RESUMO
O Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) tem envidado esforços para debater as práticas corporais e atividades físicas (PCAF) no Sistema Único de Saúde (SUS), assim este ensaio apresenta algumas perspectivas do CBCE sobre a criação da Política Nacional de PCAF no SUS (PNPCAF). É um ensaio que resgata a situação atual das PCAF na população brasileira e no SUS; a gênese do debate; o caminho percorrido (até abril/2025); o diálogo com outras políticas públicas; e as expectativas para uma política específica e integrada. Em conclusão, é uma síntese do trabalho coletivo por uma PNPCAF que dialogue com a diversidade cultural e regional do país para ser implementada em contextos sociais complexos, e que oportunize acesso, acolhimento e vínculo de acordo com as necessidades das pessoas.
Palavras-chave:
Sistema Único de Saúde; Política de Saúde; Práticas corporais; Atividades físicas
ABSTRACT
The Brazilian College of Sport Sciences (CBCE) has made efforts to discuss bodily practices and physical activities (BPPA) within the Unified Health System (SUS). This essay presents some of CBCE's perspectives on the creation of the National Policy on BPPA in SUS (PNPCAF). It is an essay that revisits the current situation of BPPA among the Brazilian population and within SUS; the origins of the debate; the path taken (up to April 2025); the dialogue with other public policies; and the expectations for a specific and integrated policy. In conclusion, it offers a synthesis of the collective work toward a PNPCAF that engages with the country’s cultural and regional diversity, aiming to be implemented in complex social contexts, and to provide access, care, and connection according to people's needs.
Keywords:
Unified Health System; Health Policy; Body practices; Physical activities
RESUMEN
El Colegio Brasileño de Ciencias del Deporte (CBCE) ha hecho esfuerzos para debatir las prácticas corporales y actividades físicas (PCAF) en el Sistema Único de Salud (SUS). Este ensayo presenta algunas perspectivas del CBCE sobre la creación de la Política Nacional de PCAF en el SUS (PNPCAF). Se trata de un ensayo que recupera la situación actual de las PCAF en la población brasileña y en el SUS; la génesis del debate; el camino recorrido (hasta abril de 2025); el diálogo con otras políticas públicas; y las expectativas en torno a una política específica e integrada. En conclusión, es una síntesis del trabajo colectivo por una PNPCAF que dialogue con la diversidad cultural y regional del país, para ser implementada en contextos sociales complejos, y que ofrezca acceso, acogida y vínculos de acuerdo con las necesidades de las personas.
Palabras-clave:
Sistema Único de Salud; Política de Salud; Practicas corporales; Actividades fisicas
“você não sabe o quanto eu caminhei para chegar até aqui…nem cochilei...” (Cidade Negra, 1998).
INTRODUÇÃO
A atual conjuntura é de efervescência diante da possibilidade de criação de uma Política Nacional de Práticas Corporais e Atividades Físicas (PNPCAF) no Sistema Único de Saúde (SUS), oriunda de vários esforços acadêmicos, profissionais e institucionais, o que fortalece a compreensão de que a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) ampliou a visibilidade das práticas corporais e das atividades físicas e reconheceu nelas importantes elementos de promoção da saúde. E portanto, em nossa opinião, merecedores de uma Política Nacional específica para qualificar o diálogo intra e intersetorial na rede de serviços de saúde e dos demais equipamentos sociais dos territórios.
O presente ensaio apresenta algumas perspectivas desenvolvidas no âmbito institucional do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), em especial seus Grupos de Trabalhos Temáticos (GTTs) de Saúde, de Políticas Públicas e de Lazer, sobre o processo de criação da PNPCAF, por meio de enfoques de distintas matizes de pensamento e áreas de abrangências. Mas vale frisar que não, necessariamente, representa o posicionamento consensual da instituição, já que existe uma multiplicidade de pensamentos e ideias, nestes e em outros GTTs, assim como na Diretoria Nacional, o que é legítimo e enriquecedor em uma instituição científica e reconhecida, como o CBCE.
O CBCE, nos seus mais de 45 anos de existência, tem envidado esforços para debater temas relacionados às práticas corporais e atividades físicas (PCAF) e desde 1997, portanto há quase 30 anos, no GTT Saúde esta temática é abordada nos diferentes enfoques das ciências biológicas, das ciências humanas e também enriquecida com as diversas atuações de professores/profissionais de Educação Física (PEFs) no SUS, em consonância com o crescimento do espaço e da atenção dados às PCAF nas políticas públicas de saúde no Brasil (Wachs, 2020).
Como exemplo, destaca-se que em 2001, na ocasião do XII Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte (CONBRACE) foi constituída uma Comissão Científica do GTT, que idealizou e realizou o I Ciclo de Conferências com a abordagem “A Saúde em debate na Educação Física”, realizado em 2002. Foram quatro conferências que trouxeram à tona as discussões sobre Saúde, numa perspectiva ampliada dos campos de estudos e intervenções da Saúde Coletiva, da Saúde Pública e das Ciências Sociais. O que pode ser considerado um marco divisório para reflexões críticas e produções de estudos que problematizaram a visão hegemônica da “atividade física e saúde” como fenômenos explicados, estrita e linearmente, de “causa e efeito”, muito comum nos saberes biomédicos (Bagrichevsky et al., 2003)
No campo das parcerias institucionais, algumas interlocuções foram estabelecidas com o Ministério da Saúde, desde a participação de membros do GTT na discussão das duas versões da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), de 2006 e 2014, até a construção do Guia de Atividade Física para População Brasileira, no âmbito do XXI CONBRACE, em 2019 (Wachs, 2020). Contudo, a participação institucional do CBCE foi interrompida, no período de 2019 a 2022, por ocasião da opção Governo Federal (2019-2022); no entanto alguns associados e integrantes do GTT Saúde, individualmente, ingressaram - por processo seletivo - e participaram como grupo de profissionais e autores deste posicionamento (Brasil, 2021a). Já em 2023, 2024 e 2025 foram realizadas reuniões com o Ministério da Saúde (MS) para tratar das PCAF no SUS e da PNPCAF no SUS (CBCE, 2023, 2024a).
Ainda como exemplo de atuação do CBCE no campo da saúde, mais recentemente, em 2024, em parceria com a Associação dos Profissionais de Educação Física de Pernambuco (APEF/PE), foi realizada a Conferência Livre da Educação Física no SUS como etapa preparatória da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CBCE, 2024b). E, ainda, no mesmo ano, o CBCE liderou a produção do livro ‘Formação em saúde e educação física’ (Espírito Santo et al., 2024), por meio do qual foram debatidos temas como a Saúde Coletiva e Saúde Pública nos cursos de Educação Física; a inserção e possibilidades de atuação de PEFs no SUS; as generalidades e especificidades para a atuação com a Saúde Coletiva; a educação interprofissional e trabalho em equipe na formação em Educação Física no campo da saúde, entre outros temas contemporâneos relacionadas ao SUS.
Assim, considerando que: a) as PCAF estão presentes no SUS - por meio de diferentes políticas, programas e ações, por exemplo desde a sua criação, em 1990 (Vieira et al., 2020) e com apoio técnico de financeiro do Ministério da Saúde desde o início dos anos 2000 (Brasil, 2002; Malta et al., 2014); b) o rápido desenvolvimento do campo, em âmbito global, nos últimos anos, e com os esforços de advocacy e política para aumentar as PCAF, em nível populacional se intensificando (Malcolm et al., 2024; Rigby et al., 2025); c) a PNPS tem as PCAF como temas prioritários e que precisam ser promovidas ações, aconselhamentos e divulgações, além de incentivar melhorias das condições dos espaços públicos para sua realização; d) o CBCE, ao longo dos últimos vinte anos, de maneira constante e permanente tem se mostrado presente no debate sobre as PCAF no SUS, conforme exposto acima, o objetivo do presente ensaio é apresentar um debate sobre o processo de criação da PNPCAF, por meio de enfoques de membros de três GTTs do CBCE, a saber: Saúde, Lazer e Sociedade e Políticas Públicas.
Este ensaio apresenta como perspectivas para o debate sobre a referida política as seguintes premissas:
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as PCAF são um direito da população brasileira e tem potencial para tornar a vida das pessoas mais gratificante, desde a prevenção e tratamento de condições de saúde, em especial as crônicas, mas não só como hegemonicamente é compreendido, até mesmo, por profissionais de saúde. Essas práticas podem também significar momentos de encontro, socialização, criação e fortalecimento de laços, diversão, entre outros sentimentos e significados (USDHHS, 2018; Brasil, 2021a; Rigby et al., 2025);
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as evidências científicas sobre riscos e benefícios para a saúde são necessárias, mas insuficientes para alcançar mudanças políticas e da realidade, pois há o reconhecimento de que a formulação de políticas é complexa, e multifacetada, pois envolve diferentes atores como os governos, os poderes econômicos e a sociedade civil, em sua ampla representatividade de cidadãos vinculados, ou não, às organizações não-governamentais, associações comunitárias, profissionais, sindicatos, entidades religiosas e movimentos sociais, em geral. E assim, demandando buscar formas de entrar na arena política, aprendendo e debatendo temas como definição de agenda, governança, exercício de poder e política (Milton et al., 2025; Rigby et al., 2025), bem como ressaltamos ser essencial também incluir, neste aprendizado e debate, o controle social.
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o reconhecimento da insuficiência e injustiça de concepções de PCAF como questão exclusiva de escolhas, vontade e/ou esforço pessoal, supostamente baseada em ‘conscientização’, reforçando as piores funções da governança neoliberal ao culpabilizar pessoas que, em geral, são mais vulneráveis e marginalizadas (Brasil, 2021a; Malcolm et al., 2024; Carvalho et al., 2024a; Rigby et al., 2025).
Considerando todo o histórico de produção acadêmica no campo da saúde, é sabido que há uma disputa (política, ideológica, epistemológica, etc) na utilização dos termos/conceitos: ‘atividades físicas’ e ‘práticas corporais’. Assim, merece esclarecimento preliminar que, neste ensaio, são usados os termos/conceitos “práticas corporais” e “atividades físicas”, em conjunto, ressalvadas as referências usadas, pois é mais usual o termo ‘atividade física’ em publicações na língua inglesa e em dados da vigilância epidemiológica. A própria PNPS faz uso conjunto destes termos e os trata como temas prioritários na promoção da saúde, portanto esta opção é para demarcar, reconhecer e valorizar, no campo semiótico, as tensões epistemológicas e ideológicas, contidas nestes signos de linguagens.
A defesa é de que as PCAF estão relacionadas à perspectiva ampliada de saúde, na qual as diferentes dimensões do movimento corporal humano - biológica, social, cultural, econômica, etc são compreendidas de formas complementares e integradas. Sendo assim, as PCAF podem tanto prevenir e contribuir no tratamento de algumas condições de saúde, a partir da frequência, duração e intensidade, quanto ser vivenciada como experiência cultural, coletiva, lúdica, socializadora, na perspectiva do bem estar; portanto sem preocupações, exclusivas, com os referidos parâmetros de gasto energético ou de eficiência do gesto motor (Carvalho et al., 2024b).
AS PRÁTICAS CORPORAIS E ATIVIDADES FÍSICAS NA POPULAÇÃO BRASILEIRA E NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA ATUALIDADE
Antes de adentrar ao debate em torno da PNPCAF, é necessário traçar um breve cenário atual das PCAF na população brasileira e das políticas, programas e ações relacionadas ao SUS. Diferentes pesquisas populacionais, a saber: Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) e Vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico (Vigitel) tem evidenciado um aumento da prevalência de AF no lazer na população brasileira adulta (acima de 18 anos) (IBGE, 2020; Brasil, 2024a). Entretanto, apenas cerca de ⅓ da população é fisicamente ativa no lazer e há marcantes iniquidades com mulheres, pessoas idosas, negros, com menor escolaridade e renda são menos ativos fisicamente (IBGE, 2020; Brasil, 2024b). Logo, há um desafio importante e urgente a ser abordado em busca da ampliação do acesso às PCAF pela população brasileira, já que marcadores sociais distinguem as possibilidades de brasileiros e brasileiras serem (mais) fisicamente ativos, com o que o SUS tem essencial contribuição a dar.
Este desafio fica evidente diante dos diversos indicadores sociais publicizados pelas inúmeras pesquisas diagnósticas nacionais (Brasil, 2013b, 2024a; PNUD, 2017; IBGE, 2020) e internacionais (Eurobrometer, 2024) quando apontam um panorama paradoxal: as pessoas estão demandando por mais PCAF, entretanto, é um número aquém do acesso majoritário da população, e alguns marcadores sociais, já mencionados acima, aparecem com maiores restrições, ou até mesmo, desprovidos destes direitos constitucionais: do lazer, do esporte, da saúde e, por conseguinte, das PCAF. Nas ciências sociais diriam Castel et al.(2004, p. 55) que a questão social:
[...] é uma aporia fundamental sobre a qual uma sociedade experimenta o enigma de sua coesão e tenta conjurar o risco de sua fratura. Ela é um desafio que interroga, põe em questão a capacidade de uma sociedade (o que em termos políticos se chama de uma nação) de existir como um conjunto ligado por relações de interdependência.
Sendo assim, é urgente e necessário perceber que não basta o reconhecimento legislativo dos direitos sociais, sem que eles se materializem, de maneira relevante, na vida cotidiana das pessoas, ao ponto delas reivindicarem - literalmente, “fazerem questão” - do usufruto destes bens sociais. E para tal, é imprescindível ter políticas públicas para induzirem as condições objetivas de acesso e experimentações das PCAF, a fim das pessoas se tornarem sujeitas das mesmas e modificarem suas condutas humanas. São questões inerentes à educação, à saúde e ao lazer (Rosa et al., 2021)
Em relação, especificamente, às políticas, programas e ações de PCAF no SUS, trabalhos recentes de integrantes do CBCE analisaram o planejamento (Vieira e Carvalho, 2024) e os recursos federais (Carvalho et al., 2024a), o financiamento e implementação de programas de promoção das PCAF no SUS (Carvalho et al., 2025a, b) e retratam um cenário complexo, com oportunidades perdidas. São produções científicas que apontam que há polos do Programa Academia da Saúde construídos, mas que não são credenciados para o recebimento de financiamento, já o Incentivo para o desenvolvimento de ações na atenção primária (IAF), tem um grande número de unidades de saúde credenciadas, mas poucas recebem efetivamente o financiamento.
Ao passo que há o reconhecimento da relevância da agenda das PCAF para o SUS, pois em debate na Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados, em novembro de 2024, representante do Ministério da Saúde trouxe a alta prevalência de inatividade física no Brasil como um desafio, a partir daí as internações do SUS que são atribuíveis a esta condição, evidenciando o desafio das PCAF - considerando a gestão tripartite do SUS e o orçamento da saúde - contribuir para impactar em alguns indicadores do adoecimento (Santos, 2024). Ainda que tenha havido, referenciando o Vigitel, um aumento da prevalência das PCAF nas capitais e que no Plano de enfrentamento das Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANTs), há compromissos sobre PCAF, que precisam ser efetivados (Santos, 2024).
Já o representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), no debate supracitado, afirmou que a pauta das PCAF é de grande importância para o SUS, haja vista a capacidade e resolutividade do sistema, mesmo com subfinanciamento, pois, por exemplo, há o aumento da expectativa de vida, as pessoas estão envelhecendo, o que demonstra em alguma medida que o SUS está funcionando. Mas com isso aumentam os casos de DANTs e que as PCAF são prevenção e promoção da saúde, que fazem parte do trabalho da Estratégia de Saúde da Família, as quais possuem atendimento não centrado no médico, mas em equipes multidisciplinares, que podem contar com o PEF, dada a importância desta categoria profissional, sendo necessário mais recursos federais para essas ações (Guimarães, 2024).
Logo, o debate em torno de uma política específica que congregue soluções para que as iniciativas de promoção das PCAF no SUS possam avançar é urgente, considerando a premissa de que a PNPCAF será indutora de alterações que são necessárias para que programas e ações existentes, eventualmente com reformulações, alcancem seu pleno potencial para ampliar o acesso da população brasileira, em especial de grupos mais vulneráveis - mulheres, idosos, negros, etc - às PCAF no SUS.
A GÊNESE DO DEBATE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS CORPORAIS E ATIVIDADES FÍSICAS NO SUS - PNPCAF
As políticas públicas se justificam para institucionalizar – em nome do Estado – ações que almejam algum “progresso”, ou melhor, desenvolvimento das condições objetivas de se viver coletivamente. Apesar de guardarem relações diretas com as iniciativas de desenvolvimento humano, estas políticas constituem-se em permanentes campos de conflitos e disputas, pois criam perspectivas e cobranças de eficiência na gestão democrática que implicam relações consensuadas e/ou rejeitadas entre governos e usuários (organizados ou não) dos serviços públicos.
Assim, os resultados das disputas configuradas nas políticas públicas são complexos e multifacetados e, no campo das PCAF e saúde, isso é representado por concepções que consideram/defendem:
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que por haver associação entre as PCAF e diferentes condições de saúde, em geral, tendo menor risco de adoecer e melhor prognóstico nas pessoas que (mais) as realizam, o debate estaria superado pelas evidências científicas, nesse sentido da lógica de causalidade;
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a integralidade do cuidado/assistência à saúde, baseada na visão ampliada de saúde. Logo, reconhecendo que atuar sobre o risco ou a doença é necessário, mas não resume as PCAF;
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e as perspectivas que buscam articular tanto a premissa da associação entre as PCAF e as condições de saúde, quanto a da integralidade do cuidado.
Em relação à PNPCAF, a gênese do debate sobre ela se deu a partir da proposta de Carvalho e Vieira (2023) que, seguindo o campo da alimentação e nutrição, propuseram uma agenda para o ciclo governamental 2023 – 2026. Tal proposta partiu da observação de que o governo federal eleito defendeu o fortalecimento do SUS público e universal, com a retomada de políticas de saúde, entre elas a valorização e ampliação das de PCAF (Carvalho e Vieira, 2023). A partir disso, o tema foi abordado já, em 2023, com o então Secretário de Atenção Primária à Saúde (SAPS) em reunião demandada pelo CBCE, que teve a participação de representante da Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde (SBAFS) (CBCE, 2023).
Contemporaneamente, em um curso sobre avaliação de políticas públicas de promoção da atividade física oferecido pela SBAFS, foi divulgado que havia uma proposta de uma Política Nacional de Atividade Física no Ministério da Saúde (MS) (2019-2022) (SBAFS, 2023a, b), da qual, destacam-se princípios como: um direito; elemento da integralidade da atenção à saúde; a determinação social e a natureza interdisciplinar e intersetorial; entre outros. Assim, como diretrizes: a) responsabilidade do setor saúde; b) territorialização e organização de ações; c) monitoramento e vigilância, entre outros (Brasil, 2021b). Contudo, como revelado, não contou com avaliação ampliada da sociedade já que foi escrita a oito mãos (Sandreschi, 2023), permitindo inferir que não houve mobilização e a participação social que ampliasse a possibilidade de aprovação.
Portanto, ainda que tenha existido uma iniciativa anterior, pode-se afirmar que ocorreu em um momento controverso no SUS, de ataques a pilares constitutivos da universalidade, entre outros, por exemplo, com a defesa, pelo então Ministro da Economia (governo de 2019-2022), da distribuição de vouchers para que as pessoas buscassem serviços de saúde, ao invés do SUS (Preite, 2021), em consonância com outras medidas neoliberais vigentes na época. Apontando para a necessidade de que a retomada do debate em torno da PNPCAF conte não só com especialistas e o corpo técnico do governo, mas também com gestores e trabalhadores do SUS, bem como o controle social, inclusive com Conselhos de diferentes segmentos da sociedade, entre eles, a pessoa idosa, população negra, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+, juventude, etc, de forma a dialogar com as diversas perspectivas e necessidades da população brasileira.
O CAMINHO EM DEFESA DA POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS CORPORAIS E ATIVIDADES FÍSICAS NO SUS - PNPCAF PERCORRIDO ATÉ AQUI (ABRIL DE 2025)
A narrativa descritiva, nesta seção, não esgota outras dos diversos atores sociais que também vivenciaram alguns destes episódios que demarcam a caminhada pela elaboração da PNPCAF. Bem como, não se trata de um histórico linear, já que não, necessariamente, seguiram uma ordem cronológica, pois em alguns momentos podem ter ocorrido sobreposições de alguns fatos.
Após a já mencionada reunião com o SAPS, em 2023, alguns dos movimentos merecem destaque, pois segundo Milton et al. (2025), indivíduos, instituições e corporações com fortes conexões políticas exercem seu poder para chamar a atenção do governo para sua questão. Assim, com a visibilidade dada ao debate sobre a PNPCAF, diferentes iniciativas, individuais e institucionais, a partir das distintas inserções de atores do campo das PCAF e saúde no SUS foram buscando apoio para o debate sobre a criação desta Política.
A principal delas foi o envio, em julho de 2024, de ofício ao MS, assinado por diferentes instituições, a partir da constituição de um coletivo, em maio de 2024, no qual participam, além do CBCE, a SBAFS, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entre outras, formalizando o pleito pelo debate sobre a criação da PNPCAF. Também, em julho de 2024, ocorreu uma roda de conversa virtual, atividade do Participa+, uma iniciativa vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e à Organização PanAmericana de Saúde (OPAS), que tem o objetivo de qualificar a atuação de integrantes dos Conselhos de Saúde e lideranças de movimentos sociais (CEAP, 2024a, b).
Outra ação foi o apoio conquistado, em iniciativa liderada pelo CBCE, por meio de envio de ofícios, de julho a agosto de 2024, de diferentes instituições, desde médicas, da sociedade civil, de representações de grupos vulneráveis, evidenciando que as PCAF têm amplo apoio, a partir de diferentes perspectivas.
Além disso, considerando que formuladores de políticas são partes importantes do processo, é relevante trazê-los para o debate, de alguma forma, responsabilizando-os por tomar decisões que apoiem a promoção das PCAF (Milton et al., 2025).
O apoio de parlamentares do Congresso Nacional foi também foi alcançado, sendo relevante compartilhar que, em alguns casos, o contato foi solicitado por meio de redes sociais virtuais, quando estes publicaram algo relacionado ao tema das PCAF, em geral, se exercitando. A partir daí, ocorria o contato com a assessoria, reuniões com a apresentação da solicitação de apoio e posterior confirmação de envio de ofício ao MS. Vale frisar que conversas com outras assessorias de parlamentares continuam, em busca de apoio.
Houve também apoio de instituições governamentais, como o Instituto Nacional de Câncer (INCA), que por meio de posicionamento lançado, em janeiro de 2025, reconheceu a relevância das PCAF para a saúde, em geral, e para a prevenção e controle de câncer. Assim como seus benefícios sociais, econômicos e ambientais, no entanto alertou que recomendar apenas a frequência, duração e intensidade dessas práticas, sem considerar a realidade das pessoas, pode reduzir a efetividade dessa medida tão importante para a saúde já que há fatores individuais, coletivos, culturais, políticos, entre outros, que podem facilitar ou não a prática (INCA, 2025; Carvalho et al., 2025c). E, até mesmo, quando um órgão ministerial afirmou que o debate sobre a PNPCAF dependia de fatores que extrapolavam a sua competência, houve o reconhecimento de que as PCAF têm um impacto significativo na saúde e na qualidade de vida da população, como no caso do Ministério da Igualdade Racial (MIR), em dezembro de 2024 (Brasil, 2024b). Com destaque para a relevância da proposta de uma PNPCAF que incorpore práticas culturais e saberes tradicionais de grupos como quilombolas, povos de terreiros e outras comunidades tradicionais, pois essa valorização reforça a importância do pertencimento, do respeito à ancestralidade e da promoção de saúde integral para todos (Brasil, 2024b).
Em abril de 2024, foi realizada reunião com comissões do Conselho Nacional de Saúde (CNS), a partir da qual foi dada a possibilidade de apresentar o pleito pela PNPCAF no plenário, o que ocorreu, em agosto de 2024, na 357ª Reunião Ordinária do CNS1 (Brasil, 2024c). A partir daí, o CNS registrou seu apoio formal à criação desta Política, junto ao MS.
Com a continuidade da mobilização, em setembro de 2024 foi realizada uma reunião no MS, com a participação do Secretário e do subsecretário de APS, na qual ficou pactuada a criação de um grupo de trabalho para abordar a eventual criação da PNPCAF. Contudo, apenas em dezembro de 2024 houve, de forma indireta, a retomada do contato, por meio da Comissão de Políticas Públicas do Conselho Nacional de Direito da Pessoa Idosa (CNDPI), da qual, o MS faz parte, a partir da já mencionada solicitação de apoio à PNPCAF. Em janeiro de 2025, o MS, respondeu, diretamente, informando a constituição de um grupo, em formato de câmara técnica, para discutir e aprofundar a suficiência das ações, políticas e programas relacionados às PCAF já existentes no SUS. Até abril de 2025, esta câmara técnica não havia sido criada.
Também, em janeiro de 2025, foi criado um abaixo-assinado que, em alguns meses, alcançou pouco mais de 8.000 assinaturas, buscando apoio popular à criação da PNPCAF. Em março de 2025, foi lançado um posicionamento do Fórum Intersetorial de Condições Crônicas não Transmissíveis no Brasil (Fórum CCNTs) sobre a importância das PCAF para pessoas com condições crônicas de saúde (Fórum CCNTs, 2025) e foi realizado, pelo CBCE, o “Seminário Internacional sobre Políticas Públicas de Promoção da Saúde e o Papel das Práticas Corporais”2. Neste último, foram debatidos temas como: ‘Práticas corporais e diálogos intersetoriais nos territórios’; ‘Desafios e aprendizados da PNPS e a promoção das práticas corporais e atividades físicas’; e ‘Fundamentos das práticas corporais no SUS’ (CBCE, 2025).
Neste seminário, a representante do Ministério da Saúde afirmou que, desde 2023, houve a retomada de uma agenda de saúde com compromisso de utilização das melhores evidências e da ciência para construção das políticas públicas de saúde de promoção da saúde (Quadros, 2025). O que o CBCE compreende ser um mote para o debate em torno da PNPCAF, pois a defesa é de que seja baseada nas evidências científicas – de diferentes arcabouços teórico-metodológicos – e no conhecimento acumulado sobre as PCAF no SUS. A representante afirmou ainda que as PCAF no SUS necessitam dialogar com temas mais amplos como as mudanças climáticas, superação de desigualdades sociais, enfrentamento ao racismo, entre outros.
E, também trouxe informações sobre diretrizes do “Brasil + movimento + saúde”, uma mobilização ocorrida no Dia Mundial da Saúde, em 2024 (Quadros, 2025), mas que não havia, até então, tido maiores repercussões. Entre as diretrizes, destacam-se a ampliação da autonomia das pessoas sobre a construção de modos de vida saudável, a partir do letramento em saúde e do autocuidado apoiado, potencialização das manifestações culturais locais, ampliação do uso de espaços públicos e o aumento do nível de PCAF, que podem contribuir para a redução da mortalidade prematura e de DCNTs (Quadros, 2025). Logo, abrangendo diferentes perspectivas da relação do movimento corporal humano e a saúde.
Em abril de 2025, o MS disponibilizou uma nota técnica na qual afirma ter disponibilidade para construção coletiva da discussão objetivando qualificações de estratégias para a promoção das PCAF no SUS, sem, contudo, indicar uma agenda efetiva para o referido debate. Na Figura 1 são trazidos os acontecimentos, em uma linha do tempo, descritos até aqui.
Linha do tempo sobre o caminho da Política Nacional de Práticas Corporais e Atividades Físicas no SUS - PNPCAF. Legenda: MS: Ministério da Saúde; CBCE: Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte; SBAFS: Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde; APS: Atenção Primária à Saúde; PCAF: Práticas Corporais e Atividades Físicas; CNS: Conselho Nacional de Saúde; INCA: Instituto Nacional de Câncer; GT: Grupo de Traballho; CCNTs: Condições Crônicas não Transmissíveis; PNPCAF: Política Nacional de Práticas Corporais e Atividades Físicas. Fonte: Autoria própria.
UMA POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS CORPORAIS E ATIVIDADES FÍSICAS NO SUS ENSEJA A INTERSETORIALIDADE: O DIÁLOGO COM OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A partir da análise de todo o caminho percorrido, até aqui, em defesa da PNPCAF, a importância da intersetorialidade e diálogo de diferentes instituições para o fortalecimento do movimento em prol das PCAF no SUS ficou evidenciado. Assim, em diferentes setores, os temas Saúde, Esporte, Lazer e Educação se entrelaçam na busca de uma política que possa, de fato, dar a notoriedade necessária para as PCAF no âmbito das políticas públicas.
No campo das políticas, as PCAF foram, por vezes, operacionalizadas por setores e órgãos ligados ao esporte e lazer, como o Ministério do Esporte e as secretarias estaduais e municipais de esporte e lazer. Apesar da evidente inter-relação da saúde, esporte e lazer no desenvolvimento de programas, projetos e ações que envolvam as PCAF, nem sempre houve um diálogo entre as instâncias públicas responsáveis por estas políticas. E, de certa forma, os movimentos acadêmicos também seguiram este caminho. Neste sentido, destacamos aqui a importância de ampliarmos o entendimento do contexto em que as PCAF são vivenciadas (ou não) pela população brasileira, em seus territórios e considerando os diferentes marcadores sociais, sendo no contexto do lazer o tempo/espaço em que estas atividades deveriam ser oferecidas a toda a população, compreendendo o lazer como um direito social previsto na Constituição Federal do Brasil (Brasil, 1988).
As interfaces entre o lazer e as políticas de saúde são explicitadas no âmbito da legislação brasileira, conforme destacado na lei orgânica da saúde, inclusive, em 2013, com a atividade física sendo reconhecida como fator determinante e condicionante da saúde:
Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais (Brasil, 2013a).
A PNPS também prevê em seu objetivo geral a melhoria das condições e modos de viver a partir da redução de vulnerabilidades e riscos à saúde decorrentes dos determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais (Brasil, 2014). Logo, incluindo, além do direito à saúde; o lazer, e a cultura e as PCAF são um dos temas prioritários desta política, que devem ser ofertadas por meio de programas e ações no SUS e nos demais setores, por meio de brincadeiras, jogos, danças populares, dentre outras práticas, considerando o contexto e a cultura local. Assim como do aconselhamento por distintos profissionais de saúde e cursando com a busca por melhorias dos espaços públicos (Brasil, 2014).
Outras legislações, como por exemplo, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 14.423/2022) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/1990) determinam a relevância da garantia do direito ao lazer como parte do desenvolvimento saudável, bem como, o ordenamento urbano, espaços específicos para as vivências do lazer, transporte, segurança pública, acesso e acessibilidades às praças, parques e infraestrutura que incentive práticas de atividades físicas no âmbito do lazer (Brasil, 1990, 2001, 2022b).
Além destes marcos legais, é possível mencionar documentos, posicionamentos oficiais e diretrizes que reiteram que as PCAF realizadas no contexto do lazer podem desempenhar um papel importante e estratégico nos desafios globais, haja vista a possibilidade de aceitação dessas práticas como elementos associados ao bem-estar e à saúde, assim como, a identificação positiva que as pessoas demonstram com essas vivências em seus momentos de lazer (Annesi et al., 2023).
No mesmo sentido, documentos elaborados pelo MS, como o Guia de Atividade Física para a População Brasileira (Brasil, 2021a), as Recomendações para o Desenvolvimento de Práticas Exitosas de Atividade Física na APS do SUS (Brasil, 2017), e o Guia de Orientação para o Aconselhamento Breve e o curso de Qualificação Profissional referente à Promoção da atividade física na APS (Brasil, 2022a), corroboram com a valorização do lazer como um determinante da saúde.
A demarcação destes determinantes e condicionantes no âmbito da lei, reforçam a ideia de uma concepção ampliada de saúde, como um produto social, que necessita do desenvolvimento de políticas públicas e ações de âmbito coletivo que possam superar o enfoque restrito da relação saúde-doença, considerando apenas ou, demasiadamente, os mecanismos biológicos envolvidos. Entretanto, apesar de estabelecido claramente na legislação brasileira e em documentos orientadores sobre a importância do lazer no campo da saúde pública, ainda é um desafio a operacionalização de programas, projetos e ações que coloquem em prática esta concepção de saúde ampliada, e ainda também agravante, as pesquisas e estudos acadêmicos realizados na área da Atividade Física e Saúde que “reduzem” o lazer a um domínio da atividade física, não promovendo um debate crítico sobre este fenômeno social multifacetado que dialoga com diversos setores sociais, com economia, política, cultura, educação e cidadania.
Desse modo, a proposição da PNPCAF como promotora da inclusão social e da redução de desigualdades sociais sugere uma visão ampliada da saúde associada ao lazer, à qualidade de vida, à educação e à cultura, como dimensões essenciais para uma promoção da saúde equitativa. Conforme já exposto neste ensaio, as PCAF são um direito da população brasileira e possuem um caráter não estritamente biológico, mas político, cultural e social. Além disso, a defesa é que esta política busque, por meio de um olhar intersetorial, avançar na superação do entendimento das PCAF como questão exclusiva de escolhas, vontade e/ou esforço pessoal, e da cultura da “culpabilização” dos sujeitos, jogando luz nos marcadores sociais da diferença que influenciam, diretamente, no acesso às PCAF, especialmente, no lazer.
AS EXPECTATIVAS PARA A PNPCAF: CAMINHANDO PARA AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, MAS PROVISÓRIAS
Partindo da compreensão de que a formulação de políticas públicas é um processo complexo, pois há diferentes e conflitantes interesses associados à promoção das PCAF, culminando, no fato, de que as evidências científicas desempenham um papel limitado; logo os atores do campo das PCAF e saúde não devem privilegiar, excessivamente, um senso de evidência “inequívoca” (Rigby et al., 2025) sendo necessário associá-la ao amplo contexto político das realidades sociais. Esta constatação baseia-se na compreensão de que restringir as PCAF, exclusivamente, às evidências ligadas à redução da morbimortalidade por diferentes condições de saúde pode significar despolitizar a saúde ao não questionar parâmetros ideológicos que moldam a concepção de saúde e assim, como é produzida e gerenciada (Malcolm et al., 2024).
Logo, a defesa é pela criação da PNPCAF, a partir da concepção ampliada de saúde e das PCAF como um direito, necessariamente, dialogando com questões mais amplas das pessoas como as condições e histórias de vida, desejos, possibilidades, enfim, para além do adoecimento. Reconhecendo-o como um elemento da vida, mas que o movimento corporal humano, por meio das PCAF no SUS, não deve buscar ser, exclusivamente, uma resposta a isso, por meio do ‘enfrentamento do sedentarismo/inatividade física’, certamente sem desconsiderá-lo. Assim como questões mais amplas da vida, em sociedade, como a superação de desigualdades sociais, enfrentamento ao racismo, as mudanças climáticas, entre outros.
Portanto, o anseio é por uma PNPCAF que dialogue com a diversidade cultural e regional do país, já que deverá ser implementada em contextos sociais complexos, fortalecendo tanto práticas contemporâneas quanto as tradicionais, como as ginásticas, esportes, jogos, lutas, assim como de indígenas, quilombolas, etc e outras, por exemplo, o Yoga. Dessa forma, oportunizando acesso, acolhimento e vínculo de acordo com as necessidades das pessoas e dos territórios, já que ampliará as possibilidades de usufruto das distintas dimensões que relacionam o movimento corporal humano e saúde contribuindo com o cuidado integral.
Com isso, também será um instrumento de equidade, pois os programas públicos atendem justamente quem é menos fisicamente ativo, como as mulheres e idosos. Pois, no final, são almejadas mais possibilidades, por meio do SUS, para que as pessoas possam usufruir do movimento como forma de cuidado e promoção da saúde. Destaca-se que há produção científica, também validada por pares da Saúde Coletiva e não só do campo das Ciências do Esporte, que ratificam a relevância do debate em torno da criação da PNPCAF. A publicação deste ensaio, em um dossiê sobre as PCAF no SUS vai ao encontro deste grande movimento e desafio que deve ser ampliado com participação e controle social.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos aos comitês científicos dos GTTs Saúde, Políticas Públicas, e Lazer e Sociedade e também a Direção Diretoria Nacional do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) pelo apoio dado na elaboração deste dossiê.
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FINANCIAMENTO
O presente trabalho não contou com apoio financeiro de nenhuma natureza para sua realização
REFERÊNCIAS
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
22 Set 2025 -
Data do Fascículo
2025
Histórico
-
Recebido
12 Maio 2025 -
Aceito
16 Jun 2025


