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Significados de proteção a meninas pobres na Bahia do século XIX

Means of protection to poor girls in Bahia in the 19th century

Resumos

Para a análise dos significados de proteção a meninas pobres da Bahia do século XIX recorreu-se a documentos de orfanatos e varas de órfãos. Os conteúdos foram organizados nas categorias formas de abandono e práticas educacionais e disciplinares. Os resultados indicaram que a proteção significava abrigar as meninas, alimentá-las e treiná-las em algumas habilidades. Não havia preocupação com a superação da condição social pré-institucional. Para as famílias, a institucionalização significava proteção. O Estado limitava-se a encaminhá-las para instituições e a contribuir com subvenções. A proteção a meninas representava o cumprimento de regras morais vigentes e a delimitação do lugar da mulher. A criança era um vir-a-ser.

significados de infância; infância pobre; proteção à infância


For an analysis of the means of protection offered to poor girls in 19th-century Bahia, we have examined documents of orphanage institutions and judges of orphans. The contents were organized into these categories: forms of abandonment, educational and discipline practices. The results indicate the protection offered to the girls meant: shelter, nourishment, and instruction in some abilities. There was no concern to a long-term amelioration of the pre-orphanage socioeconomic status. For the families, the orphanage represented protection. The role of the State was limited; it consisted on directing the girls to the orphanages and on contributing with subsidies. The means of protection were effected in order to maintain certain standards of morality of the period and the delimitation of a socially-acceptable environment for women. The child was understood as "future".

means of childhood; poor childhood; protection to the child


ARTIGOS

Significados de proteção a meninas pobres na Bahia do século XIX1 1 Apoio: Programa Prodoc (UFBA-CADCT)/CNPq

Means of protection to poor girls in Bahia in the 19th century

Antonio Marcos ChavesI; Raquel Cardoso GuirraII; Roberta Tavares de Melo BorrioneII; Flávia Guimarães Amado SimõesII

I Doutor em Psicologia Escolar e Desenvolvimento Humano(USP), Docente do Departamento de Psicologia, Universidade Federal da Bahia

II Departamento de Psicologia, Universidade Federal da Bahia, Bolsista Pibic-CNPq

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Av. Otávio Mangabeira, 11881, M4-06, Piatã, CEP 41650-000, Salvador-BA. E-mail: amchaves@ufba.br

RESUMO

Para a análise dos significados de proteção a meninas pobres da Bahia do século XIX recorreu-se a documentos de orfanatos e varas de órfãos. Os conteúdos foram organizados nas categorias formas de abandono e práticas educacionais e disciplinares. Os resultados indicaram que a proteção significava abrigar as meninas, alimentá-las e treiná-las em algumas habilidades. Não havia preocupação com a superação da condição social pré-institucional. Para as famílias, a institucionalização significava proteção. O Estado limitava-se a encaminhá-las para instituições e a contribuir com subvenções. A proteção a meninas representava o cumprimento de regras morais vigentes e a delimitação do lugar da mulher. A criança era um vir-a-ser.

Palavras-chave: significados de infância, infância pobre, proteção à infância.

ABSTRACT

For an analysis of the means of protection offered to poor girls in 19th-century Bahia, we have examined documents of orphanage institutions and judges of orphans. The contents were organized into these categories: forms of abandonment, educational and discipline practices. The results indicate the protection offered to the girls meant: shelter, nourishment, and instruction in some abilities. There was no concern to a long-term amelioration of the pre-orphanage socioeconomic status. For the families, the orphanage represented protection. The role of the State was limited; it consisted on directing the girls to the orphanages and on contributing with subsidies. The means of protection were effected in order to maintain certain standards of morality of the period and the delimitation of a socially-acceptable environment for women. The child was understood as "future".

Key words: means of childhood, poor childhood, protection to the child.

No século XIX a preocupação com a atenção à infância passa a ser diferenciada, quer pela consolidação de um novo significado de infância (Ariès, 1973/1981) - como um período especial de desenvolvimento, no qual a criança deve ter as suas peculiaridades respeitadas e requer a proteção e o cuidado do adulto - quer pela concepção do filantropismo, a qual sustentava ser preciso investir na educação e no disciplinamento das crianças para que não se corrompessem e, portanto, se tornassem cidadãos úteis à sociedade e à pátria (Marcílio, 1998).

Dentro desta concepção, a sociedade baiana organizou, durante o século XIX, várias instituições para meninas (internatos, externatos e orfanatos), algumas das quais destinadas especificamente à atenção às meninas pobres e desvalidas. A emergência dessas casas de proteção e a análise dos tratamentos dispensados às meninas nessas instituições constituem o objeto central de investigação deste estudo.

A premissa fundamental do estudo é que a concepção da sociedade acerca da infância é socialmente construída e revelada através das formas de cuidado e proteção a ela dirigidas. Desse modo, a análise de tais práticas possibilita a compreensão do significado de infância em determinado momento da história cultural de uma dada sociedade.

No presente estudo a concepção de fenômeno psicológico terá como referencial o paradigma defendido pelas abordagens socioculturais, para as quais a construção da subjetividade se processa do social para o individual (Vygotsky, 1978/1984). Entende-se, portanto, que a subjetividade humana, a partir da atividade do indivíduo agente e construtor de si mesmo, se dá no contexto cultural de relações sociais nas quais esse indivíduo está inserido, e que estas relações produzidas pelos indivíduos dependem de práticas histórico-culturais desenvolvidas pela sociedade (Leontiev, 1954/1978).

Neste caso, o indivíduo nasce em uma sociedade na qual o envolvem relações sociais fundamentadas em uma cultura historicamente construída pelo homem. Esta cultura influenciará suas formas de pensar, de sentir e de agir. Contudo, a sua atividade individual, no âmbito dessa sociedade, fará com que se aproprie, reformule e reconstrua compreensões de fenômenos presentes na cultura. A partir da sua atividade, portanto, o homem constrói a sua subjetividade, que é influenciada pelas práticas culturais, as quais ele mesmo mantém, transforma ou elimina. Em resumo, como afirma Cole (1988), " Os seres humanos vivem em um ambiente criado pela acumulação de interações mediadas pela cultura/instrumentos das gerações anteriores" (p.138), porém, "é na constituição mútua dos objetivos e significados da atividade prática que se forma a estrutura dos processos psicológicos especificamente humanos" (p.138).

A construção social do indivíduo, de acordo com Vygotsky (1978/1984), Leontiev (1954/1978) e Heller (1985), requer a apropriação e a transformação do ambiente cultural, processos que interessam especificamente à Antropologia. Ao se considerar que o processo de subjetivação individual ocorre em um ambiente cultural circunscrito, produzido pelas relações sociais dos indivíduos de uma dada sociedade, reconhece-se a intercomplementaridade dos conhecimentos da Sociologia, Antropologia e Psicologia.

Fica claro, portanto, que os processos individuais de subjetivação ocorrem em contextos culturais definidos, os quais são influenciados e influenciam o desenvolvimento, a apropriação e a transformação de práticas produzidas nas relações sociais.

Assume-se, desse modo, como premissa consoante com as abordagens socioculturais, que os níveis individual, social e cultural são inseparáveis. Assim, o desenvolvimento humano e o ambiente cultural estão intrinsecamente relacionados. Cultura, nesse caso, é uma parte integrante do fenômeno psicológico, ou, como afirmam Gergen, Gulerce, Lock e Misra (1996), uma psicologia focalizada culturalmente considera a cultura como detentora de um papel constitutivo e como uma parte integral do desenvolvimento humano.

Não obstante, as culturas e as formas de relação social têm uma história. Uma história que esclarece as condições de desenvolvimento dos significados das formas de relação social econômicas e políticas. Sendo assim, todo contexto cultural, político, social e econômico no qual se constrói a subjetividade individual, para ser compreendido em qualquer dos seus momentos, requer a sua reconstrução histórica.

A partir de análises de registros demográficos, de acordo com Ariès (1978/1995), os historiadores perceberam que as análises estatísticas relativas a longos períodos revelavam modelos de comportamento que de outro modo não poderiam ser detectados. Perceberam, ainda, "que entre o comportamento demográfico e o nível dos recursos havia como que um sistema óptico que modificava a imagem real" (Ariès, 1978/1995, p.160): era o sistema das mentalidades, um sistema que revelava a compreensão das pessoas acerca da sua realidade e poderia ser apreendido na análise do processo histórico.

Isso possibilitou um avanço na análise do processo histórico, pois passou-se a observar que, subjacentes aos fatos, havia mentalidades que se diferenciavam tanto em relação aos vários momentos da história de uma sociedade como a diferentes culturas.

Sendo assim, conclui Ariès (1978/1995), "descobrir é primeiro compreender uma diferença" (p.171). A diferença, enquanto inteligência da particularidade, se constitui nas características próprias de uma determinada cultura em relação à nossa e assegura àquela uma originalidade.

Ao longo de toda esta discussão, o que fica evidenciado é que as diferentes áreas do conhecimento sobre o comportamento humano são complementares. Portanto, é necessário que a pesquisa psicológica seja orientada por uma abordagem epistemológica que recorra a outras áreas do conhecimento para o esclarecimento de seu objeto específico de estudo.

Nesta concepção, a investigação de um problema relativo ao comportamento humano deixa de ser domínio de uma área específica do conhecimento, uma vez que os pesquisadores, ao focalizarem a compreensão de aspectos do desenvolvimento, devem considerar que estes pertencem, conforme Rogoff e Chavajay (1995), a "um processo sócio-histórico inextricável dos aspectos culturais e históricos..." (p.870).

Ao se assumir tal concepção, compreende-se que o significado de infância se inscreve em um processo histórico que revela como determinada sociedade concebe a criança em seus diferentes momentos socioculturais e é explicitado a partir do tratamento que a ela dispensa.

MÉTODO

A partir do que foi anteriormente exposto, no presente estudo analisou-se o significado de proteção à infância com base em documentos relativos ao cuidado a meninas disponíveis no Arquivo Público do Estado da Bahia, referentes ao século XIX.

Foram analisados estatutos, pedidos de admissão, relatórios e ofícios constantes do Arquivo Público do Estado da Bahia, referentes a seis orfanatos e recolhimentos para meninas pobres que funcionavam na Bahia de 1823 a 18892 2 Os documentos estão arquivados nas seguintes caixas: 2677 (Vara de Órfãos, 1832 a 1848), 2678 (Vara de Órfãos, 1881 a 1889), 3092 (Casa de Correção / Polícia, 1834) , 3093 (Casa de Correção / Polícia, 1835 a 1866), 3971 (Instrução Pública, 1827 a 1889), 4602 (Agricultura / Fábricas, 1829 a 1887), 5277 (Recolhimento dos Perdões, 1848 a 1884), 5279 (Recolhimento dos Humildes, 1883 a 1888), 5280 (Colégio Coração de Jesus), 5284 (Colégio das Órfãs Nossa Senhora dos Anjos / Colégio Nossa Senhora do Sallete / Colégio Nossa Senhora de Lourdes, 1855 a 1889), 5302 (Asilos, 1861 a 1878), 5303 (Assistência Social, 1827 a 1889), 5304 (Associação das Senhoras de Caridade, 1855 a 1885) e 6418 (Polícia, 1843 a 1889). . As informações foram agrupadas em temas, conforme proposto por Bardin (1977/1988), para a análise temática de conteúdo. Estes agrupamentos temáticos foram feitos com o propósito específico de organizar as informações coletadas, preparando-as para a análise e interpretação teórica. As informações foram enquadradas nas seguintes categorias gerais: motivo da entrada; objetivos; regulamentos; práticas educacionais, de lazer e de disciplinamento na instituição3 3 Foi incluída, neste trabalho, uma síntese histórica do surgimento e funcionamento das instituições de proteção a meninas pobres na Bahia do século XIX, com o objetivo de situar a preocupação da sociedade da época em relação à proteção à infância. .

Em síntese, inicialmente foi feita uma leitura exaustiva dos documentos contidos nas caixas acima especificadas, registrando-se as informações relacionadas às categorias gerais já explicitadas e outras eventuais informações pertinentes à proteção à infância não enquadradas naquelas categorias. Nessa etapa, os registros foram feitos para cada conjunto de documentos contido em cada caixa-arquivo. A seguir foi feita a análise, agrupando-se o conjunto das informações e especificando-se as peculiaridades de cada uma das instituições.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

As primeiras casas de proteção para meninas na Bahia

Na Bahia, a primeira casa de formação para mulheres, fundada em 1664, foi o Convento do Desterro, com freiras Clarissas (Müller, 1923).Oferecia formação religiosa, ensino das primeiras letras e prendas domésticas para meninas ricas e servia, ainda, como recolhimento para proteger as mulheres casadas, quando os maridos viajavam.

Posteriormente, conforme Müller, outros conventos de religiosas católicas foram fundados, como o Convento de Nossa Senhora da Lapa e o das freiras Ursulinas, em 1744. Entretanto, essas casas abrigavam jovens adolescentes, de preferência que possuíssem dotes e pretendessem seguir a vida religiosa. Às jovens ou meninas pobres admitidas nos conventos por caridade estava destinada a execução de serviços de manutenção, como servas.

O primeiro recolhimento para moças pobres foi fundado em 1716, sob o patrocínio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia. Destinado a recolher jovens e adolescentes brancas e educá-las até o casamento, em alguns momentos acolhia também crianças, pois, de acordo com Vianna (1893), em 1863, havia 48 recolhidas, com idades de seis a dezesseis anos.

O asilo funcionou em uma casa no Gravatá de 1833 a 1862, tendo sido então transferido para o Campo dos Mártires, onde funcionava o Colégio Nossa Senhora dos Anjos (Müller, 1923; Vianna, 1893).

Asilos e orfanatos exclusivamente para meninas órfãs e/ou pobres são fundados em Salvador somente no século XIX.

O primeiro deles foi o Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus, que de 1827 a 1857 funcionou na Rua Direita de São José. A partir dessa data, sob a direção das Irmãs de Caridade, estabeleceu-se em uma propriedade na Cova da Onça (Müller, 1923; Peixoto, 1947).

Em 1854, a Sociedade São Vicente de Paulo fundou o Colégio Nossa Senhora dos Anjos, localizado no Campo dos Mártires e regido pelas Irmãs de Caridade. Ficou em funcionamento até 1862 (Müller, 1923; Peixoto, 1947). Nesse mesmo ano foi criada a Confraria das Senhoras de Caridade, a qual fundou o Colégio da Providência, um asilo para recolher, amparar e educar meninas órfãs, pobres e desamparadas.

Na Segunda metade do século XIX, outros orfanatos para meninas pobres foram estabelecidos em Salvador (Bahia), como o Colégio Nossa Senhora do Sallete em 1859, e o Asilo Conde Pereira Marinho, em 1895. Já no final do século XIX, em 1899, as freiras Ursulinas abriram a Escola Santa Ângela, para a educação de crianças pobres (Peixoto, 1947). Fora de Salvador, dois asilos para meninas órfãs e/ou pobres foram fundados no século XIX: o Asilo Nossa Senhora de Lourdes, em 1879, na cidade de Feira de Santana, e o Asilo das Filhas de Ana, em 1891, em Cachoeira (Müller, 1923; Vianna, 1893).

A situação de desamparo das meninas

A análise dos documentos indica que todas as meninas encaminhadas para ter abrigo gratuito nos referidos orfanatos eram muito pobres e estavam desamparadas. A finalidade desses orfanatos era, prioritariamente, a de acolher meninas órfãs, pobres e desamparadas para protegê-las e educá-las gratuitamente. No entanto, abriam vagas para meninas cujos responsáveis podiam pagar uma anuidade para a sua manutenção, as quais conviviam com as chamadas "órfãs".

As meninas cujas mães, parentes, autoridades ou outras pessoas procuravam um orfanato para o seu acolhimento se encontravam em diferentes situações de desamparo ou abandono.

Órfãs de pai e mãe

Eram meninas de famílias pobres que ficavam totalmente desamparadas com a morte dos pais. No ano de 1856, a situação ficou agravada pela epidemia de cólera que assolou a Bahia. Muitos pais e mães morreram. Nesse caso encontrava-se Maria Amélia, menina pequena que perdeu pai e mãe, acometidos de cólera. Estava na companhia de Lindóia, que suplicava ao presidente da Província que encontrasse um abrigo para a menina, pois, por ser sumariamente pobre, não poderia sustentá-la.

Órfãs de pai

As viúvas pobres recorriam ao Governo para conseguir abrigo para seus filhos, pois, com a morte do marido e as condições de nímia pobreza, não poderiam criá-los.

Na segunda metade do século XIX, muitas meninas pobres ficaram desamparadas porque seus pais morreram acometidos de cólera ou foram enviados e/ou morreram na Guerra do Paraguai.

Algumas mães imploravam ao Estado a proteção de seus filhos, como Felismina, em 1856, que enviou a seguinte súplica ao presidente da Província:

(...) viúva que por ocasião da epidemia perdeu seu marido, único arrimo que tinha para amparo dela e de seus quatro inocentes e desaventurados filhos, vive hoje sem meios e na dura necessidade de implorar as almas caridosas o pão para não morrerem de fome, vêm por isso ante Vossa Senhoria, pedir uma esmola ou mensalidade ou de uma só vez, para poder subsistir e encarar a fome de seus inocentes filhinhos, como ora já padecem.

Os próprios representantes do Estado procuravam fazer a mediação para que crianças desamparadas fossem acolhidas e protegidas. Em 1866, o juiz dos órfãos Augusto Meneses solicitou ao presidente da Província que encontrasse abrigo para duas crianças, Hélio e Izabel, cujo pai, Capitão César Guimarães, havia tombado em combate na Guerra do Paraguai.

Também as condições de pobreza da família decorrentes da ida do pai para a Guerra do Paraguai obrigavam a mãe a pedir socorro ao Estado para a sustentação dos seus filhos. Maria (12 anos) e Ana (5 anos) viviam em condições miseráveis, desde que seu pai, soldado do corpo policial, tinha marchado para a referida guerra, em 1865.

Em outras situações, mulheres viúvas ficavam sem condições de educar seus filhos, pois os filhos maiores, arrimos de família, eram convocados para a Guerra do Paraguai. Fabiana encontrava-se nessa situação em 1868. Solicitava, então, ao presidente da Província que a socorresse e encaminhasse a sua filha pequena para uma casa de caridade.

Em relação à Guerra do Paraguai, além de todos os prejuízos humanos e materiais que o confronto bélico produziu, é preciso destacar a condição de sofrimento das famílias e, particularmente, das crianças. Para as crianças brasileiras, a todas as adversidades que enfrentavam se somaram os efeitos da referida guerra, pois dezenas de milhares de crianças em todo o Brasil, além de argentinas, paraguaias e uruguaias, ficaram órfãs. De acordo com o Estado-Maior do Exército (1972), lutaram na Guerra do Paraguai, de 1864 a 1870, cerca de 140.000 brasileiros, dos quais 33.000 tombaram na luta.

Órfãs de pai e a mãe doente

Meninas ficavam totalmente desamparadas quando, já sem pai, a mãe adoecia. Esta era a situação de Alcina, 11 anos, em 1874. Era órfã de pai, e a mãe, além de extremamente pobre, se encontrava em estado de completa alienação.

Crianças livres filhas de escravos ou de ex-escravos

A partir da conhecida Lei do Ventre Livre (Lei 2.040, 1871), promulgada em 28 de setembro de 1871, que concedia liberdade às crianças nascidas no país como filhas de mães escravas, a condição de vida de algumas dessas crianças passou a ser ameaçada de total desproteção. Os dispositivos legais estipulavam que a criança deveria permanecer com sua mãe escrava sob a autoridade do senhor até os oito anos de idade. A partir dos oito anos, o Estado poderia indenizar o senhor com a quantia de 600 mil réis, retirar a criança da mãe e colocá-la em uma instituição de caridade. Havia, porém, a alternativa de o senhor ficar com a criança, podendo utilizar os seus serviços até os 21 anos, quando, então, estaria totalmente liberta (Mattoso, 1991).

Baseados na referida lei, alguns senhores resolveram entregar os filhos das suas escravas à responsabilidade do Estado. Em 1872, Maria Felipa de Santa Ana, dona da escrava Germana, resolveu encaminhar ao Estado a filha da referida escrava, com base na citada lei. A situação da pequena criança ficou complicada, pois o Estado ainda não havia organizado as instituições previstas no artigo 2º da Lei 2.040/1871. O mesmo aconteceu com certo Antônio, que em 1883 queria entregar os filhos da sua escrava para o Estado: o juiz argumentou que o requerente não provou se encontrar em estado de miserabilidade e era sua obrigação, por lei, criar e tratar os filhos da sua escrava, até a idade de oito anos.

A Tabela 1 apresenta uma síntese da situação familiar de um grupo de meninas4 4 Refere-se às meninas, para as quais se encontrou informações registradas nos arquivos. , quando foi solicitado o seu encaminhamento para um orfanato.

As informações apresentadas na Tabela 1 são apenas indicativas, pois representam uma pequena parcela das meninas encaminhadas às autoridades em busca de proteção, cujos pedidos foram preservados e estão disponíveis no Arquivo Público do Estado da Bahia.

O que pode ser destacado das informações da Tabela 1 é que 91,1% das meninas eram órfãs; destas, 53,6% não tinham pai e mãe e 23,2% tinham mãe, mas viviam em extrema miséria ou estavam doentes. Dentre as meninas órfãs de mãe, seis ficaram desamparadas quando seus pais foram enviados para a Guerra do Paraguai e duas ficaram órfãs de pai, pois estes morreram em combate na referida guerra e suas mães não podiam sustentá-las, pois viviam em situação paupérrima.

As idades dessas meninas quando o pedido de acolhimento a um orfanato foi feito às autoridades podem ser analisadas a partir das informações mostradas na Tabela 2.

Na Tabela 2 podem ser analisados registros sobre a idade das meninas que eram encaminhadas aos chefes de polícia, aos juízes dos órfão ou ao presidente da Província.

Ressaltando-se os limites das informações contidas na Tabela 2, já explicitados em relação à Tabela 1, algumas colocações podem ser feitas. a) Para mais da metade dos casos (51,8%), não há registro de idade. Informava-se que eram menores ou que tinham pouca idade. Como os encaminhamentos eram para que fossem abrigadas em internatos, os quais, conforme os seus estatutos, só recebiam meninas com, no mínimo, quatro anos e, no máximo, nove anos de idade, pode-se supor que a maioria estava nessa faixa etária. b) Meninas ficavam desamparadas em todas as faixas etárias de zero a quinze anos; observa-se, no entanto, que a maioria (59,3%) encontrava-se na faixa etária regimental (quatro a nove anos de idade) para ingresso nos orfanatos. c) O reduzido percentual de crianças com três anos de idade ou menos pode ser entendido a partir do fato de que, no século XIX, a única instituição que recebia crianças dessa faixa etária era a Santa Casa de Misericórdia, através da Roda e Asilo dos Expostos. d) O pequeno percentual de meninas com dez anos de idade ou mais pode ser justificado pelo fato de elas não poderem ser aceitas nos orfanatos, pois se compreendia que já poderiam ir para a casa de uma família e auxiliar nos serviços domésticos como criadas, aias ou servas.

Em relação às idades das meninas, ao se examinar um relatório de 1872 do Colégio Salette, conforme está mostrado na Tabela 3, podem-se fazer algumas considerações. a) As meninas que conseguiam um abrigo no orfanato passavam a conviver com outras meninas e moças de diferentes idades - no presente caso, de 6 a 23 anos. Deve-se ressaltar que, das 51 meninas relacionadas, 30 eram sustentadas pelas rendas do colégio, e as outras 21 pagavam anuidades ao mesmo colégio, por meio de protetores ou de suas famílias. b) A ampla distribuição de faixa etária das meninas nos orfanatos é compreensível, pois, admitidas com pouca idade, deveriam passar, durante cerca de treze anos, por um processo educacional e de disciplinamento, que as habilitasse a viver autonomamente no futuro. Tal fato também é registrado em relação ao Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus, que em 1848 abrigava 35 órfãs e duas pensionistas. Eram doze meninas brancas, dez pardas, cinco índias, cinco cabras e cinco crioulas. Tinham de 6 a 29 anos de idade e aprendiam a doutrina cristã, a ler, escrever, contar, coser e bordar. As mais velhas eram as mestras das mais jovens. c) O pequeno percentual de meninas com nove anos de idade ou menos (9,8%) provavelmente se devesse ao fato de a instituição já estar com as suas vagas tomadas, em conseqüência do qual a entrada de novas meninas dependeria da saída das mais velhas. d) A saída das meninas mais velhas dependia de se conseguir-lhes um destino, o que em alguns períodos parece que não era muito fácil. Observe-se que, em 1872, 14,6% das internas do Colégio Salette tinham de 19 a 23 anos de idade, sendo que a idade máxima para permanecer no referido colégio era a de dezessete anos.

Do desamparo à proteção institucional

Algumas meninas desamparadas eram entregues aos delegados de polícia, que a seguir as encaminhavam às varas de órfãos. Maria e Luísa, desvalidas e desamparadas, estavam, em 1868, com o delegado do 1º Distrito da capital, que solicitava ao juiz dos órfãos providenciasse a sua admissão em uma casa de caridade. O mesmo ocorria com Feliciana e Josefina, ambas de nove anos, em 1873.

Em 1834, algumas meninas órfãs estavam na Casa de Correção, provavelmente por seus pais ou mães estarem presos e elas não terem com quem ficar. O delegado de polícia solicitava ao presidente da Província que as encaminhasse para o Recolhimento da Misericórdia.

Mães viúvas e paupérrimas também buscavam a proteção das suas filhas, recorrendo aos juízes dos órfãos. América, em 1873, solicitou, na Vara de Órfãos, que a sua filha menor, Laura, fosse admitida no Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus, pois, devido ao seu estado de indigência, não podia proporcionar-lhe educação.

Avós pobres que tinham sob sua guarda netos órfãos de pai e mãe, sem poder sustentá-los, recorriam aos orfanatos para que pudessem educá-los. Gertrudes, em 1857, solicitava um lugar para os seus netos Joaquim (oito anos) e Carlota (seis anos), no Colégio Nossa Senhora dos Anjos.

Em outras situações, as meninas eram entregues aos juízes porque suas mães estavam muito doentes. Alcina, órfã de pai, foi entregue à Vara de Órfãos, em 1874, porque, além da condição de nímia pobreza, sua mãe encontrava-se em estado de alienação. Caso semelhante foi o de uma menina de oito meses, filha de Teodora, que se encontrava no Asilo João de Deus. Teodora estava alienada e não poderia cuidar de seu bebê, por isso a Secretaria de Polícia encaminhou a criança para o Asilo dos Expostos, em 1878.

Ficavam ainda sob a responsabilidade das varas de órfãos meninas que eram lançadas à Roda dos Expostos e não eram admitidas no Recolhimento da Santa Casa. É de se destacar que, em 1846, duas meninas já crescidas, Francisca (seis anos) e Edvirges (cinco anos) foram lançadas à Roda, supostamente a mando dos seus padrinhos. Essas meninas eram órfãs e não puderam ser admitidas no Recolhimento da Santa Casa porque havia excesso de internas (164). No entanto, após um mês, o juiz ainda insistia para que os seus padrinhos as acolhessem, porém elas continuavam no depósito da Roda da Misericórdia.

Os juízes dos órfãos que não tinham casas para abrigar as crianças, pelo menos em 1846, solicitavam ao presidente da Província que providenciasse um abrigo para as meninas desprotegidas. O presidente da Província solicitava às instituições a admissão dessas meninas, as quais deveriam cumprir os requisitos dos seus regulamentos. Este foi o caso de Inês (sete anos), que era órfã e foi admitida no Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus em 1871, pois estava dentro da faixa etária regulamentar (mais de quatro e menos de nove anos). Entretanto, outras meninas, mesmo amparadas pelo pedido do Governo, não encontravam abrigo. Em 1885, a tesoureira da Casa da Providência informava ao presidente da Província que, das duas meninas encaminhadas pelo Juiz dos Órfãos, apenas uma fora admitida. A outra, de quatorze anos de idade, não pudera ficar, pois sofria de uma doença que poderia contaminar as outras internas.

Ao presidente da Província eram encaminhados, ainda, pedidos de particulares de concessão de pensão para o sustento de órfãos que estavam sob os seus cuidados. Nesta situação se encontrava certo Domingos, que tinha em sua companhia duas órfãs, filhas da falecida Juliana. As meninas estavam em completa indigência e Domingos, para protegê-las, solicitava ao Governo uma pensão de 4.000 réis mensais, em 1827. Lindóia, em 1856, também queria proteger a menina Amélia, órfã de pai e mãe, mas, não tendo condições financeiras, pedia ao Governo que lhe conseguisse alguma ajuda financeira.

Mães viúvas e pobres também solicitavam auxílio financeiro ao Governo. Madalena havia perdido o seu marido na epidemia de cólera e tinha quatro filhos pequenos. Recorreu, então, ao presidente da Província, pedindo-lhe que lhe concedesse um auxílio financeiro para alimentar os seus filhos, os quais já estavam passando fome.

A condição de vida das crianças ficava agravada quando o pai era encaminhado pela Justiça para a prisão. Josita, em 1889, procurou o presidente da Província pedindo uma esmola, pois, achando-se em extrema pobreza e o marido preso, não tinha como sustentar os filhos pequenos.

Há muitos casos de crianças que ficaram desamparadas porque seus pais morreram em serviço do Governo. Como já citado, meninos e meninas ficavam em total desproteção quando seus pais eram enviados e/ou morriam na Guerra do Paraguai.

Crianças também encontravam mediadores para fazerem suas solicitações de amparo ao presidente da Província. A religiosa Irmã Antônia, em nome de Augusto, Augusta e Luísa (órfãos de pai e mãe), todos com pouca idade, implorava, em 1875, a caridade de todas as pessoas para a educação e sustento de crianças que estavam sem meios de subsistência, achando-se em total desamparo.

A análise dos registros indica que o Estado na Bahia do século XIX não tinha nenhum programa de proteção a meninas, o que revela que o cuidado de meninas às instituições da sociedade era contribuir com essas instituições, concedendo subvenções e lucros líquidos de loterias. A proteção oferecida era essencialmente burocrática. O juiz recebia a solicitação de abrigo e a encaminhava ao presidente da Província, que, por sua vez, a encaminhava a um orfanato. As meninas desprotegidas tornavam-se, para o Estado, objetos que deveriam ser colocados em lugares específicos. Na verdade, transformadas em meros papéis e ofícios.

Desse modo, há indicativos de que o significado de proteção à infância, para o Estado na Bahia do século XIX, incluía a necessidade de preservar as meninas pobres para que sobrevivessem, fossem educadas e se tornassem mães de família, e como tais, contribuíssem para a manutenção da ordem social. No entanto, o Estado não assumia diretamente este papel, mas o outorgava a instituições da sociedade civil.

Observa-se ainda que, para as mães, a entrega das filhas para serem cuidadas por instituições não significava abandono ou irresponsabilidade em relação a elas, mas busca de proteção que não podiam oferecer, como já indicado por Venâncio (1999), ao analisar a assistência à criança de camadas populares no Rio de Janeiro e Salvador nos séculos XVIII e XIX.

Educação, administração interna e disciplina-mento das meninas

No Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus, em 1848, as meninas aprendiam a doutrina cristã, a ler, escrever, contar, coser e bordar, sendo que as mais velhas eram as mestras das mais jovens.

Na Casa da Providência, em 1865, meninas internas e externas recebiam instrução gratuita, que consistia em aprender a ler, escrever, regras de gramática e de contabilidade. Eram também doutrinadas nos dogmas da Religião Católica, através de lições, comportamento e exercícios da piedade e de devoção. Afora a educação escolar, moral e religiosa, aprendiam todas as prendas domésticas necessária a uma boa mãe de família, como costurar, bordar e fazer flores. Toda a educação era ministrada por freiras Irmãs de Caridade.

Ao se analisarem os registros sobre as práticas educacionais das diferentes instituições, verifica-se que eram muito semelhantes ou tinham os mesmos objetivos: ensinar as primeiras letras, a contar e prendas domésticas, atividades consideradas suficientes para a formação da mulher da época. Tal organização da educação das meninas é observada em relação ao Recolhimento dos Perdões, Recolhimento dos Humildes (Santo Amaro) e Colégio Nossa Senhora do Sallete.

A administração das instituições, prevista nos Estatutos, era organizada de forma bastante semelhante e seguia o modelo já tradicional da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia (Russell-Wood, 1981), adotado, também, pela Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim (Chaves, 1998; Matta, 1999). Desse modo, os estatutos tinham artigos praticamente iguais.

Tomando-se duas instituições, o Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus (estatutos de 1852) e o Colégio das Órfãs de Nossa Senhora de Salette (estatutos de 1872), verifica-se que a administração interna e as regras de comportamento e disciplinamento eram as mesmas.

A administração interna era feita por uma mesa administrativa, eleita bienalmente e composta pelo provedor, escrivão, tesoureiro, procurador e vogais, e por uma junta administrativa, constituída de 20 vogais, incluindo os mesários. Enquanto a Mesa geria o cotidiano da Casa, à Junta cabia tomar as decisões econômico-financeiras mais importantes, como alienação de patrimônio, perdão de dívidas ou juros ou aceitação/rejeição de heranças e legados.

Para a admissão das meninas órfãs, desamparadas, indígenas ou protegidas pela Lei do Ventre Livre, era preciso que se comprovasse: a morte ou falta do pai e a condição de pobreza, no caso das desamparadas; a idade mínima de quatro anos e máxima de nove, por meio de certidões dos párocos ou autoridades; e regular estado de saúde, declarado pelo médico da Casa.

As meninas ficavam sob a responsabilidade exclusiva da Casa até que estivessem prontas para casar, para serem recebidas por parentes idôneos, em conventos ou recolhimentos ou, ainda, para serem professoras ou censoras de colégios. Contudo, se até os dezessete anos ainda não tivessem saído, a instituição as encaminhava para recolhimentos, conventos ou escolas. Em algumas situações, moças, nessas condições, eram empregadas pela própria Casa, como professoras ou censoras. As moças encaminhadas pela instituição aos diferentes estabelecimentos continuavam sob a responsabilidade da Casa até os 21 anos de idade. A remuneração recebida pelas moças por seu trabalho, a partir dos dezessete anos, era recolhida a um estabelecimento de crédito, deduzindo-se as despesas com os seus gastos pessoais.

Os estatutos do Colégio Coração de Jesus previam, também, que as órfãs, ao casarem-se, tinham direito a um dote, arbitrado anualmente pela Mesa, conforme a receita da Casa. Contudo, mesmo com a autorização da Mesa, se a órfã casasse antes dos 21 anos de idade, receberia apenas a metade do dote arbitrado para aquele ano.

As meninas eram divididas em duas seções; uma composta daquelas com menos de doze anos de idade e outra daquelas com doze ou mais anos de idade. Cada uma das seções era dividida em quantas decúrias (máximo de dez meninas) fossem necessárias. Cada uma das decúrias tinha uma diretora, escolhida pela regente.

As diretoras das decúrias eram responsáveis pelo bom comportamento das meninas e pela comunicação à regente. As meninas, quando não se comportavam bem, eram corrigidas. O bom comportamento das meninas incluía o asseio pessoal (lavar-se, pentear-se e vestir-se convenientemente). Vestir-se convenientemente, no Colégio Salette, exigia que sempre estivessem com a cabeça coberta com tocas brancas de linho ou de algodão.

As empregadas internas, obrigadas a residir na Casa eram a regente, a vice-regente, a porteira, a ecônoma e as mestras. Para todos esses empregos poderiam ser contratadas as internas habilitadas, à exceção do cargo de ecônoma.

Uma disciplina rigorosa era exigida das meninas, que eram vigiadas e controladas pela regente, pela porteira e pelas próprias internas, enquanto diretoras das decúrias.

Nos estatutos do Colégio do Santíssimo Coração de Jesus está explicitado ainda que as meninas não poderiam falar com nenhuma pessoa externa sem a autorização da regente, que só autorizava se fossem parentes legítimos: pai, mãe ou avó e irmãos legítimos. Com as irmãs só poderiam falar se fossem casadas; caso fossem solteiras, dependiam da permissão da regente, após averiguar se viviam vida honesta de solteiras.

Para a manutenção dessa disciplina estavam previstas penas, as quais eram aplicadas pela regente, quando o julgasse necessário. As penas previstas eram as seguintes: a) para a glutoneria > diminuição da comida; b) para o desalinho e estrago da roupa > privação do recreio e a obrigação de lavar e consertar a própria roupa e a das companheiras; c) inércia e preguiça > privação de recreio e trabalhar em qualquer serviço da Casa; d) distração, falta de estudo e turbulência > reclusão ou privação de recreio e lições dobradas; e) palavras e atos indecentes, injúrias, mau tratamento às companheiras e desobediência > reclusão, diminuição da comida e mesmo privação de almoço e ceia durante três dias, além de atos de reconciliação e de humildade; f) mentira, calúnia, usurpação de propriedade e qualquer outra ação culposa > reparação possível do dano, segregação da reunião com as companheiras e privação do assento à mesa. Nos casos de reincidência, as penas eram aplicadas em dobro.

Em síntese, meninas pobres e desamparadas eram acolhidas nestas instituições, que as abrigavam, alimentavam e educavam. As instituições desenvolviam as suas atividades fundadas na ideologia do filantropismo, que tem como um dos princípios o amparo às crianças pobres para que não se desviem dos padrões aceitos pela sociedade e se tornem cidadãos úteis. Considerando-se os padrões e papéis aceitos para a mulher da sociedade da época, as meninas eram treinadas para se tornarem mães de família responsáveis e esposas dedicadas. Desse modo, a infância, mesmo sendo considerada como um período que requer cuidado e proteção dos adultos, significava um vir-a-ser. As meninas tinham que seguir rigorosamente as atividades programadas pelos adultos; desconsideradas como agentes da construção da sua própria subjetividade e história, deveriam alcançar os destinos já estabelecidos para a sua condição de gênero e origem social.

A manutenção das casas de proteção às meninas

Devido à limitação das vagas e à insuficiência de recursos financeiros das instituições, em muitas ocasiões, meninas desprotegidas, como Cândida, de quatorze anos, não puderam ser acolhidas no Colégio Nossa Senhora dos Anjos em 1860. A superiora, Irmã Lagneur, em 1879 e 1880, lamentava não poder acolher as meninas enviadas pelo presidente da Província, pois a Casa tinha vagas para 60 meninas e estavam internas 64. Dizia a referida religiosa: muitas vezes me fere o coração, por serem elas abandonadas.

A pressão do Governo para que as instituições acolhessem as meninas desamparadas comovia os responsáveis, mas estes, em muitas situações, não podiam ceder, por extrema falta de recursos.

A Viscondessa de Barral, tesoureira da Casa da Providência, quando oficiou ao presidente da Província, em 1885, pleiteando a admissão da menina Firmina, cuja mãe havia morrido de cólera, ao mesmo tempo comunicava que as onze vagas da Casa estavam preenchidas. Desse modo, o acolhimento de órfãs ficava condicionado à disponibilidade do Governo em continuar ajudando com subvenções. De acordo com a referida tesoureira, para a admissão de uma menina era preciso se dispor de, no mínimo, um conto de réis.

As instituições eram mantidas pelas rendas de bens legados e doações, pelo produto do trabalho das meninas e contribuições feitas pelo Governo. Entretanto, nos relatórios há sempre o registro de que os recursos eram insuficientes para a manutenção das casas, obrigando-as a fazerem dívidas. Verbas comprometidas pelo Governo em muitas ocasiões eram atrasadas, o que trazia graves transtornos para a manutenção das meninas pobres. O Governo, em algumas ocasiões, não efetuava os pagamentos (cotas) referentes à manutenção de algumas crianças pelas quais havia se responsabilizado completamente. Nesta situação estavam, em 1861, no Colégio Nossa Senhora dos Anjos, duas meninas (uma delas com onze anos de idade), filhas de um militar que viajava muito a serviço do Governo. Tinham ficado órfãs de mãe havia seis anos, ocasião em que o presidente da Província as recolhera no referido Colégio, sob a sua inteira responsabilidade. Entretanto, já se haviam passado dois anos desde que o Governo deixara de pagaras despesas das referidas meninas.

Em algumas ocasiões o Governo concedia ajuda financeira mais generosa, pois em 1857, com a doação feita ao Colégio Nossa Senhora dos Anjos foi possível comprar uma roça. Mesmo assim a Sociedade São Vicente de Paulo, que mantinha o referido Colégio, foi obrigada a contrair dívidas para realizar algumas edificações.

A escassez de recursos para a manutenção das órfãs foi claramente explicitada quando, em 1861, a direção do Colégio Nossa Senhora dos Anjos justificava a não-aceitação de duas meninas encaminhadas pelo presidente da Província. Afirmava a diretora que o único meio de subsistência da instituição eram as pensões recebidas de algumas meninas. Como o número de pensionistas estava muito limitado e a Sociedade São Vicente de Paulo (mantenedora) se encontrava envolvida em dívidas, a possibilidade de recebê-las estaria vinculada ao compromisso do Governo em pagar as despesas de vestuário e sustento.

A Tabela 4 mostra que, realmente, o número de pensionistas decresceu de 1857 a 1861. Enquanto em 1857 as pensionistas representavam 67,60% da população interna da Casa, em 1861 eles representavam 45,8% das internas. A Sociedade São Vicente de Paulo fechou o Colégio Nossa Senhora dos Anjos em 1862 e vendeu o imóvel para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, provavelmente devido à escassez de recursos para mantê-lo.

Outra forma de auxílio que o Governo oferecia era doar às instituições o produto líquido de loterias. O Asilo Nossa Senhora de Lourdes, que abrigava, em 1888, 27 meninas órfãs, teve a sua manutenção garantida em 1889 graças ao produto líquido de uma loteria concedida pela Assembléia Provincial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A proteção de meninas órfãs e desvalidas promovida pelas instituições estudadas, no período de 1823 a 1889, para atender a interesses sociais, significava dar abrigo, alimentação e treinar em algumas habilidades por um período de tempo; não havia, entretanto, preocupação em possibilitar que as meninas saíssem de sua condição de sobrevivência pré-institucional e fossem inseridas socialmente com melhor qualidade de vida.

Para as famílias, muitas vezes, a institucionalização representava um meio de proporcionar um futuro melhor às suas crianças, já que a possibilidade de serem educadas, de aprenderem as primeiras letras e um oficio era melhor que o estado de sumária pobreza em que viviam.

O papel do Estado na proteção às meninas pobres, órfãs e desvalidas limitava-se a encaminhar as crianças para as instituições da sociedade e contribuir com essas instituições, concedendo subvenções e lucros líquidos de loterias. Além disso em muitas ocasiões, os compromissos assumidos não eram cumpridos, deixando as meninas em situação de difícil manutenção nas instituições.

As informações analisadas indicam que proteger meninas pobres representava mais o cumprimento de regras morais vigentes. Compreendia a delimitação do espaço socialmente aceitável para a mulher, como pessoa honrada e mãe de família dedicada, a busca da garantia de seu futuro como cidadãs úteis, e mesmo o exercício da caridade cristã, ao invés de atender ao interesse da própria criança. Desse modo, a sociedade da Bahia do século XIX entendia que a infância é um período especial de desenvolvimento que requer a proteção do adulto, mas esta proteção não incluía os interesses da própria criança enquanto um ser humano que constrói a sua própria história a partir da sua atividade. A criança era entendida como vir-a-ser.

Algumas contribuições possíveis, não atreladas pontualmente aos resultados, podem ser indicadas pelo presente estudo. a) A atividade humana, no caso a proteção à infância, é um fenômeno cuja compreensão requer uma postura epistemológica transdisciplinar, ou seja, o seu estudo não está restrito a uma área específica das ciências. b) É possível a aproximação entre a História e a Psicologia, à medida que a História permite a reconstrução da compreensão dos significados culturais de determinada época e a Psicologia, a partir da interpretação dos sentidos pessoais, que se constituem em ressignificações dos significados compartilhados (culturais), possibilita entender as atividades particulares e individuais de cada ser humano, as quais, em última instância, expressam como os significados, de modo peculiar, se inserem em cada cultura e em cada época. c) Torna-se possível compreender, a partir da análise das atividades humanas, como a unidade consciência-ação é construída historicamente; desse modo, a análise das atividades humanas historicamente construídas desvela a peculiaridade do pensamento individual inserido e compartilhado em um contexto cultural. d) Finalmente, há indicações para o esclarecimento das narrativas sobre a proteção à infância nos dias atuais e análise de práticas sociais e do Estado, inconsistentes com o conteúdo de tais narrativas (discursos considerados politicamente corretos).

Recebido em 05/04/2003

Revisado em 28/08/2003

Aceito em 10/09/2003

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  • Endereço para correspondência
    Av. Otávio Mangabeira, 11881, M4-06, Piatã, CEP 41650-000, Salvador-BA.
    E-mail:
  • 1
    Apoio: Programa Prodoc (UFBA-CADCT)/CNPq
  • 2
    Os documentos estão arquivados nas seguintes caixas: 2677 (Vara de Órfãos, 1832 a 1848), 2678 (Vara de Órfãos, 1881 a 1889), 3092 (Casa de Correção / Polícia, 1834) , 3093 (Casa de Correção / Polícia, 1835 a 1866), 3971 (Instrução Pública, 1827 a 1889), 4602 (Agricultura / Fábricas, 1829 a 1887), 5277 (Recolhimento dos Perdões, 1848 a 1884), 5279 (Recolhimento dos Humildes, 1883 a 1888), 5280 (Colégio Coração de Jesus), 5284 (Colégio das Órfãs Nossa Senhora dos Anjos / Colégio Nossa Senhora do Sallete / Colégio Nossa Senhora de Lourdes, 1855 a 1889), 5302 (Asilos, 1861 a 1878), 5303 (Assistência Social, 1827 a 1889), 5304 (Associação das Senhoras de Caridade, 1855 a 1885) e 6418 (Polícia, 1843 a 1889).
  • 3
    Foi incluída, neste trabalho, uma síntese histórica do surgimento e funcionamento das instituições de proteção a meninas pobres na Bahia do século XIX, com o objetivo de situar a preocupação da sociedade da época em relação à proteção à infância.
  • 4
    Refere-se às meninas, para as quais se encontrou informações registradas nos arquivos.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      24 Mar 2004
    • Data do Fascículo
      2003

    Histórico

    • Aceito
      10 Set 2003
    • Revisado
      28 Ago 2003
    • Recebido
      05 Abr 2003
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