O artigo discute o estatuto legal dos procedimentos dos Estados Unidos quanto aos combatentes do Talibã mantidos no campo de prisioneiros da base naval de Guantánamo, em Cuba. Ao questionar as justificativas das autoridades norte-americanas para não conceder a esses detentos o status de "prisioneiros de guerra" nos termos das Convenções de Genebra, a autora postula uma revisão crítica desse protocolo internacional.
baía de Guantánamo; Convenções de Genebra; direito internacional; guerra; terrorismo