Comércio internacional; meio ambiente; GATT; política comercial
International trade; environment; GATT; trade policy
EXECUTIVA
Comércio internacional e desenvolvimento sustentável: condicionantes para a ação empresarial
Paulo Cesar Vaz Guimarães
Economista, Mestre em Administração Pública pela EAESP/FGV, Técnico de Desenvolvimento Administrativo da Fundap
Palavras-chave: Comércio internacional, meio ambiente, GATT, política comercial.
Key words: International trade, environment, GATT, trade policy.
Texto completo disponível apenas em PDF.
Full text available only in PDF format.
Artigo recebido pela Redação da RAE em junho/94, avaliado e aprovado para publicação em agosto/94.
1. ARDA, M. Ecological-economic analysis for development policy: the context of international trade. São Paulo, mimeo, 1993, p. 4; SCHMIDHEINY, S. Mudando o rumo: uma perspectiva empresarial global sobre o desenvolvimento e meio ambiente. Rio de Janeiro: FGV, 1992, p. 16.
2. Para o aprofundamento do assunto, ver PEARCE, D., WARFORD, J. World without end: economics, environment and sustainable development. New York: Oxford University Press, 1993, p. 305-8.
3. GAZETA Mercantil, 9 de outubro de 1991, p. 18.
4. ACORDO GERAL DE COMÉRCIO E TARIFAS, 1988.
5. PROCÓPIO FILHO. A. (coord.) Ecoprotecionismo: comércio internacional, agricultura e meio ambiente. Brasília: IPEA, 1994, p.47.
6. ACORDO GERAL... Op. cit.
7. Idem, ibidem.
8. Esse segmento está baseado em PEREIRA, L. Comércio internacional e meio ambiente. Conjuntura Econômica, v. 48, n. 4, p. 37-9, 1994.
9. Idem, ibidem, p. 37.
10. GAZETA MERCANTIL, 13 de abril de 1994, p. 1.
11. Como exemplo, ver WALLEY, N., WHITEHEAD, B.lt's not easy being green. Harvard Business Review, v. 72, n. 3, p. 4652, 1994.
12. SCHMIDHEINY, S. Op. cit., p.11.
13. N.R.: Ver artigo da seção RAE Ambiental.
14. É importante reter que, ao contrário do muitas vezes difundido, não existem indícios de que a não-adoção de uma regulamentação ambiental seja uma vantagem comparativa que induza à localização dos empreendimentos (World Bank, World development report 1992: development and the environment. Washington: The World Bank, 1992; CROPPER, M., OATES, W. Environmental economics: a survey. Joumal of Economic Literature, v. 30, n. 2, p. 697-9, 1992).
15. VAUGHAN, S. Medio ambiente e comercio. Nuestro Planeta, tomo 5, n. 6, p. 11, 1993.
16. PROCÓPIO FILHO, A. Op. cit., p. 176.
- 1. ARDA, M. Ecological-economic analysis for development policy: the context of international trade. São Paulo, mimeo, 1993, p. 4;
- SCHMIDHEINY, S. Mudando o rumo: uma perspectiva empresarial global sobre o desenvolvimento e meio ambiente. Rio de Janeiro: FGV, 1992, p. 16.
- 2. Para o aprofundamento do assunto, ver PEARCE, D., WARFORD, J. World without end: economics, environment and sustainable development. New York: Oxford University Press, 1993, p. 305-8.
- 3. GAZETA Mercantil, 9 de outubro de 1991, p. 18.
- 4. ACORDO GERAL DE COMÉRCIO E TARIFAS, 1988.
- 5. PROCÓPIO FILHO. A. (coord.) Ecoprotecionismo: comércio internacional, agricultura e meio ambiente. Brasília: IPEA, 1994, p.47.
- 8. Esse segmento está baseado em PEREIRA, L. Comércio internacional e meio ambiente. Conjuntura Econômica, v. 48, n. 4, p. 37-9, 1994.
- 10. GAZETA MERCANTIL, 13 de abril de 1994, p. 1.
- 11. Como exemplo, ver WALLEY, N., WHITEHEAD, B.lt's not easy being green. Harvard Business Review, v. 72, n. 3, p. 4652, 1994.
- 14. É importante reter que, ao contrário do muitas vezes difundido, não existem indícios de que a não-adoção de uma regulamentação ambiental seja uma vantagem comparativa que induza à localização dos empreendimentos (World Bank, World development report 1992: development and the environment. Washington: The World Bank, 1992; CROPPER, M., OATES, W. Environmental economics: a survey. Joumal of Economic Literature, v. 30, n. 2, p. 697-9, 1992).
- 15. VAUGHAN, S. Medio ambiente e comercio. Nuestro Planeta, tomo 5, n. 6, p. 11, 1993.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
11 Jun 2013 -
Data do Fascículo
Out 1994
Histórico
-
Aceito
Ago 1994 -
Recebido
Jun 1994