RESUMO
Se a relação entre a liturgia, a Tradição e as Sagradas Escrituras é verdadeiramente estruturante como preconiza Sacrosanctum Concilium, não confere à liturgia, no ato celebrativo, uma densidade estruturante e normativa à vida eclesial? Como fundamento dessa hipótese se encontram duas ideias: primeiro, de que Tradição e Escrituras são como fontes, ou melhor, uma única fonte que irriga a liturgia e lhe dá um tipo de autoridade com força de “lei”1 1 Sobre a polissemia da palavra lei nas Escrituras cf: THERIAULT, J.-Y. Loi/Monos. In: PREVOST, J.-P. (Dir.). Nouveau Vocabulaire Biblique. Paris/Montréal: Bayar/Médiaspaul, 2004, p. 445-449. ; segundo, de que o Concílio Vaticano II buscou, para além da elaboração de novas regras de culto, propor um “novo” paradigma para se conceber a relação entre Tradição, Escrituras e liturgia. O presente estudo buscará, pois, compreender a Tradição e as Escrituras como princípios teológicos que interlaçam Sacrosanctum Concilium e as demais constituições conciliares, ora em consonância ora em dissonância, e como isso possibilita pensar teologicamente o caráter central e instituinte da liturgia na vida da Igreja a partir do Vaticano II.
PALAVRAS-CHAVE
Constituições conciliares de Vaticano II; Tradição; Sagradas Escrituras; Norma; Igreja