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Relação empresa-família: o papel da mulher

Resumos

Na relação empresa-família, o papel da mulher se revela preponderante. Por lei natural, o homem, por meio de seu trabalho, deve obter os recursos necessários para seu próprio sustento e o de sua família. A mulher, com o casamento, passa a ser a companheira do marido, cabendo-lhe a missão de zelar pela direção material e moral da família, a primeira formação de caráter e educação dos filhos. Para isso, faz-se necessária sua presença no lar. As empresas vêm tomando medidas que denotam a valorização da mulher, quer no quadro de empregados, quer como esposa de um funcionário.

família; empresa; mulher; valor; trabalho


In the relationship business-family, the women's role has shown to be very important. According to the natural law, the man - through his work - must obtain the resources he needs for his own and his family's survival. Once married, the woman becomes her husband's partner, with the mission of managing the family, either materially or morally, the first character formation and the children's education. This requires her presence at home. Companies have adapted policies that express how valuable a woman can be for the organization, either as an employee herself, or as an employee's wife.

family; business; women; value; professional work


ORGANIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO

Relação empresa-família: o papel da mulher

Maria Cecília Coutinho de Arruda

Professora do Departamento de Mercadologia e Coordenadora do CENE (Centro de Estudos de Ética nos Negócios) da EAESP/FGY. E-mail: carruda@eaesp.fgvsp.br

RESUMO

Na relação empresa-família, o papel da mulher se revela preponderante. Por lei natural, o homem, por meio de seu trabalho, deve obter os recursos necessários para seu próprio sustento e o de sua família. A mulher, com o casamento, passa a ser a companheira do marido, cabendo-lhe a missão de zelar pela direção material e moral da família, a primeira formação de caráter e educação dos filhos. Para isso, faz-se necessária sua presença no lar. As empresas vêm tomando medidas que denotam a valorização da mulher, quer no quadro de empregados, quer como esposa de um funcionário.

Palavras-chave: família, empresa, mulher, valor, trabalho.

ABSTRACT

In the relationship business-family, the women's role has shown to be very important. According to the natural law, the man - through his work - must obtain the resources he needs for his own and his family's survival. Once married, the woman becomes her husband's partner, with the mission of managing the family, either materially or morally, the first character formation and the children's education. This requires her presence at home. Companies have adapted policies that express how valuable a woman can be for the organization, either as an employee herself, or as an employee's wife.

Key words: family, business, women, value, professional work.

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Este artigo foi publicado originalmente sob o título La Mujer entre el hojar e la empresa, in: MELÉ, Domênec (coord.). Empresa y vida familiar. Barcelona: lESE Universidad de Navarra, 1995 p. 147-160.

1. Declaração universal dos direitos humanos, Art. 16,3.

2. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 1980, v. 2, p. 1.

3. Idem, ibidem.

4. Idem, ibidem, p. 131.

5. Idem, ibidem.

6. JOÃO PAULO 11, Carta às Famílias, nº 17.

7. Idem, ibidem.

8. PIO XI, Encíclica Casti connubi, 31 dez. 1930.

9. Idem, ibidem.

10. Exh. Apost. Familiaris consortio, n. 22. João Paulo II, se ocupou da dignidade da mulher de modo exaustivo na Carta Apostólica Mullieris dignitatem, de 15 de agosto de 1988, e especialmente nos nos 6 a 9 deste documento.

11. Idem, ibidem, nº 23.

12. Idem, ibidem.

13. Encíclica Laborem exercens, nº 19

14. Exh. Apost. Familliaris consortio, nº 23.

15. Encíclica Laborem exercens, nº 19.

16. Idem, ibidem.

17. PIO XI, Encíclica Casti connubi, 31 dez. 1930.

18. Cf. Aceprensa, nº 32, Servicio 121/92, 23 nov. 1992.

19. Cf. Aceprensa, nº 9, Servicio 36/94, 9 mar. 1994.

20. Cf. Aceprensa, nº 17, Servicio 68/94, 11 mar. 1994.

21. Cf. Aceprensa, Servicio 57/ 94, 27 abr. 1994.

22. A Palavra de João Paulo II no Brasil: discursos e homilías. São Paulo: Edições Paulinas, 1980, p. 47.

23. MONTEIRO, W. B.. Op. cit., p.132.

24. Idem, ibidem, p. 130.

25. Idem, ibidem.

26. Código Civil Brasileiro, artigo 240, com a redação dada pela Lei nº 6515 de 26 de dezembro de 1977, artigo 5º, nº 5.

27. Le Droit de Famille, p. 13.

28. MONTEIRO, W. B .. Op. cit., p.132.

29. No Brasil, estima-se em 30 milhões o número de pessoas consideradas indigentes ou em um nível de miséria absoluta.

30. NESTLEHNER, Wanda. Mamãe trabalha, mamãe é. Claudia, São Paulo: Editora Abril, p. 146-51, jul. 1994.

31. Especialmente nos capítulos III, IV e V desta encíclica.

32. Carta Apostólica Mullieris dignitatem, nº 30.

  • 2. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 1980, v. 2, p. 1.
  • 6. JOÃO PAULO 11, Carta às Famílias, nş 17.
  • 30. NESTLEHNER, Wanda. Mamãe trabalha, mamãe é. Claudia, São Paulo: Editora Abril, p. 146-51, jul. 1994.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Jul 2012
  • Data do Fascículo
    Set 1996
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