O artigo busca investigar o fluxo de procedimentos e da clientela que atravessa os diferentes segmentos do Sistema de Justiça Criminal - polícia, Ministério Público e varas criminais. O objetivo é investigar em que medida a natureza e o grau de relacionamento entre agressor e vítima do crime de estupro determinam as decisões desse sistema e se há diferenças no tratamento dado a agressores conhecidos e desconhecidos da vítima pelas diferentes organizações que o compõem. Foi possível observar que, no crime de estupro, o relacionamento entre as partes é um fator importante na tomada de decisões. A partir da fase de inquérito, os suspeitos conhecidos da vítima (principalmente familiares, pais e padrastos) são os mais culpabilizados. Desta forma, verifica-se a predisposição do sistema em punir o incesto envolvendo vítimas crianças.
Crimes sexuais; Violência doméstica; Incesto; Estupro; Sistema de Justiça Criminal