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OS DIREITOS HUMANOS COMO ANTÍDOTO AO FASCISMO

“Ainda é cedo para cantarmos vitória: ainda está fecundo o ventre de onde surgiu a besta imunda” (Brecht, 1976Brecht, Bertolt. 1976. La Résistible Ascension d’Arturo Ui. [1941] Théatre complet, Volume 5, (Trad. par Armand Jacob). Paris: L’Arche.), com essas palavras Bertolt Brecht termina a peça A resistível ascensão de Arturo Ui, a paródia sobre Hitler escrita durante seu exílio na Finlândia, em 1941. Se na última década do século XX havia a crença generalizada de que as ideias democráticas estavam fortalecidas a ponto de um retorno de aventuras fascistas se tornar cada vez mais improvável, no cenário atual, essas expectativas se inverteram. Quase cem anos depois da marcha sobre Roma, que levou os fascistas ao poder na Itália em outubro de 1922, assistimos atônitos à invasão do Capitólio, em Washington, em 6 de janeiro de 2021, quando os partidários do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, tentaram impedir a confirmação do resultado das eleições, nas quais seu projeto de reeleição foi derrotado. Recentes declarações do atual ocupante da cadeira presidencial no Brasil tentam colocar em dúvida a confiabilidade das urnas eletrônicas e anunciam uma mobilização dos seus apoiadores a favor de seu governo e contra o Supremo Tribunal Federal no dia 7 de setembro de 2022, quando se comemorarão os duzentos anos da Independência do Brasil. Críticas ao parlamento e às instituições, incentivo à formação de milícias e valorização das armas eram características do fascismo italiano e hoje inspiram os seguidores do atual presidente da República. Se, como bradava Mussolini “o fascismo não faz marcha a ré”, como fazer para estancar esse movimento que promove a brutalização dos comportamentos, incentiva a violência e faz escárnio dos princípios democráticos? Essa é a pergunta que os artigos que compõem o dossiê Fascismo ontem e hoje buscam responder.

O dossiê é resultado do seminário Fascismo: ontem e hoje?, realizado em novembro de 2021, por um conjunto de centros de pesquisa: Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (CEDEC), Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania (Cenedic-USP), Centro de Estudos Marxistas (Cemarx-UNICAMP), Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para o Estudo dos Estados Unidos e o Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da USP, ocasião na qual alguns dos palestrantes foram incentivados a transformarem suas intervenções em artigos e submetê-los à Lua Nova.

É o que explica Bernardo Ricupero no artigo “Fascismo: ontem e hoje”, que abre o dossiê, e argumenta em favor da necessidade de refletirmos sobre o impacto da chegada ao poder de vários governos de extrema-direita, pois, como argumenta, a variedade de temas, abrangências e perspectivas é notável, mas eles têm em comum uma certa forma de tratar o “fascismo”: não como uma categoria rígida, mas como um recurso para apreender a complexidade da realidade que o Brasil e o mundo enfrentam.

Em seguida, Gabriel Cohn, no artigo “O Fascismo latente”, destaca a dificuldade de se definir o fascismo e argumenta que no Brasil haveria um “fascismo latente”, sempre capaz de vir à tona. No terceiro artigo do dossiê, “Regime autocrático e viés fascista - um roteiro exploratório”, André Singer investiga o impacto do governo Bolsonaro na transformação das instituições, de um lado, e no emprego de táticas fascistas de agitação e propaganda, de outro lado. No artigo seguinte, “Reconstruindo alguns temas da teoria crítica - contribuição para o debate sobre o fascismo”, Vladimir Puzone discute alguns aspectos abordados pela teoria crítica sobre o desenvolvimento do fascismo, em contraposição a interpretações marxistas tradicionais a respeito dos autores frankfurtianos, o que permite considerar algumas possibilidades de análise da atual situação brasileira, a partir da reconstrução de aspectos da teoria crítica. O dossiê se encerra com um artigo de Dylan Riley, “Capitalism and Democracy”, no qual o autor interpreta o cenário mundial de proliferação de populismos de direita como consequência de uma crise da democracia capitalista.

Este número de Lua Nova traz ainda cinco artigos avulsos. No primeiro deles, intitulado “A radicalização política de Antonio Candido nos anos 1970”, Max Luiz Gimenes e Gabriel Cordeiro dos Santos Lima examinam a suposta inflexão de maior radicalização política na trajetória intelectual de Antonio Candido ocorrida na passagem da década de 1960 para 1970. Em seguida, Gustavo Zullo e Ulisses Rubio apresentam em “Continuidades e modernização entre Oliveira Vianna e Gilberto Freyre” dois eixos comuns a esses dois autores paradigmáticos da interpretação da formação social brasileira: o antagonismo entre dominados e dominadores e as saídas que os autores sugeriram para acomodar as crescentes tensões entre as oligarquias regionais. No artigo seguinte, “Diferenciação da sociedade, desigualdade social e individualização: uma reinterpretação da tese de Ulrich Beck”, Roberto Dutra traz sua contribuição ao rico debate entre a tese da individualização de Ulrich Beck e o paradigma da desigualdade social estruturada. Em seguida, no artigo “Um capítulo da sociologia crítica paulista: a trajetória do Cenedic (1995-2015)”, Fabio Querido apresenta e problematiza o itinerário intelectual de duas décadas de um importante centro de estudos e pesquisa paulista, o Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania (Cenedic), fundado em 1995 por Francisco de Oliveira, Maria Célia Paoli e Vera Telles, então professores de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP). Por fim, este número de Lua Nova se encerra com o artigo “Esfera pública e democracia no pensamento de J. Rawls, J. Habermas e C. Mouffe: teorias políticas e democráticas em debate”, no qual Raquel Kritsch e André Luiz da Silva mostram de que forma a esfera pública e a democracia são temas que se entrelaçam de vários modos em grande parte dos estudos normativos e democráticos dos últimos quarenta anos.

Todos os artigos foram enviados por seus autores ao sistema de submissão da SciELO e receberam uma avaliação positiva dos nossos pareceristas, aos quais muito agradecemos.

Durante a preparação deste número de Lua Nova, fomos surpreendidos com a morte repentina de José Augusto Lindgren Alves. Além de diplomata dedicado à temática dos direitos humanos, com participação decisiva na Conferência Internacional sobre Direitos Humanos, realizada pelas Nações Unidas em Viena, em 1993, na qual foi coordenador da “força tarefa” que auxiliou a negociação da Declaração e Programa de Ação de Viena, documento que estabeleceu o compromisso de elaboração de planos nacionais de direitos humanos pelos estados signatários, Lindgren Alves teve uma colaboração bastante frutífera com a Lua Nova, na qual publicou sete artigos. No primeiro deles, “Direitos humanos: o significado político da conferência de Viena” (Alves, 1994aAlves, José Augusto Lindgren. 1994a. Direitos humanos: o significado político da conferência de Viena. Lua Nova, n. 32, pp. 170-180. DOI: 10.1590/S0102-64451994000100009.
https://doi.org/10.1590/S0102-6445199400...
), publicado no ano seguinte ao da conferência, ele compartilha o contexto e o ambiente acalorado dos debates que resultaram no documento, como se depreende do seguinte trecho:

A reafirmação da universalidade dos direitos humanos constituiu, por sinal, uma das conquistas mais difíceis da Declaração de Viena. Não havendo participado da elaboração e da aprovação da Declaração Universal, e em função de seus sistemas culturais, religiosos e ideológicos diferentes daqueles do Ocidente, muitos países asiáticos e africanos insurgiram-se, no processo preparatório, contra a própria ideia dos direitos humanos que inspirou o texto de 48. Algumas delegações chegaram a declarar, no Plenário e nas discussões de trabalho da Conferência, que ela correspondia a uma tentativa de imposição de valores ocidentais sobre o resto do mundo. Sua aceitação de tais direitos seria, pois, sempre condicionada à adaptabilidade de cada um desses direitos aos respectivos sistemas. Em vista de tais posturas, foi um tento extraordinário da Conferência de Viena conseguir superar o relativismo cultural ou religioso ao afirmar, no Artigo 1º da Declaração: “A natureza universal de tais direitos não admite dúvidas.” (Alves, 1994aAlves, José Augusto Lindgren. 1994a. Direitos humanos: o significado político da conferência de Viena. Lua Nova, n. 32, pp. 170-180. DOI: 10.1590/S0102-64451994000100009.
https://doi.org/10.1590/S0102-6445199400...
, p. 173)

No ano seguinte, Lindgren Alves publicou o artigo “1995: os direitos humanos em ‘Sursis’” (Alves, 1995Alves, José Augusto Lindgren. 1995. 1995: os direitos humanos em “Sursis”. Lua Nova , n. 35, pp. 149-165. DOI: 10.1590/S0102-64451995000100007.
https://doi.org/10.1590/S0102-6445199500...
), no qual alerta para o crescimento dos fundamentalismos e integrismos que colocavam em risco os avanços conseguidos na Conferência de Viena:

Um ano e meio após a confirmação consensual de sua universalidade pela Conferência de Viena de 1993, os direitos humanos parecem ter entrado em quarentena na esfera internacional. Lamentável em qualquer circunstância, essa aparente “suspensão de aplicabilidade” se afigura ainda mais absurda neste ano do Quinquagésimo Aniversário das Nações Unidas, que, coincidentemente, inaugura a “Década Internacional da Educação em Direitos Humanos”. (Alves, 1995Alves, José Augusto Lindgren. 1995. 1995: os direitos humanos em “Sursis”. Lua Nova , n. 35, pp. 149-165. DOI: 10.1590/S0102-64451995000100007.
https://doi.org/10.1590/S0102-6445199500...
, p. 149)

No ano 2000, quando vários balanços foram feitos por ocasião da passagem do milênio, Lindgren Alves publicou o artigo “Direitos humanos, cidadania e globalização” (Alves, 2000Alves, José Augusto Lindgren. 2000. Direitos humanos, cidadania e globalização. Lua Nova , n. 50, pp. 185-206. DOI: 10.1590/S0102-64452000000200010.
https://doi.org/10.1590/S0102-6445200000...
), no qual examina a ameaça à cidadania e aos direitos humanos representada pelos efeitos conjuntos da ação incontrolada de atores econômicos transestatais e da expansão das tecnologias de comunicação global instantânea:

Não existindo uma cidadania internacional, os direitos humanos não têm no mundo globalizado de hoje a força instrumental identificada por Marshall no passado, para a construção da cidadania social dentro de Estados soberanos. […] Os direitos humanos devem, sem dúvida, ser utilizados também na denúncia do arbítrio das ditaduras, dos excessos praticados por movimentos que se proponham chegar ao poder violando os direitos do cidadão comum, bem como de práticas atentatórias aos direitos civis persistentes em regimes democráticos. Comprovadamente incapazes, porém, de produzir efeitos mais sólidos em Estados liberais que por eles se pretendem pautar e não conseguem, melhor será reorientá-los prioritariamente no sentido da luta social internacionalizada, para o estabelecimento de controles ao capital financeiro e de parâmetros aceitáveis à competitividade no mercado mundial. (Alves, 2000Alves, José Augusto Lindgren. 2000. Direitos humanos, cidadania e globalização. Lua Nova , n. 50, pp. 185-206. DOI: 10.1590/S0102-64452000000200010.
https://doi.org/10.1590/S0102-6445200000...
, p. 206)

No artigo “O Papa, o Islã e o politicamente correto” (Alves, 2007Alves, José Augusto Lindgren. 2007. O Papa, o Islã e o politicamente correto. Lua Nova , n. 70, pp. 13-38. DOI: 10.1590/S0102-64452007000100003.
https://doi.org/10.1590/S0102-6445200700...
), publicado em 2007, Lindgren Alves parte de uma declaração polêmica do Papa Bento XVI para reafirmar seu argumento de que a razão universalista é necessária para combater práticas multiculturalistas que desafiam os direitos humanos:

A tarefa é particularmente difícil num momento em que o Ocidente se dispõe a vencer com guerras o terrorismo extraterritorial e impreciso, quase sempre germinado em suas próprias entranhas, utilizando linguagem de inspiração religiosa. Ainda mais quando o próprio Ocidente, sob efeito dessa “guerra”, nega o Estado de Direito pela prática deliberada de violações que condena: a detenção arbitrária, sem causa ou indício de culpa, o julgamento de suspeitos por tribunais de exceção, o envio de prisioneiros para serem interrogados fora com métodos duvidosos, o sancionamento de leis que legitimam a tortura. Nega, portanto, a si mesmo a razão que, como lembrou Bento XVI, devia ser sua essência. (Alves, 2007Alves, José Augusto Lindgren. 2007. O Papa, o Islã e o politicamente correto. Lua Nova , n. 70, pp. 13-38. DOI: 10.1590/S0102-64452007000100003.
https://doi.org/10.1590/S0102-6445200700...
, p. 37)

Em 2012, Lindgren Alves publicou o artigo intitulado “É preciso salvar os direitos humanos!” (Alves, 2012Alves, José Augusto Lindgren. 2012. É preciso salvar os direitos humanos! Lua Nova , n. 86, pp. 51-88. DOI: 10.1590/S0102-64452012000200003.
https://doi.org/10.1590/S0102-6445201200...
), no qual defende a necessidade de voltar à Declaração Universal de 1948, atualizar o discurso originalmente construído contra ditaduras e readaptar o sistema à situação das democracias atuais ameaçadas. Após constatar que os direitos humanos se encontram em fase de evidente desprestígio e correndo o risco de despertar a ira dos ativistas mais aguerridos, ele atribui os motivos do descrédito não apenas às violações e distorções decorrentes de valores não ocidentais, mas também à sua extensão conceitual exagerada, promovida pela esquerda culturalista pós-moderna, assim como a repetição inercial de ações e posturas, hoje anacrônicas, inerentes ao sistema de proteção internacional existente:

Antes, o difícil era vencer os preconceitos “nacionalistas” associados à noção de soberania. Hoje, o mais difícil é explicar que os direitos humanos não são tudo aquilo que tem sido feito em seu nome, muitas vezes para atacar o Estado de forma leviana. (Alves, 2012Alves, José Augusto Lindgren. 2012. É preciso salvar os direitos humanos! Lua Nova , n. 86, pp. 51-88. DOI: 10.1590/S0102-64452012000200003.
https://doi.org/10.1590/S0102-6445201200...
, p. 52)

Mais recentemente, Lindgren Alves vinha concentrando seus esforços numa pauta mais específica da temática mais geral dos direitos humanos, ao militar no combate à discriminação racial no Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) da ONU. Um dos resultados é seu artigo “Cinquenta anos da convenção sobre a eliminação da discriminação racial: uma apreciação crítica de dentro” (Lindgren-Alves, 2017Lindgren-Alves, José Augusto. 2017. Cinquenta anos da convenção sobre a eliminação da discriminação racial: uma apreciação crítica de dentro. Lua Nova , n. 100, pp. 25-82. DOI: 10.1590/0102-025082/100.
https://doi.org/10.1590/0102-025082/100...
), no qual faz um balanço dos avanços e das falhas propiciados por esse tratado de direitos humanos. Sua posição de afirmação da importância do universalismo para corrigir os excessos do multiculturalismo se mantém firme:

O direito à diferença é premissa básica de qualquer liberdade. As diferenças, contudo, não podem ser mais do que são: variações respeitáveis do humano, não sacralizações absolutas de tudo o que alguns consideram intocável. Tampouco se deve permitir a consagração de distorções, racistas e antirracistas, em nome de identidades ditas culturais. Diferenças são partes de um universal não imposto, construído gradativamente desde 1948, que a Conferência de Viena de 1993 confirmou. O universal precisa ser mantido. Sem esse objetivo bem claro, a proteção às culturas como valores em si é matéria certamente importante, da competência da Unesco, não do CERD. (Lindgren-Alves, 2017Lindgren-Alves, José Augusto. 2017. Cinquenta anos da convenção sobre a eliminação da discriminação racial: uma apreciação crítica de dentro. Lua Nova , n. 100, pp. 25-82. DOI: 10.1590/0102-025082/100.
https://doi.org/10.1590/0102-025082/100...
, p. 81)

No seu último artigo publicado na Lua Nova, “Direitos universais ou americanização total?” (Lindgren-Alves, 2019Lindgren-Alves, José Augusto. 2019. Direitos universais ou americanização total? Lua Nova , n. 108, pp. 17-43. DOI: 10.1590/0102-017043/108.
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), ele alerta contra a defesa de posições identitárias que enfraquecem os princípios liberais e insiste na necessidade de refocalização nos direitos de todos como alternativa à americanização falseada das sociedades existentes. Contra a instrumentalização dos direitos humanos, exemplificada pela postura norte-americana que sempre os utilizou como elementos de propaganda, é preciso retornar aos valores da Declaração Universal de 1948:

É imprescindível saber o que queremos: direitos universais, abrangentes, ou separações infinitas? Revolução já não há; as utopias morreram. Direitos minimalistas, da Declaração Universal, ainda parecem poder ser mantidos. Num mundo retrógado isso também exige lucidez e coragem, na oposição democrática às forças poderosas que sempre serão contra eles. (Lindgren-Alves, 2019Lindgren-Alves, José Augusto. 2019. Direitos universais ou americanização total? Lua Nova , n. 108, pp. 17-43. DOI: 10.1590/0102-017043/108.
https://doi.org/10.1590/0102-017043/108...
, p. 41)

O que se depreende deste passeio rápido pelos textos aqui citados é um percurso sem ambiguidades em defesa dos princípios dos direitos humanos e do espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948. A contribuição de Lindgren Alves para Lua Nova foi imensa, e se faz necessário ressaltar que vários dos seus artigos se transformaram depois em livros (Alves, 1994bAlves, José Augusto Lindgren. 1994b. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva., 1997Alves, José Augusto Lindgren. 1997. A arquitetura internacional dos direitos humanos. São Paulo: FTD., 2001Alves, José Augusto Lindgren. 2001. Relações Internacionais e Temas Sociais - a Década das Conferências. São Paulo: Funag., 2018Alves, José Augusto Lindgren. 2018. É preciso salvar os direitos humanos! São Paulo: Perspectiva .).

Com toda essa contribuição para Lua Nova, muito nos surpreendeu quando, ao se aposentar do Itamaraty, Lindgren Alves se dirigiu à Diretoria do Cedec para gentilmente nos consultar sobre a possibilidade de o admitirmos como pesquisador no nosso centro de estudos, ao qual se integrou imediatamente, passando a participar das atividades do núcleo de pesquisas em Direito e Direitos Humanos.

Por fim, incluímos, no início deste número, um texto de homenagem ao embaixador José Augusto Lindgren Alves e ao jurista Antônio Augusto Cançado Trindade escrito pelo embaixador Gilberto Vergne Saboia.

Bibliografia

  • Alves, José Augusto Lindgren. 1994a. Direitos humanos: o significado político da conferência de Viena. Lua Nova, n. 32, pp. 170-180. DOI: 10.1590/S0102-64451994000100009.
    » https://doi.org/10.1590/S0102-64451994000100009
  • Alves, José Augusto Lindgren. 1994b. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva.
  • Alves, José Augusto Lindgren. 1995. 1995: os direitos humanos em “Sursis”. Lua Nova , n. 35, pp. 149-165. DOI: 10.1590/S0102-64451995000100007.
    » https://doi.org/10.1590/S0102-64451995000100007
  • Alves, José Augusto Lindgren. 1997. A arquitetura internacional dos direitos humanos. São Paulo: FTD.
  • Alves, José Augusto Lindgren. 2000. Direitos humanos, cidadania e globalização. Lua Nova , n. 50, pp. 185-206. DOI: 10.1590/S0102-64452000000200010.
    » https://doi.org/10.1590/S0102-64452000000200010
  • Alves, José Augusto Lindgren. 2001. Relações Internacionais e Temas Sociais - a Década das Conferências. São Paulo: Funag.
  • Alves, José Augusto Lindgren. 2007. O Papa, o Islã e o politicamente correto. Lua Nova , n. 70, pp. 13-38. DOI: 10.1590/S0102-64452007000100003.
    » https://doi.org/10.1590/S0102-64452007000100003
  • Alves, José Augusto Lindgren. 2012. É preciso salvar os direitos humanos! Lua Nova , n. 86, pp. 51-88. DOI: 10.1590/S0102-64452012000200003.
    » https://doi.org/10.1590/S0102-64452012000200003
  • Alves, José Augusto Lindgren. 2018. É preciso salvar os direitos humanos! São Paulo: Perspectiva .
  • Brecht, Bertolt. 1976. La Résistible Ascension d’Arturo Ui. [1941] Théatre complet, Volume 5, (Trad. par Armand Jacob). Paris: L’Arche.
  • Lindgren-Alves, José Augusto. 2017. Cinquenta anos da convenção sobre a eliminação da discriminação racial: uma apreciação crítica de dentro. Lua Nova , n. 100, pp. 25-82. DOI: 10.1590/0102-025082/100.
    » https://doi.org/10.1590/0102-025082/100
  • Lindgren-Alves, José Augusto. 2019. Direitos universais ou americanização total? Lua Nova , n. 108, pp. 17-43. DOI: 10.1590/0102-017043/108.
    » https://doi.org/10.1590/0102-017043/108

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Set 2022
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2022
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