Open-access O estigma da violência sofrida por mulheres na relação com seus parceiros íntimos

The stigma of violency suffered by women in their intimate relationship with partners

Resumos

Este artigo descreve uma pesquisa sobre o estigma da violência sofrida pelas mulheres na relação com seus parceiros íntimos. Focaliza a compreensão de quais fatores determinantes na relação agressivo-abusiva concorrem para que as mulheres sintam tanta dificuldade de denunciar seus agressores. Fizemos uso do método fenomenológico crítico mundano e, como instrumento, usamos entrevistas áudio-gravadas. Os resultados mostram que essas mulheres suportam várias modalidades de violência na relação com seus parceiros. Sentindo-se psicologicamente estigmatizadas, evitam a denúncia por não quererem ser reconhecidas pela sociedade como mulheres espancadas e maltratadas.

estigma; violência; mulher; fenomenologia


This article describes a research about the stigma of violence suffered by women in their relationship with intimate partners. It focalizes the understanding on which determining factors in the aggressive/abusive relation concur in order that women feel so many difficulties to denounce their aggressors. We used the mundane critical phenomenological method and, as an implement, we used audio-record interviews. The results show that these women endure several modalities of violence in the relation with their partners. Feeling psychologically stigmatized, they avoid denouncing because they do not want to be recognized by society as trashed and ill-treated women.

stigma; violence; woman; phenomenology


O estigma da violência sofrida por mulheres na relação com seus parceiros íntimos

The stigma of violency suffered by women in their intimate relationship with partners

Virginia Moreira; Georges Daniel Janja Bloc Boris; Nadja Venâncio

Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Brasil

RESUMO

Este artigo descreve uma pesquisa sobre o estigma da violência sofrida pelas mulheres na relação com seus parceiros íntimos. Focaliza a compreensão de quais fatores determinantes na relação agressivo-abusiva concorrem para que as mulheres sintam tanta dificuldade de denunciar seus agressores. Fizemos uso do método fenomenológico crítico mundano e, como instrumento, usamos entrevistas áudio-gravadas. Os resultados mostram que essas mulheres suportam várias modalidades de violência na relação com seus parceiros. Sentindo-se psicologicamente estigmatizadas, evitam a denúncia por não quererem ser reconhecidas pela sociedade como mulheres espancadas e maltratadas.

Palavras-chave: estigma; violência; mulher; fenomenologia.

ABSTRACT

This article describes a research about the stigma of violence suffered by women in their relationship with intimate partners. It focalizes the understanding on which determining factors in the aggressive/abusive relation concur in order that women feel so many difficulties to denounce their aggressors. We used the mundane critical phenomenological method and, as an implement, we used audio-record interviews. The results show that these women endure several modalities of violence in the relation with their partners. Feeling psychologically stigmatized, they avoid denouncing because they do not want to be recognized by society as trashed and ill-treated women.

Keywords: stigma; violence; woman; phenomenology.

Introdução

A violência perpetrada por parceiros íntimos contra as mulheres é um fenômeno bastante comum em diversas culturas e reproduz as relações de poder entre homens e mulheres, sendo relacionado não apenas com as questões de gênero na sociedade mas, também, com a violação dos direitos humanos das mulheres. Os recentes relatórios europeus sobre as formas de violência doméstica contra as mulheres, apresentados por Elisabeth Badinter (2005), registram dados alarmantes sobre tal fenômeno. De acordo com Badinter, a última publicação do Conselho da Europa indica que uma em cada cinco mulheres na Europa é vítima de violência. Na França, seis mulheres morrem, a cada mês, em consequência da violência conjugal. Na Espanha, uma mulher é morta quase a cada semana pelo marido ou companheiro. Comparando as estatísticas europeias com os indicadores brasileiros, verificamos grandes diferenças, pois, no Brasil, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada, ou seja, 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano, segundo Saffioti (2004). No Estado do Ceará, no período de janeiro a dezembro de 2005, foram assassinadas 118 mulheres; de janeiro a dezembro de 2006, foram 135; e, de janeiro a maio de 2007, 23 mulheres ("Assassinatos aumentam", 2007). As ocorrências de violência sofridas por mulheres perpetradas por parceiros íntimos, de acordo com estatísticas da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), em Fortaleza, indicam que, de janeiro de 2005 a maio de 2007, foram efetuados 17.191 registros. Somente a modalidade de violência física perfaz um total de 3.559 casos, sendo 3.528 de lesão corporal, 28 levaram às vias de fato e 3 foram tentativas de homicídio. Como se pode perceber, o maior número de denúncias se refere à lesão corporal. No tocante às violências moral e psicológica, que perpassam todas as demais, no período de janeiro de 2005 a maio de 2007, foram procedidas 10.574 notificações, incluindo 8.722 casos de ameaça, 1.271 de injúria, 506 de difamação e 85 de calúnia. Por último, a violência sexual se manifesta, com 47 ocorrências de estupro e 27 de atentado violento ao pudor. Nesse contexto, as mais variadas formas de violência perpetradas contra as mulheres se manifestam, evidenciando sua disseminação e a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas que as minimizem.

No trabalho como assistente social em Fortaleza, a terceira autora deste artigo teve sucessivos contatos com mulheres que vivenciavam a violência conjugal. O silêncio da maioria delas e a dificuldade de expressar suas experiências aguçaram nossa curiosidade para tentar compreender sua experiência vivida nesse tipo de relacionamento: por que as mulheres sentem dificuldade de denunciar a violência infligida pelos seus parceiros íntimos? Como vivenciam a violência perpetrada por eles? Que componentes constitutivos dessa experiência podem ser caracterizados como estigma? Tomando como referência os estudos de Goffman (1988),

a noção de estigma é compreendida como um atributo que implica desvalorização, inferioridade e situa a pessoa em uma posição de desvantagem. A vergonha se torna uma possibilidade central, que surge quando o indivíduo percebe que um dos seus próprios atributos é impuro e pode imaginar-se como um portador dele (p.17).

Nessa perspectiva, como pesquisadores com vivência de trabalho com mulheres que sofrem violência, lançamos a hipótese de que um possível motivo que impediria as mulheres de denunciar a violência provocada por seus parceiros íntimos seria o estigma, que pode contribuir para o ocultamento da violência.

Assim, esta pesquisa teve como objetivo investigar a experiência vivida pelas mulheres que sofrem violência por parte de seus parceiros íntimos, identificando aspectos de tais relações que poderiam caracterizar situações de estigma impeditivas do ato da denúncia.

Violência contra as mulheres perpetrada por parceiros íntimos

A violência é um fenômeno que se manifesta desde os primórdios da humanidade, podendo ser compreendida como um produto de relações desiguais, geralmente materializadas contra nações, segmentos populacionais ou pessoas que se encontram em alguma desvantagem física, econômica, cultural ou emocional. A violência pode ser compreendida como fenômeno que perpassa todo o ordenamento social, tanto no âmbito institucional -político, econômico, cultural, educacional, policial e étnico-racial - quanto nas relações interpessoais - familiar, doméstica, física, sexual, psicológica, moral, simbólica, entre outras. A violência de gênero abrange as relações entre homens e mulheres, encontrando-se, em última instância, sedimentada nas estruturas de poder e de posse, inerentes ao poder patriarcal, exercido majoritariamente pelos homens e que resulta, em grande parte, da condição de subordinação vivida pelas mulheres. Para Teles e Melo (2003), a concepção de violência de gênero deve ser entendida como uma relação de poder, em especial, de dominação dos homens e de submissão das mulheres. Tal concepção demonstra que

os papéis impostos às mulheres e aos homens, consolidados ao longo da história e reforçados pelo patriarcado e sua ideologia, induzem relações violentas entre os sexos e indica que a prática desse tipo de violência não é fruto da natureza, mas sim do processo de socialização das pessoas. Ou seja, não é a natureza a responsável pelos padrões e limites sociais que determinam comportamentos agressivos aos homens e dóceis e submissos às mulheres. Os costumes, a educação e os meios de comunicação tratam de criar e preservar estereótipos que reforçam a ideia de que o sexo masculino tem o poder de controlar os desejos, as opiniões e a liberdade de ir e vir das mulheres (p. 18).

Neste sentido, Saffioti (2004) lembra que, no âmbito da violência de gênero, ela tem lugar predominante no domicílio familiar, pois, geralmente, é praticada por membros da família, sendo a violência intrafamiliar também perpetrada por seus componentes da família, embora podendo ocorrer tanto no ambiente doméstico quanto fora dele. É o caso do avô, da avó, do tio ou da tia, que residem em domicílios separados de seus parentes e cometem violência em nome da "sagrada família".

Consideramos importante definir o conceito de violência contra as mulheres, na medida em que envolve qualquer ação ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico às mulheres, tanto no âmbito público como no privado. Tal definição inclui as modalidades de violência física, sexual e psicológica, que podem ocorrer no domínio público ou no âmbito privado. Osterne (2005) distingue a violência doméstica contra as mulheres da violência contra as mulheres perpetrada por parceiro íntimo ou a mais conhecida violência conjugal, afirmando que

violência doméstica contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, constrangimento, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou simbólico à mulher, no âmbito doméstico, ou seja, em seu espaço domiciliar. ... violência contra a mulher perpetrada por parceiro íntimo se refere a toda forma de manifestação de agressividade, ou seja, em sua versão física, sexual, psicológica ou moral, provocada por um cônjuge, companheiro, amante, namorado ou qualquer parceiro íntimo, mas comumente ocorrendo, embora não necessariamente, no espaço privado do domicílio (p. 58).

De acordo com Hirigoyen (2006), a violência física diz respeito a atos cometidos com intenção de causar dano físico a outra pessoa, incluindo uma ampla gama de sevícias, podendo partir de um simples empurrão e aumentar a escalada de crueldade. Dentre suas modalidades, a violência sexual é a que as mulheres têm mais dificuldade de denunciar, pelo preconceito e pela vergonha de expor sua intimidade. Entendemos a violência sexual como o meio usado para sujeitar o outro a praticar atos sexuais por meio da imposição da força, com vistas à obtenção de prazer sexual. Tal tipo de violência abrange um espectro bastante amplo, que varia desde o assédio sexual à exploração sexual, passando pelo estupro ou mesmo por uma relação sexual não desejada pelas mulheres, que, muitas vezes, encaram a sexualidade "como um dever conjugal, ou seja, como um direito para o homem e uma obrigação para a mulher" (Hirigoyen, 2006, p. 48). No que concerne à violência psicológica, frequentemente, é muito sutil, muitas vezes, começando com apenas um olhar de desprezo ou reprovação, palavras depreciativas (ameaças, gritos, insultos), humilhação, tensão e insegurança, que deixam sequelas para o resto da vida. Comumente, acompanha as demais modalidades de violência, principalmente a violência física. Hirigoyen ressalta que

a violência psicológica é negada pelo agressor, bem como pelas testemunhas, que nada vêem, o que faz a própria vítima duvidar daquilo que a magoa tão profundamente. Nada vem lhe dar provas da realidade do que ela sofre. É uma realidade "limpa". Nesse estágio, nada é visível. Ao passo que, quando há violência física, elementos exteriores (exames médicos, testemunhas oculares, inquéritos policias) dão testemunho da veracidade da violência (pp. 42-43).

Desse modo, por ser com frequência sutil, na medida em que não deixa marcas corporais, a violência psicológica contra as mulheres, mesmo quando é denunciada, dificilmente pode ser comprovada, a não ser que haja testemunhas, constituindo mais um limite às mulheres submetidas a tais maus-tratos bastante comuns.

Alguns pesquisadores da violência contra as mulheres acrescentam, ainda, a violência moral e a simbólica. Para Osterne (2005), a violência moral atinge direta ou indiretamente a dignidade, a honra e a moral da vítima. Considera que a violência simbólica está presente na ordem do sistema de relações sociais vigentes. Para Bourdieu (1999), "a violência simbólica é suave, insensível, invisível às suas próprias vítimas, e se exerce essencialmente pelas vias puramente simbólicas da comunicação e do conhecimento" (p. 7). De acordo com Santos (2004), nas últimas décadas, os diversos movimentos feministas têm feito investigações e denúncias a respeito das representações e das imagens de gênero reproduzidas nos meios de comunicação, focalizando, especialmente, as representações femininas. Tais estudos e denúncias confirmam o papel central exercido pelas representações socioculturais na constituição das subjetividades masculina e feminina contemporâneas, considerando preocupantes a manutenção e a reprodução de estereótipos, pois contribuem para justificar e reforçar as desigualdades de gênero. Nesse sentido, a violência perpetrada por parceiros íntimos contra as mulheres assume uma dimensão sociocultural, sendo permeada por músicas, anedotas e piadas e alguns ditados populares relacionados ao comportamento feminino, que assumem, assim, caráter pejorativo. Para ilustrar a banalização de tal fenômeno sociocultural no Estado do Ceará, citamos o livro que o comunicador de rádio Carneiro Portela (1990) lançou, intitulado Máximas, Adágios e Legendas de Caminhão, reproduzindo alguns ditados populares que depreciam a imagem das mulheres, tais como: "mulher é como carne, só amacia quando apanha" (p. 33); "quem manda na casa é ela, mas quem manda nela sou eu" (p. 38); "mulher ciumenta e piolho, eu mato na unha" (p. 31). Tal tipo de concepção acerca das mulheres demonstra o quanto o machismo ainda é arraigado em nossa cultura. É nesse sentido que Stoller (1989) aponta que, entre as atitudes do homem comum, podem ser destacadas as seguintes: tornar as mulheres seus fetiches, desconsiderar suas atividades e tratá-las com violência. Da mesma forma, podemos compreender como o estigma a que as mulheres são submetidas é desenvolvido e reproduzido por meio de tais atitudes preconceituosas e discriminadoras.

Ainda no tocante aos fatores que concorrem para as agressões perpetradas pelos parceiros íntimos contra as mulheres, parece haver elevada correlação com o consumo de álcool e drogas por parte dos homens. Muitas mulheres não conseguem perceber que o álcool e as drogas são importantes eliciadores da violência masculina, apoiada na ideologia patriarcal de dominação de um sexo sobre o outro e baseada no conflito relacional entre os gêneros. O álcool e as drogas estimulam o comportamento agressivo dos homens, embora não se possa afirmar que sejam condição determinante (Gregori, 1993).

Assim, a violência praticada por parceiros íntimos contra as mulheres é sempre percebida por elas como uma situação indesejável, que não deveria ocorrer, o que não significa que as mulheres se considerem vítimas a todo o momento. Nesse sentido, é importante lembrar a advertência de Saffioti (2004), que destaca que as mulheres não são cúmplices das agressões de seus parceiros íntimos, pois, para tanto, precisariam desfrutar de poder igual ao que detêm os homens. Sendo detentoras de parcelas infinitamente menores de poder do que eles, apenas cedem à violência, mas não consentem.

O estigma da violência sofrida por mulheres

A atual concepção de estigma surgiu com o estudo pioneiro de Goffman (1988), que define o indivíduo estigmatizado como aquele que assume características diferentes das que a sociedade avalia como positivas. O estigma se refere a um atributo depreciativo, não sendo apenas uma qualidade pessoal, mas uma forma de designação social, uma marca que inferioriza o indivíduo diante do grupo a que pertence. Goffman esclarece a relação do estigma com o desvio social, levando em consideração o fato de que a sociedade estabelece meios de categorizar as pessoas, definindo os atributos comuns e naturais a cada uma de tais categorias. Baseando-se em preconceitos e costumes previamente instituídos, a sociedade estabelece expectativas, normas e exigências rigorosas às pessoas. Para Goffman, são prioritariamente estigmatizados os indivíduos com deformações físicas, psíquicas ou de caráter, ou que tenham qualquer outra característica que pareça, aos olhos dos outros, inferiores, ou mesmo diferentes, e que, assim, passam a lutar, diária e sistematicamente, para construir e fortalecer sua identidade social. Goffman alerta que os indivíduos estigmatizados enfrentam, mais cedo ou mais tarde, grande dificuldade no encobrimento do estigma, fazendo grande esforço para mantê-lo em segredo, principalmente porque não lhes convém divulgá-lo a estranhos, pagando alto preço psicológico por viverem em estado de ansiedade e de tensão para manter uma imagem que pode ser desmascarada a qualquer momento.

Oliveira (2007) observa que o estigma da violência sofrida pelas mulheres, imposto pela sociedade e pela própria família, é vivido por muitas mulheres, que o sofrem sob a forma de maus-tratos praticados por seus parceiros íntimos. Vários fatores dificultam que as mulheres agredidas tomem a decisão de denunciar ou de deixar seus parceiros íntimos. O caso mais clássico é o medo das dificuldades materiais, em razão de sua dependência econômica e devido à responsabilidade pelos filhos. Na maioria das vezes, por não estarem engajadas no mercado de trabalho e por não possuírem moradia própria, se sentem imobilizadas e desencorajadas, sobretudo por desconhecerem, ainda, as redes de apoio possíveis. De acordo com a literatura sobre violência conjugal ("Assassinatos aumentam", 2007; "Aumentam registros de denúncias", 2007; Brauner & Carlos, 2004; Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, 2007; Hirigoyen, 2006; Oliveira, 2007; Osterne, 2005; Saffioti, 2004; Teles & Melo, 2003), bem como conforme o nosso cotidiano profissional, constatamos que, em quase todos os casos de violência perpetrada por parceiros íntimos, nas falas das mulheres agredidas, há um processo de inversão de culpa. É comum que as mulheres agredidas expressem que, se o companheiro é violento, é porque elas não souberam lidar com as situações cotidianas. Quando tais mulheres verbalizam a necessidade de distanciamento de seus parceiros íntimos, por algum tempo, ou tomam a decisão de ir embora, se encontram, na maior parte das vezes, em estado físico, moral e psicológico deplorável. Mesmo assim, muitas vezes, ainda esperam que os parceiros venham a se corrigir e a mudar. Portanto, é muito difícil e lenta a separação, até porque o homem que pretendem abandonar é aquele que elas amaram, ou, por vezes, ainda amam.

Assim, destacamos que as situações de violência comprometem a saúde de tais mulheres, acarretando alterações psíquicas e gerando dificuldade no relacionamento com os filhos por se sentirem depressivas, ansiosas e sem condição de expressar cuidado e afeto (Moreira, 1999, 2000; Moreira & Sloan, 2002). O sentimento de culpa e de vergonha, o isolamento e, principalmente, o estigma parecem ser os grandes obstáculos à denúncia da violência perpetrada por parceiros íntimos contra as mulheres, configurando uma das hipóteses formulada na investigação discutida adiante.

Políticas públicas para as mulheres

As novas estratégias utilizadas pelo movimento feminista nos anos 1990 substituíram as meras denúncias e os protestos contra as discriminações sofridas pelas mulheres e passaram a adotar outras bandeiras de luta, como a violência a que estão submetidas, a saúde e os direitos reprodutivos, a educação, o trabalho e a participação política, entre outras, por meio de propostas de políticas públicas nas diversas instâncias de poder. A inserção das mulheres nos órgãos públicos, como ministérios, sindicatos, associações, conselhos e conferências tornou visível não apenas a sua participação política, mas possibilitou a devida capacitação para representar o País em diferentes delegações nas conferências internacionais. É inquestionável o fato de que o resultado de tais conferências, mais do que gerar propostas documentadas sobre os direitos das mulheres, significou um campo de articulação de compromissos assumidos entre governo e movimento de mulheres organizadas em todo o mundo. Osterne (2005) lembra a relevância de compreender o papel do Estado, em suas várias instâncias, como promotor e articulador de atos políticos que garantam um efetivo Estado de direito, ou seja, que possa implantar políticas públicas capazes de modificar a vida das mulheres, contribuindo para o fortalecimento de relações mais igualitárias entre elas e os homens e entre as próprias mulheres, tendo como eixo central a igualdade de gênero como um dos pilares da democracia. Nessa direção, as pesquisadoras na área do Direito Cláudia Brauner e Paula de Carlos (2005) apontam a necessidade de uma atuação conjunta dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - na prevenção e na erradicação da violência doméstica contra as mulheres. Para as pesquisadoras, "ao Poder Executivo cabe elaborar e efetivar as políticas públicas; ao Poder Legislativo, o aperfeiçoamento da Legislação sobre o assunto e ao Poder Judiciário, a aplicação dos direitos e garantias fundamentais que todos os cidadãos possuem" (p. 145). Nesse sentido, destacamos que a maior conquista brasileira dos últimos tempos, além do reconhecimento do papel do Estado na garantia de políticas públicas capazes de alterar as desigualdades de gênero, foi, sem dúvida, a criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), no ano de 2003, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Como fruto de suas ações, foi instalada a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - I CNPM. Com base nos resultados de tal conferência, foi elaborado o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), no qual se encontram consubstanciadas as políticas e as linhas de ação propostas para a promoção da igualdade de gênero. Tal Plano tem como objetivos:

- implantar uma política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres;

- garantir atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de violência;

- reduzir os índices de violência contra as mulheres;

- garantir o cumprimento dos instrumentos internacionais; e

- revisar a legislação brasileira de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Com a implantação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres no Brasil, não se pode negar que tenha havido grande evolução no tocante à situação das mulheres na sociedade, bem como um efetivo avanço legislativo no enfrentamento das desigualdades de gênero. Tal evolução precisa ser creditada à incessante luta de muitas mulheres, feministas ou não, contra sua histórica subordinação.

Ainda como resultado do amplo poder de mobilização do movimento de mulheres feministas, aliado à sensibilidade do Governo, o Brasil passou a ser o 18º país da América Latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Trata-se da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada "Lei Maria da Penha" (Lei n. 11.340, 2008), em homenagem a uma cearense que foi vítima de violência doméstica por parte de seu parceiro íntimo e que se tornou um caso histórico, muito emblemático no Brasil e mesmo mundo afora. A Lei

cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. (Lei n. 11.340, p.1)

A partir da vigência de tal Lei, ocorreu, no Brasil, de fato, uma considerável evolução na implantação de políticas públicas de proteção às mulheres, tornando pública a violência praticada por parceiros íntimos. Essa modalidade de violência, antes considerada um problema de direitos humanos, tornou-se uma questão internacional, encarada, inclusive, como um importante problema de saúde pública, o que, possivelmente, pode vir a trazer implicações à experiência vivida do estigma nessa situação.

Sem dúvida, a violência contra as mulheres não é um problema de simples solução, pois exige uma rede intersetorial de serviços articulados que possa garantir às mulheres trabalho, autonomia financeira, moradia digna, creche ou escolas para seus filhos, dentre outros direitos fundamentais. Nesse sentido, vislumbramos a ideia de que a violência contra as mulheres, como problema estrutural, apenas poderá ser superado com profundas mudanças socioculturais, isto é, não somente nas leis e nas políticas, mas, também, a partir da mudança de valores e de modos de comportamento que possibilitem promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em todas as esferas da vida pública e privada.

Método

Para compreender o estigma da violência perpetrada por parceiros íntimos contra as mulheres, optamos por realizar uma pesquisa qualitativa de cunho fenomenológico crítico de acordo com o modelo proposto por Moreira (2004), cujo objetivo central foi descrever a experiência vivida de tais mulheres. Trata-se de um método que possibilita a compreensão da experiência do mundo vivido na perspectiva de quem o descreve conforme o vivencia. A partir de nossa experiência como pesquisadores "mundanos", ou seja, considerando-nos seres existentes em mútua constituição com o mundo, sabíamos que o número de ocorrências de denúncias de atos de violência perpetrados pelos parceiros íntimos contra suas mulheres é significativamente menor do que o número de violências de fato ocorridas. A partir de tal dado, levantamos como hipótese – neste contexto, considerada como desconfiança - que o estigma, possivelmente, contribui para a ocultação, não para a denúncia da violência sofrida por tais mulheres da parte de seus parceiros íntimos.

Durante o trabalho como assistente social da terceira autora deste artigo com oficinas, oito mulheres foram convidadas a participar desta pesquisa, todas integrantes do Programa Criança Fora da Rua, Dentro da Escola (PCFDRE), residentes no bairro do Serviluz, em Fortaleza, Ceará, Brasil, na faixa de 26 a 50 anos, com baixo grau de escolaridade (2ª a 6ª série do ensino fundamental) e desempregadas. Foi-lhes explicado que se tratava de uma pesquisa sobre violência conjugal, e que, como elas haviam mencionado, durante a oficina, que vivenciavam tal tipo de violência em seus lares, buscávamos saber mais sobre sua experiência vivida, por meio de uma entrevista, que seria gravada e transcrita, sendo seus dados resguardados com os devidos cuidados éticos. As entrevistas iniciavam com a seguinte pergunta disparadora: "como é, para você, vivenciar a violência por parte do seu parceiro"? Duraram em torno de 30 a 90 minutos e foram realizadas em uma sala do Centro Comunitário Luiza Távora, após a assinatura do termo de consentimento para a sua devida participação na pesquisa.

A análise das entrevistas foi realizada segundo o método fenomenológico crítico (Moreira, 2004). As entrevistas foram transcritas literalmente, produzindo um texto nativo, que foi dividido em movimentos, nomeados em categorias de significados emergentes, e, na última etapa da análise – "saindo dos parênteses" - focalizamos o estigma como parte da experiência vivida de violência por parte de seus parceiros íntimos, conforme descrita pelas mulheres entrevistadas.

Resultados e discussão

Os resultados emergentes da análise fenomenológica das oito entrevistas foram agrupados em quatro temas centrais, divididos em subtemas: os tipos de violência vivenciados pelas mulheres; a vivência do estigma; a denúncia como mecanismo para minimizar ou cessar a violência; a "Lei Maria da Penha" (Lei n. 11.340, 2008) como instrumento de cidadania feminina e sua repercussão no cotidiano das relações de gênero. Discutimos tais temas centrais a seguir:

Os tipos de violência vivenciados pelas mulheres

Foram registrados, nas falas das diversas mulheres entrevistadas, vários subtemas referentes à violência, tais como: as modalidades de violência a que foram submetidas; as estratégias utilizadas para cessar o ato abusivo; e a dominação masculina. Entre as diversas modalidades de violência - psicológica, sexual e física -, a violência física se sobrepõe às demais, e, em segundo lugar, se manifesta a violência psicológica, que se articula em torno de vários comportamentos ou atitudes que constituem microviolências. No tocante à violência sexual, constitui expressão do comportamento machista e dominador (Bourdieu, 1999), característico do contexto patriarcal em que as mulheres entrevistadas e seus parceiros íntimos estão inseridos, sendo manifestado por meio de imposição de força e de chantagem. Tais atitudes podem ser ilustradas com os seguintes depoimentos:

outra vez, ele me bateu muito, muito ... Fiquei muito revoltada: tinha deixado marca na minha pele! E eu me revoltei: coloquei uma panela de água no fogo ... Quando estava fervendo, a minha colega entrou dentro de casa e disse: "'Orquídea'1, não faça isso! Você vai presa e seus filhos vai ficar tudo aí, na mão dos outros"! ... a violência, na minha vida, começou quando eu tinha 8 anos de idade: a minha mãe tinha um amigo e esse amigo dela queria me usar e eu fui estuprada! Ele me usou. Eu contava a historia pra minha mãe: ela nunca acreditava por ele ser muito amigo dela; ela acreditava mais nele do que em mim! ("Orquídea", 35 anos)

Ciúme! Ele tinha muito ciúme: eu não podia falar com ninguém! Não podia olhar pra ninguém porque já era motivo pra ele dar um murro no meu olho. Vivia com os meus olhos roxos: ... me sentia a última das pessoas! ("Lírio", 40 anos)

A vivência do estigma

Constatamos que, de fato, as entrevistadas vivem uma experiência estigmatizada devido à vergonha de serem consideradas, aos seus próprios olhos e aos dos outros, mulheres que sofrem violência de seus parceiros íntimos e, portanto, se encontrariam em uma situação de inferioridade e de desvantagem (Gregori, 1993; Hirigoyen, 2006; Oliveira, 2007). A vivência do estigma é expressa em suas falas por meio dos seguintes subtemas: a vergonha da família e dos vizinhos; a ocultação do segredo; a visibilidade do estigma; e o "acobertamento ou encobrimento do estigma". É possível perceber, nos depoimentos, o sofrimento de serem consideradas, publicamente, mulheres espancadas, além da necessidade de ocultação de tal experiência de violência de suas próprias famílias e, também, de seus vizinhos:

então, eu tenho muito medo das coisas que ele faz comigo e tenho vergonha, também. Depois, vem a vergonha dos vizinhos! ... Acho muito feio eu chegar, abrir a porta da minha casa, sair no portão, fora os vizinhos ficar tudo olhando pra minha cara: vão falar mal de mim! ("Margarida", 32 anos)

E aquilo, eu me sentia com vergonha de falar pra minha família: eu escondia da minha mãe, dos meus irmãos. Teve uma vez que eu passei o dia todinho trancada! Batiam na porta e eu dava por resposta calada, com vergonha! ("Dália", 31 anos)

A denúncia como mecanismo para minimizar ou cessar a violência

As mulheres entrevistadas, quando resolveram denunciar seus parceiros íntimos, já haviam sofrido vários atos de violência, quando, apenas então, ultrapassavam a barreira da ocultação e deixavam de aceitar a violência sofrida (Brauner & Carlos, 2004; Teles & Melo, 2003). Destaque-se que é comum a utilização da ameaça por parte dos seus parceiros íntimos como forma de intimidar as mulheres para que não efetuem a denúncia. Portanto, quando procuram alguma instituição (delegacia de polícia, delegacia da mulher etc.) para efetuar a denúncia, elas o fazem muito mais na tentativa de fazer parar a violência e possibilitar uma reprimenda ou um aconselhamento ao companheiro e, assim, quem sabe, fazê-lo mudar (CCDM, 2007; Osterne, 2005). Em nossa pesquisa, emergiram como subtemas sobre a denúncia: o sentimento paradoxal em relação à denúncia; outros fatores que contribuem para retardar a denúncia; fatores coadjuvantes nas relações conjugais conflituosas; e os sentimentos de culpa e de vergonha de expor publicamente sua intimidade. Nesse sentido, por ocasião das entrevistas com as mulheres colaboradoras desta pesquisa, vários foram os argumentos utilizados por elas como favorecedores da decisão de denunciar seus parceiros íntimos:

eu me sentia mal, mal mesmo! Quando foi um dia, eu mesma tomei a coragem: "eu - quer saber? - eu vou dar um basta nisso"! Eu peguei e fui pra Delegacia das Mulheres: abri o B. O. contra ele. Não foi ninguém que me pediu, nem nada. É porque eu me olhei, assim, no espelho: vi a minha cara roxa! Aí, foi indo, foi indo: eu tomei essa coragem. Fiz a denúncia: falei como aconteceu tudinho. Aí, lá, eu preenchi uma ficha ("Dália", 31 anos)

Já denunciei uma vez! ... Eu chamei a polícia: eu liguei pro 190. A gente discutiu e eu vi ele, com uma faca muito grande, debaixo da camisa, e, aí, eu fiquei com medo. Aí, ele quis me agredir: me 'rebolou' em cima da cama; eu vi ele escondendo essa faca e eu fugi e chamei a policia ("Verbena", 26 anos)

A partir dos depoimentos colhidos, constatamos que a tomada de decisão relativa à denúncia não acontece repentinamente: os atos de agressão vão se somando, principalmente no caso da violência física. Quando a agressão ocorre apenas por meio de palavras, elas recuam da denúncia e continuam a suportá-la, como reconheceu uma das colaboradoras da pesquisa:

daí pra cá, eu também não fiz mais não. Não fiz mais porque, até agora, não está precisando: me agride mais com palavras; de fazer marcas no meu corpo, não ("Margarida", 32 anos)

Ou seja, o estigma (Goffman, 1988) de mulheres dependentes e submissas faz com que as mulheres agredidas por seus parceiros íntimos se sintam inseguras, com medo de não conseguirem outro companheiro, pois continuam acreditando que apenas ele é capaz de oferecer proteção do seu mundo exterior e segurança econômica. Além do mais - e acima de tudo - o amor que, frequentemente, nutrem ainda pelo companheiro constitui forte condicionante de manutenção da relação conjugal conflituosa (Brauner & Carlos, 2004; CCDM, 2007; Osterne, 2005; Teles & Melo, 2003). A esse respeito, assim elas se manifestaram:

aí, ele foi e falou pra mim que, se continuasse [batendo nela], eu fosse de novo [denunciá-lo]. Então, continuou e eu não fui. Não tive mais a coragem de ir porque o que eu sinto por ele é mais forte do que a minha própria boca! ("Dália", 31 anos)

Ele dizia que, se eu chamasse a policia, se eu deixasse ele, ele não ia dar nada pros meus filhos: eu ia passar fome porque eu não tinha trabalho ("Lírio", 40 anos)

A "Lei Maria da Penha" como Instrumento de Cidadania Feminina e Sua Repercussão no Cotidiano das Relações de Gênero

Nas falas das mulheres que vivenciaram a violência praticada por seus parceiros íntimos, emergiram, também, os subtemas vinculados à "Lei Maria da Penha" (Lei n. 11.340, 2008): a visibilidade da Lei através da mídia; a Lei como instrumento para encorajar a denúncia; a efetivação da Lei na prática.

Eu compreendi essa Lei! Eu gostei muito, pra mim foi uma das melhores coisas que o Lula fez pra acabar aí com a violência contra a mulher! Que é muita! A gente vê tanta... eu já vi, muitas mulheres com o olho roxo! Esfaqueada, tudo por causa de violência! (Lírio, 40 anos)

O reconhecimento de uma das ações das políticas públicas para o enfrentamento da violência contra as mulheres ficou evidente na fala dessa colaboradora, enfatizando a importância do Executivo na implantação da "Lei Maria da Penha" (Lei n. 11.340, 2008) como forma de coibir a violência contra as mulheres perpetrada por parceiros íntimos.

Eu achei ótimo porque tem muito marido violento com a mulher e, com essa Lei, muitos homens estão dobrando: estão que é um santinho pra suas esposas! ... Aconteceu perto da minha casa: um homem nem chegou a agredir a mulher; só fez um gesto e passou uma semana preso! ... Só por causa da ameaça: não chegou nem a agredir mesmo! Acho que essa "Lei Maria da Penha" foi uma lei maravilhosa pra nós mulheres! ("Violeta", 50 anos)

Essa fala contundente da entrevistada demonstra que, na prática, a Lei vem sendo efetivada. Neste sentido, em relação a tal fato, não se pode deixar de destacar o empenho da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza, que, conforme sua delegada titular, Rena Moura Gomes, em entrevista ao Diário do Nordeste ("Aumentam registros de denúncias", 2007), informa que, no Ceará, com um ano da efetivação da Lei, já haviam sido efetuadas 400 prisões de agressores.

Conclusão

A violência sofrida pelas mulheres da parte de seus parceiros íntimos se manifesta em suas diversas modalidades: física, sexual, psicológica, moral e simbólica. As violências física e psicológica emergiram em todas as falas das entrevistadas que colaboraram com esta pesquisa, sobrepondo-se às demais e constituindo o eixo central de tais relacionamentos conjugais conflituosos. Apesar da multiplicidade das versões de violência mencionadas e mesmo considerando que as mulheres ainda permaneçam muito tempo com seus parceiros íntimos enquanto são espancadas, elas reagem à violência, diversificando suas estratégias de sobrevivência (Oliveira, 2007; Saffioti, 2004). Portanto, é importante insistir na tese da não-"vitimação" das mulheres, uma vez que elas não consentem, mas apenas cedem por não usufruir plenamente do poder patriarcal (Bourdieu, 1999), como ocorre com os homens. Neste sentido, Boris (2004, 2008) alerta que a construção da subjetividade masculina ainda é pautada fortemente nos valores fundamentais da sociedade patriarcal. Portanto, ainda hoje, a violência constitui o pano de fundo das relações de muitos homens com as mulheres e, também, com seus filhos e com outros homens.

Assim, em nossa pesquisa, das oito mulheres entrevistadas, cinco efetuaram denúncia contra seus parceiros íntimos e outras três se conformaram, alimentando a esperança de que eles mudassem. Os fatores impeditivos da denúncia alegados foram: ausência de moradia própria, dificuldade de compreensão por parte da família extensa, desconhecimento de redes de apoio governamental e desemprego. Este último motivo foi apontado por todas as mulheres entrevistadas, que expressaram insegurança de assumir a provisão do lar e dos filhos, o que justificaria que elas se mantenham submetidas às situações de violência. A pesquisa revelou, ainda, elementos que apontam para a compreensão de que o estigma (Moreira, 1999, 2000) vivido pelas mulheres por conta da violência sofrida da parte de seus parceiros íntimos constitui um forte componente dentre os principais fatores que impedem a denúncia da agressão abusiva. A vivência do estigma de serem mulheres espancadas, submissas e fragilizadas emergiu nas falas de todas as entrevistadas. O estigma que elas internalizam como mulheres vulneráveis e dependentes, atravessado pelo sentimento de culpa e de vergonha de tornar pública sua intimidade, acarreta, frequentemente, sérias consequências à saúde mental, ocasionando sofrimento psíquico devido à desvalorização e à baixa auto-estima vividas na relação conjugal conflituosa a que se submeteram. Tais mulheres se sentem, certamente, estigmatizadas por conta da dimensão cultural do machismo (Boris, 2004, 2008) ainda presente nas relações de gênero construídas na sociedade brasileira.

O grande desafio que se impõe é compreender o estigma vivido por tantas mulheres e que acompanha inúmeros episódios de violência conjugal, favorecendo a desconstrução da cultura machista, ainda arraigada na sociedade brasileira e, especificamente, cearense. Em tal contexto, esta pesquisa destacou que a implantação de políticas públicas para as mulheres, tais como a "Lei Maria da Penha" (Lei n. 11.340, 2008), contribui consideravelmente para o aumento das denúncias e da apreensão dos agressores, significando um avanço institucional relevante. Com tal Lei, foi dado um passo fundamental para que este fenômeno transversal - a violência contra mulheres de origens distintas e de várias classes sociais, territórios, níveis de escolaridade, raça/etnia, religião, geração ou orientação sexual – seja, paulatinamente, reduzido. Dado que se trata de um problema que atinge a toda a sociedade, é necessário que seja tratado com políticas públicas de alcance amplo na perspectiva da igualdade de gênero, que, por sua vez, passem a constituir a experiência vivida das mulheres. Por meio da implantação de políticas públicas contra a violência as mulheres, elas podem vir a dar-se conta de que, em lugar de se sentirem diminuídas ou inferiorizadas por se submeterem aos maus-tratos, devem denunciá-los para que sejam impedidos. Tal como afirma a "Lei Maria da Penha" (Lei n. 11.340, 2008), tais políticas públicas abrangentes no campo das relações de gênero podem contribuir para que as mulheres sobrepujem o estigma da violência sofrida da parte de seus parceiros íntimos.

Nota

Referências

Assassinatos aumentam . (2007, 18 de março). Diário do Nordeste, p. 17.

Aumentam registros de denúncias. (2007, 7 de agosto). Diário do Nordeste, p. 12.

Badinter, E. (2005). Rumo equivocado: o feminismo e alguns destinos. (V. Ribeiro, Trad.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

Boris, G. D. J. B. (2004). A violência como produto da crise da condição masculina. In G. Maluschke, J. S. N. F. Bucher-Maluschke, & K. Hermanns (Orgs.), Direitos humanos e violência: desafios da ciência e da prática (pp. 187-196). Fortaleza: Konrad Adenauer.

Boris, G. D. J. B. (2008). Machinhos, machos e machões: um alerta sobre a construção de homens violentos. In L. C. Teixeira & J. S. N. F. Bucher-Maluschke (Orgs.), O sofrimento e seus destinos: psicologia, psicanálise e práticas de saúde (pp. 323-340). Brasília: Universa/ Pontifícia Universidade Católica de Brasília.

Bourdieu, P. (1999). A dominação masculina (M. H. Kühner, Trad.). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.

Brauner, M. C. C. & Carlos, P. P. (2004). A violência intrafamiliar sob a perspectiva dos direitos humanos. In G. Maluschke, J. S. N. F. Bucher-Maluschke, & K. Hermanns (Orgs.), Direitos humanos e violência: desafios da ciência e da prática (pp. 133-147). Fortaleza: Fundação Konrad Adenaueur.

Conselho Cearense dos Direitos da Mulher – CCDM. (2007). Estatísticas de ocorrências da Delegacia de Defesa da Mulher. Fortaleza: Autor.

Goffman, E. (1988). Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada (4ª ed.). Rio de Janeiro: LTC.

Gregori, M. F. (1993). Cenas e queixas: um estudo sobre mulheres, relações violentas e a prática feminista. São Paulo: Paz e Terra.

Hirigoyen, M. F. (2006). A violência no casal: da coação psicológica à agressão física (M. H. Kühner, Trad.). Rio de Janeiro: Bertrand.

Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. (2008). Diário Oficial da União. Brasília, DF: Imprensa Nacional. Ano CXLIII, n. 151, Seção 1.

Moreira, V. (1999). Grupo de encontro com mulheres vítimas de violência familiar. Estudos de Psicologia, 4(4), 61-78.

Moreira, V. (2000). Tratamiento y prevención de la violencia conyugal: un estudio inicial sobre la indicación del grupo de encuentro. Psykhe, 9(1), 39-45.

Moreira, V. (2004). O método fenomenológico de Merleau-Ponty como ferramenta crítica na pesquisa em psicopatologia. Psicologia : Reflexão e Crítica, 17(3), 1-15.

Moreira, V. & Sloan, T. (2002). Personalidade, ideologia e psicopatologia crítica. São Paulo: Escuta.

Oliveira, E. N. (2007). Pancada de amor dói e adoece: violência física contra mulheres. Sobral, CE: Edições da Universidade Estadual Vale do Acaraú .

Osterne, M. S. F. (2005). Violência nas relações de gênero e cidadania feminina: análise das ocorrências na Delegacia de Defesa da Mulher em Fortaleza. Tese de Doutorado, Universidade Federal de Pernambuco, Recife.

Portela, C. (1990). Máximas, adágios e legendas de caminhão (11ª ed.). Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará .

Saffioti, H. J. B. (2004). Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo.

Santos, M. I. D. (2004). Gênero e comunicação: o masculino e o feminino em programas populares de rádio. São Paulo: Annablume.

Stoller, R. (1989). Masculin ou féminin? Paris: PUF.

Teles, M. A. & Melo, M. (2003). O que é violência contra a mulher (Coleção Primeiros Passos, 314). São Paulo: Brasiliense.

Recebido em: 14/08/2009

Revisão em: 20/11/2009

Aceite final em: 13/08/2010

Virginia Moreira é Professora Titular da Universidade de Fortaleza, Doutora em Psicologia pela PUC/SP, Pós-Doutora em Antropologia Médica (DSM/HARVARD). Endereço: Av. Washington Soares, 1321. Fortaleza/CE, Brasil. CEP 60811-341. Email: virginiamoreira@unifor.br

Georges Daniel Janja Bloc Boris é Professor Titular da Universidade de Fortaleza, Doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará. Endereço: Av. Washington Soares, 1321. Fortaleza/CE, Brasil. CEP 60811-341. Email: geoboris@uol.com.br

Nadja Venâncio é Mestra em Psicologia pela Universidade de Fortaleza. Endereço: Av. Washington Soares, 1321. Fortaleza/CE, Brasil. CEP 60811-341. Email: nadjafv@uol.com.br

Referências bibliográficas

  • Assassinatos aumentam . (2007, 18 de março). Diário do Nordeste, p. 17.
  • Aumentam registros de denúncias. (2007, 7 de agosto). Diário do Nordeste, p. 12.
  • Badinter, E. (2005). Rumo equivocado: o feminismo e alguns destinos. (V. Ribeiro, Trad.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
  • Boris, G. D. J. B. (2004). A violência como produto da crise da condição masculina. In G. Maluschke,  J. S. N. F. Bucher-Maluschke, & K. Hermanns (Orgs.), Direitos humanos e violência: desafios da ciência e da prática (pp. 187-196). Fortaleza: Konrad Adenauer.
  • Boris, G. D. J. B. (2008). Machinhos, machos e machões: um alerta sobre a construção de homens violentos. In L. C. Teixeira & J. S. N. F. Bucher-Maluschke (Orgs.), O sofrimento e seus destinos: psicologia, psicanálise e práticas de saúde (pp. 323-340). Brasília: Universa/ Pontifícia Universidade Católica de Brasília.
  • Bourdieu, P. (1999). A dominação masculina (M. H. Kühner, Trad.). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.
  • Brauner, M. C. C. & Carlos, P. P. (2004). A violência intrafamiliar sob a perspectiva dos direitos humanos. In G. Maluschke, J. S. N. F. Bucher-Maluschke, & K. Hermanns (Orgs.), Direitos humanos e violência: desafios da ciência e da prática (pp. 133-147). Fortaleza: Fundação Konrad Adenaueur.
  • Conselho Cearense dos Direitos da Mulher CCDM. (2007). Estatísticas de ocorrências da Delegacia de Defesa da Mulher. Fortaleza: Autor.
  • Goffman, E. (1988). Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada (4Ş ed.). Rio de Janeiro: LTC.
  • Gregori, M. F. (1993). Cenas e queixas: um estudo sobre mulheres, relações violentas e a prática feminista. São Paulo: Paz e Terra.
  • Hirigoyen, M. F. (2006). A violência no casal: da coação psicológica à agressão física (M. H. Kühner, Trad.). Rio de Janeiro: Bertrand.
  • Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. (2008). Diário Oficial da União Brasília, DF: Imprensa Nacional. Ano CXLIII, n. 151, Seção 1.
  • Moreira, V. (1999). Grupo de encontro com mulheres vítimas de violência familiar. Estudos de Psicologia, 4(4), 61-78.
  • Moreira, V. (2000). Tratamiento y prevención de la violencia conyugal: un estudio inicial sobre la indicación del grupo de encuentro. Psykhe, 9(1), 39-45.
  • Moreira, V. (2004). O método fenomenológico de Merleau-Ponty como ferramenta crítica na pesquisa em psicopatologia. Psicologia : Reflexão e Crítica, 17(3), 1-15.
  • Moreira, V. & Sloan, T. (2002). Personalidade, ideologia e psicopatologia crítica São Paulo: Escuta.
  • Oliveira, E. N. (2007). Pancada de amor dói e adoece: violência física contra mulheres. Sobral, CE: Edições da Universidade Estadual Vale do Acaraú
  • Osterne, M. S. F. (2005). Violência nas relações de gênero e cidadania feminina: análise das ocorrências na Delegacia de Defesa da Mulher em Fortaleza. Tese de Doutorado, Universidade Federal de Pernambuco, Recife.
  • Portela, C. (1990). Máximas, adágios e legendas de caminhão (11Ş ed.). Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará
  • Saffioti, H. J. B. (2004). Gênero, patriarcado, violência São Paulo: Fundação Perseu Abramo.
  • Santos, M. I. D. (2004). Gênero e comunicação: o masculino e o feminino em programas populares de rádio. São Paulo: Annablume.
  • Stoller, R. (1989). Masculin ou féminin? Paris: PUF.
  • Teles, M. A. & Melo, M. (2003). O que é violência contra a mulher (Coleção Primeiros Passos, 314). São Paulo: Brasiliense.
  • 1
    Evidentemente, por motivos éticos, todas as mulheres entrevistadas receberam nomes fictícios para evitar sua identificação.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      17 Nov 2011
    • Data do Fascículo
      Ago 2011

    Histórico

    • Aceito
      13 Ago 2010
    • Revisado
      20 Nov 2009
    • Recebido
      14 Ago 2009
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