A criminalização de condutas afetas a situações em que crianças e adolescentes são vítimas de abusos, violências ou explorações de natureza sexual não se exaurem no Código Penal, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente tem, em suas contínuas reformulações, se ocupado do tema. A compreensão de humanidade passa pela compreensão e respeito à infância/adolescência em todas as suas etapas. Neste sentido, a violência sexual constitui uma forma extrema de agressão, de desconstituição desta humanidade.
criança e adolescente; criminalização; violência sexual