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Análise Econômico-Comportamental de Atos Infracionais com Base no Relato de Jovens Privados de Liberdade

Resumo

A partir de uma interpretação econômico-comportamental do comportamento delinquente, este estudo buscou identificar potenciais consequências capazes de alterar o custo do crime do ponto de vista do próprio infrator. Um questionário elaborado para a avaliação do nível de reforçamento e punição, informativo e utilitário, dessas consequências foi aplicado a 118 jovens em privação de liberdade. O relato do nível de reforçamento informativo não predisse o nível de multiplicidade dos atos infracionais praticados. Já os relatos dos níveis de reforçamento utilitário e de punição informativa e utilitária predisseram a multiplicidade. Apenas a punição utilitária diminuiu a chance de o infrator ter se envolvido em mais tipos de atos. Implicações teóricas e práticas desses achados são discutidas.

Palavras-chave:
economia comportamental; comportamento delinquente; behavioral perspective model

Abstract

From a behavioral-economic approach of delinquent behavior, this research aimed to identify potential consequences that could alter the cost of crime from the offender’s perspective. A questionnaire prepared to assess the level of informational and utilitarian reinforcement and punishment of these consequences was answered by 118 juvenile offenders in confinement. The reported level of informational reinforcement did not predict the level of multiplicity of offenses committed. The reported levels of utilitarian reinforcement, informational punishment, and utilitarian punishment predicted this level of multiplicity. Only the level of utilitarian punishment decreased the likelihood of an offender having been involved in more types of criminal acts. Theoretical and practical implications of these findings are discussed.

Keywords:
behavioral economics; delinquent behavior; behavioral perspective model

Os fenômenos relacionados à delinquência juvenil têm há muito desafiado os idealizadores e gestores de políticas públicas. São fenômenos complexos que carregam uma carga dupla e ambígua de vitimização, na medida em que trazem riscos à segurança de cidadãos comuns, que são vítimas de atos delinquentes, e, simultaneamente, tornam vítimas os próprios jovens infratores que têm diminuída a chance de construir uma vida harmoniosa em sociedade.

Essa ambiguidade se reflete nas teorias e estudos que procuram compreender e predizer a delinquência juvenil. Diferentes teorias desenvolvimentistas têm se proposto a descrever os processos de aquisição e manutenção do comportamento delinquente (cf. Gaik, Abdullah, Elias, & Uli, 2010Gaik, L. P., Abdullah, M. C., Elias, H., & Uli, J. (2010). Development of antisocial behaviour. Procedia - Social and Behavioral Sciences, 7(2), 383-388.). Tais teorias vão desde aquelas que apontam a psicopatia e o baixo autocontrole como precursores desse comportamento, ou seja, que atribuem as causas do comportamento a características do próprio indivíduo, àquelas que entendem ser a delinquência uma resposta ao ambiente no qual se está inserido, isto é, teorias que enfatizam causas ambientais e situacionais (cf. Nijhof, de Kemp, & Engels, 2009Nijhof, K. S., de Kemp, R. A. T., & Engels, R. C. M. E. (2009). Frequency and seriousness of parental offending and their impact on juvenile offending. Journal of Adolescence, 32(4), 893-908.). O arcabouço teórico acerca do comportamento delinquente também inclui outras vertentes teóricas promissoras com origem bem diversa das teorias desenvolvimentistas ou de cunho psicopatológico, como é o caso da economia. À luz de conceitos e ideias oriundos da economia, Becker (1993Becker, G. S. (1993). Nobel Lecture: The economic way of looking at behavior. Journal of Political Economy, 101(3), 385-409.) propôs uma abordagem econômica para tratar de questões comportamentais de relevância social, como a discriminação de minorias; a formação, dissolução e estrutura das famílias; e aquela que compreende o foco de análise deste estudo: crime e punição.

Em linhas gerais, como explica o próprio Becker (1993Becker, G. S. (1993). Nobel Lecture: The economic way of looking at behavior. Journal of Political Economy, 101(3), 385-409.), sua abordagem se constitui em um método de análise e não em um conjunto de suposições sobre motivações particulares. Sua análise assume que os indivíduos maximizam não apenas o ganho financeiro ao se comportarem, mas, sim, o bem-estar, tal como é concebido por cada um, a despeito de serem egoístas, altruístas, leais ou masoquistas. O autor defende que os comportamentos ocorrem em meio a restrições de diferentes recursos, tais como renda, tempo, falha de memória, oportunidades econômicas, entre outros. Essas oportunidades diferem largamente de pessoa para pessoa, uma vez que dependem de ações individuais e coletivas de outros indivíduos ou de organizações. Há, entretanto, uma restrição que é a mesma para todos: a limitação do tempo, pois, para todas as pessoas, o dia possui 24 horas. A maneira como cada indivíduo lida com essas restrições determina seu comportamento.

Ao tratar especificamente de crime e punição, baseado na ideia de que, aparentemente, o crime, meramente, redistribui recursos, Becker (1968Becker, G. S. (1968). Crime and punishment: An economic approach. The Journal of Political Economy, 76(2), 169-217.) propôs que para estimar a perda social provocada pelo crime, deve-se levar em conta o custo da punição para o próprio criminoso. Se a punição for uma multa, por exemplo, seu custo para o criminoso será o valor da multa. Se, por outro lado, a punição consistir em um período de privação de liberdade, seu custo para o criminoso poderá ser estimado multiplicando-se seu ganho diário médio fora da prisão pela quantidade de dias preso. O ganho decorrente do comportamento delinquente, entretanto, não se restringe a aquisições financeiras. Portanto, estimar o custo da punição para o criminoso envolve também avaliar quais as consequências que o comportamento delinquente provê aos autores de crimes e qual o nível de influência dessas consequências sobre o comportamento delinquente. O entendimento do comportamento delinquente à luz de um modelo teórico que confira às variáveis ambientais papel crucial na manutenção desse comportamento e que integre, de maneira teoricamente consistente, variáveis preditoras conhecidas pode ser de grande utilidade.

O Modelo na Perspectiva Comportamental Aplicado ao Comportamento Delinquente

Inspirado pelo modelo skinneriano da contingência de três termos (Skinner, 1953Skinner, B. F. (1953). Science and human behavior. New York: MacMillan.), Foxall (1998Foxall, G. R. (1998). Radical behaviorist interpretation: Generating and evaluating an account of consumer behavior. The Behavior Analyst / MABA, 21(2), 321-54.) propôs um modelo baseado na perspectiva comportamental (behavioral perspective model - BPM) para o estudo do comportamento do consumidor. Segundo esse modelo, o comportamento de consumo é influenciado pela situação atual, composta pelas variáveis de cenário, e pela história individual do consumidor. O contexto atual do comportamento de consumo é constituído por quatro tipos de elementos ou de estímulos discriminativos: físicos (e.g. propagandas, logomarcas e vitrines de lojas), sociais (e.g. número de vendedores e acompanhantes do consumidor), temporais (e.g. época do ano, datas comemorativas e duração de ofertas) e regulatórios (e.g. normas de conduta específicas de uma loja ou estabelecidas pelo próprio consumidor).

Esses estímulos antecedentes sinalizam a possibilidade de quatro tipos de consequências: reforçamento utilitário, reforçamento informativo, punição utilitária e punição informativa (Foxall, 1998Foxall, G. R. (1998). Radical behaviorist interpretation: Generating and evaluating an account of consumer behavior. The Behavior Analyst / MABA, 21(2), 321-54., 2010Foxall, G. R. (2010). Invitation to consumer behavior analysis. Journal of Organizational Behavior Management, 30(2), 92-109.). As consequências utilitárias derivam diretamente do uso e da posse de determinado produto ou serviço. O transporte porta a porta resultante da aquisição e do uso de um carro constitui um exemplo de reforço utilitário. Já o dinheiro gasto com a aquisição desse carro, impossibilitando o acesso a outros reforçadores também produzidos com dinheiro, é um exemplo de punição utilitária. As consequências informativas são simbólicas, posto que sejam mediadas pelas ações de outras pessoas, e se referem ao nível de status social, prestígio e aceitação ou rejeição alcançados pelo consumidor com a aquisição e o uso de determinado produto ou serviço. O status social atribuído a alguém que compra um carro de luxo exemplifica o reforçamento informativo. Os comentários pejorativos dos colegas, contingentes à aquisição de um carro popular, por outro lado, constituem um exemplo de punição informativa.

Apesar de ter sido originalmente proposto para o estudo do comportamento do consumidor, o modelo na perspectiva comportamental pode ser utilizado na explicação de outros tipos de comportamentos. Compreender o comportamento delinquente à luz do BPM é afastá-lo do campo das motivações particulares concebidas como causas do comportamento e aproximá-lo da perspectiva econômica proposta por Becker (1993Becker, G. S. (1993). Nobel Lecture: The economic way of looking at behavior. Journal of Political Economy, 101(3), 385-409.).

Pouco se sabe sobre os níveis informativos e utilitários das consequências do comportamento delinquente. É possível que o ingresso na criminalidade produza consequências em comum a todos os autores de transgressões. O risco permanente de ser detido, por exemplo, é partilhado por todos aqueles que cometem crimes e o envolvimento com grupos de pares pode funcionar como motivação à permanência na prática de delitos (e.g. Asscher, Wissink, Deković, Prinzie, & Stams, 2014Asscher, J. J., Wissink, I. B., Deković, M., Prinzie, P., & Stams, G. J. J. M. (2014). Delinquent behavior, poor relationship quality with parents, and involvement with deviant peers in delinquent and nondelinquent adolescents: Different processes, informant bias, or both? International Journal of Offender Therapy and Comparative Criminology, 58(9), 1001-1019.). No que se refere especificamente aos jovens, sensações derivadas do envolvimento com atos infracionais podem ter uma função motivadora mais efetiva durante a adolescência que na fase adulta Southamer-Loeber & Loeber (1988Southamer-Loeber, M., & Loeber, R. (1988). The use of prediction data in understanding delinquency. Behavioral Sciences & the Law, 6(3), 333-354.). Em outras palavras, sensações decorrentes da prática de crimes podem exercer função reforçadora para o comportamento delinquente em geral, especialmente durante a adolescência.

Por outro lado, alguns crimes tendem a produzir consequências específicas. Furtos e roubos, por exemplo, produzem o acesso ao bem furtado ou roubado, enquanto um homicídio pode produzir a eliminação de uma ameaça. Ambas as consequências produzem o acesso a reforçadores e punidores, tanto informativos como utilitários. A exibição de objetos de valor, por exemplo, pode sinalizar o poder de um traficante (cf. Boles & Miotto, 2003Boles, S. M., & Miotto, K. (2003). Substance abuse and violence: A review of the literature. Aggression and Violent Behavior, 8(2), 155-174.), ou indicá-lo como uma ameaça aos demais na disputa por mercado. Já a eliminação de ameaças pode resultar na aquisição de prestígio social junto aos pares delinquentes, ou no distanciamento de vizinhos e amigos que temam ser também vítimas de homicídios.

Considerando-se o comportamento delinquente, tal como concebido por Becker (1993Becker, G. S. (1993). Nobel Lecture: The economic way of looking at behavior. Journal of Political Economy, 101(3), 385-409.), como um comportamento que, como qualquer outro, maximiza os recursos considerados importantes pelo próprio indivíduo, este estudo pretende investigar, à luz do BPM, que tipos de variável podem ser maximizados em decorrência dos comportamentos delinquentes. Tendo em vista que cada tipo de crime tende a produzir consequências específicas, o presente estudo buscou avaliar se essas consequências tendem a alterar a chance de praticar tipos diferentes de crimes. Tem-se por objetivo geral: investigar quais possíveis consequências, sejam elas reforçadoras ou punidoras, utilitárias ou informativas, são produzidas pelo comportamento delinquente e predizer, com base no valor reforçador ou punidor dessas consequências, segundo relato dos próprios transgressores, os tipos de crimes diferentes praticados por adolescentes e adultos jovens. Os objetivos específicos almejados foram: (a) elaborar um instrumento que permitisse avaliar o valor reforçador ou punidor, informativo ou utilitário, de possíveis consequências do comportamento delinquente; (b) agrupar jovens delinquentes quanto ao número de tipos diferentes de crimes praticados; (c) identificar quais os crimes mais prováveis em cada grupo.

Método

Participantes

Participaram deste estudo 118 adolescentes e adultos jovens do sexo masculino, em cumprimento de medida socioeducativa de internação, em uma de duas instituições de natureza pública, situadas em um estado da região nordeste do Brasil. Uma das instituições destinava-se a adolescentes de 16 a 17 anos e a outra, a adultos jovens de 18 a 21 anos. A idade dos participantes variou de 17 a 20 anos (M = 17,68; DP = 0,78).

Local e Material

Para a coleta dos dados foram utilizados um iPad Apple MD371LL/A 3a geração e um tablet Samsung Galaxy Note 10.1 GT-N8013EAVXAR. A coleta ocorreu em salas disponibilizadas pelas instituições nas quais os participantes estavam internados. As salas continham mesa, cadeiras, quadros de avisos, computadores e armários para os arquivos dos internos. Durante a coleta, as salas ficavam indisponíveis para a realização de reuniões e de atendimentos pelos funcionários das instituições.

Instrumento

Para a coleta dos dados, utilizou-se um questionário elaborado para a avaliação do nível de reforçamento e punição, informativo e utilitário, de potenciais consequências do comportamento delinquente. O termo potenciais indica que as consequências avaliadas podem não ter sido efetivamente experimentadas pelos participantes ao cometerem atos infracionais. Entretanto, tais consequências foram apontadas, seja pela literatura na área, seja pelos próprios infratores ou pelos funcionários das instituições de internação nas quais se encontravam os participantes, como possíveis consequências do comportamento de delinquentes. O questionário foi constituído por 71 itens, cada um correspondendo a uma afirmativa em terceira pessoa do singular, que deveriam ser avaliados em uma escala de 5 pontos (1 - discordo totalmente, 2 - discordo, 3 - nem concordo nem discordo, 4 - concordo e 5 - concordo totalmente).

As potenciais consequências do comportamento delinquente avaliadas foram: acesso a armas de fogo (5 itens), acesso a drogas (5 itens), acesso a roupas e acessórios de vestimenta (4 itens), estabelecimento de amizades (4 itens), estabelecimento de inimizades (4 itens), consequências imediatas do crime ([e.g., eliminação de ameaças, obtenção de bens, sensações prazerosas]; 6 itens), constante estado de tensão (6 itens), envolvimento com gangues (8 itens), fuga da polícia (5 itens), periculosidade (4 itens), privação de liberdade (10 itens), provisão de bens e serviços à comunidade (4 itens) e provisão de bens e serviços à família (6 itens). Os itens do questionário procuraram avaliar as dimensões informativas e utilitárias de cada uma dessas consequências. Tendo em vista que reforços e punições podem ser providos por diferentes fontes, como, por exemplo, pela sociedade em geral, pelos grupos de pares, ou pelos familiares, foram construídas frases que possibilitassem ao participante avaliar os possíveis efeitos das consequências descritas sobre os diferentes contextos nos quais elas podem ocorrer. Isso fez com que o questionário utilizado fosse constituído por frases de diferentes níveis de abrangência, isto é, desde aquelas que procuraram avaliar os valores informativos e utilitários de reforçadores e punidores, atribuídos às potenciais consequências exclusivamente geradas pelo comportamento infrator, providos pela sociedade, de forma geral, àquelas destinadas à avaliação de reforçadores e punidores providos pelos próprios pares criminosos ou, de forma genérica, os cenários sociais experimentados pelos infratores, mesmo que não exclusivamente produzidas pelos atos. Portanto, algumas das consequências incluídas no questionário são mais exclusivamente associadas aos atos infratores do que outras, que podem estar menos diretamente associadas a tais atos. Alguns dos itens do questionário são exemplificados a seguir: “A pessoa que ajuda os familiares, dando as coisas a eles, é querida na família”, “É importante ter armas de fogo para se proteger”, “Quem tem muitos inimigos é mal visto pelas pessoas de sua comunidade” e “Quem vai preso sofre maus tratos”. O primeiro exemplo citado ilustra uma consequência genérica, não exclusivamente gerada por atos infratores, mas que pode ser uma das consequências de atos delinquentes (e.g., furtar e roubar para prover a família). Por outro lado, o último exemplo, sobre consequências associadas à prisão, ilustra uma consequência tipicamente produzida, de forma quase exclusiva, por atos infratores.

O questionário incluiu ainda uma pergunta sobre a idade do participante e outra, que questionava quais atos infracionais ele já havia praticado. As possíveis respostas a esta última pergunta eram: furto, roubo, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio, porte ilegal de arma, lesão corporal, tráfico de drogas, estupro, formação de quadrilha e outros. Esta última opção exigia do participante que descrevesse quais os outros atos que teria praticado.

Procedimento

O procedimento foi realizado em três etapas: (a) elaboração do instrumento; (b) coleta de dados; e (c) análise de dados. Cada etapa será descrita a seguir.

Elaboração do instrumento. As consequências do comportamento delinquente avaliadas pelo instrumento utilizado na coleta de dados foram selecionadas com base em três fontes: (a) literatura anterior, (b) conversas informais com os funcionários das instituições nas quais foram coletados os dados e (c) entrevistas semiestruturadas (cf. Minayo, 2009Minayo, M. C. de S. (2009). Trabalho de campo: Contexto de observação, interação e descoberta. In M. C. de S. Minayo, S. F. Deslandes, & R. Gomes (Orgs.), Pesquisa Social: Teoria, método e criatividade (pp. 61-77). Petrópolis, RJ: Vozes., p. 64) com jovens e adolescentes internos. A obtenção de informações a partir das duas últimas fontes atendeu a um duplo objetivo. Além do levantamento de possíveis reforçadores e punidores do comportamento delinquente específicos da amostra a ser analisada, foram estabelecidos os primeiros contatos com as instituições e com os internos, permitindo o conhecimento da rotina institucional e das possibilidades de realização da pesquisa.

As conversas informais ocorreram com o corpo técnico das instituições (advogados, enfermeiros, dentistas, psicólogos e assistentes sociais), com seus diretores e com os instrutores educacionais (funcionários responsáveis pelo acompanhamento da rotina dos internos dentro das instituições), sempre que estavam disponíveis. As entrevistas foram realizadas com três internos que, anonimamente, aceitaram concedê-las. O roteiro dessas entrevistas incluía frases que iniciavam histórias, às quais os entrevistados deveriam dar prosseguimento. Algumas das frases utilizadas foram: “Luís era um criminoso conhecido, todos o respeitavam, pois...”, “Os familiares viam Luís como...” e “Carlos também era criminoso e ele comentava sempre que o ruim da vida do crime era...”. Durante as entrevistas, frequentemente, solicitou-se ao entrevistado que discorresse mais sobre as consequências do comportamento delinquente por eles apontadas.

Feito o levantamento das possíveis consequências do comportamento delinquente, para cada uma delas, foram elaboradas, pelo menos, quatro frases: duas envolvendo suas dimensões reforçadoras, sendo uma referente ao nível informativo do reforçamento e outra, ao nível utilitário; e duas envolvendo suas dimensões punidoras, que também foram avaliadas em seus níveis informativo e utilitário. Para verificar a adequação das frases construídas à proposta de avaliar o valor informativo e o utilitário das consequências descritas, os itens elaborados foram submetidos à apreciação de juízes (cf. Pasquali, 1998Pasquali, L. (1998). Princípios de elaboração de escalas psicológicas. Revista de Psiquiatria Clínica, 25(5), 206-213.). Foram selecionados dois juízes com amplo conhecimento do BPM, ambos autores de dissertações de mestrado nas quais foi utilizado o modelo. Cada juiz recebeu uma tabela contendo, em suas linhas, os itens do questionário em ordem alfabética e, em suas colunas, os seguintes títulos: reforçamento informativo, reforçamento utilitário, punição informativa e punição utilitária. Os juízes deveriam assinalar qual dos títulos estava sendo avaliado por cada item. O preenchimento da tabela foi feito isoladamente, sem que houvesse comunicação entre os juízes. As avaliações dos juízes foram comparadas entre si e com a tabela inicialmente produzida para a elaboração do questionário, que indicou qual dos títulos se pretendeu medir com cada item. Os 11 itens que obtiveram pelo menos um ponto de discordância em qualquer das comparações, tiveram suas redações modificadas. Os itens foram organizados em uma sequência que partiu do mais genérico para o mais delicado, isto é, mais pessoal (cf. Günther, 2003Günther, H. (2003). Como Elaborar um Questionário (Série: Planejamento de Pesquisa nas Ciências Sociais, No. 1). Brasília, DF: UnB, Laboratório de Psicologia Ambiental. Recuperado de http://www.psi-ambiental.net/XTextos/01Questionario.pdf
http://www.psi-ambiental.net/XTextos/01Q...
). Solicitou-se a três voluntários, com nível superior completo, que avaliassem, em uma escala de 1 a 5, o quão delicado lhes parecia cada item, sendo 5 o valor que indicaria os itens mais delicados. A média entre as três avaliações foi calculada e os itens foram organizados em ordem crescente.

Coleta de dados. A coleta dos dados ocorreu de fevereiro a março de 2014 e teve duração de um mês. Foram realizadas entrevistas individuais, por duas entrevistadoras, graduadas em Psicologia e com experiência anterior com o atendimento a adolescentes em conflito com a lei no sistema socioeducativo.

Antes de iniciar as sessões de entrevista, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) foi apresentado aos diretores das respectivas instituições, considerados legalmente responsáveis pelos internos. Após a aprovação e assinatura do TCLE pelos diretores, foram iniciadas as entrevistas. Antes de cada entrevista, esse mesmo Termo era lido e explicado para o entrevistado, que deveria dirimir suas dúvidas e decidir sobre sua participação na pesquisa. Aqueles que aceitaram participar foram solicitados a assinar o Termo.

Para a coleta de dados, utilizou-se o aplicativo QuickTapSurvey (Versão 5.5.1QuickTapSurvey (Versão 5.5.1) [Aplicativo para iPads, iPhones e dispositivos Android]. Toronto, CA: TabbleDabble, Inc.), desenvolvido para construção de questionários e coleta de dados. O uso do aplicativo permitiu que o instrumento fosse integralmente apresentado aos entrevistados em dispositivos eletrônicos com telas sensíveis ao toque. A sequência de telas apresentadas será descrita a seguir. Todas as telas continham, no canto superior esquerdo, o logotipo da Universidade de Brasília. Na parte inferior das telas, havia uma barra horizontal, que era preenchida com a cor verde à medida que a sessão prosseguia, de forma que, ao final da entrevista, a barra era completamente preenchida. Do lado direito dessa barra, havia duas teclas com setas para a direita e para a esquerda, utilizadas, respectivamente, para seguir para a próxima tela e para retornar à tela anterior. A seta para a direita ficava inoperante até que o entrevistado fizesse o que lhe fosse requerido. Isso garantiu que a base de dados obtida não apresentasse valores ausentes.

Após a assinatura do TCLE, apresentava-se ao participante a tela intitulada qual a sua opinião? Essa tela continha as instruções iniciais, que descreviam a tarefa a ser realizada. Após a leitura das instruções pela entrevistadora, o entrevistado deveria dirimir suas dúvidas sobre a tarefa a ser realizada e tocar na tecla teste, que resultava na apresentação de uma nova tela, contendo um item de teste. A tela desse item reproduzia as telas subsequentes nas quais seriam apresentados cada item do instrumento. O item de teste correspondeu à seguinte frase: “Jogar futebol é bom”. O entrevistado deveria opinar sobre o quanto concordava com o item apresentado deslizando, com o dedo, um cursor sobre uma barra horizontal. Abaixo da barra, em sua extrema esquerda, aparecia escrito Discordo totalmente e, em seu extremo oposto, Concordo totalmente. À medida que o cursor era deslizado sobre a barra, um campo localizado abaixo do item apresentado e acima da barra apresentava a opção correspondente à posição do cursor em relação à barra. Deslizando o cursor para a extrema esquerda da barra, o campo apresentava a opção Discordo totalmente. Levando o cursor um pouco para a direita, a próxima opção a aparecer era Discordo, seguida de Nem concordo nem discordo, com o cursor ao centro da barra, Concordo, com o cursor mais à direita, e Concordo totalmente, com o cursor na extrema direita da barra. Apresentada a opção correspondente à escolha do entrevistado, ele deveria tocar na tecla com a seta para a direita, que produzia a apresentação da tela subsequente.

Realizado o teste, exibia-se a tela intitulada entendido? Essa tela continha as três seguintes perguntas: “Deu para entender como vai funcionar a pesquisa?”, “Você tem alguma dúvida?” e “Podemos começar?”. Dirimidas as possíveis dúvidas, o entrevistado deveria tocar a tecla começar. Em seguida, era apresentada uma sequência de 71 telas, contendo cada uma um item do questionário, diante das quais o entrevistado deveria proceder tal como o fez durante o teste.

Após a apresentação de todos os itens, apresentava-se a tela intitulada para finalizar, contendo a seguinte frase: “Para concluir a pesquisa, peço que você me dê duas informações sobre você.”. Tocando a tecla seguir, a próxima tela requeria do entrevistado que digitasse sua idade no teclado numérico disponível na tela. A tela subsequente solicitava ao entrevistado que indicasse quais atos infracionais já teria praticado. Essa tela apresentava várias opções de atos. O entrevistado deveria tocar naquelas que descreviam atos que já teria praticado. A opção outros, se selecionada, direcionava o entrevistado a uma tela com teclado alfanumérico para que digitasse quais outros atos, além dos apresentados nas opções, já teria praticado. A última tela apresentada agradecia ao entrevistado pela participação.

O conteúdo apresentado em todas as telas era lido para o entrevistado pelas entrevistadoras. Isso permitiu que as entrevistas fossem realizadas com internos que não sabiam ler ou que tinham dificuldade na leitura. Nesses casos, quando os entrevistados selecionavam a posição do cursor na barra horizontal, para responder o quanto concordavam com os itens apresentados, a entrevistadora lia para o entrevistado a opção selecionada. Caso o entrevistado discordasse da opção, ele deveria mover o cursor, até que o campo destinado à apresentação da opção selecionada apresentasse a opção desejada pelo entrevistado. Na pergunta que envolvia a necessidade de digitação, as entrevistadoras digitaram as respostas dos entrevistados que assim solicitaram. Ao final da digitação, a entrevistadora lia a resposta para o entrevistado. Todos os participantes foram capazes de assinar o termo, não havendo necessidade de coleta de digitais.

Análise de dados. Foram realizados três tipos de análises: (a) análise de cluster, (b) testes qui-quadrado; e (c) análises de regressão logística. A primeira teve por objetivo agrupar os dados para a realização de análises posteriores. Os participantes foram distribuídos em grupos de diferentes níveis de multiplicidade de atos infracionais praticados. A segunda análise foi realizada a fim de validar a solução de clusters obtida e identificar quais tipos de atos infracionais foram mais prováveis em cada grupo. A terceira análise buscou avaliar o valor preditivo de cada tipo de reforçamento e punição em relação à probabilidade de pertencimento aos grupos formados.

Para a realização das análises de cluster, criou-se uma variável quantitativa discreta denominada multiplicidade de atos infracionais praticados. Para cada um dos seguintes atos praticados, somou-se um ponto à variável: (a) lesão corporal (cf. Decreto-Lei 2.848/1940Decreto-Lei 2848. (1940, 7 de dezembro). Código Penal [Criminal Code]. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República., art. 129); (b) homicídio (cf. Decreto-Lei 2.848/1940Decreto-Lei 2848. (1940, 7 de dezembro). Código Penal [Criminal Code]. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República., art. 121) e/ou tentativa de homicídio; (c) receptação (cf. Decreto-Lei 2.848/1940Decreto-Lei 2848. (1940, 7 de dezembro). Código Penal [Criminal Code]. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República., art. 180); (d) furto (cf. Decreto-Lei 2.848/1940Decreto-Lei 2848. (1940, 7 de dezembro). Código Penal [Criminal Code]. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República., art. 155); (e) roubo (cf. Decreto-Lei 2.848/1940Decreto-Lei 2848. (1940, 7 de dezembro). Código Penal [Criminal Code]. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República., art. 157); (f) latrocínio (cf. Decreto-Lei 2.848/1940Decreto-Lei 2848. (1940, 7 de dezembro). Código Penal [Criminal Code]. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República., art. 121) e/ou tentativa de latrocínio; (g) tráfico de drogas (cf. Lei 11.343/2006Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 (2006, 23 de agosto). Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1., art. 33); (h) porte ilegal de arma de fogo (cf. Lei 10.826/2003Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (2003, 22 de dezembro). Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1., arts. 14 e 16); e (i) associação criminosa (cf. Decreto-Lei 2.848/1940Decreto-Lei 2848. (1940, 7 de dezembro). Código Penal [Criminal Code]. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República., art. 289). O ato de estupro (cf. Decreto-Lei 2.848, 1940Decreto-Lei 2848. (1940, 7 de dezembro). Código Penal [Criminal Code]. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República., art. 213) não foi praticado por nenhum entrevistado, segundo seus próprios relatos. Foram excluídos do cálculo dessa variável os atos que foram relatados na opção outros, por, no máximo, dois participantes.

As análises de cluster foram realizadas em duas etapas. Inicialmente, realizou-se uma análise de cluster hierárquica para a escolha do número de grupamentos a ser retido na próxima etapa. Nessa análise, optou-se pelo uso da distância Euclidiana como medida de proximidade, por ser a mais comumente utilizada em análises de dados em escala intervalar (cf. Mooi & Sarstedt, 2011Mooi, E., & Sarstedt, M. (2011). Cluster analysis. In E. Mooi & M. Sarstedt (Eds.), A Concise guide to market research: The process, data, and methods using IBM SPSS Statistics (pp. 237-284). London: Springer.); e do método de ligação média entregrupos, por não ser tão sensível a valores extremos e por tender a produzir grupamentos com pequenas variações intragrupo (cf. Mooi & Sarstedt, 2011Mooi, E., & Sarstedt, M. (2011). Cluster analysis. In E. Mooi & M. Sarstedt (Eds.), A Concise guide to market research: The process, data, and methods using IBM SPSS Statistics (pp. 237-284). London: Springer.). O número de grupamentos a ser retido na etapa seguinte foi selecionado com base na análise do dendograma e da matriz de planejamento de aglomeração resultantes dessa primeira etapa. A segunda etapa consistiu na realização de uma análise de cluster pelo procedimento de k-médias com o número de grupos definido na etapa anterior.

Os testes qui-quadrado foram realizados entre os grupos resultantes das análises de cluster, dois a dois, para cada ato infracional computado na variável multiplicidade de atos infracionais praticados.

Para a realização da análise de regressão logística foram criadas quatro variáveis: reforço informativo, reforço utilitário, punição informativa e punição utilitária. Essas variáveis foram computadas calculando-se a média da soma das respostas aos itens do questionário elaborados para avaliar cada uma delas. Para o cálculo da variável reforço informativo, por exemplo, foram somadas todas as respostas do mesmo participante aos itens elaborados para medir o nível de reforçamento informativo possivelmente produzido pelas potenciais consequências do comportamento delinquente e, em seguida, o resultado foi dividido pelo número de itens que compuseram essa soma. Foram considerados no cálculo dessas variáveis apenas os itens que obtiveram 100% de concordância entre os juízes e a tabela inicial de elaboração dos itens. Essas quatro variáveis permitiram estimar o valor reforçador e punidor, informativo e utilitário, que as potenciais consequências do comportamento delinquente, em conjunto, possuíam para os participantes, segundo suas próprias avaliações.

Resultados

Todas as análises foram realizadas por meio do IBM SPSS (Versão 22). A variável multiplicidade de atos infracionais praticados variou de 1 a 9 (M = 3,94; DP = 2,02). Realizou-se uma análise de cluster de k-médias com essa variável, na qual foram requeridos três grupamentos a serem retidos. A análise distribuiu os participantes nos três seguintes grupos: multiplicidade baixa (MB), multiplicidade média (MM) e multiplicidade alta (MA). A Tabela 1 apresenta as estatísticas descritivas de cada grupo.

Tabela 1
Estatísticas Descritivas dos Grupos de Multiplicidade Baixa, Média e Alta

Os participantes que pertenceram ao Grupo MB (N = 48) disseram ter praticado de 1 a 3 (M = 1,88; DP = 0,79) tipos diferentes de atos infracionais. Os participantes atribuídos ao Grupo MM (N = 58) relataram a prática de 4 a 6 (M = 4,95; DP = 0,85) tipos de atos. Os participantes alocados no Grupo MA (N = 12) declararam ter praticado de 7 a 9 (M = 7,33; DP = 0,65) tipos de atos infracionais.

A Tabela 2 apresenta os resultados dos 27 testes qui-quadrado realizados. Para cada ato infracional computado na variável multiplicidade de atos infracionais praticados, foram realizados três testes, comparando os grupos dois a dois: MB vs. MM, MB vs. MA e MM vs. MA. Genericamente, existiu uma associação significativa entre o nível de multiplicidade e a prática de cada ato analisado. Observou-se uma tendência geral ao aumento na probabilidade de ter praticado cada ato quanto maior foi o nível de multiplicidade do grupo. Possivelmente devido ao tamanho reduzido da amostra, algumas células das tabelas de contingência apresentaram frequências esperadas menores que 5, o que pode ter resultado na perda de poder estatístico, isto é, alguns testes podem ter falhado na detecção de efeitos genuínos (cf. Field, 2009Field, A. (2009). Logistic regression. In A. Field (Ed.), Discovering statistics using SPSS (and sex and drugs and rock’ n’ roll) (3rd ed., pp. 264-313). London: Sage., p. 692).

Tabela 2
Testes Qui-Quadrado entre os Grupos de Diferentes Níveis de Multiplicidade para cada Ato Infracional

A comparação entre os Grupos MB e MM mostrou que, com base na estatística V de Cramer, os atos infracionais mais fortemente associados ao nível de multiplicidade, se baixo ou médio, foram o tráfico de drogas, χ 2 (1, N = 106) = 46,08, p < 0,001, V = 0,66; o porte ilegal de arma de fogo, χ 2 (1, N = 106) = 41,84, p < 0,001, V = 0,63; e a associação criminosa, χ 2 (1, N = 106) = 26,66, p < 0,001, V = 0,50. Considerando-se a razão de probabilidades, comparados aos participantes atribuídos ao Grupo MB, aqueles que compuseram o Grupo MM tiveram uma chance 28,7 vezes maior de terem relatado a prática o tráfico de drogas; 27 vezes maior de terem assumido a autoria do porte ilegal de arma de fogo; e 25 vezes maior de dizerem ter cometido o ato de associação criminosa. A receptação foi o único dos atos analisados que não apresentou uma associação significativa com o nível de multiplicidade, se baixo ou médio, χ 2 (1, N = 106) = 0,08, p = 0,78.

Comparados os Grupos MB e MA, de acordo com os valores V de Cramer, os atos que obtiveram mais forte associação com o nível de multiplicidade, se baixo ou alto, foram o tráfico de drogas, χ 2 (1, N = 60) = 41,25, p < 0,001, V = 0,83; a lesão corporal, χ 2 (1, N = 60) = 37,60, p < 0,001, V = 0,79; a associação criminosa, χ 2 (1, N = 60) = 32,17, p < 0,001, V = 0,73; o porte ilegal de arma de fogo, χ 2 (1, N = 60) = 17,14, p < 0,001, V = 0,54; e o furto, χ 2 (1, N = 60) = 16,88, p < 0,001, V = 0,53. Com base na razão de probabilidades, os participantes pertencentes ao Grupo MA tiveram uma chance 125 vezes maior de terem declarado a prática de lesão corporal; 75 vezes maior de terem assumido o envolvimento em associação criminosa; e 19,23 vezes maior de terem relatado a autoria de furto que os participantes atribuídos ao Grupo MB. Para o tráfico de drogas e para o porte ilegal de arma de fogo as razões de probabilidades assumiram valores que tenderam ao infinito, pois o Grupo MA não possuiu nenhum membro que não tivesse praticado ambos os atos. Isso significa que os participantes do Grupo MA tiveram uma chance muitas vezes maior de terem relatado a prática desses dois atos que os participantes do Grupo MB.

Os testes realizados a fim de comparar os Grupos MM e MA mostraram, com base nas estatísticas V de Cramer, associações, que podem ser consideradas de fracas a médias, do nível de multiplicidade de atos praticados, se médio ou alto, com os atos infracionais analisados. Nenhuma das associações obtidas apresentou um tamanho de efeito V ≥ 0,5. Entre as associações com tamanho de efeito considerado médio, os atos mais fortemente associados ao nível de multiplicidade, se médio ou alto, foram receptação, χ 2 (1, N = 70) = 10,73, p < 0,01, V = 0,39; e lesão corporal, χ 2 (1, N = 70) = 9,69, p < 0,01, V = 0,37. Considerando-se a razão de probabilidades, os participantes relacionados no Grupo MA tiveram uma probabilidade 10,14 vezes maior de terem relatado a prática de receptação e 9,43 vezes maior de terem declarado o cometimento de lesão corporal que aqueles pertencentes ao Grupo MM. Os atos de homicídio e/ou tentativa de homicídio, χ 2 (1, N = 70) = 2,59, p = 0,11; furto, χ 2 (1, N = 70) = 3,29, p = 0,07; roubo, χ 2 (1, N = 70) = 2,14, p = 0,14; porte ilegal de arma de fogo, χ 2 (1, N = 70) = 0,88, p = 0,35; e associação criminosa, χ 2 (1, N = 70) = 2,50, p = 0,11, não apresentaram associação significativa com o nível de multiplicidade, se médio ou alto.

Foram realizadas duas análises de regressão logística. A primeira delas, apresentada na Tabela 3, consistiu em uma regressão logística multinomial tendo o pertencimento aos Grupos MB, MM e MA como variável resultado e as variáveis reforço informativo, reforço utilitário, punição informativa e punição utilitária como preditores. Sem registro de valores ausentes, os dados de todos os participantes foram analisados. Nenhuma violação grave da linearidade no logit foi observada. A inserção dos preditores no modelo contribuiu significativamente para o seu valor preditivo em relação ao modelo apenas com a constante, ( 2 (8, N = 118) = 17,53, p < 0,05. Os preditores, em conjunto, discriminaram bem entre os três diferentes níveis de multiplicidade de atos infracionais praticados. Tanto o critério de desviância, ( 2 (226, N = 118) = 206,07, p = 0,83, quanto o de Pearson, ( 2 (226, N = 118) = 230,65, p = 0,40, indicaram que o modelo se ajustou bem aos dados, uma vez que os valores preditos não diferiram significativamente dos esperados. Com = 0,16, uma porção relativamente pequena da variância no resultado foi explicada pelo modelo. A classificação predita pelo modelo obteve uma taxa de sucesso global de 55,9%, com 47,9% dos participantes pertencentes ao Grupo MB, 74,1% dos participantes atribuídos ao Grupo MM e 0% daqueles relacionados no Grupo MA corretamente classificados.

Tabela 3
Análise de Regressão Logística do Nível de Multiplicidade de Atos Infracionais Praticados em Função dos Níveis de Reforçamento e Punição

Segundo o critério de Wald, as variáveis reforço informativo, b = 0,12, ( 2 (1) = 0,07, p = 0,80, e reforço utilitário, b = 0,93, ( 2 (1) = 2,30, p = 0,13 não predisseram se o participante pertenceu ao Grupo MB ou ao MM. Isto é, diferenças no relato do nível de reforçamento, seja ele informativo ou utilitário, de potenciais consequências do comportamento delinquente não tenderam a alterar significativamente a chance de um adolescente ou jovem ter praticado de 1 a 3 em relação à de ter praticado de 4 a 6 diferentes tipos de atos infracionais. Já as variáveis punição informativa, b = 1,18, ( 2 (1) = 4,00, p < 0,05, e punição utilitária, b = -1,70, ( 2 (1) = 6,37, p < 0,05, predisseram o pertencimento aos Grupos MB ou MM. A razão de probabilidades de 3,27 indica que uma unidade a mais na escala de descrição do nível de punição informativa de potenciais consequências do comportamento delinquente aumentou em 3,27 vezes a chance de o participante ter praticado de 4 a 6 tipos diferentes de atos infracionais em relação à de ter praticado de 1 a 3. Quanto ao relato do nível de punição utilitária, seu efeito foi inverso ao do de punição informativa. Com uma razão de probabilidades de 0,18, uma unidade a mais na escala de descrição do nível de punição utilitária de potenciais consequências do comportamento delinquente aumentou em, aproximadamente, 5,56 vezes a chance de o participante ter praticado de 1 a 3 tipos de atos em relação à de ter praticado de 4 a 6.

A variável reforço informativo, b = -0,09, ( 2 (1) = 0,01, p = 0,91 não alterou significativamente a chance de o participante ter pertencido ao Grupo MA em relação a ter pertencido ao Grupo MB. As variáveis reforço utilitário, b = 2,22, ( 2 (1) = 4,10, p < 0,05, punição informativa, b = 1,83, ( 2 (1) = 4,01, p < 0,05, e punição utilitária, b = -2,93, ( 2 (1) = 8,58, p < 0,05, predisseram o pertencimento aos Grupos MB ou MA. A razão de probabilidades de 9,16 indica que uma unidade a mais na escala de descrição do nível de reforçamento utilitário de potenciais consequências do comportamento delinquente aumentou em 9,16 vezes a chance de o participante ter praticado de 7 a 9 tipos diferentes de atos infracionais em relação à de ter praticado de 1 a 3 tipos. Nessa mesma direção, uma unidade a mais na escala de descrição do nível de punição informativa de potenciais consequências do comportamento delinquente aumentou em 6,25 vezes a chance de o participante ter praticado de 7 a 9 tipos de atos em relação a ter praticado de 1 a 3 tipos. Em direção oposta, com uma razão de probabilidades de 0,05, com o aumento de uma unidade na escala de descrição do nível de punição utilitária de potenciais consequências do comportamento delinquente, a chance de o participante ter praticado de 1 a 3 tipos de atos aumentou em 20 vezes em relação a ter praticado de 7 a 9 tipos.

Por fim, realizou-se uma regressão logística binária com o pertencimento aos Grupos MM e MA como variável resultado e as variáveis reforço informativo, reforço utilitário, punição informativa e punição utilitária como preditores. A inserção dos preditores no modelo não alterou seu valor preditivo em relação ao modelo apenas com a constante, ( 2 (4, N = 70) = 3,22, p = 0,52.

Discussão

A partir da aplicação de questionários a adolescentes e jovens adultos privados de liberdade, este estudo procurou identificar potenciais consequências do comportamento delinquente, segundo o relato dos próprios infratores. A obtenção de médias maiores que 3 para as variáveis reforço informativo, reforço utilitário, punição informativa e punição utilitária mostra que os participantes, de forma geral, tenderam a concordar, parcial ou totalmente, com os enunciados apresentados no questionário. Isso sugere que o acesso a armas de fogo, a drogas e a roupas e acessórios de vestimenta, o estabelecimento de amizades e inimizades, a eliminação de ameaças, a obtenção de bens, as sensações prazerosas, o constante estado de tensão, o envolvimento com gangues, a fuga da polícia, a periculosidade, a privação de liberdade e a provisão de bens e serviços à comunidade e à família tendem a possuir valor reforçador e punidor, informativo e utilitário, para os participantes. As consequências avaliadas, portanto, parecem fazer parte do contexto no qual estão inseridos os adolescentes e jovens entrevistados. Uma vez que todos tenham em comum a prática do comportamento infrator, é possível que essas consequências constituam, potenciais consequências do comportamento delinquente, que podem ter sido experimentadas pelos próprios infratores entrevistados ou por seus pares criminosos. No entanto, a ausência de dados sobre a avaliação de adolescentes não infratores dificulta qualquer conclusão a respeito de possível papel causal exercido por tais consequências.

Os testes qui-quadrado mostraram que, em regra, quanto maior foi a multiplicidade de atos infracionais que os participantes disseram ter praticado, maior foi a probabilidade de terem relatado a prática de cada um dos atos analisados. Esse achado sugere que não há um ou alguns crimes específicos que se tornem mais prováveis na medida em que o jovem passe a praticar tipos de crimes diferentes. Em outras palavras, não parece haver uma progressão unidirecional típica do comportamento criminoso. Crimes leves, por exemplo, podem não levar necessariamente à prática de crimes violentos. Delisi, Angton, Behnken e Kusow, (2015Delisi, M., Angton, A., Behnken, M. P., & Kusow, A. M. (2015). Do adolescent drug users fare the worst? Onset type, juvenile delinquency, and criminal careers. International Journal of Offender Therapy and Comparative Criminology, 59(2), 180-195.) sugerem que furtos, roubos de carros e crimes relacionados sejam uma tendência geral do comportamento criminoso e que, a depender das oportunidades e de fatores situacionais, podem se tornar um ponto de partida em direção à violência. Isto é, uma maior diversidade de crimes praticados, por si só, não parece conduzir à prática de atos violentos ou o inverso; a prática de crimes violentos não parece levar a uma maior diversidade de crimes praticados. Esses dados sugerem que fatores situacionais e oportunidades podem exercer maior influência sobre a probabilidade de praticar crimes violentos que a diversidade de crimes praticados. Estudos longitudinais que acompanhem o curso do comportamento delinquente podem evidenciar possíveis tendências desse tipo de comportamento, bem como as variáveis que contribuem para a diversificação dos crimes cometidos.

Tanto os testes qui-quadrado quanto as análises de regressão mostraram que: (a) os grupos que apresentaram nível médio e alto de multiplicidade de atos infracionais praticados apresentaram muito mais semelhanças um com o outro que diferenças; e (b) o grupo que apresentou multiplicidade baixa diferiu significativamente dos demais. Essa diferença pode estar relacionada à prática de crimes envolvendo pares delinquentes ou mesmo gangues, tais como o tráfico de drogas e associação criminosa. A probabilidade do relato desses dois crimes não diferiu significativamente entre os participantes dos Grupos MM e MA, entretanto, foi muito maior para os participantes desses grupos que para os do Grupo MB. A prática desses crimes pode prover aos infratores algum nível de proteção pelos pares também envolvidos nesse tipo de crime. Infratores que não contem com esse tipo de proteção podem estar mais dispostos a cometer crimes mais violentos, como o homicídio, para se protegerem (cf. Adams & Pizarro, 2013Adams, J. J., & Pizarro, J. M. (2013). Patterns of specialization and escalation in the criminal careers of gang and non-gang homicide offenders. Criminal Justice and Behavior, 41(2), 237-255.). Ter o crime de homicídio e/ou tentativa de homicídio como o segundo mais frequente entre os entrevistados pertencentes ao Grupo MB pode corroborar essa ideia, tendo em vista que esse tipo de crime costuma ser motivado por retaliações (cf. Southamer-Loeber & Loeber, 1988Southamer-Loeber, M., & Loeber, R. (1988). The use of prediction data in understanding delinquency. Behavioral Sciences & the Law, 6(3), 333-354.).

A variável reforço informativo não predisse o pertencimento aos Grupos MB, MM ou MA. É possível que os diferentes tipos de crimes analisados produzam consequências reforçadoras informativas semelhantes. Ackerman (2003Ackerman, J. M. (2003). Delinquents and their friends : The role of peer effects and self-selection. The Pennsylvania State University.) explica que valores pró-delinquentes de forma geral tendem a ser partilhados por grupos de adolescentes infratores que se influenciam mutuamente, reforçando a importância de agir segundo esses valores. O que se denomina de valores na literatura pode ser interpretado como um conjunto de consequências informativas reforçadoras. O acesso a esse tipo de reforçamento pode existir a despeito da diversidade de crimes praticados, mas pelo simples ingresso no mundo do crime.

A variável reforço utilitário, apesar de não ter predito pertencimento aos Grupos MB ou MM, predisse o pertencimento aos Grupos MB ou MA. A probabilidade do relato da prática de crimes contra o patrimônio (receptação, furto, roubo e latrocínio e/ou tentativa de latrocínio) não experimentou aumentos exorbitantes quando o Grupo MB foi comparado ao MM. Crimes contra o patrimônio podem produzir a aquisição de objetos furtados ou roubados, o que pode prover ao infrator algum nível de reforçamento utilitário. É possível que o acesso a esse tipo de reforçamento ocorra em níveis semelhantes nos Grupos MB e MM. Entretanto, quando a probabilidade do relato de crimes contra o patrimônio experimentou aumentos maiores, o que foi observado na comparação entre os Grupos MB e MA, o reforço utilitário foi capaz de diferenciar entre esses grupos. Sugere-se que estudos futuros investiguem quais os tipos de consequências que mais contam para o relato do nível de do reforçamento utilitário do comportamento delinquente. A comparação entre grupos de infratores envolvidos e não envolvidos em crimes que geram renda pode possibilitar a investigação da influência da aquisição de bens ou dinheiro sobre o relato desse nível de reforçamento utilitário.

Quanto maior foi o valor da variável punição informativa, maior foi a chance de o participante ter apresentado maiores níveis de multiplicidade de atos infracionais praticados. É possível que relatos de maiores níveis de punição informativa indiquem que os participantes tenham sofrido rejeição por familiares, vizinhança e comunidade. A rejeição parental pode levar ao comportamento delinquente (cf. Jennings, Maldonado-Molina, Piquero, & Canino, 2010Jennings, W. G., Maldonado-Molina, M. M., Piquero, A. R., & Canino, G. (2010). Parental suicidality as a risk factor for delinquency among hispanic youth. Journal of Youth and Adolescence, 39(3), 315-325.) que, uma vez emitido, pode produzir a rejeição por pares, ao mesmo tempo que tende a atrair outros indivíduos delinquentes (cf. Nijhof et al., 2009Nijhof, K. S., de Kemp, R. A. T., & Engels, R. C. M. E. (2009). Frequency and seriousness of parental offending and their impact on juvenile offending. Journal of Adolescence, 32(4), 893-908.). O reforçamento provido por pares criminosos pode constituir a principal fonte de reforçamento informativo do comportamento delinquente. A rejeição por familiares e comunidade pode aumentar a efetividade do reforçamento provido pelos pares criminosos, consequentemente aumentado a probabilidade de ocorrência do comportamento criminoso. Com isso, o envolvimento em outros tipos de crimes além dos já praticados pode se tornar cada vez mais provável. Uma possível implicação prática desse achado está na importância do investimento em programas baseados em intervenções na família ou nas comunidades em que vivem os jovens delinquentes. A implementação de programas desse tipo pode levar à redução da punição informativa, o que poderá reduzir a multiplicidade de atos praticados. A esse respeito, Farrington e Welsh (2003Farrington, D. P., & Welsh, B. C. (2003). Family-based prevention of offending: A meta-analysis. Australian and New Zealand Journal of Criminology, 36(2), 127-151.) obtiveram que, entre os programas de prevenção ao crime baseados na família, os mais efetivos foram aqueles que se utilizaram do treinamento comportamental parental. As famílias podem não prover aos jovens delinquentes níveis de reforçamento adequados à modelagem de comportamentos socialmente desejados.

A variável punição utilitária foi a única que esteve relacionada à probabilidade de pertencimento a grupos com menores níveis de multiplicidade de atos infracionais praticados. Intuitivamente, as principais consequências utilitárias do comportamento criminoso são aquelas previstas em lei, como a privação de liberdade e o pagamento de multas. Supondo que os jovens entrevistados sejam mais sensíveis à probabilidade da pena que à sua magnitude, tal como sugeriu Becker (1968Becker, G. S. (1968). Crime and punishment: An economic approach. The Journal of Political Economy, 76(2), 169-217.), o fato de já terem sido condenados e estarem em cumprimento de privação de liberdade pode ter aumentado significativamente o nível relatado da punição utilitária do cumprimento de pena. Quanto maior o nível de multiplicidade de atos praticados, possivelmente, maiores as chances de condenação e apreensão. Pesquisas futuras podem comparar o relato do nível de punição utilitária entre adolescentes já detidos e aqueles que nunca foram condenados. Sabe-se, entretanto, que a obtenção de dados desses últimos pode ser pouco viável.

O fato de as variáveis punição informativa e punição utilitária terem obtido, nos três grupos analisados, pontuações maiores que as variáveis reforço informativo e reforço utilitário parece corroborar a ideia de assimetria entre reforçamento e punição quanto aos seus efeitos comportamentais. Segundo Rasmussen e Newland (2008Rasmussen, E. B., & Newland, M. C. (2008). Asymmetry of reinforcement and punishment in human choice. Journal of the Experimental Analysis of Behavior, 89(2), 157-67. ), em situações de escolha, as pessoas tendem a valorizar mais os estímulos punitivos que os reforçadores. Em outras palavras, as pessoas tendem a ser mais sensíveis à aversividade decorrente de punições que ao reforçamento produzido por estímulos reforçadores, mesmo quando a magnitude do estímulo punitivo é idêntica à do reforçador. É importante considerar, entretanto, que, mesmo assim, crimes continuam a ocorrer. Ou seja, há reforçadores que talvez nem sejam relatados, caso contrário não haveria crimes.

O presente estudo contou com diferentes limitações, desde a coleta dos dados à realização das análises. As entrevistas não puderam ser realizadas com regularidade nem em ambientes acolhedores adequados. A defasagem no quadro de funcionários das instituições e o risco iminente de rebeliões inviabilizaram a continuidade das entrevistas e, consequentemente, a obtenção de uma amostra maior. Ademais, as análises possíveis no presente estudo estão restritas a interpretações do comportamento verbal, e não de relações de contingências efetivamente observadas entre a emissão do comportamento delinquente e a produção de determinadas consequências. Além disso, por não ter passado por um processo de validação, o instrumento ora utilizado teve de compreender afirmativas de diferentes níveis, desde as mais genéricas e abrangentes, àquelas especificamente voltadas ao contexto infrator. Isso pode ter tornado pouco precisas as medidas obtidas neste estudo sobre os níveis de reforçamento e punição, informativo e utilitário, das potenciais consequências do comportamento infrator. A comparação entre as respostas dos participantes deste estudo ao questionário utilizado e aquelas obtidas de entrevistados sem qualquer envolvimento na prática de atos infracionais poderia ajudar a elucidar a questão acerca do quanto o valor reforçador e punidor atribuído às consequências avaliadas decorre da prática do comportamento delinquente.

Apesar dessas limitações, este estudo inaugurou um campo de investigações sobre comportamento delinquente que considerou as dimensões informativas e utilitárias das consequências desse tipo de comportamento, na avaliação dos próprios autores de delitos. A aplicação do modelo na perspectiva comportamental a outros fenômenos que não o consumo mostra a importância teórica de se estender o uso desse modelo para o estudo de comportamentos de escolha em geral. Explorar a influência dos níveis de reforçamento e punição, informativos e utilitários, sobre o comportamento delinquente pode auxiliar na elaboração de políticas públicas focadas em alterar a função de estímulos considerados relevantes pelo próprio infrator. Sob a ótica da economia comportamental, essas alterações de função podem aumentar o custo do crime para o próprio criminoso, produzindo redução na criminalidade. Por outro lado, o conhecimento das consequências do comportamento delinquente, do ponto de vista do criminoso, pode contribuir para a elaboração de estratégias mais eficientes de inclusão social do infrator.

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  • Apoio: Capes

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Dez 2019
  • Data do Fascículo
    2019

Histórico

  • Recebido
    08 Set 2016
  • Revisado
    25 Out 2016
  • Aceito
    09 Ago 2017
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