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A ética da investigação em ciências sociais

The ethics of research in social sciences

Resumos

Analisar e conhecer o universo social é sempre intervir nele, ao contrário do que acontece com as ciências duras ou naturais, pelo que refletir sobre os pressupostos, as regras e as consequências da produção do conhecimento é o primeiro dos deveres da comunidade científica. O artigo pretende explorar as diferentes dimensões dessa questão e procede no sentido de demonstrar que num mundo cada vez mais complexo social e tecnologicamente torna-se crucial definir a relação entre o investigador e o universo social e justificar práticas de investigação com recurso a princípios e normas orientadoras. Para além de explorar os fundamentos metateoréticos e os diferentes paradigmas que contextualizam a problemática, o artigo descreve e analisa práticas consensuadas no âmbito da governação da investigação social no plano internacional desde 1945.

ciências sociais; ética da investigação; governação da conduta; boas práticas; consequencialismo e deontologia


To know the social world and analyze it always means to get involved in it, as opposed to what happens in natural or hard sciences. Therefore, to think about the assumptions, rules and consequences of knowledge production is the primary duty of the scientific community. This paper sets out to explore the different dimensions of the issue and proceeds to demonstrate that in an increasingly complex world in social and technological terms, it becomes crucial to define the relations connecting the researcher and social world and to justify research practices by resorting to guiding principles and norms. Beyond exploring the metatheoretical assumptions and different paradigms that frame this problématique, the paper describes and analyzes the efforts to govern social research in the international arena since 1945.

social sciences; research ethics; conduct governance; best practices; consequentialism and deontology


Marcos Farias Ferreira

Professor do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa (Portugal). E-mail: marcosfariasferreira@gmail.com

RESUMO

Analisar e conhecer o universo social é sempre intervir nele, ao contrário do que acontece com as ciências duras ou naturais, pelo que refletir sobre os pressupostos, as regras e as consequências da produção do conhecimento é o primeiro dos deveres da comunidade científica. O artigo pretende explorar as diferentes dimensões dessa questão e procede no sentido de demonstrar que num mundo cada vez mais complexo social e tecnologicamente torna-se crucial definir a relação entre o investigador e o universo social e justificar práticas de investigação com recurso a princípios e normas orientadoras. Para além de explorar os fundamentos metateoréticos e os diferentes paradigmas que contextualizam a problemática, o artigo descreve e analisa práticas consensuadas no âmbito da governação da investigação social no plano internacional desde 1945.

Palavras-chave: ciências sociais, ética da investigação, governação da conduta, boas práticas, consequencialismo e deontologia.

ABSTRACT

To know the social world and analyze it always means to get involved in it, as opposed to what happens in natural or hard sciences. Therefore, to think about the assumptions, rules and consequences of knowledge production is the primary duty of the scientific community. This paper sets out to explore the different dimensions of the issue and proceeds to demonstrate that in an increasingly complex world in social and technological terms, it becomes crucial to define the relations connecting the researcher and social world and to justify research practices by resorting to guiding principles and norms. Beyond exploring the metatheoretical assumptions and different paradigms that frame this problématique, the paper describes and analyzes the efforts to govern social research in the international arena since 1945.

Keywords: social sciences, research ethics, conduct governance, best practices, consequentialism and deontology.

A problemática

Num número especial da revista Magazine littéraire, subordinado ao tema "As novas morais: ética e filosofia", Monique Canto-Sperber perguntava a Anne Fagot-Largeault quais eram as possibilidades de aproximar as práticas da medicina atual dos princípios de uma moral da medicina (Canto-Sperber, 1998, p. 101). A entrevista a Fagot-Largeault inscreve-se na seção desse número em que se analisam as diferentes perspectivas sobre a ética aplicada, e essa pergunta em particular é um excelente ponto de partida para a discussão que procuro desenvolver neste artigo, a de saber: (i) se existe uma ética da investigação em ciências sociais; (ii) quais os princípios morais que lhe dão forma; e (iii) qual a relação entre esses princípios e as práticas de produção e disseminação de conhecimento seguidas por aqueles que se reconhecem como investigadores do social, o que é o mesmo que dizer, adotando a concepção foucauldiana, produtores de um discurso sobre o social.

Recorrendo à definição de Karhausen, a ética é a ciência que estuda a conduta moral ou a disciplina que trata da avaliação e justificação das normas e padrões do comportamento pessoal e interpessoal (Karhausen, 1987, p. 25). Assim, a pergunta de Canto-Sperber constitui um ponto de partida privilegiado para a reflexão sobre a ética aplicada à investigação em ciências sociais, em primeiro lugar porque foram as reflexões em torno da ética das práticas médicas que desencadearam a tendência para problematizar as práticas utilizadas na investigação e análise do social. Por outro lado, e no seguimento dessa tendência, vai ganhando peso nas ciências sociais a tentativa de institucionalizar a avaliação da ética da conduta do investigador por meio de comissões ad hoc ou permanentes e aplicar códigos formais frequentemente inspirados nos códigos desenvolvidos, ao longo do século XX, para regular as ciências da vida. Por fim, a pergunta de Canto-Sperber permite identificar a questão essencial em qualquer análise referente à ética de uma atividade profissional, a saber, se essa atividade se deve regular por respeito a princípios absolutos - e quais princípios - , independentemente das consequências para a atividade profissional, ou se os interesses específicos da preservação e do florescimento dessa atividade aconselham o seguimento de uma conduta mais pragmática na resolução dos dilemas, tensões e contradições que, como em qualquer domínio da ação humana, sempre se colocam entre princípios absolutos.

A pergunta de Canto-Sperber é então catalisadora da reflexão, ainda pouco comum na generalidade das ciências sociais: (i) em torno da sua própria conduta; (ii) do que a torna uma atividade ética ou moral na produção e disseminação do conhecimento; e (iii) da importância de prestar contas, junto da comunidade científica e da sociedade em geral, relativamente a essa atividade.

Qualquer que seja o interesse específico da preservação e florescimento das ciências sociais como domínio autônomo do saber, esse prestar de contas dos seus profissionais quanto à sua investigação deve ser visto como a concretização daquela responsabilidade pelo mundo e pelos outros que todos nos devemos enquanto seres sociais. Pensar e conhecer o social é sempre intervir nele, ao contrário do que acontece com a observação do átomo, dos buracos negros ou da não matéria, pelo que refletir sobre os pressupostos, as regras e as consequências da sua atividade é o primeiro dos deveres da comunidade científica. Como refere Catherine Larrère na mesma publicação, agora no contexto das relações morais da esfera humana com a natureza, a necessidade de definir uma ética impõe-se, antes de tudo, pela necessidade de definir a relação entre o investigador e o social e justificar o controle e a limitação das suas práticas (Larrère, 1998, p. 105)

A reflexão ética e moral no âmago das ciências sociais

Nesta última afirmação de Larrère, encontram-se problematizados os dois eixos fundamentais que permitem proceder à averiguação da ética aplicada à investigação em ciências sociais, a saber: (i) o caráter da relação entre o investigador e o social; e (ii) o caráter do controle e da limitação da atividade de investigação levada a cabo pela comunidade científica. Influenciados pela reflexão produzida no âmbito das ciências da vida, os manuais de ética da investigação em ciências sociais têm ignorado quase por completo o primeiro desses eixos da problematização ética, dedicando-se quase exclusivamente a analisar o que é lícito e o que não é na obtenção e no tratamento da informação empírica. Por se concentrar na avaliação da conformidade ética dos métodos e técnicas da investigação, chamaria a essa orientação de "metodológica"; por sua vez, a componente esquecida nos manuais aborda a reflexão ética de um ponto de vista mais ontológico e epistemológico, isto é, começa por problematizar a posição do investigador face ao objeto de estudo - o "social" - e avaliar a relação que existe entre conhecimento e interesses na produção dos diferentes discursos sobre o social. Trata-se de uma "crítica" que indaga a lógica interna da constituição das ciências sociais como domínio autônomo do saber - e a sua fragmentação em disciplinas acadêmicas - para, em seguida, problematizar a relação que se estabelece entre o conhecimento produzido e os valores da modernidade política.

A hegemonia positivista em ciências sociais ajuda a colocar uma questão moral no centro da reflexão sobre a constituição e evolução desse domínio de estudos. Essa questão é crítica e consistiu na crescente utilização institucional da investigação empírica, a partir da década de 1920, com a finalidade de maximizar o controle social, traço aliás que é hoje visto como constitutivo da própria modernidade tardia em que vivemos. Como refere Peter Wagner em A history and theory of the social sciences - um livro que deveria ser leitura obrigatória para os alunos de todos os ciclos de estudo - , a investigação social empírica representou desde o seu início "uma resposta altamente articulada à crescente procura de conhecimento social na época em que o liberalismo entrou em crise" (Wagner, 2001, p. 47).

Ainda de acordo com Wagner, a observação empírica e a recolha de dados foram a resposta específica às dúvidas epistemológicas e conceituais colocadas pela sociologia clássica acerca da possibilidade de produzir conhecimento inequívoco sobre o social. Essa resposta, assente na primazia da investigação sobre as preferências e comportamentos individuais, e na agregação dos dados daí resultantes, representou uma opção inequívoca pelo pragmatismo mais básico que faz depender a definição das questões investigadas da definição política dos problemas que exigem controle social. O corolário moral dessa opção é o de que "[a] investigação social empírica é uma tecnologia pós-liberal - um instrumento dos organizadores da modernidade, dos planificadores da sociedade 'moderna' - no sentido em que constrói indivíduos para os tornar submissos ao planeamento e à acção política" (Wagner, 2001, p. 48).

No que toca à discussão do presente artigo, o traço fundamental a destacar neste exato ponto é a pressão a que gradualmente foram sujeitas as ciências sociais para se tornarem socialmente relevantes. As implicações sobre a sua profissionalização e a definição de uma ética da investigação não poderiam ser mais críticas e resultaram na intensa colaboração entre cientistas sociais e atores políticos naquilo a que alguns autores chamaram de "coligação reformista", a convergência de ambos em torno de um "projeto social comum", isto é, de objetivos e princípios de modernização e reforma social (Wollmann, 1984; Blume, 1987). Mas, como faz questão de lembrar ainda Peter Wagner, "[a] promessa de utilidade política imediata podia ser utilizada para reclamar recursos e facilitar a consolidação académica" (Wagner, 2001, p. 70). O estudo de Wagner incide sobre a França, a Alemanha e a Itália e mostra que há questões éticas fulcrais no âmago da institucionalização e profissionalização das ciências sociais a partir de princípios do século XX.

Assim, defendo que uma reflexão ética sobre as ciências sociais e as suas práticas no início do século XXI deve ser o mais abrangente possível, procedendo a uma abordagem metodológica das práticas da comunidade científica no âmbito mais aprofundado da investigação crítica sobre a relação entre conhecimento e interesses, sempre constitutiva dos discursos sobre o social. Certo sentimento de Entzauberung, teorizado por Max Weber a outro propósito, não deve deixar de guiar esse exercício crítico acerca da conduta de um conjunto de saberes que, mediante o uso ilimitado da razão, prometeram o progresso social e a realização de uma ordem nova. Essa abordagem crítica da ética da investigação impõe-se devido à natureza social das ciências sociais ou, como destaca Peter Wagner, porque "as ciências sociais são uma resposta intelectual às aporias pós-revolucionárias da filosofia política depois das revoluções Americana e Francesa" (Wagner, 2001, p. 2).

A questão ética encontra-se no âmago das ciências sociais porque o seu desenvolvimento desde os finais do século XVIII é coincidente com o tratamento das problemáticas constitutivas da modernidade política. Como argumenta o mesmo autor, e no contexto da dissolução da ordem tradicional, quer as abordagens conceituais quer as estratégias de investigação empírica em ciências sociais tornaram-se instrumentos na validação argumentativa das novas ordens sociopolíticas. Essa centralidade da reflexão ética marca as ciências sociais desde os seus primórdios e vai determinando os traços da sua profissionalização crescente, impondo a obrigação aos seus profissionais, não apenas de regularem as técnicas da sua pesquisa mas de refletirem sobre os propósitos e objetivos da sua atividade. A hegemonia do positivismo nas ciências sociais permitiu durante muito tempo iludir essa questão fundamental, ao mesmo tempo em que decretava a neutralidade da investigação, a separação entre investigador e investigado e entre fatos e valores, e em que impunha a unidade metodológica das ciências. A correspondência entre conhecimento e verdade e a observação das regularidades do social passaram a constar entre as máximas destinadas a garantir a objetividade científica, sem margem para considerações mais complexas, que a sociologia do conhecimento haveria de explorar ao longo do século XX.

Como sublinha Peter Burke em A social history of knowledge, "[a] sugestão de que aquilo que os indivíduos acreditam como sendo a verdade e o conhecimento é influenciado, ou determinado, pelo meio social não é nova" (Burke, 2000, p. 2). Ora, essa afirmação põe em causa o mito da verdade como correspondência e o posicionamento ético tradicional em ciências sociais segundo o qual a realidade é "o mundo da eternidade, da objetividade, gravidade, substancialidade e resistência positiva aos propósitos humanos" (Berki, 1981, p. 8). No centro desse posicionamento ético encontra-se uma vindicação básica sobre a possibilidade de conhecer o social e que consiste, no entender de Jim George, numa história de certeza e identidade derivada da prática discursiva dominante que insiste na unidade e coerência do fenômeno social (George, 1994, p. 29).

A hegemonia do positivismo sobre as ciências sociais tem determinado e limitado a natureza do debate em torno do que é o social, em que consiste e de que modo pode ser explicado, todas questões centrais na reflexão sobre a ética da investigação social. Voltando à história social do conhecimento, de Burke, "[a]quilo que pensávamos ser descoberto é agora descrito frequentemente como 'inventado' ou 'construído'" (Burke, 2000, p. 1), afirmação que obriga a refletir sobre a explicação social da verdade e seu caráter situado, ao mesmo tempo em que exige uma conversação íntima entre filosofia, teoria social e método. Essa conversação é crítica para perceber ainda, como destaca Malcolm Williams, que "os posicionamentos metodológicos e ideológicos adotados pelos investigadores têm raízes profundas e frequentemente não assumidas" (Williams, 1998, p. 6), o que levanta a questão ética complementar da responsabilidade dos investigadores pelos seus pontos de vista e a obrigação de serem explícitos no tocante à exposição dos pressupostos que organizam a sua investigação.

Ora, no seu estudo sobre naturalismos e antinaturalismos, William Outhwaite destaca que as ciências sociais dispõem de uma dimensão avaliativa, de que carecem as ciências naturais, algo que não pode deixar de relacionar-se com o caráter situado do conhecimento e a explicação social da verdade, e com consequências sobre a relação, real ou potencial, entre teoria e prática. Na sua contribuição para a coletânea dedicada ao conhecimento do universo social, Outhwaite sublinha os pressupostos e consequências avaliativas da investigação social, como a de que ao "dizermos que pessoas foram assassinadas num acto de genocídio não se trata apenas de justapor um julgamento de valor à afirmação de que elas foram mortas; trata-se de fornecer um relato mais completo e adequado do que aconteceu" (Outhwaite, 1998, p. 31).

Invocar os pressupostos e consequências avaliativas em ciências sociais é questionar a máxima positivista da clara separação entre fatos e valores, com efeitos inevitáveis sobre a reflexão relativa aos propósitos e objetivos da investigação social. Mas é também reconhecer a orientação reflexiva que as ciências sociais assumiram ao longo do seu percurso através da modernidade política. Recorrendo a Giddens, tal orientação tornou-se marcada na transição para as formas tardias ou avançadas da modernidade, na passagem de um modernismo confiante, próprio dos bourgeois conquérants de Groethuysen, para formas críticas da modernidade política em que "a consciência das condições culturais e institucionais da nossa conduta se torna ela própria condição central da acção" (Outhwaite, 1998, p. 32). Insistir na ideia de uma modernidade reflexiva, como fazem Anthony Giddens, Ulrich Beck e Zygmunt Bauman, significa assumir uma perspectiva parcimoniosa de todos os processos humanos de produção de conhecimento, com consequências necessárias sobre a ética da investigação social. E por parcimoniosa entendo sóbria, contida e especialmente exigente consigo própria.

Na segunda metade do século XX, a reflexão ética sobre esses processos viu-se afetada de forma crucial ao recorrer a uma orientação mais comunicativa, no sentido habermasiano, e que aos poucos vai desafiando os discursos herméticos, autoritários, autolegitimadores, autocomplacentes e desresponsabilizantes da comunidade científica. A orientação reflexiva das ciências sociais tornou assim mais premente a reflexão ética, não só sobre as condutas e métodos dos investigadores mas, de forma mais crítica, sobre a sua própria responsabilidade e legitimidade na produção e disseminação do conhecimento. É assim que temos hoje uma comunidade científica mais consciente da necessidade de refletir sobre as suas práticas, e os princípios que as devem pautar, sobre as tensões e dilemas que essas práticas conformam e sobre quais os limites éticos que a relação entre sujeitos da investigação aconselha estabelecer. E é graças à reflexão habermasiana que também temos hoje uma comunidade científica mais aberta a explorar a estrutura dos interesses humanos e a forma como estes são constituídos através da produção de conhecimento. Ao contrário das ciências duras, que retêm a todo o custo a ilusão da teoria pura (Habermas, 1998, p. 315), a orientação para o controle técnico, a compreensão mútua na condução da vida e a emancipação face a constrangimentos aparentemente naturais estabelecem as perspectivas específicas a partir das quais podemos apreender a realidade em qualquer das suas formas (Habermas, 1998, p. 311). Uma abordagem mais crítica, e não apenas metodológica, da ética da investigação em ciências sociais não pode ignorar a reflexão em torno da constituição das perspectivas de base que guiam a produção de conhecimento, o que coloca a reflexão ética e moral no seu âmago e traz para a primeira linha das prioridades a definição e explicitação dos pressupostos da investigação. É que, na medida em que abandonam a sua torre de marfim e procuram influenciar a realidade, o investigador e o acadêmico estão obrigados moralmente a refletir sobre as repercussões da teorização e da prática profissional sobre essa mesma realidade (Birnbacher, 1999, p. 320).

A reflexão ética e o 'fim do social'

Em A history and theory of the social sciences, Peter Wagner aborda ainda uma última questão fulcral para a problemática tratada neste artigo, a saber, o espectro do fim do social e a vindicação consequente do fim das ciências sociais que acompanha algumas perspectivas teóricas mais radicais neste princípio do século XXI. O argumento aglutina as dúvidas acumuladas ao longo das últimas décadas do século XX acerca da validade do conhecimento produzido sobre os fenômenos sociais e desenvolve o ceticismo quanto à existência de uma ordem ou razão inerentes ao universo social. Esse ceticismo é alargado a todo o conhecimento científico que é visto como metanarrativa e discurso e onde conhecimento e poder são elementos constitutivos. Ao contrário, favorece-se uma perspectiva que reconheça a multiplicidade dos conhecimentos e uma história social atenta a tudo aquilo que, numa sociedade, reclama o estatuto de conhecimento (Burke, 2000, p. 13-14). Para Wagner, o fim do social prognosticado pelo pós-modernismo é prematuro, mas uma coisa parece certa, que "as ciências sociais, tal como as conhecemos, se desenvolveram na modernidade como parte integrante do conhecimento reflexivo desse tipo de sociedade. As suas categorias encontram-se profundamente enraizadas na modernidade, possivelmente ao ponto de as tornar incapazes de captar algo de novo, incluindo a transição da própria modernidade" (Wagner, 2001, p. 81). Enquanto tese, o fim do social contesta a unidade e coerência do fenômeno social e coloca um desafio crucial às vindicações clássicas que justificam a autoridade da ciência, o caráter científico das ciências sociais e a fragmentação destas em múltiplas disciplinas com fronteiras bem estabelecidas. A modernidade política aparece assim, mais uma vez, como contexto definidor da reflexão ética sobre o caráter das ciências sociais ou, mesmo, sobre as condições da sua possibilidade.

A influência que o pós-estruturalismo e o pós-modernismo exercem hoje sobre diferentes disciplinas sociais estende-se à própria reflexão ética, redesenhando radicalmente a própria noção de conduta e por vezes aproximando-a de uma mera estética. É o caso da leitura que Timothy O'Leary faz da obra de Foucault como arte da ética, recorrendo à reflexão ética da Grécia clássica como arte do ser, técnica da existência, metáfora da criação e da transformação. No seu livro sobre Foucault, O'Leary destaca que nos encontramos hoje "na mesma posição daqueles antigos para quem a questão 'como devemos viver?' só podia ser respondida cultivando uma relação do sujeito para com o sujeito em que este não é nem dado nem produzido, mas continuamente trabalhado num labor de cuidado (epimeleia) e capacidade/técnica (techne)" (O'Leary, 2002, p. 2). Dessa forma, todo o trabalho intelectual assumiria a forma de poiesis, um processo de transformação próximo da experiência estética. Não querendo confundir as questões éticas da investigação social com uma mera estética em que o que está em causa é a aquisição de stylus, ainda assim vale a pena destacar que, para O'Leary, tal processo requer techne, aesthesis e askesis, ou seja, (i) técnica, (ii) sensibilidade e (iii) disciplina. Se a questão ética aplicada à investigação social é a de saber que conduta assumir no processo de aquisição de conhecimento, pelo menos etimologicamente esse processo está próximo da aquisição de stylus, isto é, a composição de um estilo, forma ou arquitetura da pesquisa social que certamente não dispensa nem técnica, nem sensibilidade (ou bom senso), nem disciplina. De fato, todas as questões mais metodológicas desenvolvidas nos manuais de ética da pesquisa social apontam para a definição de um estilo de investigação marcado pela parcimônia, onde técnica, disciplina e sensibilidade/bom senso se devem conjugar para garantir uma conduta adequada do investigador e uma investigação apropriada.

Duas perspectivas éticas: consequencialismo e não consequencialismo

Na introdução ao manual sobre ética da investigação para cientistas sociais, publicado em 2006 pela editora Sage, Mark Israel e Iain Hay identificam várias razões que tornam cruciais as considerações éticas sobre a conduta dos cientistas sociais. Antes de mais, por uma questão de princípio, já que todo "o comportamento ético ajuda a proteger indivíduos, comunidades e ambientes e aumenta potencialmente o somatório do bem no mundo" (Israel e Hay, 2006, p. 2). Essa primeira razão prende-se com a realização de princípios absolutos de probidade, retidão e virtude na condução da investigação social, já que, como sublinham esses autores, "[n]enhum de nós tem como objetivo magoar as pessoas. Nenhum de nós procura atrair má reputação para a investigação" (Israel e Hay, 2006, p. 1). Noutro sentido, e de forma menos idealista, os autores sublinham que as preocupações éticas se justificam devido ao crescente financiamento público da investigação, fato que deve ser tido em consideração na hora de assegurar que o contributo dos investigadores serve finalidades sociais relevantes e desejáveis e está assente em dados bem documentados.

Sumariando as motivações éticas da investigação social, os autores destacam que a probidade, a retidão e a virtude dos cientistas sociais radicam "na confiança daqueles que acreditam em nós e no nosso trabalho, daqueles que nos empregam, daqueles que nos financiam e apoiam o nosso trabalho de outras maneiras, mas também no nosso próprio desejo de fazer o bem. De forma menos altruísta, a motivação de uma conduta ética deve-se ainda ao desejo de evitar a censura pública" (Israel e Hay, 2006, p. 10). Qualquer que seja a motivação, o traço fundamental da conduta moral é uma preocupação que leva em consideração o outro, ou os outros, tidos como parceiros fundamentais na relação social que constitui toda a investigação em ciências sociais. Uma parte importante dessa motivação, que é igualmente legitimação da atividade profissional, consiste no famoso princípio do direito do público de saber e conhecer a verdade (Homan, 1991, p. 5-6).

Das várias perspectivas que é possível adotar em termos de reflexão moral sobre a conduta da investigação, vale a pena distinguir o consequencialismo e o não consequencialismo. Ambas são perspectivas da ética orientadas para a ação, mas avaliam de diferentes maneiras a adequação e probidade de condutas específicas. O consequencialismo é uma perspectiva teleológica que parte do princípio de que uma ação é moralmente adequada e obrigatória no caso dos seus efeitos positivos se imporem sobre os efeitos negativos. Trata-se então de proceder a uma avaliação casuística quanto às consequências da conduta para verificar se os benefícios de uma decisão superam os potenciais riscos da inação ou de uma decisão alternativa. Uma ação torna-se então moralmente defensável ou desejável se passar o teste das suas consequências, perspectiva que radica no utilitarismo de autores como Bentham e Stuart Mill. O estatuto moral das decisões e ações é determinado não pelo mérito absoluto das motivações ou dos princípios por que se pautam, mas pela avaliação da balança entre as suas consequências positivas e negativas. Como apontam Israel e Hay, "de um ponto de vista consequencialista, uma ação mal-intencionada dotada de resultados benéficos pode ser tida como mais adequada do que um ação bem-intencionada dotada de consequências indesejáveis" (Israel e Hay, 2006, p. 13).

Para um investigador social que se paute pelo consequencialismo, a quebra de princípios absolutos como a confiança, a honestidade ou a palavra pode ser moralmente necessária caso produza mais benefícios do que os custos envolvidos no seu cumprimento. O comportamento ético não passa pela aplicação de princípios absolutos, mas por uma avaliação casuística das suas consequências em casos bem concretos. O pragmatismo desta perspectiva torna-a especialmente atrativa, numa época em que a rigidez dos princípios absolutos é vista com suspeição. Contudo, ela não é imune a críticas, não só porque avaliar todas as consequências de uma decisão é uma tarefa frequentemente complexa, sujeita a permanente cálculo, e que por isso não pode servir como referência adequada. As críticas ao consequencialismo derivam mais que tudo da potencial defesa de práticas que ofendem o sentido moral básico do investigador quanto ao bem e ao mal, sempre que a contabilidade geral das suas consequências aponte para uma balança positiva. Como noutras áreas da atividade social, o calculismo atrai pelo seu pragmatismo, mas repugna pela frequente transigência dos princípios básicos.

As abordagens não consequencialistas, também chamadas de deontológicas, pautam-se por uma perspectiva inversa no que toca à avaliação moral da conduta humana e rejeitam a possibilidade de determinar o que é moralmente adequado através do recurso à apreciação das consequências das ações e decisões. Genericamente, essa rejeição deontológica da posição consequencialista reafirma a máxima latina fiat iustitia et pereat mundus, de acordo com a qual a ética é uma questão de aplicação de princípios absolutos de justiça à conduta humana, mesmo que isso tenha por consequência o fim do mundo, literal ou figurado. Trata-se aqui da perspectiva kantiana segundo a qual o sentido de obrigação não decorre das consequências esperadas, mas da expectativa mais básica que o próprio Kant identificou como imperativo categórico, isto é, a de tratar os outros como finalidade em si mesmos e não como meros meios ou instrumentos destinados a produzir efeitos vantajosos.

Voltando a Israel e Hay, trata-se de reconhecer que "algumas ações são boas [no sentido de justas] em si mesmas. Elas são moralmente certas ou obrigatórias porque, por exemplo, cumprem uma promessa, demonstram gratidão ou prestam lealdade a um mandamento obrigatório" (Israel e Hay, 2006, p. 15). Essa explicitação não é despicienda, até porque na composição de um estilo de investigação, as questões de técnica, sensibilidade/bom senso e disciplina jogam-se na decisão básica sobre se há que manter fidelidade absoluta à promessa, à gratidão e à lealdade - como encarnações ideais da conduta moral - ou se a balança das consequências que resultam do seu cumprimento justifica relativizá-las e sacrificá-las mesmo no altar do pragmatismo. Dessa forma, a procura de fundamentação teorética é apenas o ponto de partida para a reflexão acerca da conduta moral na arquitetura da pesquisa sobre o social, a tal prática social que requer aesthesis, techne e askesis. Trata-se da explicitação necessária dos pressupostos básicos onde sempre têm que radicar o refinamento da sensibilidade aplicável ao tratamento cuidadoso dos temas, a escolha criteriosa das técnicas específicas de recolha de dados e a disciplina da investigação enquanto processo que exige uma reflexão permanente em torno das suas práticas e da relação entre os diferentes sujeitos da investigação.

A regulamentação ou governação da conduta: o princípio das boas práticas

Ora, e se a explicitação teorética dos pressupostos da conduta moral é apenas o ponto de partida para a reflexão sobre a ética da investigação, a sua regulamentação nacional e internacional tende a ser o caminho seguido por diferentes instituições na procura de enquadrar legalmente a pesquisa sobre o social. Como sugere Roger Homan, a necessidade de regulamentação ética da investigação radica na frequente tensão, conflito ou dilema que se coloca entre as expectativas profissionais - neste caso dos cientistas sociais - e as referências públicas de conduta moral ou os padrões privados de comportamento honesto. Essa justificação tende a reconhecer que "os princípios éticos são estabelecidos com base numa forte dose de interesse profissional egoísta" (Homan 1991, p. 3). No que toca às ciências sociais, há que destacar a influência, desde 1945, da formulação de códigos de conduta ética motivados pela necessidade de reagir a práticas moralmente questionáveis, sobretudo no âmbito da biomedicina. Essa tendência para a codificação da conduta representou uma reação à manipulação da vida humana com a justificação do avanço científico durante a Segunda Guerra Mundial, e motivou o desenvolvimento da bioética que haveria de influenciar a reflexão em torno das práticas profissionais em ciências sociais. Como sublinham Israel e Hay, os códigos avançados no âmbito da biomedicina, logo após 1945, foram responsáveis pela identificação dos princípios básicos que hoje tendem a servir de referência também nas ciências sociais para o escrutínio das práticas profissionais. São eles: (i) o respeito pelas pessoas; (ii) a beneficência e a justiça; (iii) a confidencialidade no tratamento da informação; e (iv) o consentimento informado (Isreal e Hay, 2006, p. 39).

Em matéria de códigos de conduta discutidos e aprovados para regular a investigação biomédica, mas que acabaram por extravasar o seu âmbito, vale a pena destacar o Código de Nuremberg (1947), a Declaração de Helsinque (1964), o Relatório Belmont (1979) e a Declaração de 1982 do CIOMS (Council for International Organisations of Medical Sciences), estabelecido pela Organização Mundial da Saúde e pela UNESCO para preparar uma posição sobre a ética da investigação. Em 1947, e perante a desconfiança face às práticas médicas do passado recente, o Código de Nuremberg estabeleceu dez princípios básicos para regular a experimentação médica, dando precedência à vida de cada ser humano relativamente às prioridades da espécie ou das comunidades nacionais. Perante a justificação, ensaiada durante décadas, de que a experimentação humana produz resultados positivos para o avanço da espécie que não podem ser obtidos de outra maneira, esse código sublinhou que, ainda assim, "certos princípios básicos devem ser observados no sentido de satisfazer conceitos legais, éticos e morais" (Mitscherlich e Mielke, 1949, p. xxii). Dessa forma, o código destacou a importância da autonomia do ser humano no âmbito da investigação, sendo que o consentimento voluntário e informado das pessoas sujeitas à pesquisa, e competentes para tomar decisões sobre o assunto, se tornou num princípio basilar de toda a investigação.

A Declaração de Helsinque (1964) da World Medical Association (WMA) acabaria por reafirmar o princípio da autonomia e adotar a generalidade das definições éticas de Nuremberg, ao mesmo tempo em que reformulava o princípio do consentimento voluntário, introduzindo o estatuto do guardião legal para os casos de incapacidade legal. Por outro lado, insistiu na responsabilidade ilimitada do investigador perante os sujeitos da investigação, princípio que reforça o caráter relacional da ética da conduta e da profissionalização da investigação em todos os campos. Em 1964, esse padrão de conduta foi estabelecido como mero guia de ação, mas, após a emenda de Edimburgo (2000), pode ler-se que "[n]enhum requerimento nacional de caráter legal, ético ou de regulação deve poder reduzir ou eliminar qualquer proteção para os sujeitos humanos determinado por esta Declaração" (WMA, 2008, Princípio A.10). Contudo, e como referem Israel e Hay, o fato de a declaração se colocar acima de regulamentações específicas de caráter cultural e nacional não significa que existam já mecanismos claros para resolver os dilemas colocados pelos putativos confrontos entre os padrões éticos estabelecidos pelas comunidades epistêmicas globais - neste caso a WMA - e os padrões éticos e regulamentações de caráter nacional ou local (Israel e Hay, 2006, p. 31). Ainda assim, essa é a tendência, pelo menos nas ciências médicas.

Já o Relatório de Belmont (1974) foi uma iniciativa da United States National Commission for the Protection of Human Subjects of Biomedical and Behavioral Research e consistiu numa declaração de princípios orientadores destinados a resolver problemas morais associados à investigação com seres humanos. Os autores desse relatório utilizaram a Declaração de Nuremberg como ponto de partida para a reflexão ética mas consideraram-na insuficiente para resolver as questões cada vez mais complexas e os conflitos morais que tais questões frequentemente levantam. Como sublinham Israel e Hay, o relatório de Belmont acabaria por fornecer os três princípios fundamentais que nas décadas subsequentes viriam a servir como base da governação da investigação ética no mundo ocidental, a saber: (i) o respeito pelas pessoas, (ii) a beneficência e (iii) a justiça (Israel y Hay, 2006, p. 35). O quarto código com impacto internacional na definição de uma ética da investigação recebeu o nome de International Ethical Guidelines for Biomedical Research Involving Human Subjects e foi publicado pelo CIOMS em 1982. Ao contrário das declarações anteriores, a declaração do CIOMS procurou definir uma abrangência mais universal ao estabelecer como objetivo a aplicação da Declaração de Helsinque aos países em desenvolvimento, levando no entanto em conta a diversidade das condições socioeconômicas culturais, legais e administrativas daqueles países (Idanpaan-Heikkila, 2003). Procura assim insistir na aplicação universal de um conjunto de princípios básicos e de um padrão genérico de conduta da investigação ética capaz de salvaguardar a produção dos valores também considerados universais como a justiça, a beneficência e o respeito pelas pessoas.

Para além da discussão desses valores ou bens públicos da investigação, identificados anteriormente no Relatório de Belmont, a declaração do CIOMS concentra-se nas questões da justiça e considera a especificidade que para esse ponto constitui a relativa vulnerabilidade dos países menos desenvolvidos e das suas populações, assim como de grupos específicos como as mulheres. Dessa forma, "[o]s princípios orientadores sugerem que os investigadores não devem agir de maneira a piorar a injustiça; a ganhar vantagem da incapacidade que as populações vulneráveis têm para proteger os seus interesses; ou a explorar as diferenças de regulação a nível internacional para vantagem pessoal ou comercial. Ao contrário, a investigação deve melhorar as condições dos países com menos recursos ou pelo menos não as deve piorar" (Israel e Hay, 2006, p. 38). Insinua-se aqui o princípio de que a investigação deve contribuir para a o bem-estar da comunidade ou, mais ainda, que o serviço à comunidade deve ser um critério fundamental na avaliação ética de todo projeto de avaliação. Dessa forma, é a partir do campo das ciências médicas que o princípio positivista da objetividade da investigação e da separação entre fatos e valores é posto em causa. Esta tendência começa a chegar também às ciências sociais, onde a ligação dos investigadores à comunidade - local, nacional ou global - e os serviços por eles prestados começam a ser vistos como cruciais para a reputação das instituições - e até para garantir financiamento público - e a constar no rol de critérios de avaliação profissional e de progressão na carreira.

Nessa linha, a declaração do CIOMS - em particular na sua revisão de 2002 - estabelece um procedimento cada vez mais seguido pelas instituições de investigação e ensino superior de todo o mundo, a saber, o mecanismo de acompanhamento e avaliação ética dos projetos de investigação. Esse procedimento é estabelecido pelo CIOMS no sentido de que "[t]odas as propostas de pesquisa que envolvam seres humanos devem ser submetidos a avaliação do seu mérito científico e conformidade ética a um ou mais comités de avaliação ética e científica" (CIOMS, 2002, Princípio 2). Estes comitês de avaliação ética começam, assim, a concentrar a responsabilidade pela regulamentação da investigação científica sempre que esteja em causa a aplicação dos princípios identificados pelas declarações fundamentais, agindo em total independência da equipe de investigação e dos benefícios que ela de alguma maneira lhes possa trazer. Ora, levando em conta que a reflexão dos cientistas sociais sobre as suas práticas profissionais se tem tornado cada vez mais premente, é impossível imaginar que a tendência da constituição de comitês de avaliação ética não venha também a generalizar-se nesse campo de estudos. A questão é antes a de saber que forma virá a assumir a sua institucionalização e se a governação da avaliação ética ficará a cargo de cada instituição, se será imposta pelos governos nacionais de forma fragmentada ou, no caso europeu, se virá a constituir um elemento definidor do Espaço Europeu de Investigação (EEI), em emergência até 2020. Os documentos em elaboração deixam antever a discussão do problema, ainda que tudo se encaminhe para a definição de meros princípios orientadores, sem a pretensão de estabelecer uma arquitetura de avaliação ética rígida e obrigatória, imposta de cima para baixo, pelo menos a curto ou médio prazo.

A esse propósito, o Livro verde sobre o EEI, publicado pela Comissão Europeia em 2007, destaca que a investigação europeia "[d]eve procurar novas formas para fazer participar toda a sociedade na definição, implementação e avaliação das agendas de investigação e promover progressos científicos e tecnológicos responsáveis, no âmbito de princípios éticos fundamentais comuns e com base em práticas acordadas conjuntamente e que possam inspirar o resto do mundo" (Comissão Europeia, 2007, p. 10). Na revisão de 2002 da sua declaração, o CIOMS estabeleceu ainda regras para a constituição dos comitês de avaliação ética que passam, por exemplo, pela composição equitativa em termos de gênero e pela diversidade dos seus membros em termos de formação profissional que os habilite a "representar os valores morais e culturais da comunidade e garantir o respeito pelos direitos dos sujeitos da investigação" (CIOMS, 2002, Comentário ao Princípio 2).

Voltando ao Livro verde sobre o Espaço Europeu de Investigação (EEI), a Comissão Europeia também sublinha a necessidade de uma nova abordagem para o estabelecimento e realização dos programas de investigação que cumpra as necessidades e aspirações da sociedade. Assim, uma das características que a comissão considera fundamentais para garantir a amplitude, eficácia e impacto da nova abordagem sobre a investigação produzida na Europa é a definição de "[p]rincípios comuns de implementação, nomeadamente em matéria de análise inter-pares, normas éticas, exploração dos resultados, controle da qualidade, prestação de contas e avaliação e, quando aplicável, uma estrutura de gestão conjunta" (Comissão Europeia, 2007, p. 21). Prestação de contas, avaliação e análise interpares terão necessariamente que assumir qualquer forma institucional e formalizada que o Livro verde, por agora, não especifica, mas que a tradição anglo-saxônica tem sabido desenvolver.

A regulamentação ou governação ética da investigação tem já alguma tradição nos países anglo-saxônicos e nos países nórdicos, onde os princípios negociados no âmbito das grandes declarações internacionais têm vindo a ser recebidos, desde 1945, de uma de duas maneiras: de cima para baixo, como nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Noruega, onde dominam as estratégias nacionais definidas pelos parlamentos, por outros órgãos estatais ou pelas agências de investigação; de baixo para cima, como no Reino Unido, Nova Zelândia, África do Sul e Dinamarca, onde a definição da ética da investigação tem ficado a cargo de cada instituição, das organizações profissionais ou até de investigadores individuais (Israel e Hay, 2006, p. 40). O estabelecimento do EEI pode vir a significar o primeiro passo para uma governação supranacional das regras de conduta da investigação, incluindo o estabelecimento de uma arquitetura formal de avaliação ética dos projetos sujeitos a financiamento público. No caso das ciências sociais, esta é mesmo a oportunidade para que a reflexão em torno do tema, e a sua institucionalização, dê os seus primeiros passos, sobretudo nos países do sul e do centro-leste da Europa, onde a governamentalização da investigação é historicamente um problema com implicações éticas e morais da maior relevância. Como noutros aspectos, o modelo britânico servirá certamente de guia para a criação de uma estratégia europeia no âmbito da investigação ética, sobretudo no que toca à coordenação das diferentes estratégias nacionais. Após décadas em que as universidades britânicas determinaram os seus códigos particulares de conduta ética e estabeleceram os seus sistemas de avaliação através de comitês, o novo milênio trouxe o impulso de investir na coordenação e na criação de uma estratégia nacional através do Economic and Social Research Council (ESRC), o órgão responsável pela avaliação científica do sistema universitário e pela distribuição do financiamento público.

Assim, no documento publicado em 2005 e intitulado Research ethics framework, o ESRC determinou os critérios para os projetos de investigação a financiar e para aquilo que entende serem as "boas práticas para toda a investigação em ciências sociais" (ESRC, 2005, p. 1). Dessa forma, o Research ethics framework ratifica os princípios constantes nas declarações relativas à ética da investigação, designadamente os que constam no Relatório de Belmont relativos à confidencialidade e ao consentimento voluntário, mas vai mais longe e explicita como princípios éticos cruciais, omitidos nas declarações anteriores: (i) a honestidade e integridade na condução da investigação; (ii) a obrigação de que esta se paute por padrões da mais elevada qualidade e (iii) a responsabilidade do investigador principal pela condução do projeto e sua análise ética. É sintomático que a honestidade e a qualidade sejam os princípios em que insiste o ESRC, enquanto entidade reguladora da investigação em ciências sociais, e para além dos princípios estabelecidos anteriormente por organizações médicas. A especificidade da investigação sobre o social - que conjuga projetos de metodologia mais quantitativa com projetos de metodologia mais qualitativa, projetos de metodologia mista e outros mais próximos da especulação filosófica - obriga necessariamente a levar em conta questões relativas ao tratamento de dados, à disseminação dos resultados e mesmo à avaliação da qualidade geral da obra, do stylus do trabalho, fundamentais para cimentar a credibilidade das próprias ciências sociais. Numa altura em que a universidade se encontra em reorganização no espaço europeu, em que a competitividade é crescente e em que a crise econômica e financeira promete criar constrangimentos adicionais às ciências sociais, sempre o elo mais frágil no universo acadêmico, torna-se fundamental, por um lado, consolidar os critérios e a avaliação da qualidade do trabalho produzido; mas, por outro, não devem ser ignoradas as questões complexas relativas à integridade da conduta e às boas práticas da investigação.

A esse propósito, Israel e Hay destacam que as questões de integridade revelam os problemas éticos na relação entre o investigador e os seus pares, assim como com as instituições envolvidas no financiamento, divulgação e outros tipos de apoio à investigação. "Os investigadores têm o dever profissional, face aos seus colegas, de se comportar honestamente e com integridade" (Israel e Hay 2006, p. 112), pelo que se torna cada vez mais importante especificar as obrigações morais que constituem esses relacionamentos. Em Integrity in scientific research (2002), os membros do Committe on Assessing Integrity in Research Environments (CAIRE) destacam, entre essas obrigações: (i) a honestidade na proposta, condução e divulgação da investigação; (ii) o rigor na representação das várias contribuições para a investigação; (iii) a justeza na avaliação e análise interpares; e (iv) a colegialidade nas interações científicas, incluindo as comunicações e a partilha de recursos. No que toca à definição das boas práticas, ganha ainda relevo a especificação de três conceitos centrais intimamente relacionados, a saber: (i) a fabricação, (ii) a falsificação e (iii) o plágio. Explicitando, a fabricação consiste na invenção de dados ou resultados e na sua divulgação, a falsificação passa pela manipulação dos materiais de investigação, bem como na omissão ou adulteração de dados, enquanto o plágio se refere à apropriação das ideias, palavras, processos, dados e resultados de outrem e à sua utilização indevida, ou seja, que ignora a verdadeira autoria dessas ideias, palavras, processos, dados ou resultados (Israel e Hay, 2006, p. 113). No sentido de regular essas práticas, as associações profissionais têm vindo a optar pela adoção de códigos de conduta ética que, de acordo com Marcia Freed-Taylor, podem ser de três tipos: (i) exemplar, insistindo em práticas ideais que não levam em linha de conta as tensões morais colocadas pelas situações reais; (ii) punitivo, insistindo na identificação de regras explícitas sobre o que é a boa e a má prática; e (iii) educativo, nem moralista nem punitivo, mas insistindo no processo complexo que leva o investigador a descobrir a conduta moral à luz das suas próprias concepções axiológicas (Freed-Taylor, 1994, ponto VII).

Quanto aos códigos adotados pelas organizações profissionais no domínio das ciências sociais, há a destacar os seguintes exemplos mais destacados: em antropologia, Princípios éticos para a condução da boa investigação, da Association of Social Anthropologists of the UK and the Commonwealth (ASA) e o Código de ética da American Anthropological Association (AAA); em ciência política, o Guia para a ética profissional em ciência política, da American Political Science Association (APSA) e o Guia para a boa conduta profissional, da Political Science Association (PSA); em sociologia, o Código de ética, da American Sociological Association (ASA) e o código homónimo da International Sociological Association, a Declaração de ética profissional, da Canadian Sociology and Anthopology Association (CSAA), e a Declaração de conduta ética, da British Sociological Association (BSA); em trabalho social, o Código de ética para o trabalho social, da British Association for Social Workers (BASW) e o Código de ética da norte-americana National Association of Social Workers (NASW); em administração pública, o Código de ética da American Society for Public Administration (ASPA).

Outros códigos incluem o Código de ética da Association for Institutional Research (AIR), a Declaração sobre a ética profissional da American Association of University Professors (AAUP), Princípios éticos da Social Research Association, Princípios de boas práticas da UK Evaluation Society (UKES), e ainda Boas práticas científicas na investigação e docência da European Science Foundation (ESF). No âmbito supranacional, um dos desenvolvimentos mais interessantes é o projeto RESPECT, de responsabilidade da Comissão Europeia e conduzido no contexto das iniciativas relativas à sociedade da informação. De acordo com o Institute for Employment Studies (IDS), o código do RESPECT tem por objetivo estabelecer um padrão de conduta profissional que se venha a impor de forma voluntária, e não prescritiva, como referência ética para a investigação socioeconômica em toda a Europa. Os princípios orientadores, que realizam uma síntese dos conteúdos dos principais códigos já existentes com os requisitos legais em vigor na União Europeia, assentam em três finalidades, a saber: (i) a defesa dos padrões de qualidade científica, (ii) o cumprimento da lei e (iii) o evitar de efeitos nocivos, tanto sociais como pessoais (IDS, 2004, p. 1-2).

Por fim, o rol de boas práticas deve prever o problema dos possíveis conflitos de interesse colocados durante as diferentes etapas da investigação e incluir formas de lidar com eles. Na prática, esse problema não tem que ver com a questão da qualidade da investigação em si mesma; diz respeito a um aspecto específico da conduta reprovável, não por razões referentes à má utilização da técnica, mas antes por razões que ofendem a sensibilidade ou, melhor dizendo, o bom senso na investigação e nas interações entre sujeitos e instituições que a constituem. Um conflito de interesses existe, potencialmente, quando um projeto de investigação se propõe estudar questões que afetam diretamente as atividades de sujeitos ou instituições que apoiam essa investigação, sejam públicos ou privados, de tal forma que existe justificação para por em causa a legitimidade dessa relação.

As questões do financiamento são aquelas que levantam problemas de conflito potencial de interesses mais evidentes e graves, de tal forma que a regulação da relação entre financiadores e investigadores deveria constar entre as prioridades da governação ética da investigação. Recorrendo de novo a Integrity in scientific research, deve-se sublinhar que "[o]s conflitos de interesse residem na situação que é criada e não no comportamento dos membros de uma equipa de investigação" (CAIRE, 2002, p. 38), pelo que vale a pena refletir, antes de mais, sobre: (i) o tipo de relacionamento que acadêmicos e investigadores devem estabelecer com empresas e agências governamentais; (ii) a transparência desse relacionamento na hora de difundir os resultados da investigação ou de produzir análise e aconselhamento público sobre temas associados; e (iii) os limites ao próprio financiamento. A dimensão avaliativa das ciências sociais, de que fala William Outhwaite, torna as questões relativas ao conflito de interesses mais sensíveis e problemáticas, ainda que, na opinião de Israel e Hay, sejam poucas as possibilidades de os cientistas sociais retirarem vantagens financeiras dos temas que estudam (Israel e Hay, 2006, p. 121). A legitimação científica de interesses públicos e privados é motivo mais que suficiente para procurar a proximidade da academia e dos investigadores, pelo que o distanciamento crítico face ao poder político e econômico deve constituir o princípio basilar da liberdade de ensino e investigação ou, para utilizar uma expressão cara a Jean-François Lyotard, da universidade sem condição. Interpelar o poder é provavelmente a principal obrigação moral do cientista social, o que justificar esse distanciamento crítico e a preservação da responsabilidade, da autonomia e da contenção na conduta. (Lyotard, 2003, p. 1-2).

Conclusão

Este artigo parte do pressuposto de que a questão ética se encontra no âmago das ciências sociais porque os seus desenvolvimentos, desde finais do século XVIII, são coincidentes com o tratamento das problemáticas constitutivas da modernidade política. A centralidade da reflexão ética marca as ciências sociais desde os seus primórdios e determina os moldes da sua profissionalização crescente, impondo a obrigação aos seus profissionais, não apenas de regularem as técnicas da sua pesquisa mas de refletirem sobre os propósitos e objetivos da sua atividade. Nesse sentido, um risco que afeta diretamente todas as ciências sociais é o de que tanto as abordagens conceituais quanto as estratégias de investigação empírica do universo social se tornem meros instrumentos de validação argumentativa das ordens sociopolíticas. Assim, defendo uma reflexão ética o mais abrangente possível sobre as ciências sociais que se concretize na necessidade de proceder a uma abordagem metodológica das práticas da comunidade científica e uma investigação crítica sobre a relação entre conhecimento e interesses, constitutiva de todos os discursos do social.

Recebido em 15 de novembro de 2012

Aprovado em 12 de janeiro de 2013

  • BERKI, Robert N. (1981). On political realism, Londres: J. M. Dent.
  • BIRNBACHER, Dieter (1999). "Ethics and social science: what kind of co-operation?", Ethical theory and moral practice, n. 2, p. 319-336.
  • BLUME, Stuart S. (1987). "The theoretical significance of co-operative research", em BLUME Stuart S. et al. (eds.). The social direction of the public sciences, Dordrecht: Reidel.
  • BURKE, Peter (2000). A social history of knowledge Cambridge: Polity.
  • CAIRE (2002). Integrity in scientific research Disponível em: <http://www.googlebooks.com>. Acessado em 21 jul. 2012.
  • CANTO-SPERBER, Monique (1998). "Anne Fagot-Largeault: l'éthique et la medicine". Magazine littéraire, n. 361, p. 100-103.
  • CIOMS (2002). International ethical guidelines for biomedical research involving human subjects Disponível em: <http://www.cioms.ch/frame_guidelines_nov_2002.htm>. Acessado em 21 jul. 2012.
  • COMISSÃO EUROPEIA (2007). O espaço europeu de investigação: novas perspetivas COM (2007) 161 final. Disponível em: <http://ec.europa.eu/research/era/pdf/era_gp_final_pt.pdf>. Acessado em 17 jul. 2012.
  • ESRC (2005). Research ethics framework Disponível em: <http://www.esrc.ac.uk/ESRCInfoCentre/Images/ESRC_Re_Ethics_Frame_tcm6-11291.pdf>. Acessado em 23 jul. 2012.
  • FREED-TAYLOR, Marcia (1994). Ethical considerations in European cross-national research Disponível em: <http://www.unesco.org/most/ethissj.htm#note>. Acessado em 21 jul. 2012.
  • GEORGE, Jim (1994). Discourses of global politics: a critical (re)introduction to international relations Boulder: Lynne Rienner.
  • HABERMAS, Jürgen (1998). Knowledge and human interests Cambridge: Polity.
  • HOMAN, Roger (1991). The ethics of social research Londres: Longman.
  • IDAPAAN-HEIKKILA, Juhana. E. (2003). Applicability of CIOMS 2002 guidelines to developing countries Disponível em: <http://www.bioteca.ops-oms.org/E/docs/Idanpaan1.pps>. Acessado em 18 jul. 2012.
  • IDS (2004). RESPECT: Code of practice for socio-economic research Disponível em: <http://www.respectproject.org/code/respect_code.pdf>. Acessado em 18 jul. 2012.
  • ISRAEL, Mark & HAY, Iain (2006). Research ethics for social scientists Londres: Sage.
  • KARHAUSEM, Lucien (1987). "From ethics to medical ethics", em DOXIADIS, Spyros (ed.). Ethical dilemmas in health promotion Nova Jersey: Wiley.
  • LARRÈRE, Catherine (1998). "Aimer la nature?". Magazine Littéraire, n. 361, p. 105-106.
  • LYOTARD, Jean-François (2003). A universidade sem condição Coimbra: Angelus Novus.
  • MITSCHERLICH, Alexander & MIELKE, Fred (1949). Doctors of infamy: the story of the nazi medical crimes Nova York: Schuman.
  • O'LEARY, Timothy (2002). Foucault and the art of ethics Londres: Continuum.
  • OUTHWAITE, William (1998). "Naturalisms and anti-naturalisms", em MAY, Tim & WILLIAMS, Malcolm (eds.). Knowing the social world, Buckingham: Open University.
  • WAGNER, Peter (2001). A history and theory of the social sciences Londres: Sage.
  • WILLIAMS, Malcolm (1998). "The social world as knowable", em MAY, Tim & WILLIAMS, Malcolm (eds.). Knowing the social world Buckingham: Open University.
  • WOLLMANN, Hellmut (1984). "Policy analysis: some observations on the West German scene". Policy Sciences, n. 17, p. 27-47.
  • WMA (2008). The Helsinki Declaration: ethical principles for medical research involving human subjects Disponível em: <http://www.wma.net/en/30publications/10policies/b3/17c.pdf>. Acessado em 19 jul. 2012.
  • A ética da investigação em ciências sociais

    The ethics of research in social sciences
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      10 Jul 2013
    • Data do Fascículo
      Ago 2013

    Histórico

    • Recebido
      15 Nov 2012
    • Aceito
      12 Jan 2013
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