Open-access Formação e atribuições de diretores de grupos escolares em São Paulo (1894-1933)

Formación y funciones de los directores de escuela en São Paulo (1894-1933)

Training and attributions of school principals in São Paulo (1894-1933)

Formation et fonctions des directeurs d'école à São Paulo (1894-1933)

Resumo

A criação dos grupos escolares em São Paulo em 1893 suscitou uma série de modificações na organização do ensino primário, dentre elas o "aparecimento" da função de diretor escolar. Este artigo objetiva analisar as primeiras menções normativas relacionadas à essa função e identificar as incorporações das atribuições nos programas de ensino da Escola Normal do Estado de São Paulo. O recorte cronológico considera o período entre a publicação do Regimento Interno das Escolas Públicas (1894), o primeiro a prever a designação de diretor para os grupos escolares, e a publicação do Código de Educação do Estado de São Paulo (1933), que modifica a formação exigida ao cargo. As análises se amparam na Nova História Cultural e discutem o delineamento das ações dos diretores de grupos escolares como parte do movimento de produção de estruturas administrativas utilizadas pelo Estado para cuidar da instrução pública.

Palavras-chave:
Diretores Escolares; História da Educação; formação docente

Resumen

La creación de grupos escolares en São Paulo, en 1893, provocó una serie de cambios en la organización de la enseñanza primaria, entre ellos la «aparición» del cargo de director de escuela. El objetivo de este artículo es analizar las primeras menciones normativas de este cargo e identificar la incorporación de estas funciones en los programas de enseñanza de la Escuela Normal del Estado de São Paulo. La parte cronológica considera el período comprendido entre la publicación del Reglamento Interno de las Escuelas Públicas (1894), el primero en prever el nombramiento de un director para los grupos escolares, y la publicación del Código de Educación del Estado de São Paulo (1933), que modifica la formación exigida para el cargo. Los análisis se basan en la Nueva Historia Cultural y discuten la delineación de las acciones de los directores de grupos escolares como parte del movimiento de producción de estructuras administrativas utilizadas por el Estado para cuidar de la educación pública.

Palabras clave:
Directores de Escuela; Historia de la Educación; formación de maestros

Abstract

The creation of school groups in São Paulo in 1893 led to a series of changes in the organization of primary education, including the ‘appearance’ of the position of school principal. The aim of this article is to analyze the first normative mentions of this position and to identify the incorporation of these duties into the teaching programs of the São Paulo State Normal School. The chronological section considers the period between the publication of the Internal Regulations for Public Schools (1894), the first to provide for the appointment of a headmaster for school groups, and the publication of the São Paulo State Education Code (1933), which modifies the training required for the position. The analyses are based on the New Cultural History and discuss the delineation of the actions of school group headmasters as part of the movement to produce administrative structures used by the state to take care of public education.

Keywords:
School Principals; History of Education; teacher training

Résumé

La création des groupes scolaires à São Paulo en 1893 a conduit à une série de changements dans l'organisation de l'enseignement primaire, dont l'« apparition » de la fonction de directeur d'école. L'objectif de cet article est d'analyser les premières mentions normatives de ce poste et d'identifier l'incorporation de ces fonctions dans les programmes d'enseignement de l'École normale de l'État de São Paulo. La chronologie prend en compte la période entre la publication du Règlement intérieur des écoles publiques (1894), le premier à prévoir la nomination d'un directeur pour les groupes scolaires, et la publication du Code de l'éducation de l'État de São Paulo (1933), qui modifie la formation requise pour la fonction. Les analyses s'appuient sur la Nouvelle histoire culturelle et abordent la délimitation de l'action des directeurs de groupes scolaires dans le cadre du mouvement de production des structures administratives utilisées par l'État pour s'occuper de l'éducation publique.

Mots-clés:
Directeurs d'école; Histoire de l'éducation; formation des maîtres

Introdução

Dentre o conjunto de reformas paulistas que refletem parte dos anseios republicanos relacionadas à educação, a que implementa a escola graduada é um marco importante para os fins deste texto. Com a publicação da Lei nº 169, de 7 de agosto de 1893 e a sua regulamentação, por meio do Decreto nº 248, de 26 de julho de 1894, foi previsto que onde a densidade populacional justificasse a existência de mais de uma escola dentro do raio fixado para a obrigatoriedade escolar, essas instituições poderiam ser organizadas em "Grupos Escolares"1 Esses grupos funcionariam em apenas um prédio, construído ou adaptado para esse fim, poderiam comportar de 4 a 10 escolas isoladas, sendo regidos por "[...] tantos professores quantos forem aos grupos de 40 alumnos e pelos adjunctos2 que forem necessarios á directoria." (SÃO PAULO, 1894).

Além de instituírem um novo modelo de escola, nomeando a antecessora de escola isolada e classificando-a como uma configuração a ser superada (VANZ, 2024; SOUZA, 2016; ORIANI, 2022), o grupo escolar trouxe inovações na organização do trabalho docente ao produzir um "novo" agente: o diretor, cuja atuação até então se restringia às Escolas Secundárias e Normais.

No campo acadêmico, estabeleço diálogo com algumas investigações que recobrem o período que coincide com o "surgimento" da figura do diretor das escolas primárias, especialmente Meneses (1972) e Cortina (1999). Mas, além dessas pesquisas, destaco as que tratam da formação e da atuação dos diretores e as recuperam historicamente, mas visando enfocar em discussões mais recentes do ponto de vista do recorte temporal, como exemplos, é possível citar Castro (2007); Paula e Silva (2011); Abdian; Hojas; Oliveira (2012); Nery e Serra (2012); Oliveira; Carvalho e Brito (2020).

Partindo desse cenário, com este artigo tenho como objetivo analisar as primeiras menções normativas relacionadas à função do diretor de grupo escolar no estado de São Paulo, e, paralelamente, identificar a incorporação dessas atribuições nos Programas de Ensino da Escola Normal paulista, de modo a discutir as modificações produzidas no âmbito da formação de professores decorrentes da reorganização das escolas primárias.

Para o desenvolvimento da investigação cujos resultados apresento neste texto, localizei, recuperei, selecionei e reuni os primeiros documentos legislativos3 que mencionam a atuação dos diretores e os programas de ensino produzidos durante o período de recorte cronológico definido. Esses documentos, elaboradoss no âmbito de um aparato administrativo, são compreendidos como parte do ordenamento jurídico de uma sociedade em uma época

A análise dessas fontes se fundamenta na Nova História Cultural, que permite interpretá-las tanto como reflexos do contexto histórico em que foram produzidas quanto como objetos que transcendem seus criadores e que revelam disputas e silenciamentos.

Para a condução a discussão, mobilizo investigações que abordam o modo com que o movimento de especialização do Estado com a oferta da educação, no final do século XIX em São Paulo, acompanhou a produção de estruturas para organizar os serviços públicos e suas instituições (WARDE; 2001; GIGLIO, 2017).

Como resultado, é possível citar o delineamento de leis e regulamentos para normatizar o ensino e as atribuições da administração pública (REIS FILHO, 1995; WARDE, 2001; TAVARES, 2004; PAULO, 2007); a sistematização de critérios para atuação dos servidores e para recrutamento de professores (SOUTO, 2005); a produção de registros e escrituração escolar para garantir a uniformidade do funcionamento das escolas (ZAIA, 2010); e a criação de parâmetros para classificação, fiscalização e inspeção das escolas (GIGLIO, 2017)4.

Conforme afirma Warde (2001), o conjunto de ações que o Estado construiu para apoiar as suas atividades e cuidar da instrução pública permite constatar os mecanismos que converteram as escolhas políticas em decisões administrativas a partir de tecnologias próprias e de estruturas burocráticas. No caso da atuação dos diretores escolares, questiono o modo com que as atribuições deles se relacionavam à fiscalização e ao levantamento de dados sobre rendimento escolar, porque tais elementos eram considerados importantes para o funcionamento do aparelho escolar paulista5.

ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES ESCOLARES: PRIMEIROS REGISTROS

As primeiras menções legislativas à atuação dos diretores escolares para as escolas primárias no estado de São Paulo que localizei até o momento estão no Decreto n. 248, de 26 de julho de 1894 e no Decreto n. 1253, de 28 de novembro de 1904. O primeiro deles aprova o Regimento Interno das Escolas Públicas, e o segundo aprova o Regimento Interno dos Grupos Escolares.

No Regimento Interno de 1894 está indicado que "Para dirigir cada Grupo Escolar o Governo nomeará um dos professores da mesma escola, diplomado pela Escola Normal, dando-lhe um adjuncto para o auxiliar na regencia da classe que lhe coubér." (artigo 83).

As incumbências do diretor são listadas em onze parágrafos no artigo 84:

§ 1.º - Representar a escola em todas as suas relações externas.
§ 2.º - Fiscalizar todas as classes durante o seu funccionamento, imprimindo-lhes a direcção que julgar mais conveniente ao ensino.
§ 3.º - Imprimir nos Grupos Escolares o typo de organização e methodo de ensino das escolas-modelo do Estado.
§ 4.º - Proceder á matricula, eliminação e primeira classificação dos alumnos.
§ 5.º - Submetter os alumnos de cada classe a exames mensaes para ulteriores classificações.
§ 6.º - Elaborar e apresentar os mappas mensaes e semestraes de que trata o regulamento de 27 de Novembro de 1893, bem como ministrar todos os esclarecimentos que lhe forem exigidos.
§ 7.º - Cumprir todas as disposições legaes a respeito de estatísticas, recenseamento e caixas economicas escolares affectas presentemente a cada um dos professores, e em geral todas as disposições legaes.
§ 8.º - Velar pela boa guarda do edifício, bibliothecas, officinas, gabinetes, moveis e objectos escolares.
§ 9.º - Notar as faltas diarias dos professores.
§ 10. - Organizar mensalmente a folha do pagamento dos mesmos e de todos os empregados do estabelecimento.
§ 11. - Propor ao Conselho Superior a adopção das medidas que julgar de conveniencia á boa direcção da escola. (SÃO PAULO, 1894).

Em outra menção, no Decreto n.1.253, de 28 de novembro de 1904, que aprova e manda observar o Regimento Interno dos Grupos Escolares, são apresentados mais detalhes sobre a atuação dos diretores nesses estabelecimentos. A exigência de formação na Escola Normal da Capital ou em Escolas Complementares6 com dois anos de experiência é reforçada e antecede uma lista com 38 incumbências do diretor escolar. Muitas delas são semelhantes às indicadas no Regimento Interno das Escolas Públicas de 1894, mas outras aprofundam e demarcam as diferenças em termos de atuação do diretor em relação ao professor do grupo escolar.

A leitura atenta da relação de atribuições indicada nos dois Regimentos permite notar que do diretor esperava-se o cumprimento de certo caráter de mediação do controle administrativo efetivado pelo Estado quanto ao trabalho desenvolvido nas escolas. O diretor é indicado como o principal responsável pela ordem e crédito do estabelecimento de ensino e a ele cabiam as funções de controle da frequência e da boa execução dos trabalhos por parte dos professores e funcionários da escola, particularmente quanto ao atendimento dos Programas Oficiais de ensino e à regularidade no cumprimento do horário de trabalho. Tais ações de controle resultaram na elaboração da folha de pagamento dos funcionários e no envio de documentos relacionados para a Inspetoria Geral de Ensino7.

O acompanhamento do rendimento dos alunos também era feito pelos diretores. Assim, evasões, reprovações e aprovações eram minuciosamente identificadas e remetidas para a Inspetoria Geral do Ensino por meio de mapas mensais do movimento escolar, documento padronizado, adotado por todas as escolas do Estado e que buscava auxiliar no processo de administração estatística da oferta de educação escolarizada pelo Estado.

Conforme indica Cortina (1999), a legislação se encarregou de elencar as atribuições administrativas e pedagógicas do diretor, as quais se relacionam ao fato de imprimir nos grupos escolares o tipo de "organização e método de ensino da Escola-Modelo no Estado e submeter alunos a exames." (p. 48).

Essa autora também recupera discussão que indica certa aproximação quanto à organização escolar norte-americana no Regimento de 1894, particularmente ao destacar a escolha do diretor dentre os professores do estabelecimento de ensino. Todavia, diferentemente do que acontecia nos Estados Unidos, em São Paulo, estava previsto um adjunto para auxiliar o diretor com as ações docentes. Desse modo, o diretor se afastaria da regência da classe e se concentraria nas atividades administrativas da direção. (CORTINA, 1999).

Meneses (1972) destaca que, hierarquicamente, o diretor do grupo escolar se subordinava ao Inspetor Geral da Instrução Pública e, por sua vez, ao diretor estavam subordinados todos os funcionários docentes e administrativos do grupo escolar, sendo ele o principal responsável pela "ordem e crédito do estabelecimento" (p. 55). Esse autor também recupera a discussão sobre o modo com que o Regimento Interno dos Grupos Escolares de 1904, procurou ordenar as escolas, de modo deliberado e racional num sistema de organização formal que, para funcionar, dependia das condições materiais e pessoais. O diretor do grupo escolar cumpria papel importante nessa matéria administrativa.

Em 1912, o Decreto n. 2225, de 16 de abril, que trata da Consolidação das leis e decretos referentes ao ensino primário e às escolas normais, também menciona os diretores ao modificar as exigências para admissão ao cargo. A partir de então, apenas os diplomados pela Escola Normal, com dois anos de efetivo exercício na escola-modelo ou em grupo escolar, poderiam se candidatar ao cargo de diretor.

A análise de Cortina (1999) é de que a propagação das Escolas Complementares8 a partir de 1911, quando as Escolas Normais passaram a se denominar "Secundárias" e as Complementares, "Escolas Normais Primárias", a partir do Decreto no 2.025, de 29 de março de 1911, pode ter resultado em um grande número de professores formados para o preenchimento dos cargos de diretor, o que explicaria a "restrição do Decreto, em 1912, pois assim limitar-se-ia o acesso ao cargo e estimular-se-ia a formação de professores normalistas". (p. 51)

Após essa modificação em 1912, os diretores de grupos escolares são indicados novamente apenas em 1921, no Decreto n. 3.356, de 31 de maio do mesmo ano, que regulamenta a Lei n. 1.750, de 8 de dezembro de 1920, que reforma a Instrução Pública. No artigo 180, estão indicadas as seguintes atribuições do diretor de grupo escolar ou da escola reunida:

1.°) cumprir, fazer cumprir as leis e regulamentos de ensino;
2.°) dar posse aos funccionarios ou empregados do grupo ou escolas que dirige;
3.°) dar, no seu estabelecimento, tres veses por semana, uma aula-modelo, em classes alternadas, assignalando isto no livro de chamada;
4.°) requisitar ao delegado regional todo o material de que necessitar o estabelecimento;
5.°) não se retirar do estabelecimento que dirige, sinão a serviço publico, ou por motivo de força maior, de que fará sciente no seu superior hierarchico immediato, podendo, nos grupos desdobrados, ausentar-se durante duas horas para o almoço entanto que assista aos recreios, as entradas e sahidas de cada periodo e que communique ao delegado regional a hora escolhida;
6.° - communicar ao delegado regional deficiencias do ensino que haja observando nos professores sob sua direcção:
7.° - receber do Thesouro, ou das Collectorias, as quantias necessarias ao pagamento do pessoal, que lhe estiver subordinado, enviando cópia do pagamento ao delegado regional;
8.° - dar parecer ás petições dos funccionarios do estabelecimento a seu cargo ou em papeis que, para isto lhe forem remettidos pela autoridade escolar;
9.° - enviar ao delegado regional, até ao quinto dia util de cada mez um mappa do movimento do grupo, segundo modelo official;
10. - permirtir, sem lhes marcar faltas, que adjunetes se retirem, após meio dia de trabalho, até duas vezes por mez, não excedendo as retiradas de 10 por anno:
11. - justificar até tres faltas mensaes, dadas por força maior, aos funccionarios sob sua direcção, não podendo exceder de oito por anno;
12. - impôr penas em que incidir o pessoal sob sua direcção ;
13. - auxiliar o recenseamento escolar;
14. - relatar, minunciosamente, ao delegado regional, o que julgar conveniente aos interesses do ensino;
15. - auxiliar, si designado pelo delegado regional, a inspecção das escolas isoladas do municipio, cabendo-lhe, nesse caso:
a) enviar até ao 5.° dia util de cada mez, ao delegado regional, o mappa do movimento das escolas e o das faltas dos professores;
b) attestar o exercicio dos professores das escolas isoladas, para o effeito de recebimento de vencimentos:
c) dar posse e exercicio aos professores;
d) justificar aos professores até tres faltas mensaes, não excedendo de oito por anno, por motivo de molestia do professor ou pessôa da familia deste;
e) transmitir ao delegado regional, com informação os requerimentos e papeis que lhes entregarem os professores:
f) fazer cumprir as leis e regulamentos referentes á obrigatoridade escolar;
g) indicar substitutos de professores em licença, dando preferencias aos substitutos effectivos dos grupos da localidade;
h) recolher o material escolar dos professores removidos ou demissionarios, bem como receber e distribuir o material enviado ás escolas.
i) providenciar a matricula dos analphabetos na edade de 9 a 10 annos. (SÃO PAULO, 1921).

Na sequência, com o Código de Educação do Estado de São Paulo, publicado a partir do Decreto nº 5.884, de 21 de abril de 1933, o diretor do grupo escolar é mencionado novamente e o destaque é para a apresentação desse sujeito como superintendente técnico e administrativo do estabelecimento de ensino. As suas atribuições mostram, assim como nos documentos oficiais apresentados anteriormente, as suas funções de manutenção das estruturas administrativas e pedagógicas para o funcionamento da escola, como se nota na relação de ações que devem ser cumpridas pelo diretor e que estão listadas no artigo 282:

1 - cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e determinações superiores, referentes ao ensino;
2 - permanecer no estabelecimento desde 30 minutos antes da abertura das aulas, até a saída de todos os professores e alunos, podendo ausentar-se, nos grupos desdobrados ou tresdobrados, por duas horas, para almoço;
3 - abrir e encerrar diariamente o ponto;
4 - distribuir, no início do ano, os adjuntos pelas diferentes classes, podendo transferi-los em qualquer tempo de uma classe para outra, desde que julgue conveniente;
5 - efetuar matrícula e eliminação de alunos; zelando por sua pontualidade, assiduidade e aproveitamento;
6 - reunir seus adjuntos sempre que julgar conveniente, e ao menos uma vez por mês, para ventilarem problemas pedagógicos, com o objetivo de melhorar e renovar as técnicas de ensino e corrigir métodos falhos.
7 - efetuar os exames parciais e finais do estabelecimento, verificando os resultados do ensino de cada um dos professores e investigando as causas do não aproveitamento dos alunos reprovados;
8 - tomar iniciativas que julgue vantajosas para a saúde e o aproveitamento escolar dos alunos, tais como jogos, excursões, bibliotecas, instituições higiênicas e outras;
9 - velar pela disciplina geral do estabelecimento, punindo ou propondo punição dos que transgredirem as leis e regulamentos;
10 - cooperar com o pessoal do Serviço de Higiene e Educação Sanitária Escolar, facilitando-lhe o desempenho de sua missão e atendendo-o no que refere à higiene do estabelecimento e dos alunos;
11 - superintender a escrituração do estabelecimento em geral, e de cada uma das classes em particular;
12 - corresponder-se com autoridades do ensino, representando a respeito do que julgue conveniente a obra da educação.
13 - estabelecer relações entre a escola e a família, organizando associações de pais e mestres e convocando reuniões periódicas de uns e outros, para entendimento a respeito dos alunos e do ensino em geral;
14 - fornecer pontualmente os dados estatísticos solicitados. (SÃO PAULO, 1933).

O conjunto das atribuições recuperado permite constatar a predominância de funções de controle, supervisão e fiscalização das atividades desenvolvidas na escola, incluindo a frequência dos professores e demais funcionários, as condições estruturais e o rendimento escolar. Do mesmo modo, as atribuições relacionadas à produção de registros padronizados para o envio às instâncias superiores ocupam lugar centralem suas atribuições. Interessante notar que no Decreto n. 3.356, de 31 de maio de 1921 aparece indicado que ao diretor do grupo escolar competia dar aula-modelo três vezes na semana, o que pode se relacionar ao entendimento de que ver fazer, para bem copiar modelos, era o melhor meio de aprender a ensinar (CARVALHO, 2011).

As diversas responsabilidades mencionadas nos documentos legislativos indicam que a figura do diretor do grupo escolar foi proposta de forma direcionada para operar nas malhas do serviço público do estado de São Paulo de modo a, capilarmente, executar nas escolas as decisões político-administrativas de controle e fiscalização tomadas em um âmbito mais centralizado, como a Inspetoria Geral do Ensino.

PROGRAMAS DE ENSINO PARA A ESCOLA NORMAL DA CAPITAL E A FORMAÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES

A respeito da formação dos diretores escolares é preciso apresentar alguns aspectos. Um deles se refere ao fato de que os regulamentos de 1894 e de 1904 mencionam que os diretores deveriam ser formados pela Escola Normal ou pelas Escolas Complementares, com a comprovação de dois anos de experiência docente. Apenas a Consolidação das Leis e Decretos, de 1912 restringe a formação para egressos da Escola Normal.

O Código de Educação, de 1933, porém, previu curso complementar para formar diretores e inspetores de escolas com duração de três anos, o qual deveria ser realizado após a formação inicial. Para se matricular no curso, o candidato deveria apresentar o título de professor primário e comprovar ter lecionado pelo menos dois anos em escola primária (SÃO PAULO, 1933, art. 645).

Nesse documento também estavam apresentados os delineamentos do programa desse curso complementar, que propunha o estudo do "[...] processo científico para a solução dos problemas de administração e inspeção escolar e a contribuição que os investigadores no campo da psicologia, sociologia, da filosofia, da economia e da história, têm trazido para o desenvolvimento dos métodos aplicáveis à administração escolar" (SÃO PAULO, 1933, p. 108). Assim, a formação do diretor prevista no Código de Educação de 1933, conforme analisa Meneses (1972, p. 100):

[...] alicerçava-se em base tríplice: na formação pedagógica, na experiência docente e em estudos e pesquisas científicas da administração escolar. Essa proposição define a expectativa do legislador frente às atribuições do cargo de diretor e, de certa forma, explica a própria conceituação do cargo.

Todavia, não há menção no Código de Educação quanto às exigências para participar do concurso de diretores, apesar de questões relacionadas à experiência em dias letivos estar presente na organização da carreira do magistério público paulista. Por essa razão, é possível supor que, para ocupar o cargo de diretor de grupo escolar, era necessário ter formação como professor e ter cumprido com uma quantidade mínima de anos, o que conferiria ao professor experiência docente.

Neste contexto, os diretores e os grupos escolares eram diferenciados de acordo com quatro categorias. Os de 4ª categoria incluíam grupos com quatro a sete classes; os de 3ª categoria, com oito a 19 classes; os de 2ª categoria, com 20 a 39 classes; e os de 1ª categoria, com 40 ou mais classes. (SÃO PAULO, 1933, art. 270).

Sobre os conteúdos previstos nos documentos legislativos que se aproximam das atribuições apresentadas anteriormente, devo destacar que no Decreto n. 27, de 12 de março de 1890, que reforma a Escola Normal e converte as Escolas anexas em Escolas Modelos, há a indicação de uma matéria denominada "Organização e direcção das escolas".

A partir da leitura de algumas atas da Congregação da Escola Normal da Capital do ano de 1891, notei que essa matéria versava sobre questões psicológicas e pedagógicas, as quais impactavam a opção por métodos de ensino e pela organização do tempo em classe, tal como é possível visualizar na Imagem 1 na sequência, que reproduz o programa dos exames das provas escritas e orais relativos ao ano de 1891.

Imagem 1 -
Pontos do programa de exames finais da Escola Normal da Capital do ano de 1891

De acordo com Almeida (1997), o currículo da Escola Normal do Estado de São Paulo no ano de 1890 tinha duração de três anos e era composto pelas seguintes matérias no primeiro ano: Português; Aritmética; Geografia e Cosmografia; Exercícios Militares (para o sexo masculino); Prendas e Exercícios Escolares (para o sexo feminino); Caligrafia e Desenho. No segundo ano: Português; Álgebra e Escrituração Mercantil (para o sexo masculino); Geometria; Física e Química; Ginástica; Música; Desenho; Economia Doméstica e Prendas (para o sexo feminino). No terceiro ano: História do Brasil; Biologia; Educação Cívica e Economia Política; Organização das Escolas e sua Direção; Exercícios Práticos (ALMEIDA, 1995, p. 675).

As discussões da autora apontam para o fato de que a partir da Reforma de 1890, o currículo da Escola Normal paulista passou a ter um tom mais "científico e moderno" (ALMEIDA, 1995); conservou algumas disciplinas tradicionais, mas deu ênfase no preparo prático dos professores de modo a elevar a qualidade do ensino. Assim, o currículo apresentava um caráter mais

[...] prático-utilitário acoplado aos lastros de formação humanista, provavelmente gerado pelos ideais burgueses e pelo capitalismo incipiente que estavam incorporando-se aos padrões sócio-culturais da República. A distribuição do curso em três séries correspondia aos três graus da instrução na prática já estabelecida de atrelar as reformas do Curso Normal às reformas do primário. [...] Paradoxalmente, como disciplina de caráter pedagógico, apenas Organização das Escolas e sua Direção era ministrada no terceiro ano, tendo desaparecido as disciplinas denominadas Metódica e Pedagogia9.

É possível constatar, portanto, que, no currículo da Escola Normal paulista, a matéria que concentrava os conteúdos relacionados aos conhecimentos pedagógicos era "Organização e Direcção das Escolas". Além disso, a matéria "Exercícios Práticos" tinha carga horária maior em relação às demais, e era desenvolvida na Escola-Modelo, onde os normalistas deveriam se apropriar e praticar as noções de métodos de ensino que haviam aprendido.

O currículo da Escola Normal do Estado de São Paulo permaneceu inalterado até 1911, quando as Escolas Normais passaram a se denominar "Secundárias" e as Complementares, "Escolas Normais Primárias", conforme mencionado anteriormente. Com a mudança, as Escolas Normais Secundárias passaram a ter quatro anos de duração e o destaque é para a disciplina "Pedagogia" para o segundo e para o terceiro anos e "Pedagogia e Educação Cívica" para o quarto ano. Todavia, não localizei os programas de ensino referentes a essa modificação curricular.

O currículo foi alterado novamente em 1913, com o Decreto no 2.367 de 14 de abril do mesmo ano, tendo sido feitas algumas modificações nas disciplinas e em seus planos de ensino, com a inclusão da matéria “Methodos e processos de ensino, critica pedagogica e exercicios de ensino”, a qual, tem conteúdos que se aproximam das atribuições do diretor conforme indicadas nos Regimentos Internos de 1894 e de 1904. Assim, o Programa de Ensino do ano de 1916, por exemplo, tem conteúdos para o quarto ano que versam sobre:

11. Castigos. Premios. Refeições. Recreio.
12. Analyse e critica dos programas e regulamentos escolares.
13. Livros de matrícula, de chamada, boletins, mappas, etc.
14. Estatística escolar. (SÃO PAULO, 1916, p. 38).

Além desse Programa de Ensino, localizei até o momento os de 1938, 1950, 1954 e 195810. Nestes, conteúdos correlatos ao mencionado anteriormente ganham mais organização e aparecem na matéria de "Prática de Ensino". No Programa de Ensino de 1938, o conteúdo destinado ao segundo ano sob a denominação “Escrituração escolar” incluía:

12. Organização dos livros de matrícula, de chamada, de inventario. Estatística mensal e annual. Offícios ás autoridade. Communicação aos paes.
13. Exame e commentario das leis sobre nomeações para o magisterio primario. Condições para a effectivação dos estagiarios.
14. Organização geral do ensino primario, no Estado de São Paulo. (SÃO PAULO, 1938, p. 14).

Sobre as atividades que os normalistas desenvolviam na disciplina de "Prática de ensino", destaco as análises de Zaia (2010), que recupera um artigo em um periódico educacional, contendo descrição de um diretor da Escola Normal do Brás acerca das ações relacionadas à escrituração escolar.

Prática de ensino: há, de acordo com o regulamento, uma aula prática por semana em cada uma das classes do 2º e 3º. Anos. Esse exercício é feito de modo que os alunos se familiarizem com tudo quanto diz respeito a parte material do ensino, dependente exclusivamente da observação e anotações. O professor de pedagogia dá aos alunos um ou mais temas, de acordo com a relação junta, para que eles façam suas observações no grupo modelo ou fora dele. Ficam esses alunos obrigados a apresentar, nos dias designados pelos professores, um relatório do observado, com os anexos que forem necessários e ter esse trabalho copiado em caderno especial, para uso no ano seguinte. (...) Programa: 1. Disciplina; Material didático usado em cada ano: os livros; higiene; Escrituração; Livros de matrícula e chamada; inventário do material; resumos mensais; atas de promoção para grupos e escolas isoladas; boletins mensais para os alunos: horários registro da correspondência; correspondência das escolas isoladas; mapas mensais nas escolas isoladas, registro do material dos alunos. (REVISTA DE ENSINO, 1918, p. 303 apud Zaia, 2010, p. 135-136).

E, para finalizar, segundo o diretor, ao final das observações, os normalistas deveriam organizar as escriturações.

O programa de 1950 mantém sem alterações o conteúdo de escrituração escolar. Os de 1954 e 1958 também mantém a escrituração escolar compreendendo os seguintes tópicos: "Livros de matrícula, de chamada, de inventário, de atas de exames, Diários, Semanários. Resumo mensal e estatística anual." (SÃO PAULO, 1954, p. 21) e incluem "Organização Geral do ensino Primário no Estado de São Paulo. Legislação referente ao Magistério Paulista." (SÃO PAULO, 1958, p. 5).

Um aspecto importante a respeito dos Programas de 1938, 1950 e 1954 é o acento técnico que se faz presente na apresentação da matéria de "Prática de Ensino", com destaque para a importância dessa matéria no que se refere à formação dos futuros professores e diretores escolares: “A familiarização dos futuros professores com os aspectos administrativos e technicos da escola publica, precisa ser iniciada e incrementada durante o curso profissional, pela observação reiterada de situações concretas” (SÃO PAULO, 1938, p. 13; SÃO PAULO, 1950, p. 12).

Nota-se, portanto, no Programa de Ensino de 1938, publicado após o Código de Educação de 1933, um movimento de alinhamento acerca de uma concepção que ressalta os fazeres técnicos e administrativos ao trabalho dos professores possivelmente como parte de um entendimento de que essas ações são as exigidas como atribuição dos diretores de grupos escolares.

O DIRETOR DO GRUPO ESCOLAR NAS MALHAS DAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS

As atribuições do diretor do grupo escolar oferecem visibilidade acerca das configurações da escolarização primária a partir do século XIX como uma ação desenvolvida pelo Estado. O investimento teórico nas discussões sobre os mecanismos ou estratégias implementadas visando dar corpo às escolhas políticas e governamentais pode ampliar o debate acerca dos esforços da administração pública para oferecer escolarização para a população.

Quando Souto (2005) investigou as tecnologias desenvolvidas pelo governo do Estado de São Paulo durante as primeiras décadas do período republicano para compreender os impactos destas no processo de configuração do professor primário, a autora analisou a reorganização da administração pública, a qual cotejou com a institucionalização burocrática do poder e sua subdivisão hierárquica.

Para padronizar a atuação docente, esse Estado utilizou prioritariamente três estratégias: a expropriação do professor de seu ofício, a partir do apoderamento do Estado com a instrução pública; a separação da atividade profissional da vida privada, fazendo com que o professor se transformasse em funcionário público; e a concentração dos meios materiais nas mãos do Estado, o que resultou no poder de decisão em relação aos prédios, aos móveis, aos utensílios e aos materiais didáticos. Por essa razão, para Souto (2005), as instituições que cuidavam da instrução pública em São Paulo, assim como os funcionários que atuavam no âmbito delas, estavam regidos por uma racionalização na prestação de serviços e se direcionaram mediante uma ordem jurídica.

As análises de Souto (2005) contribuem para as discussões que desenvolvo com este artigo, pois permitem aprofundar o entendimento acerca das "tecnologias" utilizadas para a perpetuação da uniformidade nos grupos escolares (VANZ, 2024; PHILIPPI, 2022). O "surgimento" da figura do diretor do grupo escolar pode ser entendido como parte do processo de modificação e controle da organização do trabalho docente.

Com a implementação dos grupos escolares, a partir de 1893, a escola primária tornou-se uma organização complexa, instaurou novos papeis e auxiliou no estabelecimento da divisão do trabalho. Com leitura semelhante, Cortina (1999) discute, inclusive, que as primeiras legislações acerca do trabalho do diretor elencam acentuadamente atribuições administrativas em comparação com atribuições pedagógicas.

Por essa razão, é possível compreender que nos primeiros regimentos, tais como o das Escolas Primárias, de 1894, e o dos Grupos Escolares, de 1904, a busca era pela uniformização das atividades escolares, de forma consequente à racionalização do trabalho operada em outras instâncias, tais como a Inspetoria Geral do Ensino e suas seções (MENESES, 1972).

Assim, a figura do diretor se destaca nessas primeiras menções normativas, pois o diretor do grupo escolar se torna central em diversos setores e atividades, e porque todas as situações de trabalho do professor remetem ao diretor. O diretor do grupo escolar seria, portanto, um agente importante da estrutura administrativa, que estava inserido no espaço da escola, de modo a garantir o cumprimento dos programas oficiais e a produzir os registros necessários para as prestações de contas da escola perante os inspetores de ensino e órgãos superiores.

As análises de Rousmaniere (2013) e de Kafka (2009) a respeito do surgimento da figura do diretor escolar nas escolas primárias dos Estados Unidos permitem entender que à semelhança do que se constata no estado de São Paulo, à medida que as escolas se tornaram graduadas e aumentaram quantitativamente, a partir de 1800, foi estabelecida a posição do professor diretor (“principal teacher”). Essa pessoa, conforme indica Kafka (2009), geralmente era um professor homem que se responsabilizava por assuntos administrativos, relativos à manutenção do prédio, ao funcionamento da escola e à comunicação com o governo local que supervisionava a escola à distância.

Para Rousmaniere (2013), a criação de uma sala para o diretor dentro das escolas demarcou uma transição fundamental no sentido construído para o cargo. A partir dessa mudança, a atuação dos diretores deslocou-se das estruturas centrais da administração pública e encaminhou-se para dentro da escola. O diretor seria, desse modo, o elemento articulador entre a escola e o distrito (ROUSMANIERE, 2007) e a condição de sucesso para os sistemas escolares que haviam sido recém-criados no país no início do século XX. Desse ponto de vista, para Rousmaniere (2013), apesar das mudanças no contexto mais amplo da educação nos últimos séculos, o propósito do diretor permanece enraizado no centro da estrutura organizacional escolar, situado entre a escola e as estruturas administrativas e servindo a ambos, de modo a “[...] historicamente ser um gerente intermediário, que traduz a política educacional dos escritórios centrais para a sala de aula”11. (ROUSMANIERE, 2013, p. 3, tradução minha).

Se pensarmos, também, que a criação dos grupos escolares implicou em um movimento de maior coletividade na atividade docente e menor individualidade, como acontecia com as escolas isoladas, a função de supervisão e fiscalização cotidiana ganha destaque12. Por fim, recupero as discussões de Zaia (2010) sobre o lugar da escrituração escolar no processo de constituição da escola pública paulista. Segundo a autora, a organização e a uniformização do sistema de ensino foram preocupações durante a segunda década republicana, particularmente nos anos que seguiram a publicação do Regimento Interno dos Grupos Escolares, em 1904.

Visando a padronização dos serviços de escrituração, foram organizadas regras para o preenchimento correto dos livros de matrículas, de frequência dos funcionários e dos alunos, assim como de cópia das correspondências, de produção de requerimentos, entre tantos outros. Desse modo, ensinar os futuros professores sobre o preenchimento adequado da escrituração escolar parece cumprir com um propósito de ensino acerca das ferramentas de padronização das ações no grupo escolar.

Se, por um lado, a padronização da escrituração atendia a um anseio burocrático de uniformização das práticas, por outro, ela também implicava em um controle sobre o trabalho dos professores e dos diretores de grupos escolares e guardava relação com a proposta de formação dos docentes.

Por essa razão, o olhar para os Programas de Ensino da Escola Normal paulista permitiu constatar as incorporações das reorganizações do trabalho na escola primária, seja do ponto de vista pedagógico e administrativo, seja do ponto de vista do estabelecimento da divisão do trabalho no âmbito da escola. Seriam, portanto, as normas quanto à escrituração escolar uma das estratégias ou "tecnologias", no sentido adotado por Souto (2007), para padronizar e controlar o trabalho dos diretores?

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este artigo enfocou a produção das atribuições dos diretores dos grupos escolares em São Paulo como parte de um movimento de reforma que ganhou relevância a partir do final do século XIX, o qual resultou na reorganização do ensino primário e do curso de formação de professores.

Como se observou, no desenho das estruturas construídas e organizadas para cuidar da educação pública no final do século XIX e começo do século XX, ganharam forma e função as ações de todos os indivíduos no êxito do aparelho escolar paulista. A leitura atenta do conjunto de atribuições do diretor do grupo escolar, indicadas nos documentos legislativos recuperados permitiu constatar o destaque do trabalho administrativo, particularmente com ações que envolviam fiscalização, supervisão e "prestação de contas" por parte dos diretores para a Inspetoria Geral do Ensino. Do mesmo modo, a recuperação dos programas de ensino da Escola Normal do Estado de São Paulo permitiu uma aproximação inicial quanto à incorporação dessas atribuições dos diretores concentradas em conteúdos de escrituração escolar, de acompanhamento dos programas oficiais e exames.

No contexto de produção da escola como um mecanismo de civilização da população, o trabalho dos diretores de grupos escolares tornou-se relevante, pois eles garantiriam a padronização desejada para as práticas escolares e, com isso, contribuíram para a oferta da escolarização primária. A proposta deste artigo foi a de avançar na discussão a respeito da investigação histórica das atribuições e formação dos diretores de grupos escolares de modo a entender essas "origens" no âmbito do movimento de oferta da instrução pública pelo Estado de São Paulo. A despeito dos esforços feitos, é preciso destacar a importância de aprofundar as análises por meio de continuidade na recolha documental e de investimento em discussões que possam ampliar o recorte cronológico13, mapear as modificações no currículo do curso de formação de professores e entrelaçar o debate, considerando, por exemplo, a circulação do conhecimento teórico da administração da educação, a partir das leituras de José Querino Ribeiro, Anísio Teixeira e Carneiro Leão14.

O investimento teórico na temática deste artigo permitiu constatar também que, apesar de pouco explorada, a perspectiva histórica acerca do papel dos diretores nos grupos escolares durante o período republicano no estado de São Paulo pode oferecer indícios para reflexões futuras a respeito dos sentidos construídos ao longo dos anos e consolidados nas práticas administrativas na gestão escolar contemporânea15.

Outro aspecto que merece destaque se relaciona ao desafio inerente às pesquisas históricas que fazem uso de documentos legislativos para o desenvolvimento de suas análises e que consideram o hiato entre as prescrições e as práticas efetivas dos sujeitos nas escolas. O olhar direcionado às normatizações é necessário, porém parcial, porque as escolhas dos sujeitos que as efetivaram ou as subverteram ficam recônditas. No espaço aberto pelas discussões iniciadas neste artigo, a sua finalização é um convite para a continuidade do debate, de modo a investir e fortalecer o diálogo acadêmico sobre as relações e interações entre as políticas públicas e as práticas educacionais.

Referências

  • ABDIAN, Graziela Zambão; HOJAS, Viviane; NOGUEIRA, Maria Eliza. formação, função e formas de provimento do cargo do gestor escolar: as diretrizes da política educacional e o desenvolvimento teórico da administração escolar. ETD -Educ. Tem. Dig. Campinas, v.14, n.1, p.399-419, jan./jun. 2012. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/etd/article/view/1260/pdf Acesso em 15 jun. 2024.
    » https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/etd/article/view/1260/pdf
  • ALMEIDA, Jane Soares. Currículos da Escola Normal Paulista (1846-1920): Revendo uma trajetória. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v.76, n.184, p.665-689, set./dez. 1995. Disponível em: https://rbep.inep.gov.br/ojs3/index.php/rbep/article/view/1184 Acesso em 20 nov. 2024.
    » https://rbep.inep.gov.br/ojs3/index.php/rbep/article/view/1184
  • CARVALHO, Marta Maria Chagas de. Pedagogia Moderna, Pedagogia da Escola Nova e modelo escolar paulista. In: CARVALHO, Marta Maria Chagas de; PINTASSILGO, Joaquim. (Org.). Modelos culturais, saberes pedagógicos, instituições educacionais: Portugal e Brasil, histórias conectadas. São Paulo: Editora da USP; Fapesp, 2011, p. 185-212.
  • CASTRO, Magali. A formação de professores e gestores para os anos iniciais da educação básica: das origens às diretrizes curriculares nacionais. Revista Brasileira de Política e Avaliação em Educação. v.23, n.2, p. 199-227, mai./ago. 2007. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/rbpae/article/view/19126/11121 Acesso em: 9 jul. 2024.
    » https://seer.ufrgs.br/index.php/rbpae/article/view/19126/11121
  • CORBAGE, Débora. A Escola Complementar em São Paulo (1892-1933). 118f. Tese (Doutorado em Educação) - Faculdade de Filosofia e Ciências, UNESP, Marília. 2021.
  • CORTINA, Regina Leite. Burocracia e educação: o diretor de escola no Estado de São Paulo. Araraquara, SP: Laboratório Editorial/UNESP/Cultura Acadêmica, 1999.
  • FERNANDES, Cassiane Curtarelli. História dos grupos escolares em Garibaldi e Farroupilha: matizes de práticas pedagógicas e escolares (Rio Grande do Sul, 1926-1949). 2021. 372 f. Tese (Doutorado em Educação) - Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade de Caxias do Sul/ UCS. Caxias do Sul, 2021.
  • GIGLIO, Célia Maria A inspeção da instrução pública na província de São Paulo (1836-1876). Revista Linhas, Florianópolis, v. 18, n. 36, p. 64-95, 2017. Disponível em: https://revistas.udesc.br/index.php/linhas/article/view/1984723818362017064 Acesso em: 9 dez. 2023.
    » https://revistas.udesc.br/index.php/linhas/article/view/1984723818362017064
  • KAFKA, Judith. The principalship in historical perspective. Peabody Journal of Education, v. 84, p. 318-330, 2009.
  • LEÃO, Antônio Carneiro. Introdução à administração escolar: para as escolas de professores dos institutos de educação, universidades e faculdades de filosofia, ciências e letras. 3. ed. São Paulo: Nacional, 1953. [1. ed. em 1939]
  • MENESES, João Gualberto De Carvalho. Direção de grupos escolares: análise de atividades de diretores. Brasília: Ministério da Educação e Cultura. Instituto Nacional de Estudos Educacionais; São Paulo: Centro Regional de Pesquisas Educacionais, 1972.
  • NERY, Ana Clara Bortoleto; SERRA, Áurea. A política de formação de diretores e de professores em São Paulo na Primeira República. In: III Congresso Ibero-Americano de Política e Administração da Educação. Anais. 2012. Disponível em: https://www.anpae.org.br/iberoamericano2012/Trabalhos/AnaClaraBortoletoNery_res_int_GT3.pdf Acesso em: 19 jun. 2024.
    » https://www.anpae.org.br/iberoamericano2012/Trabalhos/AnaClaraBortoletoNery_res_int_GT3.pdf
  • OLIVEIRA, Ana Cristina Prado; CARVALHO, Cynthia Paes de; BRITO, Murillo Marschner Alves de. Gestão escolar: um olhar sobre a formação inicial dos diretores das escolas públicas brasileiras. Revista Brasileira de Política e Avaliação em Educação. v. 36, n. 2, p. 473 - 496, mai./ago. 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/rbpae/article/view/99857/58107 Acesso em: 9 jul. 2024.
    » https://seer.ufrgs.br/index.php/rbpae/article/view/99857/58107
  • ORIANI, Angélica Pall. A expansão das escolas isoladas pelo estado de São Paulo (1917-1945). Marília/Oficina Universitária; São Paulo/Cultura Acadêmica, 2022.
  • PAULA E SILVA, Joyce Mary Adam de. A construção da identidade de diretores: discurso oficial e prática. Educação em Revista. Belo Horizonte, v.27, n.03, p.211-230, dez. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/edur/a/Z4d3fFNdJTHCmGXCZDTdGYD/abstract/?lang=pt Acesso em: 15 jun. 2024.
    » https://www.scielo.br/j/edur/a/Z4d3fFNdJTHCmGXCZDTdGYD/abstract/?lang=pt
  • PAULILO, André Luís. Administração educacional na sede do governo Republicano entre 1922 e 1935. Revista de Educação Pública, v. 26, n. 61, p. 159-175, jan. 2017. Disponível em: http://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/educacaopublica/article/view/2197 Acesso em 7 jan. 2025.
    » http://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/educacaopublica/article/view/2197
  • PAULILO, André Luís. Inventivas administrativas nas reformas da instrução pública (Distrito Federal 1922-35). Cadernos de História da Educação, v. 18, n. 1, p. 191-207, 2019.
  • PAULO, Marco Antônio Rodrigues. A organização administrativo-burocrática da instrução pública paulista: estudo sobre o Regulamento da Diretoria Geral de 1910. 268f. Tese (Doutorado em Educação) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2007.
  • PHILIPPI, Carolina Cechella. A burocracia como estratégia (Santa Catarina, 1911-1940). Florianópolis: UDESC, 2022.
  • ROUSMANIERE, Kate. The principal’s office: a social history of American school principal. Albany, New York: State University of New York Press, 2013.
  • REIS FILHO, Casemiro dos. A educação e a ilusão liberal: orgines da escola pública paulista. Campinas/São Paulo: Autores Associados, 1995.
  • RIBEIRO, José Querino. Ensaio de uma Teoria da Administração Escolar. São Paulo: Saraiva, 1978.
  • RIBEIRO, José Querino. Fayolismo na administração das escolas públicas. São Paulo: Linotechnica, 1938
  • SANDER, Benno. Administração da educação no Brasil: evolução do conhecimento. Fortaleza: Edições UFC, 1982.
  • SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 1253, de 28 de novembro de 1904. Aprova e manda observar o regimento interno dos grupos escolares. Disponível em Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1904/decreto-1253-28.11.1904.html Acesso em 15 jul. 2024.
    » https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1904/decreto-1253-28.11.1904.html
  • SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 2025, de 29 de março de 1911. Converte as atuais escolas complementares do estado em escolas normais primárias e dá-lhes regulamento. Diário Oficial, 30/03/1911, p. 1332. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=135390 Acesso em: 15 set. 2023.
    » https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=135390
  • SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 2.225, de 16 de abril de 1912. Manda observar a Consolidação das leis, decretos e decisões sobre o ensino primário e as escolas normais. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1912/decreto-2225-16.04.1912.html Acesso em: 25 nov. 2024.
    » https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1912/decreto-2225-16.04.1912.html
  • SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 248, de 26 de julho de 1894. Aprova o regimento interno das escolas públicas. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1894/decreto-248-26.07.1894.html Acesso em: 15 jul. 2024.
    » http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1894/decreto-248-26.07.1894.html
  • SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 5.884, de 21 de abril de 1933. Institue o Codigo de Educação do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1933/decreto-5884-21.04.1933.html Acesso em: 5 jul. 2024.
    » http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1933/decreto-5884-21.04.1933.html
  • SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 3.356, de 31 de maio de 1921. Regulamenta a Lei n.1750, de 8 de Dezembro de 1920, que refôrma a Instrucção Publica. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1921/decreto-3356-31.05.1921.html Acesso em: 09 jul. 2024.
    » https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1921/decreto-3356-31.05.1921.html
  • SÃO PAULO (Estado). Lei nº 88, de 8 de setembro de 1892. Reforma a Instrução pública do Estado. Diário Oficial, 15/09/1892, p. 4101. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/64173 Acesso em: 09 jul. 2024.
    » https://www.al.sp.gov.br/norma/64173
  • SÃO PAULO (Estado). Programma das Escolas Normaes Secundárias do Estado de S. Paulo. São Paulo: Typographia do Diario Official, 1916.
  • SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação e da Saúde Pública. Directoria do Ensino. Boletim n. 17. Programma das Escolas Normaes organizados por uma comissão de professores e revisto pela Directoria de Ensino. São Paulo, 1938.
  • SÃO PAULO (Estado). Programa das Escolas Normais (Estado de São Paulo). Suplemento n. 4 da Revista Atualidades Pedagógicas. Edição da Companhia Editora Nacional, São Paulo, 1950.
  • SÃO PAULO (Estado). Programas do Curso Normal. Comunicado n. 18, de 3-3-1958, da Chefia do Ensino Secundário e Normal. Editora do Brasil, São Paulo, 1958.
  • SOUTO, Rosiley Teixeira. Recrutamento e qualificação de professores primários na escola pública paulista (1892-1933): um estudo das tecnologias do estado. 258f. Tese (Doutorado em Educação) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2005.
  • SOUZA, Ângelo Ricardo; OLIVEIRA, Ana Cristina Prado; CARVALHO, Cynthia Paes de. Como os estados e os municípios capitais no Brasil regulamentam as competências do diretor escolar. Práxis educativa. Ponta Grossa-Pr, v. 18, e21069, p. 1-19, 2023. Disponível em: https://revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa Acesso em: 8 jan. 2025.
    » https://revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa
  • SOUZA, José Edimar de; VANZ, Samanta. Funções e perspectivas para direção dos grupos escolares no Rio Grande do Sul/Brasil (1963) na obra de Dalilla Sperb. Revista Gepesvida, Rio Grande do Sul, n. 19. V. 8., p. 50-62, 2022. Disponível em: https://www.icepsc.com.br/ojs/index.php/gepesvida/article/view/635/286 Acesso em 8 jan. 2025.
    » https://www.icepsc.com.br/ojs/index.php/gepesvida/article/view/635/286
  • SOUZA, Rosa Fátima de. A configuração das Escolas Isoladas no estado de São Paulo (1846 - 1904). Rev. bras. hist. educ., Maringá-PR, v. 16, n. 2 (41), p. 341-377, abril/junho 2016.
  • SOUZA-CHALOBA, Rosa Fátima de. A contribuição dos estudos sobre grupos escolares para a historiografia da educação brasileira: reflexões para debate. Revista Brasileira de História da Educação, v. 19, p. 1-24, 2019.
  • TAVARES, Fausto. Na marcha do ensino: a organização burocrática do ensino estadual no São Paulo Republicano - 1892/1910. 2004. Tese (Doutorado) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. Acesso em: 18 abr. 2023.
  • TEIXEIRA, Anísio Spínola. A administração pública brasileira e a educação. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 25, n. 61, jan-mar/1956.
  • VANZ, Samanta. Grupos escolares municipais de Caxias do Sul (1943-1951): espaço, tempo e culturas escolares. 2024. 414 f. Tese (Doutorado em Educação) - Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade de Caxias do Sul/ UCS. Caxias do Sul, 2024.
  • WARDE, Miriam Jorge. Americanismo e educação: um ensaio no espelho. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), v. 14, n. 2., 2001.
  • ZAIA, Iomar Barbosa. Escrituração escolar: produção, movimentação e organização de papeis nas escolas públicas paulistas. 589f. Tese (Doutorado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, 2010.
  • 1
    A produção acadêmica brasileira a respeito dos grupos escolares é extensa e tem mostrado nas últimas décadas a fertilidade do ponto de vista histórico no trato de questões de natureza material, cultural, pedagógica e política a respeito dessas escolas. No caso do estado de São Paulo, dou destaque às investigações conduzidas e orientadas por Souza (1998; 2009) e Souza-Chaloba (2019).
  • 2
    Por se tratar de pesquisa histórica, nesta e nas demais citações, optei por manter a ortografia conforme apresentada nos documentos.
  • 3
    Para a recuperação dos documentos, consultei o Arquivo Público do Estado de São Paulo e o Acervo Histórico da Escola Caetano de Campos, no Centro de Referência em Educação “Mário Covas”.
  • 4
    Em minhas reflexões dialogo com as pesquisas que analisam a organização do ensino primário no estado de São Paulo, todavia menciono outras investigações que têm se debruçado sobre questões correlatas em outros estados, tais como Paulilo (2017; 2019) e Philippi (2022), que discutem, respectivamente, reformas realizadas no Distrito Federal e em Santa Catarina.
  • 5
    Este texto resulta de investigações que venho desenvolvendo como professora de graduação e de Pós-Graduação na Faculdade de Filosofia e Ciências, da Universidade Estadual Paulista (UNESP), Campus de Marília. Parte das discussões também se devem à minha participação no Projeto Temático da FAPESP 18/26699-4, intitulado Saberes e práticas em fronteiras: por uma história transnacional da educação (1810-...), coordenado por Diana Gonçalves Vidal, do qual faço parte como pesquisadora associada.
  • 6
    De acordo com Corbage (2021), as Escolas Complementares em São Paulo foram inicialmente criadas a partir da Lei n.º 88, de 8 de setembro de 1892, como um complemento do ensino primário. Posteriormente, com a Reforma de 1911, as Escolas Complementares passaram a formar os professores para atuarem no ensino primário, porém, com um currículo diferente da Escola Normal, que a partir dessa reforma era denominada Escola Normal Secundária. A partir de 1917, segundo Corbage (2021), a Escola Complementar foi indicada como pré-requisito não obrigatório para o acesso às Escolas Normais.
  • 7
    No período de recorte deste artigo, a seção que cuidava da instrução pública no estado de São Paulo foi reformada algumas vezes, tendo sido renomeada e reconfigurada. As discussões de Tavares (2004) e Paulo (2007) a respeito das mudanças de funções, nomes e papeis do setor são importantes e auxiliam no entendimento do movimento de incorporação de elementos da burocracia articulando os serviços públicos.
  • 8
    A interpretação de Corbage (2023) a respeito da história das Escolas Complementares fornece um olhar mais voltado para o entendimento da lacuna que essa instituição buscou preencher na constituição do sistema público de ensino no Estado de São Paulo. Segundo a autora, as Escolas Complementares produziram uma ligação importante entre os ensinos primário, secundário e normal no Estado de São Paulo durante a Primeira República.
  • 9
    Essas matérias estavam presentes no currículo de 1874 e 1876, conforme recuperado por Almeida (1995).
  • 10
    Apesar de os Programas de Ensino de 1950 e 1958 não estarem dentro do recorte preliminar que estabeleci para este artigo, optei por deixá-los indicados para oferecer certa visualização dos aspectos que estou explorando e, também, porque eles incorporam as alterações previstas na legislação aqui analisada.
  • 11
    No original: “Located between the school and the district, and serving both, the principal has historically been a middle manager who translates educational policy from the central office to the classroom.” (ROUSMANIERE, 2013, p. 3).
  • 12
    Para Rousmaniere (2013, p. 3-4), “The creation of the principal’s office revolutionized the internal organization of the school from a group of students supervised by one teacher to a collection of teachers managed by one administrator. In its very conception, the appointment of a school-based administrator who was authorized to supervise other teachers significantly restructured power relations in schools, reorienting the source of authority from the classroom to the principal’s office.”.
  • 13
    A esse respeito, destaco as discussões de Souza e Vanz (2022), que discutem as funções e perspectivas para a direção escolar a partir da obra da professora Dalilla Clementina Sperb (1915-2005), que teve publicado em 1963 o livro intitulado Administração e supervisão na escola primária. Além da sua produção escrita, essa professora também atuou de forma intensa na produção e circulação de ideias acerca da administração escolar, tendo contribuído para a formação de professores no Rio Grande do Sul, mas também em outros do Brasil (SOUZA; VANZ, 2022).
  • 14
    Dos autores citados, destaco os textos: Fayolismo na administração das escolas públicas (1938) e Ensaio de uma teoria de administração escolar (1952), de José Querino Ribeiro. A Administração Pública Brasileira e a Educação (1956), de Anísio Teixeira e Introdução à Administração Escolar (1939), de Antônio Carneiro Leão. Sobre a constituição do conhecimento em administração educacional no Brasil, ver, especialmente, Sander (1982).
  • 15
    Apesar de o recorte cronológico deste artigo não incluir as atuais regulamentações sobre as atribuições dos diretores escolares, destaco as conclusões de Souza, Oliveira e Carvalho (2023), que reuniram experiências de 29 unidades da federação brasileira (estados e municípios) a respeito. As constatações dos autores indicam que nos documentos oficiais prevalecem: a função de representação da escola; de zelo pelo patrimônio e planejamento financeiro; e de reconhecimento do diretor como principal articulador entre a gestão democrática e o projeto político-pedagógico da escola, o que evidencia o aspecto pedagógico da atuação esperada por parte dos diretores.

Editado por

  • Editor responsável:
    Eduardo Cristiano Hass da Silva

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    22 Set 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    29 Nov 2024
  • Aceito
    16 Jan 2025
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