O presente artigo tem como objetivo a problematização dos modos pelos quais a tecnologia disciplinar, presente nas medidas socioeducativas de internação direcionadas aos jovens em conflito com a lei, vem sendo operacionalizada. Tomamos como fio condutor as reflexões de Michel Foucault e Giorgio Agamben para problematizar a vida enquanto objeto político a ser governado para determinado fim e que sofre intervenções não apenas para seu fortalecimento, mas que levam à desproteção jurídica e à morte política, ou mesmo biológica. A investigação se desenvolveu em três momentos metodológicos: oitiva de audiências na Vara da Infância e da Juventude, visita a uma unidade educacional de internação e leitura de processos jurídicos e das normativas legais voltadas para a população em questão. Assim, por meio do que encontramos na pesquisa, entende-se que a tecnologia disciplinar, do modo que vem sendo utilizada nas medidas socioeducativas de internação, assemelha-se mais a um dispositivo de controle com o objetivo meramente de docilizá-los, reduzindo o sujeito à vida nua; isto é, como mero corpo biológico que sofre efeitos de uma ação, do que propriamente um método socioeducativo como estabelecem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Menor; Dispositivo; Disciplina; Vida nua; Medidas Socioeducativas de Internação