O objetivo do presente trabalho foi o de estudar os períodos de interferência das plantas daninhas na cultura da soja, cultivar IAC-11, em região de cerrado no nordeste do Mato Grosso do Sul. Os tratamentos utilizados no experimento constaram de testemunhas capinada e sem capina e de diferentes épocas de controles das plantas daninhas, de modo que a cultura da soja foi mantida na presença ou na ausência das plantas daninhas até os 10, 20, 30, 40 e 50 dias após a sua emergência. Foram realizadas avaliações de cobertura do solo por espécie daninha e avaliações relativas ao crescimento e à produtividade da cultura. Observou-se que a cultura da soja suportou a convivência com as plantas daninhas até os 49 dias após a sua emergência (PAI = 49 DAE) e que as plantas daninhas que germinaram após os 20 dias da emergência da cultura não afetaram a sua produtividade (PTPI = 20 DAE). A ocorrência do período inicial de convivência possível (49 DAE) maior que o período final (20 DAE) confere aos períodos de convivência uma característica diferente e não ocorre o Período Crítico de Prevenção da Interferência (PCPI). Nessa situação, o controle de plantas daninhas recomendado é o método momentâneo, com herbicida pós-emergente ou mecanicamente, utilizado uma única vez, dentro do período que vai do término do PTPI ao término do PAI, ou herbicida pré-emergente com efeito residual que ultrapasse o PTPI.
Glycine max; Cenchrus echinatus; mato-interferência