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ANÁLISE DO CLAMOR POR PUNIÇÃO E REDUÇÃO DA IDADE PENAL

ANÁLISIS DEL CLAMOR POR PUNICIÓN E REDUCCIÓN DE LA EDAD PENAL

ANALYSIS OF THE OUTCRY FOR PUNISHMENT AND REDUCTION OF CRIMINAL LIABILITY AGE

Resumo

Tendo como disparador da escrita o livro “Capitães de Areia”, de Jorge Amado, objetivamos discutir o encarceramento de adolescentes no Brasil e no Espírito Santo, tomando como campo de análise a produção do clamor pelo controle/punição dos “perigosos”. A análise baseia-se em revisão da literatura científica sobre o tema e a discussão se pauta em matérias jornalísticas e em documentos oficiais de sítios governamentais. A discussão assinala a importância de atentarmo-nos para a judicialização da vida, guiada por práticas de julgamento e culpabilização, que engrena a produção de violência. O discurso punitivo e de extermínio é compreendido a partir da difusão da ideia binária de mundo, da disseminação do medo e da insegurança como política para a segregação e identificação daqueles que devem ser descartados da sociedade. Aponta-se como urgente a visibilidade de questões que possibilitem a mudança de rumo no qual nos encontramos de clamor por segurança penal.

Palavras-chave:
sistema prisional; medidas socioeducativas; estado penal; judicialização

Resumen

Teniendo como disparador de la escrita el libro Capitanes de la Arena, de Jorge Amado, intentamos discutir el encarcelamiento de adolescentes en Brasil y en el estado de Espírito Santo, tomando como campo de análisis la producción del clamor por el control/punición de los “peligrosos”. El análisis se basa en revisión de la literatura científica referente al tema y la discusión se enfoca en materiales periodísticos y en documentos oficiales de sitios gubernamentales. La discusión apunta la importancia de fijarnos en la judicialización de la vida, regida por las prácticas de juicio y culpabilización, que suscita la producción de violencia. El discurso punitivo y de exterminio se comprende a partir de la difusión de la idea binaria de mundo, de la propagación del miedo y de la inseguridad como política para la segregación e identificación de aquellos que deben ser desechados de la sociedad. Se señala la urgencia de la visibilidad de cuestiones que posibiliten el cambio de rumbo en el que nos encontramos de clamor por seguridad penal.

Palabras clave:
sistema penitenciario; medidas socio-educativas; estado penal; judicialización

Abstract

Having as writing trigger the book Captains of the Sands, by Jorge Amado, we aim to discuss the adolescent imprisonment in Brazil and in Espírito Santo state by considering as field of analysis the production of the outcry for governance/punishment of the “dangerous”. The analysis is based on a scientific literature review concerning the subject and the discussion utilizes journalistic news reports as well as official documents found on governmental websites. The discussion highlights the importance of turning our attention towards judicialization of life, guided by judgment and blaming practices which engages violence production. Punitive and extermination speech is understood as starting from the diffusion of the binary idea of the world, from dissemination of fear and insecurity as a policy for segregation and identification of those who can be disregarded from society. The visibility of questions that promote a changing on the course in which we find ourselves of criminal safety outcry is urgently pointed out.

Keywords:
prisons; socio-educative measures; penal state; judicialization

Introdução

“Crianças ladronas”

Já por várias vezes nosso jornal, que é sem dúvida o órgão das mais legítimas aspirações da população baiana, tem trazido notícias sobre a atividade criminosa dos capitães de Areia, nome pelo qual é conhecido o grupo de meninos assaltantes e ladrões que infestam a nossa urbe ... O que se faz necessário é uma urgente providência da polícia e do juizado de menores no sentido da extinção desse bando e para que recolham esses precoces criminosos, que já não deixam a cidade dormir em paz seu sono tão merecido, aos institutos de reforma de crianças ou às prisões. (Reportagem publicada no Jornal da Tarde, na página de “Fatos Policiais”/Capitães de Areia de Jorge Amado)

Em 1937, Jorge Amado retratava a realidade baiana em seu romance “Capitães de Areia". O enredo discorre sobre a vida de crianças e jovens que vivem em grupos nas ruas da capital baiana praticando pequenos furtos e roubos. São alvos de ações policiais, do clamor social para a extinção desses grupos e o seu encarceramento em um reformatório da cidade.

Ao vivenciarmos a partir do ano de 2013 campanhas midiáticas, políticas e sociais em torno da mudança dos direitos das crianças e dos adolescentes de modo a vê-los como criminosos e assim passíveis de penalização, colocamos em análise a racionalidade que atualiza no contemporâneo práticas menoristas (emergentes no Brasil no século XX) e punitivas.

Partindo da literatura de Jorge Amado como disparadora da escrita, este artigo objetiva discutir o encarceramento de adolescentes no Brasil e, especialmente, no estado do Espírito Santo (ES), tomando como campo de análise a produção de subjetividades que clamam pelo controle/punição dos “perigosos”. A análise está embasada em revisão da literatura científica sobre o tema e a discussão se ancora em matérias jornalísticas divulgadas em imprensa escrita e virtual e em documentos oficiais disponibilizados em sítios governamentais.

A escolha pelo estado do Espírito Santo se deve ao fato de ter sido alvo de painel de discussão articulado à Reunião do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, realizado em Genebra, em março de 2010, em função de denúncia pública gerada por petição ao Supremo Tribunal Federal de intervenção no sistema penitenciário capixaba. O caso foi noticiado na mídia nacional, tendo como manchete “as masmorras capixabas”.

Entendemos como fundamental a discussão do problema do encarceramento de adolescentes no Brasil, tendo em vista a recente pauta da mídia e do Congresso Nacional (CN) de propostas de redução da idade penal1 1 O uso da expressão idade penal e não “maioridade penal”, conforme se utiliza no meio jurídico, é a afirmação de uma necessária mudança nas concepções e práticas relativas à criança e ao adolescente no Brasil, especialmente marcadas pela instituição “menor”. A imputabilidade na Constituição Federal de 1988 é marcada pela idade de 18 anos. Esta, então, é a idade a partir da qual se pode imputar uma pena de acordo com a legislação penal até que haja uma emenda à Constituição, conforme se aprovou no Plenário da Câmara dos Deputados do CN, no dia 02 de julho de 2015. , que tem sido amplamente abraçada por redes sociais virtuais e grupos e partidos políticos religiosos, culminando na aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição 171 (PEC, 171/1993).

Desse modo, propomos, com o presente artigo, problematizar o clamor por punição neste momento histórico-político, perguntando: “para que pedimos redução da idade penal?” A proposta é promover uma ampliação do campo de análise, como tarefa ético-política, uma vez que implica um processo de compreensão, de inteligibilidade, dos determinantes das pautas de discussão.

A judicialização da vida e a sociedade de controle

Observa-se na contemporaneidade uma grande expansão do poder judiciário na vida e no cotidiano das pessoas. A partir de Bocco (2009Bocco, F. (2009). A psicologia no estado penal: possibilidades e estratégias para subverter a judicialização. In C. M. B. Coimbra, L. S. M. Ayres, & M. L. Nascimento (Orgs.), Pivetes: encontros entre a psicologia e o judiciário (pp. 116-122). Rio de Janeiro: Juruá.), podemos pensar que se trata de um modelo vigente que opera em termos de julgamento, culpabilização e punição, que se atualiza nas relações sociais. Tem-se, então, uma prática moralista de julgamento que perpassa todos os meios sociais, desde uma simples relação familiar até o âmbito profissional (Bocco, 2009).

Entendemos que a judicialização é uma estratégia de governo da vida que fortalece a defasagem social de uns grupos sobre outros. Vista como racismo de Estado, para Foucault (2005Foucault, M. (2005). Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes.), a defasagem é o que permite à sociedade moderna, zelosa que é com a vida dos cidadãos, deixar morrer, induzir à morte ou matar pessoas a ela pertencentes.

Nesse sentido, o clamor social por punição precisa ser situado historicamente para que possamos deslindar os processos pelos quais se insurge e os seus elementos constituintes.

Recorremos a Foucault (1989Foucault, M. (1989). Vigiar e punir. Petrópolis, RJ: Vozes.) para compreendermos o diagrama do poder que organiza os Estados Nacionais desde o XVII. O autor apresenta o biopoder como sendo o modo prioritário como as relações de força se dispoem e se organizam na esteira dos Estados sistematizados em torno do governo, especialmente a partir do século XVIII com a integração do poder disciplinar à biopolítica. Biopoder trata-se de um investimento massivo na vida daqueles que estão sobre o território que constitui o Estado. Tal investimento não se refere a uma forma gratuita ou generosa de se pensar a vida humana, mas antes a uma preocupação com o território e com a manutenção das forças e das posses do próprio Estado. O biopoder funciona de dois modos que se interligam e se complementam: a disciplina e a biopolítica.

Desse modo, a disciplina, produtora de individualização (integrada pela culpabilização/desejo de punição) e operada por instituições, tais como, prisão, escola, fábrica, hospital etc., que se configurava como um poder que incidia sobre os sujeitos de modo intermitente (da escola à fábrica, da fábrica ao hospital, do hospital, eventualmente, à prisão, por exemplo), passa, no século XX, a atingir-nos de modo contínuo, um controle a céu aberto. O Estado, atendendo aos interesses de mercado, tornou-se um Estado Penal, assegurando a ordem dos consumidores e agindo de forma repressora no que tange às questões sociais, principalmente com aqueles considerados perigosos, os pobres, ou sempre uma parte deles, que se devem defasar em relação à sociedade.

Voltando ao século XIX, estabelecimentos como escola, hospital, fábrica, polícia, são perpassados pelo poder judiciário e passam a assumir o controle dos indivíduos a partir do nível da periculosidade, enquadrando-os num modo de conduta. Para Foucault (2002Foucault, M. (2002). A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU. ), toda essa rede de poder, mesmo não sendo do judiciário, passa a desempenhar “funções que a justiça se atribui neste momento: função de não mais punir as infrações dos indivíduos, mas de corrigir suas virtualidades” (p. 86). Foucault (2002) afirma que o dispositivo da periculosidade surge no século XIX com o capitalismo industrial, na Europa, e se direciona não somente para as ações praticadas, mas por aquelas que o indivíduo poderá praticar, num controle das suas virtualidades.

Vê-se que a noção de perigo remonta a uma série de instituições (os dispositivos concretos: escola, fábrica, prisão, hospital, quartel, etc) pensadas como dispositivos do poder disciplinar, que impõem modos próprios de conceber ações públicas, visando fixar o indivíduo sob a proteção controladora, por meio de ações preventivas e de exclusão - excluir para incluir. Tais ações compõem os mecanismos de segurança que, pensados como uma biopolítica, investem o corpo populacional categorizando grupos por meio de taxas e índices indicativos de saúde, doença, natalidade, mortalidade etc. A biopolítica, que desde o final do século XVIII passará a integrar a disciplina e os mecanismos de segurança, diz respeito a um controle da população (pensada como espécie biológica) originado de um investimento na vida. A biopolítica, assim, se presta ao exercício do governo, formando o que Foucault (2006Foucault, M. (2006). Poder e saber. In Coleção Ditos e Escritos IV (2ª ed., pp. 223-240). Rio de janeiro: Forense. ) denomina de governamentalidade, ou seja, uma gestão governamental “que tem como alvo a população e nos dispositivos de segurança seus mecanismos essenciais” (p. 302) de controle, de maneira que, utilizando de certas estratégias, possa gerir a população como um todo de forma minuciosa, impondo-lhe condutas, normas e médias: modos de se viver.

Com Foucault, buscamos compor um campo de análise que favoreça a compreensão acerca da racionalidade que é condição de possibilidade de emergência dos processos de judicialização da vida, de práticas punitivas e da sensação de medo (que discutiremos adiante). Fundamental entendermos, a partir do que estamos chamando de processos de judicialização e de práticas punitivas, que as subjetividades, como modos de se viver (pensar, agir, sentir), não são essências individuais, mas sim produções das relações de poder (Foucault, 1995). A produção de subjetividades diz de políticas e racionalidades que guiam nossa experiência no mundo (Foucault, 2006). Esta é a importância da compreensão das condições históricas de possibilidade de emergência das práticas, concebidas como aquilo que pensamos e fazemos cotidianamente, que não são intrínsecas aos sujeitos. Isto não quer dizer outra coisa senão que as práticas advêm de processos históricos e nos performam.

No contexto brasileiro, práticas higienistas do final do século XIX, momento em que o discurso médico volta-se à organização familiar, travaram uma “cruzada saneatória e civilizatória”, afirmando que toda a sociedade deveria participar da luta contra o mal impregnado nos modos de vida dos pobres, impondo assim a hegemonia de uma subjetividade burguesa na sociedade. Dessa forma, as práticas médico-higienistas geriram vidas, produzindo subjetividades conformadas a um Estado Penal, de modo a

a redefinir os papéis que devem desempenhar em um regime capitalista a família, a criança, a mulher, a cidade, as elites e os segmentos pobres ... os médicos tomam para si a tutela das famílias, indicando e orientando como todos devem comportar-se, morar, comer, dormir, trabalhar e viver. (Coimbra & Nascimento, 2005Coimbra, C. M. B. & Nascimento, M. L. (2005). Ser jovem, ser pobre é ser perigoso? Revista de Estudios sobre Juventud, 9(22), 338-355., p. 342)

Vemos delinear-se um modelo ideal de família, nos moldes da família nuclear burguesa, e, a partir de então, inaugura-se um novo olhar acerca da população pobre, que passa a ser encarada como viciosa e potencialmente perigosa. Não obstante, como nos mostra Bulcão (2002Bulcão, I. & Nascimento, M. L. (2002). O Estado protetor e a “proteção por proximidade”. In M. L. Nascimento (Org.), Pivetes: a produção de infâncias desiguais (pp. 52-60). Niterói, RJ: Intertexto; Rio de Janeiro: Oficina do Autor ; ), o entrelaçamento dos discursos/práticas médicas e juristas corrobora o surgimento de uma preocupação com a infância, sobretudo a empobrecida, passando-se a considerar as consequências negativas que o vício e a suposta imoralidade da pobreza trariam para o futuro dessas crianças e da sociedade. Tais mudanças acabaram por configurar novas formas de organização e controle social.

Nesse contexto, Coimbra e Nascimento (2005Coimbra, C. M. B. & Nascimento, M. L. (2005). Ser jovem, ser pobre é ser perigoso? Revista de Estudios sobre Juventud, 9(22), 338-355.) alertam para o surgimento de uma “grande preocupação com a infância e a juventude que poderão vir a compor as classes perigosas” (p. 344), com a qual as crianças e os jovens pobres deverão ter suas virtualidades controladas constantemente pelo Estado.

No Brasil, o Estado passou a assumir o papel de principal responsável pela “proteção social” através da maciça prática de internação de crianças e jovens pobres, em especial após a emergência do Juizado de Menores, em 1923, criado para solucionar o problema da infância e juventude desassistidas. Com base nessa lógica da proteção estatal, surge, em 1927, a primeira lei específica para crianças e jovens, o chamado Código de Menores, que teve como objetivo regulamentar as formas de assistência e proteção ao chamado menor (Bulcão & Nascimento, 2002Bulcão, I. & Nascimento, M. L. (2002). O Estado protetor e a “proteção por proximidade”. In M. L. Nascimento (Org.), Pivetes: a produção de infâncias desiguais (pp. 52-60). Niterói, RJ: Intertexto; Rio de Janeiro: Oficina do Autor ; ). Conforme Coimbra e Nascimento (2005Coimbra, C. M. B. & Nascimento, M. L. (2005). Ser jovem, ser pobre é ser perigoso? Revista de Estudios sobre Juventud, 9(22), 338-355.), o menor aqui é retratado não como um termo usado para quaisquer pessoas com menos de 18 anos de idade, mas sim para designar de modo pejorativo um determinado segmento da sociedade, as crianças pobres.

Na vigência do Código de Menores, vários órgãos foram criados, principalmente nos períodos ditatoriais, destinados ao regime educativo, com a finalidade de prevenção ou “preservação” desses menores. Após anos de luta de movimentos sociais, em 1990, entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (“Ecriad”)2 2 Utilizamos a abreviatura Ecriad para o Estatuto da Criança e do Adolescente em vez da sigla ECA por uma aposta política na transformação das práticas sociais de reconhecimento dos direitos infanto-juvenis. A sigla é usada normalmente de forma pejorativa, inclusive por agentes públicos. , que busca garantir-lhes direitos universais. O Ecriad apregoa uma visão da criança e do adolescente como seres em desenvolvimento, em formação. No entanto, Coimbra e Nascimento (2005Coimbra, C. M. B. & Nascimento, M. L. (2005). Ser jovem, ser pobre é ser perigoso? Revista de Estudios sobre Juventud, 9(22), 338-355.) alertam que ao considerar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos universais e naturais, e ao criar medidas públicas para “garantir” tais direitos, as políticas partem de concepções predominantemente burguesas, desconsiderando as desigualdades em termos socioeconômicos, culturais e geo-históricos que marcam os modos de vida infanto-juvenis. Apesar disso, o Estatuto se faz de extrema importância na defesa dos direitos da criança e dos adolescentes no âmbito jurídico.

Tomando os estabelecimentos que visam “ressocializar” os jovens que cometeram ato infracional e que cumprem medidas socioeducativas (jovens encarcerados, sobretudo aqueles que estão em medida de internação, pois os estabelecimentos pouco se diferem do sistema prisional convencional de adultos), Coimbra e Nascimento (2005Coimbra, C. M. B. & Nascimento, M. L. (2005). Ser jovem, ser pobre é ser perigoso? Revista de Estudios sobre Juventud, 9(22), 338-355.) ponderam que, na realidade, as unidades de internação são locais onde crianças e jovens pobres sofrem toda sorte de maus-tratos. Mesmo após 26 anos da criação do Ecriad, pode-se dizer que a violência ainda está fortemente presente nas unidades de internação, que são caracterizadas pela superlotação, pela falta de equipamentos de educação e de funcionários, havendo constantes torturas e violações de direitos humanos. No estado do Espírito Santo, aqui tomado como nosso campo de estudo, o contexto não é diferente, quiçá ainda pior.

No presente contexto, pensamos que é fundamental analisar a medida socioeducativa de internação, seus objetivos, sua execução, seus estabelecimentos, a partir de sua semelhança (ou poderíamos dizer uniformidade, continuidade, igualdade?) com as penas e seu cumprimento nas prisões. Se o Ecriad dispõe sobre a Proteção Integral e propõe pensar crianças e adolescentes como seres em formação, com base em quais dispositivos mantemos a instituição prisão como o modelo para o cumprimento da medida socioeducativa de internação?

Sistema socioeducativo X sistema prisional: continuidades e uniformidades?

“Carta do diretor do reformatório”

Quanto à carta de uma mulherzinha do povo, não me preocupei ... Sem dúvida é uma das muitas que aqui vêm e querem impedir que o reformatório cumpra a sua santa missão de educar os seus filhos. Elas os criam na rua, na pândega, e como eles aqui são submetidos a uma vida exemplar, elas são as primeiras a reclamar, quando deviam beijar as mãos daqueles que estão fazendo dos seus filhos homens de bem. (Reportagem publicada na terceira parte do Jornal da Tarde - Capitães de Areia de Jorge Amado)

Ao escrever uma carta dirigida a uma mulher que denuncia os maltratos que os jovens sofrem em um reformatório da cidade, na Bahia, onde o filho se encontra recluso, o diretor de tal estabelecimento aponta aquilo que é de incumbência do reformatório: educar os jovens e torná-los homens de ‘bem’. A literatura de Jorge Amado nos indica a realidade dos reformatórios da década de 1930, um local destinado a reformar jovens que são criados na rua, pobres que não tiveram a sorte de uma “educação exemplar”, ou seja, uma criação dentro de uma conduta burguesa, e que agora contam com o reformatório para se tornarem “homens de bem”.

Vimos como, no século XIX, a partir do dispositivo da periculosidade, configuram-se práticas sociais e jurídicas em torno do controle das virtualidades, isto é, a ideia de prevenção, difundida no tecido social (no meio jurídico, sanitarista, midiático, etc), alia-se aí às práticas pedagógicas, constituindo um aparato jurídico-educativo sob o alicerce da “reeducação” e da “ressocialização”. É nesse aspecto que não podemos esquecer que a instituição prisão alia punição-prevenção-educação, tríade mantida nos estabelecimentos de sequestro do século XIX e atualizada hoje na socioeducação.

Os reformatórios foram reformulados no decorrer dos anos. A partir da redemocratização do país e, principalmente, com a promulgação do Ecriad, entendemos que há muitas vozes em luta, tensionando as relações de poder e abrindo o campo sensível de onde emergem os acontecimentos para a garantia dos direitos infanto-juvenis. O próprio Ecriad pode ser pensado como um acontecimento, ou seja, aquilo que irrompe o tecido social, permitindo o desvelamento da reprodução de práticas históricas e a abertura para que novas e outras práticas se atualizem nas relações sociais (Veyne, 1998Veyne, P. (1998). Foucault revoluciona a história. Brasília, DF: Universidade de Brasília.). Compreendemos que, no jogo de forças, não há vencedores e/ou vencidos, pois a história resiste no movimento incessante de diferenciação inerente à vida. A lei, nesse sentido, é campo de lutas e não o encerramento de um processo histórico.

Assim, o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES) tem como premissa a defesa dos direitos do adolescente que se encontra em conflito com a lei, bem como planejar, assessorar, coordenar e articular a execução das medidas socioeducativas, baseando-se nos pricípios do Ecriad. Entretanto, divergindo dos seus princípios, do respeito à dignidade da pessoa, aos direitos humanos, à equidade e à justiça social, o IASES sofreu duras críticas devido aos casos de corrupção e tortura aos adolescentes. Interessante notificar que o IASES está vinculado à Secretaria Estadual de Justiça, a mesma que gerencia o sistema prisional. Em outros estados, com menor percentual de adolescentes em regime restritivo e privativo de liberdade do que o ES, os espaços de internação estão vinculados a outras secretarias, tais como, Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania nos estados do Amazonas e do Piauí e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza na Bahia (Secretaria de Direitos Humanos, 2011).

No ano de 2009, foi emitida uma denúncia contra o Sistema Prisional do Espírito Santo (incluindo o sistema socioeducativo), apoiado pelo Relatório de Inspeções realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2009), onde se constatou que as condições de encarceramento dos estabelecimentos penais e socioeducativos eram péssimas. O caso foi discutido na ONU e o Sistema Prisional do ES ganhou o slogan de "as masmorras capixabas", noticiado amplamente na mídia regional e nacional (Gaspari, 2010Gaspari, E. ( 2010, 07 de março). As masmorras de Hartung aparecerão na ONU. O Globo. Acesso em 06 de maio, 2016, em Acesso em 06 de maio, 2016, em http://noblat.oglobo.globo.com/noticias/noticia/2010/03/as-masmorras-de-hartung-aparecerao-na-onu-272212.html
http://noblat.oglobo.globo.com/noticias/...
). Mesmo após as denúncias, casos de tortura e mortes em presídios e estabelecimentos socioeducativos não são incomuns, basta olharmos o noticiário capixaba.

Diversas organizações de direitos humanos do ES se aliaram formando o Grupo de Monitoramento Integrado. Este Grupo publicou um documento a partir das atividades de inspeção desenvolvidas entre os anos de 2009 e 2011 nos estabelecimentos socioeducativos e penais do estado (Conectas, 2011). O documento aponta que a estrutura física e o tratamento empregado aos internos da Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) do município de Cariacica pouco se diferem da realidade do sistema prisional, visto que sua “concepção arquitetônica é bastante similar à de um presídio: os alojamentos são verdadeiras celas, policiais militares caminham na unidade com armas de fogo e os jovens transitam algemados” (Conectas, 2011, pp. 40-41). O uso da força e da violência por parte do Estado para conter fugas e rebeliões ratifica a ausência de “um planejamento estratégico sério” para lidar com as particularidades desse sistema (Conectas, 2011, p. 41).

“Carta de uma mãe costureira”

Vi no jornal uma notícia sobre os furtos dos Capitães de Areia e logo veio a polícia e disse que ia perseguir eles e então o doutor dos menores veio com uma conversa dizendo que era uma pena que eles não se emendavam no reformatório para onde ele mandava os pobres. Eu queria que seu jornal mandasse uma pessoa ver o tal do reformatório para ver como são tratados os filhos dos pobres que têm a desgraça de cair nas mãos daqueles guardas sem alma ... O diretor de lá vive caindo de bêbado e gosta de ver cantar o chicote nas costas dos filhos dos pobres. (Maria Ricardina) (Reportagem publicada na quinta parte do Jornal da Tarde - Capitães de Areia de Jorge Amado)

Ainda analisando a situação do sistema socioeducativo do ES, entendemos que a lógica de funcionamento da medida socioeducativa tem se mantido a mesma do sistema prisional, tanto nas ações políticas, engendradas pelo uso da violência, quanto pela gestão dessas políticas.

A política pedagógica se mostra “ineficiente”, especialmente com a falta de profissionais qualificados para realização do atendimento socioeducativo dos adolescentes privados de liberdade, como aponta o referido relatório: o “tratamento conferido pelos funcionários aos internos segue uma lógica de encarceramento, em flagrante descumprimento às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente” (Conectas, 2011, p. 40). Tal fato vai ao encontro dos estudos de Aranzedo (2006Aranzedo, A. C. (2006). “Nem anjos, nem demônios...” adolescentes autores de homicídio: contexto do delito e representações sociais sobre a vida humana. Vitória: PPGP-UFES., p. 141) ao afirmar que na Unis “não se observava espaço físico adequado, quantitativo suficiente de profissionais e formação acadêmica adequada para implementar os projetos político-pedagógicos que orientam as ações de reinserção do adolescente em seu cotidiano familiar e comunitário”.

Nos termos do Relatório de Inspeções realizadas nos estabelecimentos penais e socioeducativos do ES, havia casos na Unis em que os adolescentes,

dividiam o mesmo espaço em contêineres a céu aberto ... Duas dessas caixas metálicas estavam expostas ao sol, sem banheiro, sem água encanada. Nessas condições, eram obrigados a defecar e urinar dentro do próprio contêiner e, ao início do dia, os contêineres eram lavados e os excrementos depositados ao lado das caixas metálicas. (CNJ, 2009, p. 6)

As mesmas situações, e com maior frequência, ocorriam no sistema prisional, como por exemplo, a Penitenciária de Novo Horizonte, desativada após as denúncias pela precariedade no tratamento dos seus detentos, com casos de torturas, mortes e celas em contêineres lotadas de lixo.

Recentemente, mais um caso de morte em unidade de internação para adolescentes no estado do ES compôs as estatísticas,

o adolescente Gabriel Tótola da Silva, de 17 anos, que era um dos atendidos na Unidade de Internação Provisória do ... IASES, de Linhares, e que morreu em uma das celas do Instituto. Antes da consumação do assassinato, ele foi amarrado, amordaçado, torturado e morto com 113 perfurações feitas com um instrumento odontológico, e não com uma chave de fenda, conforme divulgado para a imprensa. (Linhares, 2013)

O Governo buscou dar uma resposta aos organismos internacionais, expandindo o sistema penitenciário com a criação da penitenciária de Xuri, modernizando algumas unidades prisionais e socioeducativas, retirando os presos e os internos do sistema socioeducativo dos contêineres a céu aberto e sob o lixo. Mas as torturas e os maus tratos ainda persistem e a lógica do encarceramento em massa também, como se esta fosse a solução para os problemas da violência no estado.

O Tribunal de Justiça do estado do ES lançou o Torturômetro no ano de 2012, programa eletrônico usado para contabilizar e apurar supostas práticas de maus tratos/tortura que chegam ao conhecimento do Tribunal por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Tortura. No biênio de 2012/2013 foram contabilizados 396 casos de denúncias de tortura em unidades prisionais e socioeducativas do estado, um número altíssimo de casos que negligenciam os direitos humanos de quem se encontra em regime de privação de liberdade e pouco se tem feito contra os que comentem tais abusos.

Com a modernização do "parque" penitenciário, observa-se um aumento da política de encarceramento no Espírito Santo. Em números absolutos, o estado está em 8º lugar em encarceramentos no Brasil, com um total de 18.371 presos em 2015 (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, 2015). Em âmbito nacional, o país deu um salto de 90.000, em 1990, para 609.000 presos em 2013, provocando uma superlotação dos presídios agregada a “altos custos de manutenção do sistema e de sua ineficácia ressocializadora” (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, 2015, p. 02).

No que tange ao sistema socioeducativo, em 2010 o estado ocupava o 5º lugar entre os estados brasileiros com maior número de adolescentes em regime restritivo e privativo de liberdade, com 279 adolescentes inseridos nas unidades de internação e 108 na internação provisória (Secretaria de Direitos Humanos, 2011). O atendimento ao adolescente em conflito com a lei conta com 10 programas e abarca o total de 490 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Segundo Ribeiro (2011Ribeiro, H. (2011). As políticas penitenciárias e de segurança pública do Espírito Santo no governo Hartung (2003-2010) [Trabalho completo]. In Anais do XV Congresso Brasileiro de Sociologia (pp. 01-29). Curitiba: SBS.), há no ES uma “política de ação afirmativa carcerária” com a expansão do encarceramento, que não se difere de outros lugares, inclusive é reflexo de uma política nacional. Entretanto, Wacquant (1999) diz que nem o aumento do quantitativo de prisões e nem mesmo a modernização do sistema penitenciário “poderão remediar a incapacidade congênita da prisão de exercer um efeito qualquer sobre a criminalidade” (p. 8). Vale lembrar que diversos estudos (Foucault, 1989Foucault, M. (1989). Vigiar e punir. Petrópolis, RJ: Vozes.; Sá, 1996; Tavares & Menandro, 2004Tavares, G. M. & Menandro, P. R. M. (2004). Atestado de exclusão com firma reconhecida: o sofrimento do presidiário brasileiro. Psicologia, Ciência e Profissão, 24(2), 86-99.; Thompson, 1976Thompson, A. F. G. (1976). A questão penitenciária. Petrópolis, RJ: Vozes.) destinaram longas páginas para demonstrar que o sistema prisional (seja aqui no Brasil, seja em qualquer parte do mundo) é ineficaz na prevenção da criminalidade e não inibe a reincidência no crime, servindo efetivamente para punir, para “formar” a delinquência e para delimitar o território ao qual se recorrerá quando algo de espúrio convier à determinada parcela da sociedade.

Ainda para Ribeiro (2011Ribeiro, H. (2011). As políticas penitenciárias e de segurança pública do Espírito Santo no governo Hartung (2003-2010) [Trabalho completo]. In Anais do XV Congresso Brasileiro de Sociologia (pp. 01-29). Curitiba: SBS.), a expansão da taxa de encarceramento não ocorreu de forma homogênea em todos os segmentos da população. A taxa de encarceramento aumentou ainda mais para a população pobre e negra. Reflexo de uma situação histórica de exclusão da qual se encontram os pobres e os negros, que restam, sobram, que "podem morrer" em nome da defesa da sociedade (Foucault, 2005Foucault, M. (2005). Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes.).

Assim, acrescentaríamos às finalidades da pena de prisão (já considerando o cumprimento de penas pelos adolescentes): a segregação dentro das camadas empobrecidas da população com a distribuição dos pobres entre “bons cidadãos” e “bandidos”; o fortalecimento da ideia de que os pobres são predispostos à delinquência; a reprodução da ideia de que os que estão na prisão são perigosos por natureza e, com tudo isso, a produção de subjetividades criminosas (Tavares, 2011Tavares, G. M. (2011). O dispositivo da criminalidade e suas estratégias. Fractal: Revista de Psicologia, 23(1), 123-136.). Tais funções políticas da prisão compõem o racismo de Estado, operando a defasagem social e permitindo uma exclusão moral daqueles que passam a ser considerados indesejáveis.

Dessa forma, vemos cotidianamente uma crescente omissão por parte da sociedade diante de notícias de casos de tortura e extermínio dos “bandidos”, nas prisões e fora delas, e uma crescente exigência pela redução da idade penal e até mesmo pela pena de morte. Trata-se de uma exclusão moral, que ocorre

quando pessoas que normalmente obedecem e respeitam as leis aceitam ações bárbaras contra indivíduos ou grupos, como se eles estivessem fora da comunidade moral e pudessem ser maltratados, humilhados, torturados ou mortos sem a sensação de que isso viola as regras consensuais de justiça. (Kolker, 2009Kolker, T. (2009). Os profissionais de saúde e a tortura nas prisões. In J. C. Mourão (Org.), Clínica e Política 2: subjetividade, direitos humanos e invenção de práticas clínicas (pp. 223-230). Rio de Janeiro: Abaquar/Grupo Tortura Nunca Mais., pp. 224-225)

O clamor por redução da idade penal em um Estado Penal

“Menos um!” - repetem aliviados taxistas, frentistas, donas de casa, empresários, funcionários públicos, diante do cadáver. Não importa como o infrator foi morto, importa que ele era um bandido e que isso já basta para justificar a sua morte, não entendendo a sociedade que “bandido bom, não é bandido morto”, se a sociedade acreditar nisto, será uma negação à democracia e ao Estado de direito que com tanta luta conseguimos. (Teixeira, 2012Teixeira, E. B. (2012). “Bandido bom não é bandido morto...”. Boletim informativo do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social do Ministério Público do Estado da Bahia, 1, 13. - Capitão da Polícia Militar do Acre)

Por meio do processo de judicialização vemos as práticas judiciárias se espraiarem pela sociedade, mais especificamente o anseio de julgar e de punir. Alguns estudiosos das questões sociais (Bauman, 1999Bauman, Z. (1999). Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.; Wacquant, 2001Wacquant, L. (2001). As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar .) têm apontado que um dos focos de irradiação da crise contemporânea estaria justamente na crescente sensação de insegurança e nos medos potencializados por acontecimentos diversos que, apesar de fazerem parte do nosso cotidiano, são amplificados e vivenciados de forma ameaçadora. O Estado, inserido no modelo neoliberal, vinculando-se cada vez mais a uma radical liberdade de mercado, vem perdendo sua autonomia e tem investido cada vez menos na promoção do bem estar social e partindo para uma crescente criminalização da pobreza.

Essa premissa está na pauta do discurso de líderes mundiais de forma globalizada. Há pouco tempo, nos movimentos Occupy3 3 Os movimentos Occupy surgem no ano de 2011, primeiramente em Wall Street e, depois, em Londres, com reinvidicações particulares de cada região, mas perpassadas por ideais democráticos e sociais, além de uma insatisfação com os Governos e com o sistema financeiro global. O occupy London visava inicialmente “criar espaços públicos de debate político e o combate às coorporações financeiras” (Tavares, Silva, & Capelini, 2014, p. 254). , o primeiro-ministro inglês, o conservador David Cameron, deixou explícita a posição do governo britânico em relação à população pobre como pessoas que precisam ser controladas, conforme se acompanhou pela imprensa.

Nessa perspectiva, basta olhar para os sujeitos que são capturados e mantidos sob a tutela do Estado. São pessoas que compõem a parcela pobre da população, para as quais produziu-se a ideia de que possuem modos de vida “viciosos” e que, portanto, devem ser “vigiadas” (monitoradas, controladas), quando não descartadas no sistema penal. Como relatou Sartório e Rosa (2010Sartório, A. T. & Rosa, E. M. (2010). Novos paradigmas e velhos discursos: analisando processos de adolescentes em conflito com a lei. Serviço Social & Sociedade, 103, 554-575.), o Estado Penal põe-se a legitimar a punição e a repressão, de forma a robustecer a ideia de que “o sistema penal é de fato a solução para os problemas sociais” (p. 558).

Tal fato se evidencia quando analisamos o Sistema de Monitoramento do Investimento Criança (SimIC), desenvolvido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Pelo Sistema, observa-se que o Governo Federal propôs investir mais recursos em programas destinados ao encarceramento de crianças e adolescentes do que à garantia dos seus direitos. De acordo com os dados da SimIC, R$ 88.280.648,00 foram disponibilizados para serem investidos, no ano de 2009, em programas e ações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, enquanto se propôs apenas R$ 21.996.850,00 ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Unicef, 2008), fazendo girar a engrenagem da lógica do Estado Penal.

Tem-se uma gama de recursos públicos sendo investidos na penalização dos criminosos e pouco investimento em ações que visam à garantia do direito dos cidadãos e às igualdades sociais. Wacquant (1999, p. 8) afirma que a urgência de muitos países do mundo é “não lutar contra os criminosos, mas contra a pobreza e a desigualdade”. É não voltar-se para o produto e sim para a lógica de funcionamento da sociedade que faz engrenar a produção de violência.

É nesse sentido que propusemos analisar o discurso/prática punitiva e de extermínio decompondo seus elementos constituintes, tais como, a “difusão de lógicas binárias que opõem cidadãos honestos que merecem viver a terroristas e bandidos” (Rauter, 2009Rauter, C. (2009). Clínica e estratégias de resistência: perspectivas para o trabalho do psicólogo em prisões. In J. C. Mourão (Org.), Clínica e Política 02: subjetividade, direitos humanos e invenção de práticas clínicas (pp. 213-222). Rio de Janeiro: Abaquar / Grupo Tortura Nunca Mais., p. 220) que devem ser exterminados pela polícia; a disseminação do medo e da insegurança como política para a segregação e identificação dos perigosos (Tavares, 2011Tavares, G. M. (2011). O dispositivo da criminalidade e suas estratégias. Fractal: Revista de Psicologia, 23(1), 123-136.); e a crença, daí advinda, na resolução dos conflitos pelo encarceramento em massa, mais presídios, mais penas, penas mais duras (haja vista a campanha pela redução da idade penal).

Tal política do medo se faz importante para o funcionamento do Estado Penal e para a lógica individualista e consumista do sistema capitalista. Vem se alarmando um clima de constante insegurança social, fazendo com que a sociedade clame por medidas coercitivas por parte do Estado e a ampliação de medidas de segurança - o judiciário em nós -, como, por exemplo, o aumento do quantitativo de policiais. A esse respeito, Foucault (2010Foucault, M. (2010). Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal. ) fez uma indagação pertinente: “O que torna a presença policial, o controle policial tolerável pela população se não o medo do delinquente? ... a polícia não se justifica se não por isso” (p. 78). A mídia é uma das grandes responsáveis por esse constante clima de insegurança social, com noticiários sempre pautados em páginas policialescas, dramatizando as barbaridades dos crimes cometidos contra os “cidadãos de bem” e amedrontando a sociedade sem qualquer análise sócio-histórica das situações.

Vera Brasil (2009Brasil, V. V. (2009). Subjetividade e violência: a produção do medo e da insegurança. In J. C. Mourão (Org.), Clínica e Política 02: subjetividade, direitos humanos e invenção de práticas clínicas (pp. 267-275). Rio de janeiro: Abaquar/Grupo Tortura Nunca Mais.) corrobora essa ideia ao enfatizar que o medo é um importante fator para a manutenção do Estado Penal e que a mídia é, em grande parte, responsável pela produção de subjetividades no contemporâneo, ou seja, por modos de perceber as questões que perpassam a vida em sociedade, pois

por meio de suas espetacularização e dramatização, o medo e a insegurança se multiplicam ... Além disso, a massificação, o culto à liberdade individual, potencializando-se em individualismo exacerbado são amplamente difundidos pelos meios de comunicação em massa, prevalecendo sobre os princípios da solidariedade, da alteridade, fundamentos da vida coletiva. (Brasil, 2009Brasil, V. V. (2009). Subjetividade e violência: a produção do medo e da insegurança. In J. C. Mourão (Org.), Clínica e Política 02: subjetividade, direitos humanos e invenção de práticas clínicas (pp. 267-275). Rio de janeiro: Abaquar/Grupo Tortura Nunca Mais., p. 273)

É urgente darmos visibilidade a outras questões, uma vez que é vital encontrarmos disposição para mudarmos o rumo no qual nos encontramos de clamor por segurança penal.

Considerações finais

Da obra de Jorge Amado, podemos apreciar o choque que os capitães de areia suscitavam na comunidade baiana. Eles iam de encontro a tudo o que era de boas maneiras e de bons costumes e causavam pavor por desmascararem as funções políticas das instituições sociais e por apresentarem novos possíveis para a vida.

Consideramos o recrudescimento de propostas de redução da idade penal como mais um clamor social por punição em meio às práticas morais duras de julgamento e de culpabilização que produzem subjetividades engajadas numa lógica social que busca a manutenção de instituições forjadas na modernidade. Tais instituições, pensadas como dispositivos, como já exibimos, operam formas de ver e de falar que delimitam os modos de vida a partir de modelos, normas, médias, seja em sua conformação (cidadão de bem, por exemplo), seja na sua deformação (“menor”, bandido, por exemplo). Isso se deve à racionalidade política em que uns devem defasar em relação a outros dentro de um contexto esquadrinhado pelos dispositivos. Por isso não falamos que há uma exclusão social, pois tudo o que há existe em relação a um conjunto difuso de elementos, instrumentos, estratégias, práticas e discursos operacionalizados pelas instituições sociais, que não mais requerem infraestrutura física. Como disse Deleuze (1992Deleuze, G. (1992). Conversações. Rio de Janeiro: Editora 34.), na sociedade de controle, não mais precisamos dos dispositivos concretos, já que as modulações ocorrem continuamente pelas estratégias avançadas do poder, por exemplo, pela rede virtual a que estamos vinculados quer queiramos ou não (como trabalhadores, ou como estudantes, ou por alguma necessidade, ou simplesmente por “entretenimento”). A defasagem a qual Foucault (2005Foucault, M. (2005). Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes.) se refere para pensar os racismos de Estado diz respeito exatamente à função política das instituições de produção e separação dos sujeitos a partir de identidades que marcariam o devido lugar de cada um no mundo. Não à toa, podemos compreender a trajetória de vida de crianças pobres, especialmente os jovens que passarem por alguma medida socioeducativa, como as que prioritariamente chegarão ao sistema prisional (Siqueira & Tavares, 2013Siqueira, L. A. R & Tavares, G. M. (2013). O menino que queria ser gente... Um estudo da história de vida de adolescentes em conflito com a lei. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 13(3), 1039-1067.).

No mundo da rua (leia-se: mundo oposto e opositor ao mundo “privado” ou das propriedades privadas), encontram-se os “viventes”4 4 Segundo Foucault (2005), a sociedade moderna inaugura uma forma de pensar e de dividir o humano em viventes e homens. Todo homem é um ser vivente (utilizando o sentido do natural/biológico) que pode possuir uma vida política. Desse modo, aos apenas viventes, subtrae-se a vida política. sem acesso a políticas públicas que lhes garantam direitos humanos (ou direito à vida digna, tão somente) ou com acesso a políticas de governo que delimitam o lugar no mundo de onde não devem sair. Seguindo tal observação, vemos uma parcela da sociedade que clama pela expansão do encarceramento em massa, enquanto o extermínio de jovens pobres e negros se dá a céu aberto e as torturas e os maus tratos nas prisões são frequentes e normais. Trata-se de retratos históricos que se atualizam e que Jorge Amado romantizava em 1937.

A pergunta “para que pedimos redução da idade penal?” pode ser uma ironia, na medida em que muitos jovens conformados à infração hoje já são penalizados, ou seja, encontram-se encarcerados e submetidos a todas as atrocidades que ocorrem também nas prisões brasileiras. Mas também pode ser uma convocação ao pensamento. Pensar sobre o que estamos em vias de nos tornar ao pedirmos mais punição, mais vingança, mais culpados. Nesse sentido, a pergunta é ética, pois nos faz pensar o que queremos para nós mesmos, para as crianças, os jovens, os idosos? O que queremos e o que fazemos desta vida?

Entendemos que uma nova entrada para outros campos sensíveis poderá ocorrer se mudarmos o foco da atenção, nos esforçando para olharmos para nossas próprias práticas cotidianas, visto que, como nos sinaliza Negri:

É evidente que todo movimento de subjetivação só pode partir de subjetividades que tenham mudado. As mudanças começam pela alteração da singularidade e é preciso fazê-las. Não há qualquer partido comunista que as faça por nós. (Negri, 2012Negri, A. (2012, 04 de fevereiro). Não há saída para a crise. A guerra tornou-se uma possibilidade. Jornal i. Acesso em 06 de maio, 2016, em Acesso em 06 de maio, 2016, em http://www.ionline.pt/448345
http://www.ionline.pt/448345...
)

Agências de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior: bolsas de mestrado de Gustavo Roberto da Silva e Thalita Calmon Capelini.

FAPES - Fundação de Aparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo: Gilead Marchezi Tavares - bolsista Pesquisador Capixaba. Edital FAPES N. 014/2012 de Pesquisador Capixaba: BPC N. 456/2013 - Processo N. 59862629/2012.

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  • Veyne, P. (1998). Foucault revoluciona a história Brasília, DF: Universidade de Brasília.
  • Wacquant, L. (2001). As prisões da miséria Rio de Janeiro: Jorge Zahar .
  • 1
    O uso da expressão idade penal e não “maioridade penal”, conforme se utiliza no meio jurídico, é a afirmação de uma necessária mudança nas concepções e práticas relativas à criança e ao adolescente no Brasil, especialmente marcadas pela instituição “menor”. A imputabilidade na Constituição Federal de 1988 é marcada pela idade de 18 anos. Esta, então, é a idade a partir da qual se pode imputar uma pena de acordo com a legislação penal até que haja uma emenda à Constituição, conforme se aprovou no Plenário da Câmara dos Deputados do CN, no dia 02 de julho de 2015.
  • 2
    Utilizamos a abreviatura Ecriad para o Estatuto da Criança e do Adolescente em vez da sigla ECA por uma aposta política na transformação das práticas sociais de reconhecimento dos direitos infanto-juvenis. A sigla é usada normalmente de forma pejorativa, inclusive por agentes públicos.
  • 3
    Os movimentos Occupy surgem no ano de 2011, primeiramente em Wall Street e, depois, em Londres, com reinvidicações particulares de cada região, mas perpassadas por ideais democráticos e sociais, além de uma insatisfação com os Governos e com o sistema financeiro global. O occupy London visava inicialmente “criar espaços públicos de debate político e o combate às coorporações financeiras” (Tavares, Silva, & Capelini, 2014, p. 254).
  • 4
    Segundo Foucault (2005), a sociedade moderna inaugura uma forma de pensar e de dividir o humano em viventes e homens. Todo homem é um ser vivente (utilizando o sentido do natural/biológico) que pode possuir uma vida política. Desse modo, aos apenas viventes, subtrae-se a vida política.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2017

Histórico

  • Recebido
    20 Out 2015
  • Revisado
    25 Fev 2016
  • Aceito
    11 Abr 2016
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