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LEI, VIOLÊNCIA E ACUSAÇÕES DE “MAGIA NEGRA” EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS

LAW, VIOLENCE AND “BLACK MAGIC” ACCUSATIONS IN CRIMES AGAINST CHILDREN

LEY, VIOLENCIA Y ACUSACIONES DE “MAGIA NEGRA” EN CRÍMENES CONTRA NIÑOS

Resumo

Este artigo tem como proposta discutir percepções e práticas de setores da administração pública brasileira diante de situações classificadas como "feitiçaria", "bruxaria" ou "magia negra". Para tanto, parte de material empírico a respeito de crimes de homicídio praticados contra meninos nos estados do Pará e do Paraná, além de dialogar com outros casos e análises que trazem a relação entre lei, crime e magia. Particularmente, o objetivo da análise consiste em apontar o lugar de centralidade da magia nas interpretações sobre os crimes e, ao mesmo tempo, o consequente mal-estar resultante da falta de instrumentos para compreender e lidar com as características deste fenômeno. Dialogando com a literatura que relaciona violência e religião, argumento que assumir que a “magia negra” seja a causa de crimes brutais contra crianças revela que certas marcas da violência são percebidas como um “excesso”, algo que extrapola as possibilidades de compreensão racional policial e jurídica. O artigo, portanto, pretende se somar a outros trabalhos que demonstram que a racionalidade é um projeto sempre inconcluso e frequentemente atravessado e questionado pela impossibilidade de fornecer explicações que pacifiquem os anseios sociais, especialmente aqueles que surgem a partir da preocupação em torno da concepção mais ampla de “mal”, o que inclui a violência inexplicável como uma dimensão importante.

Palavras-chave:
Crime; Violência; Justiça; Acusações de feitiçaria; Infância

Abstract

The main purpose of this article is to discuss the perceptions and practices of sectors pf the Brazilian public administration in situations classified as “sorcery”, “witchcraft” or “black magic”. To this end, we begin with empirical material about homicide crimes committed against boys in the states of Pará and Paraná, while also discussing other cases and studies which consider the relation between law, crime and magic. In particular, the analysis aims to highlight the central role of magic in the interpretation of crime, as well as the resulting sense of unease caused by the lack of instruments suited to understanding and dealing with the characteristics of this phenomenon. Examining the literature that relates violence with religion, I argue that if one assumes that “black magic” is the cause of brutal crime against children, then certain brands of violence are perceived as “excessive” - something which goes beyond the rational understanding of the police and judicial systems. The article, therefore, intends to add to other works that demonstrate that rationality is a project, one which is always unfinished, and frequently traversed and called into question by the impossibility of providing explanations which pacify social longings, especially those arising from the concern around the broader concept of “evil”, which includes inexplicable violence as an important dimension.

Key words:
Crime; Violence; Justice; Sorcery accusations; Childhood

Resumen

Este artículo propone discutir percepciones y prácticas de sectores de la administración pública brasileña ante situaciones que han sido clasificadas como “hechicería”, “brujería” o “magia negra”. La discusión se realiza a partir de material empírico referente a varios homicidios de niños en los estados de Pará y Paraná, además de dialogar con otros casos y análisis sobre la relación entre ley, crimen y magia. El objetivo del análisis consiste en señalar el lugar central de la magia en las interpretaciones sobre los crímenes y, al mismo tiempo, el malestar que resulta de la falta de instrumentos para comprender las características de este fenómeno y para lidiar con él. Dialogando con la literatura que relaciona violencia y religión, argumento que asumir que la “magia negra” sea la causa de crímenes brutales contra niños revela que ciertas marcas de la violencia son percibidas como un “exceso”, algo que sobrepasa las posibilidades de comprensión racional, policial y jurídica. En consecuencia, el artículo pretende sumarse a otros trabajos que demuestran que la racionalidad es un proyecto siempre inconcluso y frecuentemente atravesado y cuestionado por la imposibilidad de proveer explicaciones que pacifiquen los anhelos sociales, especialmente aquellos que surgen de la preocupación en torno a la concepción más amplia del “mal”, asunto en el cual la violencia inexplicable ocupa una dimensión importante.

Palabras clave:
Crimen, Violencia; Justicia, Acusaciones de brujería; Infancia

Introdução: as acusações de feitiçaria e os casos a serem trabalhados1 1 Agradeço à Camille Gouveia Castelo Branco Barata a realização de pesquisa complementar no Fórum de Belém, como também à autorização para pesquisa e colaboração de todos os funcionários da 3a Vara do Tribunal do Júri da Capital, nas figuras da Dra. Ângela Alice Alves Tuma, juíza, e de Olaf Azevedo Júnior, assessor jurídico. Agradeço ainda à Renata de Castro Menezes por sugestões bibliográficas na fase final da escrita.

O estudo de Evans-Pritchard (1978) sobre bruxaria entre os Azande apresentou a crença na bruxaria como parte central de um sistema de valores organizado, coerente e com capacidade de regular a conduta humana. Compreendendo a crença na bruxaria como um sistema de ideias, o autor refuta as concepções de que a bruxaria seria uma “crença repugnante” (:57), como também critica parte da própria tradição antropológica inglesa que entendia certos tipos de “crença” na magia como “sobrevivências” (Tylor 1970TYLOR, Edward Burnett. 1970. Religion in primitive culture. Gloucester, Massachusetts: Peter Smith.:62), quando encontrada entre “civilizações”, ou como marca de estágios evolutivos pregressos, quando observada a partir de povos não europeus. As acusações de feitiçaria, em particular, são um tema capaz de iluminar as relações sociais em suas tensões, hierarquias e movimentos que envolvem rupturas, estabelecimento de novos laços e/ou delimitação de pertencimentos e lealdades. Para autores como Mitchell (1956MITCHELL, Clyde. 1956. The Yao village: a study in the social structure of a Nyasaland tribe. Manchester: Manchester University Press.), Marwick (1952MARWICK, M.G. 1952. "The social context of Cewa witch beliefs". Africa, 22(2):120-135.), Middleton (1960MIDDLETON, John. 1960. Lugbara religion. London: Oxford University Press.) e Turner (1954TURNER, Victor. 1954. Schism and continuity in an African society: a study of ndembu village life. Manchester: Manchester University Press .), as acusações de feitiçaria são práticas que promovem rupturas nas relações sociais (Douglas 1970DOUGLAS, Mary. 1970. “Introduction: thirty years of witchcraft, oracles and magic”. In: Witchcraft. Confessions and accusations. London: Tavistock Publications. pp. 257-275.:xxi).2 2 Antes desses autores, Malinowski (2015 [1926]) debruçou-se sobre a relação entre as práticas de bruxaria e as ações criminosas, mas elegeu uma problemática distinta daquela dos demais autores. Interessado em compreender os contornos do que chamou de "influência legal" da bruxaria, o autor a definiu como uma força conservadora, fonte do temor e do medo na sociedade Melanésia. Assim, menos do que as acusações de feitiçaria, o interesse de Malinowski incidiu sobre a dimensão funcional da bruxaria. Assim, as acusações de feitiçaria teriam um caráter eminentemente conflitivo.

Na tradição antropológica relacionada aos estudos do interacionismo simbólico e, mais especificamente, aos estudos sobre “desvio”, há um importante conjunto de trabalhos sobre o tema das acusações que ultrapassam aqueles relacionados à feitiçaria, como atestam os trabalhos de Goffman (1975GOFFMAN, Ervin. 1975. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores. ) e Becker (2008BECKER, Howard. 2008. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.). Para estes autores, o “estigma” e o “desvio” são parte de etiquetas sociais que moldam o curso da interação social. Essas vertentes do pensamento científico influenciaram a produção do antropólogo Gilberto Velho a respeito de uma “teoria das acusações”, ainda que as contribuições de Evans-Pritchard e Mary Douglas se façam também bastante notáveis nas análises do autor (Velho 2004a). As duas categorias de acusação analisadas por Velho - “drogado” e “subversivo” - são desdobramentos da desqualificação que se estabelece no plano da “doença mental”, conforme argumenta. Além de legitimarem mundos morais, estas acusações têm a potencialidade de conferir ordem à desordem, de “explicar o inexplicável” (:57). Em outro artigo, o autor acrescentaria o comportamento sexual considerado desviante como mais uma “peça” integrante das acusações e dos conflitos, especialmente aqueles travados no âmbito das relações familiares e hierárquicas (Velho 2004b).

O material empírico que buscarei descrever e analisar nas próximas páginas revela a presença das acusações de doença mental, drogadição e imoralidade sexual como estratégias de suspeição e de desqualificação moral, alinhavadas por práticas classificadas como “bruxaria”, “feitiçaria”, ou “magia negra”.3 3 Além desses termos, que são utilizados nos dois processos judiciais analisados sem muita precisão, encontramos ainda os termos “umbanda”, “quimbanda”, “saravá”, “mesa branca” e “macumba”. Embora tenhamos ferramentas analíticas para distinguir cada um destes termos, ao longo do artigo optei por utilizar a categoria “magia negra” por ser a mais recorrente. Como categoria êmica, o termo aparecerá entre aspas. Como em trabalhos anteriores (Lacerda 2014______. 2014. "O sofrer, o narrar e o agir: dimensões da mobilização social de familiares de vítimas". Horizontes Antropológicos, 20(42):49-75.; 2015), organizo a complexidade do material empírico sob a forma de “casos”, inspirada tanto pela potencialidade contida neste formato, conforme trabalhado por Boltanski e Claverie (2007BOLTANSKI, Luc & CLAVERIE, Elisabeth. 2007. "Du monde social en tant que scène d'un procès". In.: L. Boltanski et ali (orgs.) Affaires, scandales et grandes causes: de Socrate à Pinochet. Paris: Stock. pp. 395-452.), quanto pela ideia de “situação social” de Gluckman (1987GLUCKMAN, Max. 1987. "Análise de uma situação social na Zululândia moderna". In: Bela Feldman Bianco (org.), Antropologia das sociedades contemporâneas. São Paulo: Global. pp. 227-344.), para quem as situações sociais permitem observar os conflitos que estão presentes na sociedade abrangente. Neste sentido, trabalho mais diretamente com dois “casos” que envolvem crimes contra crianças e que em algum momento foram compreendidos pelas autoridades policiais e judiciais como motivados pela “magia negra”. Trata-se do “caso dos meninos emasculados” e do “caso Evandro”.

O “caso dos meninos emasculados” consiste em um conjunto de crimes ocorridos na cidade de Altamira, entre 1989 e 1993, em que foram vítimas vários meninos com idades entre 8 e 15 anos. Nestes crimes, foram acusadas cinco pessoas, sendo dois médicos, um filho de importante comerciante local, um ex-policial militar e uma senhora paranaense que, segundo a acusação, seria líder de uma “seita” e mandante intelectual dos crimes. Como alguns meninos foram encontrados (vivos ou mortos) com o órgão sexual mutilado, o médico responsável pelo atendimento das primeiras vítimas classificou as lesões como "emasculações". Esse termo, em pouco tempo, veio a substituir o termo "castração" então utilizado pela população, nomeando o conjunto desses crimes como "caso dos meninos emasculados de Altamira".

O “caso Evandro” consiste no desaparecimento e morte do menino de 6 anos, em 1992, na cidade de Guaratuba, litoral do Paraná. Quando encontrado, o corpo de Evandro apresentava diversos sinais de mutilação que foram associadas à “bruxaria” ou “magia negra”. O crime contra um outro menino, Leandro Bossi, ocorrido meses antes na mesma cidade, levantou suspeitas de que ambos tivessem sido cometidos pela(s) mesma(s) pessoa(s), de modo que o “caso Evandro” e o “caso Leandro” constituem um “caso” mais amplo, conhecido como “caso das bruxas de Guaratuba”. Após o encontro do corpo do menino Evandro, a mulher e a filha do então prefeito da cidade foram investigadas e acusadas pelo crime de homicídio. O processo ainda está em fase de tramitação no Judiciário, embora a denúncia contra Celina Abagge, a mulher do prefeito, tenha prescrito pelo fato de a ré ter completado 70 anos. Apesar de outras pessoas terem sido acusadas nesse mesmo crime, ele foi nomeado “caso das bruxas de Guaratuba”, revelando a dimensão de gênero e de poder econômico constitutiva das acusações de feitiçaria.

Além desses dois casos que serão tratados em detalhes, o presente artigo tem como inspiração a análise de Peter Fry (1982FRY, Peter. 1982. “Febrônio Índio do Brasil: onde cruzam a psiquiatria, a profecia, a homossexualidade e a lei”. In: A. Eulalio et al. (orgs.), Caminhos cruzados. São Paulo: Editora Brasiliense. pp. 65-80.) sobre o “caso Febrônio”, que envolve a persecução penal contra Febrônio Índio do Brasil, acusado de cometer diversos crimes, todos contra rapazes ou meninos, ocorridos nos anos 20 do século passado. Os crimes teriam como motivação a crença de Febrônio em uma religião própria, em que o “Deus vivo” falava diretamente com ele, orientando-o sobre como executar as mortes. A partir das análises de Fry (1982), argumento que a relação entre lei, violência e acusações de feitiçaria tem a potencialidade de causar turbulências no entendimento de crimes que estão associados a aspectos cotidianos e banais da violência, mas também ao excepcional, misterioso e desconhecido da “magia negra”.

Nas páginas que seguem, buscarei discutir os desafios para a compreensão dos crimes a partir não da ótica dos familiares das vítimas, como vem sendo o foco dos meus trabalhos, mas conferindo destaque aos desafios presentes na compreensão dos crimes por parte dos agentes da lei que neles atuam. O artigo está organizado em três partes, que buscam contemplar as discussões em torno de lei, violência e acusações de feitiçaria, assumindo a perspectiva de que o crime, enquanto um acontecimento que engendra respostas sociais, propicia análises sobre moralidades e sensos de justiça. Na primeira parte, parto da figura de Febrônio Índio do Brasil para conferir profundidade às análises dos crimes que envolvem lei, crime e crenças místicas, considerando a importância deste “caso” para os contornos que assumiria a ciência criminal brasileira no início do século XX. A seguir apresentarei os “casos” a serem trabalhados e discutirei as características dos crimes, especialmente as marcas deixadas nos corpos das vítimas, que representam a principal via de acesso à classificação dos crimes como relacionados à “magia negra”.

As tentativas de investigação policial e judicial de crimes associados a práticas compreendidas dessa forma apresentaram às autoridades o desafio de reunir provas e construir elementos a respeito de algo que, por definição, parece avesso ao conhecimento. Este será o problema apresentado e trabalhado na segunda parte do artigo. Pretendo descrever a construção de uma narrativa sobre a violência que se mescla com narrativas sobre o “mal” e sobre os limites e as possibilidades de a burocracia agir sobre tal dimensão. Observo que a “magia negra” é percebida pelos operadores do direito ao mesmo tempo como uma justificativa espúria para a prática de crimes - o que parece revelar a descrença de tais agentes nesse sistema de valores - e como algo que desperta curiosidade, fascínio e medo em relação aos criminosos, suas crenças e práticas. Até mesmo a presença do processo judicial era capaz de despertar essas sensações, pois ele causava dor de cabeça e náusea nos funcionários do Judiciário, e contaminava o ambiente com sua “energia pesada”.

Na terceira e última parte do artigo, apresento as considerações finais, argumentando que a percepção do excesso que está diretamente relacionado a esses crimes - excesso de violência, excesso de repetição, excesso de elementos significantes - é o que faz extrapolar as possibilidades de compreensão: não há apenas corpos sem vida, mas corpos sem partes do corpo, tatuados com inscrições enigmáticas, despojados em meio à mata. Neste sentido, o desafio lançado aos operadores do direito é a necessidade de enfrentarem os crimes em sua dimensão mais brutal, buscando decifrá-los a partir desse aspecto absolutamente constitutivo.

Jonjoca, Evandro, Jaenes e outros meninos

No dia 29 de agosto de 1927, João Ferreira, de 10 anos, conhecido como Jonjoca, foi abordado por um estranho que lhe ofereceu uma promessa de trabalho.4 4 Todas as informações sobre o “Caso Febrônio” foram retiradas de Fry (1982), exceto quando houver referência indicando outra fonte. Nas florestas de um Rio de Janeiro ainda pouco urbanizado, um homem corpulento chamado Febrônio Índio do Brasil apertou a garganta da vítima até que ela desfalecesse, despiu-a e despojou o corpo, já sem vida, em meio à mata. Quando o cadáver foi encontrado, cerca de uma semana depois, foram observadas as inscrições DCVXVI tatuadas com tinta vermelha no peito da vítima. Notaram os policiais que 300 metros distante de onde estava o corpo de Jonjoca, meses antes, havia sido encontrado o cadáver de um jovem de 20 anos chamado Alamiro José. Os dois crimes ocorridos com proximidade temporal e espacial chamaram a atenção da polícia, que até então não tinha pistas do assassino de Alamiro.

Após colherem o depoimento dos familiares das vítimas, as autoridades policiais chegaram ao nome de Febrônio, que foi a pessoa vista pela última vez com Jonjoca. Logo depois de preso, Febrônio confessou ter praticado os crimes. O processo judicial iniciado após a investigação policial, segundo Fry (1982FRY, Peter. 1982. “Febrônio Índio do Brasil: onde cruzam a psiquiatria, a profecia, a homossexualidade e a lei”. In: A. Eulalio et al. (orgs.), Caminhos cruzados. São Paulo: Editora Brasiliense. pp. 65-80.), reconstrói a história pregressa do réu a partir das várias passagens pela polícia por motivo de fraude, suborno, roubo e vadiagem. Ganha destaque, nas informações sobre Febrônio, o relato do diretor da Casa de Detenção sobre uma tentativa de estupro de um rapaz com quem Febrônio dividia a cela, que acabou sendo assassinado pelo réu em decorrência de uma forte pisada na barriga. Ainda segundo o autor, o diretor teria registrado em seu depoimento que "Febrônio entrega[va]-se ao vício da pederastia". O médico Leonídio Ribeiro foi um dos que produziram relatórios sobre Febrônio, que se convertia, àquela altura, em um objeto interessantíssimo para a psiquiatria. O relatório do Dr. Leonídio Ribeiro sobre Febrônio foi incluído em sua obra Homossexualismo e Endocrinologia, de 1938, que apresentava um “caso” em que confluíam inversão sexual (ou “homossexualismo”), disfunção hormonal e crime (Ribeiro 1938; 2010).

Além de Leonídio Ribeiro, Murilo de Campos e Heitor Carrilho, também médicos, produziram laudos sobre Febrônio. Segundo Fry (1982FRY, Peter. 1982. “Febrônio Índio do Brasil: onde cruzam a psiquiatria, a profecia, a homossexualidade e a lei”. In: A. Eulalio et al. (orgs.), Caminhos cruzados. São Paulo: Editora Brasiliense. pp. 65-80.), todos esses laudos são semelhantes entre si, e têm o efeito de consagrar a psiquiatria como ciência de diagnóstico e instrumento de controle (:79). Para tais “homens de ciência”, a ligação entre crime e loucura era um fato científico, tema trabalhado em profundidade por Carrara (1998______. 1998. Crime e loucura: o aparecimento do manicômio judiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: EdUerj.) em sua obra a respeito da instituição do manicômio judiciário. A homossexualidade era um elemento a mais que vinha a se somar ao quadro de “anomalia moral” de Febrônio. Para Heitor Carrilho, Febrônio era portador de uma psicopatia caracterizada por desvios éticos, o que tanto explicava seu “homossexualismo” quanto seus “impulsos sádicos” e suas “extravagantes ideias mysticas”. A ideia de “loucura moral” foi utilizada por Heitor Carrilho em suas conclusões sobre o exame de sanidade mental de Febrônio, seguindo inspiração do médico austríaco Krafft-Ebing, apoiada ainda em apontamentos sobre disfunções do “aparelho endócrino-cerebral”.

Para a medicina psiquiátrica da época, as “ideias mysticas” de Febrônio não despertavam interesse. Tal aspecto era considerado uma manifestação nada excepcional da “loucura moral” do paciente criminoso. Fora do contexto médico, contudo, algumas manchetes de jornais da época, como também a performance de operadores do direito ao longo do processo que tratava dos crimes cometidos por Febrônio,5 5 Segundo o compilado de documentos apresentados pela especialista em criminologia e escritora Ilana Casoy (2004), para quem Febrônio é um entre outros “Serial Killers” brasileiros, o jornal Correio da Manhã, em setembro de 1927, publicou matérias com as seguintes manchetes: “Febrônio, filho da luz”, “As monstruosidades de um bandido” e “Os crimes do celerado que se diz ‘filho da luz’” (:74). Ainda segundo a autora, um dos quesitos apresentado pelo advogado de defesa de Febrônio teria sido “No caso de ter Febrônio sido o autor dos atos criminosos que lhe são imputados, com todos os requintes de monstruosidade, pode deixar de ser considerado um anormal, revelando [...] uma tara?” (:67). permitem entrever a centralidade que a “monstruosidade” do crime, bem como sua teologia - alguns diziam que Febrônio era “profeta de uma religião própria” - adquiriam na percepção que se fazia de Febrônio e dos crimes que ele havia cometido. As letras romanas que tatuava em suas vítimas, que significariam “Deus Vivo ou Ímã da Vida” e, ainda, o fato de autoproclamar-se “Filho da Luz” ou “Príncipe do Fogo” foram a tônica das crônicas do suíço Blaise Cendrars (1979CENDRARS, Blaise. 1979. Etc, etc (um livro 100% brasileiro). São Paulo: Perspectiva.) e da produção fílmica de Silvio Da-Rin, “O Príncipe do Fogo”, de 1984.

Nas crônicas de Cendrars (1979CENDRARS, Blaise. 1979. Etc, etc (um livro 100% brasileiro). São Paulo: Perspectiva.) observa-se ao mesmo tempo o fascínio do autor pela figura do criminoso e pelo que ele entendia serem “os trópicos”. Como ponto em comum havia o que lhe pareciam símbolos genuínos de um certo “primitivismo”. Assim, diferente dos “homens de ciência” da época, o cronista suíço acompanhava com grande interesse “visões, sonhos, vozes, raciocínios e linguagem gratuitos, imagens-força e atos simbólicos tão presentes na história de Febrônio” (Cendrars 1979:172). Para este autor, a ciência praticada pelos médicos teria deixado de fora, justamente, o aspecto principal da personalidade criminosa de Febrônio.

Febrônio é, a meu ver, o longínquo descendente de um grande feiticeiro da África e, como todos os negros do Brasil que não podem mais mitigar-se nas fontes vivas da mística africana e são crianças perdidas, um mestiço apesar de sua coloração acentuada, isto é, um bastardo negro-cristão cuja inteligência e espiritualidade se esgotam e soçobram nos antípodas da tradição panteísta e da religião animista de sua raça (:173).

A prática de ludibriar as vítimas, apresentando-se como alguém confiável a ponto de ser seguido até uma região de mata fechada, a força física com que imobilizava as vítimas e imprimia letras em seu peito e também o descarte dos corpos depois de consumado seu objetivo conferiam a Febrônio um aspecto não só insano, mas também amoral, desumano, monstruoso. Como no caso das outras vítimas que discutiremos adiante, a prática de crimes em locais afastados (especialmente em meio à mata/natureza), em que ocorre a destruição da pessoa em sua dimensão física, social e simbólica (a julgar pela desfiguração e a mutilação), perfaz uma sequência de atos e um conjunto de características próximos da ideia de “sacrifício”. Mas, nestes casos, o sacrifício é visto como ilegítimo.

Segundo Mauss e Hubert (2013MAUSS, Marcel & HUBERT, Henri. 2013. Sobre o sacrifício. Rio de Janeiro: CosacNaify.), os rituais de sacrifício pretendem estabelecer uma comunicação entre o mundo sagrado e o mundo profano por intermédio de uma vítima (:103). A vítima substitui aquele que oferece o sacrifício, já que se o “sacrificante” (o que oferece o sacrifício) estivesse completamente envolvido no rito, encontraria a morte e não a vida. O padecimento da vítima, assim, é uma forma de o “sacrificante” ser redimido através da vítima, que sucumbe em seu lugar (:104). Neste sentido, argumento que a compreensão do sacrifício enquanto uma ação capaz de produzir vantagens (salvação, poder, dinheiro, cura, trabalho) para aquele que a pratica e à custa de uma vítima imolada parece ser algo legível através das práticas criminosas que serão aqui analisadas. Nesses crimes, a ideia de sacrifício encontra-se em meio a um complexo emaranhado de significados associados a ideias correntes sobre “magia negra”, sendo que a “magia negra”, como dissemos, jamais é objeto da definição dos operadores do direito, mas utilizada como sinônimo de “macumba”, “umbanda”, “quimbanda”, “saravá”, “bruxaria” ou “feitiçaria”, deixando entrever, deste modo, a conexão entre o que chamam de “magia negra”, um tipo de paganismo e religiões de matrizes africanas.

Alguns autores, no entanto, argumentam que a ideia do sacrifício é componente das religiões de maneira geral, não apenas daquelas de matrizes africanas. O “caso Matota e Marata”, analisado por Pereira (2002PEREIRA, Claudio Luiz. 2002. Seguindo a voz de Deus: narrativas e etnografia em um caso de sacrifício de crianças. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, Universidade Estadual de Campinas.), se refere ao homicídio de oito crianças, em 1977, na Bahia, por um casal que dizia ter ouvido diretamente de Deus a ordem para sacrificar as crianças, “jogando-as ao mar, vivas, aos cações” (:172). O casal Matota e Marata, que realizou o ritual com a concordância e a participação dos pais das crianças, são fundadores da comunidade (referida pelos agentes da lei como “seita”, “grupo” ou “igreja”) Universal Assembleia dos Santos, inspirada por preceitos evangélicos pentecostais que reconhecem a centralidade do Espírito Santo como agente que conduz à profecia, à glossolalia e à cura. Quando o sacrifício de crianças ocorreu, no final da década de 70, a Igreja Deus é Amor havia sido recém-inaugurada em Salvador, e a Igreja Universal do Reino de Deus o seria pouco depois. Para o médico responsável pelo laudo de exame de sanidade mental do pai de uma das vítimas, o “grupo [...] está diretamente ligado a um grupo ou seita religiosa perfeitamente instalado no Brasil e na Bahia que se denomina Igreja Assembleia de Deus, a qual influenciou grandemente nas pessoas de seus líderes” (:380).

Curiosamente, durante a persecução penal que avançava até o final dos anos 80 e início dos anos 90, segmentos evangélicos realizaram um protesto no formato de uma passeata pelas ruas de Salvador “contra a matança de crianças nos centros de macumba” (:443-447). Em reação, blocos afros, segmentos do movimento negro, grupos de pesquisa ligados a universidades, lideranças e praticantes de religiões afro-brasileiras apresentaram uma denúncia na polícia por discriminação religiosa e organizaram seus próprios protestos, contando com ampla cobertura da mídia (:451). Nos anos seguintes, ainda enquanto tramitava o processo penal contra Matota, Marata e os seguidores da “seita”, outros dois casos de sacrifício humano ocorreram em Salvador e colocaram o tema no foco das atenções novamente. Diferente do crime contra as oito crianças, contudo, estes outros crimes foram associados a rituais de religiões de matrizes africanas.6 6 Trata-se do homicídio jamais esclarecido de uma jovem desconhecida de 15 anos, cujo corpo foi encontrado amarrado a uma jaqueira, com búzios nos braços e pernas, incisões no braço e cabeça raspada. A jovem estava deitada sobre um pano branco em que teriam sido também encontrados alguidares com oferendas e um livro (semelhante a uma bíblia) perto de sua cabeça. O outro crime consiste no assassinato de duas meninas, filha e sobrinha da mandante do crime, praticante de “quimbanda”, que teria feito um trato com Exu para obter “dinheiro, homem e trabalho” (Pereira 2002:462-464). As meninas, depois de mortas, foram feridas a faca na genitália. Neste caso, todos os envolvidos foram presos.

Como vemos, nos anos 90 ganham repercussão casos de assassinatos de crianças que foram também mutiladas na genitália e esses crimes foram interpretados como “sacrifícios” e associados à “magia negra” ou à ação de “seitas”. Importante destacar que nessa época a discussão e a normatização dos direitos da criança e do adolescente alcançavam bastante visibilidade em virtude da formulação do Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990. Nesse marco legal, crianças e adolescentes são definidos como sujeitos de direito e alvo da prioridade absoluta das ações da sociedade, da família e do Estado, dada a sua condição especial de “pessoas em desenvolvimento”. As graves violações contra crianças que ocorriam em diferentes regiões do país em “casos” que horrorizavam a população, bem como eventos como a chacina da Candelária,7 7 Em 1993, nas proximidades da Igreja da Candelária, centro da cidade do Rio de Janeiro, oito meninos foram executados e outros ficaram feridos em um atentado cometido por policiais militares. Segundo apuração, os policiais teriam executado os meninos porque, dias antes, uma viatura da PM teria sido apedrejada. Outra versão é que os policiais militares atuavam como seguranças de comércio na região e teriam cometido as execuções para aterrorizar os meninos e jovens, percebidos como assaltantes em potencial. propulsavam as denúncias e tinham assegurado espaço nas mídias. Foi nesse contexto que ocorreram os dois “casos” de violência contra meninos para os quais nos voltaremos agora.

Em abril de 1992, Evandro Ramos Caetano, de 6 anos, desapareceu na cidade de Guaratuba, litoral do Paraná. Quando seus pais saíram para trabalhar, deixaram o menino em casa, dormindo. Ao retornarem no horário do almoço, não encontraram mais o filho. Nenhum dos vizinhos havia visto Evandro. No dia seguinte, o pai do menino, Ademir Batista Caetano, compareceu à delegacia de polícia para comunicar o desaparecimento e solicitar que buscas fossem realizadas. Dessa visita resultou o registro policial que apresenta como características de seu filho “aproximadamente 01 mt. de altura, fisico normal, cabelos lisos, loiro, olhos azuis, trajava na ocasião bermuda em malha côr estampada e camiseta branca/regata e chinelo Rayder no 29 ou 30” (Processo Guaratuba, fls. 11).

Dois meses antes do desaparecimento de Evandro, o menino Leandro Bossi, de 7 anos, foi visto pela última vez durante um show do Moraes Moreira que se realizava na praia, na mesma cidade de Guaratuba. O corpo de Leandro nunca foi encontrado, mas pela idade próxima das vítimas, pelo curto tempo decorrido entre um e outro desaparecimento e por algo que não deixou de ser observado por autoridades policiais - os dois meninos tinham sete letras no nome - foi construída a possibilidade de que os casos tivessem alguma relação, o que deveria ser investigado. Neste sentido, o “caso Leandro”, ao lado de outros casos de crianças desaparecidas no estado, ensejou o problema do “desaparecimento de crianças no Paraná”, algo que se tornaria objeto de investigações de grupos de elite das Polícias Militar e Federal nos anos seguintes.8 8 Sobre desaparecimento civil de pessoas, consultar o trabalho de Ferreira (2015). Sobre o desaparecimento de crianças no Paraná, ver Leal (2014).

Cinco dias depois de Evandro ter sido visto pela última vez, seu corpo foi encontrado por pedreiros que trabalhavam em um terreno desabitado. A movimentação de urubus chamou a atenção dos homens, que se aproximaram e encontraram o corpo do menino escalpelado, sem os olhos, sem os dedos dos pés, sem as mãos e com o ventre aberto, além de apresentar incisões no tórax (Processo Guaratuba, fls. 214-216). O exame de necropsia no corpo de Evandro, além das características observáveis a olho nu, incluiu investigações nas partes internas do corpo, exames radioscópicos e odontológicos. A partir disso, a perícia afirmou que algumas lesões foram produzidas após a morte, provavelmente por animais de rapina, mas as vísceras foram retiradas por ação humana. Foi coletada secreção da região anal da vítima, tendo tido como resultado do exame químico a ausência de espermatozoides. A causa mortis do crime foi assinalada como asfixia mecânica (Processo Guaratuba, fls. 216-222). Aos olhos das autoridades policiais, este laudo comprovava que o crime contra o menino Evandro não se tratava de um crime “qualquer”. Mais do que a causa mortis, interessava à equipe responsável por investigar os crimes aspectos como a ausência das mãos e de dedos dos pés, as incisões no tórax e, especialmente, a retirada das vísceras.

A presença de certas marcas da violência nos corpos vitimados é elemento crucial na apuração de quaisquer crimes. Contudo, nos crimes que estamos analisando, trata-se de marcas brutais em corpos infantis, tidos como inocentes, sem pecado, sem inimizades. Quando pesquisei crimes letais contra gays e travestis praticados no Rio de Janeiro durante os anos 90, notei que a brutalidade da violência, embora chocante, não era enigmática. Assim, empalamentos, mutilações sexuais, queimaduras de cigarro, excesso de facadas ou mesmo de projéteis de arma de fogo eram compreendidos à luz do que se podia supor da sexualidade da vítima: eram “travestis que se prostituíam”, “homossexuais” que contratavam michês homofóbicos, “bichonas” que promoviam festas regadas a álcool, drogas e sexo sempre à beira da violência (Lacerda 2006LACERDA, Paula. 2006. O drama encenado: assassinatos de gays e travestis na imprensa carioca. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro.). No crime contra Evandro, como também no dos outros meninos, sinais como a evisceração ou a emasculação não eram compreensíveis a partir de seus corpos pequenos e delicados. Não era vingança, não eram crimes unicamente sexuais, não eram crimes de ódio.

Na cidade de Altamira, em janeiro de 1992, o menino Judirley Chipaia, de 13 anos, saiu acompanhado por familiares para tomar banho no Igarapé Copiúba, durante as confraternizações de ano novo, e não foi mais encontrado com vida. Dois dias depois, seu corpo foi localizado com a garganta cortada, os órgãos sexuais extirpados, inúmeros ferimentos espalhados pelo corpo e sinais de violência sexual. Dez meses depois, em outubro desse mesmo ano, Jaenes da Silva Pessoa, de 13 anos, saiu para tocar o gado de seu pai, na propriedade de familiares, e desapareceu. Seus pais notaram o desaparecimento quando o menino não retornou para casa no horário que era de costume. Segundo sua mãe, a professora Rosa Maria da Silva Pessoa, ela e seu marido ficaram em pânico com a notícia do desaparecimento, pois já eram conhecidos na cidade casos em que meninos eram sequestrados e depois de alguns dias encontrados em meio à mata, muito machucados e sem a genitália. Antes mesmo do assassinato de Judirley, eram conhecidos crimes contra outros dois meninos, que sobreviveram, apesar da gravidade de suas lesões, mas poucas investigações haviam sido realizadas, de modo que permanecia como um mistério a motivação dos crimes, acentuando a sensação de pânico em uma parcela expressiva da população.

No terceiro dia de buscas o corpo de Jaenes foi encontrado por um mutirão formado por familiares e amigos da vítima. As condições do corpo do menino eram chocantes: Jaenes estava com o pulso cortado, sem os globos oculares e teve a genitália extirpada. Algumas pessoas foram ver o corpo no hospital municipal da cidade, tamanha a curiosidade e a repercussão alcançada. O encontro do corpo e o velório coincidiram com o dia das eleições municipais, motivo pelo qual a cidade estava intensamente movimentada. Mais de duzentas pessoas compareceram ao velório, inclusive autoridades municipais e estaduais. Nessa ocasião ocorreu um fato a mim revelado por vários familiares de vítimas e que também consta no processo judicial: o cadáver da vítima teria sangrado em quantidade expressiva, ultrapassando a barreira física do caixão e fazendo uma poça no chão, o que foi presenciado e comentado pelos presentes. Segundo se dizia, um cadáver sangra quando o assassino está perto. Dez dias depois do crime, foi enviada para a cidade uma equipe da Polícia Civil da capital do estado com o objetivo exclusivo de “apurar os crimes de emasculação” e a primeira pessoa chamada a depor foi o pai da vítima Jaenes, que relatou à autoridade policial o sangramento do cadáver de seu filho, entre outras informações.

A primeira linha investigativa dos crimes contra meninos em Altamira, conforme me informou em entrevista o delegado que chefiava essa equipe, consistiu em buscar um “maníaco”. Por isso, mesmo antes de chegar à cidade, o delegado estruturou uma equipe que ele considerou “variada” em termos de sua composição, pois escolheu levar um “rapaz homossexual” como um dos investigadores. Para o delegado, este investigador teria acesso a locais de entretenimento inacessíveis a outras pessoas da equipe (referido por ele como “submundo”), assim podendo obter informações por vias informais. No entendimento dessa autoridade policial, seria um “maníaco sexual” o autor dos brutais crimes contra meninos.

De fato, essa linha investigativa já havia sido acionada, tanto na investigação dos crimes contra meninos ocorridos em Altamira quanto na própria investigação do crime contra Evandro, no litoral do Paraná, conduzido por outra equipe policial. Em Altamira, após os crimes contra as duas primeiras vítimas, sobreviventes, a atuação policial consistiu em realizar um levantamento das fichas criminais de homens acusados de “crimes sexuais”, tarefa que resultou, neste primeiro momento, infrutífera. Contudo, quando Rotílio Francisco do Rosário, um homem negro de 47 anos, foi preso sob a acusação de ter estuprado uma jovem de 22 anos, a polícia local suspeitou que ele pudesse ser também o assassino de meninos na cidade. A apresentação de Rotílio como o “monstro de Altamira” resultou desastrosa, pois poucas horas depois de ter sido preso, o acusado foi encontrado morto nas dependências da Polícia Militar. O “Caso Rotílio” transformou-se em síntese da má atuação da polícia ao evidenciar a prática de responsabilizar pessoas pobres e sem assistência por crimes graves (Lacerda 2015______. 2015. Meninos de Altamira: violência, luta política e administração pública. Rio de Janeiro: Garamond.:180-188).

Cerca de 45 dias depois de iniciados os trabalhos da equipe da Polícia Civil em Altamira, o delegado responsável pelas investigações apresentou o jovem Amailton Madeira Gomes, de 24 anos, filho de um importante comerciante local, como responsável pelos crimes praticados contra sete meninos, todos mutilados na genitália e em outras partes do corpo. Nas palavras finais do relatório policial, o delegado aponta que:

Ficou caracterizado a) o indivíduo AMAILTON MADEIRA GOMES, ora indiciado como suspeito desses hediondos crimes, é homossexual, viciado em drogas, pervertido sexualmente e o que lhe desperta mais prazer é o ato da prática da felação; b) o indiciado não tem nenhuma afinidade afetiva com seus familiares, principalmente com seu genitor (...); c) Não gosta de crianças; d) Sua leitura e vídeos são sempre voltadas para a prática do mal, sexo com sadismo ou da magia negra (Processo Altamira, fls. 186).

Nesta argumentação, o delegado revela que sexo e sexualidade desviantes, drogas e magia negra caminham juntos. Antes da conclusão de seu inquérito, pessoas convidadas a depor na qualidade de informantes foram indagadas sobre a sexualidade de Amailton. Seus colegas e conhecidos forneceram informações que mais tarde compuseram o substrato para que o delegado sintetizasse as conclusões que vimos acima. Nos termos propostos pelo delegado, a homossexualidade de Amailton aparece não apenas associada a um desejo “desviante” ou “imoral”, mas à violência, à impetuosidade, a investidas sexuais não consentidas e ao poder que garantia impunidade ao jovem. Não menos significativamente, supostos consumo de drogas e episódios de violência contra mulheres (ex-namorada) e crianças (um irmão menor, adotivo) contribuem para a composição do “perfil criminoso” de Amailton.

Contudo, com a ocorrência de novos crimes contra meninos mesmo depois da prisão de Amailton, os crimes foram federalizados. Assim, foi a partir da atuação da Polícia Federal que outras pessoas se tornaram réus no processo, sob a interpretação de que o “concurso de agentes”, isto é, a ligação de várias pessoas nos mesmos crimes, se explicaria por serem participantes de uma “seita” (ou “seita satânica”), que praticaria “magia negra”. Como veremos em detalhes no próximo item, a Polícia Federal investe na interpretação de que os crimes de Altamira tiveram relação com a “magia negra”, o que elabora a partir do depoimento de familiares e outros “fatos” que relacionavam ao crime o médico Anísio de Souza, adepto de “macumba” e consulente de uma mãe de santo conhecida na região como “mãezinha", e principalmente a partir da figura de Valentina Andrade, acusada de ser líder de uma "seita” considerada “satânica" que teria como prática o assassinato de crianças (todos meninos) em seus “rituais". Assim, as acusações em torno dos crimes contra meninos aqui analisados se constroem a partir de elementos múltiplos em que nem todos os acusados são igualmente relacionados às dimensões relativas ao (mau) sexo, à loucura, à drogadição ou a condutas morais reprováveis. Por outro lado, é bastante perceptível a relação de complementaridade e até de continuidade entre esses elementos.

Como argumentaremos, é precisamente a "magia negra” que funciona como fio para a costura desses elementos dispersos em uma narrativa incriminadora. Contudo, antes de nos aprofundarmos nessas discussões, gostaria de salientar que, através da descrição dos crimes em que foram vítimas Jonjoca, Evandro, Jaenes e outros meninos, podemos compreender estes “casos” como processos de disputa por significados diversos (do crime, dos criminosos, das vítimas), revelando contrastes, dissensos, mas também parcerias e composições especialmente entre profissionais do direito e peritos médicos legistas e/ou psiquiatras. Se é verdade que medicina e direito são saberes que protagonizam tais processos (Carrara 1998______. 1998. Crime e loucura: o aparecimento do manicômio judiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: EdUerj.; Fry 1982FRY, Peter. 1982. “Febrônio Índio do Brasil: onde cruzam a psiquiatria, a profecia, a homossexualidade e a lei”. In: A. Eulalio et al. (orgs.), Caminhos cruzados. São Paulo: Editora Brasiliense. pp. 65-80.), não é menos verdade que eles não se constroem inteiramente fora de um circuito informal de opiniões que circulam na mídia ou que, nos processos, aparecem como falas sobre falas de terceiros ou quartas pessoas, às vezes desconhecidas, ouvidas fortuitamente em bares, restaurantes, salões de festa.

A partir desta observação, que buscarei demonstrar e qualificar adiante, argumento que a acusação de “magia negra” que incide sobre determinados crimes leva os operadores do direito a acionarem um arsenal de informações paralegais, sujeitas à avaliação de imprecisão ou mesmo suspeição, cuja recepção, tanto por parte dos colegas do direito quanto por parte dos jurados, mostra-se arriscada. Desta maneira, me parece bastante compreensível que a “magia negra” de Febrônio não tenha sido tópico enfrentado pelos homens de ciência do início do século XX que, em vez disso, trataram de subordinar o tema à “loucura moral”, categoria científica legítima à época. Não por acaso, nos dois casos que analisamos, em que não há a confissão dos acusados, o processo judicial tramita por mais de duas décadas, sendo ainda hoje objeto de inúmeras controvérsias, recursos em diferentes níveis da Justiça, alegação de falta de provas e severas críticas sobre a construção das investigações e a montagem da denúncia.

De bodes, capas e capuzes: agentes da lei em ação

Em abril de 1992, após o crime contra Evandro, a polícia de Guaratuba, no Paraná, convocou 11 testemunhas para depor, entre familiares e amigos da vítima. As investigações, aparentemente, permaneciam restritas a informações sobre as circunstâncias do crime e do encontro do corpo. Talvez porque o “caso Evandro” apresentasse características que chamavam a atenção das autoridades, talvez porque a vítima fosse parente de personalidades da política na cidade, ou ainda porque as investigações do caso poderiam fornecer pistas para o problema mais amplo do “desaparecimento de crianças no Paraná”, o Ministério Público do Estado do Paraná designou um promotor de justiça para acompanhar as investigações específicas desse crime, antes mesmo de extinto o prazo legal das investigações policiais. O Ministério Público tinha um termo de cooperação com a Polícia Militar do Paraná e, assim, através do serviço reservado desta última instituição, foi organizada a “Operação Magia Negra (Caso Evandro)”. Em resumo, o Ministério Público atuava no “caso” a partir de duas frentes, uma ligada à Polícia Civil e a outra ligada ao serviço de inteligência da Polícia Militar, que realizavam investigações em paralelo.

Em maio de 1992, o primo do pai da vítima, Diógenes Caetano, apresentou seu depoimento no Ministério Público em que narrou uma sequência de fatos anteriores ao crime que, em sua visão, demonstrariam a relação entre o “pai de santo” Osvaldo Marcineiro e a filha do então prefeito, Beatriz Abagge. Para o depoente, tanto Beatriz quanto a mãe seriam praticantes de “sessões de saravá” que envolviam “jogo de búzios”, “raspagem do cabelo e de todos os pelos do corpo”, “sacrifícios” (de bodes e galinhas), além de “cortes de navalha” (nas pessoas e nos animais). Além disso, uma senhora de nome Astir, três meses antes de o crime ocorrer, teria “previsto” que a mãe de Evandro “perderia algo extremamente valioso”. Além de seu extenso e detalhado depoimento, Diógenes apresentou às autoridades panfletos sobre temas políticos de Guaratuba que revelavam disputas e animosidades entre a sua família e os Abagge, que foram anexados aos autos. Por fim, o depoente citou os nomes de quatro suspeitos, bem como seus respectivos endereços, o que também ficou registrado nos autos. Os dados informados eram relativos a Osvaldo e seus ajudantes, Celina e Beatriz Abagge e Astir.

Embora esse depoimento seja bastante detalhado no que diz respeito às condutas de “saravá” do “Pai Osvaldo”, o epicentro das declarações de Diógenes foram as disputas políticas de Guaratuba. A família da vítima e o depoente, filho do prefeito anterior, eram adversários políticos históricos dos Abagge, que estavam à frente do poder municipal naqueles anos. Apesar disso, as investigações policiais voltaram-se para Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos Soares (seu ajudante e genro de Astir), que presos preventivamente confessaram a participação no crime e afirmaram a coparticipação de Celina e Beatriz Abagge. Mãe e filha, em um primeiro momento, confessaram o crime e ofereceram detalhes sobre a execução. A prisão preventiva da mulher e da filha do prefeito no “Caso Evandro”, de certo modo, leva para o processo e para o “caso” as disputas políticas relatadas por Diógenes, mas, ainda assim, subordina este tema ao que parecia às autoridades policiais ser a principal causa do crime: a “magia negra”.

Em 7 de julho de 1992, a “Operação Magia Negra (Caso Evandro)” concluiu o relatório em que apresentou como explicação para o homicídio de Evandro a realização de um “trabalho para Exu” encomendado por Celina e pelo qual ela havia pago a Osvaldo a quantia de 7 milhões de cruzeiros, visando a melhorias sociais, econômicas e políticas para sua família (Processo Guaratuba, fls. 249). Ao final dessa investigação, agentes da Polícia Militar e do Ministério Público acreditavam que suas descobertas poderiam elucidar o conjunto dos desaparecimentos de crianças no Paraná, inclusive o de Leandro Bossi, ocorrido na mesma cidade. Na ocasião do sumiço de Leandro, apurou-se que estavam hospedados no hotel em que a mãe do menino trabalhava como camareira integrantes do grupo Lineamento Universal Superior (LUS) - referido por autoridades policiais como uma “seita” que seria liderada por Valentina Andrade, uma senhora de 61 anos, casada com um argentino e autora do livro Deus, a grande farsa.

No contexto das investigações sobre o homicídio de Evandro, uma testemunha de acusação informou que “uma senhora da Argentina, líder da estranha seita”, teria comparecido duas vezes à “tenda” de Osvaldo, sendo que numa delas ela teria deixado uma quantia em dólares por um “trabalho” realizado (Processo Guaratuba, fls. 820 verso). Outros informantes também relataram a presença de uma “mulher gringa”, uma “senhora estrangeira”, uma “mulher com sotaque diferente” junto a Osvaldo, aumentando as ligações entre ela e o pai de santo. Embora a polícia tivesse apurado que Valentina, que morava em Londrina, estava hospedada em Guaratuba na ocasião dos dois desaparecimentos, no depoimento lhe foram endereçadas unicamente perguntas sobre o perfil de sua “seita”. Da mesma maneira, Valentina não foi interpelada sobre se teria entregue uma quantia em dinheiro a Osvaldo Marcineiro, como disseram as testemunhas, nem se conhecia Celina e Beatriz Abagge.

Após o término das investigações da “Operação Magia Negra”, foi publicada uma matéria na revista Veja, sob o título “Suspeita Diabólica”, que afirma a participação da “seita LUS” no desaparecimento de “pelo menos um” menino no Paraná. Nas fotografias que ilustram a reportagem, policiais aparecem vestidos com as capas e os capuzes, nas cores preto, laranja e vermelho, em modelo semelhante ao utilizado por membros da Klu Klux Klan. Estas vestimentas, segundo as autoridades policiais, pertenceriam à Valentina e aos integrantes de sua “seita”. Um ano depois, em julho de 1993, esta matéria foi incluída no processo aberto em razão do homicídio de Jaenes, em Altamira. De acordo com a equipe da Polícia Federal que atuava em Altamira, Valentina Andrade teria envolvimento também nos crimes de “emasculação” que vitimaram meninos em Altamira.

De fato, além de ter estado em Guaratuba na ocasião do desaparecimento de Evandro e de Leandro, Valentina também esteve em Altamira algumas vezes, antes de os crimes contra meninos começarem a ocorrer. No processo sobre o crime contra Jaenes, consta que, em julho de 1993, uma testemunha informou ter sido convidada anos antes pelo médico Anísio para participar de um “culto” em sua chácara. Esta testemunha informou que neste “culto” conheceu uma mulher de “sotaque paranaense” que disse estar na cidade para “fundar uma nova religião”. Em seguida, ainda segundo a testemunha, o médico Anísio, anfitrião do “culto”, teria tomado a palavra e convidado todos para “orar pelo Deus das trevas”, ocasião em que o depoente, assustado e inconformado (pois pensava ter sido convidado para um culto evangélico), retirou-se do local.

Ao ser perguntado sobre o nome da mulher com “sotaque paranaense”, a testemunha afirmou não se lembrar, mas quando lhe foi indagado se se tratava de Valentina Andrade, a testemunha afirmou positivamente (Processo Altamira, fls. 824-832). É assim que Valentina, suspeita de ter participação no homicídio de Evandro e no desaparecimento de Leandro, mesmo sem ter sido denunciada pela Justiça do Paraná, passa a ser investigada pelos crimes contra meninos em Altamira. Foi por intermédio do “Caso dos meninos emasculados” que eu cheguei ao “Caso Evandro” e ao “Caso Leandro”, ocorridos em Guaratuba, pois os processos de ambos “casos” foram incluídos pela defesa de Valentina Andrade no processo aberto em nome de Janes da Silva Pessoa.

Para a defesa da ré, a inclusão dos processos em que figuram como vítimas Evandro e Leandro visava comprovar que Valentina Andrade não tinha respondido por estes crimes, ao contrário do que a matéria da revista Veja apresentava. Contudo, para a acusação, tanto os crimes contra meninos no Paraná quanto os de Altamira começaram a ocorrer após Valentina Andrade ter estado nas cidades. Se a polícia do Paraná tinha tomado outros rumos em sua investigação, isto não significava que a ré não pudesse ter envolvimento nos crimes de Altamira. Afinal, como explicar o início de uma série de assassinatos com mutilações depois que Valentina Andrade esteve nessa cidade, tão distante do Paraná? Deste modo, o “Caso Evandro” e o “Caso Leandro” são um material ambíguo dentro do processo que apura os crimes contra meninos em Altamira, servindo tanto à defesa quanto à acusação. Em ambas as argumentações, seja afastando e negando, seja demonstrando a semelhança entre as características dos crimes contra Evandro, Leandro, Judirley, Jaenes e outros meninos, a “magia negra” torna-se referência em comum nesses “casos”.

Embora, como argumentamos, a “magia negra” tenha sido referência central na investigação dos crimes de Guaratuba e de Altamira, a ausência de confissão por parte dos réus complexificou o trabalho dos operadores do direito envolvidos na acusação. Na investigação do crime contra o menino Evandro, após Celina e Beatriz Abagge terem confessado envolvimento no homicídio, as rés retiraram suas declarações sob a justificativa de terem sido coagidas a prestá-las. No que se refere ao "caso dos emasculados”, os cinco réus envolvidos não só negaram terem participado dos crimes, como também negaram serem membros de seitas ou de religiões de matrizes africanas, afirmando ainda sequer se conhecerem. A ausência de confissão forçou os operadores do direito envolvidos na acusação dos réus a trilharem um terreno movediço, em que os crimes brutais foram construídos como crimes de “magia negra”, o que foi feito a partir de estratégias que envolveram a condenação moral da “magia negra". Assim, um conjunto de práticas percebidas como religiosas foi tornado algo moralmente inapropriado, a ponto de fazer sentido até mesmo a negação de seu pertencimento.

A tarefa que esses operadores do direito tiveram pela frente, portanto, não se aproxima das estratégias dos acusadores de Febrônio, no início do século XX, ou de Matota e Marata, há décadas atrás, já que esses réus confrontaram as autoridades com suas ideias místicas, afirmando terem ouvido vozes que os orientaram sobre como realizar os “sacrifícios" praticados sobre os quais incidiram, respectivamente, a categoria de “loucura moral” e a de “fanatismo”. Assim, a negativa da autoria por parte dos réus não impediu que fossem reunidos os elementos que, juntos, revelariam ao público as crenças que resultaram em crimes brutais. São categorias científicas como “loucura moral” e “fanatismo” que não podem ser empregadas, não havendo assim um termo ou conceito, objeto do conhecimento científico, capaz de apontar os porquês dos crudelíssimos crimes terem sido praticados.

Em Altamira, certos objetos foram apreendidos na residência dos investigados e passaram a integrar os autos como anexos, conferindo “materialidade” à presença da “magia negra”. No quarto de Amailton foram confiscados livros e filmes, fotos de crianças, fotos do investigado em poses e performances consideradas inadequadas, uma agenda em que ele havia anotado os sintomas da Aids, as datas em que usara LSD e os efeitos da droga. Na casa de Anísio, foi apreendida uma fotografia em que o médico aparecia em meio a diversas pessoas, todas vestidas de branco e com a cabeça coberta. A relação que as autoridades policiais estabeleceram com tais objetos, buscando cercar a “magia negra” através de sua materialidade, nos remete ao trabalho de Maggie (1992MAGGIE, Yvonne. 1992. Medo do feitiço: relações entre magia e poder no Brasil. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional.) sobre as relações entre magia e poder no Brasil. Conforme a autora demonstra, a polícia atribui existência ao “feitiço” ao investigar, apreender, coletar e conectar práticas e objetos. Diferente, contudo, dos objetos confiscados e periciados no curso das investigações do assassinato de Evandro - que consistiam em alguidares, fios de contas, navalhas e similares - os livros, os filmes e as fotografias de Amailton precisaram ser construídos como suspeitos. É assim que obras como Êxtase, Os Amantes, Perfume e Querelle foram consideradas como indícios de um mau desejo sexual, que se converteria em um mau sexo - violento, não consentido, direcionado a crianças e adolescentes. Os livros e os filmes O Satanista, A Erva do Diabo, A Senhora da Magia e O Alquimista, por sua vez, comprovariam o interesse pela “prática do mal” e pela “magia negra”, segundo o relatório conclusivo elaborado pelo delegado.

Além dessa forma de materialidade, há objetos que não foram apreendidos, mas apenas referidos por testemunhas e informantes, configurando um outro tipo de presença e de materialidade no processo judicial. Neste sentido, diferentes autoridades policiais registraram que, segundo testemunhas, o médico Anísio possuiria o “livro de São Cipriano”, considerado um livro de “magia negra” com diversos encantamentos, descrições de rituais e receitas de unguentos, simpatias e poções. Na casa do outro médico, Césio Brandão, uma testemunha disse que havia capas e capuzes pretos escondidos no fundo de um armário, mas estes também não fazem parte dos materiais anexos ao processo. A ausência física do “livro de São Cipriano” de Anísio, como também das capas e dos capuzes de Césio, não faz com que tais objetos não tenham presença no processo judicial. A enunciação dos mesmos, reiterada diversas vezes e por diferentes atores, inscreve-os indubitavelmente entre os objetos apreendidos. Parafraseando a epígrafe do livro de Mariza Corrêa (1983CORRÊA, Mariza. 1983. Morte em Família: representações jurídicas de papéis sexuais. Rio de Janeiro: Edições Graal.), retirada de um provérbio em latim, “o que está nos autos está no mundo”.

Os objetos apreendidos no curso das investigações do “Caso Evandro”, como vimos, são objetos associados às religiões de matrizes africanas que, de fato, era a religião de alguns dos investigados. Por outro lado, a apreensão de certos objetos nas investigações em Altamira - como livros, vídeos e capas, que têm significado no universo místico mais amplo - não impediu que a ideia que se operava acerca da “magia negra” deixasse de ser associada às práticas das religiões de matrizes africanas. Os repetidos questionamentos sobre sacrifício de animais são um bom exemplo da produção da estigmatização que torna opacas as fronteiras entre práticas realizadas em contextos religiosos e práticas criminosas que resultaram na morte de crianças. Nesse sentido, nos inúmeros depoimentos prestados por Valentina Andrade, autoridades policiais insistiram na pergunta sobre se seu “grupo” costumava fazer “oferendas” ou “sacrifícios”, ao que a depoente insistia na versão de que ela e seus colegas não tinham propósitos religiosos em suas reuniões, pois o que as motivava era o interesse comum em esportes, filosofia, teatro, música e dança (Processo Altamira, fls. 2330).

É possível dizer que essas perguntas produziam ativamente o sacrifício de animais como uma prática violenta associada a recompensas materiais e, por isso, foram descritas com estranhamento, suspeição e condenação moral. Assim, em diversos momentos, percebe-se que a “magia negra” aparece como uma dimensão englobante que abarcaria práticas diversas, entre elas, a “macumba”, a “quimbanda”, a “umbanda”, o “saravá” etc. Outras vezes, parece que todas estas categorias, inclusive a “magia negra", são usadas como sinônimos, sugerindo uma conexão mútua entre elas, o irracional, o indesejado e a dimensão mais englobante que podemos definir como o “mal”.

Comaroff e Comaroff (2014COMAROFF, Jean & COMAROFF, John. 2014. "Ficções policiais e a busca pela soberania: distantes aventuras do policiamento no mundo pós-colonial".Revista Brasileira de Ciências Sociais , 29(85):5-21.), analisando os processos de construção da lei e da ordem em contexto pós-colonial, descrevem casos em que curandeirismo e atividade policial se entrecruzam no enfrentamento da violência na África do Sul pós-apartheid. As situações narradas pelos autores - um policial e adivinho que desvendava crimes e a estruturação do setor “Unidade de Crimes Relacionados ao Oculto” junto ao Departamento de Polícia, entre outras - exemplificam estratégias policiais que fazem sentido no contexto pós-colonial em que eram projetados sobre a lei anseios de ordem e segurança (:9). À semelhança dos operadores do direito que atuavam na acusação dos réus envolvidos nos crimes que aqui analisamos, o policial sul-africano que dirigia a Unidade de Crimes Relacionados ao Oculto entende que satanismo e bruxaria conduzem inevitavelmente à violência (:8). A polissemia da ideia de violência nos convida a ampliar o significado da afirmação, nos levando a entender que a “magia negra” à qual os operadores do direito se referem tem raízes mais profundas no “mal” que atravessa a violência em sua pluralidade, sendo por isso utilizado como sinônimo de religiões que são também associadas a ela. Desse modo, a “magia negra” seria a causa concreta dos crimes, mas os ultrapassaria, podendo ser encontrada também na ganância, na maldade, na falta de empatia que impediu que os criminosos enxergassem humanidade nas vítimas e tivessem piedade dos corpos infantis e inocentes.

A estratégia empregada pelos investigadores de polícia, que é a matéria para a atuação do Ministério Público na acusação dos réus, consistiu em colocar em primeiro plano a denúncia de que os crimes foram cometidos no contexto de rituais de “magia negra”, embasados pelo sentido geral do “mal” que se revelava tanto nos crimes em si quanto em práticas moralmente comprometedoras, e até criminosas, reveladas por testemunhas a respeito dos acusados. No que se refere aos crimes de Altamira, a acusação apresentou a tese de que os meninos vítimas das “emasculações” foram sacrificados para a obtenção de poder, virilidade e riquezas no contexto de um “ritual de magia negra”. Os supostos “rituais” beneficiariam Amailton e sua família, seriam executados pelos médicos com habilidades cirúrgicas e teriam Valentina como “mentora intelectual”, enquanto ao ex-policial militar caberia a segurança dos locais em que os crimes eram praticados.

Assim, informações que em uma primeira mirada não estão relacionadas ao argumento de que a motivação dos crimes, como o liame entre os agentes, se daria em função da "magia negra” foram incluídas nos autos e posteriormente recuperadas durante o julgamento. Os crimes brutais cometidos contra crianças inocentes são percebidos como manifestações específicas da crença na “magia negra”, mas aspectos moralmente condenáveis como a ganância e a falta de empatia são também associados às crenças tidas como ilegítimas e observáveis em condutas outras que não as propriamente criminosas. Por isso, as acusações contra o médico Anísio alcançam informações sobre sua má conduta médica, como recomendar “carne gorda” aos pacientes recém-operados e marmelada aos diabéticos, e condutas criminosas, como a realização de aborto sem o consentimento da paciente, posteriormente afirmando tratar-se de um “quisto” que fora extraído com sucesso. Uma enfermeira que assistia o médico informou que ele parecia “rezar” antes das cirurgias e nem sempre anestesiava seus pacientes (Processo Altamira, fls. 978). A respeito do médico Césio, uma testemunha declarou ter sido levada por uma tia para se consultar e logo depois desmaiou após ter recebido uma injeção; ao acordar, sentia dores por todo o corpo, inclusive seus seios estavam roxos e observou um “negócio branco e sangue [escorrendo de] suas coxas” (Processo Altamira, fls. 1988).

Deste modo, a respeito dos médicos, de Amailton e de A. Santos, a acusação apresenta objetos apreendidos, depoimentos de testemunhas reveladoras de condutas inadequadas e suspeitas, além da possibilidade de que todos eles praticassem, juntos, “magia negra”. Esses réus foram condenados e altamente apenados. Na estratégia da acusação, Valentina Andrade, a última ré a ser julgada, seria aquela que comprovaria o “liame” entre os agentes, o fundamento para terem praticado os crimes em parceria. Ou seja, a respeito de Valentina, diferente dos réus anteriores, a acusação de “magia negra” não era algo a mais que se somava a um conjunto de condutas ilegais e imorais, mas era tudo o que havia. Por seis votos a um, o corpo de jurados absolveu a ré, resultado que surpreendeu todos, até mesmo os seus advogados que, apesar de confiantes, não arriscaram garantir que suas estratégias seriam exitosas. A dificuldade de compreender a absolvição de Valentina talvez seja a própria dificuldade de compreender que a “magia negra”, que parecia ocupar o centro da cena o tempo todo, interessava na medida em que se misturavam atração e desconfiança. Ao final, a acusação de “magia negra” parece não ter sido vista como algo legítimo para, desacompanhada de outros elementos desabonadores, suspeitos e até criminosos, resultar em condenação. Mas, então, qual o lugar da “magia negra” na violência contra crianças? Por que ela parecia ser o elemento central nos crimes?

Perspectivas finais: o excesso como forma e conteúdo do malefício

Acionar a possibilidade de que os crimes contra Evandro, Jaenes, Judirley, entre outros meninos, tenham sido praticados em contextos de “magia negra” parece, como venho argumentando, uma tentativa de compreendê-los em sua dimensão mais englobante, algo que não evita ou domestica o horror provocado por eles, mas os toma como via de acesso à compreensão. É difícil imaginar quais outras motivações pudessem ordenar a disparidade de elementos contidos nos crimes: a ligação entre supostos criminosos de perfis diferentes, as marcas da violência extrema nos corpos, o grande número de vítimas, a motivação para a prática de tais atos, o fato de as vítimas de crimes sexuais serem meninos - categoria que reúne marcas de gênero e faixa etária. Esta forma de entendê-los não tergiversa sobre a violência, ao contrário, a expõe em primeiro plano.

Na terminologia legal, as categorias “motivo torpe”, “crime hediondo” e “tortura” distinguem crimes comuns daqueles considerados repugnantes, graves, revoltantes ou cruéis. Todas estas categorias, em algum momento, foram acionadas pelos operadores do direito envolvidos na acusação dos réus de Altamira e de Guaratuba, que acrescentaram também o fato de as vítimas serem crianças sem capacidade de se defender. Ainda assim, estas categorias, talvez por estarem excessivamente relacionadas ao universo jurídico, pareciam não ser suficientes para a argumentação dos acusadores. Em Altamira e em Guaratuba, não apenas foram mortas crianças inocentes, mas as vítimas foram mutiladas enquanto vivas e o teriam sido em nome de objetivos espúrios e de crenças obscuras. Estes aspectos levaram os operadores do direito a serem especialmente desafiados em construir a gravidade dos crimes que envolveram a mutilação sexual de meninos, afirmando que eles não eram apenas violentos, mas brutais e cruéis em excesso.9 9 Sarti (2014), tecendo considerações sobre o “indizível" e o “inenarrável" das experiências de violência, apresenta problematizações interessantes à noção de “violência extrema”, pois ela suporia um limite a partir do qual se tornaria “extrema”, postulando-se uma diferença de grau (:83). Para a autora, estipular essas fronteiras é uma atividade difícil em vista da própria contextualidade da ideia de violência.

Se a dimensão ofensiva dos crimes consiste no mal praticado não só em relação à vítima, mas a toda a coletividade (Durkheim 1978DURKHEIM, Émile. 1978. As regras do método sociológico. São Paulo: Abril Cultural.), o crime e o criminoso representam singularizações excessivas, incômodas e ao mesmo tempo fascinantes (Carrara 1991CARRARA, Sergio. 1991. "Singularidade, igualdade e transcendência: um ensaio sobre o significado social do crime". Revista Brasileira de Ciências Sociais, 16(6):80-88.). Segundo Carrara, o significado social do crime, especialmente do homicídio, revira ou dramatiza temas muito caros à nossa cultura, como a liberdade humana, a singularidade individual, a criação e a mudança (:13). Neste sentido, os homicídios são moralmente desafiadores porque evidenciam que o mais básico direito do indivíduo, o direito à vida, não é inviolável. Ao tratarmos de crimes brutais cometidos contra crianças, a desumanidade alcança dimensões ainda mais imorais, que afetam a continuidade e as ideias correntes sobre pureza, inocência e necessidade de proteção.

Na estratégia dos acusadores, “crianças” tornam-se “crianças de apenas 6 anos de idade” ou “inocente vítima” e os criminosos são descritos como “elementos de exótico gosto fúnebre” para os quais a categoria “seres humanos” parecia ser indevida.10 10 O trecho a que faço referência é a conclusão do Inquérito Policial do “Caso Evandro”, elaborado no contexto da “Operação Magia Negra (Caso Evandro)”: Contudo, pelos elementos carreados aos autos, tem-se, sem sombra de dúvida, elementos suficientes para a propositura da ação penal contra todos os indiciados, destacadamente os que integram o elenco de criminosos que participaram do ritual satânico (após o sequestro) que culminou com a morte e o esquartejamento do inocente EVANDRO RAMOS CAETANO, com apenas 6 anos de idade, utilizado como um objeto para satisfazer o exótico gosto fúnebre dos elementos Osvaldo Marcineiro, Vicente de Paula Ferreira, Davi dos Santos Soares, Celina Abagge, Beatriz Cordeiro Abagge, Airton Bardelli dos Santos e Francisco Sérgio Cristofolini, indentificados nesses autos como “seres humanos”. É o relatório. Curitiba, 14 de julho de 1992 (Processo Guaratuba, fls. 435). Esta dupla adjetivação, seja das “inocentes vítimas”, seja dos "elementos de exótico gosto fúnebre”, é característica que se repete com frequência nos processos judiciais analisados. O excesso da violência que choca e que precisa ser comunicado é apreendido descritivamente através de mecanismos estilísticos como a reiteração e a saturação (Baltar 2012BALTAR, Mariana. 2012. "Tessituras do excesso: notas iniciais sobre o conceito e suas implicações tomando por base um Procedimento operacional padrão". Significação, 39(3)8:124-146.:135), algo que se combina com as características dos crimes em repetição que produziam horror, pânico e medo na população. O excesso que os crimes apresentam, como se vê, está presente tanto na forma como no conteúdo. Tais observações partem da análise de Baltar (2012) sobre os aspectos estilísticos e culturais do excesso. Para a autora, a linguagem do excesso é um convite realizado por meio da narrativa para que o espectador se coloque em “estado de suspensão”, ou seja, encontre-se sentimental e sensorialmente vinculado a ela (:129).

A partir dessas propostas, compreendo o “excesso” não apenas como recurso narrativo, mas como forma de apreender e comunicar a violência. Neste sentido, o excesso de adjetivos, o excesso de informações que se repetem, o excesso de polarizações entre vítimas e algozes transformam todos os elementos em elementos significantes. Não há detalhe nem informação que possa ser omitido, porque mesmo os elementos aparentemente incombináveis ou desconexos farão sentido a partir de uma forma de compreender que não parte da lógica usual e racional da investigação de crimes, mas necessita de um mergulho no imprevisível e no desconhecido da “magia negra”.

A respeito da relação entre feitiçaria e racionalidades, Kapferer (2015KAPFERER, Bruce. 2015. "Feitiçaria, modernidade e o imaginário constitutivo: continuidades hibridizantes". Religião e Sociedade, 35(2):18-44.) argumenta que as práticas de feitiçaria são centradas no ser humano e desta característica advém seu ímpeto avassalador e totalizante, como também suas dimensões transgressivas e ilimitadas (:18). É interessante pensar, a partir disso, que as violências contra meninos que aqui analisamos são chocantes não por serem percebidas como desumanas, mas por revelarem justamente a brutalidade como uma criação humana, contemporânea e contínua, que não se importou em “ceifar a vida” de “inocentes vítimas”, nem se sensibilizou diante dos “corpinhos frágeis” de meninos com idades entre 6 e 15 anos. A presença do “mal”, assim, pode assustar mais pela proximidade e pela semelhança do que pela diferença e pela distância. O que consideramos acima como o “mal” - essa noção que ao mesmo tempo qualifica a violência física e brutal praticada contra meninos específicos, mas também a ultrapassa - pode ser compreendido como a sobreposição de elementos moralmente reprováveis. Assim, o excesso de violência é também o excesso de transgressões: não só matar, mas mutilar o corpo ainda infantil; não só mutilar, mas desaparecer com o órgão extirpado; não só ter praticado tais crimes, mas ter realizado inúmeras condutas imorais, ilegais, criminosas.

Em artigo recente, Csordas (2013CSORDAS, Thomas. 2013. “Morality as a cultural system?”. Current Anthropology, 54(5):523-546.) propõe investigar o “mal” como um problema antropológico. Para tanto, o autor parte da produção antropológica sobre magia, afirmando que em termos das concepções culturais sobre o “mal”, um dos seus lugares primários é a bruxaria (:534). De acordo com Csordas, compreender o “mal” em sua dimensão cultural permite perceber o nível humano e intersubjetivo por meio do qual moralidades são expressas. Ao se perguntar “Under what conditions can evil be perpetrated in the name of good or god?” (:525), Csordas afirma que, apesar da ambivalência que a figura do feiticeiro possa apresentar, o “mal” é inequivocamente percebido como tal quando o poder de um feiticeiro mau é usado para fins malévolos. Assim, a relação entre o “mal” e o “poder” é ao mesmo tempo constitutiva da própria figura do feiticeiro, mas também uma forma de compreender, culturalmente, o que é o inaceitável, o inexplicável e o inatingível. Neste sentido, o sentimento de incompreensão diante de práticas brutais que, no nosso caso, antagonizam com corpos inocentes é revelador da dinâmica que constrói a suspeição na “magia” como motivação dos crimes. Independente de tais práticas terem sido ou não objeto da confissão dos réus, elas fundamentaram suspeitas, orientaram as investigações e permaneceram como explicação dos crimes.

Assim, o excesso apresentado como forma e conteúdo do malefício torna-se matéria para uma narrativa sobre o poder que tem como temática central a desigualdade social: o poder desmedido de uns sobre a vulnerabilidade de outros. Este caminho interpretativo assemelha-se àquele apresentado por Feldman (2002FELDMAN, Allen. 2002. “Strange fruit - The South African Thruth Commission and the demonic economies of violence”. Social Analysis, 46(3):234-265.), que observa que as dinâmicas das comissões da verdade e da reconciliação na África do Sul, a despeito de (ou por causa de) seus interesses na reconciliação e na reparação, não conseguiram enfrentar a dimensão do excesso da violência que emergia dos depoimentos. Como exemplo, o autor descreve os churrascos realizados durante a tortura e/ou morte de pessoas nas dependências do Estado como parte constitutiva das cenas de violência. Comer, beber e confraternizar enquanto pessoas sofriam, gritavam e agonizavam são ações estruturantes do ritual de humilhação que desumaniza não só as vítimas, mas também seus torturadores. Contudo, os efeitos são bem diferentes. Enquanto as vítimas são desumanizadas pela violência e a consequência é a sua destruição física e moral, os torturadores auferem ganhos de suas práticas desumanas. De acordo com o autor, os churrascos acionam um repertório da memória da escravidão e do intenso e violento disciplinamento através do trabalho imposto a negros11 11 Neste ponto, a análise de Feldman (2002) se aproxima de reflexões anteriores de autores como Taussig (1993, 2010) e Velho (1995), que relacionam a percepção do terror e da violência a sistemas de assujeitamento diversos, parte constitutiva do sistema capitalista. Não será possível desenvolver este aspecto aqui, mas além desse paralelo já registrado, gostaria de acrescentar que essas discussões frequentemente se articulam com uma reflexão sobre se as práticas de feitiçaria ou bruxaria seriam respostas (racionais e modernas) aos desafios e às dificuldades que surgem com o avanço do capitalismo, a inserção de suas mercadorias no mercado e a produção contínua de desejos não alcançáveis em meio a situações de mudança e instabilidade. Essa abordagem em particular foi apresentada por Kapferer (2002) e West (2003). ao longo da história da África do Sul, e reeditado nas cenas de violência durante o regime do apartheid. As práticas de tortura, ao mesmo tempo em que revelam excesso de poder, produzem esse mesmo poder e proporcionam prazer aos seus produtores (:253).

No caso das mutilações sexuais de meninos, o excesso da violência praticada em seus corpos teve como correspondente, na lógica dos operadores do direito envolvidos na acusação dos réus, a obtenção de poder, virilidade e riquezas. Nada mais ilegítimo, do ponto de vista moral, do que a expectativa de obter esses ganhos materiais à custa de corpos e vidas de crianças pobres. Nada mais irracional, do ponto de vista de quem busca encontrar razões para a prática dos crimes. Se Feldman (2002FELDMAN, Allen. 2002. “Strange fruit - The South African Thruth Commission and the demonic economies of violence”. Social Analysis, 46(3):234-265.) encontrou nos rituais de consumo e comensalidade associados à tortura a reedição de práticas de disciplinamento do corpo através da violência, as brutais violências contra meninos que aqui analisamos fazem parte de uma constelação de outras narrativas em que o poder, as riquezas e outras vantagens moralmente questionáveis são obtidas à custa dos pobres, ou mais precisamente, de seus corpos.

As histórias sobre sequestros (especialmente de crianças) que teriam como finalidade o “roubo de órgãos” para serem transplantados em pessoas ricas (Scheper-Hughes 1993), ou as narrativas sobre os “sacacara”, que seriam assassinos cruéis e dotados de certos poderes mágicos, contratados pelos governos (do Peru, mas também do Brasil) para assassinar os indígenas (Gow 2001GOW, Peter. 2001. An Amazonian mith and its history. New York: Oxford University Press. ), são alguns exemplos que posicionam o poder como algo potencialmente perigoso e seu excesso, diabólico. Neste sentido, considerando que as acusações de feitiçaria estão imersas em relações de poder e de hierarquias, conforme apontam os autores que discutimos no início deste texto, compreender crimes brutais como tendo sido motivados pela “magia negra” significa acionar o repertório do “mal” para comunicar a desconfiança no poder e nas figuras às quais ele está associado.

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  • WEST, Harri. 2003. "Sorcery and Mozambican democracy". PoLAR, 26(1):119-127.
  • 1
    Agradeço à Camille Gouveia Castelo Branco Barata a realização de pesquisa complementar no Fórum de Belém, como também à autorização para pesquisa e colaboração de todos os funcionários da 3a Vara do Tribunal do Júri da Capital, nas figuras da Dra. Ângela Alice Alves Tuma, juíza, e de Olaf Azevedo Júnior, assessor jurídico. Agradeço ainda à Renata de Castro Menezes por sugestões bibliográficas na fase final da escrita.
  • 2
    Antes desses autores, Malinowski (2015 [1926]) debruçou-se sobre a relação entre as práticas de bruxaria e as ações criminosas, mas elegeu uma problemática distinta daquela dos demais autores. Interessado em compreender os contornos do que chamou de "influência legal" da bruxaria, o autor a definiu como uma força conservadora, fonte do temor e do medo na sociedade Melanésia. Assim, menos do que as acusações de feitiçaria, o interesse de Malinowski incidiu sobre a dimensão funcional da bruxaria.
  • 3
    Além desses termos, que são utilizados nos dois processos judiciais analisados sem muita precisão, encontramos ainda os termos “umbanda”, “quimbanda”, “saravá”, “mesa branca” e “macumba”. Embora tenhamos ferramentas analíticas para distinguir cada um destes termos, ao longo do artigo optei por utilizar a categoria “magia negra” por ser a mais recorrente. Como categoria êmica, o termo aparecerá entre aspas.
  • 4
    Todas as informações sobre o “Caso Febrônio” foram retiradas de Fry (1982), exceto quando houver referência indicando outra fonte.
  • 5
    Segundo o compilado de documentos apresentados pela especialista em criminologia e escritora Ilana Casoy (2004), para quem Febrônio é um entre outros “Serial Killers” brasileiros, o jornal Correio da Manhã, em setembro de 1927, publicou matérias com as seguintes manchetes: “Febrônio, filho da luz”, “As monstruosidades de um bandido” e “Os crimes do celerado que se diz ‘filho da luz’” (:74). Ainda segundo a autora, um dos quesitos apresentado pelo advogado de defesa de Febrônio teria sido “No caso de ter Febrônio sido o autor dos atos criminosos que lhe são imputados, com todos os requintes de monstruosidade, pode deixar de ser considerado um anormal, revelando [...] uma tara?” (:67).
  • 6
    Trata-se do homicídio jamais esclarecido de uma jovem desconhecida de 15 anos, cujo corpo foi encontrado amarrado a uma jaqueira, com búzios nos braços e pernas, incisões no braço e cabeça raspada. A jovem estava deitada sobre um pano branco em que teriam sido também encontrados alguidares com oferendas e um livro (semelhante a uma bíblia) perto de sua cabeça. O outro crime consiste no assassinato de duas meninas, filha e sobrinha da mandante do crime, praticante de “quimbanda”, que teria feito um trato com Exu para obter “dinheiro, homem e trabalho” (Pereira 2002:462-464). As meninas, depois de mortas, foram feridas a faca na genitália. Neste caso, todos os envolvidos foram presos.
  • 7
    Em 1993, nas proximidades da Igreja da Candelária, centro da cidade do Rio de Janeiro, oito meninos foram executados e outros ficaram feridos em um atentado cometido por policiais militares. Segundo apuração, os policiais teriam executado os meninos porque, dias antes, uma viatura da PM teria sido apedrejada. Outra versão é que os policiais militares atuavam como seguranças de comércio na região e teriam cometido as execuções para aterrorizar os meninos e jovens, percebidos como assaltantes em potencial.
  • 8
    Sobre desaparecimento civil de pessoas, consultar o trabalho de Ferreira (2015). Sobre o desaparecimento de crianças no Paraná, ver Leal (2014).
  • 9
    Sarti (2014), tecendo considerações sobre o “indizível" e o “inenarrável" das experiências de violência, apresenta problematizações interessantes à noção de “violência extrema”, pois ela suporia um limite a partir do qual se tornaria “extrema”, postulando-se uma diferença de grau (:83). Para a autora, estipular essas fronteiras é uma atividade difícil em vista da própria contextualidade da ideia de violência.
  • 10
    O trecho a que faço referência é a conclusão do Inquérito Policial do “Caso Evandro”, elaborado no contexto da “Operação Magia Negra (Caso Evandro)”: Contudo, pelos elementos carreados aos autos, tem-se, sem sombra de dúvida, elementos suficientes para a propositura da ação penal contra todos os indiciados, destacadamente os que integram o elenco de criminosos que participaram do ritual satânico (após o sequestro) que culminou com a morte e o esquartejamento do inocente EVANDRO RAMOS CAETANO, com apenas 6 anos de idade, utilizado como um objeto para satisfazer o exótico gosto fúnebre dos elementos Osvaldo Marcineiro, Vicente de Paula Ferreira, Davi dos Santos Soares, Celina Abagge, Beatriz Cordeiro Abagge, Airton Bardelli dos Santos e Francisco Sérgio Cristofolini, indentificados nesses autos como “seres humanos”. É o relatório. Curitiba, 14 de julho de 1992 (Processo Guaratuba, fls. 435).
  • 11
    Neste ponto, a análise de Feldman (2002) se aproxima de reflexões anteriores de autores como Taussig (1993, 2010) e Velho (1995), que relacionam a percepção do terror e da violência a sistemas de assujeitamento diversos, parte constitutiva do sistema capitalista. Não será possível desenvolver este aspecto aqui, mas além desse paralelo já registrado, gostaria de acrescentar que essas discussões frequentemente se articulam com uma reflexão sobre se as práticas de feitiçaria ou bruxaria seriam respostas (racionais e modernas) aos desafios e às dificuldades que surgem com o avanço do capitalismo, a inserção de suas mercadorias no mercado e a produção contínua de desejos não alcançáveis em meio a situações de mudança e instabilidade. Essa abordagem em particular foi apresentada por Kapferer (2002) e West (2003).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2017

Histórico

  • Recebido
    06 Fev 2017
  • Aceito
    29 Jun 2017
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