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DEMOCRATIC PUBLIC REASON AND RELIGIOUS PUBLIC REASONS* Acknowledgements For comments and suggestions on this work, I am grateful to the members of DesJus at CEBRAP in São Paulo, especially to Nunzio All, Júlio Barroso, Tarine Guima, Guilherme de Moraes, Mônica Oliveira, Lucas Petroni, and Laís da Silva. Earlier drafts were presented in Florianópolis, Konstanz, Manchester, Pardubice, and São Paulo. I thank the audiences for stimulating discussions. This research was funded by the São Paulo Research Council, FAPESP Grant # 2015/12948-4.

RESUMO

A interpretação democrática da razão pública considera que as justificações políticas devem apelar à ‘dimensão tácita ’ ou ao ‘sentido comum ’ do momento histórico atual da sociedade. Neste artigo se demonstra que, de acordo com essa interpretação, as razões religiosas podem ser razões públicas estáveis. Mais especificamente, que razões religiosas podem ser razões públicas em comunidades profundamente religiosas e democráticas, mesmo em circunstâncias de secularização social em andamento. Esse raciocínio traz três conclusões teóricas: primeiro, a razão pública democrática pressupõe mais integração social do que outras interpretações da razão pública; segundo, razões religiosas nem sempre são inacessíveis aos não crentes; e terceiro, razões religiosas, quando razões públicas, podem ter força normativa sobre os não crentes. Por fim, explicita-se uma implicação prática: embora a justificação do uso do poder do Estado possa apelar apenas a razões religiosas, a lei não pode ser escrita em termos religiosos.

Palavras-chave:
justificação política; religião; razão pública; acessibilidade; integração social

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