FÓRUM DE OPINIÕES
O desenvolvimento do mercado de capitais
"Tendo lido com atenção o artigo dos Senhores James Ladd e Richmond Wight publicado no n.º 15 da RAE, sob o título 'Obstáculos ao Desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Capitais', gostaria de ver respondidas duas perguntas que me ocorreram durante a leitura e julgo que sejam de fácil esclarecimento pelos autores. Em primeiro lugar, não entendi o sentido da expressão 'bancos de investimentos'; ela diz respeito aos bancos de investimentos a que se refere a nova Lei n.º 4.728 de 14 de julho de 1965, ou inclui também as companhias de investimentos, crédito e financiamento? Em segundo lugar, é verdade que a opção para compra de ações da emprêsa (stock option) somente pode ser realizada a preços inferiores ao valor de mercado ao tempo em que a opção é concedida?"
São Paulo, SP
JAN LEVI
Resposta:
Efetivamente, a expressão "banco de investimentos" foi utilizada no artigo no seu sentido mais amplo, referindo-se tanto às companhias de investimentos, crédito e financiamento, regulamentadas na legislação brasileira desde 1946, como também aos bancos de investimentos a que se refere a nova Lei n.º 4.728 de 14 de julho de 1965.
Quanto à segunda pergunta, devemos esclarecer que a opção para compra de ações (stock option), que consiste, como dissemos no artigo, na concessão, por tempo determinado, de opção aos administradores para compra de ações da emprêsa, é feita a preço fixo baseado no valor de mercado ao tempo em que a opção é concedida. Assim, êsse preço não precisa ser, necessàriamente, inferior ao valor de mercado da ação.
São Paulo, SP
JAMES LADD
RICHMOND WIGHT
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
13 Jul 2015 -
Data do Fascículo
Set 1965