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Juízos de pessoas surdas sobre humilhação: passado e presente

Juicios de personas sordas sobre humillación: pasado y presente

Judgement of the deaf on humiliation: past and present

Resumos

Comparamos os juízos morais de pessoas surdas sobre a reação a uma humilhação vivenciada no passado e sobre a reação hipotética a uma humilhação similar no presente. Participaram 11 surdos, entre 15-25 e 35-45 anos. Utilizamos o método clínico piagetiano em língua de sinais, com uma entrevista semiestruturada. Quanto ao passado, as principais respostas indicaram "nenhuma reação" e "fugir ou sair do local". Em relação ao presente, a resposta "nenhuma reação" manteve-se, porém "tentar conversar" foi destaque, acompanhada por novo tipo de reação: "desprezar". As justificativas sobre as reações no passado são "ausência ou rompimento de vínculo" em relação ao agressor e "defesa da integridade física". Quanto ao presente, as principais justificativas tratam de "ausência ou rompimento de vínculo" e "solução de um conflito". A humilhação é tema reconhecido pelos participantes e a diferença temporal influenciou os seus juízos sobre a reação.

Juízo moral; humilhação; surdo


Comparamos juicios morales de personas sordas sobre la reacción a una humillación vivida en el pasado y sobre la reacción hipotética a una humillación similar en el presente. Participaron 11 sordos, entre 15-25 y 35-45 años. Utilizamos el método clínico piagetiano en lengua de señales, con una entrevista semi-estructurada. Referente al pasado, las principales respuestas indicaron 'ninguna reacción' y 'huir o salir del local'. En relación al presente, la respuesta 'ninguna reacción' se mantuvo, sin embargo 'intentar conversar' se destacó, acompañada por un nuevo tipo de reacción: 'despreciar'. Las justificativas sobre las reacciones en el pasado son 'ausencia o ruptura de vínculo' en relación al agresor y 'defensa de integridad física'. En relación al presente, las principales justificativas tratan de 'ausencia o ruptura de vínculo' y 'solución de un conflicto'. La humillación es tema reconocido por los participantes y la diferencia temporal influenció sus juicios sobre la reacción.

Juicio moral; humillación; sordo


We compared the judgement of the deaf on their reaction to a humiliation situation lived in the past, and on a hypothetical reaction to a similar humiliation in the present. Eleven deaf people took part, their ages from 15-25 and 35-45 years old. We used Piaget's clinical method in sign language, with a semi-structered interview. As for the past, the main answers indicated 'no reaction' and 'to run or to leave the place'. As for the present, the answer 'no reaction' was maintained, but 'to try to talk' was prominent, accompanied by a new kind of reaction: 'to despise'. The justifications on the past reactions are 'absence or breaking of bonds' in relation to the aggressor, and 'defense of the physical integrity'. As for the present, the main justifications deal with the 'absence or breaking of bonds', and 'solution of a conflict'. Humiliation is a theme acknowledged by the participants, and the temporary difference influenced their judgement on reaction.

Moral judgment; humiliation; deaf


ARTIGOS

Juízos de pessoas surdas sobre humilhação: passado e presente

Judgement of the deaf on humiliation: past and present

Juicios de personas sordas sobre humillación: pasado y presente

Alline Nunes Andrade; Heloisa Moulin de Alencar

Correspondência Correspondência Alline Nunes Andrade Programa de Pós-Graduação em Psicologia Av: Fernando Ferrari, 514 Campus Universitário de Goiabeiras / UFES CEMUNIVI Vitória - ES CEP 29075-910

RESUMO

Comparamos os juízos morais de pessoas surdas sobre a reação a uma humilhação vivenciada no passado e sobre a reação hipotética a uma humilhação similar no presente. Participaram 11 surdos, entre 15-25 e 35-45 anos. Utilizamos o método clínico piagetiano em língua de sinais, com uma entrevista semiestruturada. Quanto ao passado, as principais respostas indicaram "nenhuma reação" e "fugir ou sair do local". Em relação ao presente, a resposta "nenhuma reação" manteve-se, porém "tentar conversar" foi destaque, acompanhada por novo tipo de reação: "desprezar". As justificativas sobre as reações no passado são "ausência ou rompimento de vínculo" em relação ao agressor e "defesa da integridade física". Quanto ao presente, as principais justificativas tratam de "ausência ou rompimento de vínculo" e "solução de um conflito". A humilhação é tema reconhecido pelos participantes e a diferença temporal influenciou os seus juízos sobre a reação.

Palavras-chave: Juízo moral, humilhação, surdo.

ABSTRACT

We compared the judgement of the deaf on their reaction to a humiliation situation lived in the past, and on a hypothetical reaction to a similar humiliation in the present. Eleven deaf people took part, their ages from 15-25 and 35-45 years old. We used Piaget's clinical method in sign language, with a semi-structered interview. As for the past, the main answers indicated 'no reaction' and 'to run or to leave the place'. As for the present, the answer 'no reaction' was maintained, but 'to try to talk' was prominent, accompanied by a new kind of reaction: 'to despise'. The justifications on the past reactions are 'absence or breaking of bonds' in relation to the aggressor, and 'defense of the physical integrity'. As for the present, the main justifications deal with the 'absence or breaking of bonds', and 'solution of a conflict'. Humiliation is a theme acknowledged by the participants, and the temporary difference influenced their judgement on reaction.

Keywords: Moral judgment, humiliation, deaf.

RESUMEN

Comparamos juicios morales de personas sordas sobre la reacción a una humillación vivida en el pasado y sobre la reacción hipotética a una humillación similar en el presente. Participaron 11 sordos, entre 15-25 y 35-45 años. Utilizamos el método clínico piagetiano en lengua de señales, con una entrevista semi-estructurada. Referente al pasado, las principales respuestas indicaron 'ninguna reacción' y 'huir o salir del local'. En relación al presente, la respuesta 'ninguna reacción' se mantuvo, sin embargo 'intentar conversar' se destacó, acompañada por un nuevo tipo de reacción: 'despreciar'. Las justificativas sobre las reacciones en el pasado son 'ausencia o ruptura de vínculo' en relación al agresor y 'defensa de integridad física'. En relación al presente, las principales justificativas tratan de 'ausencia o ruptura de vínculo' y 'solución de un conflicto'. La humillación es tema reconocido por los participantes y la diferencia temporal influenció sus juicios sobre la reacción.

Palabras-clave: Juicio moral, humillación, sordo.

Introdução

Comparamos os juízos de pessoas surdas sobre suas reações a situações pessoais de humilhação vivenciadas no passado e sobre as reações, no presente, a situações de humilhação hipotéticas e similares àquelas vivenciadas no passado. A motivação pelo tema ocorreu quando, em contato com pessoas surdas usuárias de língua de sinais, questionamos sobre como era viver em um mundo em que predomina a comunicação oral. Em resposta, foi apresentada uma variedade de exemplos de humilhação que contribuíram para constituir as histórias de vida dessas pessoas surdas. A partir de então, interessou-nos refletir sobre os juízos morais relacionados à experiência pessoal de humilhação, verificando se existe influência da dimensão temporal.

O juízo moral insere-se no campo de estudos da Psicologia da Moralidade, área da qual Piaget (1932/1994) foi pioneiro, inaugurando a concepção de que a moral evolui, por meio de investigações que demonstravam a gênese e desenvolvimento da moralidade nos estágios anomia, heteronomia e autonomia.

A anomia é caracterizada pela ausência de regras e pela existência de rituais próprios da criança pequena, em que não há indícios de submissão a regras exteriores. Posteriormente, uma moral da coação ou heteronomia vai se configurando, de modo que as "instruções, impostas à criança por pessoas para com as quais ela tem respeito, frequentemente em situações particularmente emotivas, bastam para desencadear no seu espírito obrigações de consciência, isto é, o sentimento de deveres precisos." (Piaget, 1932/1994, p. 133). Esse respeito é unilateral e provém dos sentimentos de medo da punição e da perda do amor do outro, nutridos nessa relação desigual.

É nas relações de cooperação que, para Piaget (1932/1994), a autonomia começa a se desenvolver, caracterizada pelo respeito mútuo nutrido nas relações entre pares, em oposição à moral da coação. Um novo sistema de valores vai sendo criado e a vontade da criança passa a ter importância em suas reflexões. A relação de reciprocidade permite compreender as opiniões alheias e debater sobre as regras que serão legitimadas pelo grupo, em um consenso. A criança nutre um afeto por seus pares e o medo de perder a consideração social, havendo a necessidade de ser respeitada e de respeitar o outro.

O fato de indivíduos reconhecerem-se como iguais não significa que sejam idênticos. Gonçalves Filho (2004) reflete sobre igualdade, enunciando o princípio da equidade, que, para Piaget (1932/1994), trata-se de uma forma de justiça mais evoluída. Segundo Gonçalves Filho (2004), igualdade implica diversidade "para trocar pontos de vista e iniciativas. (...) Gente singular só aparece onde, de igual para igual, cada um vê e é visto, fala e ouve. Igualdade e pluralidade exigem-se mutuamente" (p. 38).

Para compreender como se desenvolve uma noção moral que fosse legítima nas sociedades infantis, Piaget (1932/1994) elegeu a noção de justiça, por ser racional e cuja evolução requer "o respeito mútuo e a solidariedade entre crianças" (p. 156). Elemento de equilíbrio das relações sociais, a justiça destaca-se com a evolução da autonomia à medida que as crianças cooperam e se respeitam mutuamente.

Na primeira etapa da pesquisa sobre justiça, Piaget (1932/1994) investigou o problema das punições, tema que se relaciona com a coação adulta e é carregado de elementos que tendem a serem eliminados com o desenvolvimento moral, com destaque para dois tipos de punição: sanções expiatórias e sanções por reciprocidade. As primeiras estão a par com a coação e as regras da autoridade, e não possuem relação entre conteúdo e natureza da falta cometida, mas proporcionalidade entre o sofrimento imposto e a gravidade da falta. Em contrapartida, nas sanções por reciprocidade, prevalece a ideia de "fazer compreender ao culpado, por medidas apropriadas, em relação com a própria falta, que ele rompeu o elo de solidariedade" (p. 179).

La Taille (2002a) comenta que toda sanção pode gerar em quem é punido o sentimento de humilhação, mesmo que não tenha havido a intenção de humilhar. De acordo com Decca (2005), a "humilhação está presente sempre quando alguém se sente fundamentalmente inferior ou menor do que os outros" (p. 113). É ainda um sentimento que "marca a personalidade por imagens e palavras ligadas a mensagens de rebaixamento. São gestos ou frases dos outros que penetram e não abandonam o corpo e a alma do rebaixado" (Gonçalves Filho, 2004, p. 26).

Esse sofrimento psíquico ocorre quando um valor central das representações de si foi alvo de rebaixamento (Ades, 1999). A humilhação, que pode ser precoce, já que ela pode estar presente nas sanções expiatórias, é uma forma violenta de invasão das fronteiras morais da intimidade (La Taille, 2002b).

Essas fronteiras resultam da interseção entre a área da intimidade e a do juízo moral (La Taille, Bedoian, & Gimenez, 1991). Os autores consideram a intimidade como "um caso particular de privacidade, ou seja, um caso particular de fronteira eu/outro." (p. 93). Desse modo, as pessoas escolhem os aspectos de si que serão conhecidos por outrem, delimitando o "campo do esconder-se ou do mostrar-se, do calar-sobre-si ou do falar-sobre-si, enfim, do segredo ou da revelação." (p. 93). A intimidade pessoal pode ser defendida não apenas pela escolha própria de nos mostrarmos ou não aos outros, mas também por meio das regras morais, ou seja, o direito que cada indivíduo possui de se resguardar com relação a outrem (La Taille e cols., 1991).

A humilhação pode, assim, ser compreendida como um sentimento de rebaixamento moral ou como uma atitude assumida por quem humilha e por quem é alvo da humilhação. Para Decca (2005), "quem humilha e quem é humilhado devem ser percebidos socialmente não como indivíduos possuídos por emoções incontornáveis, mas como indivíduos prontos a desempenhar papéis sociais determinados" (p. 107).

Decca (2005) direciona a reflexão para a reparação do sofrimento provocado pela humilhação, que pode ser considerada sob a perspectiva da vingança, conduta característica de sociedades hierárquicas, ou pode ser gerada pela imposição da diferença cultural; logo, a doutrina dos direitos humanos "asseguraria o direito de defesa àquele que se sente ofendido em sua dignidade" (p. 112). Decca (2005) também considera que, em uma sociedade liberal, não é possível evitar a humilhação, porém esta, quando ocorre, confronta a dignidade humana, objeto dos direitos humanos, podendo adquirir um "potencial explosivo" (p. 113). Para Gonçalves Filho (2004), a cura da humilhação provém da participação política, assim como "exige um trabalho interior, uma espécie de digestão, um trabalho que não é apenas pensar e não é solitário: é pensar sentindo e em companhia de alguém que aceite pensarmos juntos" (p. 27).

As humilhações são frequentes em nossa sociedade (La Taille, 1996, 2002b; Ades, 1999; Alencar, 2003; Andrade, 2006; Andrade & Alencar, 2008), o que parece indicar que "muitas pessoas não possuem um freio moral que lhes impediria cometê-las." (La Taille, 2002b, p. 215). A"docilização da violência" (Decca, 2005, p. 116) e o fato de a humilhação não ser mais uma forma de restabelecimento de ordem, comum às sociedades hierárquicas, atravessou os espaços de intimidade como "pura agressão e ofensa, como demonstração da total falta de reconhecimento do outro" (p. 116), um tipo de violência muitas vezes sutil, de difícil detecção, que precisa adquirir visibilidade.

Embora tenhamos considerado a frequência com que ocorre a humilhação, este tema requer a realização de novas pesquisas na Psicologia (Alencar, 2003; Alencar & La Taille, 2007). Em relação aos efeitos psicológicos da humilhação, também é possível considerar que os estudos são escassos, embora La Taille (2002b) afirme que algumas reflexões associam-na ao sentimento de vergonha que, como possível consequência, relaciona-se com experiências de humilhação e o medo proveniente delas. A vergonha "nos inibe, limita a nossa ação, nosso expandir, encolhe o nosso corpo e pode reduzir-nos ao silêncio. Deixa-nos pequenos, infantis, torna-nos vulneráveis, faz-nos correr riscos e nos impede de defender o que desejamos" (Vitale, 1994, p. 8) e, assim como a humilhação, pode gerar afastamento, por trazer, em sua formação, um conteúdo negativo.

Se, em determinadas ocasiões, a humilhação pode vir associada à vergonha, tornando a pessoa-alvo vulnerável e indefesa, em outras, ela pode afetar a honra, já que, em seu conteúdo, identifica-se a desvalorização de algo que caracteriza a pessoa-alvo de rebaixamento moral. A honra pode ser definida como "o valor que uma pessoa tem aos seus próprios olhos, mas também aos olhos da sociedade. É a sua apreciação do quanto vale (...), mas é também o reconhecimento dessa pretensão, a admissão pela sociedade da sua excelência." (Pitt-Rivers, 1932/1965, p. 13). Desse modo, a honra visa "proteger o sujeito de possíveis vergonhas" (Harkot-de-La-Taille, 1999, p. 95) e está, de tal maneira, ligada "às crenças mais profundas do sujeito sobre si mesmo, a ponto de este não o diferenciar de sua pessoa: honra ferida significa pessoa ferida." (p. 79).

Portanto, diante de uma humilhação, é possível a pessoa-alvo se perceber de tal modo vulnerável, impotente, restando a "exclusão política: ficar fora de agir e falar" (Gonçalves Filho, 2004, p. 41), como também se pode recorrer a uma reparação, o que muitas vezes não é tão simples caso consideremos a exclusão mencionada por Gonçalves Filho (2004).

Andrade e Alencar (2008) investigaram os juízos morais de jovens e adultos surdos sobre humilhação, obtendo relatos a respeito de exemplos pessoais cuja vivência denota a frequência no cotidiano dos participantes, em especial situações de exclusão e impossibilidade de comunicação. As autoras constataram que a vivência de humilhação é parte constitutiva das histórias de vida dos surdos entrevistados na referida pesquisa.

Refletir sobre surdez implica considerar a comunicação. E, nesse caso, as possibilidades de comunicação não se restringem necessariamente à produção da fala oral, embora Souza (2007) ressalte que 95% da população surda nasce em famílias cujos pais são ouvintes, indicando que, para essas pessoas, a língua oral prevalece nas relações familiares. A escolha pela forma de comunicação oral pode ocorrer devido ao fenômeno denominado por Skliar (1998) como ouvintismo. Este termo trata do "conjunto de representações dos ouvintes, a partir do qual o surdo está obrigado a olhar-se e a narrar-se como se fosse ouvinte" (p. 15), considerando ainda que as imagens de si como alguém deficiente, um não ouvinte, presentes nessas narrativas, legitimaram as "práticas terapêuticas habituais" (p. 15) e reforçaram o oralismo, abordagem educacional que enfatiza a oralização das pessoas surdas em detrimento da língua de sinais.

As representações ouvintistas e o oralismo converteram os espaços escolares em ambientes clínico-terapêuticos, nos quais eram comuns "a proibição do uso da língua de sinais, o castigo corporal, as brutais metodologias de ensino da língua oral" (Skliar, 1998, p. 16). De tal modo, as práticas ouvintistas denunciadas por Skliar (1998), centradas no conceito de deficiência e incompletude, provocaram fracasso no que tange ao entendimento da língua oral por parte da maioria dos surdos, analfabetismo em massa e falta de qualificação para o trabalho. Diante desse quadro e para além dele, o autor sugere a adoção de uma perspectiva qualitativa que permita o acesso à língua de sinais, a valorização dessa língua e a identificação com modelos surdos.

Para a autora surda Perlin (1998b), "o surdo tem diferença e não deficiência" (p. 56) e sua identidade política surda se processa em proximidade com o outro surdo, em interação entre iguais, em que prevalece a comunicação visual, "longe da experiência auditiva." (p. 54). Conforme observa Perlin (1998b), nascer e passar a vida em uma determinada cultura não determina a identidade cultural de uma pessoa, por exemplo, "os surdos dentro da cultura ouvinte [são] um caso onde a identidade é reprimida." (p. 53). Ao assumir essa identidade, o adulto surdo tem consciência de que é definitivamente diferente e de que necessita de recursos completamente visuais.

Perlin (1998a) considera a existência de outros tipos de identidades assumidas pelos surdos como identidades surdas: híbridas, de transição, incompletas e flutuantes. As identidades surdas híbridas caracterizam os surdos que nasceram ouvintes, mas se tornaram surdos com o tempo e, antes disso, adquiriram uma língua oral. Conforme a situação social, esses surdos comunicam-se pela modalidade oral ou pela língua de sinais. As identidades surdas de transição são as que caracterizam os surdos que descobrem uma comunidade surda após um longo período em que viveram considerando-se ouvintes, o que ocorre com a maioria dos surdos, já que esses são filhos de pais ouvintes. Por conseguinte, aqueles que apresentam uma identidade surda incompleta vivem situações de tentativa de "reprodução da identidade ouvinte" (p. 43). Trata-se das pessoas surdas que foram escondidas, mantidas em cativeiro, impedidas de se encontrarem com outros surdos ou que não quiseram esse encontro.

Por fim, existem os surdos conscientes de sua condição, mas que querem tornar-se ouvintes "devido às imposições que a sociedade coloca" (Perlin, 1998a, p. 48). Esse tipo é denominado identidade surda flutuante, de cujo grupo fazem parte os surdos que não valorizam a cultura surda, bem como não se comprometem com a comunidade surda. As identidades surdas flutuantes são construídas com fragmentos de uma e de outra cultura, porém não conseguem "estar a serviço da comunidade ouvinte por falta de comunicação e nem a serviço da comunidade surda por falta da língua de sinais" (p. 46).

Considerando o âmbito de estudos do juízo moral e o fato de a humilhação estar presente na história de vida de pessoas surdas, interessa-nos investigar os juízos morais de jovens e adultos surdos sobre a reação a uma situação de humilhação no passado e hipoteticamente no presente.

Método

Participaram 11 (onze) pessoas surdas, usuárias da Língua de Sinais Brasileira (LIBRAS), provenientes da região da Grande Vitória-ES, sendo cinco participantes entre 15-25 anos (jovens) e seis participantes entre 35-45 anos (adultos), cujas entrevistas foram consentidas por eles próprios e/ou por seus responsáveis.

Foram citados mais de um exemplo de humilhação pessoal. Assim, investigamos os juízos sobre a reação, no passado, à situação considerada como a mais importante, e sobre a reação, no presente, a uma humilhação, hipotética e similar àquela vivenciada no passado, por meio das seguintes perguntas: 1) No momento em que aconteceu (mencionar a situação de humilhação destacada pelo participante), qual foi a sua reação? Por quê?; 2) Hoje, se essa situação (mencionar a situação de humilhação destacada pelo participante) acontecesse novamente, qual seria sua reação? Por quê?

Realizamos as entrevistas individualmente por meio do método clínico piagetiano, em um cômodo vazio, contando apenas com a nossa presença e a do participante, onde foi possível utilizarmos pessoalmente a língua de sinais. As entrevistas foram filmadas na íntegra para transcrição dos dados, com a filmadora posicionada em um ângulo lateral, focalizando tanto a entrevistadora quanto o participante. O registro audiovisual é mantido em nosso arquivo pessoal e sua utilização restringe-se aos objetivos da pesquisa, resguardando a identidade dos participantes de acordo com os padrões éticos vigentes pelo Ministério da Saúde – MS (Brasil, 1996) e pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP (Brasil, 2000). Em situações de desconforto por ocasião da entrevista, colocamo-nos à disposição dos participantes para um diálogo que pudesse ir além dos objetivos de pesquisa, oferecendo suporte emocional sempre que necessário.

Resultados e discussão

As humilhações destacadas pelos participantes apresentavam conteúdo de "exclusão" (n=3), "violência física pessoal" (n=3), "violência a terceiros" (n=2), "difamação" (n=2) e "impossibilidade de comunicação" (n=1).

Em relação à "exclusão", verificamos que a exclusão do relacionamento com pessoas ouvintes ou surdas foi destacada por jovens, enquanto situações de exclusão do processo de ensino-aprendizagem foram mencionadas pelos adultos. Os jovens caracterizaram situações de tentativa de participação em um grupo ou de diálogo com uma determinada pessoa como experiências de humilhação, enquanto os adultos caracterizaram a humilhação da reprovação, repetência e evasão escolar, dificuldade de aprendizagem e submissão ao método oralista. Parece que, no relato desses adultos, a escola se tornou "parte de um inferno íntimo insuportável" (Souza, 2007, p. 34), na qual existia tamanha insistência "na oralidade e no domínio da língua oficial" (p. 33), que se desqualificava explicitamente a língua de sinais.

Quanto aos juízos sobre "violência física pessoal", chamaram-nos a atenção aqueles em que há agressões cometidas por professores sob a premissa de que a língua de sinais deveria ser banida do espaço escolar, em defesa do oralismo e de todas as suas promessas de normalização. Os demais exemplos referem-se ao envolvimento em brigas com agressão corporal.

Os exemplos de "violência a terceiros" tratam-se de agressões cometidas contra pessoas próximas dos participantes, um parente ou amigo. Testemunhar uma agressão gerou tal angústia que esses participantes consideraram terem sido humilhados indiretamente. Uma jovem comenta a agressão cometida pelo provedor de sua família contra a sua mãe e os projetos familiares. Um adulto menciona uma situação em que uma criança, sua colega de escola na infância, recebeu um castigo físico aplicado por uma professora.

A "difamação", exemplificada por dois adultos, ocorre no plano simbólico, por meio da transmissão de uma mensagem falsa de desvalorização sobre a pessoa-alvo da humilhação, acarretando um prejuízo social, conforme o que ocorreu com Mariana (451 1 Nome fictício seguido pela idade em anos. ), que diz: "Alex dizer que eu, professora, sou ruim? Ele fala mal de mim para todos os surdos e faz confusão. Ele fala mal (...) e as pessoas vão embora. É como a escuridão."

A "impossibilidade de comunicação" diz respeito ao fato de uma pessoa ouvinte recusar-se a estabelecer comunicação com uma pessoa surda, alegando não compreender a língua de sinais, sem ao menos demonstrar interesse em se comunicar diretamente com a participante. Por exemplo, "quando o surdo fala, ele [ouvinte] pergunta a outra pessoa: 'O que foi que ela falou? O que ela está dizendo?'. Eu fico nervosa e interrompo, dizendo: 'Eu quero falar é com você!'. Então o outro diz: 'Não dá, eu não sei conversar...'. Só pensa nela própria. Isso é humilhação" (Viviane, 25).

Verificamos os juízos sobre a reação à situação pessoal de humilhação no passado, que foram: a) "nenhuma reação" (n=5); b) "fugir ou sair do local" (n=4); c) "realizar queixa" (n=1) e d) "tentar conversar" (n=1).

Os juízos que se referem a "nenhuma reação" foram considerados por cinco participantes. Hortência (36) recorda a sua reação: "Eu não falava nada, eu guardava para mim. Eu tentava falar, mas não conseguia, tentava e não conseguia." Observa-se que o impacto da humilhação pode ser de tal maneira desconcertante que chega a, de acordo com Ades (1999), desorganizar a ação de quem é vítima. Não apresentar uma reação, nesse caso, provém do que Costa (2004) considera ser um "encontro desequilibrado, a partir da sensação de estar sob comando de força, força bruta. O olhar fica pálido, o corpo parece comprimido" (p. 95). Para Hortência (36), a sensação de ser excluída por pessoas de um grupo com o qual ela desejava interagir a rebaixou e a desestabilizou.

Em "fugir ou sair do local" estão agrupados os juízos que caracterizam uma retirada do local cuja escolha, embora provocada, pôde ter sido deliberada pela pessoa-alvo ou forçada, no caso de uma fuga, por exemplo. Exemplificamos uma retirada deliberada por meio do relato de Jonas (36), a seguir: "Eu não me importei com o que ele disse e me afastei do grupo dele e fiz um novo aqui com os meus amigos. E lá foi esvaziando." Retirar-se é semelhante a não confrontar, é uma forma de silêncio; "silenciar pode significar resistência, negar comunicação com quem não se pode esperar comunhão. Silenciar pode ser negar-se a participar de um jogo de rebaixamento. O silêncio é proteção" (Costa, 2004, p. 210). Para Jonas (36), seus valores pessoais podem ter sido o mais importante, favorecendo o início de novos relacionamentos em outro local, uma vez que ele continuou reconhecendo seu valor aos próprios olhos. Assim, "pensando que suas ideias têm valor, ele não mudará a 'boa imagem' que tem de si" (La Taille, 2002b, p. 95).

Outro tipo de reação que apareceu no juízo de uma participante refere-se a "realizar queixa". Essa foi a atitude de Lígia (38) que, ao ser agredida pela professora na infância, demonstra um pedido de ajuda a um adulto em quem tinha confiança, conforme o que segue: "Eu contei que a professora tinha batido na minha cabeça e ela foi comigo para a sala de aula falar com a professora". Realizar uma queixa indica as características do pensamento heterônomo. Piaget (1932/1994) observa que, entre a maioria das crianças de menor idade, recorrer ao adulto é uma maneira legítima de reparação e de fazer justiça. Não parece ser possível pensar em reciprocidade ao retomarmos a situação destacada por Lígia (38), tendo em vista a desigualdade na relação com a agressora.

Encerrando as considerações sobre os juízos em torno da reação no passado, destacamos "tentar conversar". Os resultados da referida tentativa parecem ter levado o participante a uma determinada ausência de ação, ou seja, não haveria mais o que fazer, conforme o trecho a seguir: "Eu fiquei sem o que fazer. Ele não acreditava em mim. Tentei conversar um pouquinho com ele, mas acabou, não deu." (Fernando, 24). Ao contrário da realização de uma queixa, observa-se a tentativa de reciprocidade nos relacionamentos ou, pelo menos, de estabelecer um acordo por meio da reciprocidade. Percebem-se, portanto, características de uma "moral do respeito mútuo" (Piaget, 1932/1994, p. 243), em que se recorre à discussão e à troca de ideias para fazer justiça ou, pelo menos, à tentativa de diálogo, que se tornou inútil a partir de um determinado momento. Notamos que, nesse caso, o agressor era um colega surdo. A surdez não torna as pessoas surdas iguais, e sim as experiências reais de cooperação entre elas e a maneira como elas assumem suas identidades surdas (Perlin, 1998a, 1998b).

Em relação às justificativas sobre os juízos de tais reações, verificamos: "ausência ou rompimento de vínculo" (n=4), "defesa da integridade física" (n=3), "solução de um conflito" (n=2), "outros" (n=2).

Em "ausência ou rompimento de vínculo", os argumentos são associados a "nenhuma reação" e a "tentar conversar". Justifica-se não reagir porque a vítima não era aceita pelo outro, como observa Viviane (25): "Eu não fazia nada porque o outro não me queria. Eu era difícil para o outro". Ou ainda porque a pessoa-alvo de humilhação e o agressor eram considerados inimigos pela jovem. Também verificamos que a não reação, no caso de uma humilhação em que o participante não foi diretamente humilhado, foi explicada pela ausência de vínculo com quem era agredido. A tentativa de diálogo foi proposta por Fernando (24) devido ao rompimento do vínculo: "Eu queria voltar a ser amigo dele, eu queria paz. Mas ele não aceitou."

Os motivos em que aparece a "defesa da integridade física" estão relacionados aos juízos de "nenhuma reação" e "fugir ou sair do local". Um jovem, que havia alegado a não reação diante da agressão física vivenciada por ele, explicou o juízo baseado nas consequências que uma briga geralmente pode acarretar, enquanto os demais justificaram pela defesa da própria integridade física. Por sua vez, o argumento "solução de um conflito" foi mencionado por um jovem e por uma adulta.

Em "outros", estão as justificativas dos juízos de não reação mencionadas por duas adultas, nas quais aparecem os sentimentos de raiva, mágoa e vergonha. Com relação à raiva, notamos que, para uma participante, reagir poderia intensificar o problema, gerando o sentimento negativo, o que significaria aumentar a dimensão do conflito. Para a outra adulta, a mágoa e a vergonha já pareciam ser vivenciadas, provocando a paralisação da pessoa-alvo diante da situação de humilhação. Conforme relato de Hortência (36): "eu já estava muito magoada. A outra pessoa podia falar o que quisesse, eu não, eu tinha vergonha."

Tendo investigado os juízos sobre a reação dos participantes no passado, passamos a pesquisar quais seriam os juízos sobre a reação à humilhação hipotética no presente. Perguntamos: se tal situação acontecesse, hoje, qual seria a sua reação?

Os juízos que indicam "nenhuma reação" foram em menor número entre os adultos, considerando a hipótese de vivenciar a referida situação de humilhação no presente, passando de três para um adulto manifestando tal juízo, o que demonstra modificação da resposta. A respeito dos jovens, um deles modificou o juízo, considerando o presente. Trata-se de Fernando (24) que, no passado, disse ter tentado conversar com o agressor, mas, considerando o presente, respondeu que não reagiria.

Em "fugir ou sair do local", quatro participantes alegaram ter fugido ou se retirado do local, porém, no presente, apenas um adulto manteve o juízo. Em contrapartida, nota-se que um jovem e dois adultos alegaram a reação "tentar conversar" se vivenciassem tal situação de humilhação no presente. Como exemplo, consideramos o juízo de Jonas (36) que, embora tenha resolvido sair de um grupo no qual sua imagem sofreu difamação, considera que, no presente, tentaria conversar e fazer as pazes com o agressor. Portanto, há uma nova reação referente a buscar o diálogo para que a humilhação cesse.

Tais dados parecem indicar, pelo menos, alguns aspectos do pensamento autônomo, a começar pela iniciativa própria de resolver uma situação por meio do diálogo sem se valer de intermediários. Além da autonomia que começa a se destacar nos juízos, observamos a opção pelo falar sobre si, pelo se mostrar, (La Taille e cols., 1991), sem que dessa forma a intimidade pessoal esteja em risco. Lembramos ainda que, conforme esclarecem Skliar (1998) e Perlin (1998a, 1998b), a atuação política dos surdos passa pelo reconhecimento de que se é portador de uma diferença cultural que tem na língua de sinais um de seus maiores instrumentos; uma diferença que implica a formação de uma comunidade cujos integrantes reconhecem-se mutuamente e que procuram instaurar "uma nova história de relação e reciprocidade política" (Souza, 2007, p. 35).

O juízo "desprezar" parece indicar os elementos da reciprocidade, tendo sido mencionado por dois participantes que, desprezados por um grupo de pessoas, consideram a reação hipotética no presente. Sobre o juízo da reação no passado, enquanto o jovem relatou que havia se retirado do local, a adulta falou sobre sua incapacidade de reagir. Sobre a reação no presente, ambos desprezariam reciprocamente. O desprezo recíproco aparece como alternativa para reagir à humilhação que, antes, parecia ser alimentada pelo desejo e insistência em participar de um determinado grupo. Desprezando de volta, manifesta-se o seu valor próprio, a sua igualdade perante outrem, nas palavras de Vitor (18): "Se eu tentasse fazer amizade com um grupo de ouvintes e esse grupo me desprezasse... No outro dia, se um deles me dissesse 'oi', eu não diria 'oi' não. Nunca mais."

"Realizar queixa" aparece com o registro de apenas um adulto, tanto no passado quanto no presente, sem se referir ao mesmo participante. Se, no presente, o participante Mauro (36) alega que realizaria uma queixa ao presenciar um castigo aplicado a um colega escolar por sua professora, relembramos que, no passado, seu juízo foi "nenhuma reação". Houve uma modificação, mas ainda não se considera que o juízo de Mauro (36) é característico da autonomia. Recorrer a uma autoridade para que a justiça seja feita foi um juízo observado por Piaget (1932/1994) com relação à maioria das crianças pequenas, enquanto para as crianças mais velhas é legítimo resolver diretamente por meio dos parâmetros de igualdade e reciprocidade, quando esses existem.

Em "separar briga" categorizamos um juízo que foi mencionado por apenas uma jovem com relação à situação hipotética no presente. Tal jovem, cujo juízo sobre a reação no passado era fugir, considera que, no presente, ela tentaria separar a briga da qual era testemunha.

Passemos à análise das justificativas agrupadas em "ausência ou rompimento de vínculo" (n= 4), "solução de um conflito" (n= 4), "defesa da integridade física" (n= 1), "outros" (n= 1). Pelo fato de um participante não ter emitido juízo, os dados da Figura 2 referem-se aos juízos de 10 participantes.


Nota-se, em comparação com os argumentos dos juízos sobre a reação no passado, que a "ausência ou rompimento de vínculo" aparece como um dos principais argumentos, tendo sido considerada também por quatro participantes; porém, no presente, há mais jovens do que adultos referindo-se ao vínculo. Tal motivo corresponde aos juízos que caracterizam "nenhuma reação", "desprezar" e "separar briga". O participante que alegou "nenhuma reação" observa que é necessário dar tempo ao outro, na esperança de que a amizade seja retomada, sendo inútil tentar reagir. O desprezo recíproco considerado por dois participantes é justificado pela ausência do vínculo e negação do relacionamento por parte do agressor, conforme o trecho a seguir: "Eu já aprendi. Eu desprezo, deixo para lá. Não me querem naquele grupo, eu procuro outras pessoas para conversar. Existem muitos outros grupos. Se me desprezou, eu desprezo também. Faço igual." (Hortência, 36).

O juízo em que se verifica a reação de separar a briga foi explicado pelo vínculo que havia com a pessoa-alvo da humilhação e ausência de vínculo com o agressor. Portanto, para Luciana (19): "Ele não era meu pai de verdade. A minha mãe me tinha como filha, ele não." Humilhada indiretamente, Luciana (19) baseou seu juízo em sentimento de afeto, nesse caso, pela mãe, e sentimento de desafeto pelo agressor.

Houve uma redução de participantes considerando a "defesa da integridade física", de dois jovens e um adulto, no passado, para apenas um adulto no presente. Este, diante da hipótese de vivenciar uma situação de violência física no presente, alega que continuaria fugindo para evitar a própria morte.

Em "solução de um conflito", houve um aumento dos participantes, de dois, no passado, para quatro, considerando a reação no presente. Ressaltamos que, com relação ao juízo sobre a reação no passado, havia somente um jovem e um adulto com esse argumento. Com relação ao juízo sobre a reação no presente, destacam-se três adultos e um jovem. Dos quatro participantes que justificaram pela "solução de um conflito", três haviam mencionado a tentativa de uma conversa como reação no presente, enquanto um deles respondeu que realizaria uma queixa ao supervisor escolar.

Por fim, em "outros", destacamos o argumento que se refere à independência em relação aos ouvintes. Considerando o passado, Viviane (25) referiu-se à "ausência ou rompimento de vínculo"; quanto ao presente, a sua justificativa remete ao desejo de ser independente. Em suas palavras, "se eu for acompanhar os ouvintes, no futuro eles passam e eu não passo. Isso não é bom, não. Parece humilhação para mim os outros crescerem e eu não". Nesse caso, a interação com ouvintes não parece estimular o desenvolvimento da jovem, de modo a favorecer a igualdade nesse tipo de relacionamento.

Considerações Finais

Com base nos dados expostos, verificamos que a diferença temporal influenciou os juízos dos participantes. Se, em relação ao passado, os principais juízos indicaram "nenhuma reação" (n=5) e "fugir ou sair do local" (n=4), no presente, a resposta "nenhuma reação" (n=3) se manteve e "tentar conversar" (n=3) foi destaque, acompanhada por dois novos tipos de reação: "desprezar" (n=2) e "separar briga" (n=1).

As experiências de humilhação e os juízos sobre as reações apresentados neste estudo podem estar relacionados ao contexto social das pessoas surdas. Skliar (1998) atenta para o fato de que a adoção da perspectiva do ouvintismo gerou uma série de medidas que provocaram constantes humilhações e constrangimentos aos surdos desde sua infância, uma vez que a possibilidade de desenvolvimento de sua identidade surda foi negada sempre que se tentava ouvintizar o surdo por meio de uma abordagem educacional baseada em uma concepção clínico-terapêutica. Souza (2007) considera que é possível entender como se processam os movimentos sociais surdos e sua luta por reconhecimento de sua diferença cultural por meio do "resgate dessa história de constrangimento e humilhação escolar por que passaram" (p. 34). Esse processo histórico reafirma a coação e um raciocínio moral heterônomo. Por sua vez, as possibilidades de desenvolvimento se ampliam a partir do momento em que os surdos se relacionam com os seus pares. E, nesse caso, os pares não necessariamente são definidos pela idade, mas pelas possibilidades de trocas comunicacionais, o que é claramente favorecido quando os pares comungam não apenas a forma de comunicação, como também o reconhecimento de sua diferença cultural.

No que concerne à Psicologia, ressaltamos a importância de um estudo sobre o desenvolvimento moral tendo como participantes crianças surdas que vivenciam desde então o processo de aquisição da língua de sinais e de construção da identidade surda. Com faixas etárias diferentes, seria possível o estudo da gênese e evolução de conceitos morais, o que não foi contemplado pelo presente estudo.

No que diz respeito à formação de psicólogos, consideramos relevante a proposta de se estar preparado para atender pessoas surdas, tendo em vista a diversidade de identidades surdas proposta por Perlin (1998a, 1998b). Os jovens e adultos surdos que entrevistamos demonstraram anseio por serem ouvidos em um espaço de fala preparado para recebê-los, como ocorreu na presente pesquisa.

No âmbito educacional, um profissional que compreenda o movimento gerado pela comunidade surda, sua exigência em ser reconhecida como diferente culturalmente, pode provocar reflexões no contexto educacional, pois falar em inclusão não significa somente promover relações de respeito mútuo, justiça e solidariedade no âmbito escolar. Souza (2007) observa que a inclusão proposta atualmente caracteriza o surdo como uma pessoa com deficiência, premissa contra a qual os surdos lutam. Para a autora,

a língua de sinais já deve fazer parte e configurar o cotidiano escolar, já deve ser compartilhada por professores e estudantes, já não pode mais ser o "problema" a ser resolvido. Nessa nova forma de relação política com os surdos, os professores e professoras surdas devem fazer parte do quadro e da administração, em uma proporção de equivalência com aqueles ouvintes. O português, a língua do país, faria parte curricular como língua de vizinhança conosco. Língua que permitiria a surdos e ouvintes afrouxar a fronteira que uma história autoritária fez erigir, pétrea e rigidamente, entre nós e eles. (p. 35)

A humilhação pode ser um tema de problematização e de debate no ambiente familiar e escolar, de modo a estimular o desenvolvimento da autonomia moral. Essa postura é coerente com a orientação de Piaget (1932/1994), para quem a noção de self-government precisa ser desenvolvida a partir da infância, sendo os pais e professores candidatos ideais para estimular essa postura de autonomia.

Os dados que apresentamos podem servir ainda de subsídios para fomentar novos estudos da moralidade, por exemplo, a investigação sobre humilhação que apresente a perspectiva de quem é alvo da humilhação, mas também de quem observa e de quem comete a agressão, bem como a investigação explícita sobre a honra e a vergonha nos eventos de humilhação, entre outros temas que se inserem nesse campo de estudos.

Recebido em: 14/10/2009

Reformulado em: 04/10/2010

Aprovado em: 09/11/2010

Sobre as autoras

Alline Nunes Andrade (lineandrade@gmail.com)

Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória - ES

Heloisa Moulin de Andrade (heloisamoulin@gmail.com)

Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória - ES

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  • Correspondência
    Alline Nunes Andrade
    Programa de Pós-Graduação em Psicologia
    Av: Fernando Ferrari, 514
    Campus Universitário de Goiabeiras / UFES
    CEMUNIVI Vitória - ES
    CEP 29075-910
  • 1
    Nome fictício seguido pela idade em anos.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      07 Fev 2011
    • Data do Fascículo
      Dez 2010

    Histórico

    • Recebido
      14 Out 2009
    • Aceito
      09 Nov 2010
    • Revisado
      04 Out 2010
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