiara, 2016, p. 139).

Em depoimento à Delegacia de Homicídios (DH), Shanna Garcia, neta do “banqueiro” Miro, afirmou que tal dinâmica pode ser bastante lucrativa para ambas as partes envolvidas. Filha e neta de dois “banqueiros” proeminentes, ela declarou que seu ex-cunhado arrendava algumas de suas áreas de máquinas para outro “banqueiro”, o que geraria em torno de 800 mil reais, e que a renda proveniente do jogo do bicho ultrapassaria 2 milhões. Segundo Shanna, havia divergências na divisão dos valores, e ela solicitou a outro “banqueiro” que levasse o caso à cúpula para que ela e seu ex-cunhado pudessem chegar a um acordo.12 Até a data de seu depoimento, a cúpula seria constituída por alguns “banqueiros” proeminentes e seus herdeiros.13 No entanto, segundo ela, seu ex-cunhado teria adquirido tanta influência que já não precisaria consultar a cúpula para executar determinados serviços, nem se sentiria obrigado a respeitar as suas decisões, caso fossem contrárias aos seus interesses. Segundo seu relato, a área controlada pela família estaria concentrada na Zona Sul e na Zona Norte do Rio de Janeiro, embora ela não soubesse informar os limites precisos de suas áreas de controle. Como ficou evidente, as negociações sobre o controle de territórios são frequentes tanto dentro quanto fora do círculo familiar.

Mesmo com a institucionalização da cúpula - que confere uma aura de legitimidade aos “banqueiros” estabelecidos e reforça as regras de distribuição de pontos -, desacordos, divergências e disputas pelo controle territorial e pela partilha de heranças são constantes. Nas zonas fronteiriças, essa dinâmica pode se tornar especialmente complexa, dada a possibilidade de inserção de pontos próximos a “banqueiros” distintos. Conforme afirmou o bicheiro “Domingos” (cf. Labronici, 2012, p. 62), na região central da cidade do Rio de Janeiro isso é mais evidente, por ser uma área dividida entre mais de dez “banqueiros”. Dessa forma, as áreas de controle de cada “banqueiro” não são estritamente definidas, o que abre margem para o surgimento de pequenas disputas concorrenciais entre pontos ligados a diferentes “banqueiros”.

Apesar disso, os “banqueiros” não vivem apenas da loteria do bicho. As conhecidas máquinas de caça-níqueis também integram as atividades controladas pelos donos da contravenção. Tanto as máquinas quanto seus pontos de operação atuam como agentes de divisão territorial da cidade. Cada “banqueiro” possui sua própria área de atuação com caça-níqueis, e as disputas pelo controle desses pontos podem igualmente ter desfechos fatais (Soares, 2016). Segundo o jornalista Bruno Paes Manso (2020, p. 19, 20), os acordos de controle territoriais entre “banqueiros do bicho” e demais grupos que tradicionalmente controlam partes da cidade, como os denominados traficantes e milicianos, podem assumir diversas formas. Em alguns casos, há parcerias de benefício mútuo, em que esses grupos fornecem segurança e realizam a “recolha” dos lucros das máquinas, recebendo em troca uma porcentagem. No entanto, também podem ocorrer situações em que esses grupos não recebem qualquer compensação, dada a representação violenta que o mercado de jogos ilegais é capaz de impor.

Do mesmo modo, as disputas territoriais são tratadas com extrema seriedade, e os territórios contestados por mais de um “banqueiro” geram tensões constantes no cotidiano das operações. Em um dos processos analisados, evidencia-se a preocupação de “banqueiros” e agentes da organização responsáveis pela instalação de máquinas caça-níqueis em uma área disputada. Um de seus operadores teria levado 150 “equipamentos de apostas” para serem instalados no local; no entanto, como as consequências de implementar jogos em territórios contestados podem ser fatais, apenas 28 chegaram a entrar em funcionamento. Mesmo com seguranças do bicho presentes, o medo de retaliação pelo “banqueiro” concorrente era evidente - o que levou a organização a disponibilizar mais policiais associados e seguranças privados. Por fim, foi o próprio “banqueiro” quem enviou o “chefe de segurança” para resolver o imbróglio.

Mesmo diante de regras e barreiras que dificultam a expansão territorial, a busca pelo controle de novas áreas mais lucrativas parece ser uma constante. Conforme informações extraídas dos processos analisados,14 operadores do jogo discutiam a possibilidade de expandir os negócios para uma localidade denominada “Comunidade Santa Maria - Pau da Fome”. Inicialmente, por não compreenderem com clareza a localização geográfica da área, um deles solicita que seja verificado o bairro de referência, a fim de avaliar se estava ou não sob domínio do “banqueiro”. Afirmou ainda que, caso não fosse uma área por eles controlada e houvesse interesse da milícia local, estariam dispostos a estabelecer uma parceria para explorá-la. Posteriormente, confirmou-se que a área estava inserida na circunscrição do bairro de Jacarepaguá e que poderia ser explorada sem maiores obstáculos, por se tratar de território dominado pelo “banqueiro”. Dessa forma, qualquer eventual problema seria resolvido com a simples menção de seu nome, não sendo necessário pagar qualquer valor aos grupos milicianos que eventualmente atuassem no local.

Além disso, é preciso mencionar o caso de um outsider (Elias; Scotson, 2000) quando tenta explorar jogos de apostas em um território controlado pelo “banqueiro” sem uma autorização ou acordos prévios. No caso específico, tratou-se de jogos de bolões de futebol15 realizados em bares e estabelecimentos comerciais, modalidade que já estava sendo explorada pelo “banqueiro” desde 2017. Em um dos episódios documentados, um comerciante local discute com um dos gerentes de alto escalão na hierarquia do jogo. Mesmo estando vinculado, de alguma forma, à rede de alianças, qualquer atividade de jogo em sua área de atuação seria “proibida” se não estivesse sob o controle do “banqueiro”. Nesse contexto, o comerciante - preocupado - teria pedido permissão para explorar o jogo em seu próprio estabelecimento, situado no território do “banqueiro”. O pedido foi prontamente negado. Vale ressaltar que um segundo dono de bar, que também explorava bolões de futebol no bairro, havia sido assassinado na Zona Oeste da cidade por desrespeitar a ordem de interromper as atividades. Tais situações evidenciam os riscos inerentes às regras que determinam quem tem permissão para atuar nesse mercado em determinado território. Agentes que operam em uma área controlada devem submeter-se às regras dos “banqueiros” estabelecidos, sob o risco de serem classificados como concorrentes, desafetos ou opositores. As consequências do descumprimento dessas regras podem ser fatais.

“É hereditário”16

A consanguinidade, a afinidade e as relações de parentesco são temas centrais quando se trata da divisão de pontos e territórios do bicho. A clássica oposição entre parentes consanguíneos e afins no debate antropológico foi delineada por Radcliffe-Brown (1965), que interpretou a “relação jocosa” como uma solução cultural para atenuar as tensões inerentes a vínculos estruturalmente conflituosos. Para determinados grupos, cunhados e sogros não são propriamente parentes, pois não integram sua linhagem de descendência. No entanto, por serem parentes diretos de suas filhas e irmãs, não podem ser ignorados: não são inteiramente familiares nem completamente estranhos, mas ambas as coisas simultaneamente. Trata-se, assim, de uma situação em que dois grupos inicialmente separados passam a coexistir dentro de uma mesma rede familiar devido a uma relação estabelecida entre indivíduos. Godelier (1986), ao investigar as origens do parentesco, argumenta que ele se impõe aos sujeitos como um imperativo lógico e moral. Ou seja, é por meio das relações entrelaçadas entre pessoas que diversas interações e conexões se tornam intelectualmente concebíveis, assim como se formulam conceitos e categorizações sociais.

No caso do jogo do bicho, a hereditariedade incorpora a afinidade, a consanguinidade e as relações no interior dos círculos familiares como aspectos fundamentais da organização e gestão territorial. Em muitos casos, esses laços convertem-se em fatores decisivos de legitimação nas trajetórias dos “banqueiros” em seus espaços de controle. Além disso, a transmissão de heranças adquire especial relevância devido à complexidade das composições familiares contemporâneas. Como, por exemplo, pensar a transmissão de pontos de jogo em contextos de famílias “recompostas” (Segalen, 2001) - ou seja, quando novos arranjos familiares surgem a partir da dissolução de um núcleo original, seja por divórcio, morte ou novo casamento?

Em entrevista concedida à revista Veja em 1994, a figura folclórica do jogo, Castor de Andrade, descreve justamente esse aspecto de sua trajetória:

Primeiro controlei o jogo, depois fui fazer faculdade. Meu pai nunca teve gosto pelo jogo […]. A mania dele era gado […] foi cuidar dos bois e abandonou as bancas de Bangu. Minha mãe me chamou porque eu era o filho mais velho, e mandou eu tomar conta, antes que a família perdesse o controle. Eu estava com 20 e poucos anos e não entendia nada de jogo (Veja, 11/1994, ed. 1365, p. 7-10, cf. Otávio; Jupiara, 2016, p. 105).

Assim como no caso de Castor de Andrade, o início da carreira de um “banqueiro” do bicho geralmente ocorre por meio da aquisição de pontos herdados dentro de seus círculos familiares. Entretanto, há outros casos, como o de Capitão Guimarães, cujo ingresso se deu por vínculos de afinidade com algum “banqueiro” já estabelecido.

Antes de tornar-se uma figura poderosa no controle da loteria, a ambição de Capitão Guimarães já era conhecida nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói. De origem militar, ele não pretendia apenas adquirir pontos de jogo, mas transformar toda a estrutura a partir do conhecimento adquirido nos porões dos quartéis durante a ditadura, implementando organização, centralização do poder e violência. Apadrinhado pelo “banqueiro” Tio Patinhas,17 Guimarães herdou pontos que pertenciam a Guto - um “banqueiro” sem grandes ambições, dono de pontos dispersos em São Gonçalo, Itaboraí, Niterói e Saquarema, que, além de falido, possuía dívidas com Tio Patinhas. Após o desaparecimento do “banqueiro” endividado, Capitão Guimarães teria assimilado seu território e se recusado a pagar os 33,3% da arrecadação dos pontos à família de Guto, quebrando assim uma tradição da organização do jogo em situações de infortúnio com um “banqueiro” (Otávio; Jupiara, 2016, p. 15-16).

Esses e outros relatos da trajetória ascendente dos “banqueiros” do bicho evidenciam a centralidade do apadrinhamento - tanto dentro quanto fora das esferas familiares - para o controle da sucessão e do direito de explorar os jogos em determinadas regiões da cidade. Em muitos casos, o recurso à força e à violência se apresenta como uma estratégia comum contra aqueles que tentam alterar, questionar ou subverter o sistema de sucessões. Em outros, como no caso de Capitão Guimarães, a violência torna-se o meio legítimo para burlar o sistema e apropriar-se dos pontos de outro “banqueiro”. Entretanto, o parentesco e as relações de afinidade - como buscamos demonstrar - revelam-se imprescindíveis para a continuidade histórica da loteria e para sua legitimidade nos bairros e esquinas da cidade. Trata-se de um direito de propriedade que é adquirido no interior das redes legítimas do bicho, o qual não poderia ser plenamente regulado por contratos formais de cessão de direitos hereditários. Como observou o historiador Marcos Alvito (2001, p. 181):

A impossibilidade de vincular os membros da organização por meios de relações contratuais formais, assim como estabelecer a hierarquia em estatutos legais, torna o parentesco direto uma via importantíssima para a transmissão de poder, sendo complementado pelo parentesco indireto, por sua vez, baseado em relações de afinidade que também passam a fundamentar uma série de laços para a expansão de negócios ilícitos.

Dessa forma, o direito legítimo de explorar o jogo em determinado território gera tensões constantes entre os “banqueiros do bicho”. Com o envelhecimento e o falecimento dos integrantes da cúpula original do jogo, muitos daqueles que estavam à margem do núcleo decisório assumiram o protagonismo da loteria. A manutenção do controle por uma rede familiar exigiu a criação de regras que permitissem a transmissão transgeracional, regulassem a compra e venda de pontos e definissem a delimitação territorial de cada “banqueiro” e seu núcleo familiar. Como mencionado anteriormente, a cúpula desempenhou um papel crucial nesse processo. Contudo, outros braços organizacionais do jogo foram estabelecidos para assegurar que os “herdeiros naturais” de certos territórios não tivessem seu domínio contestado, nem vissem seus pontos usurpados por “banqueiros” rivais.

A antropóloga Claudia Fonseca (2004, p. 46) desloca o foco analítico da conjugalidade para a consanguinidade, o que, segundo ela, permitiria ver que as dinâmicas familiares dos grupos estudados não seriam tanto “desviantes” quanto “alternativas”, e que fariam pouco sentido sem sua contextualização na rede extensa de parentes. Conclusões semelhantes podem ser aplicadas às famílias de “banqueiros”, especialmente se considerarmos o protagonismo que os genros vêm assumindo no controle do jogo dentro de seus círculos familiares. Com o falecimento de “banqueiros” estabelecidos, o poder por eles deixado na administração dos negócios torna-se fonte de conflitos duradouros. É o que ilustram os casos de Castor de Andrade e Miro, figuras fortes na cúpula cujos núcleos familiares internos há décadas se encontram em disputa.18 Após suas respectivas mortes, parentes consanguíneos tiveram seus domínios territoriais usurpados por parentes afins e membros da segunda geração, que se impuseram mediante o uso da força. Paulinho19 e Maninho,20 considerados “herdeiros naturais” de Castor e Miro, respectivamente, tiveram suas vidas tiradas em emboscadas sangrentas por desavenças e disputas relacionadas à divisão dos negócios de suas respectivas famílias.

No dia 13 de abril de 2007, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Furacão”, uma grande ação que acusou magistrados, advogados, empresários e “banqueiros” do bicho de favorecer e explorar jogos ilegais. Entre os alvos estava o então denominado “Clube Barão de Drummond”, uma espécie de “tribunal” ou “cartório” informal formado pela cúpula do jogo, que funcionava como instância de deliberação e mediação de conflitos entre “banqueiros” e seus herdeiros. Esses conflitos eram apresentados à cúpula por meio de verdadeiras “petições iniciais”, disputando-se o controle hereditário sobre pontos de jogo, caça-níqueis e videobingos. Conforme destacam os jornalistas Chico Otávio e Aloy Jupiara (2016, p. 226), na estrutura do bicho o clube atuava como a “corte suprema”, encarregada de arbitrar litígios territoriais, patrimoniais e sucessórios, além de deter poder de vida e morte sobre qualquer “banqueiro” que infringisse suas decisões ou colocasse em risco a continuidade dos negócios.

Dentre os documentos apreendidos pela operação policial, destaca-se o pleito do “banqueiro” Manelão dirigido à direção do clube. No requerimento, ele solicita uma reunião de urgência com a cúpula para resolver uma disputa de pontos com seus irmãos Maurício e Mozart. Além do pedido formal, o documento descreve detalhadamente a trajetória de expansão dos pontos na região da Penha, Zona Norte da cidade, e justifica por que ele se considera o legítimo dono dos pontos de jogo e caça-níquel do território em disputa: 21

[…] Tudo o que foi relatado anteriormente poderá ser comprovado através das testemunhas que serão levadas à reunião e por todas as pessoas que acompanharam a história da área. Senhores Diretores, é justo, depois de todo o sofrimento, de tanto trabalho, de tanto transtorno, tantos problemas superados o Manelão aceitasse a proposta feita pelo Maurício, de ficar com 10% das máquinas e do bicho? Vale ressaltar que além de herdeiro natural do Sr. Neca, além de ter começado o jogo junto com o pai, além de ter sido reconhecido por seu pai como dono da exploração das máquinas, ele possui ainda 14 pontos seus na área. Acreditando na coerência, na idoneidade e bom senso dos membros da diretoria, o Manelão não tomou nenhuma atitude drástica para fazer valer os seus direitos e espera ser reconduzido ao lugar que é seu de fato e de direito e de onde foi tirado de forma covarde e ardilosa por seus dois irmãos. Diante de todo o exposto, o Manelão requer que seja reconhecido como verdadeiro titular do direito de exploração das máquinas, porém em momento nenhum deixando os irmãos desamparados, sendo que o Maurício ficaria responsável pelo jogo do bicho, o Manelão pela exploração das máquinas e exista uma prestação de contas e que cada irmão receba um valor, tanto do jogo de bicho, quanto das máquinas. E, a fim de manter a harmonia, o Manelão cede temporariamente a exploração dos seus 14 pontos do jogo de bicho para os irmãos [grifos nossos].

Além disso, os pedidos dirigidos à direção do clube também visam à resolução de conflitos não apenas no município do Rio de Janeiro, mas em outros estados onde “banqueiros” exercem influência ou atuam. Um exemplo é um ofício de intervenção enviado por um bicheiro local na Bahia ao renomado “banqueiro” Antônio Kalil, de Niterói, solicitando que ele interviesse em um conflito em território baiano: 22

BINGO PARATODOS DA SORTE:

Na correspondência datada de 31/05/2006 o Sr. Aurelino Vital dos Santos, do Bingo Paratodos da Sorte informou que o Bingo e o “jogo do bicho” estavam sendo explorados em Vitória da Conquista há quatro meses e reclamou que um outro grupo estaria instalando outro bingo na cidade e por isso pedia a intervenção de Antônio Kalil para não haver problemas maiores. Na correspondência datada de 09/03/2007 o Sr. Sérgio Barros informou a Antônio Kalil sobre a unificação da Banca A Federal com a Paratodos e que a cota de Antônio Kalil era de 4% no lucro bruto. Informou também que para o Bingo Chapada da Sorte entraram todos os cotistas. Em consulta à Receita Federal verificou-se que o Bingo Paratodos da Sorte tem como sócio administrador o Sr. Aurelino Vital dos Santos Filho [grifos nossos].

O documento explicita não apenas a expansão territorial dos “banqueiros” cariocas para outros estados, mas também reforça a importância do monopólio para um “banqueiro” em determinado território - cuja ruptura se torna uma fonte constante de potenciais conflitos. Assim, além do recurso à violência já mencionado, uma das formas pela qual a organização busca resolver desacordos, disputas e conflitos é por meio de sua própria institucionalidade. Conforme evidenciado nos documentos citados, os pleitos dirigidos à direção do clube e aos “banqueiros” de maior poder político-econômico tornam-se vias comuns de intervenção, acionando a autoridade e a legitimidade do controle territorial.

Previsibilidades territoriais

Uma das máximas do jogo do bicho está expressa na frase ”vale o escrito”, que se popularizou como um lema de credibilidade e, inclusive, figurava nos talões de apostas para reforçar a garantia de pagamento aos vencedores (Labronici, 2012). No entanto, fica evidente que o “escrito” transcende essa garantia aos apostadores, tornando-se um mecanismo de previsibilidade para todos os envolvidos na atividade. Não apenas jogadores, mas também os próprios “banqueiros” precisam de garantias “formais” de organização em uma atividade que é, em muitos casos, entendida como uma das representantes do universo das atividades “informais”.

Tal exigência exemplifica a necessidade de mecanismos que ofereçam segurança mínima aos agentes do jogo, reduzindo os riscos inerentes ao investimento no bicho. Para isso, recorre-se a um mimetismo com os procedimentos estatais vinculados ao direito sucessório civil, por meio da elaboração de contratos, recibos de compra e venda, assinaturas de testemunhas, princípios de posse, pagamento de indenizações e transferência de heranças. Isso revela que, no bicho, a busca por uma instância garantidora e reguladora é igualmente crucial para jogadores e “banqueiros”, assegurando a continuidade regular das atividades.

Algumas dessas formalidades incluem recibos de compra e venda de pontos com assinaturas reconhecidas em cartório, como evidenciado nas descobertas da Polícia Federal. Muitos dos documentos apreendidos continham até mesmo os números do Registro Geral (RG) dos beneficiários e das testemunhas. Esses formatos reproduzem “categorias de pensamento produzidas e garantidas pelo Estado” (Bourdieu, 1996, p. 91), acionando modos institucionais formais para administrar o controle territorial de “banqueiros” e herdeiros. Integrados a ritos administrativos de caráter oficial direcionados ao clube, tais documentos reproduzem uma “estatalidade” (Miranda; Pita, 2011), conferindo autoridade acrescida às decisões de certos indivíduos ou grupos. Cria-se, assim, um “efeito Estado” (Abrams, 1988) no qual práticas burocráticas revestem de legitimidade a mediação de conflitos e interações entre os atores da loteria. Essa burocracia do bicho produz verdadeiras “cosmologias legitimadoras” (Herzfeld, 2016) para as ações e decisões das lideranças, que nem sempre precisam recorrer à violência para administrar suas disputas internas.

A organização da herança por parte de cada “banqueiro” visa assegurar a continuidade de um núcleo familiar no controle dos pontos de um território determinado. Para alcançar esse objetivo, os “banqueiros” elaboram testamentos formalmente apresentados ao “Clube Barão de Drummond”, garantindo aos herdeiros o controle percentual sobre cada atividade explorada. Isso fica evidente na reprodução do testamento do “banqueiro” Turcão, no qual ele define com precisão os controles e os percentuais de lucro destinados a cada um de seus parentes próximos:23

DECLARAÇÃO

EU, ANTÔNIO PETRUS KALIL, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE A AV. CINCO 818, CAMBOINHAS, NITERÓI, RJ, DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE NO CASO DE MINHA MORTE OU INVALIDEZ, OS MEUS NEGÓCIOS DE JOGOS EM GERAL (NUMÉRICOS E ELETRÔNICOS), PASSARÃO A SER ADMINISTRADOS POR MEU FILHO MARCELO CALIL PETRUS, A QUEM CABERÁ DECIDIR SOBRE OS NEGÓCIOS E DISTRIBUIR OS LUCROS DA SEGUINTE MANEIRA:

10 % DO ADMINISTRADOR MARCELO CALIL PETRUS

22,5% DA ESPOSA THEREZINHA CALIL PETRUS

22,5% DO FILHO ANTÔNIO PETRUS KALIL FILHO

22,5% DO FILHO MARCELO CALIL PETRUS

22,5% DA FILHA SILVIA CALIL PETRUS

SEM MAIS PARA O MOMENTO, NITERÓI, 06 DE JUNHO DE 2005. ANTÔNIO PETRUS KALIL

TESTEMUNHAS:

1- NOME: TEREZINHA CALIL PETRUS

2- NOME: JOSÉ CARLOS MONASSA BESSIL

Além da transferência de pontos e máquinas caça-níqueis, outros “ativos” controlados pelos “banqueiros” (como influência e participação em escolas de samba) também são sistematicamente repassados a seus herdeiros. Mesmo antes da morte de Turcão em 2019, seu filho já havia assumido a presidência da agremiação Viradouro, em Niterói, em 2017, quando a escola ainda competia no Grupo de Acesso. Sob sua gestão, a Viradouro ascendeu ao Grupo Especial, sagrou-se campeã do carnaval em 2020 e, desde então, manteve-se consistentemente entre as três melhores escolas do estado.24

Entretanto, a divisão do controle e da distribuição dos lucros gerados em cada atividade são temas delicados, capazes de gerar discórdias até mesmo no interior de um círculo familiar. Disputas entre irmãos, primos e cunhados - seja por desacordos de interesses, seja pelo descumprimento de acordos previamente firmados - levam frequentemente os herdeiros a acionar a mediação do clube.

Um exemplo ilustrativo são quatro documentos apreendidos pela Polícia Federal que destacam essa dinâmica. A viúva do “banqueiro” que controlava o jogo no município de Três Rios, no interior do estado do Rio de Janeiro, submete: “[…] para conhecimento de todos e em particular dos senhores ‘Banqueiros’ integrantes do colegiado que preside e dita as normas éticas garantidoras, da correta, honesta e escrupulosa exploração do jogo de bicho neste Estado” requer a transferência do controle de seus pontos, herdados pelo falecimento de seu marido, a um de seus filhos. A transferência estava condicionada ao repasse de 50% dos lucros aos dois sobrinhos. Contudo, conforme ela afirma em documentos subsequentes, o acordo não teria sido honrado, gerando uma disputa pela metade da parte devida. Esse impasse motivou um novo pleito da viúva ao clube, solicitando a revogação do pedido inicial de transferência. Este e outros casos demonstram como a questão dos “herdeiros naturais” se complexifica à medida que o espólio de um “banqueiro” começa a ser partilhado. Embora a divisão ocorra primeiro no núcleo familiar próximo - beneficiando esposas e filhos consanguíneos -, fica evidente que a transferência não é automática e pode ser contestada por parentes afins.

Assim, conforme observa Claudia Fonseca (2004, p. 20), a violência entre parentes é, em certa medida, “mais ou menos aceita, quando muito esperada” quando os mecanismos formais de mediação não conseguem resolver as discórdias. Do mesmo modo, no universo do bicho, parentes provenientes de relações de conjugalidade podem adquirir legitimidade suficiente para confrontar até mesmo parentes consanguíneos diretos. Enquanto um “banqueiro” não ascende à liderança máxima de um círculo familiar, emboscadas, assassinatos e atentados a bomba (Ramalho et al., 2010) tornam-se frequentes no cotidiano da cidade.

Considerações finais

Os questionamentos sobre o status ambíguo da loteria dotada, de um lado, de legitimidade social e, de outro, tipificada como contravenção penal, colocam o bicho em uma posição central quando analisado a partir de seus mecanismos de controle territorial. Ao longo dos anos, sua distribuição espacial consolidou uma estrutura que condensa o prestígio local de uma loteria popular com a previsibilidade empresarial de seu funcionamento, gerando garantias formais que possibilitaram uma continuidade transgeracional.

Quando pensado fora dos círculos familiares, o papel do mecanismo do apadrinhamento é aqui entendido a partir do estabelecimento de alianças entre sujeitos e grupos de dentro e de fora do jogo. Os agentes legítimos e estabelecidos historicamente dentro desse espaço podem, assim, produzir e reproduzir a sua legitimidade de modo que ela seja transmitida aos seus aliados. Trata-se de uma dinâmica de relações que permite que um sujeito seja beneficiado com a possibilidade de explorar o jogo e passar a ser dono de pontos e territórios a partir de uma posição inicial fora dos círculos familiares tradicionais. Isso facilitaria, por um lado, a entrada de uns, mas dificultaria ou impediria a entrada de outros.

O processo de cartelização e concentração de poder e capital do jogo nas mãos de um seleto grupo de “banqueiros” e operadores - originado historicamente no período da ditadura empresarial-militar de 1964 - culminou na criação de diversas formas organizacionais de administração, como a LIESA, a “cúpula” e o “Clube Barão de Drummond”. Esse processo revela-se fundamental para o controle territorial, a administração de conflitos e a gestão da loteria, reduzindo custos com segurança e ampliando a previsibilidade e a rentabilidade dos seus donos. Embora, como evidenciado, ele produza uma redução geral de conflitos e uma aparente normalidade, as disputas territoriais ainda podem ser frequentes, dependendo da força relativa dos atores envolvidos, bem como dos interesses em jogo.

Entretanto, quando o controle territorial do jogo é observado no âmbito familiar, uma dinâmica específica se evidencia. Como apontou Marilyn Strathern (2005, p. 16-17), uma pessoa é vista como parente a partir do momento em que se encontra em relação a outras - o que produz dois lócus distintos: a turbulência dos arranjos familiares e as obrigações mútuas entre parentes. Assim, a transmissão do controle legítimo de um território de jogo também deve ser analisada no interior de um mesmo círculo familiar.

Os mecanismos de produção de documentos, como contratos, recibos de compra e venda e testemunhas, baseados na noção de “herdeiros naturais”, mimetizam o direito sucessório civil e performam um “efeito Estado” (Mitchell, 1999), gerando garantias legitimadoras e previsibilidade para os envolvidos no jogo, reforçadas por práticas e representações sociais que consolidam essa percepção. Tais práticas produzem um efeito que emerge das relações e interações institucionais, políticas e sociais, conferindo-lhes uma aparência sólida e autônoma.

Dessa forma, no bicho, a busca por uma fonte garantidora e reguladora das regras estabelecidas torna-se igualmente crucial para jogadores e “banqueiros”, assegurando a continuidade regular das atividades. Ao se projetarem sobre as ruas e esquinas da capital fluminense e de sua região metropolitana, essas relações de poder político, econômico e simbólico animam distintos processos de territorialização e desterritorialização intrínsecos à própria dinâmica do jogo.

Referências

  • ABRAMS, P. Notes on the difficulty of studying the State. Journal of Historical Sociology, [s. l.], v. 1, n. 1, p. 58-89, 1988.
  • ALVITO, M. As cores de Acari: uma favela carioca. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2001.
  • BEZERRA, L. A. A família Beija-Flor 2010. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2010.
  • BEZERRA, L. A. As transformações nas redes de financiamento das grandes escolas de samba do Rio de Janeiro (1984-2015) 2018. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2018.
  • BOURDIEU, P. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Campinas: Papirus, 1996.
  • CAMPOS, P. H.; BEZERRA, L. A. Contravenção, negócios e ditadura: a expansão econômica do jogo do bicho durante o regime empresarial-militar brasileiro. Germinal, Salvador, v. 16, n. 1, p. 536-556, abr. 2024.
  • CAVALCANTI, E. C. Os bicheiros Rio de Janeiro: Ed. A Noite, 1940.
  • CHAZKEL, A. Leis da sorte: o jogo do bicho e a construção da vida pública urbana. Campinas: Ed. Unicamp, 2014.
  • CHINELLI, F.; SILVA, L. A. M. da. O vazio da ordem: relações políticas e organizacionais entre escolas de samba e o jogo do bicho. Revista do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, n. 5, p. 42-52, 1993.
  • DAMATTA, R.; SOÁREZ, E. Águias, burros e borboletas: um estudo antropológico do jogo do bicho. Rio de Janeiro: Rocco, 1999.
  • ELIAS, N.; SCOTSON, J. L. Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.
  • EM 1993, 14 chefões do bicho foram condenados por formação de quadrilha. O Globo, Rio de Janeiro, 21 ago. 2013. Disponível em: Disponível em: https://acervo.oglobo.globo.com/em-destaque/em-1993-14-chefoes-do-bicho-foram-condenados-por-formacao-de-quadrilha-9641238 Acesso em: 31 out. 2024.
    » https://acervo.oglobo.globo.com/em-destaque/em-1993-14-chefoes-do-bicho-foram-condenados-por-formacao-de-quadrilha-9641238
  • FONSECA, C. Família, fofoca e honra 2. ed. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004.
  • FELTRAN, G. Governo que produz crime, crime que produz governo: o dispositivo de gestão do homicídio em São Paulo (1992-2011). Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 6, n. 2, p. 232-255, ago./set. 2012.
  • FELTRAN, G. Conflito urbano e gramáticas de mediação. Margem Esquerda, São Paulo, v. 24, p. 51-57, 2015.
  • GODELIER, M. Generation and comprehension of human relationships and the evolution of society Herbert Spencer Lecture. Oxford: Oxford University, 1986. Mimeografado.
  • HAESBAERT, R. Território e multiterritorialidade: um debate. GEOgraphia, [s. l.], v. 9, n. 17, p. 19-45, 2007.
  • HERZFELD, M. A produção social da indiferença: explorando as raízes simbólicas da burocracia ocidental. Petrópolis: Vozes, 2016.
  • LABRONICI, R. B. Para todos vale o escrito: uma etnografia do jogo do bicho. 2012. Dissertação (Mestrado em Antropologia) - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2012.
  • LABRONICI, R. B. Ação entre amigos: relações entre banqueiros do bicho e milícias nas disputas político-econômicas da contravenção. Antropolítica, Niterói, n. 50, p. 162-187, 2020.
  • LABRONICI, R. B. O emprego da sorte: o trabalho com a loteria do jogo do bicho nas ruas do Rio de Janeiro. Revista Latinoamericana de Antropología del Trabajo, [s. l.], n. 17, p. 1-24, ene./jun. 2024.
  • LABRONICI, R. B.; MARTINS, N. M. Bancos & bancas: a regulação bancária do jogo do bicho. Sociologia & Antropologia, Rio de Janeiro, v. 15, n. 1, e230048, 2025.
  • LEITE, M. P. De territórios da pobreza a territórios de negócios: dispositivos de gestão das favelas em contextos de “pacificação”. In: BIRMAN, P.; LEITE, M. P.; MACHADO, C.; SÁ CARNEIRO, S. (org.). Dispositivos urbanos e trama dos viventes: ordens e resistências. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2015. p. 377-401.
  • MAGALHÃES, F. S. Ganhou, leva!: o jogo do bicho no Rio de Janeiro (1989-1960). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011.
  • MANSO, B. P. A república das milícias: dos esquadrões da morte à era Bolsonaro. São Paulo: Todavia, 2020.
  • MELLO NETO, D. M. de. “Esquadrão da Morte”: genealogia de uma categoria da violência urbana no Rio de Janeiro (1957-1987). 2014. Dissertação (Mestrado em Sociologia e Antropologia) - Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014.
  • MIRANDA, A. P.; PITA, M. V. Rotinas burocráticas e linguagem do Estado: políticas de registros estatísticos criminais sobre mortes violentas no Rio de Janeiro e em Buenos Aires. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 40, p. 59-81, 2011.
  • MISSE, M. Mercados ilegais, redes de proteção e organização local do crime no Rio de Janeiro. Estudos Avançados, [s. l.], v. 21, n. 61, p. 139-157, 2007.
  • MITCHELL, T. Society, economy and the state effect. In: STEINMETZ, G. (ed.). State/culture: state-formation after the cultural turn. Ithaca: Cornell University Press, 1999. p. 76-97.
  • NATAL, V. “Pra colocar o carnaval na rua”: estratégias de sobrevivência no primeiro desfile de uma escola de samba do grupo de acesso carioca. Policromias, Rio de Janeiro, ed. esp., p. 112-141, dez. 2020.
  • OTÁVIO, C.; JUPIARA, A. Os porões da contravenção: jogo do bicho e ditadura militar: a história da aliança que profissionalizou o crime organizado. Rio de Janeiro: Record, 2016.
  • RADCLIFFE-BROWN, A. R. On joking relationships. In: RADCLIFFE-BROWN, A. R. Structure and function in primitive society New York: Free Press, 1965. p. 90-104.
  • RAMALHO, S.; MAGALHÃES, L. E.; VASCONCELOS, F.; AUTRAN, P. Bicheiro é alvo de atentado a bomba no Recreio dos Bandeirantes. O Globo, Rio de Janeiro, 8 abr. 2010. Disponível em: Disponível em: https://oglobo.globo.com/rio/bicheiro-alvo-de-atentado-bomba-no-recreio-dos-bandeirantes-1-3027105 Acesso em: 26 jun. 2023.
    » https://oglobo.globo.com/rio/bicheiro-alvo-de-atentado-bomba-no-recreio-dos-bandeirantes-1-3027105
  • RILES, A. (ed.). Documents: artifacts of modern knowledge. Ann Arbor: University of Michigan Press, 2006.
  • ROGÉRIO de Andrade x Fernando Iggnácio: uma guerra entre bicheiros e uma pilha de corpos. O Globo, Rio de Janeiro, 16 maio 2022. Blog do Acervo. Disponível em: Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/blog-do-acervo/post/2022/05/rogerio-de-andrade-x-fernando-iggnacio-uma-guerra-entre-bicheiros-e-uma-pilha-de-corpos.ghtml Acesso em: 26 jun. 2023.
    » https://oglobo.globo.com/blogs/blog-do-acervo/post/2022/05/rogerio-de-andrade-x-fernando-iggnacio-uma-guerra-entre-bicheiros-e-uma-pilha-de-corpos.ghtml
  • SACK, R. Human territoriality: a theory. Annals of the Association of American Geographers, [s. l.], v. 73, n. 1, p. 55-74, 1983.
  • SAIBA que foi o bicheiro Maninho do Salgueiro. Extra, Rio de Janeiro, 28 jan. 2009. Disponível em: Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/rio/saiba-que-foi-bicheiro-maninho-do-salgueiro-188190.html Acesso em: 26 jun. 2023.
    » https://extra.globo.com/noticias/rio/saiba-que-foi-bicheiro-maninho-do-salgueiro-188190.html
  • SEGALEN, M. The shift in kinship studies in France: the case of grandparenting. In: FRANKILN, S.; MCKINNON, S. (ed.). Relative values: reconfiguring kinship studies. Durham: Duke University Press, 2001. p. 246-273.
  • SIMAS, L. A. Maldito invento dum baronete: uma breve história do jogo do bicho. Rio de Janeiro: Mórula, 2024.
  • SOARES, R. Testemunha revela que disputa por pontos de caça-níquel motivou duplo homicídio no subúrbio do Rio. Extra, Rio de Janeiro, 28 nov. 2016. Disponível em: Disponível em: https://extra.globo.com/casos-de-policia/testemunha-revela-que-disputa-por-pontos-de-caca-niquel-motivou-duplo-homicidio-no-suburbio-do-rio-20551025.html Acesso em: 7 jun. 2023.
    » https://extra.globo.com/casos-de-policia/testemunha-revela-que-disputa-por-pontos-de-caca-niquel-motivou-duplo-homicidio-no-suburbio-do-rio-20551025.html
  • SOARES, R. Herdeiros da cúpula do bicho já dominam o carnaval do Rio. Extra, Rio de Janeiro, 26 fev. 2023. Disponível em: Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/carnaval/herdeiros-da-cupula-do-bicho-ja-dominam-carnaval-do-rio-rv1-1-25666771.html Acesso em: 22 jun. 2023.
    » https://extra.globo.com/noticias/carnaval/herdeiros-da-cupula-do-bicho-ja-dominam-carnaval-do-rio-rv1-1-25666771.html
  • SOARES, S. S. F. Jogo do bicho, a saga de um fato social brasileiro Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1993.
  • STRATHERN, M. Kinship, law and the unexpected: relatives are always a surprise. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
  • TORRES, S. Bicheiros podem ter matado filho de Castor. Folha de S. Paulo, São Paulo, 23 out. 1998. Disponível em: Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff23109824.htm Acesso em: 26 jun. 2023.
    » https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff23109824.htm
  • 1
    Nas décadas de 1910 a 1930 a eugenia, que colocava a criminalidade, sexualidade, raça e desvio comportamental no campo da biologia como parte de uma ciência médico-legal, chegou no auge na América Latina. Abordagens científicas à patologia social resultaram de sua natureza supostamente apolítica e seu status como um símbolo da modernidade cultural. A historiadora Amy Chazkel (2014) argumenta que foi nessa época em que o termo “bicheiro” passou a aparecer regularmente nos registros policiais. O termo marcava o vendedor de bilhetes de jogo a uma identidade específica de criminal-profissional e se relacionava com a preocupação dos agentes do poder público em acompanhar as carreiras criminais por meio de registros e reincidências (Chazkel, 2014, p. 282). Além disso, o termo “bicheiro”, assim, gradativamente foi sendo inserido nos registros policiais e no imaginário cultural da população carioca. Atualmente, há diversas formas de se nomear alguém que trabalha nas ruas anotando apostas do bicho: apontador, cambista, anotador, escrevente, lápis, aranha, porém o mais frequente de todos é simplesmente bicheiro (Labronici, 2012, p. 21). Em outros momentos, o termo se confunde com os donos da loteria, comumente denominados de “banqueiros” (Labronici, 2024).
  • 2
    Tal qual na geometria um ponto no bicho não possui uma definição, dimensão e forma específica, podendo ter múltiplas formas de se estruturar. No caso do bicho ele se torna a base em que todo o jogo se desenrola, sendo considerado uma referência geográfica específica onde ele é jogado. Um território de um “banqueiro” é constituído de diversos pontos espalhados da melhor forma que convém à organização do bicho para conseguir captar um maior número de fregueses. Essa posição, no caso, é um local onde é possível fazer uma aposta no bicho. Assim, a fixação a um ponto de bicho é praticamente indefinível, exceto que nele se joga no bicho (ver Labronici, 2012, p. 75).
  • 3
    O termo “banqueiro”, no jargão do bicho, é o sujeito que “banca” a aposta dos demais. No bicho o “banqueiro” paga a integralidade dos prêmios a cada vencedor, não importando quantos vencedores existam. Ele é o dono, que controla as rotinas e as estratégias do jogo (Labronici; Martins, 2025).
  • 4
    “Operação Calígula”. Processo n° 0102329-19.2022.8.19.0001, denúncia oferecida pelo GAECO/MRPJ em 29 de abril de 2022. Processo n° 0015647-61.2022.8.19.0001, denúncia do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) em 12 de janeiro de 2022.
  • 5
    Operação da Polícia Federal (PF) “Operação Furacão”, deflagrada em 13 de abril de 2007.
  • 6
    O universo do jogo do bicho, por sua natureza à margem da lei, opera sob códigos de discrição, sigilo e, por vezes, intimidação. Figuras proeminentes constroem publicamente imagens respeitáveis (como empresários, filantropos ou líderes comunitários), enquanto sua autoridade no “mercado ilegal” permanece oculta na fala direta. A opção metodológica de organização, seleção e uso de processos judiciais aqui proposta não buscou ser exaustiva e nem se propôs quantitativamente a observar como, aos olhos do Estado, “banqueiros” de bicho se organizam econômica, política e territorialmente. A seleção aqui presente se deu de forma a permitir uma produção heurística sobre os bastidores do jogo e suas dinâmicas de controle territorial a partir da seleção de processos de alguns dos “banqueiros” de renome. Nas denúncias, depoimentos, interceptações telefônicas, laudos periciais e alegações finais, emerge um corpus narrativo denso que explicita redes de influência, hierarquias, métodos de operação, conflitos internos e a interface com agentes do Estado (policiais, políticos, advogados).
  • 7
    Com o incremento progressivo das apostas e a concentração de pontos nas mãos de poucos “banqueiros”, fez-se necessária a existência de um local específico e protegido da polícia para a realização da contabilidade. Denominou-se o termo de “fortaleza” para os locais onde, de tempos em tempos, o dinheiro arrecadado é acumulado para ser levado ao “banqueiro” (Labronici, 2012, p. 73).
  • 8
    Os 12 “Homens de Ouro” se tratava de um grupo especial de policiais criado pelo General Luís França, chefe de Polícia do Rio de Janeiro no final da década de 1960 e começo dos anos 1970, como resposta a uma “onda de assaltos” que ocorriam na cidade e para atender aos clamores da imprensa (Mello Neto, 2014).
  • 9
    Lembremos que o autor trata especificamente de um “banqueiro” em particular, Aniz Abraão David, o “Anísio da Beija-Flor”, e considerado o maior e mais famoso “banqueiro” do jogo do bicho da cidade de Nilópolis (RJ).
  • 10
    Isso mostra o potencial econômico do jogo do bicho e a alta lucratividade envolvida (Bezerra, 2010, p. 34).
  • 11
    O Globo, 6 e 9 de outubro de 2013 (cf. Otávio; Jupiara, 2016, p. 11).
  • 12
    Processo n° 0015647-61.2022.8.19.0001, denúncia do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) em 12 de janeiro de 2022.
  • 13
    Ainda segundo Shanna Garcia a cúpula seria constituída pelos “banqueiros” Luiz Drumond (que veio a falecer no ano de 2020), Anísio Abrahão, Capitão Guimarães e algum membro da família do “banqueiro” Turcão. Ela ainda acredita que Rogério de Andrade, sobrinho do “banqueiro” Castor de Andrade, não seria aceito na cúpula da contravenção, sendo dono da região de Bangu e Padre Miguel.
  • 14
    “Operação Calígula”. Processo n° 0102329-19.2022.8.19.0001, denúncia oferecida pelo GAECO/MRPJ em 29 de abril de 2022.
  • 15
    Ainda segundo as informações disponíveis nos processos (Processo n° 0102329-19.2022.8.19.0001), tais modalidades de apostas são, em geral, realizadas em estabelecimentos comerciais como bares locais e pagos em dinheiro, com uma taxa de 10% para o “banqueiro”. São modalidades de apostas que se apropriam das probabilidades apresentadas por sites de apostas tradicionais e convencionais como o Bet365, Pixbet ou Sportingbet.
  • 16
    Frase atribuída à juíza Denise Frossard sobre o envolvimento dos filhos de “banqueiros” na contravenção. Ela ganhou notoriedade nacional por condenar 14 “banqueiros” membros da cúpula em 1993 a seis anos de prisão por formação de quadrilha armada. Considerado até então no maior golpe contra os donos da loteria. Foram condenados: Castor de Andrade, Capitão Guimarães, Anísio Abraão, Raul Capitão, Luizinho Drumond, Miro, Turcão, Carlinhos Maracanã, Zinho, Piruinha, Haroldo Saes Peña, Emil Pinhiero, Paulinho Andrade (filho de Castor) e Maninho (filho de Miro). Ver Em 1993 […] (2013).
  • 17
    Dedicando mais de 50 anos de sua vida à contravenção, Ângelo Maria Longa, o “Tio Patinhas”, era um dos homens com maior movimento de apostas de todo o estado, com pontos em diversos bairros da cidade, desde o Catete até o Leblon, em partes do Centro, Tijuca e Vila Isabel. Pelo controle da “descarga” - um seguro que regulava o pagamento dos prêmios aos apostadores vencedores - passou a ser o mais rico dos “banqueiros”, e seus negócios passaram a ser chamados de “Bradesco da contravenção”. Ver Otávio e Jupiara (2016, p. 235).
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    “Operação Furacão”, da Polícia Federal, deflagrada em 13 de abril 2007.
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    “Operação Furacão”, da Polícia Federal, deflagrada em 13 de abril 2007.
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    “Operação Furacão”, da Polícia Federal, deflagrada em 13 de abril 2007.
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Ago 2026
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2026

Histórico

  • Recebido
    25 Fev 2025
  • Aceito
    27 Jul 2026
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