Bolsa Família (PBF) |
Atender às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. |
Varia segundo a modalidade*. |
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Benefício básico: R$89,00. |
Benefício pago somente a famílias extremamente pobres (renda mensal per capita de até R$89,00). |
Benefício variável vinculado à criança e ao adolescente: R$41,00. |
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 per capita e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição; Frequência escolar mínima de 85% das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade. |
Benefício variável vinculado à gestante: R$41,00. |
Benefício pago às famílias com renda mensal de até R$178,00 per capita contendo gestantes em sua composição. O benefício é concedido apenas se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde. |
Benefício variável vinculado à nutriz: R$41,00. |
Pago às famílias com renda mensal de até R$178,00 per capita contendo crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição. Para o benefício ser concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida. |
Bolsa Família (PBF) |
Atender às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. |
Benefício variável vinculado ao adolescente: R$48,00. |
Benefício pago às famílias com renda mensal de até R$178,00 por pessoa com adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição; Frequência escolar mensal dos adolescentes com percentual mínimo de 75%. |
Benefício para superação da extrema pobreza: variável por caso. |
Pago às famílias que continuem com renda mensal per capita inferior a R$89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do PBF. |
Benefício de Prestação Continuada (BPC) |
Prover a manutenção da pessoa com deficiência ou pessoa idosa que não possui condições de mantê-la e nem de tê-la provida por sua família. |
Um salário mínimo mensal (R$ 1.039,00)**. |
Enquadra-se no critério para recebimento a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. |
Seguro-Defeso |
Pagar o benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.*** |
Um salário mínimo mensal (R$ 1.039,00)**. |
Benefício pago a quem exercer esta atividade ininterruptamente, seja de forma individual ou em regime de economia familiar; Tiver registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal; For segurado especial; Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, e comprovar contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; Não gozar nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; Não possuir vínculo empregatício ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. |
Bolsa Floresta |
Promover a contenção do desmatamento e melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais residentes nas Unidades de Conservação (UCs) estaduais do Amazonas. |
R$50,00 às mães das famílias ribeirinhas residentes nas UCs. |
Não abrir novas áreas de roçado em áreas de florestas primárias; Manter crianças e adolescentes na escola; Participar de associações e de oficinas de capacitação em mudanças climáticas e serviços ambientais. |