RESUMO
No “Contrato social”, os capítulos do legislador e da religião civil parecem incompatíveis com a ideia de um corpo político laico que se autoinstitui enquanto tal e que só se submete a leis estabelecidas por seus próprios membros. Trata-se de examinar neste artigo o método de exposição adotado por Rousseau para descrever, à luz da tradição, sua doutrina contratualista e, em particular, esclarecer nessa doutrina a necessidade da relação entre política e religião no problema da origem da sociedade.
Palavras-chave
Legislador; Contrato Social; Religião Civil; Direito Político; História