O artigo aborda, por meio de discussão teórica, o denominado Depoimento sem Dano, procedimento defendido por alguns para se obter testemunhos de crianças e de adolescentes. Trata-se da possibilidade de crianças e jovens, acomodados em salas especialmente projetadas com câmeras e microfones, serem inquiridos em processos judiciais por psicólogos ou assistentes sociais. No artigo são expostos argumentos apresentados por aqueles que defendem a implantação do Depoimento sem Dano em território nacional, como proposto em projeto de lei que tramita no Senado Federal, enfocando-se também motivos dos que contestam essa prática. São apresentadas, ainda, discussões empreendidas por profissionais de outros países, que analisam a execução de trabalhos similares. Conclui-se pela inadequação desta prática, especialmente quando vista como atribuição de psicólogos.
depoimento sem dano; depoimento infanto-juvenil; psicologia jurídica