Resumo:
Este artigo examina a institucionalização e o desempenho das forças policiais na América Latina, por meio de uma revisão da literatura e de análise documental, com o objetivo de identificar padrões e trajetórias de desenvolvimento. As polícias da região enfrentam o complexo desafio de manter a ordem social em um contexto de alta incidência de crimes violentos, frequentemente caracterizado por uma atuação letal que contradiz os princípios do Estado democrático de direito. Para reconstruir essa trajetória, o ponto de partida é o conceito de policiamento profissional, introduzido na região com os processos de independência e reforçado por cooperações internacionais que visavam estabelecer as “modernas polícias latino-americanas”. No entanto, especialmente após as ditaduras civis-militares que dominaram o continente na segunda metade do século XX, diversas tentativas de reforma, orientadas para um modelo de policiamento mais comunitário, foram implementadas, mas fracassaram. Assim, descreve-se as causas desses fracassos e a consequente institucionalização de forças policiais marcadas pela militarização e pela instrumentalização política, o que tem implicações diretas na percepção de legitimidade institucional por parte dos cidadãos latino-americanos. Por fim, destaca-se como esse processo impacta diretamente a consolidação do Estado democrático de direito na América Latina, uma vez que uma de suas principais instituições, a polícia, torna-se cada vez mais autoritária.
Palavras-chave:
polícia; América Latina; institucionalização; padrões de atuação; Estado democrático de direito
Abstract:
This article examines the institutionalization and performance of Latin American police forces through a literature review and document analysis to identify their institutional patterns and historical development. Latin American police forces face complex challenges to maintain social order in a context of high rates of violent crimes, often characterized by use of lethal force that undermine the rule of law. The historical analysis begins with the adoption of professional policing, introduced to Latin America during independence processes and reinforced by international cooperation focused on establishing modern police forces. However, particularly after civil-military dictatorships that dominated Latin America by the second half of the twentieth century, several reform attempts, guided by a community policing model, were implemented but were largely unsuccessful. This article describes the causes of these failures and the resulting institutionalization of police forces. This process was characterized by militarization and political instrumentalization, which directly affected perceptions of institutional legitimacy among Latin American citizens. Therefore, the direct impacts of this process on the consolidation of the rule of law in Latin America are examined, as the police, one of the primary institutions in Latin American countries, have become increasingly authoritarian.
Keywords:
police; Latin America; institutionalization; operational patterns; rule of law
Introdução5
David Bayley publicou o livro Patterns of Policing: A Comparative International Analysis em 1990, que se tornou referência para os estudos de policiamento. Em parte, isso se deve ao fato de o autor apresentar o processo de institucionalização da polícia profissional enquanto agente público responsável pela manutenção da ordem e especialista no controle do crime. Para evidenciar as diferentes tendências e padrões encontrados ao longo desse processo, ele analisou países da Europa, dos Estados Unidos da América (EUA) e algumas regiões da Ásia. Estudos como estes são fundamentais para elucidar o desenvolvimento histórico da polícia moderna, bem como sua função social e seu papel na vida política.
No entanto, quando se trata de países da América Latina, quase quarenta anos após a publicação do estudo seminal de David Bayley, ainda é difícil encontrar fontes que ofereçam uma visão geral do desenvolvimento das agências e das práticas policiais na região (González, 2021). A América Latina foi escolhida como foco desta análise por combinar países que apresentam, simultaneamente, baixa qualidade democrática e alta incidência de crimes violentos, o que reflete a ineficácia policial. Além disso, as polícias da região são descritas como as mais letais do mundo (Magaloni, 2024), operando de maneira seletiva e truculenta (Olivos; Saavedra; Dammert, 2023), sendo assim responsáveis pela institucionalização do unRule of Law (Méndez; O’Donnell; Pinheiro, 1999). Por essa razão, esforços contínuos de reforma dessas instituições visam torná-las mais preventivas e menos repressivas (Goldani, 2024), ainda que as heranças autoritárias e a cooperação com os EUA terminem por bloquear essas estratégias de desmilitarização das forças policiais (Huggins, 1987).
A partir de revisão bibliográfica e documental, este artigo tem como objetivo responder às seguintes perguntas: a) Como se deu o processo de institucionalização das polícias nos países da América Latina? b) Quais influências externas atuaram sobre o desenvolvimento dos padrões de policiamento na região? c) De que maneira a trajetória de institucionalização das polícias latino-americanas influencia sua relação com a sociedade? Para tanto, foram reunidas informações sobre as polícias de 26 países latino-americanos, relacionados na segunda seção, como um primeiro esforço mais expressivo na sistematização das informações sobre as organizações policiais na América Latina.
Em termos de organização do argumento, a primeira seção, após esta introdução, trata da definição de polícia, seu processo de desenvolvimento e especialização profissional nas tarefas de manutenção da ordem e controle do crime, destacando os dilemas enfrentados na execução do policiamento. Neste ponto, tem relevância a necessidade de balanceamento entre profissionalização (o que significa controle do uso da força), manutenção da ordem (o que está diretamente relacionado ao seu papel político) e, por fim, garantia do Estado democrático de direito (sendo a abertura à participação comunitária e a mecanismos de accountability os dois principais aspectos).
A segunda seção apresenta os critérios utilizados para escolha dos estudos de caso, destacando os principais países sobre os quais existem estudos mais sistemáticos acerca de suas organizações policiais. Essa escolha foi necessária dada a impossibilidade de análise dos aspectos históricos de todas as polícias latino-americanas. Assim, foram escolhidos os principais países do cone-sul e alguns de destaque na América Central e na região do Caribe bem como o México. A seção também apresenta os procedimentos metodológicos realizados durante a análise das informações relativas à institucionalização e às reformas policiais no contexto latino-americano, que asseguram a validade dos resultados.
Na terceira seção, são delineados os aspectos relevantes do policiamento na América Latina, considerando suas origens coloniais (Rico; Chinchilla, 2006) e heranças autoritárias das recentes ditaduras que ocorreram em quase todos os países da região, apoiadas pelos EUA (Huggins, 1987).
A quarta aborda especificamente a atuação da polícia na região, em um contexto crítico no qual o comportamento policial tanto ajuda a explicá-lo como reflete a baixa qualidade democrática da maioria dos países. Nesse sentido, González (2021, p. 27) argumenta que a brutalidade policial na América Latina persiste não apesar da democracia, mas, em parte, por causa dela. Políticos, em resposta às demandas fragmentadas da sociedade por segurança, encontram poucos incentivos para implementar reformas, já que estas podem alienar as forças policiais, que desempenham um papel central no controle coercitivo do Estado. A quinta e última seção apresenta as considerações finais sobre as análises realizadas.
As funções da polícia e os padrões de policiamento em sociedades democráticas
Para tratar da instituição policial na América Latina, é necessário primeiro compreender o contexto de seu surgimento e sua função nas sociedades democráticas. A polícia, enquanto instituição burocrática, e o policiamento, enquanto serviço público realizado por profissionais, surgem na Europa (Bayley, 1990) com a industrialização e o aumento das populações urbanas. Esses fatores enfraqueceram os mecanismos informais de coerção social, demandando um novo instrumento para manter a ordem (Reiner, 2004). Assim, a criação das polícias acompanha a institucionalização dos Estados nacionais, subordinando-se a eles, já que a polícia detém o poder de forçar alguém a agir contra sua vontade (Weber, 1999). Com a progressiva profissionalização de suas atividades, a polícia consolida-se como a corporação responsável pela manutenção da ordem (Santos, 2012), distribuindo suas funções por todo o território de maneira equitativa, em teoria.
No entanto, a história das polícias na América Latina apresenta uma trajetória distinta da europeia, em parte devido ao passado colonial e à escravidão (González, 2021). Nesse contexto, as forças policiais surgiram para proteger os interesses dos impérios coloniais e garantir a hierarquia social imposta (Carrington et al., 2018). Após as independências, tornaram-se instrumentos dos caudillos, que, apesar de promoverem discursos de igualdade, reforçaram a separação entre brancos, indígenas e negros. Apesar das transformações pelas quais passaram, movendo-se de agências ligadas a violações de direitos humanos para se tornarem os principais instrumentos de combate à insegurança pública (Alda; Dammert, 2024), suas atividades continuam sendo percebidas como enviesadas, violentas e orientadas por interesses políticos, mais do que pela segurança de todos os cidadãos (Esparza, 2022).
Nesse ponto, uma contradição emerge: embora as polícias devam operar de maneira apartidária e garantir a segurança pública, frequentemente tornam-se ferramentas políticas e refletem as desigualdades sociais, tornando-se parte do problema que deveriam combater (González, 2021). A profissionalização prometida nem sempre resulta em policiamento justo, tornando-o responsável por reforçar desigualdades existentes na região, especialmente quando o assunto é morte violenta intencional (Magaloni, 2024).
Por isso, é fundamental diferenciar o policiamento (entendido como metodologia de prestação de serviços voltada à prevenção e repressão do crime) da polícia, que é uma agência burocrática do Estado (Bayley, 1990). Enquanto o policiamento refere-se às práticas e estratégias de manutenção da ordem, a polícia é a instituição formalmente encarregada de executar essas atividades, operando dentro das normas estatais, o que adiciona uma dimensão política à sua atuação. Com a expansão dos Estados nacionais e a crescente preocupação com a previsibilidade e segurança, a polícia passou a se especializar no controle do crime, desenvolvendo uma série de técnicas para prevenir a ocorrência de delitos e, caso estes ocorram, capturar o suspeito e apresentá-lo para investigação (Monet, 2006; Monjardet, 2012; Reiner, 2004).
O termo, “polícia profissional”, refere-se, assim, a uma estrutura organizacional policial fundamentada na dominação legítima, em que autoridades e agentes são sujeitos às leis e regras institucionais (Weber, 1999). Essa organização é hierárquica, com níveis de autoridade e responsabilidade claramente definidos, garantindo que cada agente esteja subordinado a uma cadeia de comando, de forma a permitir maior controle sobre as ações policiais (Bayley, 1990). Nesse contexto, a previsibilidade, por meio de regulamentos, torna-se um elemento fundamental, com os policiais seguindo regras impessoais que minimizam a discricionariedade individual, conforme descrito por Monet (2006).
No que se refere aos padrões de policiamento, a polícia enquanto burocracia assumiu papel de destaque ao lidar com uma variedade de situações, sempre com o objetivo de manter a ordem (Bayley, 1990). Suas funções variavam desde atuar como agente sanitário, responsável pela higiene pública, até vigiar a moralidade, controlando comportamentos considerados desviantes ou criminosos, como terrorismo, homossexualidade e greves (Monjardet, 2012). Esse conjunto de atividades contribuiu para o alto nível de especialização interna do trabalho nas organizações policiais (Monet, 2006). Em resposta ao crescimento da polícia como agência no século XX, o processo de profissionalização avançou, acompanhado pelo desenvolvimento científico e tecnológico, resultando no modelo de policiamento profissional (Reiner, 2004).
Michel Foucault (2008) relaciona esse modelo ao exercício de controle e disciplina sobre as cidades, entendendo-o como uma forma de exercício de poder, posto que é marcado pela imposição de disciplina social, por meio da vigilância constante exercida por uma organização policial burocrática. Inicialmente, esse processo impulsionou a centralização do poder policial, substituindo polícias municipais por forças nacionais e expandindo seus efetivos (Reiner, 2004). A autoridade policial passou a ser atribuída a profissionais classificados de acordo com níveis de conhecimento técnico, levando Menke, White e Carey (2002) a associar a profissionalização das organizações policiais a ideais de imparcialidade e à aplicação de regras de acordo com os princípios de justiça.
Contudo, as limitações da estrutura profissional das polícias, bem como a dificuldade de responsabilizá-las e controlá-las, resultantes de sua força e autonomia organizacional, constituem obstáculos à sua consolidação como uma burocracia tipo ideal (Alda; Dammert, 2024). Esses desafios são agravados pelas amplas exigências de conhecimento e condições frequentemente inadequadas de educação e treinamento disponibilizadas (Menke; White; Carey, 2002). Além disso, a polícia, como organização e corporação, tende à autopreservação, transformando-se em um ator político importante que, frequentemente, impede reformas que visam promover estratégias de policiamento mais profissionais e estruturas mais burocráticas (Monjardet, 2012). Nesse contexto, Waddington (1999) chama a atenção para a chamada “cultura da cantina”, que se refere a uma cultura que se desenvolve a partir de histórias, mitos e anedotas que não dizem explicitamente como agir, mas habilitam os oficiais a tomarem decisões que são compreendidas por seus pares como competentes (Waddington, 1999, p. 291).
Em razão dessas dimensões, ao institucionalizar-se, a polícia frequentemente mantém padrões de policiamento que refletem interesses particulares, muitas vezes contradizendo sua função formal de garantir a segurança pública equitativamente (Santos, 2012). Na tentativa de reduzir esses problemas, é delineado um novo modelo, que se propõe a substituir o profissional tradicional (que é eminentemente repressivo), pelo policiamento comunitário, que procuraria entender demandas sociais que desaguam em problemas de crime e desordem, procurando solucioná-las. Como destaca Bayley (1990), o policiamento comunitário foi se construindo progressivamente a partir de uma série de programas, em distintos condados nos EUA, a partir das décadas de 1950 e 1960. Suas principais ambições eram a prevenção do crime e, especialmente, a melhoria da legitimidade institucional, sendo uma resposta às críticas de que as forças policiais, orientadas por modelos profissionais rígidos, eram distantes da comunidade e incapazes de criar relação de confiança com o público. A estratégia era aproximar as forças policiais da sociedade civil, promovendo participação comunitária na identificação e resolução de problemas locais. Além de reduzir o crime, buscava fortalecer a legitimidade das instituições de segurança pública, especialmente em áreas marginalizadas.
No entanto, mesmo nos EUA, em distintas experiências, a adoção do modelo de polícia comunitária nem sempre vem acompanhada de mecanismos aptos a promover transparência e accountability. Por isso, essa “reforma” pode terminar por reforçar o poder discricionário da polícia, uma vez que concede enorme liberdade para o policial de linha de frente sobre quando agir e de que maneira agir. Ou seja, enquanto a intenção de descentralizar e dar mais autonomia à polícia parece um passo em direção à aproximação comunitária, essa mudança também pode levar ao aumento da corrupção local e à politização da segurança (Esparza, 2022). Parte do problema é explicado pela natureza política da polícia e seu papel central no controle social, estruturas essas que terminam por reforçar as desigualdades sociais existentes, o que passa a ser deveras importante em contextos como o latino-americano (Goldstein, 2015).
Embora se espere que polícia garanta a igualdade perante a lei, a aplicação seletiva da força e a repressão direcionada contra os mais pobres revelam as limitações dessa promessa democrática (Silva, 2011; Silva; Braga, 2012). Tal contradição reflete a tensão entre os ideais democráticos e a prática autoritária que, historicamente, permeia o funcionamento de boa parte das polícias da América Latina. Para melhor entendimento de como foram escolhidos os países analisados neste estudo e como os resultados foram validados, a próxima seção apresenta os critérios de seleção e as estratégias analíticas adotadas.
Definição dos estudos de caso latino-americanos e estratégias de análise
Foram coletadas e analisadas informações de 26 dentre 34 países da região para examinar como se deu o processo de institucionalização das forças policiais nos países da América Latina, considerando as influências externas que atuaram sobre o desenvolvimento dos padrões de policiamento, especialmente no que diz respeito à relação entre polícia e sociedade. Assim, países para os quais havia mais informações disponíveis foram priorizados e selecionados.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) apoiou projetos de reformas policiais na região, possibilitando o acesso às informações naqueles países onde ele instalou escritórios: Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Dessa forma, o principal procedimento para seleção dos casos foi observar onde o BID possui escritórios para assegurar a disponibilidade das informações necessárias sobre as reformas policiais com grau considerável de sistematicidade. Logo, as informações reunidas podem ser tanto complementadas como contrastadas com o mapeamento em constante atualização pelo BID em sua plataforma de evidências (BID, 2025).
Definido o procedimento de seleção dos casos, buscou-se assegurar a representatividade. O primeiro critério é geográfico, com a América Latina subdividida em três sub-regiões: México e América Central (México, Bahamas, Belize, Guatemala, Honduras, El Salvador, Nicarágua, Costa Rica e Panamá); Caribe (Barbados, República Dominicana, Haiti, Jamaica e Trinidad e Tobago) e América do Sul (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela).
O segundo foi o nível de institucionalização democrática, garantindo a inclusão de realidades políticas diversas: democracias bem institucionalizadas (Chile, Costa Rica, Uruguai e Trinidad e Tobago); intermediárias (Argentina, Barbados, Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador, Jamaica, México, Panamá, Paraguai, Peru e Suriname); frágeis ou não democracias (Bolívia, El Salvador, Haiti, Honduras, Guiana, Guatemala, Nicarágua e Venezuela) (V-DEM, 2023). Bahamas e Belize são monarquias constitucionais, parlamentaristas, com estrutura democrática de eleições livres e participação partidária que não são alcançadas pelo Varieties of Democracy (V-DEM, 2023), mas ajudam a enriquecer o alcance do estudo.
Esses critérios demonstram que os casos analisados são representativos tanto do ponto de vista geográfico quanto político-institucional, garantindo uma análise abrangente e equilibrada. Ou seja, ainda que o estudo não inclua todos os países da região, tem-se um esforço inicial significativo na sistematização das informações sobre as polícias latino-americanas.
Além da seleção representativa dos casos, também se adotou procedimentos metodológicos confiáveis. Começou-se por assumir as limitações da pesquisa por seu caráter exploratório, afinal, esse tipo de pesquisa tem vantagens quanto à flexibilidade, inovação e contextualização, além de poder ser ponto de partida para o desenvolvimento de pesquisas futuras, mas preocupa seu caráter subjetivo, dependente do olhar do pesquisador, e a dificuldade de replicação dos estudos (Gil, 2008).
Então, faz sentido tratar os resultados encontrados como preliminares, cujas generalizações precisam ser observadas com cautela. Ao reconhecer tais riscos e limitações, é possível avançar com parcimônia sem superestimar o alcance do estudo e adotar estratégias que minimizem vieses favorecendo a validação dos resultados.
Logo, o procedimento mais importante foi a triangulação das informações de diferentes fontes, bibliográficas e documentais, seguindo a recomendação de Yin (2005). O autor sugere que essa é uma das melhores formas de validar informação bibliográfica, documental ou ambas. Essa validação torna-se ainda mais confiável quando há diferentes tipos de fontes, como é o caso em que se recorre a artigos científicos e documentos. Assim, a triangulação envolveu a análise comparativa de artigos científicos, documentos oficiais e relatórios de organizações internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o United Nations Development Programme (PNUD), além das páginas oficiais das polícias.
Por isso, quanto aos aspectos históricos da institucionalização da polícia na América Latina, na seção 4, o nosso cuidado foi o de recorrer a várias fontes bibliográficas, além de informações oficiais. Assim, elencaram-se as seguintes referências acerca da história das polícias latino-americanas, conforme a abordagem adotada: Carrington et al. (2018), Dammert (2019), Fajardo-Heyward, Kiyani e Machain (2024), González (2021), Holloway (1997), Huggins (1987), Pereira e Ungar (2006), Prado, Trebilcock e Hartford (2012), Rico e Chinchilla (2006) e Ungar (2011). Esses estudos abordam os aspectos mais gerais da institucionalização policial na região e/ou aspectos específicos marcantes de algum país quando é mencionado, inclusive, sobre as influências externas recebidas, alcançando dimensões importantes dos objetivos propostos.
O Anexo I elenca e disponibiliza o endereço eletrônico das páginas oficiais das polícias com a descrição da sua história, o ano em que cada polícia foi criada e a indicação de sua abrangência federativa conforme Quadro 1. Dessa forma, a soma das informações bibliográficas com os documentos resulta numa construção histórica satisfatória, já que possibilitou a triangulação das informações validando os dados.
Sobre os padrões de policiamento empregados na região estudada, especialmente acerca das reformas que foram implementadas e as razões do seu fracasso, torna-se ainda mais desafiante enfrentar os limites do estudo. No entanto, também é possível observar, na seção 5, um esforço para minimizá-los. A seção apresenta um diagnóstico do padrão de policiamento da região a partir de fontes bibliográficas diversas: Bergman (2018), Castillo (2020), Dammert (2019), Esparza (2022), Goldstein (2015), González (2021), Hathazy (2016), Kincaid (2000), Moule Jr., Fox e Parry (2019), Oroño (2021), Ungar (2011), Zaverucha (2008), cujo conteúdo de seus resultados confluem para consolidar a conclusão da seção. Daí tem-se que as fontes se validam mutuamente quanto às suas aplicações neste estudo.
Tais conclusões também são validadas pelas fontes oficiais do relatório da CIDH (2021) e PNUD (2005). Assim, também no caso dos padrões de policiamento atuais, aplicou-se a triangulação de informações a partir da consulta a fontes bibliográficas acrescidas da análise documental.
Sobre as reformas policiais e os motivos do seu fracasso na região, a pesquisa incluiu 11 fontes bibliográficas: Castor (1995), Dammert (2019), Dammert (2023), Flores-Macías e Zarkin (2021), Bailey e Dammert (2006), González (2021), Harriott (2020), McPhee (2024), Peirce e Veyrat-Pontet (2013), Singh (2007) e Ungar (2011) pelo critério de saturação temática, quando os temas principais já estão bem consolidados e não surgem novas ideias ou padrões significativos (Morse, 1995).
Assim, as referências bibliográficas foram mobilizadas em razão de sua análise alcançar os casos das reformas policiais em um ou mais países, dentre os selecionados. As conclusões dos autores deste campo mostram-se muito coesas entre si, assegurando a validade das informações e que as fontes consultadas foram suficientes. Ou seja, o critério de saturação temática foi alcançado.
Além desses procedimentos, houve análises críticas dos autores somando-se aos cuidados, procedimentos e esforços aplicados com o intuito de mitigar possíveis limitações da pesquisa. Apesar de as fontes consultadas não possuírem específica e exatamente os mesmos objetivos deste estudo, essas referências trazem informações necessárias a ele. Portanto, possuíam dados relativos à história, influências, padrões atuais de policiamento, reformas policiais e razões para o fracasso delas.
Apesar das limitações inerentes ao caráter exploratório e à dependência de fontes secundárias, a pesquisa adotou procedimentos metodológicos rigorosos, como a triangulação de fontes e a saturação temática. As fontes consultadas incluem artigos científicos, documentos oficiais e relatórios de organizações internacionais que apresentam consistência em suas conclusões, reforçando a confiabilidade do estudo, embora os resultados devam ser interpretados com cautela devido ao caráter preliminar da análise.
Com base nos procedimentos metodológicos descritos, a próxima seção apresenta uma análise detalhada das organizações policiais selecionadas, seguida de um exame dos projetos de reforma implementados na região.
Aspectos históricos da institucionalização da polícia na América Latina
O objetivo desta seção é examinar o desenvolvimento histórico dos aspectos mais relevantes do policiamento na América Latina, considerando que a maioria dos países da região integrou a terceira onda de democratização (Huntington, 1994). A relevância desse contexto histórico é evidente, dado que muitos países latino-americanos passaram por ditaduras militares há pouco mais de trinta anos, período em que as forças policiais desempenharam papel central nos regimes autoritários. Esse legado autoritário ainda impacta profundamente a relação entre polícia e sociedade na atualidade. Além disso, influências externas moldaram significativamente essas forças policiais, destacando-se a interferência de potências globais, especialmente EUA, durante e após a Guerra Fria (Huggins, 1987).
Historicamente, a primeira força policial organizada no mundo foi criada na França por Luís XIV, em 1667, para policiar Paris. Em seguida, de acordo com Lane (2003), a primeira polícia de língua inglesa foi instituída em Londres, na Grã-Bretanha, em 1829. Esse modelo, conhecido como o “modelo britânico de policiamento”, influenciaria diretamente a criação das forças policiais nos EUA e, posteriormente, em outros países. Nos EUA do século XIX, a aplicação da lei era uma responsabilidade comunitária, com o Estado incentivando a participação privada por meio de recompensas pela prisão ou morte de suspeitos (Bayley, 1990). Foi apenas no século XX que instituições policiais formais foram estabelecidas em grandes cidades como Boston, Nova York e Filadélfia, em resposta à necessidade de controlar tumultos e distúrbios populares (Reiner, 2004).
O surgimento da polícia nos EUA está intimamente ligado à expansão comercial e à urbanização, que, por sua vez, foram acompanhadas pelo crescimento populacional decorrente da imigração de grupos como irlandeses e italianos, que mantinham conflitos entre si (Monjardet, 2012). Nessas circunstâncias, os prefeitos locais já não conseguiam conter os confrontos, o que evidenciou a necessidade de uma força policial autônoma, capaz de cumprir ordens das autoridades civis independentemente de influências étnicas ou partidárias (Lane, 2003). Embora o modelo de policiamento norte-americano tenha sido inspirado pela instituição britânica, ele se diferenciou em dois aspectos fundamentais: o uso de armas de fogo e a participação ativa de agentes locais para a preservação da ordem e resposta ao crime (Bayley, 1990). Esse modelo foi amplamente disseminado nos EUA e exportado para várias partes do mundo, em especial, a América Latina, ao longo do século passado (Huggins, 1987).
No entanto, antes da influência norte-americana, na América Latina, inicialmente, o policiamento foi fortemente influenciado pela propagação dos modelos europeus (Ungar, 2011). O Quadro 1 ilustra a criação e evolução das forças policiais na América Latina, destacando a antiguidade dessas instituições, com uma média de 131 anos de existência. Outra tendência identificada é que Estados federados como Argentina, Brasil e México possuem vários departamentos de polícia, ao passo que Estados unitários, que predominam na América Central, possuem organizações policiais unificadas, apesar das importantes variações; no Peru, Chile e Colômbia e, no caso da Venezuela, onde, em que pese ser federação, as polícias também possuem comando nacional centralizado.
O policiamento caracterizou-se pela repressão e manutenção da ordem colonial durante os anos iniciais das ocupações espanhola e portuguesa dos países latino-americanos (Carrington et al., 2018). Os primeiros países a estabelecerem forças policiais locais como novas instituições, distintas das unidades imperiais em operação nas colônias, foram Nova Granada (abrangendo os atuais Equador, Colômbia, Panamá e Venezuela) em 1791 e o Brasil em 1808, apesar de seu status colonial. No Brasil, o objetivo principal da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro era proteger D. João VI e a corte, seguindo o modelo da estrutura policial portuguesa (Holloway, 1997). Forças policiais militares foram posteriormente estabelecidas em outras províncias brasileiras, incluindo Minas Gerais (1811), Pará (1920), Bahia (1825) e Pernambuco (1825) (Agência Senado, 2013).
Já outros países, como Argentina (1813) e Bolívia (1826), instituíram suas polícias logo após os processos de independência, refletindo a necessidade de criar instituições para consolidar o poder dos novos Estados e conter as tensões sociais internas. Todas essas forças policiais possuíam estrutura, formação e atribuições semelhantes às das forças armadas, posto que a sua atuação deveria primar-se pela pronta repressão a qualquer “conflito” de forma a manter unida a população sob o território (Rico; Chinchilla, 2006).
Após a independência, os países da América Latina mantiveram traços institucionais herdados do colonialismo, caracterizados pela concentração de terras em grandes propriedades, exploração da mão de obra indígena ou escrava e a manutenção de governos autoritários, elitistas e coniventes com a corrupção (Carrington et al., 2018).
Países como Chile (1927) e Equador (1938) criaram suas polícias nacionais durante períodos de instabilidade ou centralização de poder, o que reflete a crescente militarização da segurança pública. Dessa forma, as forças policiais militarizadas atuavam em um contexto de tensão, instabilidade e concentração de poder no Executivo, com o uso constante e intensivo da força para controlar a vida política e social (Rico; Chinchilla, 2006).
Antes do início do século XX, diversos países da Europa e os Estados Unidos realizavam treinamentos policiais em nações latino-americanas. Entretanto, a partir da década de 1930, os EUA assumiram um papel dominante nesse processo, utilizando sua expertise profissional para treinar e estruturar forças policiais estrangeiras (Rico; Chinchilla, 2006). Esse apoio intensificou-se durante a Guerra Fria quando, sob a justificativa de combater o “terrorismo” e garantir a segurança nacional, forneceram suporte logístico e financeiro para diversos governos latino-americanos com o objetivo de combater não apenas a ameaça comunista, mas também de exercer influência sobre as políticas internas (Huggins, 1987).
Durante os períodos ditatoriais do século XX, como no Chile (1973-1990), Brasil (1964-1985), Argentina (1976-1983) e Uruguai (1973-1985), as forças policiais e militares desempenharam papel fundamental na repressão política, incluindo perseguição a dissidentes, tortura, desaparecimentos e outras violações de direitos humanos. Até os movimentos de redemocratização da década de 1980, as polícias atuaram como complemento na luta contra o comunismo, em alinhamento com os interesses dos Estados Unidos (Rico; Chinchilla, 2006). Em 1974, sob o governo de Jimmy Carter, o Congresso dos EUA proibiu o país de treinar e fornecer equipamentos para polícias estrangeiras devido às denúncias de tortura, desaparecimentos e assassinatos perpetrados por forças de segurança em outros países (Huggins, 1987). Contudo, essa proibição excluía a assistência no combate ao narcotráfico, como pode ser amplamente observado no caso da Colômbia (Fajardo-Heyward; Kiyani; Machain, 2024).
Posteriormente, sob a presidência de Ronald Reagan, o Congresso dos EUA autorizou a retomada do treinamento policial focado no controle de motins e protestos, além do uso de armamentos pesados, com o intuito de combater as ameaças representadas pelos regimes cubano e nicaraguense (Ungar, 2007). Nesse contexto, em consonância com os processos de redemocratização, países como El Salvador (1993), Guatemala (1997) e Haiti (1995) criaram ou reformaram suas forças policiais, com o apoio da cooperação norte-americana, visando implementar um policiamento mais democrático e respeitoso com os direitos humanos. Essas reformas surgiram em resposta às críticas internacionais e ao esforço de romper com os legados autoritários (Dammert, 2019). No entanto, em alguns países, observou-se um claro “militarismo policial”, exemplificado pela criação de guardas nacionais em nações como Nicarágua, Panamá e República Dominicana (Ungar, 2007).
Durante grande parte do século XX, a América Latina foi marcada pela intervenção política das forças armadas, influenciando profundamente a atuação das polícias locais. A influência internacional, particularmente dos EUA, estendeu-se por meio de treinamentos e fornecimento de equipamentos, como parte de estratégias de combate ao narcotráfico e às ameaças à segurança nacional durante a Guerra Fria (Huggins, 1987). A militarização das polícias na América Latina, intensificada pelo apoio dos EUA, contribuiu para o aumento das violações de direitos humanos, como demonstrado no caso da Colômbia, onde a polícia esteve envolvida em operações antidrogas sob o controle do Ministério da Defesa, resultando em frequentes abusos de força e repressão a protestos sociais (Fajardo-Heyward; Kiyani; Machain, 2024).
A redemocratização da região, a partir da década de 1980, não foi suficiente para implementar um policiamento democrático, voltado para o modelo profissional comunitário. No Brasil, por exemplo, houve aumento de abuso e violência policial, mesmo após a transição democrática (González, 2021). De acordo com Prado, Trebilcock e Hartford (2012), essa dificuldade em consolidar a transição democrática reflete-se nas forças policiais, que mantêm estruturas hierárquicas e tendências militarizadas herdadas do período autoritário, resultando em pouca mudança no padrão de atuação, que continua violento e incapaz de controlar o crime (Pereira; Ungar, 2006).
Por essa razão, embora a região tenha passado por transições para regimes democráticos (Huntington, 1994), muitas de suas democracias permanecem frágeis, tanto em termos procedimentais quanto substantivos. Procedimentalmente, essa fragilidade é evidenciada pela qualidade questionável dos processos eleitorais e pela ineficácia do Estado de direito na proteção dos direitos individuais e no controle sobre o poder político. Apesar de debater-se a tese de que a transição democrática na América Latina não foi completamente concluída, como argumenta Dahl (1997) em sua concepção de poliarquia, é inegável que o controle civil sobre as forças de coerção, como a polícia, continua sendo questão central para a estabilidade democrática. Nesse contexto, as polícias da América Latina, muitas vezes formadas e operando sob regimes autoritários, enfrentam grandes desafios para se adaptar aos contextos democráticos.
Em regimes autoritários, as forças policiais foram utilizadas para espionagem política, prisões ilegais, tortura e repressão, além de colaborarem com esquadrões da morte e grupos paramilitares (Neild, 2002). A transição para a democracia deixou como legado um aparato de segurança resistente à mudança, refletido na perpetuação de práticas repressivas em muitos países (Morlino, 2007). Embora diversas reformas tenham sido implementadas desde então, as instituições policiais continuam operando com legados autoritários, o que limita a adoção de modelos democráticos (Dammert, 2019).
Vejamos, assim, na próxima seção, quando as propostas de mudança foram implementadas e os principais obstáculos apontados pela literatura para o seu sucesso, os quais incluem a resistência interna das polícias à politização das instituições e à falta de investimento de longo prazo, especialmente em formação voltada mais para a lógica “comunitária” e menos para o modelo de “guerra às drogas” propagado pelos EUA.
Os atuais padrões de policiamento na América Latina
A estruturação das polícias na América Latina e seus padrões de policiamento variam de acordo com o arranjo político de cada país. Esparza (2022) argumenta que não existe um modelo perfeito. Assim, se a descentralização torna as forças policiais mais suscetíveis aos acordos clientelistas, a centralização pode aumentar o corporativismo e, consequentemente, a violência letal. Na América Latina, pouquíssimas polícias não são centralizadas (o que pode explicar a violência), em que pese o campeão de letalidade policial (Brasil) contar com múltiplos departamentos. A regra é que em Estados federados, como Argentina, Brasil e México, há múltiplos departamentos de polícia, enquanto em Estados unitários, como os da América Central, as polícias são geralmente unificadas. No entanto, na Venezuela, apesar de ser uma federação, o regime chavista centralizou o comando policial, exacerbando a instrumentalização política das forças de segurança (Bergman, 2018).
Na tentativa de combinar estruturas policiais forjadas em períodos autoritários com as regras presentes nas novas democracias, a América Latina, segundo o PNUD (2005), tornou-se uma “experiência histórica particular”, afinal, é uma região marcada pela deficiência no Rule of Law, herança dos regimes autoritários que se traduz na precariedade dos controles sobre o Executivo, nas amplas prerrogativas concedidas aos militares e constante violação de direitos civis. A herança autoritária tem impactos profundos na militarização das polícias, visto que as organizações de natureza militar, em contraste com as civis, são mais focadas na defesa do Estado do que na justiça e proteção dos direitos civis. Isso é evidente em países como Chile e Equador, cujas principais forças policiais são formalmente reconhecidas como de natureza militar (Oroño, 2021). No Brasil, a situação é considerada híbrida, com as polícias militares sendo organizadas como batalhões de infantaria, reguladas pelo Código Penal Militar e com códigos de conduta semelhante aos das forças armadas (Zaverucha, 2008).
Embora nem todas as polícias da região sejam formalmente militares, elas podem ser impactadas por processos de militarização da segurança pública ou pela estagnação da desmilitarização. A militarização, segundo Moule Jr., Fox e Parry (2019), é um processo multifacetado que envolve o uso de equipamentos e tecnologias das forças armadas (dimensão material), a adoção de crenças e valores militarizados (dimensão cultural), a criação de unidades especializadas (dimensão organizacional) e a padronização de táticas operacionais (dimensão operacional). Como apontado por Dammert (2019), a militarização das polícias pode ser definida como um processo que envolve o uso de práticas e equipamentos militares por forças policiais civis e a crescente presença das forças armadas no combate ao crime.
Considerando que boa parte das polícias latino-americanas nasceram em momentos autoritários (como a colonização e as ditaduras militares), ou foram instrumentalizadas por governantes ditatoriais, no processo de transição para a democracia, os países deveriam ter empreendido projetos de reforma para tornar essas organizações mais afeitas ao novo regime. Ou seja, os governos democraticamente eleitos deveriam ter conduzido um processo de desmilitarização das polícias, submetendo-as ao controle civil e distinguindo claramente as responsabilidades das forças de defesa das polícias de segurança pública (Kincaid, 2000). Contudo, esse não parece ser o caso do nosso continente.
O Quadro 2 faz um resumo dos principais projetos de reforma implementados nos 26 países analisados, tentando apontar para os principais estudos que escrutinaram a implementação e os resultados dessas iniciativas. Inicialmente, é importante destacar que quase todas as organizações policiais latino-americanas conduziram reformas policiais, muitas vezes agrupadas sob o rótulo de “profissionalização”, a partir da década de 1990.
Nessas reformas, o foco era melhorar os processos seletivos, garantir treinamento alinhado com a linguagem dos direitos humanos e, ainda, alinhar os padrões de patrulhamento às demandas democráticas, quando manifestações contra o governo são desejadas (González, 2021). O problema foi que a ideia de profissionalização, que deveria associar-se ao controle do crime, frequentemente transformou-se em autopreservação institucional (Goldstein, 2015). Com isso, foram criados novos regulamentos eminentemente cerimoniais, haja vista que a prática de policiamento continuou brutal e desigual, como era no período ditatorial.
Além disso, como parte da influência dos EUA na América Latina em matéria de formação policial, o modelo de policiamento comunitário foi apresentado como uma espécie de solução mágica, capaz de solucionar prontamente todos os problemas da polícia. Mais de 30 anos após as primeiras reformas, é possível afirmar que boa parte das estratégias de implementação de policiamento comunitário foram cooptadas pelas estruturas militarizadas que deram origem às instituições policiais hoje em funcionamento. Esse corporativismo pode limitar a garantia da segurança pública, ao passo que o insulamento burocrático impede reformas que aproximem a polícia da comunidade, reforçando o distanciamento entre ambas e aumentando a desconfiança popular (Ungar, 2011).
Apesar de alguns avanços em direção à desmilitarização, como no Uruguai, onde o policiamento comunitário foi introduzido em 2012 (Castillo, 2020), a militarização persiste em muitos outros países. Nicarágua e Venezuela, por exemplo, mantêm forças policiais altamente militarizadas, usadas como instrumentos de repressão política, frequentemente em colaboração com as forças armadas. Na Nicarágua, a violência policial aumentou após Daniel Ortega assumir o comando direto da Polícia Nacional em 2014, com a polícia participando de operações conjuntas com o Exército e cometendo crimes contra a humanidade (CIDH, 2021). Na Argentina, embora tenha havido um processo de desmilitarização jurisdicional, a Gendarmería Nacional, uma força de natureza militar, continua a exercer grande influência sobre a segurança urbana (Hathazy, 2016). Assim, enquanto alguns países da região buscam implementar reformas voltadas à profissionalização e à aproximação das polícias aos cidadãos, como Costa Rica e Uruguai, a militarização e a instrumentalização política das forças de segurança ainda predominam, especialmente em contextos de crise na segurança pública (Dammert, 2019).
A resistência interna das forças policiais da América Latina é um dos principais obstáculos à implementação de reformas estruturais (González, 2021). Essa resistência decorre, em grande parte, da rigidez hierárquica e do controle centralizado, além da falta de diálogo entre lideranças políticas e os policiais (Flores-Macías; Zarkin, 2021). Reformas que visam transformar os instrumentos de controle dentro dessas instituições têm se mostrado ineficazes, enfrentando grandes obstáculos (Frühling, 2003). Um exemplo disso é a tentativa de importar modelos de policiamento de outros países, como os EUA, sem adaptação adequada ao contexto local, o que resultou em insucesso. Além disso, a ausência de colaboração entre as forças policiais e a sociedade civil impede a construção de uma relação de confiança - um elemento essencial para a legitimidade e eficácia das ações policiais (Silva, 2022).
Para González (2021), a incapacidade dos projetos de reforma em criar novas instituições policiais levou à implementação de um modelo de policiamento autoritário na América Latina. Esse modelo é marcado pelo uso discricionário da força, corrupção e violência, com pouca responsabilização externa. Embora seja remanescente dos regimes militares, ele foi transformado no contexto atual, em que muitos cidadãos latino-americanos veem a violência policial como necessária para garantir segurança. Consequentemente, os políticos têm poucos incentivos para promover reformas significativas.
A atuação das polícias na América Latina está profundamente marcada pelas conformações históricas, socioeconômicas e políticas da região (Alda; Dammert, 2024; González, 2021). O policiamento latino-americano caracteriza-se, de forma geral, pela falta de profissionalização, elitismo, militarismo, associação com atividades criminosas, abuso de poder e desrespeito ao Estado democrático de direito (Bergman, 2018; Cruz, 2016). Esses fatores são heranças de regimes autoritários, tanto civis quanto militares, que moldaram as polícias ao longo de décadas, dificultando sua adaptação a padrões democráticos e reafirmando a lógica do unRule of Law (Méndez; O’Donnell; Pinheiro, 1999). Assim, a militarização do policiamento na América Latina é um legado histórico, intensificado pelas ditaduras do final do século XX (Frühling, 2003).
As práticas de violência policial refletem essa herança, consolidada pela colonização e, posteriormente, pelos regimes autoritários que militarizaram ainda mais as forças policiais, com implicações diretas na relação entre polícia e sociedade (González, 2021; Rico; Chinchilla, 2006). Além disso, a instrumentalização dessas forças pelas elites políticas e econômicas reforça práticas repressivas, limitando suas capacidades de operar de forma justa e imparcial (Bergman, 2018).
Segundo Bergman (2018), as causas da ineficiência das polícias na região incluem a falta de reformas estruturais, seleções inadequadas de agentes, uso de equipamentos obsoletos, restrições orçamentárias, baixos salários e a participação de policiais em atividades criminosas. A profissionalização é essencial para reduzir a corrupção e o abuso policial, o que exige melhorias salariais, padrões de recrutamento e mecanismos de supervisão. No entanto, a implementação dessas reformas depende de incentivos políticos e de recursos financeiros, muitas vezes ausentes em governos locais que controlam as polícias (Esparza, 2022, p. 754).
O desempenho policial na América Latina pode ser caracterizado pela violência e pelo abuso de poder, o que reflete a fragilidade democrática e a incapacidade das polícias em controlar o crime e prover segurança (González, 2021; Rico; Chinchilla, 2006). O aumento da criminalidade, como em Honduras e El Salvador, alimenta práticas cada vez mais militarizadas e autoritárias, demandadas pela população em busca de um maior “sentimento de segurança” (Dammert, 2019). Contudo, essa demanda por militarização enfraquece a legitimidade da polícia, agravando a desconfiança pública, especialmente em contextos de alta criminalidade e instabilidade política (Silva, 2022).
A incapacidade do Estado em garantir a segurança pública desencadeou o crescimento expressivo do setor de segurança privada na América Latina, aumentando em 9% ao ano (Dammert, 2019). Esse fenômeno reflete a privatização da segurança, em que o setor privado, com mais recursos e melhor equipamento que as forças policiais estatais, oferece um serviço que o Estado não consegue garantir. Isso traz impactos socioeconômicos negativos, como o aumento dos custos de vida e a limitação de investimentos regionais (Bergman, 2018). Os “enclaves autoritários” nas instituições policiais da América Latina, conforme descrito por González (2021), resultam da incapacidade de adotar técnicas modernas de policiamento e da resistência em se adequar a padrões democráticos. Bergman (2018) identifica a militarização como estratégia persistente para lidar com a criminalidade, dificultando a transição para um modelo mais democrático e eficiente.
A superação dessas práticas violentas não se limita à capacitação técnica. Cruz (2016) argumenta que o problema está enraizado no processo de construção do Estado e na transição para a democracia, pois as transformações políticas não romperam com as estruturas do patronato ou interromperam a perpetuação da violência policial. Em muitos casos, o próprio Estado perpetua a violência por meio de suas forças policiais, que, em vez de se adequarem a padrões democráticos, mantêm práticas repressivas. Além disso, a atuação extralegal de grupos armados e a cumplicidade entre agentes do Estado e organizações criminosas aumentam os desafios da segurança pública. Em países como Brasil, Colômbia e México, organizações criminosas não competem com o Estado, mas frequentemente colaboram com ele (Alves, 2003; Arias, 2013).
A violência, nesse contexto, não representa apenas uma quebra do Estado democrático de direito, mas a criação de “novos” micro-ordenamentos locais, nos quais o poder formal e o informal entrelaçam-se (Cruz, 2010). De forma geral, a trajetória histórica e política das polícias na América Latina compromete sua capacidade de controlar o crime e garantir a ordem democrática. As forças policiais estão marcadas por práticas de violência, desvios institucionais, militarização e corrupção, refletindo a baixa qualidade democrática da região e a incapacidade de garantir o Estado de direito. Temos, então, sem muitas dúvidas, a institucionalização do unRule of Law (Méndez; O’Donnell; Pinheiro, 1999) dada a dificuldade das polícias (em geral) e dos padrões de policiamento (em especial) em fazer a transição para o contexto democrático.
Considerações finais
O artigo analisou a institucionalização das polícias e os padrões de policiamento na América Latina, com o objetivo de identificar padrões e trajetórias de desenvolvimento que resultam no cenário atual. Apresentou a performance da polícia como uma instituição típica da sociedade moderna, que expressa o monopólio legítimo da força do Estado. Presta uma diversidade de serviços no seu dia a dia, mas é tida como especialista e responsável pelo controle do crime. Apesar do processo progressivo de especialização e profissionalização, exerce sua função na condição de instrumento das autoridades políticas e com relativo poder discricionário dos agentes. Essas características já são mais do que suficientes para que a atuação policial possua alto grau de variação entre os diferentes países.
Entretanto, isso não impede que se analise de forma sistemática e que se identifique aspectos dominantes entre as várias organizações policiais latino-americanas. Em que pese o fato de esta pesquisa ter recorrido a estudos desenvolvidos com outros propósitos, eles foram aplicados às análises realizadas no presente texto, motivo pelo qual os leitores devem considerar os resultados apresentados com alguma cautela, uma vez que o campo de estudo deve se empenhar para avançar cada vez mais na verificação empírica dos padrões de desenvolvimento institucional e de policiamento identificados.
O que se identificou foi que o processo de institucionalização das polícias na América Latina está profundamente enraizado em heranças coloniais e nos processos de independência, cujos efeitos permanecem até os dias atuais. Inicialmente, as forças policiais foram criadas como instrumentos de controle social, com o objetivo de manter a ordem em nome das elites políticas e econômicas. Muitas dessas polícias surgiram logo após a independência dos países, como a Polícia Provincial da Argentina (1813) e a Polícia Nacional da Bolívia (1826), que tiveram o papel de consolidar os novos Estados e garantir a ordem interna. Já no Brasil, a Polícia Militar foi criada ainda no período colonial (1808), refletindo a necessidade de proteger os interesses da coroa portuguesa e manter a rígida hierarquia social imposta.
Essas instituições, no entanto, herdaram características militarizadas que marcaram sua atuação por décadas, sendo estruturadas e operadas de forma semelhante às forças armadas. Durante o século XX, especialmente nos períodos de ditaduras militares, atuaram como instrumentos de repressão política, perseguição a dissidentes e manutenção do poder das elites autoritárias (Frühling, 2003; González, 2021). Esse legado autoritário mantém-se presente, mesmo após os processos de democratização, com tentativas de reformas falhando em mudar significativamente as práticas violentas e repressivas, refletindo a resistência interna e a falta de incentivos políticos e organizacionais para mudanças profundas (Dammert, 2019; Esparza, 2022).
As influências externas também desempenharam papel central na formação dos padrões de policiamento latino-americanos, sobretudo a partir do século XX. Os EUA assumiram posição dominante no treinamento e estruturação das forças policiais na região, especialmente durante a Guerra Fria. Nesse período, o apoio norte-americano às polícias locais foi intensificado com o objetivo de combater o comunismo e preservar a estabilidade política (Huggins, 1987). Esse envolvimento contribuiu para a militarização das forças de segurança e adoção de táticas repressivas voltadas ao controle social, mais do que à prevenção do crime. Mesmo após o fim da Guerra Fria, os EUA mantiveram sua influência, especialmente nas operações de combate ao narcotráfico, como exemplificado no caso da Colômbia, onde a polícia foi militarizada para lidar com o tráfico de drogas (Fajardo-Heyward; Kiyani; Machain, 2024). No entanto, essas intervenções externas frequentemente falharam em se adaptar aos contextos locais, resultando em reformas que não lograram promover policiamentos mais democráticos (González, 2021).
A trajetória de institucionalização dessas forças impacta diretamente a maneira como as polícias relacionam-se com a sociedade na atualidade. Historicamente, a atuação das forças policiais latino-americanas foi caracterizada pela repressão e pela manutenção da ordem em nome das elites, o que gerou desconfiança e distanciamento da população. A violência policial e a corrupção, enraizadas em décadas de militarização, continuam sendo problemas centrais que impedem o desenvolvimento da relação de confiança entre polícia e cidadãos. Além disso, muitas polícias foram estruturadas após guerras civis ou ditaduras, como no caso de El Salvador e Guatemala, cujas forças de segurança, mesmo após a redemocratização, mantêm práticas repressivas e militarizadas e fazem parte de um processo de expansão do autoritarismo (Dammert, 2019; Frühling, 2003).
Em muitos países, como Brasil, México e Venezuela, a polícia ainda é vista como instrumento de controle político e social, perpetuando práticas autoritárias mesmo em contextos democráticos. As tentativas de reforma têm sido limitadas pela falta de profissionalização e pela resistência institucional, que dificultam a adoção de padrões de policiamento baseados em direitos humanos. Como resultado, a militarização do policiamento, herança de regimes autoritários, continua a definir a atuação das forças de segurança na região (González, 2021; Rico; Chinchilla, 2006).
Ao longo das últimas décadas, houve tentativas de modernização e reforma das polícias, como a introdução de policiamento comunitário em alguns países. No entanto, essas iniciativas falharam em muitos casos, devido à resistência interna, corrupção e falta de accountability. A influência de elites políticas e econômicas, que instrumentalizam as forças policiais para seus próprios interesses, também contribui para manter o status quo repressivo (Bergman, 2018; Esparza, 2022). Essa relação entre polícia e sociedade é profundamente marcada pela desigualdade, onde as populações mais vulneráveis - sobretudo em áreas urbanas periféricas - continuam sendo as principais vítimas de abusos de poder, violência e corrupção policial (Cruz, 2016).
Em suma, no decorrer do seu processo de institucionalização, as polícias latino-americanas sofreram diversas influências internacionais, haja vista que as forças militares chegam na região a partir do processo de colonização e vão paulatinamente sofrendo alterações sem, entretanto, perder seu aspecto militar a despeito de os modelos de policiamento inglês e norte-americano serem referência para muitas polícias no mundo inteiro, inclusive na América Latina. Polícias da região foram treinadas por franceses, alemães, italianos e norte-americanos, mas destaca-se o treinamento e acompanhamento intenso realizado pelo EUA em diversos países, com participação direta durante processos de rupturas democráticas. Desde o retorno à democracia e fim das guerras civis na América Latina, houve uma tentativa de substituir o modelo de policiamento profissional burocrático pelo comunitário, o que favorece a instrumentalização política das forças policiais, a ponto de contribuir para a transformação de democracias em autocracias, como ocorreu na Nicarágua e Venezuela.
Referências
-
AGÊNCIA SENADO. Polícias militares têm origem no século 19. Senado notícias. 26 nov. 2013. Disponível em: Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/11/25/policias-militares-tem-origem-no-seculo-19 Acesso em: 26 abr. 2025.
» https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/11/25/policias-militares-tem-origem-no-seculo-19 -
ALDA, Erik; DAMMERT, Lucia. The effects of body-worn cameras on police efficiency: a study of local police agencies in the United States. International Criminal Justice Review, 4 mar. 2024. [on-line]. Disponível em: https://doi.org/10.1177/10575677241229672 Acesso em: 15 set. 2023.
» https://doi.org/10.1177/10575677241229672 - ALVES, José Cláudio Souza. Dos barões ao extermínio: uma história da violência na Baixada Fluminense. Associação de Professores e Pesquisadores de História, CAPPH-Clio, 2003.
- ARIAS, Enrique Desmond. The impacts of differential armed dominance of politics in Rio de Janeiro, Brazil. Studies in Comparative International Development, v. 48, n. 3, p. 263-284, 2013.
-
BANCO INTERMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. Plataforma de evidências. 2025. Disponível em: Disponível em: https://plataformadeevidencias.iadb.org/pt-br/banco Acesso em: 10 jan. 2025.
» https://plataformadeevidencias.iadb.org/pt-br/banco - BAYLEY, David H. Patterns of policing: a comparative international analysis. Rutgers University Press, 1990.
- BAILEY, John; DAMMERT, Lucia. Public security and police reform in the Americas. In: BAILEY, John; DAMMERT, Lucia (eds.). The public security crisis in Latin America. University of Pittsburgh Press, 2006. p. 1-23.
-
BERGMAN, Marcelo. More money, more crime: prosperity and rising crime in Latin America. New York, Oxford University Press, 2018. [E-book]. Disponível em: https://doi.org/10.1093/oso/9780190608774.001.0001. Acesso em: 15 set. 2023.
» https://doi.org/10.1093/oso/9780190608774.001.0001 -
CARRINGTON, Kerry; HOGG, Russell; SCOTT, John; SOZZO, Máximo. Criminology, southern theory and cognitive justice. In: CARRINGTON, Kerry; HOGG, Russell; SCOTT, John; SOZZO, Máximo (eds.). The Palgrave handbook of criminology and the global south. Palgrave Macmillan, 2018. p. 3-17. Disponível em: Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Kerry-Carrington/publication/322436005_The_Palgrave_Handbook_of_Criminology_and_the_Global_South/links/5a652a6aaca272a1581f24f1/The-Palgrave-Handbook-of-Criminology-and-the-Global-South.pdf Acesso em: 15 set. 2023.
» https://www.researchgate.net/profile/Kerry-Carrington/publication/322436005_The_Palgrave_Handbook_of_Criminology_and_the_Global_South/links/5a652a6aaca272a1581f24f1/The-Palgrave-Handbook-of-Criminology-and-the-Global-South.pdf -
CASTILLO, Federico del. ¿Uruguay tiene una policía preventiva? la situación de la prevención del delito en la reforma policial uruguaya. Fronteras, v. 14, n. 1, p. 28-40, 2020. Disponível em: Disponível em: https://www.colibri.udelar.edu.uy/jspui/bitstream/20.500.12008/25322/1/RF_Castillo_2020n14.pdf Acesso em: 15 set. 2023.
» https://www.colibri.udelar.edu.uy/jspui/bitstream/20.500.12008/25322/1/RF_Castillo_2020n14.pdf - CASTOR, Suzy. Haití. El reto de una nueva policía. Nueva Sociedad, v. 136, p. 6-13, 1995.
- CIDH - Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Nicaragua: concentración del poder y debilitamiento del Estado de Derecho. Washington: OEA, 2021.
- CRUZ, José Miguel. Central American maras: from youth gangs to transnational protection rackets. Global Crime, v. 11, n. 4, p. 379-398, 2010.
- CRUZ, José Miguel. State and criminal violence in Latin America. Crime Law and Social Change, v. 66, p. 375-396, 2016.
- DAHL, Robert A. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: Edusp, 1997.
- DAMMERT, Lucia. El “modelo Bukele” y los desafíos latinoamericanos. Nueva Sociedad, n. 308, p. 4-15, 2023.
- DAMMERT, Lucia. Challenges of police reform in Latin America. In: SIEDER, Rachel; ANSOLABEHERE, Karina; ALFONSO, Tatiana (eds.). Routledge handbook of law and society in Latin America. Routledge, 2019. p. 259-277.
- ESPARZA, Diego. Policing and politics in Latin America: when law enforcement breaks the law. Boulder, CO: Lynne Rienner Publishers, 2022.
-
FAJARDO-HEYWARD, Paola; KIYANI, Ghashia; MACHAIN, Carla Martínez. Shifting police strategies: US aid and repression by public safety institutions in Latin America. Journal of Human Rights, v. 23, n. 5, p. 548-565, 2024. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/pdf/10.1080/14754835.2024.2380701 Acesso em: 15 set. 2023.
» https://doi.org/10.1080/14754835.2024.2380701 - FLORES-MACÍAS, Gustavo. A.; ZARKIN, Jessica. The militarization of law enforcement: evidence from Latin America. Perspectives on Politics, v. 19, n. 2, p. 519-538, 2021.
- FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
- FRÜHLING, Hugo. Police reform and the process of democratization. In: FRÜHLING, Hugo; TULCHIN, Joseph. S.; GOLDING, Heather. A. (eds.). Crime and violence in Latin America: citizen security, democracy and the state. Washington: Woodrow Wilson Center Press, 2003. p. 15-44.
- GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2008.
- GOLDANI, Julia Maia. Por que é tão difícil reformar democraticamente as polícias militares brasileiras?: Mapeando tentativas e teorizações. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. e59266, 2024.
- GOLDSTEIN, Daniel M. Citizen security and human security in Latin America. In: MARES, David R.; KACOWICZ, Arie M. Routledge handbook of Latin American security. Routledge, 2015. p. 138-148.
- GONZÁLEZ, Yanilda María. Authoritarian police in democracy: contested security in Latin America. Cambridge: Cambridge University Press, 2021.
- HARRIOTT, Anthony. Police reform in the commonwealth Caribbean. Caribbean Dialogue, v. 6, n. 1/2, p. 107-119, 2000.
- HATHAZY, Paul. La (re)militarización policial en la Argentina post-crisis: entre intereses organizacionales e instrumentalización política en los campos policiales. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 181-213, 2016.
- HOLLOWAY, T. H. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX. Rio de Janeiro: FGV, 1997.
- HUGGINS, Martha. K. US-supported state terror: a history of police training in Latin America. Crime and Social Justice, n. 27/28, p. 149-171, 1987.
- HUNTINGTON, Samuel P. A terceira onda: a democratização no final do século XX. São Paulo: Ática, 1994.
- KINCAID, A. D. Demilitarization and security in El Salvador and Guatemala: convergences of success and crisis. Journal of Interamerican Studies and World Affairs, v. 42, n. 4, p. 39-58, 2000.
- LANE, Roger. Polícia urbana e crime na América do Século XIX. In: TONRY, Michael; MORRIS, Norval (eds.). Policiamento moderno. São Paulo: Edusp, 2003. p. 11-63.
- MAGALONI, Beatriz. Challenges in creating humane and equitable policing: a focus on the global south. Criminology & Public Policy, v. 23, n. 1, p. 3-25, 2024.
- MCPHEE, Glenn Edward. Stepping out of the shadows: the legitimacy of the Bahamas’ NCIA. Intelligence and National Security, v. 39, n. 7, p. 1176-1193, 2024.
- MÉNDEZ, Juan. E.; O’DONNELL, Guillermo; PINHEIRO, Paulo Sérgio (eds.). The (Un)Rule of law and the underprivileged in Latin America. University of Notre Dame Press, 1999.
- MENKE, Ben A.; WHITE, Mervin F.; CAREY, William L. Profissionalização da polícia: em busca da excelência ou de poder político. In: GREENE, Jack R. (org.). Administração do trabalho policial: questões e análises. São Paulo: Edusp, 2002. p. 85-118.
- MONET, Jean-Claude. Polícias e sociedades na Europa. São Paulo: Edusp, 2006.
- MONJARDET, Dominique. O que faz a polícia. São Paulo: Edusp, 2012.
- MORLINO, Leonardo. Explicar la calidad democrática: ¿qué tan relevantes son las tradiciones autoritarias? Revista de Ciencia Política, v. 27, n. 2, p. 3-22, 2007.
- MORSE, Janice M. The significance of saturation. Qualitative Health Research, v. 5, n. 2, p. 147-149, 1995.
- MOULE Jr, Richard K.; FOX, Bryanna Hahn; PARRY, Megan M. The long shadow of Ferguson: legitimacy, legal cynicism, and public perceptions of police militarization. Crime & Delinquency, v. 65, n. 2, p. 151-182, 2019.
-
NEILD, Rachel. Sustaining reform: democratic policing in Central America. Washington Office on Latin America (WOLA) Briefing Series. Washington, v. 1, n. 1, p. 1-36, out. 2002. Disponível em: Disponível em: https://www.wola.org/sites/default/files/downloadable/Citizen%20Security/past/security_monitor_policing_ca_10_02.pdf Acesso em: 15 set. 2023.
» https://www.wola.org/sites/default/files/downloadable/Citizen%20Security/past/security_monitor_policing_ca_10_02.pdf - OLIVOS, Francisco; SAAVEDRA, Patricio; DAMMERT, Lucia. Citizen complaints as an accountability mechanism: Uncovering patterns using topic modeling. Journal of Research in Crime and Delinquency, v. 60, n. 6, p. 740-780, 2023.
-
OROÑO, Amílcar Salas. Los cuerpos de policía en América Latina. Celag DATA, 3 jan. 2021. Disponível em: Disponível em: https://www.celag.org/los-cuerpos-de-policia-en-america-latina/ Acesso em: 20 abr. 2021.
» https://www.celag.org/los-cuerpos-de-policia-en-america-latina/ - PEIRCE, Jennifer; VEYRAT-PONTET, Alexandre. Citizen security in Belize. Technical Note No. IDB-TN-572. Inter-American Development Bank, Institutional Capacity of the State (IFD/ICS), 2013.
- PEREIRA, Anthony; UNGAR, Mark. The persistence of ‘Mano Duro’: authoritarian legacies and policing in Brazil and the southern cone. In: HITE, Katherine; CESARINI, Paola (eds.). Authoritarian legacies in Southern Europe and Latin America. University of Notre Dame Press, 2006. p. 263-304. [Kellogg Institute Series on Democracy and Development].
- PRADO, Mariana Mota; TREBILCOCK, Michael; HARTFORD, Patrick. Police reform in violent democracies in Latin America. Hague Journal on the Rule of Law, v. 4, n. 2, p. 252-285, 2012.
-
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Relatório de desenvolvimento humano: racismo, pobreza e violência. ONU, 2005. Disponível em: Disponível em: http://www.pnud.org.br Acesso em: 10 set. 2023.
» http://www.pnud.org.br - REINER, Robert. A política da polícia. São Paulo: Edusp, 2004.
- RICO, José. M.; CHINCHILLA, Laura. Las reformas policiales en América Latina: situación, problemas y perspectivas. Lima: Open Society Institute y Instituto de Defensa Legal, 2006.
- SANTOS, Mateus Rennó. O trabalho policial e a lei: um estudo de caso da Polícia Militar em Belo Horizonte. 2012. 121f. Dissertação (Mestrado em Sociologia). Programa de Pós-Graduação em Sociologia - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, 2012.
- SILVA, Geélison Ferreira da. Confiança na polícia na América Latina entre atitudes políticas e desempenho institucional. 2022. Tese (Doutorado em Ciência Política) Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FAFICH), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, 2022.
- SILVA, Geélison Ferreira da. Considerações sobre criminalidade: marginalização, medo e mitos no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 5, n. 1, p. 90-105, 2011.
- SILVA, Geélison Ferreira da; BRAGA, Maria Ângela Figueiredo. Desrespeito e seletividade policial: o que explica? In: BRAGA, Maria Ângela Figueiredo; MARTINS, Sheyla Borges; SILVA, Geusiani Pereira da (orgs.). Violências em perspectiva: estudos, pesquisas e apreensões do cotidiano. Montes Claros: Unimontes, 2012.
- SINGH, Chaitram. Reining in the military: re-democratization in Suriname. Journal of Third World Studies, v. 24, n. 1, p. 73-96, 2007.
- UNGAR, Mark. The privatization of citizen security in Latin America: from elite guards to neighborhood vigilantes. Social Justice, San Francisco, v. 34, n. 3/4, p. 20-37, 2007. [n. 109/110].
- UNGAR, Mark. Policing democracy: overcoming obstacles to citizen security in Latin America. Johns Hopkins University Press, 2011.
-
V-DEM - VARIETIES OF DEMOCRACY. Banco de dados. 2023. Disponível em: Disponível em: https://www.v-dem.net/ Acesso em: 20 mar. 2023.
» https://www.v-dem.net/ - WADDINGTON, Peter A. J. Police (canteen) sub-culture. An appreciation. British Journal of Criminology, v. 39, n. 2, p. 287-309, 1999.
- WEBER, M. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: UNB, 1999.
- YIN, Robert. K. Estudo de caso: planejamento e métodos. 3.ed. Porto Alegre: Bookman, 2005.
- ZAVERUCHA, Jorge. La militarización de la seguridad pública en Brasil. Nueva Sociedad, n. 213, p. 128-146, 2008.
-
5
O artigo é um desdobramento do primeiro capítulo da tese de doutorado “Confiança na polícia na América Latina a partir de atitudes políticas e desempenho institucional”, de Geélison Silva, orientado por Carlos Ranulfo Melo e coorientado por Ludmila Ribeiro. A ampliação e aprofundamento da análise também é resultado da contribuição do coautor Mateus Santos; no entanto, gostaríamos de agradecer, especialmente, aos pareceristas anônimos da Revista Brasileira de Ciência Política (RBCP) e à editora chefe Rebecca Neaera Abers (Universidade de Brasília - UnB), cujas contribuições foram fundamentais para esta apresentação final da pesquisa.
-
6
Constabulary force.
Anexo I Fontes do ano de criação, nomenclatura e abrangência das polícias
-
Editoras
Débora Rezende de AlmeidaRebecca Neaera Abers
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
01 Set 2025 -
Data do Fascículo
2025
Histórico
-
Recebido
20 Fev 2024 -
Aceito
31 Mar 2025
