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O perfil dos médicos denunciados que exercem ginecologia e obstetrícia no Estado de São Paulo

EDITORIAL

"O perfil dos médicos denunciados que exercem ginecologia e obstetrícia no Estado de São Paulo"

No período de 01/01/1994 a 31/12/2004, os autores constataram que, das 24.678 denúncias protocoladas no CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) contra médicos no Estado de São Paulo, 4.138 deram origem a processos disciplinares no referido Conselho por apresentarem indícios de infração do Código de Ética Médica (CEM). Dentre estes, 503 (12,2%) processos estavam relacionados com o exercício da especialidade Ginecologia e Obstetrícia (GO), envolvendo 781 médicos. As demais denúncias não foram analisadas por terem sido arquivadas, pois não apresentavam evidências de infração ao CEM.

Os autores relatam incremento progressivo das denúncias contra médicos do Estado de São Paulo no período analisado, com aumento de 230% entre os anos de 1994 e 2004 (1.473 e 3.388 denúncias, respectivamente), evoluindo de 4,03 para 9,28 denúncias por dia. A GO é apontada como a especialidade que assume o primeiro lugar dentre todas que sofreram denúncias resultando em instauração de processos disciplinares.

Os autores analisam o perfil dos 781 médicos denunciados em processos ético-profissionais correspondentes ao exercício da especialidade de GO e suas principais características quanto ao perfil profissional, tendo como referência os médicos não denunciados que exercem a especialidade no Estado de São Paulo até o ano de 2004, somando 8.466 associados da SOGESP (Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo).

Essa análise demonstrou que 599 (76,7%) dos médicos denunciados eram do sexo masculino, proporção significativamente maior que a observada entre os profissionais não denunciados (52%). Constatou-se que 505 profissionais denunciados (64,7%) tinham até 45 anos de idade, independentemente do sexo, enquanto que entre os não denunciados essa proporção é significativamente menor (56,8%). Foi observado que 487 médicos denunciados (62,4%) não cursaram Residência Médica e 572 (73,2%) não eram portadores do Título de Especialista em GO. No grupo de referência (não denunciados), observou-se que 41,6% não cursaram a Residência Médica e 33,4% não eram portadores do Título de Especialista, proporções significativamente menores que as apresentadas no grupo denunciado.

Diante dos resultados, concluiu-se que os médicos denunciados no exercício da especialidade de GO eram, predominantemente, do sexo masculino, com até 45 anos de idade, que não cursaram Residência Médica e nem obtiveram Título de Especialista. Enfatiza-se ainda que a linha de investigação seja complexa, mas a apreciação dos motivos dos processos contra médicos que exercem essa especialidade traz informações que apontam deficiências inequívocas na formação desses profissionais.

Com efeito, pelo perfil dos médicos arrolados nessas denúncias, deduz-se que o exercício da especialidade exige formação médica específica baseada em programas de Residência Médica que preparem o profissional para atuar em área de grande risco profissional, na qual os médicos estão sujeitos a responderem quanto à sua responsabilidade civil, penal e ético-profissional frente ao desfecho desfavorável dos casos.

Dessa forma, reforça-se a tese de que a especialização por programas de Residência Médica credenciados pelo MEC seja considerada como critério obrigatório para que o profissional médico possa atuar na área de GO, tendo em vista o número crescente de denúncias envolvendo essa especialidade. Ademais, as sociedades de GO devem arcar com a responsabilidade de averiguar a capacitação dos profissionais que atuam nessa área, não apenas por meio das tradicionais provas para a obtenção do Título de Especialista, mas também pela consolidação das condições para que os profissionais possam atualizar periodicamente seus conhecimentos frente aos avanços da medicina.

A capacitação periódica deve proporcionar meios para que todos os profissionais possam, além de atualizar os seus conhecimentos técnicos, obter aprimoramento quanto à formação ético-profissional.

Roseli Mieko Yamamoto Nomura

Seizo Miyadahira

Marcelo Zugaib

Referência

Boyaciyan K, Camano L. O perfil dos médicos denunciados que exercem Ginecologia e Obstetrícia no Estado de São Paulo. Rev Assoc Med Bras. 2006;52(3): 144-7.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Jul 2006
  • Data do Fascículo
    Jun 2006
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