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Do aviso prévio

RESENHAS

Do aviso prévio

Kurt E. Weil

Escola de administração de empresas de São Paulo

DO AVISO PRÉVIO. - Por F. Fajardo da Silveira (Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de São Paulo, Divisão de Orientação Social, Série Popular, n.º 11, 1958, 125 páginas, Distribuição Gratuita).

O índice e o título descrevem o assunto do livro - tudo sôbre o aviso prévio, na Legislação do Trabalho; finalidades, compensação, prazos e formas do aviso; deveres de ambas as partes, inclusive redução do horário; problemas especiais tais como: volta de aposentadoria, contagem de tempo, aumentos de salário durante o aviso, faltas, repouso semanal, estabilidade, problemas da indenização, inclusive falta grave; férias acumuladas com aviso, contrato de experiência; falência, cargode confiança, liberalidade e culpa do empregador, retenção de salários e férias; empreiteiros; prova do motivo da despedida, dispensa do aviso e sua revogação, recusa de sua aceitação, continuação no trabalho que não anula o aviso; obra certa ou prazo determinado; horistas, diaristas, trabalhadores rurais, mulheres e menores e o aviso.

O autor é advogado da "Subdivisão de Estudos Sociais" da "Divisão de Orientação Social".

Este interessante opúsculo, de fácil leitura, apresenta completo tratamento do assunto e é útil tanto para o empregado como para o administrador, servindo como obra de consulta em relação a assuntos gerais referentes ao aviso prévio. O livro é claro e o autor não deixa de dar sua opinião sôbre assuntos controvertidos como, por exemplo, no capítulo XVIII, sôbre "Contrato de Experiência". Após apresentar um parecer favorável e outro desfavorável ao contrato de experiência por prazo maior de 30 dias, ambos do "Tribunal Superior do Trabalho" e de 1957, passa a expor sua opinião pessoal sobre o que lhe parece mais prático. Vale a pena citá-lo: "A nosso ver, essas discussões perdem muito de importância se o empregador fizer constar do contrato que o empregado é diarista, com pagamentos por semana. Nesse caso, querendo qualquer das partes desistir do contrato antes do prazo, dará o aviso de oito dias e evitam-se as discussões em tôrno da questão do aviso prévio" (pg. 67).

Com essa tomada de posição, parece que o ponto de vista do autor é tanto esclarecer o operário quanto dar idéias ao empregador.

Êste apanhado restringe-se a um julgamento feito do ponto de vista do administrador, especialmente o da produção e de pessoal. Neste aspecto, o livro é agradável, informativo, conciso e positivo. Não substitui o advogado trabalhista, mas pode orientar as perguntas feitas aos advogados.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    22 Jul 2015
  • Data do Fascículo
    Dez 1961
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