RESUMO
O presente artigo analisa os crimes capitais cometidos por pessoas escravizadas, enquadradas na Lei de 10 de junho de 1835, e as penas atribuídas a elas pelos tribunais do júri no Vale do Paraíba e no Oeste de São Paulo entre 1835 e 1888, com destaque para os municípios de Vassouras e Campinas. Este estudo identificou padrões ao longo das décadas, configurando três tempos da resistência escrava e da violência de Estado, em sintonia com variáveis como os fluxos da economia cafeeira e do tráfico de escravizados, os perfis demográficos das comunidades cativas e as dinâmicas da política nacional. A pesquisa ainda identificou semelhanças e diferenças entre essas regiões, que pertenceram a momentos distintos do avanço da fronteira do café até meados do século e convergiram sob uma mesma temporalidade durante a crise da escravidão no Império do Brasil.
Palavras-Chave:
Escravidão; café; resistência escrava; justiça criminal; pena de morte