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Crítica aos atuais comitês de ética na pesquisa no Brasil

Petrópolis, 29 de outubro de 2013.

Prezados editores,

A historiografia da saúde na América Latina, nos últimos decênios, passa necessariamente pelas páginas de História, Ciências, Saúde - Manguinhos. Recentemente, passa também pelo espaço virtual dessa revista formidável. Nesse sentido, creio que é alvissareira a iniciativa de seus editores: abrir-nos um espaço no blog sobre as questões ligadas aos chamados comitês de ética na pesquisa.

Assistimos, até agora de modo um tanto hesitante e pouco combativo, ao predomínio crescente de instâncias burocráticas sobre a autonomia do pesquisador, a exemplo de demandas por montanhas de relatórios de “pesquisa” assim como de pressões produtivistas. O modelito das ciências biomédicas tem gerado “efeitos não antecipados”, como ocorre com a epidemia de autorias múltiplas, em tudo idênticas, até no reduzido número das páginas dos artigos, ao que se verifica, tradicionalmente, na área experimental da medicina. Ninguém quer condenar ninguém, mas é tempo de cautela.

Exemplo recente, sem dúvida dos mais preocupantes, é a atuação dos chamados “comitês de ética”, relacionados, em diferentes instâncias, à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), cujos membros são indicados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde (MS). O CNS tem a atribuição legal de estabelecer diretrizes éticas para a pesquisa em saúde, que, lamentavelmente, uma vez regulamentadas, ultrapassaram o terreno dos ensaios clínicos (clinical trials) e experimentais. Suas atribuições têm sido interpretadas equivocadamente pela própria Conep como um mandato para impor normas e exigências excessivas, que cerceiam as atividades de pesquisa científica em geral, também no terreno de humanas.

As pesquisas no campo da saúde, incluindo-se até aquelas no terreno das ciências sociais e humanas (a antropologia da saúde, a história da saúde etc.), tornaram-se objeto de intrincado e inaceitável processo de avaliação pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs), ligados à Conep. Suas normas classificam as pesquisas de nossas áreas dentro da mesma linha rígida das ciências biomédicas, como se fossem estudos clínicos, pesquisas sobre genética, uso de placebo ou experimentos laboratoriais com humanos. O CNS criou em 2011 a chamada Plataforma Brasil, base de dados que exige o registro de pesquisas “envolvendo seres humanos”, uma investidura com características praticamente universais, que torna a citada Plataforma uma espécie de Minotauro da ciência brasileira.

Alguns temas de pesquisa social em saúde merecem comentário. Estudos sobre doadores e receptores de sangue ou sobre a transfusão de sangue e hemoderivados têm de ser conduzidos com estrita observância de padrões éticos. No entanto, esses requisitos serão diferentes conforme a pesquisa: (a) se dirija às políticas públicas no setor; (b) contemple uma etnografia sobre a dádiva; ou ainda (c) se refira ao uso de hemoderivados na preservação da saúde humana. A rigor, um projeto de pesquisa do terceiro tipo terá de ser submetido a um Comitê de Ética na Pesquisa, vinculado à Conep e à Plataforma Brasil. Contudo, os dois projetos anteriores não teriam de sujeitar-se à normatização vigente, mas sim, sem prejuízo de requisitos de caráter ético, a comitês em ciências humanas e sociais. Os exemplos citados, no caso das políticas de sangue e hemoderivados, são indicadores da complexidade dos próprios projetos de pesquisa “associados a um mesmo tema geral”, mas que exigem avaliação ética distinta, em cada caso.

Imaginemos ainda dois outros exemplos: (a) uma pesquisa sobre representações sociais entre pacientes internados em leitos de longa permanência ou cuidados continuados; (b) uma pesquisa sobre memórias ou histórias de vida de velhos sanitaristas dos tempos de Getúlio Vargas. Em ambos os casos, o pesquisador terá de submeter seu projeto a um dos CEPs que compõem a Conep. (A rigor, terá de “submeter-se”, porque sua própria vida acadêmica veio a depender das tramitações de seus projetos junto ao Comitê).

Entre os quesitos que compõem o “Detalhamento do Estudo”, apresentado ao CEP, requer-se, em um dos quadros com preenchimento “obrigatório”, a explanação da “metodologia proposta”. Se tomarmos os dois exemplos citados (como simples ilustração), a possível utilização de entrevistas “semiestruturadas” exigiria do pesquisador que submetesse seu procedimento metodológico à aprovação “prévia” dos questionários com perguntas abertas e fechadas. (Aqui, a confusão entre “método” e “ética” é, aliás, evidente). Uma vez aprovado, o modelo proposto fica “congelado”, sem possibilidade de revisão -salvo se o Projeto de Pesquisa for novamente submetido aos membros do Comitê. Termos de consentimento, assinados por participantes de ensaios clínicos, no mundo da ciência médica norte-americana, foram impostos indiscriminadamente, pelas normas brasileiras, a toda pesquisa científica. Há mais: é preciso que orçamento e cronograma sejam submetidos para aprovação, duplicando, nesse particular, julgamentos de agências de fomento ou de colegiados de unidades de pós-graduação. Pesquisas não podem ser iniciadas, nem mesmo em fase-piloto, sem a aprovação dos membros do CEP.

Essa rigidez é incompreensível e significa, para estudos de nossas temáticas, uma camisa de força. Não é difícil prever os resultados prejudiciais ao avanço do conhecimento científico em nosso campo. Por exemplo, estudos baseados na pesquisa-ação tornam-se impossíveis; pesquisas que contemplem a observação participante ou entrevistas não estruturadas são tolhidas; a própria rejeição do imprevisto ou do acaso, como instâncias que produzem descobertas e insights, torna-se um impeditivo à livre criação ou à produção das ciências sociais. Não só isso. É patético imaginar que a própria produção de um pequeno grande livro, como A aventura antropológica: teoria e pesquisa, uma coletânea que Ruth Cardoso organizou há vários anos (quem não o leu, com evidentes benefícios para sua própria pesquisa?) seria hoje impensável.1 1  A aventura antropológica: teoria e pesquisa, organização Ruth Cardoso, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1986. A rigor, as normas e os regulamentos hoje vigentes pela Plataforma Brasil teriam inviabilizado as pesquisas de caráter sociológico e antropológico que marcaram nossa literatura, pela qualidade e solidez, nos últimos cinquenta anos no Brasil, seja no campo da saúde ou em tantas outras temáticas do social. Aliás, a atual plataforma deveria ser renomeada Plataforma Brasil Médico, para indicar seu alcance circunscrito aos temas da biomedicina.

As normas em vigor, emanadas da Conep, ilustram, infelizmente, o cabal desconhecimento e desconsideração das condições e condutas inerentes à pesquisa em ciências sociais e humanas. Essas requerem a garantia de liberdade e criação, conferidas pela “ética da aventura” e do artesanato que preside à conduta na pesquisa nas ciências do comportamento humano.

A intervenção da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs) e da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) permitiu, nos últimos meses, um diálogo com a Conep e o MS visando à necessária demarcação de limites entre a atual regulamentação da ética da pesquisa em ciências biomédicas (resolução n.196/1996 do CNS) por um lado e, por outro, as exigências éticas na pesquisa em ciências humanas e sociais. Sob esse ângulo, já avançamos um pouco, delimitando os aspectos legais e éticos que diferenciam os distintos “mundos da pesquisa”. Está em discussão, no momento, a criação de um sistema específico de avaliação ética da pesquisa, no interior do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que seria alternativo e independente, em relação ao sistema atual, do MS. Inúmeras discussões têm sido realizadas em Brasília, com representantes da Anpocs e de várias outras associações das áreas de humanas e sociais.

No entanto, e é este um objetivo central da presente intervenção, devemos chamar a atenção dos representantes das várias associações de pesquisa para que esse sistema alternativo inclua, necessariamente, pesquisas de ciências sociais “em saúde”, retirando-as da égide das resoluções da Conep/Plataforma Brasil. As ciências sociais da saúde são, rigorosamente, frutos de pesquisas sociais. Como tais, do ponto de vista da epistemologia e das metodologias da pesquisa, uma distinção entre “o social da saúde” e o “social como fenômeno social total” (conforme lembraria George Gurvitch), seria artificial, impensável e indefensável.2 2 Jean Cazeneuve, “La sociologie de Georges Gurvitch”, Revue française desociologie, Paris, v.7, n.1, p.5-13, 1966.

Instituições que abrigam unidades ou linhas de pesquisa nos “dois mundos” das biomédicas e das humanas e sociais estariam, portanto, dentro do que aqui se defende, instados a comportar dois comitês, associados a duas diferentes Plataformas - a Brasil Médico e a Brasil Humanas e Sociais, independentes e autônomas. Ouvida a coordenação de pesquisas ou órgão correspondente na instituição, que atuará como um conselho consultivo, o pesquisador terá o livre direito de escolha de um comitê de ética de pesquisa para avaliar sua proposta, seja um comitê vinculado à Plataforma Brasil Médico, seja à Plataforma Brasil Humanas e Sociais. Essas nos parecem propostas justas e inadiáveis para o desenvolvimento do campo científico no Brasil, livre de injunções burocrático-autoritárias impensáveis nos dias de hoje.

Luiz Antônio de Castro Santos
Professor do Instituto de Medicina Social/ Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

  • 1
     A aventura antropológica: teoria e pesquisa, organização Ruth Cardoso, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1986.
  • 2
    Jean Cazeneuve, “La sociologie de Georges Gurvitch”, Revue française desociologie, Paris, v.7, n.1, p.5-13, 1966.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Mar 2014
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